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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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de Proprie<strong>da</strong>de. A ausência desta providência administrativa e, mais que isto, o<br />

descumprimento deste imperativo legal, pelo Poder Público, está na base <strong>da</strong> apropriação<br />

privilegia<strong>da</strong>, <strong>da</strong> titulação juridicamente questionável, e <strong>da</strong> exacerbação <strong>da</strong> violência na<br />

luta pela terra, que são as características fun<strong>da</strong>mentais deste período. Além de<br />

caracterizar ato delituoso de improbi<strong>da</strong>de administrativa ou, na melhor <strong>da</strong>s hipóteses, de<br />

negligência culposa na gestão <strong>da</strong> “coisa pública”, por parte <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des fundiárias<br />

do Governo. Isto significa afirmar que se tratam, “ipso facto”, de atos nulos: portanto,<br />

que não transmitem a proprie<strong>da</strong>de, que, desta forma, continua ilegal e ilegítima.<br />

Isto posto, o conceito de “áreas novas” refere-se, apenas, ao diferencial de áreas<br />

em poder de particulares, recensea<strong>da</strong>s entre os Censos de 1980 e 1960. Tratam-se de<br />

áreas que, por suposto, foram objeto de apropriação ou alienação neste período. Os<br />

Quadros 1.A e 1.B adiante, permitem uma visão de conjunto <strong>da</strong> dinâmica física do<br />

processo de apropriação diferencial <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de fundiária sobre estas áreas no Brasil,<br />

no período, tanto em termos de diferentes regiões como intraregionalmente. Estes <strong>da</strong>dos<br />

estão, para facilitar a sua compreensão, discriminados por estratos de área.<br />

O Quadro 1.A oferece uma visão objetiva <strong>da</strong> distribuição (e direção) segui<strong>da</strong><br />

pela incorporação à proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong>, de áreas novas no Brasil, pelas diferentes<br />

regiões e por estratos de proprie<strong>da</strong>des rurais. Este quadro indica claramente que a maior<br />

quanti<strong>da</strong>de de área incorpora<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>mente no País deu-se na Região Centro Oeste,<br />

46,5%, o que significa quase a metade de todo o incremento no período. Isto significa<br />

53.449.893 de um total de 114.965.285 hectares 495 .<br />

QUADRO 1. A<br />

Áreas Novas (1960-1980): Distribuição Inter-regional, Brasil<br />

Especificações:<br />

Estratos de Área<br />

Brasil e Regiões Total 0 - 10 10 - 100 100 - 1000 1000 mais<br />

1. Brasil 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0<br />

2. Norte 15,7 10,0 30,1 25,0 4,7<br />

3. Nordeste 22,1 57,7 38,8 20,0 16,6<br />

4. Sudeste 7,9 (- 4,3) 8,0 13,2 4,4<br />

5. Sul 7,8 32,7 13,7 11,3 1,8<br />

6. Centro-Oeste 46,5 3,9 9,4 30,5 72,5<br />

Fonte: FIBGE - Censo Agrícola de 1960 e Censo Agropecuário de 1980, com <strong>da</strong>dos agrupados e<br />

percentagens calcula<strong>da</strong>s por JONES (1987).<br />

As referências a respeito deste período, feitas pelas autori<strong>da</strong>des fundiárias<br />

brasileiras em relação às ações discriminatórias e ao incentivo à formação de médias e<br />

495 Ver o ANEXO 1 - QUADRO 1 - Distribuição de Áreas Novas Incorpora<strong>da</strong>s ao Patrimônio Privado: 1960-1980 -<br />

Números Absolutos.<br />

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