19.03.2015 Views

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

falta de aparelhamento dos órgãos públicos encarregados de executar a política de<br />

terras, etc. Como se vê pelas palavras de Ol<strong>da</strong>ir Zanatta, em pleno final de século XX,<br />

os pretextos não de modernizaram.<br />

Isso eqüivale a dizer, completando a exposição de Zanatta, que o processo de<br />

ocupação privilegia<strong>da</strong> é absolutamente ilegal, e continua. Ilegal, posto que agora se<br />

tratam de terras discrimina<strong>da</strong>s pelo Governo Federal, portanto de invasões de terras<br />

legalmente incorpora<strong>da</strong>s, enquanto imóvel, ao patrimônio público. Isto significa que<br />

persiste o privilégio e a impuni<strong>da</strong>de dos grandes invasores. Sim, posto que os pequenos<br />

posseiros, nestes casos, no máximo, poderiam ser incorporados a algum programa de<br />

colonização oficial.<br />

Na ver<strong>da</strong>de, essa confissão feita pelo Diretor de Recursos Fundiários do INCRA,<br />

em um Simpósio Internacional de Experiência Fundiária, dá a dimensão dos grandes<br />

interesses que continuavam, em pleno final do Regime Militar (o documento é de<br />

agosto de 1984) a vigir no campo.<br />

Destes problemas se tratam, ao se discutir uma efetiva política de reforma<br />

agrária para o Brasil, e não <strong>da</strong> mera re-distribuição <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de 402 . O primeiro passo<br />

de um processo efetivo de Reforma Agrária, portanto, é identificar as proprie<strong>da</strong>des<br />

legítimas 403 . O instrumento para deflagração deste processo já existe legalmente e é a<br />

ação discriminatória. Veja-se, que neste caso, não há sequer, a necessi<strong>da</strong>de dos famosos<br />

e intermináveis debates parlamentares acerca do estabelecimento do “rito sumário”, do<br />

“rito sumaríssimo 404 ”, etc. Tratam-se de simples processos de reintegração de posse<br />

em favor <strong>da</strong> União. Senão, as grandes indenizações, geralmente indevi<strong>da</strong>s,<br />

transformarão a Reforma Agrária em um “big business” para os latifúndios e<br />

especuladores imobiliários. Aliás como efetivamente sempre ocorreu no período aqui<br />

estu<strong>da</strong>do, conforme registrado por muitos estudiosos e amplamente denunciado pela<br />

imprensa e pelos órgãos representativos dos trabalhadores rurais.<br />

Os juizes têm sido céleres em deferir liminares de reintegração de posse em<br />

favor de supostos proprietários e contra pequenos posseiros, sem sequer argüirem, com<br />

certeza, a legitimi<strong>da</strong>de dos pleitos que lhes são propostos. Certamente poderiam, <strong>da</strong><br />

mesma forma, serem céleres em deferir as liminares de reintegração de posse, com<br />

maior rigor jurídico ain<strong>da</strong>, porque fun<strong>da</strong>dos numa discriminatória legítima, em favor <strong>da</strong><br />

União. E disto se trata.<br />

402 Porque para re-distribuir a proprie<strong>da</strong>de, é necessário que hajam proprie<strong>da</strong>des legítimas. E, no caso do Brasil, é<br />

exatamente esta legitimi<strong>da</strong>de que se deve questionar. Portanto, na pior <strong>da</strong>s hipóteses, se se quiser colocar o problemas<br />

nestes termos, tratar-se-ia de re-distribuir as terras públicas.<br />

403 Ver por exemplo: (a) Foweraker, citado, que faz ampla referência “a indústria <strong>da</strong> posse”, promovi<strong>da</strong> pelas<br />

grandes empreiteiras e especuladores de terra, analisando, em especial, o caso Lupion, no Paraná; (b) CONTAG, no<br />

documento citado, sobre a Política Fundiária do Regime Militar. Também poderão ser compulsados os Relatórios <strong>da</strong>s<br />

CPIs.: (a) do Sistema Fundiário; (b) dos Incentivos Fiscais <strong>da</strong> Amazônia e, mais recentemente, a CPI <strong>da</strong>s Causas <strong>da</strong><br />

Violência no Campo.<br />

404 Processos estes que, sob a aparência de virem a contribuir para a agilização <strong>da</strong>s desapropriações necessárias à<br />

execução <strong>da</strong> Reforma Agrária, na ver<strong>da</strong>de sempre foram o caminho mais curto para retardá-la e, no limite, impedir<br />

que ela fosse implementa<strong>da</strong>.<br />

202

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!