15.03.2015 Views

Preparado pelo Administrative Office of The U.S. Courts

Preparado pelo Administrative Office of The U.S. Courts

Preparado pelo Administrative Office of The U.S. Courts

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Preparado</strong> <strong>pelo</strong><br />

<strong>Administrative</strong> <strong>Office</strong> <strong>of</strong> <strong>The</strong> U.S. <strong>Courts</strong>


Traduzido e impresso <strong>pelo</strong><br />

Serviço de Divulgação e Relações Culturais<br />

dos Estados Unidos da América - USIS<br />

Brasília, Abril de 1998<br />

Tradução:<br />

Revisão:<br />

Coordenação da tradução:<br />

Coordenação gráfica:<br />

René Loncan Filho<br />

Dourimar de Moura, UnB<br />

Yamil e Sousa Dutra, USIS<br />

Elizabeth Leonardos de Souza, USIS


Sumário<br />

Apresentação ......................................................................... 5<br />

Ações Civis ............................................................................. 6<br />

Julgamento Inicial Ou Pronúncia ................................................ 7<br />

Julgamento ............................................................................... 11<br />

Recursos................................................................................... 15<br />

Manutenção de Registros ou Autos .......................................... 16<br />

Jurisdição ................................................................................. 17<br />

Ordem Judicial ......................................................................... 17<br />

Habeas corpus ......................................................................... 18<br />

Moção “2255” ......................................................................... 18<br />

In forma pauperis ..................................................................... 19<br />

Bancarrota ou Falência ............................................................. 19<br />

Almirantado e Ações de Natureza Marítima ............................. 19<br />

Ações contra Coisas (in rem) .................................................... 20<br />

Ações Penais ........................................................................ 20<br />

Procedimentos preliminares ..................................................... 20<br />

Moções Prévias ao Julgamento ................................................. 23<br />

Glossário De Termos ............................................................. 26<br />

Índice ................................................................................... 39


Glossário de Termos<br />

Usados nos<br />

Tribunais Federais<br />

Ao longo dos anos, as visitas aos tribunais realizadas por funcionários do<br />

Escritório de Administração provaram-se gratificantes na descoberta de procedimentos<br />

e materiais de escritório utilizados por um tribunal específico, os<br />

quais, quando compartilhados com outros tribunais, têm sido úteis para o<br />

sistema como um todo.<br />

Este glossário de termos, utilizado no Distrito Leste da Louisiana, foi<br />

iniciado por Loretta Garvey Whyte, Diretora-Geral Substituta 1 . O glossário<br />

foi concebido para auxiliar funcionários e assistentes das diretorias gerais ou<br />

diretorias administrativas dos tribunais recentemente contratados que não<br />

tenham experiência ou conhecimento prévios das operações e da terminologia<br />

dos tribunais. O glossário está necessariamente cursado num nível muito<br />

elementar. Uma vez que o novo funcionário é introduzido à linguagem, ele<br />

estará preparado para continuar, seja de forma independente, seja com o<br />

auxílio de treinamento mais avançado, na busca e obtenção de um conhecimento<br />

e entendimento que são essenciais para a operação eficiente do Escritório<br />

do Diretor-Geral.<br />

Podem-se obter cópias adicionais, mediante solicitação, de:<br />

Serviço de Divulgação e Relações Culturais<br />

dos Estados Unidos da América - USIS<br />

SES - Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03<br />

70403-900 - Brasília, D.F.<br />

Sexta impressão - Revista em novembro de 1980<br />

1<br />

Título brasileiro do funcionário correspondente na hierarquia do Judiciário nacional.<br />

5


A presente narrativa é uma introdução a alguns dos termos mais comumente<br />

utilizados no Escritório do Diretor-Geral do Tribunal Distrital dos Estados Unidos.<br />

Não é uma explicação completa da lei ou das regras de procedimento. A única finalidade<br />

é tornar-se familiarizado com a linguagem jurídica do tribunal.<br />

Ações Civis<br />

A fim de ajudar a esclarecer os termos jurídicos, citar-se-á um exemplo de um<br />

homem que foi ferido em conseqüência de um acidente de automóvel. O homem ferido<br />

sente que a pessoa que o atro<strong>pelo</strong>u deveria pagar quaisquer despesas incorridas<br />

como resultado do referido acidente. A lei provê que quem quer que negligentemente<br />

cause danos a outrem deve pagar <strong>pelo</strong>s danos causados. O outro motorista, todavia,<br />

pode ter uma visão diferente do assunto. É provável que ele pense que o acidente não<br />

ocorreu por culpa sua e que não se lhe deveria exigir que pagasse por quaisquer<br />

danos. Aqui temos, portanto, uma importante diferença de opiniões, uma disputa ou<br />

controvérsia. A lei tem disposições para a solução dessas controvérsias nos tribunais<br />

através do sistema judiciário. As regras para fazê-lo operar com suavidade e da maneira<br />

mais justa possível são, neste caso, as Regras Federais de Processo Civil. A<br />

disputa trazida perante o tribunal é chamada a ação ou o processo. A parte ferida, a<br />

que se queixa ou processa, é o demandante ou autor. O motorista que atro<strong>pelo</strong>u o<br />

demandante, aquele que o autor crê dever pagar as despesas causadas <strong>pelo</strong> acidente,<br />

é o demandado. O autor começa por apresentar uma queixa 2 , que é a declaração<br />

formal, escrita, em que o demandante apresenta os fatos como ele acredita serem, e<br />

requer a indenização a que se julga com direitos. Isto dá início à ação. Dar entrada<br />

num papel ou outro documento é submetê-lo ao tribunal, colocando-o sob a custódia<br />

do <strong>of</strong>icial de justiça. O <strong>of</strong>icial de justiça deve apor a data do recebimento e manter<br />

uma cópia do documento em seu escritório, para find de inspeção por quem interessar<br />

possa. O documento se torna um registro permanente do caso em questão. A<br />

maior parte dos demandantes constitui advogado, que redige a inicial e lhe dá entrada<br />

no escritório do Oficial de Justiça do Tribunal.<br />

O demandado deve então dar entrada numa réplica à queixa. A réplica é a versão<br />

do demandado do que ocorreu. Geralmente o demandado negará tudo ou parte do<br />

2<br />

No Brasil não se utiliza a expressão “queixa” no processo civil, seu uso é reservado ao processo penal.<br />

6


que sustenta o demandante.<br />

O demandante e o demandado são as partes na ação; são chamados partes oponentes<br />

ou adversários, porque sustentam afirmações um contra o outro. à vezes são<br />

chamados litigantes, e o procedimento no tribunal é chamado o litígio.<br />

Há um procedimento especial concebido para notificar uma pessoa de que ela<br />

está sendo processada e que deve dar entrada numa réplica dentro de um determinado<br />

período de tempo. Isto é feito através de uma citação. Uma citação é um <strong>of</strong>ício,<br />

uma ordem formal do tribunal, que é enviada <strong>pelo</strong> funcionário do tribunal encarregado<br />

da execução processual, notificando a pessoa citada na ação de que iniciou-se um<br />

processo contra ela e que ela deverá comparecer ao tribunal para responder à queixa.<br />

Quando os documentos necessários são formalmente entregues ao demandado,<br />

ele está <strong>of</strong>icialmente notificado da ação. Ou seja, o demandado foi citado ou houve<br />

citação judicial. Quando os documentos foram <strong>of</strong>icialmente entregues, o funcionário<br />

do tribunal encarregado da execução processual faz um retorno ao tribunal. Ao relatar<br />

à corte, o funcionário encarregado da execução processual dá conta de suas ações<br />

nos termos da citação - o momento em que e a maneira pela qual os documentos<br />

foram entregues ou a razão pela qual não lhe tenha sido possível entregá-los, se tiver<br />

sido o caso.<br />

A queixa e a réplica compõem o contraditório, as alegações formais das partes de<br />

suas respectivas reivindicações e defesas para o julgamento por parte do Tribunal.<br />

Com base no contraditório é possível determinar a natureza da disputa.<br />

Uma vez que é dada entrada à réplica, a questão foi instruída, significando que<br />

as partes concordaram quanto às questões básicas que constituem a disputa. Agora<br />

a ação está pronta para ser levada a julgamento.<br />

JULGAMENTO INICIAL OU PRONÚNCIA<br />

O julgamento do caso, assim como as perspectivas de decisão por julgamento<br />

antecipado, ganham celeridade se ambas as partes dispõem de tanta informação<br />

quanto possível para trabalhar antes que a ação venha a ser julgada <strong>pelo</strong> tribunal. O<br />

procedimento para a obtenção de qualquer informação da parte oponente, necessária<br />

para a condução apropriada do processo é chamada Instrução. Por exemplo, o<br />

7


demandante deveria saber se o demandado é empregado de outra pessoa ou empresa,<br />

se seus freios estavam com defeito, ou se sua carteira de motorista havia sido suspensa.<br />

Do mesmo modo, o demandado tem direito a saber se o demandante havia sido ferido<br />

em outro acidente, na véspera, ou se tem problemas de visão em plena luz do dia. O<br />

demandado também tem o direito de conhecer a renda do demandante, se ela será<br />

parte das despesas que ele deverá pagar. A instrução muito freqüentemente é realizada<br />

através de interrogatórios, depoimentos ou de moções para obrigar que documentos<br />

sejam apresentados.<br />

Os Interrogatórios são perguntas por escrito, entregues <strong>of</strong>icialmente a um oponente,<br />

a quem se exige que apresente <strong>of</strong>icialmente uma reposta por escrito, sob juramento.<br />

Uma declaração verbal feita sob juramento perante um funcionário do tribunal<br />

normalmente será registrada por escrito por um escrevente do tribunal, e será chamada<br />

depoimento. O advogado da parte oponente é notificado, para assistir ao depoimento,<br />

e poderá interrogar o depoente. Qualquer pessoa pode ser depoente, sejam<br />

partes na ação, testemunhas, etc. O depoimento é muito freqüentemente utilizado<br />

para a obtenção de informações que dêem um quadro da situação, mas em determinadas<br />

circunstâncias também pode ser introduzido como prova durante o processo.<br />

Uma moção é uma solicitação feita ao tribunal de uma ordem, decisão ou ato<br />

afim. Normalmente, uma parte dá entrada numa moção escrita, talvez pedindo ao<br />

tribunal que determine que seu oponente lhe exiba um determinado documento. Ao<br />

mesmo tempo, a parte o notifica para audiência no próximo dia em que o Juiz esteja<br />

processando moções. Uma notificação é a informação ou a advertência jurídica dada<br />

a uma pessoa sobre fatos que ele ou ela tem o direito de conhecer. No exemplo do<br />

acidente de automóvel, a parte oponente tem o direito de saber que seu oponente está<br />

pedindo ao Tribunal que o obrigue a juntar um determinado documento. Ele pode<br />

sentir que a parte que apresentou a moção não tem o direito de ver os documentos<br />

que deseja ver. Ele tem o direito de pedir ao Tribunal que denegue a moção e não<br />

obrigue a apresentação do documento. Marca-se, então uma audiência para o próximo<br />

dia em que o Juiz examine moções. Uma audiência é um procedimento relativamente<br />

formal, geralmente em tribunal aberto, em que ambas as partes têm a oportunidade<br />

de argumentar perante o Juiz. Quando o Juiz ouviu os argumentos das duas<br />

partes, ele concederá a moção (determinar o que se lhe pede determinar), ou a denegará<br />

