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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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-, próprios ou <strong>de</strong> terceiros.<br />

§ 5º Quando da realização <strong>de</strong> seminários e reuniões nas instalações da Se<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Apipucos, as<br />

unida<strong>de</strong>s responsáveis pela promoção ou coor<strong>de</strong>nação do evento <strong>de</strong>verão enviar previamente à<br />

LOGIS/DIPAD a programação e a relação <strong>de</strong> possíveis veículos autorizados a ingressar nas instalações<br />

da FUNDAJ, respeitados os limites <strong>de</strong> vagas existentes.<br />

Art. 6º O acesso <strong>de</strong> pessoas às <strong>de</strong>pendências administrativas da FUNDAJ – Se<strong>de</strong> e Anexos –, será<br />

controlado pelos vigilantes <strong>de</strong> serviço, em cada situação:<br />

I Servidores da FUNDAJ, mediante apresentação <strong>de</strong> crachá ou <strong>de</strong> documento que comprove o vínculo<br />

com a Instituição;<br />

II Visitantes, mediante consulta à relação fornecida pelo Gabinete da Presidência, Assessoria <strong>de</strong><br />

Comunicação - ASCOM, ou por telefonema à unida<strong>de</strong> interessada para confirmar a autorização.<br />

§ 1º Deverá ser solicitado do visitante documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com foto, para efetivação do <strong>de</strong>vido<br />

registro em livro próprio, on<strong>de</strong> constará: unida<strong>de</strong> a ser visitada, nome e número, órgão expedidor do<br />

documento apresentado e número da i<strong>de</strong>ntificação da FUNDAJ, quando lhes será fornecido crachá <strong>de</strong><br />

visitante e seu acesso liberado.<br />

§ 2º Em nenhuma hipótese o vigilante po<strong>de</strong>rá reter o documento do visitante.<br />

§ 3º O acesso <strong>de</strong> visitantes às unida<strong>de</strong>s abertas ao público – Museu, Galerias, Cinema e outros – <strong>de</strong>ve<br />

seguir as normas específicas <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>ssas unida<strong>de</strong>s.<br />

§ 4º Seguindo todas as normas <strong>de</strong> segurança, notadamente o Parágrafo 1º <strong>de</strong>ste Artigo, po<strong>de</strong>rá ser<br />

dado acesso a usuários eventuais, no período <strong>de</strong> 11 às 15 horas, ao restaurante Solar do Carrapicho,<br />

situado no andar térreo do edifício Paulo Guerra, da FUNDAJ – Se<strong>de</strong>.<br />

§ 5º Fica restrito aos servidores da FUNDAJ o acesso e uso do posto bancário e caixas eletrônicos<br />

instalados nas <strong>de</strong>pendências da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco.<br />

§ 6º Quando da realização <strong>de</strong> eventos, o Diretor, <strong>de</strong> órgão específico singular, ou Chefia da unida<strong>de</strong>,<br />

quando se tratar <strong>de</strong> órgão <strong>de</strong> assistência direta e imediata ao Presi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> órgão seccional,<br />

responsável pelo evento, <strong>de</strong>verá enviar previamente à LOGIS/DIPAD a programação, o quantitativo<br />

estimado <strong>de</strong> participantes e, em casos específicos, a relação nominal.<br />

Art. 7º Crianças e adolescentes menores <strong>de</strong> 14 anos <strong>de</strong>sacompanhados somente terão acesso quando<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> projeto ou ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvidos pela FUNDAJ para esse público especifico que<br />

conste da programação oficial da Instituição, tais como: cinema, museu, galerias, bibliotecas, por<br />

autorização expressa <strong>de</strong> servidor responsável ou nos termos do inciso II, do Art. 6º, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 8º Fica proibido o acesso, <strong>de</strong> pessoas estranhas ou <strong>de</strong> servidores, aos diversos prédios da<br />

FUNDAJ fora do horário do expediente normal, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, salvo quando se tratar do<br />

Presi<strong>de</strong>nte, Chefe <strong>de</strong> Gabinete, Diretores, Procurador-Chefe, Auditor-Chefe e servidor previamente<br />

autorizado, todos <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados.<br />

§ 1º A autorização <strong>de</strong> acesso às instalações da FUNDAJ em final <strong>de</strong> semana, fora do horário <strong>de</strong><br />

funcionamento normal, por necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>verá ser solicitada por memorando à LOGIS, até<br />

às 16 horas da sexta-feira, ou do dia em que se realizará o serviço, contendo nome, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do<br />

servidor, horário, local on<strong>de</strong> ocorrerá o serviço autorizado.<br />

§ 2º As unida<strong>de</strong>s da FUNDAJ <strong>de</strong>verão enviar comunicado à LOGIS, até às 17 horas do dia da<br />

ocorrência, quando se tratar <strong>de</strong> retorno após o horário regular <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong> servidores em serviço<br />

externo à <strong>Fundação</strong>, principalmente quando estiverem utilizando viaturas da instituição.<br />

§ 3º Sempre que for necessária a permanência <strong>de</strong> servidores nas <strong>de</strong>pendências da FUNDAJ após às<br />

19 horas, a respectiva unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá enviar comunicado ao setor <strong>de</strong> vigilância da LOGIS, com os<br />

nomes dos servidores que ficarem trabalhando após o horário estipulado.<br />

§ 4º Em qualquer outra necessida<strong>de</strong> ou situação <strong>de</strong> emergência não previstas nesta Portaria<br />

envolvendo servidor ou não, <strong>de</strong>verá o vigilante <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> imediato, comunicar, buscar orientação ou<br />

autorização por meio dos ramais e telefones próprios dos setores e pessoas responsáveis e habilitados<br />

da LOGIS, <strong>de</strong> acordo com cláusulas contratuais e conforme o Parágrafo 3º do Art. 10, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 9º Será da responsabilida<strong>de</strong> dos vigilantes controlar o uso da energia elétrica e a entrada e saída<br />

<strong>de</strong> bens patrimoniais e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos servidores em cada local e situação.<br />

I As luminárias externas <strong>de</strong>verão ser acesas, diariamente, às 17:30 horas, e <strong>de</strong>sligadas, em cada caso:<br />

a) Na Se<strong>de</strong>: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s dos Gabinetes da Presidência e da DIPAD;<br />

b) Em Apipucos: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s dos Gabinetes das Diretorias <strong>de</strong> Pesquisas<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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