19.03.2015 Views

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

contrário do que tem sido argüido pelos seus executores ou opositores. Porque, não se<br />

trata, no caso, nem sequer de se argüir as formas de pagamento <strong>da</strong>s indenizações, mas,<br />

se elas são efetivamente devi<strong>da</strong>s. No caso em que forem devi<strong>da</strong>s, caberão as<br />

indenizações, que devem ser pagas na forma legalmente estabeleci<strong>da</strong>.<br />

A segun<strong>da</strong> implicação que pode ser retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s análises realiza<strong>da</strong>s nesta<br />

pesquisa, refere-se ao fato de que a legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des rurais, sobretudo<br />

quando se referem à grandes áreas - independentemente de serem ou não produtivas - é,<br />

juridicamente, questionável. Este fato, que será evidenciado neste estudo de forma<br />

efetiva e exaustiva, reforça a asserção anterior.<br />

Como registra Hely Lopes Meirelles 3 , entre outros juristas e estudiosos <strong>da</strong><br />

questão fundiária consultados na realização deste trabalho, as terras brasileiras são,<br />

originalmente, públicas. Sendo assim, uma dimensão relevante no estudo <strong>da</strong> questão<br />

agrária, que necessita ser contempla<strong>da</strong> de forma específica, refere-se ao problema <strong>da</strong><br />

legitimi<strong>da</strong>de dos processos de privatização <strong>da</strong>s terras agrícolas do País. Trata-se,<br />

portanto, de analisar o problema jurídico e concreto <strong>da</strong> transferência, para particulares,<br />

do domínio sobre terras, cuja proprie<strong>da</strong>de era, originalmente, pública. E <strong>da</strong>s condições<br />

concretas em que esses processos foram implementados. Esta é a proposta de estudo<br />

desenvolvi<strong>da</strong> nesta pesquisa.<br />

A dimensão de legitimi<strong>da</strong>de do processo de alienação <strong>da</strong>s terras públicas é<br />

referi<strong>da</strong>, neste estudo, em relação às formas institucionais específicas - jurídicas e<br />

concretas - através <strong>da</strong>s quais o Estado, em diferentes momentos <strong>da</strong> história do país,<br />

consentiu, ou impediu, a aquisição ou o reconhecimento legal <strong>da</strong> ocupação particular, de<br />

terras do seu patrimônio, procurando regulamentá-las.<br />

É preciso não perder de vista, entretanto, que o reconhecimento legal <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> rural, pelo Estado, envolve, necessariamente, processos sociais e de<br />

sociabili<strong>da</strong>de, que se materializam na inclusão, ou excludência, de determina<strong>da</strong>s<br />

cama<strong>da</strong>s <strong>da</strong> população em relação à proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra. É neste nível que se situa, ou<br />

engendra-se, a apropriação e a legitimação privilegia<strong>da</strong>s.<br />

Trata-se, portanto, de analisar as formas e meios jurídicos, institucionais e<br />

administrativos concretos, através dos quais, o Estado buscou, não apenas reconhecer e<br />

assegurar o acesso à proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra e sua respectiva legalização formal, para<br />

determina<strong>da</strong>s cama<strong>da</strong>s sociais <strong>da</strong> população. Porque este processo significou,<br />

igualmente, a negação deste mesmo direito para um amplo conjunto <strong>da</strong> população que,<br />

desde os primeiros momentos <strong>da</strong> colonização e durante todo o processo de consoli<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong> ocupação territorial do País, havia-se alojado, com ou sem o consentimento do<br />

Estado, em pequenas posses, destina<strong>da</strong>s à agricultura de subsistência, utilizando-se do<br />

trabalho <strong>da</strong> própria família.<br />

Foi desta forma, historicamente constituí<strong>da</strong>, que, pela instituição de um conjunto<br />

de instrumentos administrativos e de procedimentos jurídicos, ou pela simples omissão<br />

do Estado diante <strong>da</strong> violência priva<strong>da</strong>, pratica<strong>da</strong> reitera<strong>da</strong>mente pelos grandes<br />

detentores de terras contra os pequenos posseiros e indígenas, que estes foram,<br />

paulatina, mas sistematicamente, transformados em “invasores” e “intrusos”, nas terras<br />

que secularmente ocupavam e nas quais sempre viveram e trabalharam. Até serem<br />

expulsos.<br />

3 Op. cit.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!