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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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objetivos deste processo. Ele teria que ser implementado de forma complementar e não<br />

antagônica com os interesses do latifúndio ou <strong>da</strong>s “grandes empresas” agropecuárias:<br />

deveriam, ao contrário, funcionar como suporte ao desenvolvimento destas 434 .<br />

Exatamente por isso os processos de colonização sempre foram pensados, pelos<br />

Governos brasileiros, ou com a característica de desbravamento de novas fronteiras ou<br />

como celeiro de mão-de-obra para as grandes fazen<strong>da</strong>s. E sempre longe dos domínios<br />

do latifúndio, especialmente quando se tratasse de colonização volta<strong>da</strong> para a fixação de<br />

populações pobres mediante o acesso a pequenas parcelas de terra.<br />

Na concepção do Estatuto <strong>da</strong> Terra, apesar de se ter utilizado de uma<br />

terminologia atualiza<strong>da</strong>, aparentemente, coerente com determina<strong>da</strong>s concepções<br />

“teóricas avança<strong>da</strong>s”, o espírito do Projeto de colonização continuava o mesmo.<br />

Especialmente quando se tratava <strong>da</strong> “resolução” de problemas de tensão e conflitos<br />

sociais. Desde o início, mas especialmente a partir <strong>da</strong> implementação do Programa de<br />

Integração Nacional (PIN), no Governo do General Emílio Garastazu Médici, a idéia era<br />

associar as terras “vazias” <strong>da</strong> Amazônia aos homens sem terra, especialmente do<br />

Nordeste.<br />

Mas não apenas isto: logo começaram a aparecer os argumentos referentes à<br />

“crise minifundiária” <strong>da</strong> região Sul, em especial do Paraná e do Rio Grande do Sul, que,<br />

por suposto, passava a exigir o deslocamento de populações dessas áreas para as regiões<br />

onde houvesse maior disponibili<strong>da</strong>de de terras. É no contexto deste tipo de<br />

argumentação que será promovido um amplo programa de aliciamemto de pequenos<br />

sitiantes 435 desta região para que vendessem suas áreas e se deslocassem para áreas<br />

maiores nas Regiões pioneiras - inicialmente, no Mato Grosso e, na seqüência, na<br />

Amazônia, especialmente Rondônia 436 . Assim, surge um novo argumento: aliar a<br />

experiência destes agricultores à formação de pequenas e médias empresas, na<br />

Amazônia e no Centro-Oeste.<br />

Com base nestas duas “concepções”, começam a ganhar corpo, “teoricamente”<br />

as teses <strong>da</strong> Colonização Particular em oposição à Colonização Oficial. Esta destinandose<br />

aos migrantes mais pobres e desprovidos de recursos materiais e experiência agrícola<br />

“mais avança<strong>da</strong>”; aquela, destina<strong>da</strong> a agricultores, especialmente <strong>da</strong> Região Sul, ou<br />

434 São relevantes, a este respeito, os trabalhos de José Vicente Tavares dos Santos (citados), que procedem a uma<br />

análise fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> dos processos de colonização desenvolvidos no Brasil, muito particularmente, as articulações<br />

entre a Colonização promovi<strong>da</strong> sob a égide do Estatuto <strong>da</strong> Terra e suas repercussões na luta pela terra no Rio Grande<br />

do Sul. Muito importante é o estudo de Octávio Ianni, “Colonização e Contra-Reforma Agrária”, onde ele realiza<br />

uma excelente análise <strong>da</strong> articulação dos processos de colonização com a reconcentração fundiária, sobretudo nas<br />

regiões sul e sudeste, numa perspectiva que antecipa, até certo ponto, as constatações feitas por José Vicente Tavares<br />

dos Santos.<br />

435 Ver a respeito, especificamente do problema dos Projetos de Colonização envolvendo pequenos sitiantes do Rio<br />

Grande do Sul, o excelente estudo de José Vicente Tavares dos Santos (SANTOS, 1993).<br />

436 Essa questão foi trata<strong>da</strong> de forma competente e profun<strong>da</strong> por Octávio Ianni, em seu livro Colonização e Contra-<br />

Reforma Agrária. José Vicente Tavares dos Santos procedeu a um excelente estudo deste problema em Matuchos,<br />

Exclusão e Luta (ambos citados). Ver igualmente a tese de Mestrado do Autor (JONES, 1987). Ver o depoimento do<br />

Presidente <strong>da</strong> Associação de Empresários a Amazônia à CPI do Sistema Fundiário (citado por JONES, 1987, p. 95).<br />

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