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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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processos de grilagem especializa<strong>da</strong>, geralmente fun<strong>da</strong>dos na fraude ou sustentados nas<br />

colunas <strong>da</strong> corrupção.<br />

Por questões desta natureza, é que se pode levantar a hipótese de que, apesar<br />

dos possíveis méritos no campo estritamente econômico, - tomado este termo no sentido<br />

estrito definido no Modelo 462 , de aumento <strong>da</strong> oferta de produtos agrícolas, e <strong>da</strong><br />

participação <strong>da</strong> agricultura no mercado interno e externo, <strong>da</strong> sua diversificação, etc. -,<br />

por outro lado, aumentou também, e certamente, mais que proporcionalmente a estes<br />

resultados, a excludência social e a miséria de vastas cama<strong>da</strong>s <strong>da</strong> população rural 463 .<br />

O Ministro <strong>da</strong> Agricultura, Luís Fernando Cirne Lima, no depoimento prestado à<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Fundiário 464 , em 2 de agosto de 1977,<br />

resumiu, nos seguintes termos, a formulação <strong>da</strong> Política Fundiária, tal como posta em<br />

prática, então, pelo Governo Federal:<br />

“Ao assumir responsabili<strong>da</strong>des públicas em 1 de novembro de<br />

1969 elegi, como uma <strong>da</strong>s metas, o que se convencionou<br />

denominar a ocupação dos espaços vazios. A tarefa de ordenar<br />

a ocupação de terras rurais e os deslocamentos dos excedentes<br />

liberados <strong>da</strong> agricultura indicou a fusão de dois órgãos então<br />

existentes: Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, e<br />

Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrícola - IN<strong>DA</strong>. A<br />

reforma agrária só tem sentido se visar ao desenvolvimento<br />

agrário, já que a distribuição <strong>da</strong> terra, quando<br />

desacompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> assistência técnica e <strong>da</strong>s condições de<br />

escoamento e comercialização do produto agrícola, não<br />

produz conseqüências duradouras. O pequeno proprietário,<br />

desassistido, é presa fácil dos poderosos que acabam por<br />

retomar-lhe a terra dentro <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> “economia de<br />

mercado puro.”<br />

“Fun<strong>da</strong>do o INCRA em 1970, diversos fatores levaram o novo<br />

órgão a enfrentar mais a colonização do que a Reforma<br />

agrária. A decisão, antes de entender que aquela seja mais<br />

importante do que esta, partiu de pressupostos vários que ain<strong>da</strong><br />

entendo como certos.<br />

“É o Brasil um dos poucos países do mundo com<br />

possibili<strong>da</strong>de de aumentar a sua fronteira agrícola, colocando<br />

nas áreas novas os excedentes <strong>da</strong> população rural. Uma<br />

reforma agrária poderia, sem dúvi<strong>da</strong>, cui<strong>da</strong>r de reduzir os<br />

deslocamentos, pela reordenação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, mas a um<br />

custo, na época, talvez muito alto. 465 ”<br />

Observa-se, nestes comentários do Ministro Cirne Lima, que o Governo fazia<br />

uma clara distinção entre colonização e reforma agrária. A Reforma Agrária era pensa<strong>da</strong><br />

como a reorganização <strong>da</strong> estrutura agrária, em áreas amplamente ocupa<strong>da</strong>s, visando a<br />

reorganização <strong>da</strong> posse e uso <strong>da</strong> terra, a modernização e diversificação <strong>da</strong> agricultura e<br />

462 Ver a especificação dos objetivos perseguidos no âmbito destas políticas implementa<strong>da</strong>s pelos Governos<br />

Militares, o Capítulo II “Agricultura e Acumulação” (IANNI, 1979 (a)), especialmente as páginas 37 a 44.<br />

463 Estes fatos podem ser depreendidos <strong>da</strong>s estatísticas acerca <strong>da</strong> incorporação <strong>da</strong>s áreas novas por um lado e, por<br />

outro, <strong>da</strong>s informações referentes à dinâmica <strong>da</strong>s populações rurais e urbanas, no período, analisados adiante, neste<br />

capítulo.<br />

464 CÂMARA <strong>DO</strong>S DEPUTA<strong>DO</strong>S, op. cit.<br />

465 CAMARA <strong>DO</strong>S DEPUTA<strong>DO</strong>S, op. cit. p. 10; grifos nossos.<br />

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