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PGE 41 08 Serviços de Vigilância Armada - Fundação Joaquim ...

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RECIBO<br />

Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, cujo<br />

objeto consiste na contratação <strong>de</strong> empresa especializada para prestação do serviço <strong>de</strong> vigilância<br />

armada para aten<strong>de</strong>r a 24 (vinte e quatro) postos distribuídos nos diversos campi da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong><br />

Nabuco, pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos, tudo em rigorosa conformida<strong>de</strong> com as condições, <strong>de</strong>scrições e<br />

<strong>de</strong>mais elementos constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com<br />

sessão <strong>de</strong> abertura no dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, às 10h (horário <strong>de</strong> Brasília).<br />

FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

ENDEREÇO:<br />

TELEFONE:<br />

CNPJ<br />

E-MAIL:<br />

FAX:<br />

(Local e data)<br />

___________________________________, _____/_____/20<strong>08</strong><br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

Os licitantes que retirarem o edital via Internet <strong>de</strong>verão preencher esta folha e encaminhar para o Fax<br />

(81) 3073-6351.<br />

A não remessa <strong>de</strong>ste recibo exime a Comissão da comunicação <strong>de</strong> eventuais retificações ocorridas no<br />

instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais.


2<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º <strong>41</strong>/20<strong>08</strong><br />

PROCESSO N.º 1936/20<strong>08</strong><br />

A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio <strong>de</strong> sua Pregoeira, <strong>de</strong>signada pela Portaria<br />

PRESI/FUNDAJ n.º 73 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, torna público que fará realizar licitação, na modalida<strong>de</strong><br />

PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, pelo Decreto n.º 3.555, <strong>de</strong><br />

<strong>08</strong> <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, pelo Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong><br />

14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, Decreto nº 6.204 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, Instrução Normativa nº02, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 20<strong>08</strong> da SLTI/MPOG e <strong>de</strong>mais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei<br />

n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, <strong>de</strong>vendo a<br />

proposta <strong>de</strong> preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da<br />

data <strong>de</strong> liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso<br />

licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 10h,<br />

horário <strong>de</strong> Brasília, no dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.<br />

1. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para o<br />

serviço <strong>de</strong> vigilância armada para aten<strong>de</strong>r a 24 (vinte e quatro) postos distribuídos nos diversos campi<br />

da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco, pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos, tudo em rigorosa conformida<strong>de</strong> com as<br />

condições, <strong>de</strong>scrições e <strong>de</strong>mais elementos constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos I (Termo <strong>de</strong><br />

Referência), II (Mo<strong>de</strong>lo da Proposta), III (Mo<strong>de</strong>lo da planilha <strong>de</strong> custos e formação <strong>de</strong> preços) e IV<br />

(Minuta Contratual), partes integrantes e complementares do presente edital.<br />

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Para participar da licitação a empresa interessada <strong>de</strong>verá satisfazer às condições expressas no<br />

presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;<br />

2.2. A empresa participante <strong>de</strong>verá estar cre<strong>de</strong>nciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br<br />

nos termos do item 4;<br />

2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verão cre<strong>de</strong>nciar-se no Sistema<br />

<strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do<br />

Decreto Nº 5450/2005;<br />

2.2.2. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio<br />

http://www.comprasnet.gov.br;<br />

2.3. Não será admitida a participação <strong>de</strong> empresa:<br />

2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência <strong>de</strong>clarada, sob concurso <strong>de</strong> credores, em dissolução<br />

ou em liquidação;<br />

2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação ou que tendo sido <strong>de</strong>clarada<br />

inidônea por qualquer Órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, ainda que não tenha logrado<br />

reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. <strong>de</strong> 12.03.1999);<br />

2.3.3. reunida em consórcio;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


3<br />

2.3.4. que não tenha se<strong>de</strong> no País;<br />

2.4. Fica ainda vedada a participação simultânea <strong>de</strong> empresas cuja formação societária contenha um ou<br />

mais sócios concomitantes.<br />

2.5. A licitante <strong>de</strong>verá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e<br />

atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.<br />

3. OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI<br />

COMPLEMENTAR Nº 123/2006<br />

3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar<br />

nº 123/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verão no ato <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> sua proposta, em campo próprio<br />

do sistema Comprasnet <strong>de</strong>clarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art.<br />

3 o . e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei.<br />

4. CREDENCIAMENTO<br />

4.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,<br />

do Decreto nº 5.450/2005);<br />

4.2. As licitantes ou seus representantes legais, <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto ao<br />

Órgão provedor antes da data <strong>de</strong> realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);<br />

4.3. O cre<strong>de</strong>nciamento da licitante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> habilitação parcial atualizada no Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins <strong>de</strong><br />

habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);<br />

4.4. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilida<strong>de</strong> legal da licitante ou<br />

<strong>de</strong> seu representante legal e a presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para a realização das transações<br />

inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);<br />

4.5. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pela licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo qualquer<br />

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à<br />

FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da<br />

senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema<br />

eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº<br />

5.450/2005);<br />

5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do<br />

Pregão, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong><br />

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão;<br />

5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e<br />

subseqüente encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preços com o valor total em campo próprio,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data <strong>de</strong> liberação do edital no sítio<br />

Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,<br />

até o horário limite <strong>de</strong> início da sessão pública acima estabelecido;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


4<br />

5.4. A proposta <strong>de</strong> preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do<br />

Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação;<br />

5.5. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, <strong>de</strong>verá ser enviada, conforme subitem 7.3.7, proposta <strong>de</strong> preços<br />

firmada pelo representante legal, a<strong>de</strong>quada ao lance eventualmente ofertado/negociado, conforme o<br />

mo<strong>de</strong>lo do Anexo II, <strong>de</strong>ste Edital, contendo os seguintes dados abaixo:<br />

a) item;<br />

b) objeto/especificação;<br />

c) forma <strong>de</strong> apresentação;<br />

d) valor dos serviços em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas <strong>de</strong>cimais;<br />

e) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

f) prazo para início do serviço <strong>de</strong> vigilância armada, não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da<br />

data <strong>de</strong> assinatura do instrumento contratual;<br />

g) Declaração <strong>de</strong> que formulou nos custos da proposta: 1) os tributos (impostos, taxas, contribuições);<br />

2) seguros; 3) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas inci<strong>de</strong>ntes; 4)<br />

transporte, alimentação e outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;<br />

h) Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados nos locais indicados no Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I) do edital;<br />

i) Declaração, por escrito, da não incidência <strong>de</strong> reajuste sobre o preço ofertado;<br />

5.5.1 Completa i<strong>de</strong>ntificação, quantificação e qualificação da proposta, <strong>de</strong> acordo com o objeto <strong>de</strong>ste<br />

Pregão;<br />

5.5.2 Comprovar, através <strong>de</strong> documento da Receita Fe<strong>de</strong>ral, a forma <strong>de</strong> tributação adotada pela<br />

empresa (com base no lucro real ou no lucro presumido) para o pagamento do Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong><br />

Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);<br />

5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;<br />

5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta<br />

licitação, bem como os dados bancários da mesma.<br />

6. FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances do valor global,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do<br />

recebimento e respectivos horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.2. As licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras <strong>de</strong><br />

aceitação dos mesmos;<br />

6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do<br />

menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas <strong>de</strong>mais licitantes, vedada a i<strong>de</strong>ntificação da<br />

<strong>de</strong>tentora do lance.<br />

6.4. Para a exclusão <strong>de</strong> lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto o item po<strong>de</strong>m ser<br />

renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;<br />

6.5. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos<br />

lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até<br />

30 (trinta) minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>terminado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será<br />

automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong> lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


5<br />

6.6. A Pregoeira po<strong>de</strong>rá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o<br />

lance <strong>de</strong> menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação;<br />

6.7. Para fins <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital, o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />

7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1. Antes <strong>de</strong> abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais <strong>de</strong><br />

preços apresentadas por meio eletrônico, como <strong>de</strong>termina o artigo 22, § 2 o . do Decreto nº 5.450⁄2005 e<br />

artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;<br />

7.1.1. As licitantes <strong>de</strong>sclassificadas não po<strong>de</strong>rão ofertar lances, sendo excluídas do certame.<br />

7.2. Encerrada a sessão pública <strong>de</strong> lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços,<br />

pelo critério <strong>de</strong> menor preço global, <strong>de</strong>cidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;<br />

7.3. Havendo proposta <strong>de</strong> licitante qualificado como microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong><br />

valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta <strong>de</strong>tentora do melhor lance ou valor<br />

negociado, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação, respeitado o seguinte:<br />

7.3.1. a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar proposta<br />

<strong>de</strong> preço inferior àquela <strong>de</strong>tentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado<br />

em seu favor o objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

7.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />

subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na<br />

hipótese <strong>de</strong>sta Condição, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

7.3.3. no caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas<br />

para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta;<br />

7.3.4. a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada será convocada para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob<br />

pena <strong>de</strong> preclusão;<br />

7.3.5. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado<br />

em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

7.3.6. o disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido<br />

apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte;<br />

7.3.7. A licitante <strong>de</strong>tentora da melhor oferta <strong>de</strong>vidamente habilitada e classificada em primeiro<br />

lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta<br />

<strong>de</strong> preços a<strong>de</strong>quada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 5.6, e a<br />

documentação objeto do subitem 8.2 que <strong>de</strong>verão ser encaminhadas para a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 <strong>de</strong> agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte,<br />

Recife/PE, fone: (81) 3073-6232;<br />

7.3.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e <strong>de</strong>cisão<br />

acerca da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


6<br />

7.3.9. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira<br />

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.<br />

7.3.10. A Pregoeira po<strong>de</strong>rá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na<br />

categoria <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

7.4. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor, não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às<br />

exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua<br />

aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo a sua habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até<br />

a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);<br />

7.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira po<strong>de</strong>rá negociar com a<br />

licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5 o . do Decreto nº 5.450/2005);<br />

7.4.2. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências do presente Edital e em<br />

seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s insanáveis.<br />

8. HABILITAÇÃO<br />

8.1. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas <strong>de</strong><br />

Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores<br />

- SICAF a fim <strong>de</strong> verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a<br />

documentação <strong>de</strong>ntro da valida<strong>de</strong>, e inscrita na linha <strong>de</strong> fornecimento pertinente ao objeto licitado;<br />

8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:<br />

a) <strong>de</strong> que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que aten<strong>de</strong><br />

aos requisitos da habilitação;<br />

b) <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal (empregados) menores, em<br />

cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;<br />

c) <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;<br />

d) que se enquadra na categoria <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou<br />

cooperativa, se for o caso;<br />

8.3. Além das <strong>de</strong>clarações eletrônicas, a(s) licitante(s) <strong>de</strong>tentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s)<br />

<strong>de</strong>verá(ao) enviar, em 30 (trinta) minutos, através do Fax (81) 3073-6351, a seguinte documentação<br />

<strong>de</strong> habilitação:<br />

8.3.1. Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa<br />

jurídica que esteja <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso na própria certidão. Caso a certidão não<br />

contenha prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, será consi<strong>de</strong>rada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa)<br />

dias antes da data estipulada para abertura da sessão;<br />

8.3.2. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual, ou;<br />

8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, para as<br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado dos documentos<br />

comprobatórios <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores, ou;<br />

8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova da diretoria em<br />

exercício, ou;<br />

8.3.5. Decreto <strong>de</strong> autorização ou ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão<br />

competente, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no País;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


7<br />

8.3.6. Apresentar comprovação para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível em<br />

características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por<br />

pessoa(s) jurídica(s) <strong>de</strong> direito público ou privado;<br />

8.3.7. Apresentar documento comprobatório da condição <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o<br />

art. 8º da Instrução Normativa nº 103, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, do Diretor do Departamento Nacional <strong>de</strong><br />

Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Socieda<strong>de</strong> enquadrado como ME ou EPP);<br />

8.3.8. Alvará <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>vidamente atualizado do Ministério da Justiça através do<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, na forma do contido da Lei n.º 7.102/83, alterado pela Lei n.º<br />

9.017/95;<br />

8.3.9. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que os<br />

vigilantes realizam reciclagem <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> tiro a cada 2 (dois) anos;<br />

8.3.10. Revisão da autorização <strong>de</strong> funcionamento, expedida pela Comissão <strong>de</strong> Vistoria do<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, caso a autorização para funcionar tenha sido expedida há mais <strong>de</strong><br />

1(um) ano.<br />

8.3.11. Cópia autenticada do Certificado <strong>de</strong> Segurança, emitido pelo Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

8.4. Não serão aceitos ou consi<strong>de</strong>rados os documentos:<br />

a) por cópia não autenticada;<br />

b) não solicitados.<br />

8.5. As cópias dos documentos po<strong>de</strong>rão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;<br />

8.6. As licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />

apresentados em qualquer fase da licitação;<br />

8.7. A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação sujeitará<br />

a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;<br />

8.8. Serão inabilitadas as empresas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências dos subitens 8.1, 8.2 e 8.3.<br />

8.9. A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte somente<br />

será exigida para efeito <strong>de</strong> contratação, e não como condição para participação na licitação;<br />

8.9.1. Na fase <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo<br />

alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> dois dias úteis,<br />

cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame,<br />

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do<br />

débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

8.9.2. A <strong>de</strong>claração do vencedor <strong>de</strong> que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente<br />

posterior à fase <strong>de</strong> habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002;<br />

8.9.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 8.9.1. <strong>de</strong>verá sempre ser concedida pela<br />

administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo<br />

insuficiente para o empenho, <strong>de</strong>vidamente justificados;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


8<br />

8.9.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.9.1. implicará <strong>de</strong>cadência<br />

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, ou revogar a licitação.<br />

8.10. Declaração, sob as penas da Lei, <strong>de</strong> que cumpre os requisitos legais para a qualificação como<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido<br />

estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/20006.<br />

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1. A intenção <strong>de</strong> interpor recurso pela licitante <strong>de</strong>verá ser registrada exclusivamente por meio<br />

eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a<br />

habilitação das propostas;<br />

9.2. A licitante dispõe do prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no<br />

Sistema, que serão disponibilizadas às <strong>de</strong>mais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;<br />

9.3. As <strong>de</strong>mais licitantes po<strong>de</strong>rão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no<br />

Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;<br />

9.4. A <strong>de</strong>cisão da Pregoeira pelo in<strong>de</strong>ferimento do recurso <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à<br />

apreciação do Diretor <strong>de</strong> Planejamento e Administração;<br />

9.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis<br />

<strong>de</strong> aproveitamento;<br />

9.6. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;<br />

9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 <strong>de</strong> agosto nº2187, Casa<br />

Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232.<br />

10. DA DESPESA<br />

10.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação do fornecimento e instalação do equipamento objeto do<br />

presente PREGÃO, correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária: PT 006289; PI<br />

319I01063PE; Elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 3390.37, Fonte 100;<br />

11. CONTRATO<br />

11.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

dias corridos, a contar do recebimento da convocação.<br />

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, será convocada<br />

outra licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante<br />

<strong>de</strong>sistente à penalida<strong>de</strong> prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5.450/2005.<br />

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


9<br />

12.1. A gestão do Contrato, compreen<strong>de</strong>ndo o acompanhamento e fiscalização da execução dos<br />

serviços, será exercida pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Recursos<br />

Logísticos da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração da FUNDAJ;<br />

13. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

13.1. Assinado o instrumento contratual, a CONTRATADA provi<strong>de</strong>nciará o serviço <strong>de</strong> vigilância armada,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo estipulado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

14.1. O pagamento do objeto <strong>de</strong>ste Pregão será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas<br />

discriminativas que <strong>de</strong>verão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, após<br />

o visto do Coor<strong>de</strong>nador Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração da<br />

FUNDAJ, atestando que os serviços <strong>de</strong> vigilância armada, foram prestados em perfeita conformida<strong>de</strong><br />

com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo <strong>de</strong> Referência e <strong>de</strong>mais elementos<br />

constantes <strong>de</strong>ste Edital;<br />

15. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1. Além das penalida<strong>de</strong>s estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do<br />

certame, não mantiver a proposta <strong>de</strong> preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se<br />

<strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o direito prévio da citação e<br />

da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong> (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);<br />

15.2. Pelo atraso, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,<br />

ou o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:<br />

I – Advertência;<br />

II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3;<br />

III – Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processos licitatórios e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

União, com o conseqüente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;<br />

IV – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

Autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

15.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações, inclusive rescisão<br />

contratual, por:<br />

I – Atraso na prestação dos serviços <strong>de</strong> vigilância armada: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre<br />

o valor total do contrato, por dia, durante os primeiros <strong>de</strong>z dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento)<br />

para cada dia subseqüente;<br />

II – Descumprimento <strong>de</strong> qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total<br />

do contrato;<br />

III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido, sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor global da proposta.<br />

15.4. No caso <strong>de</strong> não recolhimento do valor da multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar da data da<br />

intimação para o pagamento, a importância será <strong>de</strong>scontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,<br />

consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1%<br />

(um por cento) ao mês;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


10<br />

15.5. As penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.2 po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente<br />

com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com<br />

regular processo administrativo, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a contar da notificação;<br />

15.6. Os atos administrativos <strong>de</strong> aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário<br />

Oficial da União;<br />

15.7. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar, a<br />

licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais.<br />

16. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1. À FUNDAJ cabe o direito <strong>de</strong> revogar a licitação por interesse público <strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato<br />

superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>vendo<br />

anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,<br />

conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;<br />

16.2. A sessão pública <strong>de</strong>ste Pregão po<strong>de</strong>rá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira<br />

por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;<br />

16.2.1. No caso <strong>de</strong> suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que<br />

reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não<br />

conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário <strong>de</strong>terminados quando da<br />

suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos<br />

da Pregoeira, nem repercutirá sobre as <strong>de</strong>cisões que este proferir.<br />

16.3. Não serão aceitos “protocolos <strong>de</strong> entrega”, “solicitação <strong>de</strong> documento”, ou “formulários obtidos via<br />

Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 8.2;<br />

16.4. No caso <strong>de</strong> eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do<br />

primeiro;<br />

16.5. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação <strong>de</strong>ste Edital<br />

e <strong>de</strong> seus anexos, <strong>de</strong>verá ser enviado ao pregoeiro, da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco, até 3 (três) dias<br />

úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via<br />

internet, no en<strong>de</strong>reço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);<br />

16.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometa o interesse da Administração, o principio <strong>de</strong><br />

isonomia, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº<br />

5.450/2005);<br />

16.7. Cabe à Pregoeira <strong>de</strong>cidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe<br />

inclusive a interpretação <strong>de</strong>ste Edital;<br />

16.8. Cópias <strong>de</strong>ste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br, www.fundaj.gov.br ou na Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação-CPL da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 <strong>de</strong><br />

agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE;<br />

16.9. Os interessados po<strong>de</strong>m acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no<br />

sítio www.comprasnet.gov.br;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


11<br />

16.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios po<strong>de</strong>m ser obtidas nos sítios<br />

http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/;<br />

16.11. Integram este instrumento:<br />

Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta;<br />

Anexo III - mo<strong>de</strong>lo da planilha <strong>de</strong> custos e formação <strong>de</strong> preços<br />

Anexo IV - Minuta Contratual.<br />

Recife, 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong><br />

Cláudia Braga<br />

Pregoeira<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


12<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA<br />

1. OBJETIVO<br />

O presente Plano <strong>de</strong> Trabalho tem por objetivo <strong>de</strong>finir o conjunto <strong>de</strong> elementos técnicos que <strong>de</strong>verão<br />

nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica<br />

especializada na prestação <strong>de</strong> serviços nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilância armada, consi<strong>de</strong>rando estes<br />

serviços necessários a proteger e preservar os servidores e o patrimônio da FUNDAÇÃO JOAQUIM<br />

NABUCO.<br />

1.1 O processo licitatório tem por objeto a contratação <strong>de</strong> firma prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância,<br />

por um período contratual <strong>de</strong> 02 (dois) anos, conforme quadro abaixo:<br />

CASA<br />

FORTE<br />

POSTOS DE VIGILÂNCIA DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - 20<strong>08</strong><br />

QTDE<br />

LOCAL<br />

VIGILANTES<br />

QTDE<br />

ESCALA<br />

02 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

14 (CATORZE)<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 4<br />

MUSEU 3<br />

02 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

02- DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

APIPUCOS<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 2<br />

GARAGEM 2<br />

ARTHUR<br />

ORLANDO 1<br />

DOLORES<br />

SALGADO 1<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA<br />

A SEXTA-FEIRA<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br<br />

16 (DEZESSEIS)


13<br />

JORGE TASSO 2<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

DERBY<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 2<br />

CINEMA 3<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

01 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

02 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

10 (DEZ)<br />

ENGENHO<br />

MASSAN<br />

GANA<br />

02 - DIURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

ENTRADA<br />

PRINCIPAL 4 <strong>08</strong> (OITO)<br />

02 - NOTURNO - 12 X 36 - SEGUNDA A<br />

DOMINGO<br />

TOTAL 24<br />

48 (QUARENTA E<br />

OITO)<br />

2. DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

A contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica para a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas encontra amparo<br />

legal no Decreto n.º 2.271, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, e o processo licitatório <strong>de</strong>verá observar as normas e<br />

procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

3. JUSTIFICATIVA<br />

O gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio na administração pública mo<strong>de</strong>rna é assegurar os direitos <strong>de</strong> cidadania aos<br />

usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Estado. Neste contexto, a disponibilização <strong>de</strong> informações<br />

sobre o acesso aos serviços públicos vem se constituindo em uma estratégia gerencial para maior<br />

efetivida<strong>de</strong> na execução <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

A <strong>de</strong>speito da importância <strong>de</strong>ste fato, a administração da FUNDAJ tem procurado mudar o<br />

panorama do seu atendimento com criativida<strong>de</strong> e implantação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> racionalização e,<br />

mo<strong>de</strong>rnização administrativa que tem corrigido diversas distorções.<br />

Assim, a autorização, mediante o Decreto n.º 2.271, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s instrumentais e complementares, constitui-se em uma alternativa indispensável para a<br />

melhoria da gestão das ações da FUNDAJ.<br />

É importante ressaltar, finalmente, que a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> pessoal, para o<br />

quadro da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, para a execução dos serviços <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong>corre da<br />

publicação da Medida Provisória n.º 1.524-9, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1997, que extinguiu os cargos vagos<br />

para esta categoria e aos atuais ocupantes dos mesmos os classificaram como quadro em extinção.<br />

Espera-se, assim, com a continuida<strong>de</strong> da terceirização dos serviços dotar a <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong><br />

Nabuco dos recursos instrumentais e complementares necessários para o cumprimento <strong>de</strong> sua missão<br />

institucional, além do acesso às informações essenciais na área do trabalho.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


14<br />

4. ESTUDO DA DEMANDA DOS SERVIÇOS<br />

4.1 O estudo da <strong>de</strong>manda dos serviços <strong>de</strong> vigilância a serem contratados para a execução das<br />

ativida<strong>de</strong>s, consistirá especificamente, em:<br />

- Rotina diária <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição das ativida<strong>de</strong>s contidas na Instrução Normativa N.º 02,<br />

<strong>de</strong> 30/04/20<strong>08</strong> – SLTI/MPOG.<br />

- Regulamentação e padronização dos controles dos serviços <strong>de</strong> vigilância na Fundaj, contidos<br />

nas Portarias PRESI N.ºs 048, <strong>de</strong> 16/05/2005 e 053, <strong>de</strong> 24/05/2005.<br />

