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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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uma forma de possibilitar a intensificação <strong>da</strong> produção em escala ca<strong>da</strong> vez maior e mais<br />

profun<strong>da</strong> nas regiões de ocupação antiga como o caso <strong>da</strong>s regiões Sudeste e Sul. Nesse<br />

sentido, o avanço extensivo do capital nas regiões de “fronteira econômica” funcionava<br />

como “motor complementar de acumulação” ao nível do país 518 . Neste contexto é<br />

interessante registrar a referência ao “Sul do Mato Grosso”, atual Mato Grosso do Sul,<br />

típica região de expansão <strong>da</strong> “fronteira econômica” recente, na época, e que, segundo<br />

este depoimento, já se encontrava satura<strong>da</strong> e exigindo a “abertura de nova fronteira que<br />

seria a Amazônia”.<br />

De qualquer maneira, não se poderá estender o raciocínio acima, referente aos<br />

casos <strong>da</strong>s Regiões Sul e Sudeste, generalizando-o para as demais regiões do país,<br />

particularmente as Norte e Centro Oeste. Nestas, o que parece ter acontecido foi o<br />

avanço extensivo do capitalismo, aproveitando-se, sobretudo, <strong>da</strong>s amplas vantagens,<br />

subsídios e privilégios colocados à sua disposição pelo Estado. Antes de to<strong>da</strong>s, as<br />

relativas ao acesso fácil e quase, quando não gratuito, mas sempre privilegiado, à<br />

proprie<strong>da</strong>de de vastas áreas pelo interior do País. Facili<strong>da</strong>de esta, aliás, que uma vez<br />

materializa<strong>da</strong>, abria as portas dos cofres públicos a to<strong>da</strong> a sorte de subsídios e<br />

privilégios. Esta parece ser a conclusão a que chegaram alguns importantes<br />

pesquisadores desta questão, no período, tais como Foweraker 519 , Ianni 520 , Bresser<br />

Pereira 521 , entre muitos outros.<br />

É interessante notar como as maiores reduções observa<strong>da</strong>s em relação à<br />

população rural encontram-se nas Regiões Sudeste e Sul, exatamente as regiões do país<br />

nas quais a agricultura mercantil é mais desenvolvi<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> e nas quais a<br />

emigração, especialmente na região Sul, foi fortemente induzi<strong>da</strong> no período 522 . Nestas<br />

regiões, a população rural registrou uma redução, respectivamente, de 32,5% e 3,2%, no<br />

período. Estes <strong>da</strong>dos encontram-se no Quadro 2.B. No caso <strong>da</strong> Região Sudeste, a<br />

significativa que<strong>da</strong> <strong>da</strong> população rural provavelmente está associa<strong>da</strong>, além do processo<br />

anotado de reconcentração <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, ao desenvolvimento <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong>de do<br />

trabalho na agricultura, fortemente sustentado pela incorporação de inovações técnicas<br />

ao processo de produção.<br />

Quadro 2.B - População Rural e Urbana: Taxas Percentuais de Incremento, Brasil<br />

e Grandes Regiões, 1960 -1980<br />

E S P E C I F I C A Ç Õ E S Total Rural Urbana<br />

1. B r a s i l 69,8 (-0,5) 157,0<br />

518 JONES (op. cit.).<br />

519 Op. cit.<br />

520 Op. cit.<br />

521 BRESSER PEREIRA (1985).<br />

522 Ver a este respeito, especialmente os trabalhos de TAVARES <strong>DO</strong>S SANTOS (1993 e 1995) e IANNI (1979,<br />

1979(a) 1981 e 1984).<br />

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