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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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20<br />

Sociais, Documentação e da INFOTEC/DIPAD;<br />

c) No Derby: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s do Cineteatro José Carlos Cavalcanti Borges.<br />

Parágrafo Único Quando da realização <strong>de</strong> eventos, exposições, seminários e reuniões, os horários<br />

especiais serão informados pela LOGIS/DIPAD.<br />

II Todos os bens permanentes da FUNDAJ somente po<strong>de</strong>rão ser retirados, removidos ou transportados,<br />

em qualquer situação, inclusive em veículo oficial, mediante apresentação e entrega, ao vigilante <strong>de</strong><br />

serviço, <strong>de</strong> uma via do formulário <strong>de</strong> “Saída <strong>de</strong> Materiais”, <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado por<br />

servidor habilitado, com autorização do chefe imediato.<br />

III A entrada nas instalações da FUNDAJ <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos servidores ou visitantes <strong>de</strong>verão<br />

ser informados à vigilância, para preenchimento do formulário <strong>de</strong> “Entrada/Saída <strong>de</strong> Material”, <strong>de</strong>vendo<br />

uma via do documento ser entregue ao interessado e a outra via ser encaminhada à LOGIS/DIPAD.<br />

Parágrafo Único Na saída <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> servidores ou visitantes das instalações da<br />

FUNDAJ, <strong>de</strong>verão ser seguidos os procedimentos do caput <strong>de</strong>ste inciso.<br />

Art. 10 Nenhum vigilante po<strong>de</strong>rá ausentar-se do posto, <strong>de</strong>vendo, em caso <strong>de</strong> emergência, comunicar-se<br />

por telefone com os setores competentes e registrar o fato no formulário <strong>de</strong> “Ocorrências”.<br />

§ 1º Os telefones dos postos <strong>de</strong> vigilância são <strong>de</strong> uso exclusivo dos vigilantes.<br />

§ 2º Os vigilantes têm obrigação <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aos telefonemas dirigidos aos ramais específicos da<br />

vigilância, notadamente nos horários fora do expediente normal.<br />

§ 3º Os Códigos <strong>de</strong> Emergência <strong>de</strong>verão ser acionados pelos vigilantes, quando for o caso, a partir dos<br />

telefones instalados nos postos <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do momento , a saber :<br />

SERVIÇOS EXTERNOS: a) COPOM – 8000<br />

b) BOMBEIROS – 8001<br />

c) CELPE – 8003<br />

d) COMPESA – 8004<br />

CONTATOS INTERNOS<br />

e) Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais – 8009 e 8010<br />

f) Supervisor da <strong>Vigilância</strong> na Se<strong>de</strong> – 80<strong>08</strong><br />

g) Responsável pela Refrigeração – 8017<br />

h) Divisão <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais I - Derby – 8016<br />

i) Divisão <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais II - Apipucos – 8007<br />

j) Responsável pela Garagem da FUNDAJ – 8025<br />

k) Engenho Massangana – 8024<br />

TELEFONES ÚTEIS<br />

l) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8005<br />

m) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8029<br />

n) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8006<br />

o) Empresa locadora <strong>de</strong> táxi – 8026<br />

§ 4º Os <strong>de</strong>tentores dos Códigos <strong>de</strong> Emergência informados no Parágrafo 3º, itens e a n, quando<br />

acionados fora do expediente normal da FUNDAJ, que não atendam as chamadas, serão<br />

responsabilizados, na forma e nível a que se obrigam.<br />

Art. 11 Durante o horário noturno, o vigilante <strong>de</strong>verá postar-se em local que possibilite observar, a partir<br />

<strong>de</strong> seu posto <strong>de</strong> serviço, a chegada da ronda da empresa <strong>de</strong> vigilância e apresentar-se ao supervisor.<br />

Art. 12 Caberá ao vigilante, no ato da passagem <strong>de</strong> serviço, observar todo o material existente no seu<br />

posto – aparelhos telefônicos, móveis, ventiladores, chaves, livros <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, crachás, bebedouros e<br />

outros –, e, notadamente, qualquer situação, fato ou circunstância fora da normalida<strong>de</strong> que ponha em<br />

risco o patrimônio móvel e imóvel da FUNDAJ sob sua responsabilida<strong>de</strong>, o que <strong>de</strong>verá, <strong>de</strong> pronto,<br />

comunicar imediatamente ao setor responsável da DIPAD/LOGIS, e registrar em ocorrência a falta <strong>de</strong><br />

qualquer item, danos, situação, fato ou circunstância por ele observada.<br />

§ 1º A rendição <strong>de</strong>ve ser feita no posto, evitando, assim, que o mesmo fique temporariamente<br />

<strong>de</strong>scoberto, ocasionando situação <strong>de</strong> risco.<br />

§ 2º Fica terminantemente proibido passar o plantão para vigilantes que apresentarem sintomas <strong>de</strong><br />

embriaguez ou indícios <strong>de</strong> perturbações físicas/mentais que impeçam o bom exercício da função.<br />

Art. 13 - Os vigilantes <strong>de</strong> serviço, após o expediente regular da instituição, <strong>de</strong>verão fazer rondas,<br />

durante as quais observarão todo o patrimônio, notadamente portas principais e janelas <strong>de</strong> cada prédio,<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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