4.1.1 Os serviços serão <strong>de</strong>sempenhados nos seguintes en<strong>de</strong>reços:<br />

- Apipucos: Rua Dois Irmãos, N.ºs 15, 77 e 92<br />

Rua Itatiaia, N.º 63<br />

Rua Jorge Tasso Neto, N.º 126<br />

- Casa Forte: Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, N.ºs 2143, 2187 e 2223<br />

Av. Dr. Seixas, N.º 136<br />

- Derby: Rua Henrique Dias, N.º 609<br />

- Cabo: Engenho Massangana, PE-60<br />

4.1.2 O acompanhamento da prestação dos serviços nos diversos locais será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais da FUNDAJ, sendo executado da seguinte forma:<br />

Casa Forte – Supervisão <strong>de</strong> Segurança<br />

Apipucos - Divisão <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais 2<br />

Derby e Cabo(Engenho Massangana) – Divisão <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais 1<br />

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

5.1 Disponibilizar o local e os meios materiais que forem necessários para a execução dos serviços;<br />

5.2 Colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda dos materiais e equipamentos, bem como<br />

para a guarda <strong>de</strong> uniformes e outros pertences dos funcionários;<br />

5.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;<br />

5.4 Fazer cumprir as Portarias PRESI N.ºs 048/05 e 053/05, que dispõe sobre a execução dos serviços<br />

pela CONTRATADA, exigindo o atendimento sempre cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as condições <strong>de</strong><br />

segurança das instalações, dos veículos, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam<br />

presentes;<br />

5.5 A <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco reserva-se o direito <strong>de</strong> exercer fiscalização sobre os serviços<br />

contratados e sobre as pessoas a eles vinculadas, através <strong>de</strong> um GESTOR DO CONTRATO, po<strong>de</strong>ndo<br />

solicitar a substituição <strong>de</strong> qualquer empregado da CONTRATADA que se conduzir <strong>de</strong> maneira<br />

inconveniente e prejudicial à execução dos serviços. Outrossim, ficarão a critério <strong>de</strong>ssa fiscalização a<br />

orientação, supervisão e instrução das diretrizes e normas <strong>de</strong> segurança, aplicáveis à FUNDAJ,<br />

investido o GESTOR <strong>de</strong> plenos po<strong>de</strong>res para:<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


15<br />

a) Recusar serviços em <strong>de</strong>sacordo com o previsto neste PLANO DE TRABALHO;<br />

b) Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com a técnica a<strong>de</strong>quada;<br />

c) Ter livre acesso, <strong>de</strong>ntro do horário <strong>de</strong> expediente aos <strong>de</strong>pósitos e escritórios da CONTRATADA, que<br />

porventura estiverem instalados <strong>de</strong>ntro da área da FUNDAJ;<br />

d) Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços;<br />

5.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da FUNDAJ, não fará cessar nem diminuir a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste<br />

PLANO DE TRABALHO, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas;<br />

5.7 A fiscalização da FUNDAJ, exercida através do seu Gestor do Contrato, durante o transcorrer dos<br />

trabalhos fará reuniões quando necessárias com o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA,<br />

<strong>de</strong>vendo o(s) mesmo(s) ser(em) convocado(s), para essa finalida<strong>de</strong>, com 48 (quarenta e oito) horas <strong>de</strong><br />

antecedência;<br />

5.8 Dessa reunião se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes das partes;<br />

6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1 Empregar, na execução dos serviços, pessoal <strong>de</strong>vidamente qualificado e executado diariamente,<br />

por vigilantes <strong>de</strong>vidamente uniformizados, treinados, armados e aprovados em curso <strong>de</strong> formação para<br />

vigilantes autorizado pelo Ministério da Justiça e fiscalizado através da comissão <strong>de</strong> vistoria do<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral;<br />

6.2 Fornecer, sem ônus, uniformes e seus complementos à mão-<strong>de</strong>-obra envolvida, conforme<br />

discriminado abaixo:<br />

. Calça;<br />

. Camisa;<br />

. Cinto <strong>de</strong> Nylon;<br />

. Sapatos;<br />

. Meias;<br />

. Quepe com emblema;<br />

. jaqueta <strong>de</strong> frio;<br />

. Capa <strong>de</strong> chuva;<br />

. Crachá;<br />

. Revólver calibre 38;<br />

. Cinto com coldre e baleiro;<br />

. Munição calibre 38;<br />

. Distintivo tipo broche;<br />

. Livro <strong>de</strong> ocorrência;<br />

. Apito;<br />

. Cordão para o apito;<br />

. Lanterna com 3 pilhas;<br />

. Pilhas para lanterna;<br />

. Rádios <strong>de</strong> comunicação(autorizados pelos Órgãos competentes)<br />

6.3 A CONTRATADA para aten<strong>de</strong>r ao objeto <strong>de</strong>ste PLANO DE TRABALHO <strong>de</strong>verá fornecer:<br />

a) Vale Transporte;<br />

b) Seguro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil;<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


16<br />

c) Vale Alimentação e quaisquer outros benefícios, que estejam <strong>de</strong>finidos e contemplados nos<br />

Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos nas áreas profissionais, <strong>de</strong>finidas neste Plano.<br />

6.4 Apresentar à Fundaj a relação das armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro <strong>de</strong> Arma”<br />

e “Porte <strong>de</strong> Arma” que serão utilizadas pelos empregados nos postos <strong>de</strong> vigilância.<br />

6.5 Apresentar atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes civil e criminal <strong>de</strong> toda a mão-<strong>de</strong>-obra oferecida, para atuar<br />

nas instalações da Fundaj.<br />

6.6 Cumprir a Portaria PRESI N.º 048 <strong>de</strong> 16/05/05, que dispõe sobre a execução dos serviços <strong>de</strong><br />

vigilância no âmbito da Fundaj.<br />

6.6 A CONTRATADA para aten<strong>de</strong>r ao objeto <strong>de</strong>ste PLANO DE TRABALHO <strong>de</strong>verá ter:<br />

a) Boa estrutura para Recrutamento e Seleção <strong>de</strong> Pessoal;<br />

b) Seleção criteriosa dos funcionários;<br />

c) Política <strong>de</strong> treinamento eficiente.<br />

6.7 Os serviços <strong>de</strong>verão ser efetuados em conformida<strong>de</strong> ao estabelecido neste PLANO DE<br />

TRABALHO, sendo que a CONTRATADA <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilantes estipuladas no<br />

item 1.1;<br />

6.6 Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em ativida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>pendências<br />

do local da prestação dos serviços, informando os respectivos en<strong>de</strong>reços resi<strong>de</strong>nciais e local <strong>de</strong><br />

trabalho, comunicando qualquer alteração;<br />

6.7 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> representante<br />

ou preposto para tratar com a CONTRATANTE. O supervisor <strong>de</strong>signado para exercer a ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente treinado para:<br />

a) Fiscalizar e controlar seus li<strong>de</strong>rados mantendo a or<strong>de</strong>m e disciplina entre eles, verificando se os<br />

serviços estão sendo executados com qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro das diretrizes <strong>de</strong>terminadas pela FUNDAJ.<br />

b) Tomar providências quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento pelo GESTOR DO<br />

CONTRATO, responsável pela fiscalização dos serviços;<br />

c) Controlar a freqüência e zelar pela boa apresentação dos funcionários;<br />

d) Requisitar os equipamentos e uniformes a<strong>de</strong>quados à CONTRATADA para uso nos serviços;<br />

e) Determinar aos funcionários a execução dos serviços que, a critério da FUNDAJ, forem <strong>de</strong> maior<br />

urgência;<br />

6.8 O supervisor da CONTRATADA <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r prontamente as solicitações emanadas pelo<br />

GESTOR DO CONTRATO;<br />

6.9 Inspecionar os Postos no mínimo 03 (três) vezes por semana, em dias e períodos alternados. No<br />

caso <strong>de</strong> ausência do supervisor, por período superior a 5 (cinco) dias, este <strong>de</strong>verá ser imediatamente<br />

substituído por outro que reúna as mesmas características <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança e conhecimento do trabalho,<br />

mediante comunicação por escrito à FUNDAJ;<br />

6.10 Iniciar, após a assinatura do Contrato, a execução dos serviços contratados, informando, em<br />

tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite <strong>de</strong> assumir as ativida<strong>de</strong>s conforme o<br />

estabelecido;<br />

6.11 Efetuar a reposição <strong>de</strong> pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a<br />

prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho (dobra);<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


17<br />

6.12 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem<br />

interrupção, seja por motivo <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong>scanso semanal, licença, falta ao serviço, <strong>de</strong>missão e outros<br />

análogos, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista vigente;<br />

6.13 Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as solicitações quanto às substituições <strong>de</strong> pessoal consi<strong>de</strong>rado ina<strong>de</strong>quado<br />

para a prestação dos serviços;<br />

6.14 Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualida<strong>de</strong> do seu pessoal, bem como as<br />

ocorrências nos locais <strong>de</strong> serviço;<br />

6.15 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver<br />

prestação dos serviços;<br />

6.16 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações<br />

se obriga prontamente a aten<strong>de</strong>r;<br />

6.17 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer outros em<br />

<strong>de</strong>corrência da sua condição <strong>de</strong> empregador, apresentando mensalmente à CONTRATANTE, os<br />

comprovantes <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e INSS referente à força <strong>de</strong> trabalho alocada e do pagamento<br />

<strong>de</strong> salários e <strong>de</strong>mais obrigações sociais relativas aos profissionais alocados nas ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>sta<br />

contratação, sem os quais, não serão liberados os pagamentos das faturas pela FUNDAJ, para a sua<br />

liquidação;<br />

6.18 Responsabilizar-se por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham a ser vítimas os empregados quando em<br />

serviço, bem como por tudo quanto as leis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem;<br />

6.19 O pagamento das horas extras, quando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho o exigir, será efetuado<br />

conforme disposto na legislação trabalhista e sempre com a autorização formal da CONTRATANTE. Os<br />

serviços extraordinários <strong>de</strong>verão ser faturados em separado;<br />

6.20 Respon<strong>de</strong>r por danos e <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens materiais e avarias que venham a ser causadas<br />

por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE ou a terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique comprovada sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o art.70, da Lei n.º 8.666/93;<br />

6.21 Manter durante a vigência do Contrato as condições <strong>de</strong> habilitação para contratar com a<br />

Administração Pública, comprovado pela FUNDAJ, através da informação on-line do SICAF – Sistema<br />

<strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores, antes do pagamento <strong>de</strong> cada fatura;<br />

6.22 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da FUNDAJ, não eximirá, a CONTRATADA <strong>de</strong><br />

total responsabilida<strong>de</strong> quanto a execução dos serviços.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


18<br />

PORTARIA PRESI N o 48 DE 16 DE MAIO DE 2005<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.259, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004,<br />

Consi<strong>de</strong>rando as orientações do Governo Fe<strong>de</strong>ral para contenção <strong>de</strong> gastos em todos os órgãos da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral e,<br />

Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atualização das normas internas que regulamentam, padronizam e<br />

disciplinam o funcionamento dos serviços <strong>de</strong> vigilância da guarda e segurança do patrimônio da<br />

<strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Os vigilantes que fazem a segurança e guarda do patrimônio da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco -<br />

FUNDAJ <strong>de</strong>verão se apresentar em seus postos <strong>de</strong> serviço, para o exercício <strong>de</strong> suas funções,<br />

observando todas as normas estabelecidas em contrato específico e seus aditivos, notadamente no que<br />

diz respeito ao uso do uniforme completo, crachá, armamento e outros objetos inerentes ao fardamento,<br />

que <strong>de</strong>verão estar em perfeito estado, além <strong>de</strong> primar pela boa aparência <strong>de</strong> higiene e limpeza pessoal.<br />

