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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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PARÁGRAFO SÉTIMO<br />

O pagamento das horas extras, quando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho assim exigir, será efetuado conforme<br />

disposto na legislação trabalhista e sempre com a autorização formal da FUNDAJ. Os serviços<br />

extraordinários <strong>de</strong>verão ser faturados em separado.<br />

CLÁUSULA OITAVA - Do Reajuste<br />

Os preços dos serviços contratados só po<strong>de</strong>rão vir a sofrer reajuste nas Condições e termos permitidos<br />

pela legislação fe<strong>de</strong>ral pertinente, notadamente a Lei nº 9.069/95, complementada pela Lei nº<br />

10.192/01, a Lei 8.666/93 e a IN nº 02/<strong>08</strong>, da SLTI/MPOG.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Na hipótese da autorização <strong>de</strong> reajuste nos preços do presente Contrato, por ato próprio do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, <strong>de</strong>verá a CONTRATADA, por sua iniciativa e em rigorosa obediência às disposições<br />

normativas pertinentes, apresentar à FUNDAJ cálculo minucioso e <strong>de</strong>monstração analítica do<br />

reajuste, para aprovação, consi<strong>de</strong>rando especificamente a correção permitida para o salário da<br />

categoria a que corresponda o profissional utilizado pela CONTRATADA na execução dos serviços.<br />

CLÁUSULA NONA - Da Dotação Orçamentária<br />

As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos da seguinte<br />

Programação: Fonte 0100, PT 006289, PI 319I01063PE, Elemento <strong>de</strong> Despesas 339037, Nota <strong>de</strong><br />

Empenho nº .....................<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo<br />

O presente Contrato vigorará pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, contados da data <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Das Penalida<strong>de</strong>s<br />

Na hipótese da CONTRATADA não manter a proposta <strong>de</strong> preços, falhar ou fraudar na execução do<br />

Contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o<br />

direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União pelo prazo<br />

<strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, nos termos do artigo 28<br />

do Decreto nº 5.450/2005).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Pelo atraso, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:<br />

I - advertência;<br />

II - multa na forma estabelecida no Parágrafo Segundo <strong>de</strong>sta Cláusula;<br />

III- suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processos licitatórios e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

União, com o conseqüente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;<br />

IV- <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

Autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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