Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...
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É neste contexto que o conceito de “minifúndio”, como uma situação impossível<br />
de ser manti<strong>da</strong>, evidencia to<strong>da</strong> a sua exuberância de uma argumentação, aparentemente,<br />
fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> na teoria econômica, mas que, na prática, correspondia muito mais a uma<br />
justificativa ideológica para a implementação do processo de reconcentração fundiária<br />
pretendi<strong>da</strong>.<br />
É neste sentido e contexto que se enuncia, claramente, o depoimento de João<br />
Carlos de Souza Meireles, Presidente <strong>da</strong> Associação de Empresários <strong>da</strong> Amazônia, à<br />
Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário, ao afirmar que:<br />
“...é assim que verificamos que no Rio Grande do Sul o problema<br />
do minifúndio passa a ser um dos mais graves problemas <strong>da</strong>quele<br />
Estado. No Vale do Rio Uruguai, tanto no Rio Grande quanto em<br />
Santa Catarina, existem municípios onde a proprie<strong>da</strong>de média<br />
não tem dimensão superior a 2,5 hectares, ou seja, um<br />
alqueirinho [paulista] ou meio alqueire goiano; não tem<br />
dimensões, portanto, para fazer sobreviver a uma família. Os<br />
estudos <strong>da</strong> Secretaria de Agricultura e <strong>da</strong>s Cooperativas do Rio<br />
Grande do Sul demonstram que no Vale do Rio Uruguai a<br />
dimensão econômica para uma proprie<strong>da</strong>de deveria ser de 45<br />
hectares. Portanto, para ca<strong>da</strong> 18 agricultores <strong>da</strong>quelas regiões<br />
de 2,5 hectares, 17 deveriam ser deslocados para novas<br />
fronteiras, e como lá, como no Paraná, como em Santa Catarina<br />
e São Paulo, e como já começa a acontecer no Sul do Mato<br />
Grosso, a alternativa, se não for aberta uma nova fronteira,<br />
que significa a Amazônia, vai ser o incorporar-se desse<br />
patrimônio <strong>da</strong> Nação, que é a capaci<strong>da</strong>de de trabalho desse<br />
agricultor, que é o seu conhecimento efetivo no trato <strong>da</strong> terra, à<br />
comuni<strong>da</strong>de dos marginais urbanos que, tendo a vi<strong>da</strong> inteira sido<br />
treinado para a lavoura <strong>da</strong> terra, passa a ser o homem que vai à<br />
ci<strong>da</strong>de à busca de alguma coisa que não sabe fazer e não tem<br />
prática para fazer 517 ”.<br />
Observe-se que este discurso do Presidente <strong>da</strong> Associação de Empresários <strong>da</strong><br />
Amazônia, que anteriormente fôra político militante em São Paulo, retomava<br />
exatamente o argumento do INCRA em defesa <strong>da</strong> Colonização Dirigi<strong>da</strong>. Na ver<strong>da</strong>de<br />
estava defendendo, não apenas a abertura <strong>da</strong>s fronteiras, mas, provavelmente, a<br />
aquisição <strong>da</strong>s terras a que se referira, na mesma CPI, o Bispo do Acre e Purus,<br />
destina<strong>da</strong>s ao desenvolvimento de Projetos de “Colonização Particular”, que era um<br />
excelente negócio para as companhias priva<strong>da</strong>s de “colonização”.<br />
Pelo depoimento acima fica evidente a “estratégia” de ocupação <strong>da</strong>s<br />
“fronteiras”, tal como proposta e posta em prática pelos Governos Militares e<br />
coerentemente articula<strong>da</strong> com a sua Política Fundiária. Tratava-se, não apenas de<br />
possibilitar a expansão do capital em condições vantajosas para as regiões de<br />
“desbravamento”, ou pioneiras; mas, sobretudo, e paralelamente, significava também<br />
517 Depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário (CÂMARA <strong>DO</strong>S<br />
DEPUTA<strong>DO</strong>S (1979, p.48); grifos nossos.<br />
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