Art. 2º Os vigilantes em serviço ficam terminantemente proibidos <strong>de</strong> dar acesso, ao interior das guaritas<br />

e balcões <strong>de</strong> seus postos <strong>de</strong> trabalho, a terceiros, quer sejam servidores da FUNDAJ ou não, por<br />

imperiosa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a qualida<strong>de</strong> e a segurança do <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções.<br />

Parágrafo Único Fica permitido o acesso ao interior das guaritas e balcões dos postos <strong>de</strong> serviço dos<br />

vigilantes, exclusivamente, dos servidores responsáveis pelo setor <strong>de</strong> vigilância e segurança da<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração, quando no<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções <strong>de</strong> supervisão e coor<strong>de</strong>nação.<br />

Art. 3º Os vigilantes em serviço, quando em atendimento ao público, <strong>de</strong>vem prestar informações <strong>de</strong><br />

interesse ou relativas à FUNDAJ, <strong>de</strong> forma objetiva, rápida, evitando, com isso, o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> sua atenção<br />

que possam vir a prejudicar a qualida<strong>de</strong> dos serviços sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Art. 4º O controle <strong>de</strong> entrada e/ou saída <strong>de</strong> viaturas, material e pessoas e a guarda e segurança dos<br />

bens móveis e imóveis da FUNDAJ – se<strong>de</strong> e anexos –, serão da responsabilida<strong>de</strong> dos vigilantes em<br />

serviço em cada situação e respectivos postos.<br />

Parágrafo Único Os portões que dão acesso a carros na FUNDAJ – se<strong>de</strong> e anexos –, <strong>de</strong>vem<br />

permanecer fechados, só <strong>de</strong>vendo ser abertos pelos vigilantes <strong>de</strong> serviço para a entrada <strong>de</strong> veículos,<br />

em situações previstas, <strong>de</strong> acordo, e tão somente, com a capacida<strong>de</strong> da área física reservada para<br />

estacionamento.<br />

Art. 5º O acesso <strong>de</strong> carros na FUNDAJ e seus anexos se dará da seguinte forma:<br />

I Quando <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados com crachá específico da FUNDAJ, em mo<strong>de</strong>lo aprovado pela<br />

Portaria PRESI nº 046/2003;<br />

II No caso <strong>de</strong> serem indicados pelos gabinetes da Presidência ou das Diretorias da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong><br />

Nabuco;<br />

III Quando se tratar <strong>de</strong> carros oficiais <strong>de</strong> órgãos públicos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais e <strong>de</strong><br />

representações diplomáticas;<br />

IV De órgãos <strong>de</strong> comunicação – imprensa falada, escrita, televisionada e empresas prestadoras <strong>de</strong><br />

serviço à FUNDAJ, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados.<br />

§ 1º O gabinete da Presidência enviará à LOGIS/DIPAD, quando <strong>de</strong> seu conhecimento, a relação das<br />

visitas agendadas.<br />

§ 2º Os vigilantes <strong>de</strong>vem telefonar para os gabinetes da Presidência e das Diretorias para confirmar<br />

qualquer ingresso <strong>de</strong> carros sem prévia autorização.<br />

§ 3º Os vigilantes <strong>de</strong>vem telefonar comunicando a chegada do Presi<strong>de</strong>nte às instalações da FUNDAJ:<br />

I Na Se<strong>de</strong>: ao Gabinete da Presidência, à Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração – DIPAD e à<br />

Procuradoria Jurídica – PROJU;<br />

II Nos <strong>de</strong>mais anexos: aos Gabinetes dos respectivos Diretores.<br />

§ 4º Caberá à Assessoria <strong>de</strong> Comunicação – ASCOM, da Presidência, enviar mensalmente à<br />

LOGIS/DIPAD a programação consolidada <strong>de</strong> eventos a serem realizados na FUNDAJ – se<strong>de</strong> e anexos<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


19<br />

-, próprios ou <strong>de</strong> terceiros.<br />

§ 5º Quando da realização <strong>de</strong> seminários e reuniões nas instalações da Se<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Apipucos, as<br />

unida<strong>de</strong>s responsáveis pela promoção ou coor<strong>de</strong>nação do evento <strong>de</strong>verão enviar previamente à<br />

LOGIS/DIPAD a programação e a relação <strong>de</strong> possíveis veículos autorizados a ingressar nas instalações<br />

da FUNDAJ, respeitados os limites <strong>de</strong> vagas existentes.<br />

Art. 6º O acesso <strong>de</strong> pessoas às <strong>de</strong>pendências administrativas da FUNDAJ – Se<strong>de</strong> e Anexos –, será<br />

controlado pelos vigilantes <strong>de</strong> serviço, em cada situação:<br />

I Servidores da FUNDAJ, mediante apresentação <strong>de</strong> crachá ou <strong>de</strong> documento que comprove o vínculo<br />

com a Instituição;<br />

II Visitantes, mediante consulta à relação fornecida pelo Gabinete da Presidência, Assessoria <strong>de</strong><br />

Comunicação - ASCOM, ou por telefonema à unida<strong>de</strong> interessada para confirmar a autorização.<br />

§ 1º Deverá ser solicitado do visitante documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com foto, para efetivação do <strong>de</strong>vido<br />

registro em livro próprio, on<strong>de</strong> constará: unida<strong>de</strong> a ser visitada, nome e número, órgão expedidor do<br />

documento apresentado e número da i<strong>de</strong>ntificação da FUNDAJ, quando lhes será fornecido crachá <strong>de</strong><br />

visitante e seu acesso liberado.<br />

§ 2º Em nenhuma hipótese o vigilante po<strong>de</strong>rá reter o documento do visitante.<br />

§ 3º O acesso <strong>de</strong> visitantes às unida<strong>de</strong>s abertas ao público – Museu, Galerias, Cinema e outros – <strong>de</strong>ve<br />

seguir as normas específicas <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>ssas unida<strong>de</strong>s.<br />

§ 4º Seguindo todas as normas <strong>de</strong> segurança, notadamente o Parágrafo 1º <strong>de</strong>ste Artigo, po<strong>de</strong>rá ser<br />

dado acesso a usuários eventuais, no período <strong>de</strong> 11 às 15 horas, ao restaurante Solar do Carrapicho,<br />

situado no andar térreo do edifício Paulo Guerra, da FUNDAJ – Se<strong>de</strong>.<br />

§ 5º Fica restrito aos servidores da FUNDAJ o acesso e uso do posto bancário e caixas eletrônicos<br />

instalados nas <strong>de</strong>pendências da <strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco.<br />

§ 6º Quando da realização <strong>de</strong> eventos, o Diretor, <strong>de</strong> órgão específico singular, ou Chefia da unida<strong>de</strong>,<br />

quando se tratar <strong>de</strong> órgão <strong>de</strong> assistência direta e imediata ao Presi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> órgão seccional,<br />

responsável pelo evento, <strong>de</strong>verá enviar previamente à LOGIS/DIPAD a programação, o quantitativo<br />

estimado <strong>de</strong> participantes e, em casos específicos, a relação nominal.<br />

Art. 7º Crianças e adolescentes menores <strong>de</strong> 14 anos <strong>de</strong>sacompanhados somente terão acesso quando<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> projeto ou ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvidos pela FUNDAJ para esse público especifico que<br />

conste da programação oficial da Instituição, tais como: cinema, museu, galerias, bibliotecas, por<br />

autorização expressa <strong>de</strong> servidor responsável ou nos termos do inciso II, do Art. 6º, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 8º Fica proibido o acesso, <strong>de</strong> pessoas estranhas ou <strong>de</strong> servidores, aos diversos prédios da<br />

FUNDAJ fora do horário do expediente normal, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, salvo quando se tratar do<br />

Presi<strong>de</strong>nte, Chefe <strong>de</strong> Gabinete, Diretores, Procurador-Chefe, Auditor-Chefe e servidor previamente<br />

autorizado, todos <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados.<br />

§ 1º A autorização <strong>de</strong> acesso às instalações da FUNDAJ em final <strong>de</strong> semana, fora do horário <strong>de</strong><br />

funcionamento normal, por necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>verá ser solicitada por memorando à LOGIS, até<br />

às 16 horas da sexta-feira, ou do dia em que se realizará o serviço, contendo nome, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do<br />

servidor, horário, local on<strong>de</strong> ocorrerá o serviço autorizado.<br />

§ 2º As unida<strong>de</strong>s da FUNDAJ <strong>de</strong>verão enviar comunicado à LOGIS, até às 17 horas do dia da<br />

ocorrência, quando se tratar <strong>de</strong> retorno após o horário regular <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong> servidores em serviço<br />

externo à <strong>Fundação</strong>, principalmente quando estiverem utilizando viaturas da instituição.<br />

§ 3º Sempre que for necessária a permanência <strong>de</strong> servidores nas <strong>de</strong>pendências da FUNDAJ após às<br />

19 horas, a respectiva unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá enviar comunicado ao setor <strong>de</strong> vigilância da LOGIS, com os<br />

nomes dos servidores que ficarem trabalhando após o horário estipulado.<br />

§ 4º Em qualquer outra necessida<strong>de</strong> ou situação <strong>de</strong> emergência não previstas nesta Portaria<br />

envolvendo servidor ou não, <strong>de</strong>verá o vigilante <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> imediato, comunicar, buscar orientação ou<br />

autorização por meio dos ramais e telefones próprios dos setores e pessoas responsáveis e habilitados<br />

da LOGIS, <strong>de</strong> acordo com cláusulas contratuais e conforme o Parágrafo 3º do Art. 10, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 9º Será da responsabilida<strong>de</strong> dos vigilantes controlar o uso da energia elétrica e a entrada e saída<br />

<strong>de</strong> bens patrimoniais e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos servidores em cada local e situação.<br />

I As luminárias externas <strong>de</strong>verão ser acesas, diariamente, às 17:30 horas, e <strong>de</strong>sligadas, em cada caso:<br />

a) Na Se<strong>de</strong>: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s dos Gabinetes da Presidência e da DIPAD;<br />

b) Em Apipucos: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s dos Gabinetes das Diretorias <strong>de</strong> Pesquisas<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


20<br />

Sociais, Documentação e da INFOTEC/DIPAD;<br />

c) No Derby: quando do encerramento das ativida<strong>de</strong>s do Cineteatro José Carlos Cavalcanti Borges.<br />

Parágrafo Único Quando da realização <strong>de</strong> eventos, exposições, seminários e reuniões, os horários<br />

especiais serão informados pela LOGIS/DIPAD.<br />

II Todos os bens permanentes da FUNDAJ somente po<strong>de</strong>rão ser retirados, removidos ou transportados,<br />

em qualquer situação, inclusive em veículo oficial, mediante apresentação e entrega, ao vigilante <strong>de</strong><br />

serviço, <strong>de</strong> uma via do formulário <strong>de</strong> “Saída <strong>de</strong> Materiais”, <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado por<br />

servidor habilitado, com autorização do chefe imediato.<br />

III A entrada nas instalações da FUNDAJ <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos servidores ou visitantes <strong>de</strong>verão<br />

ser informados à vigilância, para preenchimento do formulário <strong>de</strong> “Entrada/Saída <strong>de</strong> Material”, <strong>de</strong>vendo<br />

uma via do documento ser entregue ao interessado e a outra via ser encaminhada à LOGIS/DIPAD.<br />

Parágrafo Único Na saída <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> servidores ou visitantes das instalações da<br />

FUNDAJ, <strong>de</strong>verão ser seguidos os procedimentos do caput <strong>de</strong>ste inciso.<br />

Art. 10 Nenhum vigilante po<strong>de</strong>rá ausentar-se do posto, <strong>de</strong>vendo, em caso <strong>de</strong> emergência, comunicar-se<br />

por telefone com os setores competentes e registrar o fato no formulário <strong>de</strong> “Ocorrências”.<br />

§ 1º Os telefones dos postos <strong>de</strong> vigilância são <strong>de</strong> uso exclusivo dos vigilantes.<br />

