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Alberto da Silva Jones O MITO DA LEGALIDADE DO LATIFÚNDIO ...

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separação e medição <strong>da</strong>s terras públicas, a revali<strong>da</strong>ção de<br />

sesmarias e a legitimação de posses com a respectiva medição e<br />

demarcação.” 185<br />

Ou seja, a oposição dirigia-se ao cerne <strong>da</strong> Lei 601: a problemática <strong>da</strong><br />

legitimação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de territorial rural. Como foi analisado no capítulo anterior, os<br />

senhores de terras recusaram-se contundentemente, por um lado, a regularizar e registrar<br />

as áreas que possuíam; e, por outro lado, tentaram impedir, de forma sistemática e<br />

eficiente, a discriminação <strong>da</strong>s terras devolutas. Isto significava, efetivamente, o<br />

impedimento à institucionalização <strong>da</strong> estrutura fundiária, na forma jurídica exigi<strong>da</strong> pela<br />

nova conjuntura econômica, social e política do país. A contraparti<strong>da</strong> desse fato,<br />

entretanto, para os latifundiários, seria que a maioria <strong>da</strong>s terras possuí<strong>da</strong>s, por esta<br />

mesma razão, também permaneciam ilegítimas.<br />

As terras devolutas, desconheci<strong>da</strong>s pelo Estado, mas evidentemente, muito bem<br />

conheci<strong>da</strong>s pelas oligarquias locais 186 , continuaram, entretanto, à mercê <strong>da</strong> ocupação<br />

desordena<strong>da</strong>, mas <strong>da</strong> legitimação privilegia<strong>da</strong>. Assim, ao perpetuarem a desorganização<br />

fundiária, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> na incerteza quanto ao domínio sobre o que seriam terras públicas ou<br />

priva<strong>da</strong>s, ficavam, na prática, assegura<strong>da</strong>s, as condições efetivas para a perpetuação de<br />

poder oligárquico, sobretudo ao nível local. E por meio de alianças e outras formas de<br />

articulações políticas, que sistematicamente sempre foram celebra<strong>da</strong>s entre as<br />

oligarquias, até certo ponto, o poder e influência configurados nelas, se estendiam ao<br />

nível provincial e, até mesmo, em determina<strong>da</strong>s conjunturas, ao Governo central.<br />

A desorganização fundiária, que permaneceu no rastro <strong>da</strong> Política de Terras <strong>da</strong><br />

Monarquia, seria um dos problemas mais graves a ser enfrentado pelos Governos<br />

republicanos. A alternativa à transferência <strong>da</strong> gestão dessa questão para a alça<strong>da</strong> dos<br />

Estados <strong>da</strong> Federação, consagra<strong>da</strong> na Constituição Republicana de 1891, como se verá<br />

neste capítulo, eqüivalia, mais uma vez, a colocar to<strong>da</strong>s as terras do país sob arbítrio <strong>da</strong>s<br />

forças oligárquicas 187 , fortemente arraiga<strong>da</strong>s nas diferentes burocracias dos Estados.<br />

Como se argumentou no capítulo anterior, a falta de controle do Estado sobre as<br />

terras devolutas, eqüivalia, na prática, a uma ampla e total privatização de to<strong>da</strong>s as<br />

terras do país. Esse fato inviabilizava qualquer tentativa mais ampla de reorganização<br />

fundiária e, portanto, de atração de colonos. O Estado ficava, de fato, impedido de poder<br />

oferecer terras com “bom título”, para usar os termos de Wakefield, capazes de servir de<br />

atrativo à imigrantes estrangeiros, sobretudo quando se tratassem de imigrantes que<br />

desejassem investir, ou estabelecerem-se como pequenos produtores independentes na<br />

agricultura brasileira.<br />

185 Op. cit., p. 47.<br />

186 Pelos sertões do Brasil, to<strong>da</strong>s as pessoas, sobretudo aqueles que detinham o conhecimento <strong>da</strong> máquina do Estado,<br />

detinham uma noção mais ou menos clara <strong>da</strong>s terras devolutas existentes, as chama<strong>da</strong>s terras “sem dono”.<br />

187 Essa hipótese de que à transferência do domínio sobre as terras devolutas para a alça<strong>da</strong> dos Estados representou,<br />

objetivamente, a sua entrega ao controle <strong>da</strong>s oligarquias e defendi<strong>da</strong> pela maioria dos estudiosos desse tema. Ver,<br />

entre outros já citados neste estudo, WESTPHALEN (1968) e ALVES (1995).<br />

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