COMPANHIA ABERTA CNPJ 33.592.510/0001-54 NIRE ... - Vale.com
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data de assinatura do Terceiro Aditamento, e o valor trimestral de R$12.427,00 (doze<br />
mil, quatrocentos e vinte e sete reais), vencendo-se a primeira parcela na data de<br />
assinatura do Terceiro Aditamento e as parcelas subsequentes a cada três meses a<br />
contar desta data.<br />
A remuneração do Agente Fiduciário será reajustada anualmente pela variação<br />
acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo, a partir<br />
da data deste Terceiro Aditamento.<br />
A remuneração não inclui as despesas consideradas necessárias à salvaguarda<br />
dos direitos e interesses dos debenturistas, tais <strong>com</strong>o as despesas incorridas <strong>com</strong><br />
publicações, transportes e estadias, conforme previsto na Cláusula V (f) 3, que deverão<br />
ser reembolsadas pela Emissora mediante (i) prévia consulta à Emissora; e (ii)<br />
apresentação dos respectivos <strong>com</strong>provantes (aceitos pela legislação fiscal para<br />
dedução de despesas, exceto no caso de despesas miúdas, que poderão ser<br />
<strong>com</strong>provadas por meio de recibos simples) e desde que sejam razoáveis e estritamente<br />
necessárias ao cumprimento dos deveres do Agente Fiduciário.<br />
(...)”<br />
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Escritura, celebrada<br />
em 24 de julho, aditada em 28 de agosto de 2002 e 24 de setembro de 2002, e<br />
devidamente registrada no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de<br />
Janeiro, que não foram expressamente alteradas por esse Terceiro Aditamento.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
DOCS-RJ81890v1