PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...
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c) Vale Alimentação e quaisquer outros benefícios, que estejam <strong>de</strong>finidos e contemplados nos<br />
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos nas áreas profissionais, <strong>de</strong>finidas neste Plano.<br />
6.4 Apresentar à Fundaj a relação das armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma”<br />
e “Porte <strong>de</strong> Arma” que serão utilizadas pelos empregados nos postos <strong>de</strong> vigilância.<br />
6.5 Apresentar atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda a mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, para atuar<br />
nas instalações da Fundaj.<br />
6.6 Cumprir a Portaria PRESI N.º 048 <strong>de</strong> 16/05/05, que dispõe sobre a execução dos serviços <strong>de</strong><br />
vigilância no âmbito da Fundaj.<br />
6.6 A CONTRATADA para aten<strong>de</strong>r ao objeto <strong>de</strong>ste PLANO DE TRABALHO <strong>de</strong>verá ter:<br />
a) Boa estrutura para Recrutamento e Seleção <strong>de</strong> Pessoal;<br />
b) Seleção criteriosa dos funcionários;<br />
c) Política <strong>de</strong> treinamento eficiente.<br />
6.7 Os serviços <strong>de</strong>verão ser efetuados em conformida<strong>de</strong> ao estabelecido neste PLANO DE<br />
TRABALHO, sendo que a CONTRATADA <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilantes estipuladas no<br />
item 1.1;<br />
6.6 Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em ativida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>pendências<br />
do local da prestação dos serviços, informando os respectivos en<strong>de</strong>reços resi<strong>de</strong>nciais e local <strong>de</strong><br />
trabalho, comunicando qualquer alteração;<br />
6.7 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> representante<br />
ou preposto para tratar com a CONTRATANTE. O supervisor <strong>de</strong>signado para exercer a ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente treinado para:<br />
a) Fiscalizar e controlar seus li<strong>de</strong>rados mantendo a or<strong>de</strong>m e disciplina entre eles, verificando se os<br />
serviços estão sendo executados com qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro das diretrizes <strong>de</strong>terminadas pela FUNDAJ.<br />
b) Tomar providências quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento pelo GESTOR DO<br />
CONTRATO, responsável pela fiscalização dos serviços;<br />
c) Controlar a freqüência e zelar pela boa apresentação dos funcionários;<br />
d) Requisitar os equipamentos e uniformes a<strong>de</strong>quados à CONTRATADA para uso nos serviços;<br />
e) Determinar aos funcionários a execução dos serviços que, a critério da FUNDAJ, forem <strong>de</strong> maior<br />
urgência;<br />
6.8 O supervisor da CONTRATADA <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r prontamente as solicitações emanadas pelo<br />
GESTOR DO CONTRATO;<br />
6.9 Inspecionar os Postos no mínimo 03 (três) vezes por semana, em dias e períodos alternados. No<br />
caso <strong>de</strong> ausência do supervisor, por período superior a 5 (cinco) dias, este <strong>de</strong>verá ser imediatamente<br />
substituído por outro que reúna as mesmas características <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança e conhecimento do trabalho,<br />
mediante comunicação por escrito à FUNDAJ;<br />
6.10 Iniciar, após a assinatura do Contrato, a execução dos serviços contratados, informando, em<br />
tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite <strong>de</strong> assumir as ativida<strong>de</strong>s conforme o<br />
estabelecido;<br />
6.11 Efetuar a reposição <strong>de</strong> pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a<br />
prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho (dobra);<br />
Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />
Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br