§ 2º Os vigilantes têm obrigação <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aos telefonemas dirigidos aos ramais específicos da<br />

vigilância, notadamente nos horários fora do expediente normal.<br />

§ 3º Os Códigos <strong>de</strong> Emergência <strong>de</strong>verão ser acionados pelos vigilantes, quando for o caso, a partir dos<br />

telefones instalados nos postos <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do momento , a saber :<br />

SERVIÇOS EXTERNOS: a) COPOM – 8000<br />

b) BOMBEIROS – 8001<br />

c) CELPE – 8003<br />

d) COMPESA – 8004<br />

CONTATOS INTERNOS<br />

e) Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais – 8009 e 8010<br />

f) Supervisor da <strong>Vigilância</strong> na Se<strong>de</strong> – 80<strong>08</strong><br />

g) Responsável pela Refrigeração – 8017<br />

h) Divisão <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais I - Derby – 8016<br />

i) Divisão <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais II - Apipucos – 8007<br />

j) Responsável pela Garagem da FUNDAJ – 8025<br />

k) Engenho Massangana – 8024<br />

TELEFONES ÚTEIS<br />

l) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8005<br />

m) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8029<br />

n) Empresa terceirizada <strong>de</strong> vigilância – 8006<br />

o) Empresa locadora <strong>de</strong> táxi – 8026<br />

§ 4º Os <strong>de</strong>tentores dos Códigos <strong>de</strong> Emergência informados no Parágrafo 3º, itens e a n, quando<br />

acionados fora do expediente normal da FUNDAJ, que não atendam as chamadas, serão<br />

responsabilizados, na forma e nível a que se obrigam.<br />

Art. 11 Durante o horário noturno, o vigilante <strong>de</strong>verá postar-se em local que possibilite observar, a partir<br />

<strong>de</strong> seu posto <strong>de</strong> serviço, a chegada da ronda da empresa <strong>de</strong> vigilância e apresentar-se ao supervisor.<br />

Art. 12 Caberá ao vigilante, no ato da passagem <strong>de</strong> serviço, observar todo o material existente no seu<br />

posto – aparelhos telefônicos, móveis, ventiladores, chaves, livros <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, crachás, bebedouros e<br />

outros –, e, notadamente, qualquer situação, fato ou circunstância fora da normalida<strong>de</strong> que ponha em<br />

risco o patrimônio móvel e imóvel da FUNDAJ sob sua responsabilida<strong>de</strong>, o que <strong>de</strong>verá, <strong>de</strong> pronto,<br />

comunicar imediatamente ao setor responsável da DIPAD/LOGIS, e registrar em ocorrência a falta <strong>de</strong><br />

qualquer item, danos, situação, fato ou circunstância por ele observada.<br />

§ 1º A rendição <strong>de</strong>ve ser feita no posto, evitando, assim, que o mesmo fique temporariamente<br />

<strong>de</strong>scoberto, ocasionando situação <strong>de</strong> risco.<br />

§ 2º Fica terminantemente proibido passar o plantão para vigilantes que apresentarem sintomas <strong>de</strong><br />

embriaguez ou indícios <strong>de</strong> perturbações físicas/mentais que impeçam o bom exercício da função.<br />

Art. 13 - Os vigilantes <strong>de</strong> serviço, após o expediente regular da instituição, <strong>de</strong>verão fazer rondas,<br />

durante as quais observarão todo o patrimônio, notadamente portas principais e janelas <strong>de</strong> cada prédio,<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


21<br />

se as mesmas estão <strong>de</strong>vidamente fechadas, situação das lâmpadas e <strong>de</strong>mais bens, todos ele sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, objetivando a guarda e segurança do patrimônio da FUNDAJ.<br />

Parágrafo Único Qualquer anormalida<strong>de</strong> ou irregularida<strong>de</strong> observada <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro no<br />

formulário <strong>de</strong> “Ocorrências” e, se for o caso, <strong>de</strong>ve ser acionado o código <strong>de</strong> emergência, conforme<br />

relação constante do Art. 10, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 14 É terminantemente proibida, sob qualquer pretexto, a guarda <strong>de</strong> objetos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

terceiros, ou mesmo <strong>de</strong>sta Instituição, nas guaritas e balcões da vigilância, sob pena, inclusive, em caso<br />

<strong>de</strong> extravio, <strong>de</strong> o vigilante <strong>de</strong> serviço tornar-se o responsável pelo ressarcimento financeiro, além das<br />

sanções disciplinares previstas.<br />

Art. 15 O vigilante <strong>de</strong> serviço no Museu do Homem do Nor<strong>de</strong>ste - MUHNE <strong>de</strong>ve exercer rigorosa<br />

vigilância sobre o acervo em exposição, sob sua responsabilida<strong>de</strong>, tendo por obrigação cuidar da<br />

segurança interna das instalações.<br />

Parágrafo Único A Portaria PRESI nº 187/2003, que estabeleceu normas específicas <strong>de</strong> segurança<br />

para o MUHNE, <strong>de</strong>ve ser seguida pela vigilância e seus coor<strong>de</strong>nadores, não po<strong>de</strong>ndo, estes, sob<br />

nenhum título ou pretexto, alegar <strong>de</strong>sconhecimento da mesma.(Alterado pela Portaria nº 053, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2005)<br />

Parágrafo Único – As Portarias PRESI nº 185/2003 e 075/2004, que estabelecem normas específicas<br />

<strong>de</strong> segurança para o Museu do Homem do Nor<strong>de</strong>ste – MUHNE, a Biblioteca Central Blanche Knopf –<br />

BIBLI e o Centro <strong>de</strong> Documentação e <strong>de</strong> Estudos da História Brasileira – CEHIBRA, <strong>de</strong>vem ser<br />

seguidas pela vigilância e seus coor<strong>de</strong>nadores, não po<strong>de</strong>ndo estes, sob nenhum título ou pretexto,<br />

alegar <strong>de</strong>sconhecimento das mesmas.<br />

Art. 16 O vigilante <strong>de</strong> serviço no Posto Garagem, da FUNDAJ, em Apipucos, além do Formulário <strong>de</strong><br />

Ocorrências, <strong>de</strong>ve preencher <strong>de</strong>vidamente o Mapa <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Saída/Entrada <strong>de</strong> Viaturas, fornecido<br />

pelo setor competente da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais, da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Administração da FUNDAJ, responsável direto por mantê-lo atualizado.<br />

§1º No formulário Mapa <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Saída/Entrada <strong>de</strong> Viaturas, o vigilante <strong>de</strong> serviço no Posto<br />

Garagem <strong>de</strong>verá, imprescindivelmente, preencher os campos dos dados a serem informados,<br />

notadamente nos itens:<br />

I Saída: placa, marca da viatura, quilometragem, nível <strong>de</strong> combustível, hora, percurso, espaço para<br />

observações – estado <strong>de</strong> conservação da viatura, assinaturas do motorista que está conduzindo a<br />

viatura e do vigilante <strong>de</strong> serviço.<br />

II Entrada: placa, marca da viatura, quilometragem registrada, nível <strong>de</strong> combustível, hora, espaço para<br />

observações – estado <strong>de</strong> conservação da viatura, assinaturas do motorista que está recolhendo a<br />

viatura e do vigilante <strong>de</strong> serviço.<br />

§ 2º As viaturas recolhidas na garagem da FUNDAJ, em Apipucos, po<strong>de</strong>m sair a serviço a partir das 7<br />

horas;<br />

§3º Para retirar as viaturas, em horário anterior ao fixado no Parágrafo 2º <strong>de</strong>ste Artigo, a unida<strong>de</strong> da<br />

FUNDAJ interessada pela utilização <strong>de</strong>verá enviar uma “Requisição <strong>de</strong> Veículos” à LOGIS, no dia<br />

imediatamente anterior a sua utilização.<br />

Art. 17 Qualquer veículo da FUNDAJ recolhido na garagem somente po<strong>de</strong>rá ser retirado, fora do<br />

expediente normal <strong>de</strong> funcionamento da <strong>Fundação</strong>, mediante autorização formal da LOGIS, enviada ao<br />

vigilante <strong>de</strong> serviço no formulário <strong>de</strong> “Requisição <strong>de</strong> Veículos” ou em outro documento escrito, enviado<br />

pela unida<strong>de</strong> interessada pela sua utilização, com o <strong>de</strong>vido visto da LOGIS.<br />

Art. 18 Os vigilantes <strong>de</strong>vem registrar no formulário <strong>de</strong> Ocorrências qualquer fato ou irregularida<strong>de</strong> fora<br />

da rotina <strong>de</strong> serviço, comunicando <strong>de</strong> pronto e encaminhando à LOGIS/DIPAD, para as <strong>de</strong>vidas<br />

providências.<br />

Parágrafo Único Será entendido como negligência ou omissão do vigilante, quando conhecedor <strong>de</strong><br />

anormalida<strong>de</strong>, irregularida<strong>de</strong> ou fato que possa implicar em situação <strong>de</strong> risco, que, durante o seu turno<br />

<strong>de</strong> serviço, não fizer o registro no formulário <strong>de</strong> “Ocorrências” e não <strong>de</strong>r cumprimento notadamente ao<br />

Art. 13 <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 19 Fora do horário <strong>de</strong> funcionamento da FUNDAJ, o vigilante <strong>de</strong> serviço obriga-se a receber toda<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


22<br />

correspondência en<strong>de</strong>reçada à Instituição, <strong>de</strong>vendo, mediante protocolo <strong>de</strong> recebimento, entregá-la: na<br />

Se<strong>de</strong>, no Protocolo Geral, e nos anexos, aos responsáveis pela coor<strong>de</strong>nação e supervisão da vigilância,<br />

logo no início do expediente do primeiro dia útil subseqüente.<br />

Art. 20 A institucionalização, implementação dos formulários e supervisão <strong>de</strong>stas normas serão da<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos, da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Administração da FUNDAJ.<br />

Art. 21 As dúvidas e omissões relativas ao assunto <strong>de</strong> que trata esta Portaria serão dirimidas pela<br />

Diretoria <strong>de</strong> Planejamento e Administração, à qual compete, também, a expedição <strong>de</strong> orientações<br />

operacionais complementares.<br />

Art. 22 O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta Portaria ensejará <strong>de</strong>mandas administrativas disciplinares ou legais que<br />

se fizerem necessárias, na forma da legislação específica.<br />

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 24 Revogam se as disposições em contrario, notadamente a Portaria PRESI nº 201, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />

CUMPRA-SE<br />

Fernando Soares Lyra<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

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23<br />

PORTARIA PRESI N o 53 DE 24 DE MAIO DE 2005<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.259, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004, Consi<strong>de</strong>rando a Portaria PRESI nº<br />

048, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, que trata das normas internas que regulamentam, padronizam e<br />

disciplinam o funcionamento dos serviços <strong>de</strong> vigilância da guarda e segurança do patrimônio da<br />

<strong>Fundação</strong> <strong>Joaquim</strong> Nabuco,<br />

RESOLVE<br />

Alterar o Parágrafo Único do Artigo 15, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único – As<br />

Portarias PRESI nº 185/2003 e 075/2004, que estabelecem normas específicas <strong>de</strong> segurança para o<br />

Museu do Homem do Nor<strong>de</strong>ste – MUHNE, a Biblioteca Central Blanche Knopf – BIBLI e o Centro <strong>de</strong><br />

Documentação e <strong>de</strong> Estudos da História Brasileira – CEHIBRA, <strong>de</strong>vem ser seguidas pela vigilância e<br />

seus coor<strong>de</strong>nadores, não po<strong>de</strong>ndo estes, sob nenhum título ou pretexto, alegar <strong>de</strong>sconhecimento das<br />

mesmas.<br />

CUMPRA-SE<br />

Fernando Soares Lyra<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

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24<br />

ANEXO II<br />

MODELO DA PROPOSTA<br />

(a ser enviada pela <strong>de</strong>tentora do melhor lance)<br />

Consi<strong>de</strong>rando a inexistência <strong>de</strong> salário específico normativo para a categoria <strong>de</strong> vigilância<br />

armada, por similarida<strong>de</strong> e para efeito <strong>de</strong> uniformida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá a proposta ser elaborada com base no<br />

