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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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O Estatuto <strong>da</strong> Terra propunha-se a ser uma “Lei de Desenvolvimento Rural”,<br />

fun<strong>da</strong>mentando-se na Mensagem 33 do General Humberto de Alencar Castelo Branco.<br />

Exatamente para isto era fun<strong>da</strong>mental estabelecer os critérios de acesso à proprie<strong>da</strong>de<br />

rural legítima. Guedes Pinto refere à Lei 4.504/64 nos seguintes termos, buscando<br />

enfatizar o fato de que a mesma pretendia <strong>da</strong>r forma e regulamentação a este projeto de<br />

desenvolvimento, tal como formulado, em suas linhas fun<strong>da</strong>mentais pela Mensagem 33<br />

que a encaminhava à análise e aprovação pelo Congresso Nacional:<br />

“Trata-se de texto longo (128 artigos), detalhista, abrangente, e<br />

deve-se dizer, bem elaborado. Na ver<strong>da</strong>de, como dizia a<br />

Mensagem 33 que encaminhou o projeto ‘não se contenta o<br />

projeto em ser uma lei de reforma agrária. Visa também a<br />

modernização <strong>da</strong> política agrícola do País, tendo por isso mesmo<br />

objetivo mais amplo e ambicioso; é uma lei de Desenvolvimento<br />

Rural 363 .”<br />

A persistir a confusão e incerteza jurídicas acerca <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de territorial, que vinham desde os primórdios <strong>da</strong> Independência, qualquer<br />

possibili<strong>da</strong>de de um projeto de desenvolvimento rural fun<strong>da</strong>do nos pressupostos <strong>da</strong><br />

economia de mercado capitalista, como o que se pretendia, seria profun<strong>da</strong>mente<br />

dificulta<strong>da</strong>. Os riscos embutidos nesta incerteza legal impunha, necessariamente,<br />

“custos adicionais” ao investimentos na agricultura ao perturbar de forma relevante o<br />

“mercado de terras” e de trabalho na agricultura 364 . Portanto, era necessário assegurar-se<br />

o acesso à proprie<strong>da</strong>de territorial legítima, por um lado, e por outro, legitimar as<br />

ocupações existentes, discriminando as terras públicas <strong>da</strong> particulares. Além de se<br />

prover os instrumentos econômicos de apoio à produção agropecuária.<br />

Curiosamente, tratava-se do mesmo problema enfrentado em 1850, que, como<br />

amplamente analisado no capítulo 2, havia sido permanente adiado, nunca tendo<br />

conseguido o Estado, apesar de seus inúmeros esforços legislativos e administrativos,<br />

equacioná-lo, em face <strong>da</strong> oposição sistemática <strong>da</strong> especulação latifundiária.<br />

Entretanto, após 1964, o contexto era outro. Internamente, por um lado, o Golpe<br />

de Estado havia assegurado o poder de grupos comprometidos com um projeto<br />

econômico e político liberal, fortemente arraigado, tanto interna quanto externamente,<br />

fun<strong>da</strong>do um determinado modelo de integração à economia capitalista Ocidental e ao<br />

mercado mundial. Por outro lado, o receio de que a pobreza rural servisse de estopim à<br />

deflagração de revoluções de caráter socializante colocava, para os grupos que<br />

integravam o bloco no poder, a necessi<strong>da</strong>de de amenizar a pobreza rural, promovendo<br />

“reformas agrárias” específicas e limita<strong>da</strong>s 365 , buscando a formação de uma “cama<strong>da</strong><br />

363 GUEDES PINTO. Op. cit., p. 12. Grifos nossos.<br />

364 Ver J. Foweraker a respeito <strong>da</strong> relevância <strong>da</strong> dimensão jurídica para as relações de proprie<strong>da</strong>de e de mercado na<br />

agricultura, especialmente o capítulo 4 “A história Legal <strong>da</strong> terra na fronteira e a questão <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong>de dual.”<br />

(FOWERAKER, op. cit. , pp. 121-146).<br />

365 Como muito bem registra Otávio Ianni, (1979), tratava-se <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de “distribuir alguma terra, para não<br />

distribuir terra nenhuma” no sentido de promover uma ampla reforma <strong>da</strong> estrutura agrária.<br />

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