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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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ordem no campo e na ci<strong>da</strong>de, realmente soa como mera justificativa <strong>da</strong> conspiração e do<br />

Golpe de Estado.<br />

No que se referia à acusação de falta de proposição de alternativas à solução dos<br />

problemas Agrários, pelo Governo João Goulart, a afirmação é efetivamente falaciosa e<br />

não se sustenta empiricamente: Além <strong>da</strong> estruturação <strong>da</strong> SUPRA, o Governo Goulart<br />

havia decretado, em 13 de março de 1964 a desapropriação, para fins de reforma<br />

agrária, <strong>da</strong> faixa de 10 quilômetros ao longo <strong>da</strong>s margens <strong>da</strong>s rodovias, ferrovias e<br />

açudes de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União e, em 15 do mesmo mês de março, em Mensagem<br />

de abertura <strong>da</strong> Legislatura de 1964, propunha uma série de outras medi<strong>da</strong>s necessárias<br />

ao equacionamento de diversos problemas sociais, entre os quais, um dos mais<br />

importantes, senão o mais importante, referia-se a Reforma Agrária.<br />

Antes disto, em 1962, com a promulgação <strong>da</strong> Lei 4.132, de 10 de setembro, era<br />

instituído e regulamentado o instituto jurídico <strong>da</strong> desapropriação por interesse social,<br />

“visando a promover a justa distribuição <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de ou condicionar o seu<br />

uso ao bem estar social.” 355<br />

Havia, inclusive, na mensagem de abertura <strong>da</strong> legislatura referi<strong>da</strong> acima, o<br />

Governo Goulart, proposto mu<strong>da</strong>nças 356 na Constituição de 1946, em particular visando<br />

a modificação do dispositivo que exigia a indenização prévia e em dinheiro para a<br />

desapropriação por interesse social e utili<strong>da</strong>de pública. Quinze dias depois, a<br />

conspiração militar interrompia estas medi<strong>da</strong>s, depondo o Presidente <strong>da</strong> República.<br />

Como se sabe, to<strong>da</strong>s essas medi<strong>da</strong>s propostas pelo Governo deposto, foram<br />

ulteriormente apresenta<strong>da</strong>s, pelo próprio Regime Militar, sendo que, no caso dos<br />

modestos 10 quilômetros pretendidos pelo Governo Goulart, o Governo Militar<br />

estendeu, em 1971, para 100 quilômetros de ca<strong>da</strong> lado <strong>da</strong>s rodovias federais construí<strong>da</strong>s<br />

ou projeta<strong>da</strong>s para a área <strong>da</strong> Amazônia Legal 357 .<br />

Portanto, os argumentos contra o Governo Constitucional do Presidente João<br />

Goulart, incluídos na Mensagem 33, expunham claramente, a face ideológica <strong>da</strong><br />

avaliação 358 . Era, de fato, uma tentativa de justificar a Conspiração contra o Presidente<br />

João Goulart, por um lado e, por outro, de lançar as primeiras sementes para a violenta<br />

repressão que imediatamente seria deflagra<strong>da</strong> no campo (e também nas ci<strong>da</strong>des).<br />

Ao mesmo tempo funcionava como uma introdução justificadora, do ponto de<br />

vista do planejamento, para o amplo processo de privatização de terras devolutas e <strong>da</strong><br />

355 Vide, RIBEIRO (1984, p. 9): “Esse instrumento jurídico (Desapropriação por Interesse Social) foi<br />

instituído com a Lei n o 4.132, de 10 de setembro de 1962, visando a promover a justa distribuição <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de ou condicionar o seu uso ao bem-estar social”. Convém registrar que o Dr. Cláudio José<br />

Ribeiro, era Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural do INCRA, no Governo do General João<br />

Figueiredo.<br />

356 Que foram, depois, reedita<strong>da</strong>s com a Emen<strong>da</strong> Constitucional n o 10, de 9 de novembro de 1964, e que foi<br />

apresenta<strong>da</strong> pelos tecnocratas e juristas do Governo Castelo Branco, como resultado de “exaustivos estudos” de um<br />

Grupo de Trabalho especialmente criado com a finali<strong>da</strong>de de propor um Projeto Agrário.<br />

357 Ver. Decreto-lei 1.164, de 1 o de abril de 1971, “intróito”.( BRASIL. Presidência <strong>da</strong> República. Brasília: 1971.).<br />

358 Ver a respeito desses fatos, MINC (1985), GUEDES PINTO (1995), CONTAG (1984), SINATORA e outros<br />

(1985)<br />

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