8


(recusar-se a exarar a determinação solicitada). O Juiz poderá suspender sua decisão<br />

quanto à moção, i.e., concedê-la ou denegá-la numa data posterior.<br />

Uma moção para obrigar a juntada de documentos é uma solicitação feita ao<br />

tribunal quando uma parte sabe ou tem razões para crer que a outra parte detém<br />

algum documento, como uma apólice de seguro, uma declaração feita por uma testemunha<br />

no momento do acidente, ou fotografias do acidente, aos quais lhe tenha sido<br />

negado o acesso. Se o Tribunal decidir que ele tem direito a vê-los, o Juiz determinará<br />

a sua juntada.<br />

Não há limite para o número de solicitações que podem ser veiculadas por meio<br />

de moção. Antes do dia do julgamento, as partes poderão ter apresentado qualquer<br />

uma ou todas as seguintes moções:<br />

Moção para emendar a queixa é uma solicitação de permissão do Tribunal para<br />

corrigir um erro na queixa ou para acrescentar-lhe algo.<br />

Moção para arquivamento é uma solicitação de que o processo seja completamente<br />

anulado. Por exemplo, o proponente da moção alega que o Tribunal não tem<br />

jurisdição sobre o demandado, ou que não há base legal para dar atendimento à<br />

inicial.<br />

Moção para julgamento com base no contraditório é uma solicitação que pode<br />

ser feita se o contraditório sozinho mostrar que uma parte tem direito a julgamento<br />

sem a necessidade de qualquer processo ou comparecimentos adicionais ao tribunal.<br />

Moção para mudança de foro é uma solicitação feita <strong>pelo</strong> demandado que deseja<br />

que seu processo seja transferido para um local mais conveniente. O Tribunal pesará<br />

os problemas e a conveniência para ambas as partes e decidirá qual foro é o mais<br />

apropriado.<br />

Moção para extensão de prazos é uma solicitação de que se prorrogue o prazo<br />

para completar-se uma determinada fase dos procedimentos. Por exemplo, o demandado<br />

deve responder a uma queixa dentro de 20 dias, mas o Tribunal, se houver uma<br />

boa causa, poderá estender esse prazo.<br />

O demandado poderá decidir que ele também tem razões para processar o<br />

demandante, que deveria pagar não apenas suas próprias despesas, mas também as<br />

do demandado. Este, então, dá entrada numa contestação da ação. Na realidade, ele<br />

9


processa o demandante tanto quanto este o havia processado, mas essas reivindicações<br />

estão todas contidas no mesmo processo.<br />

O demandado poderá saber que foi ele quem atro<strong>pelo</strong>u o demandante e causou<br />

os danos. Ele pode sentir, no entanto, que o acidente foi causado <strong>pelo</strong> mau estado dos<br />

freios de seu automóvel, condição que ele considera ser da responsabilidade do mecânico<br />

que os havia recentemente verificado e garantido que estavam em bom estado.<br />

Portanto, ele processa o mecânico, que se torna o terceiro demandado. O mecânico é<br />

uma terceira pessoa no processo - um elemento externo que é introduzido na ação<br />

como demandado.<br />

Outro modo <strong>pelo</strong> qual uma terceira pessoa ou parte pode entrar num processo é<br />

por intervenção. Por exemplo, se o empregador do demandante tiver de pagar-lhe<br />

licença para tratamento de saúde enquanto estiver incapaz de trabalhar em conseqüência<br />

do acidente, o empregador poderá intervir no processo. O empregador tornarse-ia<br />

então uma parte no processo. Neste caso, ele procuraria que o demandado pagasse<br />

as suas despesas juntamente com as do demandante.<br />

Durante esse período, o Juiz pode convocar uma conferência anterior ao julgamento<br />

ou audiência para conciliação e julgamento. Esta é um encontro de certo modo<br />

informal entre os advogados de ambas as partes, com o Juiz atuando como moderador.<br />

Durante essa conferência, os dois advogados estipularão aqueles assuntos quanto<br />

aos quais podem concordar. Por exemplo, ambos provavelmente concordarão quanto<br />

ao local do acidente, quanto a quem estava dirigindo qual automóvel, à direção em<br />

que cada um ia indo e possivelmente até mesmo a existência de ferimento.<br />

É função da conferência anterior ao julgamento revelar o cerne da disputa, limitar<br />

a questão o máximo possível. Neste exemplo, a questão principal provavelmente<br />

será se era o demandante ou o demandado que tinha a obrigação de parar e dar<br />

passagem ao outro. Os advogados de ambas as partes devem indicar quais testemunhas<br />

eles convocarão no processo e quais provas vão apresentar - tais como relatórios<br />

médicos, fotografias, apólices de seguro, etc.<br />

No curso da conferência anterior ao julgamento, os advogados são incentivados<br />

também a considerar se seria prudente ou sábio fazer um acordo ou chegar a um<br />

meio termo quanto a suas alegações em torno de quantia que os dois estimem justa.<br />

10


JULGAMENTO<br />

Está então definido o dia do julgamento do caso. Geralmente as partes têm<br />

direito a julgamento por júri. Se não foi exigido um júri para a causa ou se esta não é<br />

suscetível de julgamento por júri, será julgada <strong>pelo</strong> Juiz, sem um júri.<br />

O julgamento por júri é basicamente um procedimento <strong>pelo</strong> qual cada parte<br />

apresenta seu caso a um grupo de pessoas desinteressadas, imparciais e qualificadas.<br />

O Juiz supervisiona e regula muitas perguntas e instrui o júri quanto à lei..<br />

Os jurados são selecionados a partir do jury venire, que é um painel de pessoas<br />

feito aleatoriamente, que são mandadas vir ao tribunal para ser jurados. Seis ou mais<br />

pessoas serão selecionadas do referido painel para julgar uma causa. (Os processos<br />

penais ainda necessitam júris de doze pessoas nos tribunais federais. O tamanho do<br />

júri para processo civil é determinado pelas regras locais da comarca). O Juiz pergunta<br />

a cada jurado o seu nome, pr<strong>of</strong>issão e outras perguntas para determinar se ele<br />

é qualificado ou se tem idéias pré-concebidas a favor de ou contra alguma das partes.<br />

Essa interrogação é chamada um exame a voir dire. Se um dos candidatos a jurado é<br />

parente ou amigo íntimo de uma das partes, evidentemente não pode ser considerado<br />

desinteressada ou imparcial, e não deveria servir como jurado na causa em questão.<br />

A parte oponente tem o direito de impugnar qualquer candidato a jurado que tenha<br />

razões para não ser desinteressado ou imparcial. Isto é chamado impugnação para a<br />

causa. O Juiz decide se há ou não razões suficientes para excluir tal pessoa do júri. Se<br />

o Juiz decidir que há suficientes razões, a pessoa é excluída e outra é convocada em<br />

seu lugar. Cada parte tem direito também a um número limitado de impugnações<br />

peremptórias. Mediante o recurso à impugnação peremptória, pode-se excluir uma<br />

pessoa do júri sem necessitar-se identificar qualquer razão. Isto é coerente com o<br />

ideal de um julgamento por júri. Cada pessoa deve poder ser satisfeita, dentro do<br />

razoável, de que sua causa foi julgada por um júri composto de um grupo desinteressado<br />

e imparcial extraído de uma seção representativa da comunidade.<br />

Nota:<br />

Há uma distinção entre petit jury e grand jury 3 . O petit jury ouve uma<br />

causa (civil ou penal) e dá seu veredicto. Um grand jury, embora selecionado<br />

de maneira muito semelhante, tem função diferente. Pede-se aos jurados<br />

3<br />

No Brasil não há a diferença entre grande e pequeno júri. A sentença de pronúncia é pr<strong>of</strong>erida por um juiz togado<br />

e o júri plural (por oposição ao juiz atuando singularmente) tem as funções do petit jury do sistema norteamericano.<br />

11


do grand jury que decidam se há provas suficientes para fazer com que uma<br />

pessoa seja processada por um crime. Eles ouvem somente o lado da promotoria<br />

e não dão um veredicto. A sua decisão final é um indiciamento, que é<br />

meramente uma acusação ou uma decisão de que a pessoa em questão deveria<br />

ser julgada para a determinação de sua inocência ou culpabilidade.<br />

O demandante deve agora provar que o demandado deve pagar <strong>pelo</strong>s danos.<br />

Cabe ao demandante o ônus da prova. Não lhe basta explicar ao júri porque ele pensa<br />

que tem razão. Ele deve demonstrá-lo, apresentando provas. Isto se faz convocandose<br />

testemunhas que tenham visto o acidente; apresentando-se médicos que determinarão<br />

a extensão dos ferimentos; exibindo-se fotografias da cena; faturas médicas e<br />

de reparos no automóvel; posturas municipais relativas a regulamentos de trânsito, e<br />

apresentando-se qualquer outra prova que possa demonstrar ao júri que ele tem<br />

direito a ressarcimento de seus danos <strong>pelo</strong> demandado.<br />

Testemunho ou depoimento é a evidência oralmente apresentada por uma testemunha,<br />

que se distingue daquela derivada de escritos ou outros documentos.<br />

O demandado tem então o direito de rebater a prova apresentada. Ele pode<br />

tentar declarar impedida uma ou mais das testemunhas do demandante, ou apresentar<br />

outras testemunhas cujo testemunho as contradiga. Declarar impedida uma testemunha<br />

é retirar-lhe a credibilidade, induzir o júri a nela não crer, porque não é<br />

veraz, tem idéias pré-concebidas, ou não vê bem, sua visão estava toldada, havia<br />

estado bebendo, etc.<br />

O advogado apresenta o depoimento da testemunha através da interrogação ou<br />

inquirição direta. Ele faz perguntas, as respostas às quais provavelmente trarão à luz<br />

os fatos que ele deseja estabelecer. Depois da interrogação, o advogado opositor interroga<br />

a testemunha, fazendo perguntas concebidas para testar a veracidade de seu<br />

testemunho ou para trazer à luz outros fatos.<br />

As testemunhas de um acidente podem não desejar perder um dia de trabalho<br />

para vir ao tribunal testemunhar num caso que não lhes diz respeito. O comparecimento<br />

de uma testemunha a um julgamento é garantido mediante convocação. Uma<br />

convocação é uma ordem para que uma pessoa compareça ao tribunal para testemunhar.<br />

A convocação, ou ordem judicial, é emitida <strong>pelo</strong> Diretor-Geral do Tribunal, com<br />

o Selo do Tribunal e <strong>of</strong>icialmente apresentada <strong>pelo</strong> funcionário encarregado da exe-<br />

