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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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É neste contexto que o conceito de “minifúndio”, como uma situação impossível<br />

de ser manti<strong>da</strong>, evidencia to<strong>da</strong> a sua exuberância de uma argumentação, aparentemente,<br />

fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> na teoria econômica, mas que, na prática, correspondia muito mais a uma<br />

justificativa ideológica para a implementação do processo de reconcentração fundiária<br />

pretendi<strong>da</strong>.<br />

É neste sentido e contexto que se enuncia, claramente, o depoimento de João<br />

Carlos de Souza Meireles, Presidente <strong>da</strong> Associação de Empresários <strong>da</strong> Amazônia, à<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário, ao afirmar que:<br />

“...é assim que verificamos que no Rio Grande do Sul o problema<br />

do minifúndio passa a ser um dos mais graves problemas <strong>da</strong>quele<br />

Estado. No Vale do Rio Uruguai, tanto no Rio Grande quanto em<br />

Santa Catarina, existem municípios onde a proprie<strong>da</strong>de média<br />

não tem dimensão superior a 2,5 hectares, ou seja, um<br />

alqueirinho [paulista] ou meio alqueire goiano; não tem<br />

dimensões, portanto, para fazer sobreviver a uma família. Os<br />

estudos <strong>da</strong> Secretaria de Agricultura e <strong>da</strong>s Cooperativas do Rio<br />

Grande do Sul demonstram que no Vale do Rio Uruguai a<br />

dimensão econômica para uma proprie<strong>da</strong>de deveria ser de 45<br />

hectares. Portanto, para ca<strong>da</strong> 18 agricultores <strong>da</strong>quelas regiões<br />

de 2,5 hectares, 17 deveriam ser deslocados para novas<br />

fronteiras, e como lá, como no Paraná, como em Santa Catarina<br />

e São Paulo, e como já começa a acontecer no Sul do Mato<br />

Grosso, a alternativa, se não for aberta uma nova fronteira,<br />

que significa a Amazônia, vai ser o incorporar-se desse<br />

patrimônio <strong>da</strong> Nação, que é a capaci<strong>da</strong>de de trabalho desse<br />

agricultor, que é o seu conhecimento efetivo no trato <strong>da</strong> terra, à<br />

comuni<strong>da</strong>de dos marginais urbanos que, tendo a vi<strong>da</strong> inteira sido<br />

treinado para a lavoura <strong>da</strong> terra, passa a ser o homem que vai à<br />

ci<strong>da</strong>de à busca de alguma coisa que não sabe fazer e não tem<br />

prática para fazer 517 ”.<br />

Observe-se que este discurso do Presidente <strong>da</strong> Associação de Empresários <strong>da</strong><br />

Amazônia, que anteriormente fôra político militante em São Paulo, retomava<br />

exatamente o argumento do INCRA em defesa <strong>da</strong> Colonização Dirigi<strong>da</strong>. Na ver<strong>da</strong>de<br />

estava defendendo, não apenas a abertura <strong>da</strong>s fronteiras, mas, provavelmente, a<br />

aquisição <strong>da</strong>s terras a que se referira, na mesma CPI, o Bispo do Acre e Purus,<br />

destina<strong>da</strong>s ao desenvolvimento de Projetos de “Colonização Particular”, que era um<br />

excelente negócio para as companhias priva<strong>da</strong>s de “colonização”.<br />

Pelo depoimento acima fica evidente a “estratégia” de ocupação <strong>da</strong>s<br />

“fronteiras”, tal como proposta e posta em prática pelos Governos Militares e<br />

coerentemente articula<strong>da</strong> com a sua Política Fundiária. Tratava-se, não apenas de<br />

possibilitar a expansão do capital em condições vantajosas para as regiões de<br />

“desbravamento”, ou pioneiras; mas, sobretudo, e paralelamente, significava também<br />

517 Depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário (CÂMARA <strong>DO</strong>S<br />

DEPUTA<strong>DO</strong>S (1979, p.48); grifos nossos.<br />

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