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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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confuso <strong>da</strong>s legislações republicanas, especialmente após 1915. Tratava-se, de fato, <strong>da</strong><br />

referi<strong>da</strong> “Nova Lei de Terras” referi<strong>da</strong>s no Decreto de 1915, e viria com o intuito de<br />

substituir o Regulamento de 1854.<br />

Entretanto, parafraseando Faoro ao se referir à Lei de Terras de 1850, pode-se<br />

afirmar que essa “nova” Lei de Terras já vinha com, pelo menos 31 anos de atraso. De<br />

1915 a 1946 passaram-se 31 anos de intenso desenvolvimento <strong>da</strong> economia brasileira,<br />

de determinado nível de consoli<strong>da</strong>ção industrial e, sobretudo, de profun<strong>da</strong>s<br />

transformações tanto no âmbito internacional (a Grande Depressão e a II Guerra<br />

Mundial, em particular) quanto no âmbito interno. Como é evidente, nesse período,<br />

igualmente, avançaram e consoli<strong>da</strong>ram-se celeremente as grandes apropriações, em boa<br />

parte sob o patrocínio aparentemente legal, “ven<strong>da</strong>s” pelos Estados; pela expulsão<br />

sistemática, mais uma vez - como no império <strong>da</strong>s posses - dos pequenos posseiros além<br />

<strong>da</strong> continui<strong>da</strong>de de ver<strong>da</strong>deiros genocídios contra populações indígenas. Ou seja, nesse<br />

período consoli<strong>da</strong>-se, no que toca a questão fundiária, a estrutura do “novo<br />

latifúndio”: mais arrogante e cioso de “seu papel na vocação agrícola do país.”<br />

Assim, juntou-se ao argumento do privilégio, a suposta relevância <strong>da</strong> grande<br />

proprie<strong>da</strong>de para o desenvolvimento <strong>da</strong> economia e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de brasileiras. Mu<strong>da</strong>-se,<br />

desta forma, o discurso do latifúndio, mascarando-se de uma justificativa econômica.<br />

Será, <strong>da</strong>í para adiante, em nome de seu papel fun<strong>da</strong>mental para economia brasileira, e<br />

sempre, para as exportações, que a sua manutenção, modernização e continui<strong>da</strong>de serão<br />

sistematicamente assegurados, inclusive, e ca<strong>da</strong> vez mais, com forte suporte<br />

institucional e apoio dos programas de Governo, especialmente pela via de subsídios,<br />

concessões territoriais e créditos subsidiados. Esses procedimentos, supostamente<br />

fun<strong>da</strong>dos na ciência econômica e na técnica, atingirão seu ápice no período do Regime<br />

Militar.<br />

No início do Governo Juscelino Kubitscheck, na Mensagem presidencial de 15<br />

de março de 1956, propõe-se, uma política de Reforma Agrária que desse solução à<br />

problemática situação do campo, marca<strong>da</strong> conforme o diagnóstico oficial, pelo<br />

“desequilíbrio entre o número reduzido dos proprietários rurais e o número<br />

elevado dos que trabalham em gleba alheia 270 .”<br />

No entanto, ao final de seu Governo, Juscelino “afirmará como justificativa à<br />

sua gestão omissa, posição inversa, ao declarar que mu<strong>da</strong>nças em<br />

profundi<strong>da</strong>de na agricultura teriam sido inócuas sem um respaldo de um<br />

desenvolvimento industrial que o sustentasse 271 .” Em entrevista a jornais do País, o<br />

Presidente <strong>da</strong> República afirmava que, tão somente agora, a “Reforma Agrária é uma<br />

necessi<strong>da</strong>de inadiável (...) pois já existe no Brasil uma indústria de base capaz<br />

270 Citado em Aspásia de Alcântara Camargo. “A questão agrária: crise de poder e reformas de base (1930-1964).<br />

In.: História Geral <strong>da</strong> Civilização Brasileira. [Org. por Boris Fausto, t.III, v. 3, São Paulo: Difel, 2 a ed., 1983, p. 154.<br />

271 CAMARGO, A. A. (1983, p. 154).<br />

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