14.03.2015 Views

COMPANHIA ABERTA CNPJ 33.592.510/0001-54 NIRE ... - Vale.com

COMPANHIA ABERTA CNPJ 33.592.510/0001-54 NIRE ... - Vale.com

COMPANHIA ABERTA CNPJ 33.592.510/0001-54 NIRE ... - Vale.com

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>COMPANHIA</strong> <strong>ABERTA</strong><br />

<strong>CNPJ</strong> <strong>33.592.510</strong>/<strong>0001</strong>-<strong>54</strong><br />

<strong>NIRE</strong> 33.300.019.766<br />

EDITAL DE 1ª CONVOCAÇÃO<br />

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS<br />

DA 6ª EMISSÃO PARTICULAR DE DEBÊNTURES PARTICIPATIVAS<br />

Ficam convidados os Senhores Debenturistas da 6ª Emissão Particular de Debêntures<br />

Participativas da <strong>Vale</strong> S.A. (“Debêntures” e “Emissora”, respectivamente) a se reunirem em<br />

Assembleia Geral de Debenturistas, a realizar-se em 1 de junho de 2011, às 15hs, na<br />

Avenida Graça Aranha nº 26, térreo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, a fim de<br />

deliberarem sobre a substituição do agente fiduciário das Debêntures e a sua remuneração,<br />

<strong>com</strong> a conseqüente alteração do preâmbulo e da Cláusula V (caput e alíneas (a) e (b)) do<br />

Instrumento Particular de Escritura das Debêntures (“Escritura”), de maneira a refletir as<br />

deliberações aprovadas.<br />

Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da <strong>Vale</strong>, na sua página na internet<br />

(http://www.vale.<strong>com</strong>) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários<br />

(www.cvm.gov.br), da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros<br />

(www.bmfbovespa.<strong>com</strong>.br), toda documentação pertinente às matérias constantes da<br />

Ordem do Dia da Assembleia Geral de Debenturistas.<br />

Informamos que o debenturista deverá <strong>com</strong>parecer à Assembleia Geral munido de<br />

documento de identidade e extrato da sua posição expedido pela instituição custodiante. É<br />

facultado a qualquer debenturista constituir procurador, ou mais de um conforme o caso,<br />

para <strong>com</strong>parecer à Assembleia e votar em seu nome. Na hipótese de representação, o<br />

debenturista deverá observar os termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/76, sendo certo que o<br />

procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 (um) ano, e qualificar-se <strong>com</strong>o<br />

debenturista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou,<br />

ainda, ser instituição financeira. Procurações em língua estrangeira deverão ser<br />

a<strong>com</strong>panhadas dos documentos societários, quando relativos a pessoa jurídica, e do<br />

instrumento de mandato devidamente vertidos para o português, notarizados e<br />

consularizados.


Como o objetivo de agilizar o processo de realização da Assembleia, os debenturistas que<br />

se fizerem representar por procurador podem, a seu único e exclusivo critério, enviar os<br />

documentos de representação <strong>com</strong> 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização<br />

da Assembleia.<br />

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2011.<br />

Guilherme Perboyre Cavalcanti<br />

Diretor Executivo de Finanças e<br />

de Relações <strong>com</strong> Investidores


Emissores Valor da Quantidade Espécie Data de Tipo de bens Valor dos bens Nome<br />

Emissão de Vencimento em garantia em garantia dos garantidores<br />

(R$ milhão) Debêntures (R$ milhão)<br />

CPFL Geração de Energia S.A 425.5 425,250 Quirografária 01-07-2011 Fiança 100% CPFL Energia<br />

ALL América Latina Logística S.A. 1,300.7 10,750,000 Subordinada 02-10-2012 não há não há não há<br />

Dibens Leasing S.A 1,200.0 1,200,000 Subordinada 01-02-2025 não há não há não há<br />

Energisa Sergipe S.A 60.0 60,000 Quirografária 15-12-2014 Fiança 100% Energisa<br />

Telemar Norte Leste S.A 2,250.0 225,000 Quirografária 15-04-2020 não há não há não há<br />

Concessionária de Rodovias do Oeste de SP S.A. 250.0 250 Subordinada 22-12-2016 não há não há não há<br />

Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliários S.A 450.0 450 Garantia Real 01-08-2015 Imóveis 125% Construtora Queiroz Galvão<br />

Bradespar S.A 800.0 800,000 Quirografária 04-07-2011 Ações 100% Emissora<br />

Camargo Corrêa S.A 303.0 303 Subordinada 12-08-2011 não há não há não há<br />

Eletropaulo S.A 400.0 400 Subordinada 14-05-2020 não há não há não há<br />

Santander Leasing S.A 1,500.0 150,000 Subordinada 01-06-2015 não há não há não há<br />

PDG Realty S.A 280.0 280 Quirografária 10-08-2016 não há não há não há<br />

Multiner S.A 250.0 500 Garantia Flutuante 01-06-2014 Ações 100% JABR Participações<br />

Light Serviços de Eletricidade S.A. 1,000.0 100,000 Quirografária 22-01-2014 Fiança 100% LIGHT Energia<br />

Salus Empreendimentos Logísticos S.A 145.7 2,850 Garantia Real 15-10-2017 Bens Móveis e direitos 125% Emissora<br />

Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. 850.0 8,500 1ª, 2ª e 3ª Quirog/ 4ª - Subord. 15-12-2017 não há não há não há<br />

Brasturinvest Investimentos Turísticos S.A 100.0 1,000 Garantia Real 01-12-2016 Imóveis 170% Emissora<br />

Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia 80.0 80 Quirografária 12-01-2013 não há não há não há<br />

Porcão Licenciamentos e Participações S.A 100.0 100 Subordinada 13-12-2012 Fiança 100% Controladas<br />

Gerador Companhia Securitizadora 50.0 50 Subordinada 30-03-2013 não há não há não há


Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 3 ISSN 1677-7069<br />

73<br />

Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin<br />

Constant, esquina <strong>com</strong> Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2902 -<br />

3223-2438<br />

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375<br />

- 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023<br />

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF<br />

- Galeria NESAF - Telefones: (71) 32<strong>54</strong>-5107 / 5112<br />

São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz,<br />

1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190.<br />

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar<br />

- Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171<br />

Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro<br />

S/Nº Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002<br />

Vi t ó r i a - E S - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27)<br />

3211-5106 / 5150<br />

ANEXO III<br />

RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS<br />

Orientações<br />

1. Use folha separada para cada questão.<br />

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.<br />

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos,<br />

independentemente de terem recorrido.<br />

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.<br />

Fundamentação do recurso:<br />

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

Disciplina:<br />

Nº da questão recorrida:<br />

Prova Gabarito n.<br />

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:<br />

BANCO CENTRAL DO BRASIL<br />

DIRETORIA COLEGIADA<br />

AV I S O S<br />

PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO<br />

DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - DEORF<br />

0701376360 - GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários<br />

Ltda. Assunto: autorização para funcionamento, cujo projeto de constituição obteve manifestação favorável<br />

do Sr. Chefe do Deorf em 20.1.2009; sede social no Rio de Janeiro (RJ); capital inicial de<br />

R$600.000,00; controlador: Juarez Célio da Gama Dias Costa (Contrato de Constituição de 3.2.2009).<br />

Decisão: Gerente do Deorf/GTRJA. Data: 25.2.2009.<br />

0601359571 - Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Assuntos:<br />

autorização para funcionamento, por transformação da Hencorp Commcor Corretora de Mercadorias<br />

Ltda. (<strong>CNPJ</strong>: 01.788.147), cujo projeto de constituição obteve manifestação favorável do Sr.<br />

Chefe do Deorf em 24.12.2008; sede social em São Paulo (SP); capital inicial de R$7.134.500,00;<br />

controladores: Licínio dos Santos Silva Neto, Luiz Eduardo de Paula e Hencorp Becstone Brasil<br />

Participações Ltda., que tem <strong>com</strong>o controladores finais Raul Henríquez e Victor Henríquez, domiciliados<br />

nos Estados Unidos da América; acordo de quotistas de 15.1.2009; alteração contratual (Instrumento de<br />

15.1.2009). Decisão: Gerente do Deorf/GTSP2. Data: 25.2.2009.<br />

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI<br />

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro<br />

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO<br />

EXTRATOS DE CONTRATOS<br />

Contrato AET 09/441. Objeto: "Workshop Títulos de Crédito". Instituição: UQBAR Educação e Informação<br />

