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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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terra para todos”. O sentido liberal do Projeto, inclusive assegurado no Capítulo <strong>da</strong><br />

Constituição Federal referente à ordem econômica.<br />

De qualquer maneira, a tendência exacerba<strong>da</strong> à defesa <strong>da</strong> manutenção e<br />

incentivo à formação de grandes proprie<strong>da</strong>des rurais, especialmente nas regiões de<br />

pouca densi<strong>da</strong>de populacional, não encontra maiores justificativas, considerando-se o<br />

caráter de desenvolvimento capitalista que, supostamente, subjazia ao projeto. Parece,<br />

neste sentido e contexto, portanto, muito mais um projeto latifundiário para a<br />

subordinação do desenvolvimento do capitalismo 336 aos seus interesses agrários, por<br />

mais que isto pareça um contra-senso. Trata-se, efetivamente, de uma contradição.<br />

Como foi analisado no capítulo 2, a tentativa de 1850, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> na teoria <strong>da</strong> colonização<br />

sistemática de Wakefield, sofreu o mesmo desvio que, aparentemente, volta a tentar<br />

insinuar-se com o modelo de desenvolvimento econômico e de superação <strong>da</strong> pobreza<br />

rural, tal como proposto e viabilizado pelos governos militares após assumirem o poder<br />

em 1964.<br />

Neste contexto e sentido, a solução defendi<strong>da</strong> era a promoção <strong>da</strong> modernização<br />

do setor agrícola, que, por suposto, implicaria, uma melhor e mais eficiente “alocação<br />

de recursos e de fatores econômicos” na agricultura, em particular, e uma nova<br />

dinâmica na absorção e aproveitamento <strong>da</strong> mão-de-obra na agricultura e do emprego no<br />

meio rural. Em conseqüência ter-se-iam efeitos dinâmicos nas ativi<strong>da</strong>des industriais, em<br />

decorrência <strong>da</strong> pressuposta ampliação do mercado interno, pela incorporação do setor<br />

agrícola e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de rural, tanto à rede de consumo produtivo, como de bens de<br />

salários. Desta forma, e indiretamente, seria promovi<strong>da</strong> a otimização do emprego, pela<br />

via <strong>da</strong> integração intersetorial, exigi<strong>da</strong>, segundo os teóricos do modelo, pelo novo<br />

estágio de desenvolvimento <strong>da</strong> economia nacional, o que, inclusive, poderia implicar em<br />

uma nova estruturação para o mercado de terras. Esta problemática é coloca<strong>da</strong> nos<br />

seguintes termos na Mensagem 33:<br />

“O problema agrava-se agu<strong>da</strong>mente com a crescente<br />

industrialização do País e com a concentração populacional nos<br />

grandes centros urbanos. To<strong>da</strong> essa população absorvi<strong>da</strong> no<br />

trabalho urbano cria exigências ca<strong>da</strong> vez maiores de suprimento<br />

de alimentos, deman<strong>da</strong>ndo uma organização mais<br />

sistematiza<strong>da</strong> de sua produção, transporte e distribuição. Em<br />

contraposição, o crescimento <strong>da</strong> produção industrial gera a<br />

necessi<strong>da</strong>de de alargamento do mercado consumidor, ou seja, a<br />

incorporação de novas áreas <strong>da</strong> população ao consumo dos<br />

produtos industriais, o que se obterá pela elevação dos<br />

336 Referindo-se à conjuntura <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 40 do século passado, quando se desenvolveu o debate parlamentar que<br />

precedeu a promulgação <strong>da</strong> Lei 601 de 1850, Murilo de Carvalho conclui dizendo que, “mesmo a modernização<br />

conservadora ao estilo prussiano, esboça<strong>da</strong> em 1843 e em 1850, não se verificaria. Faltariam alguns<br />

ingredientes básicos: do lado <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de os barões do aço se unirem aos barões <strong>da</strong> ceva<strong>da</strong>; do lado do<br />

Estado, um Exército ao mesmo tempo reformista e confiável à grande proprie<strong>da</strong>de, capaz de garantir<br />

pelo militarismo a implantação <strong>da</strong>s reformas.”(CARVALHO, Op. cit. p. 54. Grifos nossos). A imaginar-se,<br />

por analogia, a hipótese acima, levanta<strong>da</strong> por Murilo de Carvalho, para o contexto de 1964, pode-se supor que o<br />

modelo, então proposto, a sair vitorioso, pelo menos no que toca ao desenvolvimento <strong>da</strong> agricultura, estariam os<br />

mentores <strong>da</strong> política fundiária e do desenvolvimento rural de 1964, optando pela utilização de uma via “ultraprussiana”<br />

para o desenvolvimento do capitalismo na agricultura brasileira.<br />

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