PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...
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6.12 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem<br />
interrupção, seja por motivo <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong>scanso semanal, licença, falta ao serviço, <strong>de</strong>missão e outros<br />
análogos, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista vigente;<br />
6.13 Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as solicitações quanto às substituições <strong>de</strong> pessoal consi<strong>de</strong>rado ina<strong>de</strong>quado<br />
para a prestação dos serviços;<br />
6.14 Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualida<strong>de</strong> do seu pessoal, bem como as<br />
ocorrências nos locais <strong>de</strong> serviço;<br />
6.15 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver<br />
prestação dos serviços;<br />
6.16 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações<br />
se obriga prontamente a aten<strong>de</strong>r;<br />
6.17 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer outros em<br />
<strong>de</strong>corrência da sua condição <strong>de</strong> empregador, apresentando mensalmente à CONTRATANTE, os<br />
comprovantes <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e INSS referente à força <strong>de</strong> trabalho alocada e do pagamento<br />
<strong>de</strong> salários e <strong>de</strong>mais obrigações sociais relativas aos profissionais alocados nas ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>sta<br />
contratação, sem os quais, não serão liberados os pagamentos das faturas pela FUNDAJ, para a sua<br />
liquidação;<br />
6.18 Responsabilizar-se por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham a ser vítimas os empregados quando em<br />
serviço, bem como por tudo quanto as leis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem;<br />
6.19 O pagamento das horas extras, quando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho o exigir, será efetuado<br />
conforme disposto na legislação trabalhista e sempre com a autorização formal da CONTRATANTE. Os<br />
serviços extraordinários <strong>de</strong>verão ser faturados em separado;<br />
6.20 Respon<strong>de</strong>r por danos e <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens materiais e avarias que venham a ser causadas<br />
por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE ou a terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique comprovada sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o art.70, da Lei n.º 8.666/93;<br />
6.21 Manter durante a vigência do Contrato as condições <strong>de</strong> habilitação para contratar com a<br />
Administração Pública, comprovado pela FUNDAJ, através da informação on-line do SICAF – Sistema<br />
<strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores, antes do pagamento <strong>de</strong> cada fatura;<br />
6.22 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da FUNDAJ, não eximirá, a CONTRATADA <strong>de</strong><br />
total responsabilida<strong>de</strong> quanto a execução dos serviços.<br />
Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />
Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br