Financeira Avançada Ltda. Base Legal: Lei 8.666/93, Art. 24, inc. II. NE: 1836/09. Valor:<br />

R$1.150,00. Vigência: 14.1.09 a 15.1.10. Assinatura: 19.2.09.<br />

Contrato AET 09/425. Objeto: "11ª Conferência Portais Corporativos e Gestão de Portais Corporativos".<br />

Instituição: Institute for International Research do Brasil Ltda. Base Legal: Lei 8.666/93, Art. 24, inc. II.<br />

NE: 1719/09. Valor: R$3.990,75. Vigência: 24.3.09 a 26.3.09. Assinatura: 17.2.09.<br />

Contrato AET 09/251. Objeto: "IV Congresso Brasileiro de Pregoeiros". Instituição: NP Eventos e<br />

Serviços Ltda. Base Legal: Lei 8.666/93, Art. 24, inc. II. NE: 53065/0. Valor: R$2.290,00. Vigência:<br />

16.3.09 a 19.3.09. Assinatura: 19.2.09.<br />

Contrato AET 08/2033. Objeto: "7º Congresso de Gestão de Assistência à Saúde". Instituição: Unidas -<br />

União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. Base Legal: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso II.<br />

NE: 15972/08. Valor: R$263,00. Vigência: 17.11.08 a 18.11.08. Assinatura: 14.11.08.<br />

DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMÔNIO<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato Bacen Demap 09/397. Objeto: aquisição de sistema de controle de acesso para <strong>com</strong>ponente da<br />

Secre/Sucon. Contratado: Redhes. Com Eletrônica e Microinformática Ltda. Valor: R$7.820,00. NE:<br />

1.<strong>54</strong>8/09. Vigência: 18.2. a 4.3.09. Assinatura: 16.2.09.<br />

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato: Adsal-09/209. Pregão Eletrônico: Adsal 07/08. Objeto: prestação de serviços de vigilância<br />

ostensiva armada para proteção do Mecir/Gtsal. Contratada: Prosegur Brasil S.A. NE: 90123/09. Valor:<br />

R$1.040.000,04. Vigência: 19.2.09 a 18.2.10. Assinatura: 16.2.09.<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

Aditivo ao Contrato Adsal-05/30-4. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação<br />

de serviços telefônico fixo <strong>com</strong>utato. Contratada: Empresa Brasileira de Tele<strong>com</strong>unicações S.A . Embratel.<br />

Publicação do Contrato Original: DOU de 17.3.05, seção 3. Valor: R$84.498,96. Vigência: 1.3.09<br />

a 28.2.10. Assinatura: 4.2.09.<br />

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ANÁLISE<br />

DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS<br />

GERÊNCIA TÉCNICA NO RIO DE JANEIRO<br />

AVISOS DE PENALIDADES<br />

Indiciado: Brasflex Tubos Flexíveis Ltda. Cnpj: 29.505.864/<strong>0001</strong>-47. Pt. 0601333022. Decisão:<br />

Decap/Gtpal-08/179, de 16.12.08. Penalidade: Multa Pecuniária no valor de R$6.389,35 (seis mil,<br />

trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Base Legal: art. 1º da Lei 10.755/03, alterado<br />

pelo artigo 126 da Lei 11.196/05, regulamentado pela Circular 3.308/06.<br />

Indiciado: Brasvit Indústria e Comércio Ltda. Cnpj: 33.401.944/<strong>0001</strong>-20. Pt. 0601333211. Decisão:<br />

Decap/Gtrja-09/18, de 04.2.09. Penalidade: Multa Pecuniária no valor de R$2.925,15 (dois mil,<br />

novecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos). Base Legal: art. 1º da Lei 10.755/03, alterado pelo<br />

artigo 126 da Lei 11.196/05, regulamentado pela Circular 3.308/06.<br />

GERÊNCIA TÉCNICA EM SÃO PAULO<br />

AVISOS DE PENALIDADE<br />

PAULO SÉRGIO DA COSTA MENDES<br />

Gerente<br />

Indiciada: Dow Brasil S.A. Cnpj: 60.435.351/<strong>0001</strong>-57. Pt. 0601332093. Decisão: Decap/Dipro-<br />

