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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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12.1. A gestão do Contrato, compreen<strong>de</strong>ndo o acompanhamento e fiscalização da execução dos<br />

serviços, será exercida pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Recursos<br />

Logísticos da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração da FUNDAJ;<br />

13. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

13.1. Assinado o instrumento contratual, a CONTRATADA provi<strong>de</strong>nciará o serviço <strong>de</strong> vigilância armada,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo estipulado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

14.1. O pagamento do objeto <strong>de</strong>ste Pregão será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas<br />

discriminativas que <strong>de</strong>verão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, após<br />

o visto do Coor<strong>de</strong>nador Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração da<br />

FUNDAJ, atestando que os serviços <strong>de</strong> vigilância armada, foram prestados em perfeita conformida<strong>de</strong><br />

com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo <strong>de</strong> Referência e <strong>de</strong>mais elementos<br />

constantes <strong>de</strong>ste Edital;<br />

15. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1. Além das penalida<strong>de</strong>s estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do<br />

certame, não mantiver a proposta <strong>de</strong> preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se<br />

<strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o direito prévio da citação e<br />

da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong> (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);<br />

15.2. Pelo atraso, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,<br />

ou o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:<br />

I – Advertência;<br />

II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3;<br />

III – Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processos licitatórios e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

União, com o conseqüente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;<br />

IV – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

Autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

15.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações, inclusive rescisão<br />

contratual, por:<br />

I – Atraso na prestação dos serviços <strong>de</strong> vigilância armada: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre<br />

o valor total do contrato, por dia, durante os primeiros <strong>de</strong>z dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento)<br />

para cada dia subseqüente;<br />

II – Descumprimento <strong>de</strong> qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total<br />

do contrato;<br />

III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido, sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor global da proposta.<br />

15.4. No caso <strong>de</strong> não recolhimento do valor da multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar da data da<br />

intimação para o pagamento, a importância será <strong>de</strong>scontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,<br />

consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1%<br />

(um por cento) ao mês;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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