12


cução processual ou por qualquer adulto que não seja parte na causa. Quando a<br />

ordem judicial é <strong>of</strong>icialmente apresentada, deve ser acompanhada do valor monetário<br />

correspondente a um honorário de testemunha mas os custos de transporte.<br />

Uma convocação duces tecum ordena que uma pessoa compareça ao tribunal<br />

para testemunhar trazendo também determinados livros ou registros de que esteja<br />

de posse. Uma ordem judicial para comparecimento e exibição de material pode ser<br />

emitida para o empregador do demandante, ordenando-lhe trazer ao tribunal os livros<br />

de caixa da folha de pagamento de sua empresa para comprovar o salário do<br />

demandante.<br />

O júri examina todas as provas apresentadas por ambas as partes, ouvindo o que<br />

dizem as testemunhas; examinando as fotografias, cartas, registros ou outros documentos<br />

juntados; e ouvindo as argumentações dos advogados. O Juiz então instrui o<br />

júri, explicando-lhes a lei e como deve ser aplicada ao caso. O júri se retira para<br />

pensar no que ouviu e para discuti-lo entre seus membros. Isto é chamado a deliberação.<br />

Eles podem concordar entre si quanto a um veredicto, que é sua decisão formal.<br />

O veredicto do júri será a favor do demandante ou do demandado, e declarará o valor<br />

em dinheiro a ser pago.<br />

Se o caso foi julgado <strong>pelo</strong> Tribunal (o Juiz sem um júri), o Juiz chega a<br />

constatações de fatos e conclusões de direito. Em qualquer dos casos, o passo final é<br />

o lançamento do julgamento do tribunal.<br />

O julgamento se baseia no veredicto do júri ou nas conclusões do Juiz. É a ordem<br />

final do Tribunal, que declara em termos claros e concisos os direitos de cada uma das<br />

partes no processo.<br />

Quando o demandante apresentou todas suas provas ao júri, o demandado pode<br />

desejar sustentar que não foi atingida a condição do ônus da prova. Por exemplo, o<br />

demandante pode haver provado por meio de médicos ou de relatórios de hospitais<br />

que foi muito ferido. Pode ter deixado, contudo, de apresentar quaisquer provas de<br />

que foi culpa do demandado. Neste caso, o demandado apresentaria uma moção de<br />

veredicto orientado. Esta moção solicita ao tribunal que oriente o júri no sentido de<br />

que só havia um veredicto possível a que ele pudesse chegar, e de que este seria o<br />

veredicto a favor do demandado.<br />

13


Depois que o júri emite o seu veredicto, qualquer uma das partes pode sentir que<br />

o veredicto está obviamente equivocado e pode apresentar uma moção para julgamento<br />

N.O.V., julgamento não obstante o veredicto, pedindo ao Tribunal que exare<br />

um julgamento diferente daquele do júri. Isso só pode ser concedido se as provas<br />

apresentadas durante o julgamento não conseguirem apoiar o veredicto do júri.<br />

Uma das partes pode considerar que o julgamento foi grosseiramente injusto e<br />

pode apresentar uma moção para novo julgamento. Por exemplo, isso pode acontecer<br />

se um dos jurados tiver dormido durante uma parte importante do julgamento, ou se<br />

o Juiz ou um dos advogados tiver dito inadvertidamente algo que se presuma possa<br />

ter influenciado o júri de maneira injusta. Se essa moção for acolhida, repete-se todo<br />

o processo de julgamento, começando-se pela seleção de um novo júri.<br />

Se qualquer uma das parte, no entanto, estiver consciente de haver ocorrido um<br />

erro durante o processo, não há necessidade de esperar-se o fim do mesmo para apresentar-se<br />

uma moção para um novo julgamento. No próprio momento em que ocorre<br />

a indiscrição, qualquer uma das partes poderá chamar a atenção do tribunal por<br />

meio de uma solicitação de declaração de erro processual, vício processual ou nulidade.<br />

Interrompe-se imediatamente o processo, dispensa-se os jurados e se programa<br />

um julgamento completamente novo para uma data posterior.<br />

As mais das vezes, no fim do processo, lança-se o julgamento e as partes dão o<br />

próximo passo. Se o demandante prevaleceu, ele obteve um julgamento determinando<br />

que o demandado lhe pague uma certa quantidade de dinheiro. Este julgamento<br />

representa o valor em dólares dos danos s<strong>of</strong>ridos em razão do acidente. Geralmente<br />

será determinado também que se lhe pague juros e custas. As custas que se determina<br />

pagar dizem respeito a algumas despesas muito limitadas do processo, tais como<br />

honorários e despesas de transporte de testemunhas que hajam sido pagos no momento<br />

da convocação das testemunhas, e as despesas incorridas na tomada dos depoimentos.<br />

Os honorários advocatícios, que normalmente são a despesa maior com que<br />

as partes têm de arcar num processo, normalmente não são incluídos nas custas que<br />

a parte derrotada tem de pagar.<br />

Depois de um período de tempo, o demandante tem o direito de cobrar o que lhe<br />

tenha sido ajuizado. Se o demandado não lhe pagou de boas vontade a soma determinada,<br />

ele pode pedir um mandado de execução, que é uma ordem para que ele receba<br />

14


do demandado o pagamento. Armado desse mandado, o demandante pode fazer cumprir<br />

a decisão do tribunal de uma ou de várias maneiras que lhe são facultadas.<br />

RECURSOS<br />

Mesmo com todas as salvaguardas que proporcionam as regras de procedimento,<br />

uma das partes pode considerar que não recebeu um julgamento justo. Talvez<br />

pense que o Juiz, ao instruir o júri, tenha dado uma interpretação incorreta da lei a<br />

ser aplicada, ou que alguma prova proibida pelas regras tenha sido apresentada ao<br />

júri, ou mesmo que as provas simplesmente não dão embasamento ao veredicto a que<br />

o júri tenha chegado. Nessas situações, a lei provê uma revisão por uma corte superior,<br />

o Tribunal de Recursos. Este tribunal se ocupa daquelas áreas problema em que<br />

uma parte insatisfeita sente ter havido erro. Geralmente a parte que apela, ou que<br />

recorre, deve ter dado a conhecer suas objeções específicas durante o julgamento, de<br />

modo a poder-se-lhe permitir que se apoie nessas bases para interpor recurso.<br />

Dentro do prazo permitido, a parte que deseje recorrer (o apelante) dá entrada<br />

na notificação de recurso. Isto notifica as partes interessadas de que o caso não está<br />

encerrado. Se o demandado estiver recorrendo de um julgamento que lhe determine<br />

pagar a o demandante, ele pode obter que se suste a execução, fazendo-se um depósito<br />

sub-júdice. Esse ato de sustar a execução evitará que o demandante receba o valor<br />

ajuizado até que a causa tenha sido reexaminada no recurso. O depósito sub-júdice<br />

deve ser de um valor suficiente que garanta que o valor ajuizado possa e venha a ser<br />

pago no momento devido. Se o apelante não pedir que se suste a execução, ele só<br />

necessita fazer um depósito de custas, que é apenas suficiente para garantir que as<br />

custas do recurso serão pagas.<br />

O Tribunal de Recursos não julga o caso novamente, mas o reexamina a partir<br />

dos autos. Todos os autos originais - todos os papéis e provas juntados ao processo,<br />

juntamente com a transcrição dos procedimentos em tribunal aberto - são encaminhados<br />

ao Tribunal de Recursos. Esta corte estuda, então, os registros e considera as<br />

objeções ou os erros alegados. Os advogados de cada parte deverão submeter uma<br />

informação impressa, que é uma apresentação por escrito ao Tribunal explicando a<br />

posição e citando autoridades que a apoiam. Pode-se permitir aos advogados que<br />

apresentem igualmente sustentações orais, se o tribunal o considerar necessário.<br />

15


O Tribunal de Recursos pr<strong>of</strong>erirá um julgamento reafirmando aquele do tribunal<br />

distrital (concordando com a corte mais baixa) ou revertendo-o (é mandado modificar<br />

a decisão judicial). Se a decisão judicial for revertida, o caso pode ser<br />

reconduzido, isto é, mandado de volta ao tribunal distrital para a coleta de provas<br />

adicionais ou para outro tipo de ação.<br />

Em raros casos, as partes podem considerar que o Tribunal de Recursos não<br />

tenha interpretado corretamente a lei aplicável a seu caso, e que este deveria ser<br />

reexaminado <strong>pelo</strong> Supremo Tribunal dos Estados Unidos 4 . Normalmente as partes<br />

não têm direito a impetrar recurso perante a Corte Suprema (salvo em alguns casos<br />

envolvendo questões de constitucionalidade), mas podem solicitar um mandado de<br />

certoriari (literalmente - mandado de segurança). Se a Corte Suprema desejar ouvir<br />

um caso específico porque apresenta algum aspecto de lei que necessita ser esclarecido,<br />

ou resolver decisões inconsistentes dos tribunais inferiores sobre uma questão<br />

semelhante, a Corte concederá o mandado. A Corte Suprema então ordena ao tribunal<br />

inferior que mande os autos para exame adicional. Uma vez que a Corte Suprema<br />

decide sobre um caso, ou se recusa a conceder o mandado de segurança, o caso normalmente<br />

está encerrado.<br />

Manutenção de Registros ou Autos<br />

De um modo ou de outro, toda a atividade em cada processo é registrada por<br />

escrito. Quando pela primeira vez é registrada uma queixa, o processo recebe um<br />

número, e é posto numa pasta na qual se carimba o mesmo número. Todo documento<br />

juntado a partir de então - as réplicas, moções, ordens judiciais, convocações, etc.,<br />

recebem o mesmo número e são postos na mesma pasta, que é chamada os autos.<br />

Qualquer procedimento em sentadas no tribunal e anotado por escrito <strong>pelo</strong> escrevente.<br />

Essas anotações são chamadas lançamentos em ata, e também são postas na<br />

pasta dos autos.<br />

Além de ser incluída na pasta dos autos, cada atividade que ocorre num processo<br />

é brevemente anotada numa folha de autos. Examinando-se as folhas de autos é<br />

possível saber exatamente o que aconteceu em qualquer processo.<br />

4<br />

Em inglês a “Corte Suprema”.<br />

16


Jurisdição<br />

Para que um tribunal possa exarar decisões válidas, o referido tribunal tem de<br />

ter poder ou jurisdição para decidir sobre um processo.<br />

Um tribunal distrital norte-americano tem jurisdição sobre causas cíveis que<br />

surjam no âmbito da constituição, das leis ou dos tratados dos Estados Unidos. Os<br />

tribunais distritais também têm jurisdição sobre causas envolvendo cidadãos de diferentes<br />

estados. Salvo em situações para as quais não haja disposições normativas<br />

específicas que permitam a jurisdição federal (tais como processos sobre direitos<br />

civis, processos envolvendo marinheiros e ações contra os Estados Unidos), a disputa<br />

deve envolver mais de US$ 10.000,00 para cair na jurisdição dos tribunais federais.<br />