09/2, de 20.1.09. Penalidade: multa de R$1.521,22 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e dois<br />

centavos). Base Legal: art. 1º da Lei 10.755/05, alterado pelo art. 126 da Lei 11.196/05.<br />

Indiciado: Arkemex Comércio Internacional Ltda. Cnpj: 04.989.932/<strong>0001</strong>-60. Pt. 0601331770.<br />

Decisão: Decap/Gtcur-08/125, de 28.5.08. Penalidade: Multa de R$6.049,11 (seis mil, quarenta e nove<br />

reais e onze centavos). Base Legal: artigo 1 o da Lei 10.755/03, alterado pelo artigo 126 da Lei 11.196/05,<br />

regulamentado pela Circular 3.325/06.<br />

DIRETORIA DE POLÍTICA ECONÔMICA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO<br />

CYRO JOSÉ TELLES DOS SANTOS<br />

Gerente<br />

Substituto<br />

COMUNICADO Nº 18.105, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR<br />

relativos ao dia 20 de fevereiro de 2009.<br />

De acordo <strong>com</strong> o que determina a Resolução 3.3<strong>54</strong>, de 31.03.06, <strong>com</strong>unicamos que a Taxa<br />

Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.02.09 a<br />

20.03.09 são, respectivamente: 0,8105% (oito mil, cento e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0076<br />

(um inteiro e setenta e seis décimos de milésimo) e 0,0501% (quinhentos e um décimos de milésimo por<br />

cento).<br />

ALTAMIR LOPES<br />

Chefe<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO Nº 4/2009<br />

Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de acesso banda larga sem fio por rede celular de<br />

terceira geração, incluindo modem <strong>com</strong> conexão USB, de no mínimo 500 kbps, <strong>com</strong> tráfego de dados<br />

ilimitado e acessível no mínimo nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, para<br />

10 notebooks da SUSEP, conforme Termo de Referência, Anexo A do Edital. Total de Itens Licitados:<br />

0<strong>0001</strong> . Edital: 27/02/2009 de 09h30 às 12h00 e de 14h às 16h30 . ENDEREÇO: Av Presidente Vargas,<br />

730, 13 andar(Comissão de Licitações - COMIL) Centro - RIO DE JANEIRO - RJ . Entrega das<br />

Propostas: a partir de 27/02/2009 às 09h30 no site www.<strong>com</strong>prasnet.gov.br . Abertura das Propostas:<br />

11/03/2009 às 14h00 site www.<strong>com</strong>prasnet.gov.br<br />

(SIDEC - 26/02/2009) 173039-17203-2009NE900027<br />

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL<br />

VICE-PRESIDÊNCIA DE GOVERNO<br />

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS<br />

EDUARDO DA TRINDADE FONSECA<br />

Pregoeiro<br />

Contrato Contratante Contratado Objeto Instrumento<br />

0172297-99/04 MCIDADES PA R A N AVA Í / P R Prorroga vigência: T. Aditivo - 25/02/09<br />

30/05/2009<br />

0238.015-91/07 MEsporte Bom Jesus / RS Prorroga Vigência: 15/04/09 Termo Aditivo<br />

0239 . 320 - 11 / 07 M C Te c o n o l o g i a Caxias do Sul / RS Contrapartida: R$ 7.614,00 Termo Aditivo<br />

0261.434-47/08 M A PA Relvado / RS Contrapartida: R$ 2.916,00 Termo Aditivo<br />

0243.946-<strong>54</strong> M A PA Município de Caroebe Prorroga vigência: C. Reversal: 09/02/2009<br />

16/05/2009<br />

0243.947-68 M A PA Município de Caroebe Prorroga vigência: C. Reversal: 09/02/2009<br />

16/05/2009<br />

0244.061-83 M A PA Município de Caroebe Prorroga vigência: C. Reversal: 09/02/2009<br />

16/05/2009<br />

0193.772-92 MTUR Município de Boa Vista Prorroga vigência: C. Reversal: 09/02/2009<br />

