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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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8<br />

8.9.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.9.1. implicará <strong>de</strong>cadência<br />

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, ou revogar a licitação.<br />

8.10. Declaração, sob as penas da Lei, <strong>de</strong> que cumpre os requisitos legais para a qualificação como<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido<br />

estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/20006.<br />

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1. A intenção <strong>de</strong> interpor recurso pela licitante <strong>de</strong>verá ser registrada exclusivamente por meio<br />

eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a<br />

habilitação das propostas;<br />

9.2. A licitante dispõe do prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no<br />

Sistema, que serão disponibilizadas às <strong>de</strong>mais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;<br />

9.3. As <strong>de</strong>mais licitantes po<strong>de</strong>rão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no<br />

Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;<br />

9.4. A <strong>de</strong>cisão da Pregoeira pelo in<strong>de</strong>ferimento do recurso <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à<br />

apreciação do Diretor <strong>de</strong> Planejamento e Administração;<br />

9.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis<br />

<strong>de</strong> aproveitamento;<br />

9.6. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;<br />

9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 <strong>de</strong> agosto nº2187, Casa<br />

Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232.<br />

10. DA DESPESA<br />

10.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação do fornecimento e instalação do equipamento objeto do<br />

presente PREGÃO, correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária: PT 006289; PI<br />

319I01063PE; Elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 3390.37, Fonte 100;<br />

11. CONTRATO<br />

11.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

dias corridos, a contar do recebimento da convocação.<br />

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, será convocada<br />

outra licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante<br />

<strong>de</strong>sistente à penalida<strong>de</strong> prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5.450/2005.<br />

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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