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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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“Art. 4 o A título de prêmios de animação, até 400$000 à primeira<br />

Usina de refinação de borracha seringa que reduza as diversas<br />

quali<strong>da</strong>des a um tipo uniforme e superior de exportação e que se<br />

estabelecer em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de Belém e Manaus(...).”<br />

To<strong>da</strong>s essas medi<strong>da</strong>s situam claramente o espírito e os objetivos deste decreto:<br />

tratava-se efetivamente de um esforço desesperado para recuperar a competitivi<strong>da</strong>de<br />

brasileira no mercado internacional <strong>da</strong> borracha, que neste ano de 1912, caíra a limites<br />

críticos sob o impacto <strong>da</strong> concorrência britânica. Segundo <strong>da</strong>dos do estudo de Fernando<br />

Henrique Cardoso e Geraldo Muller 236 , citado por Edilson Martins:<br />

“em 1878, 100% <strong>da</strong> produção mundial de borracha cabia ao Brasil. Em 1890, a<br />

produção decresce para 90%. Nos quatro qüinqüênios consecutivos a partir de<br />

1900, isto é, de 1900 a 1919, a participação cai de 70% para 53%, 34%, 12%;<br />

no quinquênio 1925/29, mal atinge 2%.”<br />

Entretanto, jamais o Brasil conseguirá recuperar sua posição no mercado<br />

exportador de borracha e esse fato talvez explique o abandono <strong>da</strong>s diversas medi<strong>da</strong>s<br />

preconiza<strong>da</strong>s neste Decreto, voltando a Amazônia a ser relega<strong>da</strong> ao quase completo<br />

abandono, do ponto de vista <strong>da</strong>s políticas públicas de incentivo à produção e à<br />

integração nacional, que apenas serão efetivamente recoloca<strong>da</strong>s na ordem <strong>da</strong>s<br />

preocupações federais na segun<strong>da</strong> metade deste século, sobretudo com a instituição do<br />

PIN - Programa de Integração Nacional - no período militar, que será estu<strong>da</strong>do nos<br />

próximos capítulos.<br />

Mas, é relevante fazer algumas referências a outras medi<strong>da</strong>s preconiza<strong>da</strong>s no<br />

Decreto 2.543-A, senão pelos seus resultados, que foram inócuos diante <strong>da</strong> crise<br />

aponta<strong>da</strong>, pelo menos pelo pioneirismo em propor medi<strong>da</strong>s de integração <strong>da</strong> Amazônia<br />

e antecipando-se na sua defesa contra as diferentes tentativas de sua<br />

internacionalização 237 .<br />

No que se refere a uma política específica de imigração, o seu artigo 5 o<br />

estabelece a meta de man<strong>da</strong>r o Governo construir três hospe<strong>da</strong>rias “em Belém,<br />

Manaus e em ponto apropriado do Acre”, para alojar imigrantes; hospitais<br />

interiores, “cercados de pequenas colônias agrícolas, nos quais possam ser<br />

recebidos doentes a tratamento, pratica<strong>da</strong> a vacinação gratuita, etc.” Estas<br />

medi<strong>da</strong>s idealiza<strong>da</strong>s no referido Decreto dão a dimensão <strong>da</strong> preocupação <strong>da</strong> Governo<br />

Federal em implementar uma política específica de ocupação <strong>da</strong> Região Amazônica - e<br />

não apenas do Acre, como parece supor Zanatta - muito provavelmente em decorrência,<br />

tanto <strong>da</strong> expectativa em recuperar a produção de borracha e desenvolver outras<br />

ativi<strong>da</strong>des de exportação, como a pesqueira, assim como <strong>da</strong> implementação <strong>da</strong> produção<br />

de alimentos para o abastecimento interno <strong>da</strong> Região, como evidenciam as claras<br />

referências às metas de estabelecimento de colônias de pequenos produtores, muito<br />

236 Citado por Edilson Martins (op. cit., p. 50)<br />

237 Ver a esse respeito, Edilson Martins (MARTINS, E. op. cit.); Osni Duarte Pereira (PEREIRA,1971); Octávio<br />

Ianni (IANNI, 1979 e 1979(a)); Lúcio Flávio Pinto (PINTO, 1980 e 1986), entre muitos outros.<br />

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