10/06/2009<br />

0186463-10/05 MDA TUNEIRAS DO OES- Prorroga<br />

vigência: T. Aditivo - 25/02/09<br />

TE/PR<br />

30/05/2009<br />

020913-04/06 MI TUNEIRAS DO OES- Prorroga<br />

vigência: T. Aditivo - 25/02/09<br />

TE/PR<br />

30/06/2009


TERCEIRO ADITAMENTO AO<br />

INSTRUMENTO PARTICULAR DE<br />

ESCRITURA DA 6ª EMISSÃO DE<br />

DEBÊNTURES PARTICIPATIVAS DA<br />

VALE S.A.<br />

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as Partes abaixo<br />

qualificadas:<br />

I. VALE S.A., nova denominação de Companhia <strong>Vale</strong> do Rio, sociedade por ações,<br />

<strong>com</strong> sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha nº 26,<br />

inscrita no <strong>CNPJ</strong>/MF sob o nº <strong>33.592.510</strong>/<strong>0001</strong>-<strong>54</strong>, neste ato representada na<br />

forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “Emissora” ou “<strong>Vale</strong>”; e<br />

II.<br />

GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA., instituição<br />

financeira, <strong>com</strong> sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ayrton<br />

Senna, nº 3.000, Bloco 1, grupo 317, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, inscrita<br />

no <strong>CNPJ</strong>/MF sob o nº 10.749.264/<strong>0001</strong>-04, neste ato representada na forma de seu<br />

contrato social, doravante denominada “Agente Fiduciário” ou “GDC”;<br />

Sendo Emissora e Agente Fiduciário doravante denominados, em conjunto, “Partes”, e<br />

isoladamente, “Parte”;<br />

CONSIDERANDO QUE:<br />

(i)<br />

a SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. encaminhou à Emissora, em<br />

13.09.2010, sua renúncia à função de agente fiduciário da 6ª Emissão Particular de<br />

Debêntures Participativas de Emissão da <strong>Vale</strong> (“Debêntures”) datada de<br />

08.09.2010;<br />

DOCS-RJ81890v1


(ii)<br />

de acordo <strong>com</strong> o disposto na Cláusula V.4 do Instrumento Particular de Escritura<br />

de Emissão das Debêntures (“Escritura”) se faz necessário aditar a Escritura,<br />

quando da substituição definitiva do agente fiduciário das Debêntures; e<br />

(iii) a Assembleia Geral de Debenturistas da 6ª Emissão da <strong>Vale</strong> realizada em [30] de<br />

maio de 2011, deliberou pela nomeação da GDC para substituir a SLW Corretora<br />

de Valores e Câmbio Ltda. no exercício das funções de agente fiduciário das<br />

Debêntures, bem <strong>com</strong>o aprovou a celebração deste instrumento para refletir a<br />

qualificação da GDC, ajustar seu preâmbulo e a cláusula de remuneração;<br />

as Partes vêm por este instrumento e na melhor forma de direito, celebrar o presente<br />

TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE<br />

ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARTICIPATIVAS DA VALE<br />

S.A., doravante denominado “Terceiro Aditamento”, <strong>com</strong> base nas premissas acima<br />

elencadas e mediante as cláusulas e condições a seguir:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

1.1. Em decorrência da deliberação tomada na Assembleia Geral de Debenturistas,<br />

realizada em [30 de maio de 2011, ficam alterados o Preâmbulo e a Cláusula V da<br />

Escritura que passam a vigorar <strong>com</strong> a seguinte e nova redação:<br />

“Pelo presente instrumento, <strong>com</strong>o EMISSORA, <strong>Vale</strong> S.A., <strong>com</strong>panhia aberta <strong>com</strong> sede<br />

na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha nº<br />

26, inscrita no <strong>CNPJ</strong>/MF sob o nº <strong>33.592.510</strong>/<strong>0001</strong>-<strong>54</strong>, neste ato devidamente<br />

representada na forma de seu Estatuto Social, e <strong>com</strong>o AGENTE FIDUCIÁRIO,<br />

nomeado nesta escritura e nela interveniente, representando a <strong>com</strong>unhão de<br />

debenturistas, adquirentes das debêntures objeto da presente emissão, GDC<br />

PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA., instituição financeira, <strong>com</strong> sede<br />

na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ayrton Senna, nº 3.000, Bloco 1,<br />

grupo 317, Barra da Tijuca, inscrita no <strong>CNPJ</strong>/MF sob o nº 10.749.264/<strong>0001</strong>-04, neste<br />

ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, firmam a presente<br />

DOCS-RJ81890v1


escritura de emissão de debêntures, que obedecerá aos termos e condições<br />

estabelecidos a seguir:”<br />

(...)<br />

“V.<br />

DO AGENTE FIDUCIÁRIO<br />

A Emissora nomeia e constitui a GDC Partners Serviços Fiduciários DTVM Ltda. <strong>com</strong>o<br />

Agente Fiduciário desta emissão, qualificada no preâmbulo desta escritura, o qual<br />

neste ato e na melhor forma de direito aceita a nomeação para, nos termos da Lei e da<br />

presente escritura, representar perante a Emissora, a <strong>com</strong>unhão dos titulares das<br />

debêntures.<br />

(a) O Agente Fiduciário dos debenturistas, nomeado na presente escritura, declara:<br />

1. Sob as penas da Lei, não ter qualquer impedimento legal, conforme<br />

previsto no artigo 66, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76 e na Instrução<br />

CVM nº 28/83, alterada pela Instrução CVM nº 490/11, para exercer a<br />

função que ora lhe é <strong>com</strong>etida. A Emissora também declara não ter<br />

qualquer ligação <strong>com</strong> o Agente Fiduciário que impeça a este exercer<br />

suas funções na presente emissão;<br />

2. Aceitar as funções que lhe são atribuídas, assumindo os deveres e as<br />

obrigações previstos nesta escritura e na legislação pertinente;<br />

3. Aceitar integralmente a presente escritura.<br />

(b) Remuneração:<br />

O Agente Fiduciário receberá da Emissora, pelo desempenho dos deveres e<br />

atribuições que lhe <strong>com</strong>petem, nos termos da lei e desta escritura, a título de<br />

honorários, o valor de R$13.256,00 (treze mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) na<br />

DOCS-RJ81890v1


data de assinatura do Terceiro Aditamento, e o valor trimestral de R$12.427,00 (doze<br />

mil, quatrocentos e vinte e sete reais), vencendo-se a primeira parcela na data de<br />

assinatura do Terceiro Aditamento e as parcelas subsequentes a cada três meses a<br />

contar desta data.<br />

A remuneração do Agente Fiduciário será reajustada anualmente pela variação<br />

acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo, a partir<br />

da data deste Terceiro Aditamento.<br />

A remuneração não inclui as despesas consideradas necessárias à salvaguarda<br />

dos direitos e interesses dos debenturistas, tais <strong>com</strong>o as despesas incorridas <strong>com</strong><br />

publicações, transportes e estadias, conforme previsto na Cláusula V (f) 3, que deverão<br />

ser reembolsadas pela Emissora mediante (i) prévia consulta à Emissora; e (ii)<br />

apresentação dos respectivos <strong>com</strong>provantes (aceitos pela legislação fiscal para<br />

dedução de despesas, exceto no caso de despesas miúdas, que poderão ser<br />

<strong>com</strong>provadas por meio de recibos simples) e desde que sejam razoáveis e estritamente<br />

necessárias ao cumprimento dos deveres do Agente Fiduciário.<br />

(...)”<br />

CLÁUSULA SEGUNDA<br />

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Escritura, celebrada<br />

em 24 de julho, aditada em 28 de agosto de 2002 e 24 de setembro de 2002, e<br />

devidamente registrada no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de<br />

Janeiro, que não foram expressamente alteradas por esse Terceiro Aditamento.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

DOCS-RJ81890v1


3.1. O presente Terceiro Aditamento será averbado nos registros legais<br />

<strong>com</strong>petentes.<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

4.1. O presente Terceiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável,<br />

obrigando as partes por si e seus sucessores.<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

5.1. Fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de<br />

Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente escritura, <strong>com</strong> exclusão de<br />

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam a presente escritura em 4<br />

(quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo assinadas.<br />

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2011.<br />

_________________________________________________________________________<br />

VALE S.A.<br />

______________________________________________________________________<br />

VALE S.A.<br />

______________________________________________________________________<br />

GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA.<br />

DOCS-RJ81890v1

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!