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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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XV. acatar a programação dos serviços <strong>de</strong>terminada pelo Gestor do Contrato, sempre com<br />

atendimento cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as condições <strong>de</strong> segurança e guarda bens moveis e<br />

imóveis, dos funcionários e pessoas em geral que se façam presentes à FUNDAJ;<br />

XVI. respon<strong>de</strong>r, civil ou criminalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem<br />

durante a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste ajuste, abrangendo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens<br />

materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, inclusive os<br />

causados a terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique comprovada sua responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Art.70,<br />

da Lei nº 8.666/93;<br />

XVII. proce<strong>de</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, adotando para tanto as providências<br />

necessárias, indicadas e pertinentes em quaisquer casos, para a <strong>de</strong>vida reposição do bem ou<br />

ressarcimento dos prejuízos que vierem a ocorrer no<br />

patrimônio da FUNDAJ ou <strong>de</strong> terceiros, por ação ou omissão <strong>de</strong> seus empregados e/ou<br />

prepostos;<br />

XVIII. efetuar a reposição <strong>de</strong> pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a<br />

prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho (dobra);<br />

XIX. prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime contratado, sem<br />

interrupção, quer seja por motivo <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong>scanso semanal, licença, falta ao serviço, <strong>de</strong>missão<br />

e outros análogos, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista vigente;<br />

XX. aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as solicitações quanto às substituições, <strong>de</strong> pessoal consi<strong>de</strong>rado ina<strong>de</strong>quado<br />

para a prestação dos serviços;<br />

XXI. relatar à FUNDAJ toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver<br />

prestação dos serviços;<br />

XXII. arcar com todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas previstos<br />

na legislação vigente, tributos (impostos, taxas, contribuições), <strong>de</strong>spesas com transporte e<br />

alimentação e com quaisquer outros em <strong>de</strong>corrência da sua condição <strong>de</strong> empregador,<br />

apresentando mensalmente à FUNDAJ, os comprovantes <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e INSS<br />

referente à força <strong>de</strong> trabalho alocada e do pagamento <strong>de</strong> salários e <strong>de</strong>mais obrigações<br />

sociais relativas aos profissionais utilizados nas ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>ste Contrato, sem os quais<br />

não serão liberados os pagamentos das faturas pela FUNDAJ, para a sua liquidação;<br />

XXIII. manter durante a vigência <strong>de</strong>ste Contrato as condições <strong>de</strong> habilitação para contratar com a<br />

Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line<br />

junto ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF, antes do pagamento <strong>de</strong><br />

cada fatura.<br />

CLÁUSULA SEXTA- Da Fiscalização<br />

O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais, da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos-LOGIS, da Diretoria<br />

<strong>de</strong> Planejamento e Administração da FUNDAJ, exercerá a fiscalização e acompanhamento dos serviços<br />

na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestor do Contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da<br />

fiscalização da FUNDAJ, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilida<strong>de</strong> quanto a execução e<br />

qualida<strong>de</strong> dos serviços, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor<br />

A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância total<br />

mensal <strong>de</strong> R$ ............................(.........................................................), à<br />

razão <strong>de</strong> R$ .......................(...............................................) pelos 12 (doze) postos diurnos <strong>de</strong> segundafeira<br />

à domingo, R$ .......................(...............................................) pelos 11 (onze) postos noturnos <strong>de</strong><br />

segunda-feira à domingo e R$.....................(..............................................), por 01(um) posto diurno <strong>de</strong><br />

segunda-feira à sexta-feira, todos <strong>de</strong> 12 (doze) horas, em turnos <strong>de</strong> 12 x 36 horas cada, mediante a<br />

comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço e<br />

Previdência Social), correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da última competência vencida, ficando a liberação do<br />

pagamento condicionada à apresentação da liquidação das folhas <strong>de</strong> pagamento relativas ao mês<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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