19.03.2015 Views

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

que se destinaram a enfrentar os problemas de legitimação <strong>da</strong>s terras em poder de<br />

particulares e sua clara separação em relação às terras públicas, interessa,<br />

especificamente, a este estudo.<br />

A arreca<strong>da</strong>ção destas terras e seu respectivo registro pelo Estado, contidos no<br />

âmbito dos processos discriminatórios e de arreca<strong>da</strong>ção de terras públicas, são a<br />

primeira instância relevante, para se compreender como estas questões foram<br />

enfrenta<strong>da</strong>s e suas respectivas conseqüências, enquanto implementação de determina<strong>da</strong><br />

Política Fundiária ou de acesso à proprie<strong>da</strong>de territorial.<br />

A outra instância relevante, nesta dimensão específica <strong>da</strong> Política Fundiária,<br />

refere-se às ações de Governo no sentido de promover determina<strong>da</strong>s intervenções na<br />

estrutura <strong>da</strong>s relações de proprie<strong>da</strong>de: tratam-se <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s específicas - uma vez<br />

resolvi<strong>da</strong> a questão <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de de domínio sobre as terras - no sentido de adequar a<br />

sua distribuição e uso. Nesta segun<strong>da</strong> instância, com base no ordenamento jurídico<br />

implementado a partir do Estatuto <strong>da</strong> Terra, os Governos Militares desenvolveram ações<br />

nos campos <strong>da</strong> desapropriação de imóveis rurais, aquisição de proprie<strong>da</strong>des e,<br />

finalmente, no âmbito <strong>da</strong> colonização. Por suposto do modelo implícito no Projeto <strong>da</strong><br />

Lei 4.504/64, estas seriam, objetivamente, as ações <strong>da</strong> “reforma agrária”, tal como<br />

subjacente ao Projeto de Desenvolvimento Rural do Governo.<br />

É neste contexto que podem ser caracterizados e analisados as formas e os meios<br />

de regulação e intervenção do Estado na proprie<strong>da</strong>de territorial e na estrutura agrária<br />

brasileira, conceituados, genericamente, pelo Governo, como “instrumentos de ação<br />

fundiária”. São estes, o processo discriminatório de terras; a arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s terras<br />

devolutas, públicas; a desapropriação de imóveis rurais; a aquisição de imóveis pelo<br />

Estado; e, finalmente, os processos de colonização 385 . Conjuntamente a estes<br />

instrumentos, foram implementados, pelo Governo, os processos de alienação e<br />

titulação <strong>da</strong> terras públicas, ou seja, o efetivo processo de privatização de terras, provido<br />

pelo Estado, fun<strong>da</strong>do na regulamentação expedi<strong>da</strong> com base no Estatuto <strong>da</strong> Terra.<br />

Este capítulo não poderia ser concluído, portanto, sem a análise destes<br />

instrumentos, posto que foi exatamente através deles que o Estado pôde implementar o<br />

seu Projeto de Política Fundiária e Desenvolvimento Rural.<br />

3.2.2. Instrumentos de Ação Fundiária<br />

Como já foi registrado, os principais instrumentos de ação fundiária utilizados<br />

pelo Estado, após 1964, e com base no conjunto de legislações e atos administrativos<br />

que se seguiram à Lei 4.504/64, são: a Discriminação de Terras; a Arreca<strong>da</strong>ção e<br />

Matrícula <strong>da</strong>s Terras Públicas; a Desapropriação de Imóveis Rurais; a Aquisição de<br />

Imóveis e, finalmente, a Colonização. Estes, portanto, são os meios efetivos pensados<br />

385 Ver a respeito dessa classificação e respectivas conceituações, ZANATTA (op. cit.) e RIBEIRO (op. cit.).<br />

Poderão ser igualmente compulsados os “manuais” técnicos e operacionais do INCRA.<br />

195

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!