Esta cifra é às vezes chamada de valor jurisdicional.<br />

O Congresso dos Estados Unidos deu aos tribunais federais a jurisdição para<br />

causas envolvendo o almirantado e causas de natureza marítima - aquelas que envolvem<br />

embarques, marinheiros e as águas navegáveis dos Estados Unidos.<br />

Um litígio com um vizinho sobre queima de lixo em seu pátio, violando uma<br />

postura municipal, ou sobre a linha divisória exata entre propriedades, ou sobre um<br />

contrato de venda ou um acidente de automóvel provavelmente será distribuído para<br />

um tribunal municipal ou estadual. Os tribunais federais normalmente não têm jurisdição<br />

sobre o tema objeto dessas ações.<br />

Delineou-se neste glossário os passos num tipo de causa - uma causa ordinária<br />

sobre infração (infração civil). A terminologia peculiar a outros tipos de causa ou<br />

ação é discutida a seguir.<br />

Ordem Judicial<br />

Uma ordem judicial é uma ordem do tribunal, exigindo ou proibindo um determinado<br />

ato. Se uma pessoa está por ser despejada de sua casa, de forma que fere uma<br />

lei federal, ela poderá iniciar ação judicial pedindo um mandado ou uma ordem judicial<br />

- uma ordem que proíba o senhorio de despejá-la. O Juiz deverá acelerar a audiência<br />

da ação para dentro de poucos dias - tão logo todas as partes envolvidas possam<br />

ser notificadas e se possa agendar a audiência na agenda do Juiz. Pode ocorrer, entretanto,<br />

que o senhorio pretenda despejar hoje mesmo o demandante, e que mesmo uns<br />

17


poucos dias de atraso na obtenção da ordem judicial possam representar um dano<br />

irreparável para ele e sua família. Neste caso poder-se-á solicitar ao tribunal um<br />

cautelar, <strong>pelo</strong> qual o tribunal ordena à parte contra quem é exarado o dito instrumento<br />

que não faça mais nada até que se possa realizar uma audiência. O tribunal pode<br />

emitir essa ordem mesmo sem ouvir as razões que o senhorio possa ter para desejar<br />

despejar o inquilino.<br />

Habeas corpus<br />

Um mandado de habeas corpus é uma ordem do tribunal a uma instância do<br />

sistema penitenciário para que uma pessoa em custódia seja trazida perante o tribunal.<br />

O tipo mais comum de petições de habeas corpus é o que apresentam os presos<br />

sob sentença de tribunais estaduais. A pessoa que inicia este tipo de ação é chamada<br />

impetrante, em vez de demandante como na maioria das ações cíveis. O impetrante<br />

alega que é mantido em custódia em violação da Constituição dos Estados Unidos e<br />

pede ao tribunal federal que examine os fundamentos de sua queixa. Se for verificado<br />

que a detenção é ilegal, o tribunal determinará a sua liberação imediata.<br />

Se um impetrante alegar que foi condenado sem julgamento, ou que se declarou<br />

culpado porque foi fisicamente forçado ou induzido por meio de engano a fazê-lo, ou<br />

que não tinha advogado para representá-lo e não entendeu o que estava fazendo<br />

quando confessou um crime, o tribunal determinará que o responsável pela unidade<br />

penitenciária (ou outra autoridade que o esteja mantendo detido), chamado o<br />

impetrado, demonstre a razão pela qual o mandado não possa ser concedido. O responsável<br />

pela unidade penitenciária fará uma réplica mostrando a causa da detenção.<br />

O Juiz estudará esses documentos, agendará uma audiência se necessário, e<br />

tomará uma decisão final.<br />

Moção “2255”<br />

Um réu condenado num tribunal federal, que creia que foi sentenciado em violação<br />

da Constituição dos Estados Unidos, dispõe de um recurso semelhante. Ele pode<br />

apresentar uma moção, perante o mesmo tribunal que o sentenciou, com o objetivo de<br />

anular, derrogar ou corrigir a sentença. Isto e informalmente conhecido como uma<br />

“moção 2255”, porque provém de dispositivo contido na Seção 2255, Título 28, da<br />

Constituição dos Estados Unidos.<br />

18


In forma pauperis<br />

In forma pauperis é uma declaração juramentada por parte de um impetrante<br />

de que não pode pagar as custas de uma ação judicial. De acordo com a permissão do<br />

Tribunal, então, sua ação será registrada como uma ação de indigente. Com este<br />

procedimento, o impetrante não necessita pagar a taxa de registro para dar entrada<br />

na ação, e pode pedir a autorização do Tribunal para obter serviços de tribunal e as<br />

necessárias convocações sem ter de pagar a taxa do Poder Judiciário. O impetrante<br />

também poderá obter, para fins de recurso, quaisquer transcrições necessárias dos<br />

procedimentos através dos quais foi condenado, por conta do Governo. O tribunal<br />

também indicará um advogado dativo, em processos de natureza penal, quando o<br />

acusado for financeiramente elegível nos termos da Lei da Justiça Penal. Os custos<br />

dessa representação são cobertos <strong>pelo</strong>s fundos apropriados do Poder Judiciário.<br />

Bancarrota ou Falência<br />

Quando uma pessoa ou uma empresa não tem dinheiro ou outros ativos em<br />

quantidade suficiente para atender a suas obrigações, pode ir à falência ou bancarrota.<br />

A falência pode ser voluntária, se a pessoa ou a empresa decide dar início aos<br />

procedimentos falimentares, ou pode ser involuntária, se um ou mais dos credores<br />

fizerem petição no sentido de fazer declarar a falência do devedor. Os procedimentos<br />

falimentares são regulamentados por um conjunto separado de regras e seguem um<br />

processo que difere do dos casos ordinários de ação civil. Nos Estados Unidos os<br />

processos de falência são julgados em Tribunais de Falência, em cada distrito judicial<br />

federal.<br />

Almirantado e Ações de Natureza Marítima<br />

Os processos de Almirantado são aqueles que dizem respeito a marinheiros e a<br />

navios que vogam na águas navegáveis dos Estados Unidos. Os processos de Almirantado<br />

são uma categoria de ação cível, e a maior parte deles é conduzida segundo<br />

as Regras Federais de Processo Civil.<br />

19


Ações contra Coisas (in rem)<br />

Rem é a palavra latina que significa “coisa”. Uma ação contra coisas é uma ação<br />

dirigida contra um item de propriedade real ou pessoal, mais do que contra a pessoa<br />

que a possui. Por exemplo, se um navio causa danos por abalroar outra embarcação<br />

ou se tem débito pendente pela aquisição de comida e suprimentos para uma viagem,<br />

a parte que s<strong>of</strong>reu a perda ou que é credora do débito pendente pode processar o dono<br />

do navio. Em algumas circunstâncias, no entanto, a parte queixosa pode processar<br />

diretamente o navio. Emite-se uma ordem para a “detenção” do navio e se o mantém<br />

detido até que seja liberado por meio do depósito de uma fiança. O proprietário ou<br />

quem quer que tenha uma participação no navio é então convocado ou notificado<br />

para dar entrada numa réplica, se não o navio poderá ser vendido para permitir o<br />

pagamento da dívida. Se a dívida não for paga, o navio é vendido <strong>pelo</strong> Executor<br />

Judiciário e o resultado da venda é pago ao registro do tribunal para ser rateado<br />

conforme determine o tribunal.<br />

Ações Penais<br />

O processo penal segue mais ou menos os mesmos procedimentos do processo<br />

civil, embora em muitos respeitos sejam diferentes e em muitos casos sejam utilizados<br />

termos diferentes.<br />

Para que um processo penal seja julgado num tribunal federal, deve dizer respeito<br />

a um crime que fira lei federal. Se envolver um crime contra os Estados Unidos a<br />

acusação caberá ao Procurador Geral dos Estados Unidos, e o nome do processo será<br />

“Os Estados Unidos contra (o acusado)”<br />

Procedimentos preliminares<br />

Os procedimentos preliminares são aqueles que iniciam os atos de promotoria no<br />

processo penal. A queixa-crime no processo penal é uma declaração escrita dos fatos<br />

essenciais que constituem o crime. A queixa-crime deve ser objeto de juramento perante<br />

um magistrado norte-americano.<br />

Se há razões aparentes para que se creia que o acusado cometeu um crime, o<br />

magistrado emite um mandado de prisão. O mandado indica o nome do suspeito,<br />

20


descreve o crime e determina que ele seja preso pela polícia judicial. O magistrado<br />

poderá, mediante solicitação da Procuradoria da República 5 , emitir uma convocação,<br />

que ordene que o suspeito compareça perante o magistrado numa data e num local<br />

determinados, em vez de prendê-lo e trazê-lo ao tribunal.<br />

A Polícia Judicial ou outro órgão que efetue a prisão deve trazer o suspeito à<br />

presença do magistrado sem delongas desnecessárias, e o suspeito é informado de<br />

seus direitos, realizando-se uma audiência para a fiança. Neste momento ainda não<br />

se exige do suspeito que se declare inocente ou culpado. Neste ponto ele poderá constituir<br />

advogado (chamar o seu próprio advogado, por cujos serviços ele próprio pagará),<br />

ou, se não puder prover adequadamente a sua própria defesa, ser-lhe-á designado<br />

advogado dativo, nos termos da Lei da Justiça Penal. A fiança é uma quantidade<br />

de dinheiro ou de outras coisas de valor que podem ser depositadas ou dadas em<br />

garantia para assegurar que o suspeito estará presente no momento estabelecido<br />

para o julgamento. Uma garantia fiduciária de segurança é um compromisso de<br />

pagar uma certa quantia em dinheiro se as condições estabelecidas no momento da<br />

emissão da garantia fiduciária não são cumpridas. Neste caso, se o suspeito não<br />

comparece para julgamento, confisca-se o valor da garantia fiduciária. As garantias<br />

fiduciárias podem ser executadas por uma empresa comercial emissora de garantias<br />

fiduciárias ou por uma pessoa particular. No caso de garantias fiduciárias de segurança<br />

emitidos por empresas há regulamentações do Departamento do Tesouro que<br />

regem a sua aceitabilidade, e somente as garantias fiduciárias que atendam a esses<br />

requisitos podem ser aceitos <strong>pelo</strong>s tribunais para conceder a liberação do suspeito até<br />

a realização do julgamento.<br />

Se não tiver havido indiciamento ou se não tiver sido dada entrada em pronúncia<br />

contra o suspeito, ele tem direito a um interrogatório preliminar, no qual se apresentam<br />

provas. Se as provas não indicam que há causa provável para que se creia que o<br />

suspeito cometeu um crime, ele será liberado e os documentos contidos no processo<br />

serão entregues a um funcionário do tribunal para arquivamento do processo. Se<br />

parecer haver causa provável, o suspeito será retido para responder à queixa-crime<br />

perante o tribunal distrital.<br />

5<br />

Em inglês “O Advogado, ou o Procurador dos Estados Unidos”<br />

21


A acusação formal que imputa ao suspeito a comissão de um crime é conhecida<br />

como indiciamento, e é feita <strong>pelo</strong> grand jury. Os jurados do grand jury, convocados<br />

para ouvir as provas a eles apresentadas pela procuradoria podem convocar testemunhas<br />

e colher informações adicionais. O grand jury não determina a inocência ou<br />

culpa do suspeito, e normalmente não ouve a sua versão dos fatos. Esse júri meramente<br />

decide se há provas suficientes para fazer com que ele seja julgado. Se eles<br />

decidirem que as provas são suficientes, o grand jury procede ao indiciamento. O<br />

indiciamento declara os fatos que constituem o crime e cita a lei específica que se<br />

alega ter sido violada <strong>pelo</strong> indiciado.<br />

Nem todas as acusações necessitam ser feitas através de indiciamento. A acusação<br />

em crimes menos graves pode ser iniciada por uma pronúncia. Pronúncia é uma<br />

acusação formal feita pela Procuradoria da República. Os suspeitos em casos de<br />

crime também podem dispensar o indiciamento e concordar em ser acusados com<br />

base numa pronúncia.<br />

O próximo passo no processo é a acusação. Este é um procedimento <strong>pelo</strong> qual o<br />

suspeito é convocado perante o tribunal aberto, lê-se o indiciamento ou a pronúncia<br />

e se lhe apresenta uma cópia. O indiciado então deve declarar-se inocente ou culpado.<br />

