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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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6.6. A Pregoeira po<strong>de</strong>rá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o<br />

lance <strong>de</strong> menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação;<br />

6.7. Para fins <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital, o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />

7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1. Antes <strong>de</strong> abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais <strong>de</strong><br />

preços apresentadas por meio eletrônico, como <strong>de</strong>termina o artigo 22, § 2 o . do Decreto nº 5.450⁄2005 e<br />

artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;<br />

7.1.1. As licitantes <strong>de</strong>sclassificadas não po<strong>de</strong>rão ofertar lances, sendo excluídas do certame.<br />

7.2. Encerrada a sessão pública <strong>de</strong> lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços,<br />

pelo critério <strong>de</strong> menor preço global, <strong>de</strong>cidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;<br />

7.3. Havendo proposta <strong>de</strong> licitante qualificado como microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong><br />

valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta <strong>de</strong>tentora do melhor lance ou valor<br />

negociado, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação, respeitado o seguinte:<br />

7.3.1. a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar proposta<br />

<strong>de</strong> preço inferior àquela <strong>de</strong>tentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado<br />

em seu favor o objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

7.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />

subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na<br />

hipótese <strong>de</strong>sta Condição, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

7.3.3. no caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas<br />

para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta;<br />

7.3.4. a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada será convocada para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob<br />

pena <strong>de</strong> preclusão;<br />

7.3.5. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado<br />

em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

7.3.6. o disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido<br />

apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte;<br />

7.3.7. A licitante <strong>de</strong>tentora da melhor oferta <strong>de</strong>vidamente habilitada e classificada em primeiro<br />

lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta<br />

<strong>de</strong> preços a<strong>de</strong>quada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 5.6, e a<br />

documentação objeto do subitem 8.2 que <strong>de</strong>verão ser encaminhadas para a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 <strong>de</strong> agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte,<br />

Recife/PE, fone: (81) 3073-6232;<br />

7.3.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e <strong>de</strong>cisão<br />

acerca da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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