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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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proposta uma reforma agrária avança<strong>da</strong>, no Estatuto <strong>da</strong> Terra, e outra, distinta, na sua<br />

execução.<br />

Neste sentido específico, as análises realiza<strong>da</strong>s neste estudo, não deixam<br />

nenhuma dúvi<strong>da</strong> de que a “reforma agrária” incursa na Lei 4.504, de novembro de 1964,<br />

foi, efetivamente, a que o governo implementou. O que fica, também, evidente neste<br />

contexto, é que a proposta de desenvolvimento rural apresenta<strong>da</strong> na Mensagem 33 e no<br />

Estatuto <strong>da</strong> Terra jamais incluiu a proposição de uma reforma agrária distributivista e<br />

democrática, especialmente se esta é entendi<strong>da</strong> no sentido de beneficiar aos pequenos<br />

posseiros ou aos agricultores sem terra ou com pouca terra, como foi analisado<br />

amplamente no capítulo anterior.<br />

O Projeto de Desenvolvimento Rural proposto e posto em prática pelo Regime<br />

Militar, como se vem demonstrando, era, de fato, concentracionista, aliás, como o era o<br />

próprio “Modelo” de desenvolvimento econômico: fun<strong>da</strong>do na estruturação <strong>da</strong>s<br />

condições fun<strong>da</strong>mentais e dos instrumentos básicos para a assegurar a reprodução<br />

amplia<strong>da</strong> de capital, o que pressupunha a concentração e centralização de determinados<br />

recursos econômicos. Sobretudo a concentração do capital e <strong>da</strong> terra. Isto implicava, o<br />

arrocho salarial, a concentração de ren<strong>da</strong>, dos meios de produção e, evidentemente,<br />

também <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de fundiária 510 . Octávio Ianni resume de forma objetiva esse<br />

fenômeno nos seguintes termos:<br />

“Durante os anos 1964-78, o Estado Brasileiro foi levado a realizar<br />

uma política econômica razoavelmente agressiva e sistemática de<br />

subordinação <strong>da</strong> agricultura ao capital. Nesses anos, o processo<br />

de subordinação <strong>da</strong> agricultura à indústria, do campo à ci<strong>da</strong>de,<br />

entrou em uma fase mais intensa e generaliza<strong>da</strong> do que em<br />

ocasiões anteriores de tempo recente. As medi<strong>da</strong>s<br />

governamentais adota<strong>da</strong>s propiciaram a aceleração e a<br />

generalização do desenvolvimento intensivo e extensivo do<br />

capitalismo no campo. Nas ativi<strong>da</strong>des em que já se havia<br />

organizado uma agricultura capitalista, como na cana de açúcar,<br />

por exemplo, o poder estatal foi levado a apoiar ou induzir a<br />

concentração e a centralização do capital, juntamente com a<br />

maquinização e a quimificação do processo produtivo. Nas<br />

ativi<strong>da</strong>des em que eram escassas, dispersas ou inexistentes as<br />

organizações capitalistas de produção, como na pecuária rústica<br />

<strong>da</strong> Amazônia, por exemplo, o poder estatal foi levado a induzir,<br />

incentivar ou apoiar tanto a constituição de empreendimentos<br />

capitalistas como a concentração e a centralização do capital. Por<br />

um lado, principalmente nas ativi<strong>da</strong>des agrícolas localiza<strong>da</strong>s no<br />

Centro-Sul, o Estado foi levado a favorecer o desenvolvimento<br />

intensivo do capitalismo. Por outro lado, como nas terras-do-semfim,<br />

devolutas, tribais ou ocupa<strong>da</strong>s na Amazônia, o Estado foi<br />

levado a favorecer o desenvolvimento extensivo do capitalismo.<br />

Nos dois casos, isto é, nos dois extremos, a atuação do poder<br />

estatal desempenhou-se e desempenha-se de modo<br />

510 Ver especificamente a respeito do Modelo Econômico e de desenvolvimento do período, TAVARES (1983),<br />

BRESSER PEREIRA (1985); DELGA<strong>DO</strong> (1985), entre outros.<br />

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