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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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instituídos, sobretudo administrativamente, pelo Governo e por seus Órgãos fundiários,<br />

eram assegurados o reconhecimento ou a legitimação de posses, ou mesmo o direito de<br />

preferência para aquisição de proprie<strong>da</strong>des fundiárias, a grupos e pessoas que não<br />

preenchiam nenhum dos requisitos legalmente estabelecidos.<br />

Nestes casos, cuja incidência maior passa a verificar-se a partir dos finais dos<br />

anos 60 e inícios de 70 deste século, fica absolutamente caracteriza<strong>da</strong> a<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de 481 dos atos administrativos de alienação de terras públicas ou de<br />

legitimação de posses sobre estas, por contrariarem a legislação em vigor. Inclusive, por<br />

ferirem os imperativos constitucionais que regulamentam a matéria. Isto torna<br />

questionável, juridicamente, a maioria dos títulos concedidos pelo Regime Militar,<br />

independentemente dos seus possíveis resultados econômicos 482 .<br />

O Relatório Final <strong>da</strong> Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário<br />

documenta vastamente este fato. Naquele Relatório, ao incorporar e comentar o<br />

depoimento de José Francisco <strong>da</strong> <strong>Silva</strong>, Presidente <strong>da</strong> CONTAG, o Relator <strong>da</strong> Comissão<br />

expressa-se nos seguintes termos, tentando <strong>da</strong>r conta <strong>da</strong> relevância e gravi<strong>da</strong>de deste<br />

fenômeno de privatização privilegia<strong>da</strong>; especialmente enfatizando os riscos de que, por<br />

estes meios, fosse reproduzi<strong>da</strong> a mesma estrutura fundiária concentra<strong>da</strong> em áreas novas,<br />

ou seja, ain<strong>da</strong> não incorpora<strong>da</strong>s ao patrimônio particular:<br />

”Indicou o último reca<strong>da</strong>stramento de imóveis rurais (que), em<br />

1972, foram ca<strong>da</strong>strados apenas 393.230.000 hectares, o que<br />

corresponde a menos de 50% <strong>da</strong> área terrestre do País,<br />

sugerindo, portanto, que mais <strong>da</strong> metade do nosso território está<br />

para ser ocupado, sobretudo a região norte, em que a taxa de<br />

ocupação é estima<strong>da</strong> em 12%.”<br />

“Afirmou o depoente que ‘embora a eleva<strong>da</strong> concentração <strong>da</strong><br />

posse <strong>da</strong> terra possa ser considera<strong>da</strong> oficialmente como<br />

prejudicial ao desenvolvimento econômico e social <strong>da</strong> agricultura,<br />

ao se promover a alienação de grandes extensões de terras<br />

públicas a poucos favorecidos, estamos correndo o grave risco<br />

481 Até porque, os atos administrativos dos órgãos fundiários ou os Decretos do Poder Executivo não podem<br />

contrariar a Legislação pertinente à matéria e, ain<strong>da</strong> menos, a Constituição Federal. Por isso, são juridicamente<br />

questionáveis, porque inconstitucionais.<br />

482 Entretanto, considerando-se as teses de Roberto Campos, um dos mais importantes e prestigiados teóricos do<br />

modelo de desenvolvimento econômico brasileiro <strong>da</strong> época, pode-se concluir que o desprezo pela Constituição ou o<br />

desdém pela excludência social e econômica de boa parte <strong>da</strong> população, eram parte substantiva do Projeto. Isso fica<br />

claramente estabelecido na seguinte passagem do seu trabalho “A Opção Política Brasileira” , publicado como o<br />

Capítulo X no livro “A Nova Economia Brasileira” (SIMONSEN & CAMPOS, 1976. pp. 224 e seguintes): “(...)A<br />

terceira premissa cruel é que no atual contexto histórico, um certo grau de autoritarismo parece<br />

inevitável na fase final de modernização, isto é, na transição para a socie<strong>da</strong>de industrial(...) Essa<br />

desagradável conclusão é acentua<strong>da</strong> mesmo por ‘grandes liberais’, como Raymond Aron e Gunnar<br />

Myr<strong>da</strong>l(...) O problema torna-se ain<strong>da</strong> mais sério nas socie<strong>da</strong>des que sofrem ao mesmo tempo de inflação<br />

e estagnação. Pois então se trava uma espécie de guerra civil incruenta, em que as diversas classes<br />

lutam pela redistribuição de fatias de um bolo insuficiente(...) Não é de estranhar portanto que o<br />

autoritarismo, longe de ser um caso de patologia política, parece ser hoje a forma política<br />

prevalecente na maioria dos Países.” (Grifos nossos).<br />

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