Ele se pode declarar inocente, culpado ou nolo contendere. Nolo contendere, ou sem<br />

contestação, significa que o indiciado não admite a culpa, mas que vai ser sentenciado<br />

<strong>pelo</strong> tribunal como se ele se tivesse declarado culpado ou tivesse sido provada a<br />

sua culpa. O Juiz, usando seu próprio arbítrio, tem o direito de aceitar ou rejeitar<br />

uma declaração de nolo contendere.<br />

Se o indiciado se declara inocente, retorna à prisão ou é-lhe permitido permanecer<br />

em liberdade baixo fiança enquanto aguarda a data estabelecida para o julgamento.<br />

Em todos os processos penais, salvo naqueles cuja pena é a morte, o acusado tem<br />

o direito de ser liberado com base no reconhecimento pessoal ou numa garantia<br />

fiduciária não garantida de comparecimento, a menos que o tribunal decida que essa<br />

liberação não pressuporá de forma razoável o novo comparecimento de um acusado.<br />

Nestes casos podem ser impostas condições adicionais.<br />

22


Moções Prévias ao Julgamento<br />

No período que antecede o julgamento, há várias moções que podem ser apresentadas<br />

solicitando ação por parte do tribunal.<br />

Moção para arquivamento é uma solicitação do acusado de que o Tribunal retire<br />

completamente as acusações contra ele porque o indiciamento não foi feito de maneira<br />

válida ou porque o Tribunal não tem jurisdição sobre o crime que lhe é assacado, ou<br />

devido a qualquer outro fato que possa fazer o Tribunal arquivar o indiciamento ou a<br />

pronúncia contra o acusado.<br />

Moção para supressão de provas solicita ao tribunal que não permita a admissão<br />

de certa prova contra o acusado durante o processo, por ter sido obtida de forma<br />

ilegal. Por exemplo, a Polícia pode haver revistado sua casa sem um mandado de<br />

busca, e, como resultado da revista, obteve narcóticos, ferramentas para assalto ou<br />

cheques furtados dos Correios dos Estados Unidos. Segundo a Constituição dos Estados<br />

Unidos, uma pessoa tem o direito ao gozo da privacidade de sua casa sem o<br />

temor de buscas ou revistas fora dos limites do razoável. A fim de preservar esse<br />

direito, qualquer prova obtida em razão de busca ou revista ilegal deve ser excluída<br />

como evidência num processo penal. Esta moção é utilizada para excluir esse tipo de<br />

prova.<br />

Moção para separar ou desvincular: Num processo penal que envolva dois ou<br />

mais acusados, um deles pode considerar que será objeto de preconceito devido à má<br />

reputação dos demais, ou pela força das provas contra os demais, ou que, por outras<br />

razões, seria injusto para ele ser julgado simultaneamente com os outros acusados.<br />

Ele ou ela poderá pedir ao Tribunal julgamento separado dos demais acusados.<br />

Moção para listar pormenores: O acusado pede ao tribunal que determine que o<br />

promotor público declare os pormenores do crime alegado, o momento e lugar em que<br />

se supõe tenha sido cometido e outros pormenores pertinentes ao caso que não tenham<br />

sido declarados no indiciamento ou na pronúncia.<br />

Moção para revelação e inspeção solicita ao Tribunal que determine que o promotor<br />

público permita ao acusado inspecionar e copiar certos documentos ou informações<br />

que estejam no poder da promotoria. Esses documentos podem incluir quaisquer<br />

declarações ou confissões do acusado, relatórios de exames físicos ou mentais ou<br />

outros papéis, documentos ou objetos que estejam em poder do governo.<br />

23


Moção para mudança de foro: A localização geográfica em que um processo é<br />

julgado normalmente é o mesmo distrito judicial (comarca) no qual se alega ter sido<br />

cometido o crime. Se, todavia, o acusado considera que as condições são tais que ele<br />

não poderia obter um julgamento justo na comarca onde pende o processo, ele poderá<br />

solicitar a transferência para outro tribunal distrital.<br />

Durante o período antes do julgamento, pode-se tomar depoimentos e convocar<br />

testemunhas. As regras são um pouco diferentes das dos procedimentos em processos<br />

civis, mas o significado dos termos é basicamente o mesmo.<br />

A seleção do júri para o julgamento também é similar, mas o júri para processo<br />

penal consiste de doze membros, e permite-se um número maior de impugnações<br />

peremptórias na sua seleção.<br />

No julgamento em si, as provas são apresentadas por meio de interrogação de<br />

testemunhas por ambas as partes, defesa e promotoria. As regras de prova, que regulam<br />

o que é prova admissível, são concebidas para proteger os direitos constitucionais<br />

do acusado de confrontar e interrogar testemunhas contra ele arroladas. Depois da<br />

apresentação de todas as provas, os advogados fazem sustentações de encerramento<br />

e o Juiz instrui os jurados sobre a lei envolvida no caso. O júri se retira então para<br />

deliberar e decidir quanto ao veredicto.<br />

O júri deverá pr<strong>of</strong>erir um veredicto de culpado ou inocente. O veredicto deve ser<br />

unânime, e o júri pode ser objeto de verificação (pedir a cada jurado que confirme seu<br />

veredicto) para assegurar-se de que tenha havido concordância unânime.<br />

Se o acusado for julgado inocente, terá lugar um julgamento de absolvição, liberando-o<br />

do indiciamento ou da pronúncia <strong>pelo</strong>s quais tenha sido acusado.<br />

Se o júri produzir um julgamento de culpabilidade, o Juiz exarará em conseqüência<br />

uma sentença, ajuizando as penas a serem aplicadas aos acusados condenados.<br />

Antes da sentença, o escritório de liberdade condicional deve fazer uma investigação<br />

anterior à sentença. Esta investigação examina o histórico e as circunstâncias<br />

familiares do acusado e transmite ao tribunal quaisquer informações que o possam<br />

auxiliar na imposição da sentença.<br />

24


Dependendo da gama legal das penas aplicáveis ao crime e das circunstâncias do<br />

acusado individual, a sentença poderá envolver prisão, multa e/ou liberdade condicional.<br />

A liberdade condicional permite que uma pessoa condenada permaneça em<br />

liberdade, normalmente sob a supervisão de um funcionário do escritório de liberdade<br />

condicional, com sua sentença suspensa enquanto tiver comportamento legal e<br />

observar as condições da liberdade condicional. A liberdade condicional é geralmente<br />

concedida em casos de crimes menos graves ou de criminosos primários.<br />

Seguindo-se à sentença, lança-se um julgamento de condenação, que contém a<br />

declaração do acusado (inocente ou culpado), o veredicto do júri (ou a conclusão do<br />

Tribunal, se o processo tiver sido julgado sem um júri), e o ajuizamento, a pronúncia<br />

da condenação e da sentença.<br />

25


Glossário De Termos<br />

Absolvição (Acquittal)<br />

Ação (Action)<br />

Ação Civil (Civil Action)<br />

Acusação (Arraignment)<br />

Acusado, Réu 6 (Defendant)<br />

Alegação (Allegation)<br />

Julgamento legal em que o réu não foi considerado<br />

culpado das acusações a ele imputadas além de uma<br />

dúvida razoável.<br />

Caso, causa, processo ou controvérsia disputada ou<br />

contestada perante um tribunal de justiça.<br />

Qualquer ação judicial que não seja penal; um procedimento<br />

com contraditório para a aplicação ou a<br />

proteção de um direito legal ou para a correção ou<br />

prevenção de um ato errado.<br />

Procedimento no qual o réu é convocado ao Tribunal,<br />

é-lhe lido o indiciamento e é-lhe determinado<br />

que se declare inocente ou culpado.<br />

A pessoa que se defende ou nega; a parte contra a<br />

qual se busca compensação ou reparação numa ação<br />

ou processo civil; a parte que é acusada num processo<br />

penal.<br />

Uma sustentação ou declaração do que uma das<br />

partes pretende provar; os fatos tais como uma das<br />

partes considera que são.<br />

Alegação Cruzada (Cross-claim) Uma alegação de uma parte contra uma comparte<br />

(um demandado alegando contra outro demandado,<br />

ou um demandante contra outro demandante)<br />

derivada da queixa original.<br />

Alegar (Allege)<br />

Anulação (Reversal)<br />

Sustentar ou declarar que algo é assim.<br />

O ato de um tribunal de recurso <strong>pelo</strong> qual este anula<br />

o julgamento de um tribunal inferior devido a um<br />

erro.<br />

6<br />

No direito brasileiro há diferenças e nuanças entre essas palavras, conforme a natureza da ação (se civil será<br />

usada a expressão “demandado”, se penal, suspeito, indiciado, acusado e réu, conforme o estágio do processo).<br />