Salário Normativo do ano <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, pertinente à categoria <strong>de</strong> VIGILANTE, homologado em Acordo,<br />

Convenção ou Dissídio Coletivo <strong>de</strong> Trabalho pertinente à categoria no estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

12x 36 horas diurnas<br />

(segunda a domingo)<br />

12 x 36 horas noturnas<br />

(segunda a domingo)<br />

12 x 36 horas diurnas<br />

(segunda a sexta-feira)<br />

PREÇO MENSAL DO<br />

POSTO R$<br />

N.º DE POSTOS<br />

12<br />

11<br />

1<br />

SUBTOTAL (R$)<br />

TOTAL GLOBAL<br />

VALOR MENSAL DA PROPOSTA x 24 MESES<br />

R$_________ (___________________________________________________)<br />

__________________________<br />

Local e data<br />

________________________________<br />

Assinatura e carimbo da empresa<br />

____________________________<br />

Carimbo CNPJ<br />

(Valor mensal dos serviços X 24 meses <strong>de</strong> execução contratual)<br />

** Este valor <strong>de</strong>verá ser inserido no campo referente ao preço global quando da inserção da proposta<br />

eletrônica.<br />

1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura <strong>de</strong>sta<br />

licitação.(Não inferior a 60 dias);<br />

2. Declaração <strong>de</strong> que formulou nos custos da proposta: 1) os tributos (impostos, taxas,<br />

contribuições); 2) seguros; 3) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previ<strong>de</strong>nciários e<br />

trabalhistas inci<strong>de</strong>ntes; e 4) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;<br />

3. Declaração da não incidência <strong>de</strong> reajuste sobre os preços ofertados;<br />

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25<br />

4. Completa i<strong>de</strong>ntificação, quantificação e qualificação da proposta, <strong>de</strong> acordo com o objeto <strong>de</strong>ste<br />

Pregão;<br />

5. Dados do representante legal que assinará o contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />

NOME:<br />

NACIONALIDADE:<br />

ESTADO CIVIL:<br />

FUNÇÃO:<br />

ENDEREÇO:<br />

CPF:<br />

R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:<br />

6. Dados Bancários da Empresa:<br />

BANCO Nº:<br />

NOME DO BANCO:<br />

AGÊNCIA Nº:<br />

NOME DA AGÊNCIA:<br />

CONTA CORRENTE Nº:<br />

PRAÇA DE PAGAMENTO:<br />

(Local), .......... <strong>de</strong> .............................. <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>.<br />

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA<br />

(Nome, assinatura)<br />

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26<br />

ANEXO III<br />

MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nota: essa planilha <strong>de</strong>verá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.<br />

Nº Processo<br />

Pregão Eletrônico Nº<br />

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas<br />

Discriminação dos <strong>Serviços</strong> (dados referentes à contratação)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

Data <strong>de</strong> apresentação da proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio<br />

Coletivo<br />

Tipo <strong>de</strong> serviço<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

Quantida<strong>de</strong> (total) a contratar (em função da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida)<br />

Nº <strong>de</strong> meses <strong>de</strong> execução contratual<br />

Anexo III-A – Mão-<strong>de</strong>-obra<br />

Módulo <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra vinculada à execução contratual<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida – tipos e quantida<strong>de</strong>s<br />

1 Tipo <strong>de</strong> serviço (mesmo serviço com características<br />

distintas)<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

-<br />

-<br />

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-<strong>de</strong>-obra<br />

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27<br />

2 Salário mínimo oficial vigente<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)<br />

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.<br />

I Remuneração % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

Salário<br />

Adicional Noturno<br />

Adicional Periculosida<strong>de</strong><br />

Adicional Insalubrida<strong>de</strong><br />

Outros (especificar)<br />

Total <strong>de</strong> Remuneração<br />

III Insumos <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra(*) Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

Transporte<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)<br />

Uniformes/equipamentos<br />

Assistência médica<br />

Seguro <strong>de</strong> vida<br />

Treinamento/Capacitação/ Reciclagem<br />

Auxílio funeral<br />

Outros (especificar)<br />

Total <strong>de</strong> Insumos <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra<br />

Nota (*): o valor informado <strong>de</strong>verá ser o custo real do insumo (<strong>de</strong>scontado o valor eventualmente pago<br />

pelo empregado).<br />

Anexo III-B<br />

Quadro com Detalhamento <strong>de</strong> Encargos Sociais e Trabalhistas<br />

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28<br />

Nota: (1) Esta tabela po<strong>de</strong>rá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar<br />

rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />

(2) As provisões constantes <strong>de</strong>sta planilha po<strong>de</strong>rão não ser necessárias em <strong>de</strong>terminados serviços que<br />

não necessitem da <strong>de</strong>dicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.<br />

Grupo "A":<br />

01 - INSS (____%)R$<br />

02 - SESI ou SESC (____%)R$<br />

03 - SENAI ou SENAC (____%)R$<br />

04 - INCRA (____%)R$<br />

05 - salário educação (____%)R$<br />

06 - FGTS (____%)R$<br />

07 - seguro aci<strong>de</strong>nte do trabalho (____%)R$<br />

<strong>08</strong> - SEBRAE (____%)R$<br />

Grupo "B":<br />

09 - férias (____%)R$<br />

10 - auxílio doença (____%)R$<br />

11 - licença maternida<strong>de</strong> (____%)R$<br />

12 - licença paternida<strong>de</strong> (____%)R$<br />

13 - faltas legais (____%)R$<br />

14 - aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho (____%)R$<br />

15 - aviso prévio (____%)R$<br />

16 - 13º salário (____%)R$<br />

Grupo "C"<br />

17 - aviso prévio in<strong>de</strong>nizado (____%)R$<br />

18 - in<strong>de</strong>nização adicional (____%)R$<br />

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29<br />

19 - in<strong>de</strong>nização (rescisões sem justa causa) (____%)R$<br />

Grupo "D":<br />

20 - incidência dos encargos do grupo "A"<br />

sobre os itens do grupo "B" (____%)R$<br />

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -<br />

R$ _______,__ (__________________________) (___%)<br />

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):<br />

R$_____,_____ (_____________________________________).<br />

Anexo III-C – Demais Custos<br />

Módulo: Demais componentes<br />

Demais Componentes % Valor<br />

A<br />

B<br />

Despesas<br />

Operacionais/administrativas<br />

Lucro<br />

Total <strong>de</strong> Demais Componentes<br />

Módulo: Tributos<br />

Tributos % Valor<br />

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30<br />

A<br />

B<br />

C<br />

Tributos Fe<strong>de</strong>rais (exceto IRPJ e<br />

CSLL)<br />

(especificar)<br />

Tributos Estaduais/Municipais<br />

(especificar)<br />

Outros tributos<br />

(especificar)<br />

Total <strong>de</strong> Tributos<br />

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Anexo III-D – Quadros-resumo<br />

Quadro-resumo da Remuneração da Mão <strong>de</strong> Obra<br />

I<br />

A<br />

Mão-<strong>de</strong>-obra vinculada à execução contratual (valor por<br />

empregado)<br />

Remuneração<br />

B Encargos sociais %<br />

C<br />

D<br />

Insumos <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra<br />

Subtotal<br />

E Reserva técnica %<br />

Total <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra<br />

Valor unit. (R$)<br />

Nota: (1) D = A + B + C<br />

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o<br />

subtotal da mão-<strong>de</strong>-obra principal.<br />

Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço<br />

Valor Mensal Total ref. Mão-<strong>de</strong>-obra vinculada à execução contratual<br />

A<br />

B<br />

C<br />

Unid / Elementos<br />

Mão-<strong>de</strong>-obra (vinculada à execução dos serviços)<br />

Insumos diversos (mat./maq./equip.)<br />

Demais componentes.<br />

Valor<br />

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31<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

Tributos<br />

Valor mensal do serviço<br />

Preço mensal do serviço com menor nº <strong>de</strong> dias trabalhados (quando<br />

for o caso)*<br />

Valor por unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

Valor global da proposta<br />

(valor mensal do serviço. X nº meses do contrato).<br />

(*) Valor Mensal da Mão-<strong>de</strong>-obra para prestação <strong>de</strong> serviços com menor nº <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> execução<br />

contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias Efetivamente trabalhados /<br />

Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

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32<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA CONTRATUAL<br />

CONTRATO Nº ___/20<strong>08</strong> - PROCURADORIA<br />

CONTRATO <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços que, entre si, fazem a<br />

FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e<br />

___________________________, como tudo melhor abaixo se<br />

<strong>de</strong>clara.<br />

Pelo presente Instrumento, <strong>de</strong> um lado, a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, entida<strong>de</strong><br />

vinculada ao Ministério da Educação, com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> do Recife, PE, à Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, nº<br />

2187, Casa Forte, inscrita no CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, adiante <strong>de</strong>nominada FUNDAJ,<br />

representada, nos termos da Portaria <strong>de</strong> Delegação <strong>de</strong> Competência nº 051, <strong>de</strong> 11.06.2004, do seu<br />

Presi<strong>de</strong>nte, pelo Diretor <strong>de</strong> Planejamento e Administração, doutor YVES GORADESSKY, brasileiro,<br />

economista, resi<strong>de</strong>nte e domiciliada nesta cida<strong>de</strong>, CPF-MF nº 259.563.707-00, RG Nº 4.998.538 SSP-<br />

PE, e, do outro lado, a firma<br />

____________________________,______________________________________<br />

(razão social)<br />

(natureza jurídica)<br />

____________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste<br />

documento nomeada apenas como CONTRATADA, representada pelo seu _______________, o<br />

senhor ________________________________________,<br />

(cargo)<br />

(nome, nacionalida<strong>de</strong>, estado civil e profissão)<br />

CPF-MF nº ___.___.___-__, RG nº _________-SSP/__, consi<strong>de</strong>rando o resultado do Pregão Eletrônico<br />

nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, tipo Menor Preço Global, integrante do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>, têm entre<br />

si justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2002, do Decreto nº 3.555, <strong>de</strong> <strong>08</strong> <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, do Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005 e<br />

pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 , do Capitulo V, da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006, do Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, da Instrução Normativa nº 02, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 20<strong>08</strong> da SLTI/MPOG e <strong>de</strong>mais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da<br />

Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com as alterações subseqüentes, e, ainda, as disposições <strong>de</strong>ste<br />

Contrato e as estabelecidas no Edital do referido pregão, na forma que se segue:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto<br />

O presente Contrato tem por objetivo a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> vigilância armada a serem executados <strong>de</strong> forma contínua, através <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito)<br />

profissionais qualificados <strong>de</strong>ssa área específica, para aten<strong>de</strong>r a 24 (vinte e quatro) postos <strong>de</strong> vigilância<br />

<strong>de</strong> 12 (doze) horas, em turnos <strong>de</strong> 12 x 36 horas cada, sendo 12 (doze) postos diurnos <strong>de</strong> segunda-feira<br />

a domingo, 01 (um) posto diurno <strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira e 11 (onze) postos noturnos <strong>de</strong><br />

segunda-feira a domingo, tudo em rigorosa conformida<strong>de</strong> com o Edital <strong>de</strong> Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong> e seus<br />

Anexos I (Termo <strong>de</strong> Referencia:Plano <strong>de</strong> Trabalho, Portarias PRESI nº 048/2005 e 053/2005), Anexo II<br />

(Mo<strong>de</strong>lo da Proposta) e Anexo III (Mo<strong>de</strong>lo da Planilha <strong>de</strong> Custos e Formação <strong>de</strong> Preços), bem como<br />

