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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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35<br />

I. implantar <strong>de</strong> forma imediata e após o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Início dos <strong>Serviços</strong>, a mão<strong>de</strong>-obra<br />

especializada nos postos indicados e nos horários fixados na Escala <strong>de</strong> Serviço,<br />

elaborada pela FUNDAJ, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />

impossibilite <strong>de</strong> assumir as ativida<strong>de</strong>s ajustadas;<br />

II. empregar, na execução dos serviços, profissionais <strong>de</strong>vidamente uniformizados, munidos <strong>de</strong><br />

revólver, treinados e capacitados para o exercício das funções <strong>de</strong> vigilante, conforme <strong>de</strong>terminam<br />

a Lei nº 7.102/83, o Decreto nº 89.056/83 e a Portaria nº 893, do Ministério da Justiça,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrados no Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral e Delegacia Regional do Trabalho,<br />

i<strong>de</strong>ntificando-os através <strong>de</strong> crachás, com fotografia recente, conforme discriminado nos Anexos I<br />

do Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, provendo-os, ainda, quando necessário, dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

individual - EPI's;<br />

III. exercer os serviços em rigorosa conformida<strong>de</strong> com o estabelecido e normatizado no Anexo I do<br />

Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, constante do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>;<br />

IV. apresentar à FUNDAJ a relação nominal dos empregados em ativida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>pendências do<br />

local da prestação dos serviços, informando os respectivos en<strong>de</strong>reços resi<strong>de</strong>nciais, RG e local <strong>de</strong><br />

trabalho, comunicando qualquer alteração;<br />

V. manter disciplina nos locais <strong>de</strong> serviços;<br />

VI. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando<br />

aqueles que sejam portadores <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> boa conduta e <strong>de</strong>mais referências profissionais,<br />

com funções legalmente registradas em suas Carteiras <strong>de</strong> Trabalho;<br />

VII. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte <strong>de</strong> seu(s) empregado(s), das normas disciplinares<br />

<strong>de</strong>terminadas pela FUNDAJ;<br />

VIII. cumprir além dos postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, as normas<br />

IX.<br />

internas <strong>de</strong> segurança da FUNDAJ;<br />

exercer controle diário sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados, registrando as<br />

ocorrências nos locais dos serviços;<br />

X. fazer seguro <strong>de</strong> seu(s) empregado(s) contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, responsabilizando-se<br />

por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem<br />

como por tudo quanto as leis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem, tomando todas as<br />

medidas necessárias ao pronto atendimento, inclusive por mal súbito;<br />

XI.<br />

XII.<br />

observar conduta a<strong>de</strong>quada na utilização dos bens, materiais, e equipamentos da FUNDAJ;<br />

Indicar, por escrito, um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />

representante ou preposto para tratar com a FUNDAJ, constando do documento, os dados<br />

mínimos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, tais como nome completo, nº do CPF/MF, da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do registro na<br />

entida<strong>de</strong> profissional competente (CRA) da região a que estiver vinculado, o qual <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vidamente treinado e capacitado para :<br />

- fiscalizar e controlar seus li<strong>de</strong>rados mantendo a or<strong>de</strong>m e a disciplina entre eles, verificando se<br />

os serviços estão sendo executados com qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro das diretrizes <strong>de</strong>terminadas pela<br />

FUNDAJ;<br />

- tomar providências quanto às reclamações levadas ao seu conhecimento pelo Gestor do<br />

Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;<br />

- controlar a freqüência e zelar pela boa apresentação dos seus li<strong>de</strong>rados;<br />

- proce<strong>de</strong>r inspeção nos postos <strong>de</strong> serviço, pelo menos 03 (três) vezes por semana, em<br />

dias e períodos alternados nos turnos diurno e noturno;<br />

- requisitar os equipamentos e uniformes a<strong>de</strong>quados à CONTRATADA para uso nos serviços;<br />

- <strong>de</strong>terminar aos seus li<strong>de</strong>rados a execução dos serviços que, a critério da FUNDAJ, forem <strong>de</strong><br />

maior urgência;<br />

- aten<strong>de</strong>r prontamente as solicitações emanadas pelo Gestor do Contrato.<br />

XIII. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas<br />

reclamações se obriga a aten<strong>de</strong>r prontamente;<br />

XIV. substituir o seu supervisor, no caso <strong>de</strong> ausência do mesmo por período superior a 5(cinco) dias,<br />

por outro que reúna as mesmas características <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança e conhecimento do trabalho,<br />

mediante comunicação por escrito à FUNDAJ;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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