26


Um registro do que se passa no tribunal.<br />

Um procedimento relativamente formal, semelhante<br />

a um processo, em que há uma ou mais questões<br />

de direito a serem acordadas ou determinadas.<br />

Uma conferência informal entre os advogados de am-<br />

bas as partes para esclarecer as questões e tentar<br />

chegar a um acordo, com o juiz ou um magistrado<br />

funcionando como moderador.<br />

Uma audiência perante um magistrado ou juiz para<br />

determinar se há causa provável para decretar-se a<br />

detenção de uma pessoa acusada de um crime. É<br />

um procedimento destinado a evitar um possível abuso<br />

do poder da promotoria.<br />

Aquele que move a ação, pedindo o exercício de um<br />

direito ou a reparação ou compensação por atos errôneos<br />

ou danos de outrem.<br />

Uma memória escrita de todos os atos e procedimentos<br />

numa ação judicial ou processo.<br />

Anular ou tornar nulo.<br />

Proíbe alguém de levar a cabo uma ação que pode<br />

acarretar dano irreparável. Difere de uma ordem<br />

judicial no sentido de que pode ser concedida imediatamente,<br />

sem notificação à parte oponente e sem<br />

uma audiência. É prevista para vigorar até que se<br />

possa realizar uma audiência.<br />

(1) Ordenar a presença de uma pessoa; notifi-car<br />

uma pessoa de procedimentos jurídicos contra ela<br />

iniciados e requerer a sua presença no tribunal, especialmente<br />

para fazer frente a procedimentos por<br />

desrespeito ao tribunal (não acatar ordem judicial).<br />

Ata (Minutes)<br />

Audiência (Hearing)<br />

Audiência de Conciliação<br />

e Julgamento<br />

(Pre-trial conference)<br />

Audiência preliminar<br />

(Preliminary examination)<br />

Autor ou demandante<br />

(Plantiff ou Complainant)<br />

Autos (Record)<br />

Cassar (Quash)<br />

Cautelar<br />

(Temporary restraining order)<br />

Citar (Cite)<br />

27


(2) Ler texto de autoridades jurídicas ou a ele referir-se<br />

numa argumentação ou sustentação perante<br />

um tribunal. Por exemplo, citar um caso é referir-se<br />

a um caso particular numa tentativa de persuadir o<br />

tribunal a ser orientado pela decisão a que se chegou<br />

no caso citado.<br />

Como Indigente<br />

(In Forma Pauperis)<br />

Competência Federal<br />

(Federal Question)<br />

Condenação (Conviction)<br />

Contra Alegações<br />

(Counter-claim)<br />

Contra Coisa (In rem)<br />

Convocação Duces Tecum<br />

(Subpoena duces tecum)<br />

Convocação para Depor<br />

(Subpoena)<br />

Custas (Costs)<br />

À maneira de um indigente. A permissão que se dá a<br />

uma pessoa pobre para mover ação ou processar sem<br />

o pagamento de custas processuais.<br />

Refere-se à jurisdição dos tribunais federais em casos<br />

envolvendo interpretação e aplicação de Atos do<br />

Congresso 7 , da Constituição Americana e tratados.<br />

Julgamento de culpabilidade contra o acusado em<br />

um processo penal.<br />

Alegação que um demandado faz contra um<br />

demandante.<br />

Ação in rem é aquela movida diretamente contra propriedade<br />

e tendo por objeto dispor-se da propriedade<br />

(alienar-se) sem referência a quem a possui.<br />

Ordem a uma testemunha de exibir durante um processo<br />

ou audiência documentos ou papéis que estejam<br />

em sua posse que sejam pertinentes às questões<br />

de um caso pendente.<br />

Ordem a uma testemunha para comparecer e<br />

depor.<br />

Soma em dinheiro adjudicada à parte vencedora<br />

numa lide judicial (que deve ser paga pela parte derrotada)<br />

somente a título de reembolso por algumas<br />

das despesas de promotoria ou de defesa num processo.<br />

7<br />

Lei Federal no sistema norte-americano.<br />

28


Danos (Damages)<br />

Dar Entrada (File)<br />

Declaração (Plea)<br />

Declaração em Juízo<br />

(Pleading)<br />

Declaração Juramentada<br />

(Affidavit)<br />

Demandante (Complainant)<br />

Denegação de Recurso<br />

(Affirmed)<br />

Uma compensação monetária que pode ser recuperada<br />

nos tribunais por uma pessoa que tenha s<strong>of</strong>rido<br />

uma perda ou ferimento devido a ato ilegal ou a<br />

negligência por parte de outrem.<br />

Colocar nos arquivos ou registros do tribunal; dar<br />

entrada num papel é colocá-lo sob a custódia <strong>of</strong>icial<br />

da serventoria da justiça. O serventuário da justiça<br />

deve inscrever no documento a data de seu recebimento<br />

e mantê-lo nos registros do processo para eventual<br />

inspeção <strong>pelo</strong> público.<br />

No processo penal, é a declaração do acusado perante<br />

o tribunal, de que é culpado ou inocente — a<br />

resposta do acusado às imputações a ele feitas no<br />

indiciamento ou pronúncia.<br />

A declaração formal por escrito apresentadas pelas<br />

partes num ação cível — a formulação das base<br />

para uma ação judicial e a definição das questões.<br />

Uma declaração escrita de fatos confirmada <strong>pelo</strong><br />

juramento da parte que a faz, perante um tabelião<br />

ou outro funcionário que tenha poder para<br />

administrar juramentos.<br />

A parte que se queixa ou abre o processo; alguém<br />

que solicita ao tribunal uma correção, também chamada<br />

autor.<br />

Na prática dos Tribunais de Recursos, a decisão ou<br />

ordem judicial é declarada válida e deverá ser mantida<br />

conforme exarada <strong>pelo</strong> tribunal inferior.<br />

29


Depoimento (Deposition)<br />

Depoimento de Testemunha<br />

(Testimony)<br />

Detenção, Prisão (Arrest)<br />

Diversidade de Cidadania 8<br />

(Diversity <strong>of</strong> Citizenship)<br />

Documento (Document)<br />

Emenda (Amendment)<br />

Declaração verbal feita por uma pessoa perante um<br />

funcionário autorizado por lei a administrar juramentos.<br />

O advogado da parte oponente é notificado<br />

para assistir ao depoimento, ocasião em que pode<br />

inquirir a parte depoente. O depoimento pode ser às<br />

vezes usado posteriormente no julgamento, ou pode<br />

ser tomado somente para obter constatações ou revelações.<br />

Depoimento verbal de uma testemunha sob juramento.<br />

Assumir a custódia física de uma pessoa por meio<br />

de autoridade legal, com a finalidade de retê-la para<br />

responder a acusação de natureza penal.<br />

Uma expressão utilizada com referência à jurisdição<br />

federal, denotando casos em que os tribunais<br />

distritais têm jurisdição porque todas as pessoas de<br />

um lado num processo são cidadãos de estados diferentes<br />

daqueles dos quais são cidadãos todas as pessoas<br />

do outro lado no processo. A questão em litígio<br />

também deve exceder o valor de US$ 10.000,00.<br />

Refere-se geralmente a escritos, imagens, fotografias,<br />

mapas, etc. Denota papéis <strong>of</strong>iciais tais como atas,<br />

acordos, documentos que dão título de algum direito,<br />

recibos e outros instrumentos escritos utilizados<br />

para provar um fato.<br />

A correção de um erro em qualquer processo, sustentação<br />

ou procedimento legal.<br />

Entrega Oficial (Service) A entrega <strong>of</strong>icial de uma ordem judicial, notificação<br />

ou ordem judicial, por meio de uma pessoa autorizada<br />

a notificar <strong>of</strong>icialmente outra parte de um procedimento<br />

judicial que lhe diz respeito.<br />

8<br />

Em termos brasileiros corresponderia mais a “naturalidade”, pois que diz respeito ao estado da federação.<br />

30


Entrega Oficial de Material<br />

Processual<br />

(Service <strong>of</strong> Process)<br />

A entrega de ordens judiciais, mandados, convoca-<br />

ções, intimações ou regras à parte à qual devem ser<br />

entregues.<br />

Exame de Candidato a Jurado O exame preliminar de um candidato a jurado para<br />

(Voir dire)<br />

determinar sua competência ou imparcialidade<br />

para servir como tal num processo.<br />

Execução do Julgamento<br />

(Execution <strong>of</strong> judgment)<br />

Fiança (Bail)<br />

Mandado (ordem) à polícia judicial ou à polícia do<br />

condado 9 determinando a implementação da decisão<br />

do tribunal.<br />

Obter a liberação de uma pessoa da custódia legal<br />

dando a segurança de que comparecerá no dia e hora<br />

determinados.<br />

Foro (Venue) A localização geográfica em que é julgado um caso.<br />

Garantia Fiduciária (Bond)<br />

Certificado ou prova de um débito; um compromisso<br />

escrito de pagar uma certa quantidade de dinheiro<br />

se certas condições não forem cumpridas.<br />

Garantia Fiduciária para Custas Garantia dada por uma parte para assegurar o paga-<br />

(Bond for Costs)<br />

mento eventual das custas do processo.<br />

Habeas Corpus<br />

Impedir (Impeach)<br />

Impugnação (Challenge)<br />

Um mandado normalmente utilizado para trazer<br />

perante o tribunal uma pessoa que está presa para<br />

determinar a legalidade de sua detenção. Também<br />

pode ser utilizado para trazer uma pessoa que está<br />

presa perante o tribunal para prestar depoimento<br />

ou para ser acusada.<br />

Impedir uma testemunha é introduzir provas com a<br />

intenção de contradizer o seu depoimento ou questionar<br />

a sua credibilidade.<br />

Objeção à designação de um candidato a jurado no<br />

painel de jurados para um julgamento.<br />

9<br />

Expressões do sistema norte-americano.<br />

31


Impugnação por Causa<br />

(Challenge for cause)<br />

Impugnação Peremptória<br />

(Peremptory Challenge)<br />

Impugnação à nomeação de um jurado.<br />

Impugnação de jurado sem alegar qualquer causa<br />

ou razão; permite-se um número limitado de impugnações<br />

peremptórias a cada parte em qualquer processo.<br />

Indiciamento (Indictment) A acusação formal do suspeito de um crime específico<br />

