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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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13<br />

JORGE TASSO 2<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

DERBY<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 2<br />

CINEMA 3<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

02 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

10 (DEZ)<br />

ENGENHO<br />

MASSAN<br />

GANA<br />

02 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 4 <strong>08</strong> (OITO)<br />

02 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

TOTAL 24<br />

48 (QUARENTA E<br />

OITO)<br />

2. DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

A contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica para a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas encontra amparo<br />

legal no Decreto n.º 2.271, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, e o processo licitatório <strong>de</strong>verá observar as normas e<br />

procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

3. JUSTIFICATIVA<br />

O gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio na administração pública mo<strong>de</strong>rna é assegurar os direitos <strong>de</strong> cidadania aos<br />

usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Estado. Neste contexto, a disponibilização <strong>de</strong> informações<br />

sobre o acesso aos serviços públicos vem se constituindo em uma estratégia gerencial para maior<br />

efetivida<strong>de</strong> na execução <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

A <strong>de</strong>speito da importância <strong>de</strong>ste fato, a administração da FUNDAJ tem procurado mudar o<br />

panorama do seu atendimento com criativida<strong>de</strong> e implantação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> racionalização e,<br />

mo<strong>de</strong>rnização administrativa que tem corrigido diversas distorções.<br />

Assim, a autorização, mediante o Decreto n.º 2.271, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s instrumentais e complementares, constitui-se em uma alternativa indispensável para a<br />

melhoria da gestão das ações da FUNDAJ.<br />

É importante ressaltar, finalmente, que a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> pessoal, para o<br />

quadro da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, para a execução dos serviços <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong>corre da<br />

publicação da Medida Provisória n.º 1.524-9, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1997, que extinguiu os cargos vagos<br />

para esta categoria e aos atuais ocupantes dos mesmos os classificaram como quadro em extinção.<br />

Espera-se, assim, com a continuida<strong>de</strong> da terceirização dos serviços dotar a <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong><br />

Nabuco dos recursos instrumentais e complementares necessários para o cumprimento <strong>de</strong> sua missão<br />

institucional, além do acesso às informações essenciais na área do trabalho.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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