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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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chama<strong>da</strong> “reforma agrária distributivista” posta no Estatuto. Ou seja, ao contrário do<br />

que geralmente é colocado, a análise feita neste trabalho evidencia que o Estatuto <strong>da</strong><br />

Terra em nenhum momento incorporou uma real Reforma Agrária distributivista.<br />

Na ver<strong>da</strong>de, o objetivo explícito no Projeto de Desenvolvimento Rural<br />

representado pelo Estatuto <strong>da</strong> Terra, conforme se referia a Mensagem 33, do Governo<br />

Castelo Branco, era fun<strong>da</strong>mentado tão só na busca do aumento <strong>da</strong> produção e<br />

produtivi<strong>da</strong>de agropecuária, o que significava, para os teóricos deste modelo, o<br />

incentivo e apoio à formação e ao desenvolvimento de empresas rurais médias e,<br />

sobretudo grandes, nas quais, por suposto, haveria maior “eficiência” econômica. É<br />

neste contexto que, no capítulo 4, é apresenta<strong>da</strong> e defendi<strong>da</strong> a hipótese de que o Projeto<br />

de Desenvolvimento Rural dos Governos Militares, fun<strong>da</strong>-se no pressuposto <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong>de de se promover instrumentos de política agrícola que incentivassem a<br />

formação de médias e grandes empresas agropecuárias, por um lado e a formação de<br />

uma “classe média rural”, por outro. No âmbito deste modelo, a “reforma agrária” era<br />

pensa<strong>da</strong> apenas, e em última instância, como alternativa para acomo<strong>da</strong>r tensões e<br />

conflitos sociais graves. Esta a “reforma agrária” que, realmente implementaram. Isto<br />

era exatamente o que estava proposto, com clareza, no texto <strong>da</strong> Mensagem 33 e<br />

regulamentado no Estatuto <strong>da</strong> Terra. Esta foi a proposta efetivamente executa<strong>da</strong> pelos<br />

Governos Militares.<br />

Assim, o capítulo 4 busca aprofun<strong>da</strong>r as hipóteses fun<strong>da</strong>mentais defendi<strong>da</strong>s<br />

nesta Introdução. A análise objetiva dos “instrumentos de ação fundiária” e <strong>da</strong>s “formas<br />

de alienação de terras públicas”, implementados pelos Governos Militares, não deixa<br />

dúvi<strong>da</strong>s de que o processo de apropriação e legitimação privilegia<strong>da</strong>s, que vinha, desde<br />

longa <strong>da</strong>ta, estruturando-se na história agrária no Brasil, assume a sua forma mais<br />

acaba<strong>da</strong>, de grilagem especializa<strong>da</strong>, neste período. Este conceito é criado neste<br />

trabalho, para definir os atos de expropriação ilegítima de terras devolutas ou objeto de<br />

exploração ou posses legítimas por pequenos produtores rurais, geralmente fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na<br />

exploração de artifícios legais e jurídicos, quando não, na falsificação de documentos,<br />

com o objetivo de “criar a aparência de legali<strong>da</strong>de” <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de. Este processo é<br />

também caracterizado quando as autori<strong>da</strong>des fundiárias, com base em meros atos<br />

administrativos e geralmente contrariando exigências <strong>da</strong> legislação em vigor, promovem<br />

a alienação de terras em licitação pública ou não; ou, mais grave que isto, instituem<br />

“formas de titulação” visivelmente volta<strong>da</strong>s para o privilegiamento de determina<strong>da</strong>s<br />

situações ou cama<strong>da</strong>s sociais, como fica amplamente evidenciado nos capítulos 4 e 5<br />

deste trabalho. Neste caso, caracterizam atos de improbi<strong>da</strong>de administrativa e, em<br />

determina<strong>da</strong>s situações, de “crimes de colarinho branco” ou simples corrupção. De<br />

qualquer maneira, tratam-se de atos de titulação, alienação ou legitimação juridicamente<br />

questionáveis. Esta é a conclusão básica deste capítulo, e que procura fechar o conjunto<br />

<strong>da</strong> análise comparativa do processo de privatização <strong>da</strong>s terras brasileiras.<br />

O capítulo 5 apenas procura reforçar com ampla documentação as conclusões do<br />

capítulo anterior, colocando em evidência alguns <strong>da</strong>dos e estatísticas sobre áreas<br />

privatiza<strong>da</strong>s no período, sua distribuição por regiões e estratos, e assim a utilização ou<br />

destinação <strong>da</strong>s terras apropria<strong>da</strong>s, isto por um lado; e, por outro lado, <strong>da</strong>dos referentes<br />

aos movimentos <strong>da</strong> população rural e urbana no mesmo período e por regiões.<br />

Esta introdução não poderia ser encerra<strong>da</strong> sem uma referência à vasta literatura<br />

que, no Brasil, ocupou-se, desde várias perspectivas teóricas e analíticas, <strong>da</strong>s questões<br />

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