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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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população urbana 512 . No caso desta Região o fenômeno do extremo crescimento <strong>da</strong><br />

população urbana, por exemplo, parece indicar que o mesmo se deveu, por um lado, à<br />

imigração em larga escala de habitantes de outras regiões e, por outro lado, à expulsão<br />

de boa parte <strong>da</strong> população rural desta região em face <strong>da</strong> extrema concentração <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de, como se observou no item anterior.<br />

É ver<strong>da</strong>de que esse fenômeno está associado, fun<strong>da</strong>mental e genericamente, ao<br />

processo de desenvolvimento econômico do País, que amplia a deman<strong>da</strong> efetiva por<br />

novas áreas, em face <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de expansão do processo produtivo, como também,<br />

especulativo, face a valorização <strong>da</strong>s terras. Entretanto, não se limita apenas a isto.<br />

O fenômeno de incorporação de novas áreas, a menos que se tratem de terras<br />

livres e desocupa<strong>da</strong>s, mas, sobretudo, quando essa incorporação é feita de forma<br />

especulativa, implica necessariamente processos de expropriação que, em última<br />

análise, podem representar redução significativa <strong>da</strong> população rural. Por outro lado,<br />

inversamente, a incorporação produtiva de novas áreas agrícolas tende a aumentar, em<br />

números absolutos - embora possa implicar, em determina<strong>da</strong>s condições, reduções em<br />

termos relativos - a população trabalhadora rural.<br />

No caso do Brasil pós-64, a expropriação e expulsão de trabalhadores rurais de<br />

suas posses foi mais do que proporcional à incorporação de “novos” trabalhadores ao<br />

processo produtivo, em face <strong>da</strong> privatização <strong>da</strong>s terras, tal como promovi<strong>da</strong> pelo<br />

Governo. Isso significa, certamente, que estas terras permaneceram inaproveita<strong>da</strong>s,<br />

improdutivas ou, apenas extensivamente explora<strong>da</strong>s. Ou seja, tratou-se de um processo<br />

de privatização privilegia<strong>da</strong> e de caráter amplamente especulativo. Neste caso, negando<br />

o discurso <strong>da</strong> Política Fundiária do Governo: tanto o de promover a ocupação produtiva<br />

<strong>da</strong> terra 513 , quanto no que se referia ao acesso à proprie<strong>da</strong>de pala massa dos pequenos<br />

posseiros e arren<strong>da</strong>tários e a reinstalação de outros trabalhadores expropriados. É neste<br />

sentido que o dignóstico exposto na Mensagem 33 pode ser interpretado como uma<br />

espécie de justificativa ideológica do “Golpe no Campo 514 ”, portanto como simples<br />

“pretexto” para as iniciativas no âmbito <strong>da</strong> alienação privilegia<strong>da</strong> de terras devolutas e<br />

<strong>da</strong> “grilagem especializa<strong>da</strong>”.<br />

Entretanto, não se pode atribuir este fenômeno demográfico, exceto em situações<br />

e regiões específicas, como, possivelmente, o Sudeste, à excludência social de<br />

trabalhadores que se tornaram supérfluos, em resultado do aumento <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong>de do<br />

trabalho em determinados ramos <strong>da</strong> economia rural. Menos ain<strong>da</strong>, quando a<br />

excludência se referiu aos trabalhadores empregados na produção imediata na<br />

512 É ver<strong>da</strong>de que a transferência do Distrito Federal é um <strong>da</strong>do relevante a ser considerado neste contexto.<br />

Entretanto este <strong>da</strong>do é parte do mesmo fenômeno, não podendo ser dele separado. Ver Quadro 2.B adiante. Para uma<br />

visualização dos resultados dessas relações entre área total privatiza<strong>da</strong>, área utiliza<strong>da</strong> e população rural e urbana, ver<br />

a Figura 5 (vide conclusões)<br />

513 Para uma visualização <strong>da</strong> variação percentual <strong>da</strong> área utiliza<strong>da</strong> por ativi<strong>da</strong>de agroprcuária e florestal, ver a Figura<br />

3.<br />

514 Expressão utiliza<strong>da</strong> por Carlos Minc. Op. cit.<br />

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