PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...
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anterior concernentes aos seus empregados postos à serviço da FUNDAJ e apresentação das Notas<br />
Fiscais e Faturas discriminativas, tudo <strong>de</strong> acordo com a Planilha <strong>de</strong> Custos e Formação dos Preços<br />
constante da Proposta da CONTRATADA.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Satisfeitas as condições <strong>de</strong> que trata o "caput" <strong>de</strong>sta Cláusula, o pagamento será efetuado em até 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias úteis, após o visto do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais, da FUNDAJ, pessoa responsável<br />
pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, atestando que os serviços foram executados em<br />
perfeita conformida<strong>de</strong> com as Cláusulas e condições contratuais.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser atualizado financeiramente<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tudo em rigorosa obediência às<br />
disposições normativas pertinentes.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
Havendo erro na Nota Fiscal e Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, aquela<br />
será <strong>de</strong>volvida e o pagamento ficará pen<strong>de</strong>nte até que a CONTRATADA provi<strong>de</strong>ncie as medidas<br />
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação<br />
e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A FUNDAJ po<strong>de</strong>rá ainda sustar o pagamento <strong>de</strong> qualquer Nota Fiscal e Fatura, no todo ou em parte,<br />
nos seguintes casos:<br />
a) serviços executados fora dos padrões éticos e da qualida<strong>de</strong> atribuíveis à espécie;<br />
b) existência <strong>de</strong> qualquer débito para com a FUNDAJ;<br />
c) existência <strong>de</strong> débitos para com terceiros relacionados com os serviços contratados e que possam<br />
por em risco o seu bom andamento, ou causar prejuízos materiais ou morais à FUNDAJ ou a seus<br />
servidores.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) <strong>de</strong>duzida(s),<br />
<strong>de</strong> pleno direito:<br />
a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento;<br />
b) multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas a ela impostas, por autorida<strong>de</strong> competente, em <strong>de</strong>corrência do<br />
<strong>de</strong>scumprimento, pela CONTRATADA, <strong>de</strong> leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;<br />
c) cobrança in<strong>de</strong>vida.<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>verá evitar o <strong>de</strong>slocamento do(s) empregado(s), do(s) local(is) <strong>de</strong> trabalho para a<br />
se<strong>de</strong> da empresa, inclusive nos dias <strong>de</strong> pagamento, o qual <strong>de</strong>verá ser efetuado no(s) local(is) <strong>de</strong><br />
trabalho. Quando os pagamentos forem efetuados através <strong>de</strong> re<strong>de</strong> bancária, <strong>de</strong>verá a CONTRATADA<br />
utilizar as agências localizadas nas proximida<strong>de</strong>s dos edifícios da FUNDAJ on<strong>de</strong> estiverem sendo<br />
realizados os serviços.<br />
Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />
Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br