<strong>de</strong>mais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos Locais e Dias <strong>de</strong> Funcionamento<br />

Os postos <strong>de</strong> vigilância 12 (doze) horas, em turnos <strong>de</strong> 12 x 36 horas, funcionarão nos locais e dias<br />

abaixo discriminados:<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


33<br />

CASA FORTE – Av 17 <strong>de</strong> Agosto nº 2143, 2187 e 2223<br />

1. Campus Se<strong>de</strong>, 07 (sete) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 04 (quatro) postos diurnos <strong>de</strong> segunda-feira à<br />

domingo e 03 (três) postos noturnos <strong>de</strong> segunda-feira à domingo.<br />

APIPUCOS – Rua Dois Irmãos nº 15, 77 e 92<br />

Rua Itatiaia nº 63<br />

Rua Jorge Tasso Neto nº 126<br />

2. Edifício Arthur Orlando, 01 (um) posto diurno <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong> segunda-feira à sexta-feira;<br />

3. Edifício Dolores Salgado, 01 (um) posto diurno <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong> segunda-feira à domingo;<br />

4. Edifício Jorge Tasso, 02 (dois) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 01 (um) posto diurno <strong>de</strong> segunda-feira<br />

à domingo e 01 (um) posto noturno <strong>de</strong> segunda-feira à domingo;<br />

5. Entrada Principal, 02 (dois) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 01(um) posto diurno <strong>de</strong> segunda-feira à<br />

domingo e 01(um) posto noturno <strong>de</strong> segunda-feira a domingo;<br />

6. Garagem, 02 (dois) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 01 (um) posto diurno <strong>de</strong> segunda-feira à domingo<br />

e 01 (um) posto noturno <strong>de</strong> segunda-feira à domingo.<br />

DERBY - Rua Henrique Dias, n.º 609,<br />

7. Edifício Ulysses Pernambucano, 05 (cinco) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 02(dois) postos <strong>de</strong> diurno<br />

<strong>de</strong> segunda-feira à domingo e 03(três) postos noturnos <strong>de</strong> segunda-feira à domingo.<br />

CABO – PE 60<br />

8. Engenho Massangana, 04 (quatro) postos <strong>de</strong> vigilância, sendo 02 (dois) postos diurnos <strong>de</strong><br />

segunda-feira à domingo e 02 (dois) noturnos <strong>de</strong> segunda-feira à domingo.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Documentação Complementar<br />

A execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, obe<strong>de</strong>cerá ao estipulado no presente documento, bem<br />

como aos elementos constantes do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>, notadamente, Edital <strong>de</strong><br />

Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong> e seus Anexos I (Termo <strong>de</strong> Referencia: Plano <strong>de</strong> Trabalho e Portarias PRESI nº<br />

048/2005 e 053/2005), Anexo II (Mo<strong>de</strong>lo da Proposta) e Anexo III (Mo<strong>de</strong>lo da Planilha <strong>de</strong> Custos e<br />

Formação <strong>de</strong> Preços), Declarações <strong>de</strong> atendimento ao inc. XXXIII do art. 7° da CF/88 e <strong>de</strong> inexistência<br />

<strong>de</strong> fatos impeditivos, Proposta da CONTRATADA com a respectiva Planilha <strong>de</strong> Custos e Formação <strong>de</strong><br />

Preços apresentada na conformida<strong>de</strong> dos mo<strong>de</strong>los constantes dos Anexos II e III do Edital em<br />

referência, e documentos que a instruíram, os quais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, fazem parte<br />

integrante e complementar <strong>de</strong>ste Contrato para todos os fins e efeitos <strong>de</strong> direito.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Licitação<br />

A execução dos serviços <strong>de</strong> que trata este Contrato foi objeto <strong>de</strong> licitação, sob a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

PREGÃO – tipo Menor Preço Global, conforme Edital nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, tudo <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral pertinente.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos <strong>Serviços</strong> a Cargo da CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong>ntro, rigorosamente, da sua Proposta<br />

e dos documentos que a instruíram, notadamente os Anexos I, II e III e <strong>de</strong>mais elementos que<br />

integram o Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>, não po<strong>de</strong>ndo<br />

sob nenhum título ou pretexto, alegar <strong>de</strong>sconhecimento <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>sses documentos.<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br


34<br />

CLÁUSULA QUARTA - Do Pessoal<br />

O pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução <strong>de</strong>ste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado,<br />

sendo <strong>de</strong> sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong> mantê-lo <strong>de</strong>vidamente legalizado, na forma da legislação<br />

trabalhista, arcando com todos os ônus e encargos inci<strong>de</strong>ntes ou <strong>de</strong>correntes, inclusive os <strong>de</strong> transporte<br />

e <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, os <strong>de</strong> alimentação e quaisquer outros benefícios contemplados<br />

em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos, ficando a FUNDAJ inteiramente isenta <strong>de</strong> obrigações<br />

<strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, fiscal, comercial ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza para com tais<br />

empregados da CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Correrão ainda por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do<br />

trabalho, e/ou outros dispêndios <strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços avençados.<br />

CLÁUSULA QUINTA- Das Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Cumpre à FUNDAJ:<br />

I. disponibilizar o local e os meios materiais que forem necessários para a execução dos serviços;<br />

II. colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda dos materiais e equipamentos, bem<br />

como para a guarda <strong>de</strong> uniformes e outros pertences dos profissionais utilizados na prestação dos<br />

serviços;<br />

III. efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;<br />

IV. exercer acompanhamento e fiscalização sobre os serviços contratados e sobre as pessoas a eles<br />

vinculadas, através <strong>de</strong> um Gestor do Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, a qual<br />

programará periodicamente os serviços, ficando a seu critério a <strong>de</strong>vida orientação, supervisão e<br />

instrução das diretrizes e normas <strong>de</strong> segurança, aplicáveis à FUNDAJ, investido <strong>de</strong> plenos<br />

po<strong>de</strong>res para:<br />

- solicitar a substituição <strong>de</strong> qualquer empregado da CONTRATADA que se conduzir <strong>de</strong><br />

maneira inconveniente e prejudicial à execução dos serviços;<br />

- recusar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com o previsto no Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão nº<br />

<strong>41</strong>/20<strong>08</strong>;<br />

- sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com o padrão a<strong>de</strong>quado;<br />

- ter livre acesso, <strong>de</strong>ntro do horário <strong>de</strong> expediente, aos <strong>de</strong>pósitos e escritórios da<br />

CONTRATADA, porventura instalados <strong>de</strong>ntro da área da FUNDAJ;<br />

V. fazer reuniões com o(s) representantes(s) legal(is) da CONTRATADA, sempre que necessário,<br />

através dos seus responsáveis, <strong>de</strong>vendo o(s) mesmo(s) ser(em) convocado(s), para essa<br />

finalida<strong>de</strong>, com 48 (quarenta e oito) horas <strong>de</strong> antecedência; <strong>de</strong>ssa reunião se lavrará ata<br />

circunstanciada, assinada pelos representantes das partes;<br />

VI. fazer cumprir as Portarias PRESI nºs 048 e 053/05, que tratam das normas internas que<br />

regulamentam, padronizam e disciplinam o funcionamento dos serviços <strong>de</strong> vigilância da guarda e<br />

segurança do seu patrimônio, exigindo o atendimento sempre cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as<br />

condições <strong>de</strong> segurança das instalações, dos veículos. Dos funcionários e das pessoas em geral<br />

que se façam presentes.<br />

Cumpre à CONTRATADA:<br />

executar os serviços <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong>ntro, rigorosamente do constante dos Anexos I, II, III e do Edital <strong>de</strong><br />

Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, notadamente as obrigações <strong>de</strong>scritas no item 6 do Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I do<br />

referido Edital), sem prejuízo <strong>de</strong> outras responsabilida<strong>de</strong>s previstas em normas específicas e as que se<br />

segue:<br />

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35<br />

I. implantar <strong>de</strong> forma imediata e após o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Início dos <strong>Serviços</strong>, a mão<strong>de</strong>-obra<br />

especializada nos postos indicados e nos horários fixados na Escala <strong>de</strong> Serviço,<br />

elaborada pela FUNDAJ, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a<br />

impossibilite <strong>de</strong> assumir as ativida<strong>de</strong>s ajustadas;<br />

II. empregar, na execução dos serviços, profissionais <strong>de</strong>vidamente uniformizados, munidos <strong>de</strong><br />

revólver, treinados e capacitados para o exercício das funções <strong>de</strong> vigilante, conforme <strong>de</strong>terminam<br />

a Lei nº 7.102/83, o Decreto nº 89.056/83 e a Portaria nº 893, do Ministério da Justiça,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrados no Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral e Delegacia Regional do Trabalho,<br />

i<strong>de</strong>ntificando-os através <strong>de</strong> crachás, com fotografia recente, conforme discriminado nos Anexos I<br />

do Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, provendo-os, ainda, quando necessário, dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

individual - EPI's;<br />

III. exercer os serviços em rigorosa conformida<strong>de</strong> com o estabelecido e normatizado no Anexo I do<br />

Pregão nº <strong>41</strong>/20<strong>08</strong>, constante do Processo FUNDAJ nº 23101001936/20<strong>08</strong>;<br />

IV. apresentar à FUNDAJ a relação nominal dos empregados em ativida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>pendências do<br />

local da prestação dos serviços, informando os respectivos en<strong>de</strong>reços resi<strong>de</strong>nciais, RG e local <strong>de</strong><br />

trabalho, comunicando qualquer alteração;<br />

V. manter disciplina nos locais <strong>de</strong> serviços;<br />

VI. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando<br />

aqueles que sejam portadores <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> boa conduta e <strong>de</strong>mais referências profissionais,<br />

com funções legalmente registradas em suas Carteiras <strong>de</strong> Trabalho;<br />

VII. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte <strong>de</strong> seu(s) empregado(s), das normas disciplinares<br />

<strong>de</strong>terminadas pela FUNDAJ;<br />

VIII. cumprir além dos postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, as normas<br />

IX.<br />

internas <strong>de</strong> segurança da FUNDAJ;<br />

exercer controle diário sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados, registrando as<br />

ocorrências nos locais dos serviços;<br />

X. fazer seguro <strong>de</strong> seu(s) empregado(s) contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, responsabilizando-se<br />

por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem<br />

como por tudo quanto as leis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem, tomando todas as<br />

medidas necessárias ao pronto atendimento, inclusive por mal súbito;<br />

XI.<br />

XII.<br />

observar conduta a<strong>de</strong>quada na utilização dos bens, materiais, e equipamentos da FUNDAJ;<br />

Indicar, por escrito, um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />

representante ou preposto para tratar com a FUNDAJ, constando do documento, os dados<br />

mínimos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, tais como nome completo, nº do CPF/MF, da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do registro na<br />

entida<strong>de</strong> profissional competente (CRA) da região a que estiver vinculado, o qual <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vidamente treinado e capacitado para :<br />

- fiscalizar e controlar seus li<strong>de</strong>rados mantendo a or<strong>de</strong>m e a disciplina entre eles, verificando se<br />

os serviços estão sendo executados com qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro das diretrizes <strong>de</strong>terminadas pela<br />

FUNDAJ;<br />

- tomar providências quanto às reclamações levadas ao seu conhecimento pelo Gestor do<br />

Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;<br />

- controlar a freqüência e zelar pela boa apresentação dos seus li<strong>de</strong>rados;<br />

- proce<strong>de</strong>r inspeção nos postos <strong>de</strong> serviço, pelo menos 03 (três) vezes por semana, em<br />

dias e períodos alternados nos turnos diurno e noturno;<br />

- requisitar os equipamentos e uniformes a<strong>de</strong>quados à CONTRATADA para uso nos serviços;<br />

- <strong>de</strong>terminar aos seus li<strong>de</strong>rados a execução dos serviços que, a critério da FUNDAJ, forem <strong>de</strong><br />

maior urgência;<br />

- aten<strong>de</strong>r prontamente as solicitações emanadas pelo Gestor do Contrato.<br />

