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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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desenvolvimento, a análise apresenta<strong>da</strong> na Mensagem 33, desvia-se para acusações ao<br />

Governo Goulart, afirmando que este, ao invés de enfrentar “realisticamente” os<br />

problemas agrários, propondo soluções adequa<strong>da</strong>s, utilizava-se <strong>da</strong> situação para<br />

promover a subversão <strong>da</strong> ordem no meio rural, como se pode verificar pelo seguinte<br />

trecho do documento:<br />

“(...) A necessi<strong>da</strong>de de se <strong>da</strong>r à terra uma nova regulamentação,<br />

modificando-se a estrutura agrária do País, é de si mesma<br />

evidente, ante os anseios de reforma e justiça social de legiões de<br />

assalariados, parceiros, arren<strong>da</strong>tários, ocupantes e posseiros que<br />

não vislumbram, nas condições atualmente vigentes,<br />

qualquer perspectiva de se tornarem proprietários <strong>da</strong> terra<br />

que cultivam. A ela se soma, entretanto, no sentido de<br />

acentuar-lhe a urgência, a exasperação <strong>da</strong>s tensões sociais<br />

cria<strong>da</strong>s, quer pelo inadequado atendimento <strong>da</strong>s exigências<br />

normais do meio agrário, como assistência técnica e<br />

financiamentos, quer pela proposital inquietação, que para fins<br />

políticos subalternos, o Governo anterior propagou pelas<br />

áreas rurais do País, contribuindo para desorganizar o sistema<br />

de produção agrícola existente, sem o substituir por outro mais<br />

adequado.<br />

“Ao invés de <strong>da</strong>r ao problema uma solução de direção e<br />

construção, a ação governamental, só se exerceu na<br />

exasperação <strong>da</strong>s tensões, no agravamento <strong>da</strong>s contradições<br />

do sistema rural brasileiro, levando inquietação a to<strong>da</strong> a parte<br />

(...).” 350<br />

Trata-se, efetivamente, como se pode verificar, de um discurso simplesmente<br />

ideológico, sem maior relevância, enquanto análise, dos problemas enfrentados pelo<br />

Governo Goulart e, menos ain<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s formas propostas, por este, para enfrentar o<br />

problema agrário. Veja-se, por exemplo, que a premissa básica deste parágrafo, “a<br />

necessi<strong>da</strong>de de se <strong>da</strong>r a terra uma nova regulamentação”, que efetivamente era<br />

<strong>da</strong> maior relevância, já vinha sendo proposta desde os anos que se seguiram ao fracasso<br />

do Regulamento <strong>da</strong> Lei 601 de 1850, tendo sido reitera<strong>da</strong>s vezes propostas em 1912 351 ,<br />

1913 352 1915 353 e 1946 354 , como já analisado no segundo e no terceiro capítulos deste<br />

estudo.<br />

Pode-se afirmar, ao analisar a argumentação exposta na Mensagem 33 a este<br />

respeito, portanto, o seguinte: os <strong>da</strong>dos apresentados acerca <strong>da</strong> concentração <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de rural e <strong>da</strong> exasperação dos conflitos no campo eram ver<strong>da</strong>deiros, mas na<strong>da</strong><br />

tinha a ver com a gestão João Goulart. Portanto, a imputação, ao Governo<br />

Constitucional deposto, de estar promovendo a inquietação social e a subversão <strong>da</strong><br />

350 Mensagem 33 (Loc. cit. Grifos nossos).<br />

351 Decreto 2.543-A, de 5 de janeiro de 1912. (Loc. cit.).<br />

352 Decreto 10.105, de 5 de março de 1913. (Loc. cit.).<br />

353 Decreto 11.485, de 10 de fevereiro de 1915.<br />

354 Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946. (BRASIL. Presidência <strong>da</strong> República. Rio de Janeiro: 1946.).<br />

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