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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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sobretudo paulista e mineira, que já então, se estruturara de forma amplamente<br />

sustenta<strong>da</strong> pela mão-de-obra livre, embora ain<strong>da</strong> sob a forma do colonato, mas<br />

amplamente assenta<strong>da</strong> nos mecanismos de “eficiência econômica” típicos do<br />

capitalismo. O processo de produção e organização do trabalho, nestas fazen<strong>da</strong>s,<br />

consoli<strong>da</strong>ram suas vantagens comparativas em relação à cafeicultura escravista do Vale<br />

do Paraíba, beneficiária ain<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s políticas econômicas implementa<strong>da</strong>s pelos Gabinetes<br />

do Império, e que sofrerá o golpe final com a Abolição em 1888; um ano antes <strong>da</strong><br />

desagregação <strong>da</strong> Monarquia e <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> do País na fase republicana.<br />

É nessa conjuntura que as teses republicana e federativa realmente vinham de<br />

encontro às reivindicações dos fazendeiros, sobretudo os cafeicultores paulistas e<br />

mineiros. É nesse sentido, por exemplo, que Raymundo Faoro desenvolve sua análise a<br />

respeito <strong>da</strong> adesão à estas teses, pelos fazendeiros de café, especialmente de São Paulo e<br />

Minas Gerais:<br />

“As mu<strong>da</strong>nças <strong>da</strong> estrutura interna <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong>, mais empresa do<br />

que baronia, com a necessi<strong>da</strong>de de ordenar racionalmente os<br />

cálculos econômicos, reivindica autonomia regional, próxima aos<br />

latifundiários. A fórmula federalista servirá à nova reali<strong>da</strong>de em<br />

todos seus termos, aproximando as decisões políticas do<br />

complexo econômico. Por essa via as idéias republicanas<br />

entram nas fazen<strong>da</strong>s - nas fazen<strong>da</strong>s não essencialmente<br />

escravistas - com impacto inquietador.” 208<br />

No mesmo sentido vão os argumentos de Joe Foweraker 209 , ao comentar,<br />

fun<strong>da</strong>mentando-se no trabalho de Westphalen 210 , que<br />

“com o final do Império, pela Constituição de 1891, a proprie<strong>da</strong>de<br />

legal e o controle político <strong>da</strong>s terras devolutas passaram aos<br />

estados e, <strong>da</strong>í para as oligarquias locais e proprietários de<br />

terras.” 211<br />

Para Ohlweiler a Proclamação <strong>da</strong> República e a opção pelo federalismo tinham o<br />

mesmo sentido apontado pelos autores citados:<br />

“A república federativa contemplava os interesses gerais do setor<br />

agroexportador: o imposto sobre as exportações favorece as<br />

uni<strong>da</strong>des mais ricas; o imposto sobre importações, que afeta o<br />

custo de vi<strong>da</strong> do conjunto, destina-se a União; as terras públicas<br />

ficam sob a responsabili<strong>da</strong>de dos Estados assim permitindo<br />

que as oligarquias regionais controlem sua distribuição; e,<br />

por fim, o princípio de intervenção federal nos Estados, pode ser<br />

usado para fins <strong>da</strong> política do governo central dita<strong>da</strong> pelas<br />

oligarquias regionais 0mais poderosas.” 212<br />

208 FAORO (op. cit. , p. 456. Grifos nossos).<br />

209 Op. cit.<br />

210 WESTPHALEN (1968).<br />

211 FOWERAKER, (op. cit., p. 123)<br />

212 OHLWEILER (S. d., p. 102. Grifos nossos).<br />

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