por parte de um grand jury.<br />

Inócuo (Moot)<br />

Inquirição (Examination)<br />

Intimação (Summons)<br />

Um procedimento que busca julgamento ou decisão<br />

sobre uma disputa que na realidade não existe. Por<br />

exemplo, se uma parte apresenta uma moção para<br />

obrigar a outra a responder a interrogatórios e a<br />

outra parte já os respondeu, esta moção é inócua.<br />

Um interrogatório ou busca. A inquirição de uma<br />

testemunha consiste numa série de perguntas feitas<br />

por uma parte na ação, ou por seu advogado, de modo<br />

a trazer perante o tribunal ou o júri o conhecimento<br />

que a testemunha tem dos fatos ou matérias em disputa,<br />

ou sondar e peneirar a evidência ou as provas<br />

fornecidas anteriormente.<br />

Uma ordem judicial mandando que a polícia judicial<br />

ou o <strong>of</strong>icial de justiça notifique a pessoa ali mencionada<br />

que foi iniciada uma ação contra ela no tribunal,<br />

e de que tal pessoa deve comparecer e fornecer<br />

réplica à inicial.<br />

Instrução ao Júri A instrução que o Juiz passa ao júri sobre a lei<br />

(Charge to the jury)<br />

que se aplica aos fatos do caso.<br />

Interrogatório (Interrogatory)<br />

Perguntas por escrito feitas por uma parte e <strong>of</strong>icialmente<br />

entregues a uma parte oponente que as deve<br />

responder por escrito e sob juramento como uma<br />

peça de revelação.<br />

32


Interrogação de testemunha<br />

(Cross-examination)<br />

Intervenção (Intervention)<br />

Julgamento (Judgment)<br />

Julgamento à Revelia<br />

(Default judgment)<br />

Julgamento Sumário<br />

(Summary judgment)<br />

Julgamento por Consenso<br />

(Consent judgment)<br />

Julgamento Declaratório<br />

(Declaratory judgment)<br />

Júri (Jury)<br />

Depois que a testemunha depõe, o advogado da par<br />

te oponente a interroga ou inquire sobre seu depoi<br />

mento para comprová-lo ou refutá-lo.<br />

Um procedimento <strong>pelo</strong> qual uma terceira pessoa pode<br />

entrar numa ação que corre entre outras duas pessoas.<br />

A terceira parte pode juntar-se ao demandande,<br />

na busca do objeto da ação; ou ao demandado, na<br />

resistência às alegações do autor; ou pode reivindicar<br />

alguma compensação alheia a ambos.<br />

A decisão <strong>of</strong>icial e autêntica de um tribunal, ajuizando<br />

de forma definitiva os direitos e reivindicações<br />

respectivos das partes num processo.<br />

Um julgamento feito devido à falta de réplica ou de<br />

comparecimento do demandado.<br />

Julgamento feito com base nas declarações verbais<br />

no tribunal, em declarações juramentadas e provas<br />

apresentadas para fins de registro, sem qualquer<br />

necessidade de processo. É usado quando não há<br />

disputa quanto aos fatos do caso e uma das partes<br />

tem direito a julgamento por questão de direito.<br />

As disposições e os termos do julgamento são acordados<br />

entre as partes e submetidos ao Triunal para<br />

sua sanção e aprovação.<br />

Julgamento que declara os direitos e as relações jurídicas<br />

entre as partes num processo.<br />

Grupo de pessoas escolhidas de acordo com a lei e<br />

juramentadas para perquirir matéria de fato e declarar<br />

a verdade sobre assuntos a elas submetidos.<br />

33


Júri (Grand Jury) 10<br />

Júri (Petit Jury) 11<br />

Jurisdição (Jurisdiction)<br />

Lançamento do Julgamento<br />

(Entry <strong>of</strong> Judgment)<br />

Liberdade Condicional<br />

(Probation)<br />

Litigante (Litigant)<br />

Litígio (Litigation)<br />

Lista de Pormenores<br />

(Bill <strong>of</strong> Particulars)<br />

Livro de Autos (Docket)<br />

Composto de um grupo maior de pessoas que ouvem<br />

as provas apresentadas pela promotoria contra uma<br />

pessoa suspeita de um crime e determinam se há<br />

provas suficientes para levar dita pessoa a juízo.<br />

Pessoas reunidas e juramentadas num tribunal<br />

distrital, que determinam quaisquer questões de fato<br />

em quaisquer ações civis ou penais de acordo com a<br />

lei e com as provas apresentadas em juízo.<br />

O poder ou a competência jurídica do Tribunal para<br />

ouvir uma causa e sobre ela decidir.<br />

Registro do julgamento; colocação no Livro de Autos<br />

de uma declaração do julgamento final e lançamento<br />

de cópias do mesmo nos autos do caso e no<br />

livro de julgamento.<br />

Uma alternativa de sentença que tem o Tribunal,<br />

pela qual acusados condenados são liberados mediante<br />

suspensão de sentença, geralmente sob a supervisão<br />

de um funcionário do escritório de liberdade<br />

condicional, desde que certas condições sejam<br />

observadas. O período máximo de liberdade condicional<br />

que pode ser imposto em função das imputações<br />

num único indiciamento é de cinco anos.<br />

Uma parte num processo.<br />

Uma causa, controvérsia ou processo.<br />

Declaração dos pormenores da imputação feita<br />

ao acusado.<br />

Um volume em que são registrados lançamentos resumidos<br />

de todos os procedimentos no tribunal.<br />

Mandado de Prisão (Capias) Um mandado requerendo que a polícia judicial prenda<br />

um suspeito.<br />

10<br />

No Brasil não se utiliza a expressão “queixa” no processo civil, seu uso é reservado ao processo penal.<br />

11<br />

Idem ibidem.<br />

34


Notificação (Notice)<br />

Notificação de Recurso<br />

(Notice <strong>of</strong> appeal)<br />

Objeto do Recurso (Appelee)<br />

Ordem (Mandamus)<br />

Ordem Judicial (Injunction)<br />

Ordem Judicial (Writ)<br />

Parecer (Opinion)<br />

Partes (Parties)<br />

Procedimento (Procedure)<br />

Procedimentos Judiciais<br />

(Process)<br />

Processo (Proceeding)<br />

Informação ou advertência normalmente dada por<br />

escrito, informando alguém de algum fato que é seu<br />

direito legal conhecer.<br />

Notificação ao tribunal e às outras partes no processo<br />

de que uma parte pretende exercer seu direito a<br />

recurso. O primeiro passo para o recurso é dar entrada<br />

na notificação de recurso.<br />

A parte contra a qual é impetrado o recurso.<br />

Expressão usada em latim no direito norte-americano.<br />

Significa literalmente “nós mandamos”. É uma<br />

ordem de um tribunal superior a um tribunal inferior<br />

ou a um funcionário público para a execução de<br />

um dever legal.<br />

Uma ordem temporária ou permanente do Tribunal<br />

proibindo a realização de um ato específico de modo<br />

a evitar dano ou ferimento irreparável.<br />

Uma ordem formal, por escrito, emitida <strong>pelo</strong> Tribunal,<br />

exigindo a realização de um ato específico.<br />

Declaração jurídica formal sobre o raciocínio jurídico<br />

sobre o qual se baseia o julgamento.<br />

As pessoas ou entidades que movem uma ação ou<br />

nela se defendem.<br />

As regras para a condução de uma ação judicial.<br />

As convocações ou intimações ou qualquer outra ordem<br />

judicial que possa ser usada durante o andamento<br />

do processo.<br />

Os negócios judiciais perante o Tribunal ou o Funcionário<br />

do Judiciário; qualquer passo ou ato dado ou<br />

realizado durante uma ação judicial, de seu início à<br />

execução do julgamento.<br />

35


Processo Inválido ou Nulo<br />

(Mistrial)<br />

Pronúncia (Information)<br />

Prova (Evidence)<br />

Processo inválido cujo resultado não pode vigorar<br />

devido a algum erro essencial. Quando se declara a<br />

invalidade ou nulidade de um processo este deve ser<br />

reiniciado a partir da seleção dos jurados.<br />

A acusação formal ao suspeito de um crime específico<br />

feita pela Procuradoria da República dos Estados<br />

Unidos em vez de por um grand jury.<br />

Qualquer tipo de matéria apresentada no processo,<br />

por meio de testemunhas, registros ou documentos,<br />

com a finalidade de persuadir o tribunal ou o júri da<br />

correção das sustentações das partes.<br />

1) Questão (Issue) 1) O ponto ou questão em disputa a que as partes<br />

num processo limitaram seu desacordo; um ponto<br />

material único que é sustentado por uma parte de<br />

negado pela outra. Quando o demandante e o demandado<br />

chegaram a algum ponto que um sustenta e o<br />

outro nega, diz-se que estão “em questão”. Quando<br />

o demandado dá entrada numa réplica negando o<br />

todo ou parte das alegações contidas na queixa, dizse<br />

que “a questão foi juntada” e o caso está pronto<br />

para julgamento.<br />

1) Enviar (Issue) 2) Mandar <strong>of</strong>icialmente (emitir uma ordem).<br />

