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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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Como resultado destas ações do Governo no âmbito <strong>da</strong> Política Fundiária, modificou-se<br />

profun<strong>da</strong>mente o perfil <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> territorial no Brasil. Por um lado,<br />

assegurando a “proprie<strong>da</strong>de absoluta” para determina<strong>da</strong>s cama<strong>da</strong>s, de fato privilegia<strong>da</strong>s,<br />

<strong>da</strong> população e, por outro lado, aprofun<strong>da</strong>ndo a excludência social de uma imensa<br />

massa de pequenos produtores, posseiros e indígenas. A resultante desses processos de<br />

“privatização privilegia<strong>da</strong> e excludente” foi o aumento, sem precedentes na história do<br />

Brasil, de massa de trabalhadores expulsos <strong>da</strong>s terras onde residiam e trabalhavam, que<br />

vieram a se incorporar aos contingentes marginalizados dos centros urbanos, fossem<br />

estes grandes metrópoles ou pequenas ci<strong>da</strong>des do interior <strong>da</strong> Brasil.<br />

Portanto, não quer significar a cita<strong>da</strong> regulamentação que o processo de<br />

privatização de terras, promovido pelo “Regime Militar”, tenha representado o acesso à<br />

proprie<strong>da</strong>de rural para a grande massa de pequenos produtores com pouca terra,<br />

posseiros, ou trabalhadores rurais sem terra 461 , fun<strong>da</strong>do na perspectiva de uma reforma<br />

agrária de caráter distributivista ou “democrática” como era, aparentemente, proclama<strong>da</strong><br />

na Mensagem 33. Como também não significou, sequer, a legalização ou o<br />

reconhecimento de posses legítimas que se encontravam em poder destas cama<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

população que vivia e trabalhava no campo.<br />

Entretanto, não deixava, apesar disto, de representar uma profun<strong>da</strong><br />

transformação no ordenamento agrário, sobretudo porque, ao promover a alienação ou a<br />

legitimação de posses sobre vastas áreas do território do País, engendrou as condições<br />

fun<strong>da</strong>mentais para a incorporação ao processo produtivo (e também especulativo) de<br />

porções relevantes <strong>da</strong>s terras agrícolas brasileiras. Este foi o outro resultado <strong>da</strong> Política<br />

Fundiária dos Governos Militares no período, e que pode ser tributado à iniciativa de<br />

aprovação do Estatuto <strong>da</strong> Terra e <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s jurídicas e administrativas que o<br />

complementaram.<br />

Portanto, não se podem situar, singularmente, ao nível destas medi<strong>da</strong>s, as<br />

críticas passíveis de serem feitas à Política de Terras do Regime Militar. Estas críticas<br />

devem centrar-se nas formas assumi<strong>da</strong>s pelo processo de alienação de terras públicas,<br />

que, além de “repetirem erros” do passado, como afirmava o Ministro <strong>da</strong> Agricultura,<br />

Luís Fernando Cirne Lima, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito do<br />

Sistema Fundiário, na ver<strong>da</strong>de, foram muito além disto. Promoveram, não apenas a<br />

incorporação <strong>da</strong>s terras ao patrimônio particular, mas sobretudo, a apropriação<br />

especulativa destas terras e a expropriação, ilegítima e ilegal, de imensas cama<strong>da</strong>s de<br />

produtores rurais que, secularmente, viviam e trabalhavam nas terras brasileiras. Ou<br />

seja, a crítica deve estar centra<strong>da</strong> no fato de, nos Governos Militares, terem-se<br />

aprofun<strong>da</strong>do de um modo deliberado os seculares processos de privatização,<br />

apropriação e regulamentação privilegia<strong>da</strong>s e excludentes <strong>da</strong>s terras públicas. Além de<br />

possibilitarem o aprofun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> titulação questionável e ampliar, desta forma, os<br />

461 Ao contrário. A este respeito ver os Capítulos I e II do Livro, Ditadura e Agricultura (IANNI, 1979(a)) onde é<br />

realiza<strong>da</strong> uma análise profun<strong>da</strong> e competente <strong>da</strong>s articulações entre a Política Fundiária e o Modelo Econômico posto<br />

em prática pelo Regime Militar.<br />

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