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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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CLÁUSULA QUARTA - Do Pessoal<br />

O pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução <strong>de</strong>ste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado,<br />

sendo <strong>de</strong> sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong> mantê-lo <strong>de</strong>vidamente legalizado, na forma da legislação<br />

trabalhista, arcando com todos os ônus e encargos inci<strong>de</strong>ntes ou <strong>de</strong>correntes, inclusive os <strong>de</strong> transporte<br />

e <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, os <strong>de</strong> alimentação e quaisquer outros benefícios contemplados<br />

em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos, ficando a FUNDAJ inteiramente isenta <strong>de</strong> obrigações<br />

<strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, fiscal, comercial ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza para com tais<br />

empregados da CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Correrão ainda por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do<br />

trabalho, e/ou outros dispêndios <strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços avençados.<br />

CLÁUSULA QUINTA- Das Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Cumpre à FUNDAJ:<br />

I. disponibilizar o local e os meios materiais que forem necessários para a execução dos serviços;<br />

II. colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda dos materiais e equipamentos, bem<br />

como para a guarda <strong>de</strong> uniformes e outros pertences dos profissionais utilizados na prestação dos<br />

serviços;<br />

III. efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;<br />

IV. exercer acompanhamento e fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles<br />

vinculadas, através <strong>de</strong> um Gestor do Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, a qual<br />

programará periodicamente os serviços, ficando a seu critério a <strong>de</strong>vida orientação, supervisão e<br />

instrução das diretrizes e normas <strong>de</strong> segurança, aplicáveis à FUNDAJ, investido <strong>de</strong> plenos<br />

po<strong>de</strong>res para:<br />

- solicitar a substituição <strong>de</strong> qualquer empregado da CONTRATADA que se conduzir <strong>de</strong><br />

maneira inconveniente e prejudicial à execução dos serviços;<br />

- recusar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com o previsto no Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão nº<br />

<strong>41</strong>/20<strong>08</strong>;<br />

- sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com o padrão a<strong>de</strong>quado;<br />

- ter livre acesso, <strong>de</strong>ntro do horário <strong>de</strong> expediente, aos <strong>de</strong>pósitos e escritórios da<br />

CONTRATADA, porventura instalados <strong>de</strong>ntro da área da FUNDAJ;<br />

V. fazer reuniões com o(s) representantes(s) legal(is) da CONTRATADA, sempre que necessário,<br />

através dos seus responsáveis, <strong>de</strong>vendo o(s) mesmo(s) ser(em) convocado(s), para essa<br />

finalida<strong>de</strong>, com 48 (quarenta e oito) horas <strong>de</strong> antecedência; <strong>de</strong>ssa reunião se lavrará ata<br />

circunstanciada, assinada pelos representantes das partes;<br />

VI. fazer cumprir as Portarias PRESI nºs 048 e 053/05, que tratam das normas internas que<br />

regulamentam, padronizam e disciplinam o funcionamento dos serviços <strong>de</strong> vigilância da guarda e<br />

segurança do seu patrimônio, exigindo o atendimento sempre cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as<br />

condições <strong>de</strong> segurança das instalações, dos veículos. Dos funcionários e das pessoas em geral<br />

que se façam presentes.<br />

Cumpre à CONTRATADA:<br />

executar os serviços <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong>ntro, rigorosamente do constante dos Anexos I, II, III e do Edital <strong>de</strong><br />

Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, notadamente as obrigações <strong>de</strong>scritas no item 6 do Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I do<br />

referido Edital), sem prejuízo <strong>de</strong> outras responsabilida<strong>de</strong>s previstas em normas específicas e as que se<br />

segue:<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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