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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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Este trecho extraído do depoimento de José Gomes <strong>da</strong> <strong>Silva</strong> oferece uma pista<br />

para a compreensão <strong>da</strong>s dimensões atribuí<strong>da</strong>s pelo Governo aos conceitos de<br />

“proprie<strong>da</strong>de-famílias” com área em torno de 110 hectares; “médias empresas” com<br />

área de até 3.000 hectares e, finalmente, grandes empresas, com áreas de até 72.000<br />

hectares. Observe-se que o “gap” entre as proprie<strong>da</strong>des familiares (de 110 hectares) e<br />

“médias” (de até 3.000) e, sobretudo, de “grandes empresas” (de até 72.000 hectares!!!),<br />

não deixam margem a nenhuma dúvi<strong>da</strong> de que se tratava de um projeto de manutenção<br />

e, mais que isto, de ampliação, dos interesses do latifúndio.<br />

Ao proceder-se a análise dos <strong>da</strong>dos dos Quadros 1.A e 1.B adiante, referentes à<br />

distribuição do processo de apropriação de áreas novas por estratos e regiões, ficará<br />

mais claro o sentido e implicações deste modelo conceitual, tal como proposto e<br />

implementado pelo INCRA. De qualquer maneira, definir proprie<strong>da</strong>des “médias” como<br />

imóveis com áreas de até 3.000 ha, e “grandes empresas”, com áreas de até 72.000<br />

hectares, é claro indicativo do vínculo latifundiário, ou especulativo, do Projeto<br />

Fundiário do governo.<br />

Por outro lado, e para encerrar estas observações introdutórias ao estudo <strong>da</strong>s<br />

implicações <strong>da</strong> Política Fundiária posta em prática a partir <strong>da</strong> aprovação do Estatuto <strong>da</strong><br />

Terra, é interessante, ain<strong>da</strong>, fazer mais uma referência ao Relatório Final <strong>da</strong> Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito cita<strong>da</strong>, onde é realça<strong>da</strong> a “filosofia do Ministério <strong>da</strong><br />

Agricultura” no âmbito de implementação desta política de distribuição de terras e de<br />

desenvolvimento rural:<br />

“Por outro lado a filosofia do Ministério <strong>da</strong> Agricultura é no sentido<br />

de <strong>da</strong>r cobertura às grandes empresas, relegando por completo a<br />

colonização em sentido social que foi a meta almeja<strong>da</strong> pelo<br />

Governo passado. O próprio Ministro <strong>da</strong> Agricultura teve a<br />

oportuni<strong>da</strong>de de afirmar: “a ausência de regularização fundiária<br />

constitui o principal obstáculo ao desenvolvimento agrícola <strong>da</strong><br />

região, na medi<strong>da</strong> em que o colono, sem possuir legalmente sua<br />

terra, fica marginalizado do processo econômico (...).”<br />

“Da preocupação com a colonização em sentido social, nós<br />

chegamos à filosofia <strong>da</strong> ocupação <strong>da</strong> Amazônia pela pata do boi e<br />

estes frutos estamos colhendo hoje. Prestando depoimento nesta<br />

CPI, na sua reunião de 11.5.77, o Bispo D. Moacyr Grechi, do<br />

Acre afirmava: ‘A respeito <strong>da</strong>s empresas de colonização que, na<br />

Amazônia, podem conseguir a absur<strong>da</strong> extensão de até<br />

500.000 hectares de terra para ca<strong>da</strong> projeto, resta questionar<br />

se a propala<strong>da</strong> experiência delas neste tipo de empreendimento<br />

não camufla o processo típico <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong> população<br />

migrante, sendo uma <strong>da</strong>s causas <strong>da</strong> própria migração. Vejam:<br />

empresas que “colonizaram” o Paraná, por exemplo, estão<br />

hoje readquirindo as terras por elas vendi<strong>da</strong>s aos colonos<br />

atraídos do Sul ou do Norte e estão vendendo novas terras aos<br />

mesmos colonos na Amazônia. Tudo isso é normal?” 485<br />

485 CAMARA <strong>DO</strong>S DEPUTA<strong>DO</strong>S op. cit. pp. 5-6. Grifos nossos.<br />

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