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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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8.3.6. Apresentar comprovação para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível em<br />

características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por<br />

pessoa(s) jurídica(s) <strong>de</strong> direito público ou privado;<br />

8.3.7. Apresentar documento comprobatório da condição <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o<br />

art. 8º da Instrução Normativa nº 103, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, do Diretor do Departamento Nacional <strong>de</strong><br />

Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Socieda<strong>de</strong> enquadrado como ME ou EPP);<br />

8.3.8. Alvará <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>vidamente atualizado do Ministério da Justiça através do<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, na forma do contido da Lei n.º 7.102/83, alterado pela Lei n.º<br />

9.017/95;<br />

8.3.9. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que os<br />

vigilantes realizam reciclagem <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> tiro a cada 2 (dois) anos;<br />

8.3.10. Revisão da autorização <strong>de</strong> funcionamento, expedida pela Comissão <strong>de</strong> Vistoria do<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, caso a autorização para funcionar tenha sido expedida há mais <strong>de</strong><br />

1(um) ano.<br />

8.3.11. Cópia autenticada do Certificado <strong>de</strong> Segurança, emitido pelo Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

8.4. Não serão aceitos ou consi<strong>de</strong>rados os documentos:<br />

a) por cópia não autenticada;<br />

b) não solicitados.<br />

8.5. As cópias dos documentos po<strong>de</strong>rão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;<br />

8.6. As licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />

apresentados em qualquer fase da licitação;<br />

8.7. A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação sujeitará<br />

a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;<br />

8.8. Serão inabilitadas as empresas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências dos subitens 8.1, 8.2 e 8.3.<br />

8.9. A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte somente<br />

será exigida para efeito <strong>de</strong> contratação, e não como condição para participação na licitação;<br />

8.9.1. Na fase <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo<br />

alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> dois dias úteis,<br />

cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame,<br />

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do<br />

débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

8.9.2. A <strong>de</strong>claração do vencedor <strong>de</strong> que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente<br />

posterior à fase <strong>de</strong> habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002;<br />

8.9.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 8.9.1. <strong>de</strong>verá sempre ser concedida pela<br />

administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo<br />

insuficiente para o empenho, <strong>de</strong>vidamente justificados;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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