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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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Fundiária do Regime Militar representou um grande avanço técnico. Caso contrário, há<br />

que se discutir as várias alternativas históricas possíveis. Neste rumo é que esta proposta<br />

de estudo é desenvolvi<strong>da</strong>. Discutir a questão do desenvolvimento econômico, na<br />

perspectiva de uma comparação com o desenvolvimento de um processo de<br />

legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de territorial brasileira é o sentido mesmo deste trabalho.<br />

Por estas razões é que se considerou relevante a análise e recuperação, ain<strong>da</strong> que<br />

em suas linhas fun<strong>da</strong>mentais, dos diversos momentos e <strong>da</strong>s diferentes políticas de terras<br />

postas em prática no Brasil, desde o seu descobrimento até o Estatuto <strong>da</strong> Terra e sua<br />

implementação e resultados. Talvez por esta via seja possível contribuir para o debate e<br />

a crítica acerca <strong>da</strong> suposta legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s grandes proprie<strong>da</strong>des rurais do Brasil, cuja<br />

origem legal, é, geralmente pouco conheci<strong>da</strong>. E que, ain<strong>da</strong> assim, constitui-se em<br />

ver<strong>da</strong>deira muralha fantasmática a opor-se à reforma agrária no País.<br />

A análise desse amplo e complexo processo é realiza<strong>da</strong> nos diferentes capítulos<br />

deste estudo, na forma a seguir sumariza<strong>da</strong>:<br />

O capítulo 1 ocupa-se do estudo do período colonial, no qual o acesso às terras<br />

brasileiras subordinou-se ao instituto <strong>da</strong>s sesmarias. Discute, de forma sistemática, as<br />

transformações opera<strong>da</strong>s na implementação deste instituto na Colônia, em face <strong>da</strong>s<br />

especifici<strong>da</strong>des de sua situação econômica e política, o que explica os resultados<br />

contraditórios <strong>da</strong> implementação deste instrumento pelo Estado Português, quer fosse na<br />

Metrópole, onde consolidou, sobretudo, as pequenas proprie<strong>da</strong>des produtivas, quer<br />

fosse na Colônia, onde deu ensejo à formação de grandes proprie<strong>da</strong>des, nas quais<br />

permaneciam grandes áreas de terras ociosas 12 .<br />

Neste sentido, no capítulo 1 procura-se colocar em evidência, que este<br />

fenômeno de formação de grandes uni<strong>da</strong>des de exploração decorreu de algumas<br />

conjunturas específicas, presentes na Colônia, especialmente, nas etapas iniciais do<br />

processo de ocupação do território, quando era prioriza<strong>da</strong> a sua consoli<strong>da</strong>ção e defesa,<br />

contra ambições estrangeiras. Este processo implicava a necessi<strong>da</strong>de de assegurar-se as<br />

condições de reprodução econômica <strong>da</strong> colônia, o que significava estabelecer processos<br />

produtivos em larga escala, voltados para a realização no mercado mundial. Este fato<br />

está na origem <strong>da</strong> formação de uma estrutura agrária fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em grandes proprie<strong>da</strong>des e<br />

sustenta<strong>da</strong>s pelo trabalho escravo. É neste contexto que se pode compreender o<br />

privilégio embutido nas grandes concessões de sesmariais: elas exigiam, que o<br />

concessionário, mais do que simples títulos de nobreza, tivesse recursos para suportar o<br />

empreendimento 13 .<br />

O objetivo deste capítulo é levantar os pontos fun<strong>da</strong>mentais para o<br />

desenvolvimento <strong>da</strong>s análises ulteriores, ao apresentar, como base no estudo <strong>da</strong>s<br />

legislações e atos <strong>da</strong> Corte Portuguesa, por um lado, e em diversos trabalhos,<br />

especialmente, de Virgínia Rau, Cirne Lima, Roberto Simonsen, Prado Júnior e Costa<br />

Porto, citados, por outro, uma síntese do sentido fun<strong>da</strong>mental do processo de<br />

privatização <strong>da</strong>s terras brasileiras, tal como implícito no instituto <strong>da</strong>s sesmarias. A<br />

conclusão desta análise aponta para o fato, relevante e fun<strong>da</strong>mental, de que, se por um<br />

12 Ver a este respeito, especialmente, SIMONSEN (1978), LIMA (1954), COSTA PORTO (S.d.), GUIMARÃES<br />

(1981), RAU (1982), SMITH (1990), MEIRELLES (1991), entre muitos outros estudiosos dos quais alguns<br />

citaremos no decorrer deste trabalho.<br />

13 Especificamente a este respeito, ver os argumentos de PRA<strong>DO</strong> JR.(1975), SIMONSEN (1978) e GUIMARÃES<br />

(1981).<br />

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