Recurso (Appeal)<br />

Redistribuir (Remand)<br />

Regras locais (Local Rules)<br />

Uma revisão por parte de um tribunal superior do<br />

julgamento ou decisão de um tribunal inferior.<br />

Mandar de volta. O ato do tribunal de recursos ao<br />

mandar de volta o processo para o tribunal de distrito<br />

para ação adicional.<br />

Conjunto específico de regras para cada tribunal,<br />

regendo assuntos não determinados pelas Regras<br />

Federais de Processo dos Estados Unidos.<br />

36


Relato (Return)<br />

Réplica (Answer)<br />

Revelações (Discovery)<br />

Sem Contestação<br />

(Nolo contendere)<br />

Serventuário da Justiça 12<br />

(Clerk <strong>of</strong> Court)<br />

O agente da polícia judicial ou o <strong>of</strong>icial de justiça<br />

relata de forma resumida ao Tribunal as suas ações<br />

no sentido do cumprimento de uma ordem judicial<br />

ou da entrega de uma notificação ou citação que deveria<br />

entregar <strong>of</strong>icialmente ao destinatário, explicando<br />

a momento e o modo em que e <strong>pelo</strong> qual foi feita<br />

a entrega <strong>of</strong>icial, ou a razão pela qual não tenha podido<br />

proceder à referida entrega <strong>of</strong>icial, se for o caso.<br />

Uma declaração formal, escrita, por parte de um<br />

demandado, respondendo a uma demanda e estabelecendo<br />

as bases de sua defesa.<br />

A revelação por uma parte de fatos, títulos ou documentos<br />

à parte oponente que necessita a referida<br />

informação para acusar ou defender com propriedade<br />

a causa.<br />

Sem contestação, tem o mesmo efeito de uma declaração<br />

de culpabilidade, no que diz respeito à sentença<br />

no processo penal, mas não pode ser considerada<br />

como admissão de culpabilidade para quaisquer<br />

outras finalidades.<br />

Funcionário designado por um tribunal de justiça<br />

encarregado das rotinas e procedimentos administrativos<br />

da corte; é responsável <strong>pelo</strong>s registros e carimbos,<br />

emite, processa e dá entrada em julgamentos<br />

e ordens judiciais e fornece cópias autenticadas<br />

de documentos dos registros do tribunal.<br />

12<br />

Termos correspondentes na linguagem dos tribunais brasileiros.<br />

37


Sumário (Brief)<br />

Suprimir (Suppress)<br />

Transcrição (Transcript)<br />

Tribunal de Recursos<br />

(Court <strong>of</strong> Appeals)<br />

Tribunal Distrital<br />

(District Court)<br />

Veredicto (Veredict)<br />

Uma declaração escrita do caso, incluindo um resumo<br />

dos fatos, uma declaração das questões de direito<br />

envolvidas e as argumentações e os poderes legais<br />

sobre os quais se apoia uma parte. Serve como a<br />

principal apresentação de cada uma das partes ao<br />

tribunal de recursos para sua decisão.<br />

Interromper algo que realmente existe; uma moção<br />

para suprimir provas ou uma confissão que não nega<br />

a prova ou a confissão, mas que pede ao Tribunal<br />

que não permita o uso dessas provas no processo.<br />

A transcrição datilografada ou as anotações estenográficas<br />

dos procedimentos no tribunal.<br />

Um tribunal federal intermediário, inferior à Corte<br />

Suprema dos Estados Unidos mas superior aos tribunais<br />

distritais norte-americanos. Sua função é<br />

rever as decisões finais dos tribunais distritais, se<br />

contestadas. Há um tribunal de recursos para a instância<br />

em cada instância judicial.<br />

Tribunais nos Estados Unidos, cada um tendo jurisdição<br />

territorial sobre uma comarca (distrito judicial),<br />

que pode incluir um estado inteiro ou somente<br />

parte de uma unidade da federação. Os Tribunais<br />

Distritais nos Estados Unidos são as cortes de julgamento<br />

do Poder Judiciário Federal 13 .<br />

A decisão formal ou a conclusão do júri sobre os assuntos<br />

e questões a ele submetidos durante o processo.<br />

13<br />

Justiça Federal na terminologia brasileira.<br />

38


A<br />

Absolvição 26<br />

Ação 6, 26<br />

civil 26<br />

contra coisas (in rem) 20<br />

de natureza marítima. Ver Almirantado<br />

penal 20<br />

Acquittal. Ver Absolvição<br />

Action. Ver Ação<br />

Acusação 22, 26<br />

Acusado 26<br />

Advogado 21<br />

Affidavit. Ver Declaração: juramentada<br />

Affirmed. Ver Denegação: de recurso<br />

Ajuizamento 25<br />

Alegação 26<br />

cruzada 26<br />

Alegar 26<br />

Allegation. Ver Alegação<br />

Allege. Ver Alegar<br />

Almirantado 19<br />

Amendment. Ver Emenda<br />

Answer. Ver Réplica<br />

Anulação 26<br />

Apelante 15<br />

Appeal. Ver Recurso<br />

Arquivamento. Ver Moção: para<br />

arquivamento<br />

Arraignment. Ver Acusação<br />

Arrest. Ver Detenção<br />

Ata 27<br />

Audiência 8<br />

de conciliação e julgamento 10, 27<br />

preliminar 27<br />

Autor 6, 27<br />

Autos 16, 27<br />

originais 15<br />

B<br />

Bail. Ver Fiança<br />

Bancarrota. Ver Falência<br />

Bill <strong>of</strong> particulars. Ver Lista de<br />

pormenores<br />

Bond. Ver Garantia: fiduciária<br />

for costs. Ver Garantia: fiduciária: para<br />

custas<br />

Brief. Ver Sumário<br />

C<br />

Índice<br />

Cassar 27<br />

Cautelar 18, 27<br />

Challenge. Ver Impugnação<br />

for cause. Ver Impugnação: por causa<br />

Charge to the jury. Ver Instrução: ao júri<br />

Citação 7<br />

Citado 7<br />

Citar 27<br />

Cite. Ver Citar<br />

Civil action. Ver Ação: civil<br />

Clerk <strong>of</strong> court. Ver Serventuário da justiça<br />

Competência federal 28<br />

Complainant. Ver Autor; Demandante<br />

Condenação 28<br />

Consent judgment. Ver Julgamento: por<br />

consenso<br />

Contra alegações 28<br />

Contra coisa 28<br />

Contraditório 7. Ver também Moção: com<br />

base no contraditório<br />

Conviction. Ver Condenação<br />

Convocação 12, 21<br />

duces tecum 28<br />

para depor 28<br />

Costs. Ver Custas<br />

Counter-claim. Ver Contra Alegações<br />

Court <strong>of</strong> appeals. Ver Tribunal: de recursos<br />

Cross-claim. Ver Alegação: cruzada<br />

Cross-examination. Ver Interrogação: de<br />

testemunha<br />

Custas 14, 28<br />

D<br />

Damages. Ver Danos<br />

Danos 29<br />

Dar entrada 29<br />

Declaração 29<br />

em juízo 29<br />

juramentada 29<br />

Declaratory judgment. Ver Julgamento:<br />

declaratório<br />

Default judgment. Ver Julgamento: à<br />

revelia<br />

Defendant. Ver Acusado<br />

Deliberação 13<br />

Demandante 6, 29. Ver Autor<br />

39


Denegação de recurso 29<br />

Depoimento 30. Ver Testemunho<br />

de testemunha 30<br />

Deposition. Ver Depoimento<br />

Depósito<br />

sub-júdice 15<br />

de custas 15<br />

Desvinculação. Ver Moção: para<br />

desvinculação<br />

Detenção 30<br />

Discovery. Ver Revelações<br />

District court. Ver Tribunal: distrital<br />

Diversidade de cidadania 30<br />

Diversity <strong>of</strong> citizenship. Ver Diversidade<br />

de Cidadania<br />

Docket. Ver Livro de Autos<br />

Document. Ver Documento<br />

Documento 30<br />

E<br />

Emenda 30<br />

Entrega<br />

<strong>of</strong>icial 31<br />

de material processual 31<br />

Entry <strong>of</strong> judgment. Ver Lançamento: do<br />

julgamento<br />

Enviar 36<br />

Erro processual 14<br />

Evidence. Ver Prova<br />

Exame de candidato a jurado 31<br />

Examination. Ver Inquirição<br />

Execução 15<br />

do julgamento 31<br />

Execution<br />

<strong>of</strong> judgment. Ver Execução: do<br />

julgamento<br />

Extensão de prazos. Ver Moção: para<br />

extensão de prazos<br />

F<br />

Falência 19<br />

Federal question. Ver Competência federal<br />

Fiança 31<br />

File. Ver Dar entrada<br />

Foro 31<br />

G<br />

Garantia<br />

fiduciária 21, 31<br />

40<br />

para custas 31<br />

Grand jury. Ver Júri<br />

H<br />

Habeas corpus 18, 31<br />

I<br />

Impeach. Ver Impedir<br />

Impedir 32<br />

Impetrado 18<br />

Impetrante 18<br />

Impugnação 11, 32<br />

peremptória 11, 32<br />

por causa 32<br />

In forma pauperis 19. Ver Indigente<br />

In rem. Ver Contra coisa<br />

Indiciamento 22, 32<br />

Indictment. Ver Indiciamento<br />

Indigente 28<br />

Information. Ver Pronúncia<br />

Injunction. Ver Ordem: judicial<br />

Inócuo 32<br />

Inquirição 32<br />

direta. Ver Interrogação<br />

Inspeção. Ver Moção: para inspeção<br />

Instrução<br />

ao júri 33<br />

Interrogação 12<br />

de testemunha 33<br />

Interrogatório 33<br />

preliminar 21<br />

Interrogatórios 8<br />

Interrogatory. Ver Interrogatório<br />

Intervenção 10, 33<br />

Intervention. Ver Intervenção<br />

Intimação 32<br />

Investigação 24<br />

Issue. Ver Questão. Ver também Enviar<br />

J<br />

Judgment. Ver Julgamento<br />

Julgamento 11, 33<br />

à revelia 33<br />

de absolvição 24<br />

de condenação 25<br />

declaratório 34<br />

por consenso 34<br />

sumário 33<br />

Juntada de documentos 9


Júri 11, 34<br />

Jurisdição 17, 34<br />

Jurisdiction. Ver Jurisdição<br />

Jury. Ver Júri<br />

L<br />

Lançamento<br />

do julgamento 34<br />

em ata 16<br />

Liberdade condicional 25, 34<br />

Lista de pormenores 35<br />

Litigant. Ver Litigante<br />

Litigante 35<br />

Litigantes 7<br />

Litigation. Ver Litígio<br />

Litígio 7, 35<br />

Livro de autos 35<br />

Local rules. Ver Regras locais<br />

M<br />

Mandado<br />

de certoriari 16<br />

de prisão 20, 35<br />

Mandamus. Ver Ordem<br />

Minutes. Ver Ata<br />

Mistrial. Ver Processo: inválido<br />

Moção 8<br />

com base no contraditório 9<br />

para arquivamento 9, 23<br />

para desvinculação 23<br />

para emendar queixa 9<br />

para extensão de prazos 9<br />

para inspeção 23<br />

para mudança de foro 9, 24<br />

de veredito orientado 13<br />

para listar pormenores 23<br />

para novo julgamento 14<br />

para supressão de provas 23<br />

Moot. Ver Inócuo<br />

Mudança de foro. Ver Moção: para<br />

mudança de foro<br />

N<br />

Nolo contendere 22. Ver Sem contestação<br />

Notice. Ver Notificação<br />

<strong>of</strong> appeal. Ver Notificação: de recurso<br />

Notificação 8, 35<br />

de recurso 15, 35<br />

Nulidade. Ver Erro processual<br />

O<br />

Objeto do recurso 35<br />

Ofício 7<br />

Ônus da prova 12<br />

Opinion. Ver Parecer<br />

Ordem 35<br />

judicial 17, 35<br />

P<br />

Parecer 35<br />

Parte 7, 35<br />

Party. Ver Parte<br />

Peremptory challenge. Ver Impugnação:<br />

peremptória<br />

Petit Jury. Ver Júri<br />

Plantiff. Ver Autor<br />

Plea. Ver Declaração<br />

Pleading. Ver Declaração: em juízo<br />

Pre-trial conference. Ver Audiência: de<br />

conciliação e julgamento<br />

Preliminary examination. Ver Audiência:<br />

preliminar<br />

Prisão. Ver Detenção<br />

Probation. Ver Liberdade condicional<br />

Procedimento 36<br />

judicial 36<br />

Procedure. Ver Procedimento<br />

Proceeding. Ver Processo<br />

Process. Ver Procedimento: judicial<br />

Processo 6, 36<br />

civil 19<br />

inválido 36<br />

nulo. Ver Processo: inválido<br />

Pronúncia 22, 36<br />

Prova 12, 36<br />

Q<br />

Quash. Ver Cassar<br />

Queixa 6. Ver também Moção: para<br />

emendar queixa<br />

Questão 36<br />

R<br />

Record. Ver Autos<br />

Recurso 37<br />

Redistribuir 37<br />

Regras de prova 24<br />

Regras locais 37<br />

Relato 37<br />

41


Remand. Ver Redistribuir<br />

Réplica 6, 18, 37<br />

Return. Ver Relato<br />

Réu. Ver Acusado<br />

Revelações 37<br />

Reversal. Ver Anulação<br />

S<br />

Sem contestação 37<br />

Sentença 24<br />

Serventuário da justiça 38<br />

Service. Ver Entrega <strong>of</strong>icial<br />

<strong>of</strong> process. Ver Entrega <strong>of</strong>icial: de<br />

material processual<br />

Subpoena. Ver Convocação: para depor<br />

duces tecum. Ver Convocação duces<br />

tecum<br />

Sumário 38<br />

Summary judgment. Ver Julgamento:<br />

sumário<br />

Summons. Ver Intimação<br />

Suppress. Ver Suprimir<br />

Suprimir 38<br />

T<br />

Temporary restraining order. Ver Cautelar<br />

Terceiro demandado 10<br />

Testemunho 12<br />

Testimony. Ver Depoimento: de<br />

testemunha<br />

Transcrição 38<br />

Transcript. Ver Transcrição<br />

Tribunal<br />

de recursos 38<br />

distrital 38<br />

V<br />

Valor jurisdicional 17<br />

Venue. Ver Foro<br />

Veredict. Ver Veredicto<br />

Veredicto 13, 24, 39<br />

Vício processual. Ver Erro processual<br />

Voir dire. Ver Exame de Candidato a<br />

Jurado<br />

W<br />

Writ. Ver Ordem: judicial


Serviço de Divulgação e Relações Culturais dos Estados Unidos da América

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!