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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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certo sentido, de forma também importante, as de mais de mil hectares e, em menor<br />

escala, as de 10 a 100 hectares em detrimento, sobretudo, <strong>da</strong>s pequenas proprie<strong>da</strong>des, de<br />

menos de 10 hectares. Estas últimas, de acordo com os <strong>da</strong>dos de ambos os quadros (1 A<br />

e 1 B), perderam áreas: -4,3% em relação ao estrato no país e -1,4% internamente à<br />

Região Sudeste.<br />

Tratava-se, portanto, de um modelo de desenvolvimento francamente fun<strong>da</strong>do<br />

no pressuposto <strong>da</strong> concentração <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra em grandes áreas, estrutura<strong>da</strong>s<br />

em “empresas agropecuárias”, como estratégia para a promoção do desenvolvimento<br />

rural. É evidente que, neste contexto, não se pode, sequer, imaginar que pretendia o<br />

Governo, no período, proceder a nenhuma espécie de “reforma agrária distributivista”.<br />

E, pelos motivos discutidos no capítulo anterior, menos ain<strong>da</strong>, que ele tivesse interesse<br />

em reforçar o volume ou o número de “pequenas proprie<strong>da</strong>des”, entendi<strong>da</strong>s estas, como<br />

as de área inferior a 110 hectares. Este deveria ser, segundo as autori<strong>da</strong>des fundiárias, o<br />

tamanho mínimo adequado para uma “proprie<strong>da</strong>de-família”, como foi registrado no<br />

depoimento de José Gomes <strong>da</strong> <strong>Silva</strong> à Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema<br />

Fundiário, citado acima 505 .<br />

Embora esses <strong>da</strong>dos, referentes à dimensão física <strong>da</strong>s áreas e sua distribuição,<br />

sejam insuficientes para se caracterizar o significado mais profundo do processo de<br />

apropriação territorial, especialmente quanto aos seus efeitos na dinâmica <strong>da</strong><br />

produtivi<strong>da</strong>de do trabalho na agricultura e os seus resultados econômicos fun<strong>da</strong>mentais,<br />

por outro lado, são um indicador seguro do processo de discriminação social e<br />

excludência <strong>da</strong> população rural 506 em relação à proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra, ou seja, aos meios<br />

de vi<strong>da</strong> e de trabalho no campo 507 .<br />

Neste sentido, por exemplo, se se tiver em consideração que o vetor fun<strong>da</strong>mental<br />

do diagnóstico do “problema agrário”, tal como apresentado na Mensagem 33, indicava<br />

a necessi<strong>da</strong>de de eliminação do minifúndio e do latifúndio (o que, em si mesmo, faz<br />

supor que se referia às áreas “antigas”, isto é já ocupa<strong>da</strong>s), a persistência, nas áreas<br />

“novas”, incorpora<strong>da</strong>s ao patrimônio privado no período, <strong>da</strong> mesma tendência<br />

concentracionista e polariza<strong>da</strong>, com certeza, é indicativa de que a proposta do Governo<br />

resumia-se, na prática, aliás, como foi exaustivamente documentado no capítulo<br />

anterior, à simples eliminação dos minifúndios e ao reforço <strong>da</strong>s grandes proprie<strong>da</strong>des,<br />

505 Ver a este respeito, os Depoimentos de José Gomes <strong>da</strong> <strong>Silva</strong>, José Francisco <strong>da</strong> <strong>Silva</strong>, Don Moacyr Grechi,<br />

Edilson Martins Silveira, Luiz Fernando Cirne Lima, João Carlos de Souza Meireles, entre muitos outros, à CPI do<br />

Sistema Fundiário (CAMARA <strong>DO</strong>S DEPUTA<strong>DO</strong>S, 1979). Ver, igualmente, o depoimento do Senhor Ol<strong>da</strong>ir Zanatta<br />

à CPI dos Incentivos Fiscais <strong>da</strong> Amazônia (INCRA, op. cit.).<br />

506 Este fenômeno será evidenciado ao se analisar os movimento <strong>da</strong> população - rural e urbana - adiante.<br />

507 Embora a ênfase nestes <strong>da</strong>dos a respeito do processo de apropriação <strong>da</strong> terra seja de grande relevância para a<br />

análise <strong>da</strong> questão agrária, considera-se procedentes, e por isto, registra-se nesta nota, as críticas e ressalvas de Sérgio<br />

<strong>Silva</strong> (in BELLUZZO & COUTINHO, orgs. 1993., pp. 177 e seguintes), no sentido de que a análise do “processo<br />

de produção brasileiro”, como coloca aquele autor, tem de incluir, além do estudo <strong>da</strong> “distribuição <strong>da</strong> terra<br />

como fator explicativo <strong>da</strong> questão agrária e, em particular <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong> produção agrícola no Brasil”,<br />

outras informações e <strong>da</strong>dos que permitam captar a dimensão relevante entre os <strong>da</strong>dos físicos acerca <strong>da</strong>s<br />

áreas e as suas outras relações relativas “à questão <strong>da</strong> terra no capitalismo” (loc. Cit. p.176).<br />

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