XIII. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas<br />

reclamações se obriga a aten<strong>de</strong>r prontamente;<br />

XIV. substituir o seu supervisor, no caso <strong>de</strong> ausência do mesmo por período superior a 5(cinco) dias,<br />

por outro que reúna as mesmas características <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança e conhecimento do trabalho,<br />

mediante comunicação por escrito à FUNDAJ;<br />

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36<br />

XV. acatar a programação dos serviços <strong>de</strong>terminada pelo Gestor do Contrato, sempre com<br />

atendimento cortês e <strong>de</strong> forma a garantir as condições <strong>de</strong> segurança e guarda bens moveis e<br />

imóveis, dos funcionários e pessoas em geral que se façam presentes à FUNDAJ;<br />

XVI. respon<strong>de</strong>r, civil ou criminalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem<br />

durante a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste ajuste, abrangendo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens<br />

materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, inclusive os<br />

causados a terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fique comprovada sua responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Art.70,<br />

da Lei nº 8.666/93;<br />

XVII. proce<strong>de</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, adotando para tanto as providências<br />

necessárias, indicadas e pertinentes em quaisquer casos, para a <strong>de</strong>vida reposição do bem ou<br />

ressarcimento dos prejuízos que vierem a ocorrer no<br />

patrimônio da FUNDAJ ou <strong>de</strong> terceiros, por ação ou omissão <strong>de</strong> seus empregados e/ou<br />

prepostos;<br />

XVIII. efetuar a reposição <strong>de</strong> pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a<br />

prorrogação da jornada <strong>de</strong> trabalho (dobra);<br />

XIX. prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime contratado, sem<br />

interrupção, quer seja por motivo <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong>scanso semanal, licença, falta ao serviço, <strong>de</strong>missão<br />

e outros análogos, obe<strong>de</strong>cidas as disposições da legislação trabalhista vigente;<br />

XX. aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as solicitações quanto às substituições, <strong>de</strong> pessoal consi<strong>de</strong>rado ina<strong>de</strong>quado<br />

para a prestação dos serviços;<br />

XXI. relatar à FUNDAJ toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver<br />

prestação dos serviços;<br />

XXII. arcar com todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas previstos<br />

na legislação vigente, tributos (impostos, taxas, contribuições), <strong>de</strong>spesas com transporte e<br />

alimentação e com quaisquer outros em <strong>de</strong>corrência da sua condição <strong>de</strong> empregador,<br />

apresentando mensalmente à FUNDAJ, os comprovantes <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e INSS<br />

referente à força <strong>de</strong> trabalho alocada e do pagamento <strong>de</strong> salários e <strong>de</strong>mais obrigações<br />

sociais relativas aos profissionais utilizados nas ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>ste Contrato, sem os quais<br />

não serão liberados os pagamentos das faturas pela FUNDAJ, para a sua liquidação;<br />

XXIII. manter durante a vigência <strong>de</strong>ste Contrato as condições <strong>de</strong> habilitação para contratar com a<br />

Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line<br />

junto ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF, antes do pagamento <strong>de</strong><br />

cada fatura.<br />

CLÁUSULA SEXTA- Da Fiscalização<br />

O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais, da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Recursos Logísticos-LOGIS, da Diretoria<br />

<strong>de</strong> Planejamento e Administração da FUNDAJ, exercerá a fiscalização e acompanhamento dos serviços<br />

na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestor do Contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da<br />

fiscalização da FUNDAJ, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilida<strong>de</strong> quanto a execução e<br />

qualida<strong>de</strong> dos serviços, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor<br />

A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância total<br />

mensal <strong>de</strong> R$ ............................(.........................................................), à<br />

razão <strong>de</strong> R$ .......................(...............................................) pelos 12 (doze) postos diurnos <strong>de</strong> segundafeira<br />

à domingo, R$ .......................(...............................................) pelos 11 (onze) postos noturnos <strong>de</strong><br />

segunda-feira à domingo e R$.....................(..............................................), por 01(um) posto diurno <strong>de</strong><br />

segunda-feira à sexta-feira, todos <strong>de</strong> 12 (doze) horas, em turnos <strong>de</strong> 12 x 36 horas cada, mediante a<br />

comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço e<br />

Previdência Social), correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da última competência vencida, ficando a liberação do<br />

pagamento condicionada à apresentação da liquidação das folhas <strong>de</strong> pagamento relativas ao mês<br />

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37<br />

anterior concernentes aos seus empregados postos à serviço da FUNDAJ e apresentação das Notas<br />

Fiscais e Faturas discriminativas, tudo <strong>de</strong> acordo com a Planilha <strong>de</strong> Custos e Formação dos Preços<br />

constante da Proposta da CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Satisfeitas as condições <strong>de</strong> que trata o "caput" <strong>de</strong>sta Cláusula, o pagamento será efetuado em até 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias úteis, após o visto do Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> Gerais, da FUNDAJ, pessoa responsável<br />

pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, atestando que os serviços foram executados em<br />

perfeita conformida<strong>de</strong> com as Cláusulas e condições contratuais.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser atualizado financeiramente<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tudo em rigorosa obediência às<br />

disposições normativas pertinentes.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Havendo erro na Nota Fiscal e Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, aquela<br />

será <strong>de</strong>volvida e o pagamento ficará pen<strong>de</strong>nte até que a CONTRATADA provi<strong>de</strong>ncie as medidas<br />

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação<br />

e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A FUNDAJ po<strong>de</strong>rá ainda sustar o pagamento <strong>de</strong> qualquer Nota Fiscal e Fatura, no todo ou em parte,<br />

nos seguintes casos:<br />

a) serviços executados fora dos padrões éticos e da qualida<strong>de</strong> atribuíveis à espécie;<br />

b) existência <strong>de</strong> qualquer débito para com a FUNDAJ;<br />

c) existência <strong>de</strong> débitos para com terceiros relacionados com os serviços contratados e que possam<br />

por em risco o seu bom andamento, ou causar prejuízos materiais ou morais à FUNDAJ ou a seus<br />

servidores.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) <strong>de</strong>duzida(s),<br />

<strong>de</strong> pleno direito:<br />

a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento;<br />

b) multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas a ela impostas, por autorida<strong>de</strong> competente, em <strong>de</strong>corrência do<br />

<strong>de</strong>scumprimento, pela CONTRATADA, <strong>de</strong> leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;<br />

c) cobrança in<strong>de</strong>vida.<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá evitar o <strong>de</strong>slocamento do(s) empregado(s), do(s) local(is) <strong>de</strong> trabalho para a<br />

se<strong>de</strong> da empresa, inclusive nos dias <strong>de</strong> pagamento, o qual <strong>de</strong>verá ser efetuado no(s) local(is) <strong>de</strong><br />

trabalho. Quando os pagamentos forem efetuados através <strong>de</strong> re<strong>de</strong> bancária, <strong>de</strong>verá a CONTRATADA<br />

utilizar as agências localizadas nas proximida<strong>de</strong>s dos edifícios da FUNDAJ on<strong>de</strong> estiverem sendo<br />

realizados os serviços.<br />

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38<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO<br />

O pagamento das horas extras, quando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho assim exigir, será efetuado conforme<br />

disposto na legislação trabalhista e sempre com a autorização formal da FUNDAJ. Os serviços<br />

extraordinários <strong>de</strong>verão ser faturados em separado.<br />

CLÁUSULA OITAVA - Do Reajuste<br />

Os preços dos serviços contratados só po<strong>de</strong>rão vir a sofrer reajuste nas Condições e termos permitidos<br />

pela legislação fe<strong>de</strong>ral pertinente, notadamente a Lei nº 9.069/95, complementada pela Lei nº<br />

10.192/01, a Lei 8.666/93 e a IN nº 02/<strong>08</strong>, da SLTI/MPOG.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Na hipótese da autorização <strong>de</strong> reajuste nos preços do presente Contrato, por ato próprio do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, <strong>de</strong>verá a CONTRATADA, por sua iniciativa e em rigorosa obediência às disposições<br />

normativas pertinentes, apresentar à FUNDAJ cálculo minucioso e <strong>de</strong>monstração analítica do<br />

reajuste, para aprovação, consi<strong>de</strong>rando especificamente a correção permitida para o salário da<br />

categoria a que corresponda o profissional utilizado pela CONTRATADA na execução dos serviços.<br />

CLÁUSULA NONA - Da Dotação Orçamentária<br />

As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos da seguinte<br />

Programação: Fonte 0100, PT 006289, PI 319I01063PE, Elemento <strong>de</strong> Despesas 339037, Nota <strong>de</strong><br />

Empenho nº .....................<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo<br />

O presente Contrato vigorará pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, contados da data <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Das Penalida<strong>de</strong>s<br />

Na hipótese da CONTRATADA não manter a proposta <strong>de</strong> preços, falhar ou fraudar na execução do<br />

Contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o<br />

direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União pelo prazo<br />

<strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, nos termos do artigo 28<br />

do Decreto nº 5.450/2005).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Pelo atraso, erro <strong>de</strong> execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:<br />

I - advertência;<br />

II - multa na forma estabelecida no Parágrafo Segundo <strong>de</strong>sta Cláusula;<br />

III- suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processos licitatórios e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

União, com o conseqüente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;<br />

IV- <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

Autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

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39<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Será aplicada multa por:<br />

I – atraso na prestação dos serviços <strong>de</strong> vigilância armada: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o<br />

valor total do Contrato, por dia, durante os primeiros <strong>de</strong>z dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para<br />

cada dia subseqüente;<br />

II – <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do<br />

Contrato;<br />

III – recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido, sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor global da proposta.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

No caso <strong>de</strong> não recolhimento do valor da multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar da data da<br />

intimação para o pagamento, a importância será <strong>de</strong>scontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,<br />

consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1%<br />

(um por cento) ao mês.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Aplicar-se-ão, ainda, a este Contrato, as <strong>de</strong>mais disposições constantes do Capítulo III, da Lei nº<br />

8.666/93, on<strong>de</strong> todas as suas Cláusulas regulam-se pelos preceitos do direito público, aplicando-selhes,<br />

supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Da Rescisão<br />

O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sfeito pelo inadimplemento <strong>de</strong> suas Cláusulas e Condições ou pela<br />

superveniência <strong>de</strong> dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável, ressalvadas as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s e in<strong>de</strong>nizações cabíveis.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A rescisão po<strong>de</strong>rá ser:<br />

a) <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da FUNDAJ, nos casos enumerados nos incisos. I a XII e<br />

XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;<br />

b) amigável, por acordo entre as partes ou reduzida à termo no processo <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

conveniente para a FUNDAJ;<br />

c) judicial, nos termos da legislação em vigor.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A FUNDAJ reserva-se o direito <strong>de</strong>, no interesse público, rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus,<br />

mediante aviso <strong>de</strong> no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência, <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido <strong>de</strong> pleno direito, nos seguintes casos:<br />

a.-concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, liquidação ou ainda na hipótese da CONTRATADA ter sido<br />

<strong>de</strong>clarada falida ou se encontrar em processo <strong>de</strong> recuperação judicial;<br />

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40<br />

b.- concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da<br />

CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ;<br />

c.- transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Da Publicação<br />

A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - Do Foro<br />

Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral – Seção Judiciária <strong>de</strong> Pernambuco, para dirimir as questões<br />

oriundas ou <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias <strong>de</strong> igual<br />

teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.<br />

Recife, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 20<strong>08</strong><br />

FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO<br />

YVES GORADESKY<br />

Diretor <strong>de</strong> Planejamento e Administração<br />

TESTEMUNHAS:<br />

___________________________<br />

CONTRATADA<br />

__________________________<br />

Representante<br />

VB/<br />

Av. 17 <strong>de</strong> Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE<br />

Fone/fax: (81) 4<strong>41</strong>.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: cpl@fundaj.gov.br

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