PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...
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4. ESTUDO DA DEMANDA DOS SERVIÇOS<br />
4.1 O estudo da <strong>de</strong>manda dos serviços <strong>de</strong> vigilância a serem contratados para a execução das<br />
ativida<strong>de</strong>s, consistirá especificamente, em:<br />
- Rotina diária <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição das ativida<strong>de</strong>s contidas na Instrução Normativa N.º 02,<br />
<strong>de</strong> 30/04/20<strong>08</strong> – SLTI/MPOG.<br />
- Regulamentação e padronização dos controles dos serviços <strong>de</strong> vigilância na Fundaj, contidos<br />
nas Portarias PRESI N.ºs 048, <strong>de</strong> 16/05/2005 e 053, <strong>de</strong> 24/05/2005.<br />
4.1.1 Os serviços serão <strong>de</strong>sempenhados nos seguintes en<strong>de</strong>reços:<br />
- Apipucos: Rua Dois Irmãos, N.ºs 15, 77 e 92<br />
Rua Itatiaia, N.º 63<br />
Rua Jorge Tasso Neto, N.º 126<br />
- Casa Forte: Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, N.ºs 2143, 2187 e 2223<br />
Av. Dr. Seixas, N.º 136<br />
- Derby: Rua Henrique Dias, N.º 609<br />
- Cabo: Engenho Massangana, PE-60<br />
4.1.2 O acompanhamento da prestação dos serviços nos diversos locais será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />
Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais da FUNDAJ, sendo executado da seguinte forma:<br />
Casa Forte – Supervisão <strong>de</strong> Segurança<br />
Apipucos - Divisão <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais 2<br />
Derby e Cabo(Engenho Massangana) – Divisão <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais 1<br />
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
5.1 Disponibilizar o local e os meios materiais que forem necessários para a execução dos serviços;<br />
5.2 Colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda dos materiais e equipamentos, bem como<br />
para a guarda <strong>de</strong> uniformes e outros pertences dos funcionários;<br />
5.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;<br />
5.4 Fazer cumprir as Portarias PRESI N.ºs 048/05 e 053/05, que dispõe sobre a execução dos serviços<br />
pela CONTRATADA, exigindo o atendimento sempre cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as condições <strong>de</strong><br />
segurança das instalações, dos veículos, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam<br />
presentes;<br />
5.5 A <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco reserva-se o direito <strong>de</strong> exercer fiscalização sobre os serviços<br />
contratados e sobre as pessoas a eles vinculadas, através <strong>de</strong> um GESTOR DO CONTRATO, po<strong>de</strong>ndo<br />
solicitar a substituição <strong>de</strong> qualquer empregado da CONTRATADA que se conduzir <strong>de</strong> maneira<br />
inconveniente e prejudicial à execução dos serviços. Outrossim, ficarão a critério <strong>de</strong>ssa fiscalização a<br />
orientação, supervisão e instrução das diretrizes e normas <strong>de</strong> segurança, aplicáveis à FUNDAJ,<br />
investido o GESTOR <strong>de</strong> plenos po<strong>de</strong>res para:<br />
Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />
Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br