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Sumário - Diário Oficial

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Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

1<br />

ANO XVIII - PALMAS, TERÇA-FEIRA, 1 O DE AGOSTO DE 2006 - N O 2.218<br />

ATOS DO CHEFE DO<br />

PODER EXECUTIVO<br />

ATO N o 5.428 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.012,<br />

de 1 o de março de 2004, e no art. 1 o do Decreto<br />

2.083, de 7 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

para exercerem os cargos indicados, da<br />

Secretaria da Administração, a partir das datas<br />

adiante indicadas:<br />

1. EVA ARAÚJO DA SILVA, Assistente, CAD-5,<br />

26 de julho de 2006;<br />

2. SEBASTIÃO ARAUJO COELHO, Assistente,<br />

CAD-5, 19 de julho de 2006;<br />

3. DORIEDSON FERNANDES DA SILVA,<br />

Assistente, CAD-4, 19 de julho de 2006;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

os cargos referidos no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Educação e Cultura.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

Sumário<br />

ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1<br />

GABINETE DO GOVERNADOR 3<br />

CASA CIVIL 4<br />

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 4<br />

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 4<br />

SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA 4<br />

SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 6<br />

SECRETARIA DA FAZENDA 13<br />

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 15<br />

SECRETARIA DA JUVENTUDE 15<br />

SECRETARIA DA SAÚDE 16<br />

AGESAN 16<br />

FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 16<br />

AGÊNCIA DE FOMENTO 16<br />

CASETINS 16<br />

IGEPREV-TOCANTINS 17<br />

NATURATINS 17<br />

TRIBUNAL DE CONTAS 17<br />

PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 19<br />

PUBLICAÇÕES PARTICULARES 24<br />

ATO N o 5.429 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 1 o do Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

JEFERSON DA SILVA CARMO LIMA para exercer<br />

o cargo de Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Segurança Pública.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.430.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato 5.070 - NM, de 30 de junho de 2006,<br />

publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.207,<br />

que trata da nomeação de MARIA LÚCIA DOS<br />

SANTOS para exercer o cargo de Assistente,<br />

CAD-7 da Secretaria da Administração,<br />

redistribuído para a Agência de Defesa<br />

Agropecuária do Estado do Tocantins –<br />

ADAPEC/TOCANTINS.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.431 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 1 o do Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

OSVALDO DAROSZEWSCAI CAVALCANTE<br />

para exercer o cargo de Assistente, CAD-7,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do<br />

Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.432 - RED.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve<br />

R E D I S T R I B U I R, até vacância,<br />

para a estrutura operacional da Secretaria do<br />

Governo, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />

o cargo de Assistente, CAD-6, ocupado por<br />

KENED MAGALHÃES DA SILVA, nomeado pelo<br />

Ato 2.487 - NM, de 10 de novembro de 2004.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil


2<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

ATO N o 5.433.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

em relação a José Fernandes Barbosa:<br />

A N U L A R<br />

I – o Ato 4.507 - NM, de 28 de junho<br />

de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />

2.196;<br />

II – o Ato 5.066 - RET, de 30 de junho<br />

de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />

2.200.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.434 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.012,<br />

de 1 o de março de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

JOSÉ FERNANDES ANDRADE para exercer o<br />

cargo de Assistente, CAD-4, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria do Trabalho e Ação Social, para atuar<br />

no Programa Pioneiros Mirins em<br />

Augustinópolis.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.435 - CSS.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 104 da Lei 1.050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, e no art. 82, inciso I,<br />

da Lei 1.246, de 6 de setembro de 2001, resolve<br />

C O L O C A R<br />

MAURÍCIO OVIEDO PACIELLO, Cirurgião<br />

Dentista, Nível I–B, matrícula 827484-3,<br />

integrante do quadro de pessoal da Secretaria<br />

da Saúde, à disposição do Município de<br />

Valença–RJ, no período de 1 o de agosto a 31 de<br />

dezembro de 2006, com ônus para o<br />

requisitante, inclusive quanto ao recolhimento<br />

previdenciário em favor do IGEPREV-<br />

TOCANTINS, parcelas referentes às pessoas<br />

física e jurídica.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.437.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato 5.237 - NM, de 13 de julho de 2006,<br />

publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.208,<br />

na parte em que trata da nomeação de<br />

GILSIMAR VENANCIO DE BARROS e WAGNER<br />

RODRIGUES DE LISBOA para exercerem o<br />

cargo de Chefe de Núcleo de Perícias Criminais,<br />

DAS-1 da Secretaria da Segurança Pública.<br />

ATO N o 5.439 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

N O M E A R<br />

para exercerem o cargo de Chefe de Núcleo de<br />

Perícias Criminais, DAS-1, da Secretaria da<br />

Segurança Pública, a partir de 30 de junho<br />

de 2006:<br />

1. GILMAR RIBEIRO CAVALCANTE;<br />

2. MANOEL MESSIAS SOARES FILHO;<br />

3. NELSIANE MARTINS PARENTE MANSO.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.440 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />

de 7 de março de 2006, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

EDVALDO BARBOSA DE ARAÚJO para<br />

exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-1,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Saúde.<br />

Marcelo de Carvalho Miranda<br />

GOVERNADOR DO ESTADO<br />

Mary Marques de Lima<br />

SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL<br />

Alex Santos Neres<br />

DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DO TOCANTINS<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

3<br />

ATO N o 5.441 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />

de 7 de março de 2006, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

REGINA DE JESUS BARROS DE SOUZA para<br />

exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-1,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Saúde.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.450 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

N O M E A R<br />

ANTÔNIA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO para<br />

exercer o cargo de Chefe de Unidade Local de<br />

Pioneiros Mirins VI, CAD-11, da Secretaria do<br />

Trabalho e Ação Social, a partir de 1 o de agosto<br />

de 2006, em Recursolândia.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.451 - RED.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve<br />

R E D I S T R I B U I R, até vacância,<br />

para a estrutura operacional da Secretaria da<br />

Fazenda, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />

o cargo de Assistente, CAD-5, ocupado por<br />

JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, nomeado<br />

pelo Ato 3.510 - NM, de 22 de maio de 2006.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.452.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato 4.843 - NM, de 30 de junho de 2006,<br />

publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.203,<br />

que trata da nomeação de FABRÍCIA DA SILVA<br />

ALCÂNTARA para exercer o cargo de<br />

Assessor Especial, DAS-1, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuído para a Secretaria<br />

do Governo.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.453 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />

de 7 de março de 2006, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

PETALLA GOMES SALINAS para exercer o cargo<br />

de Assessor Especial, DAS-1, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referido no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria do Governo.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.456 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

N O M E A R<br />

MARIA NILVA MARINHO GOMES para exercer o<br />

cargo de Chefe de Unidade Local de Pioneiros<br />

Mirins V, CAD-12, da Secretaria do Trabalho e<br />

Ação Social, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />

em Wanderlândia.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 5.493 - RET.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, resolve<br />

R E T I F I C A R<br />

o nome de Leuzimar Pereira Damasceno Silva,<br />

constante do Ato 4.904 - NM, de 30 de junho<br />

de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />

2.204, a fim de considerar correta a expressão<br />

gráfica LEUZAMAR PEREIRA DAMASCENO<br />

SILVA.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31<br />

dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />

Independência, 118 o da República e 18 o do<br />

Estado.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governador do Estado<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

GABINETE DO<br />

GOVERNADOR<br />

Secretário-Chefe: LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA<br />

PORTARIA GABGOV Nº 069,<br />

DE 25 DE JULHO DE 2006.<br />

O SECRETÁRIO-CHEFE DO<br />

GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas<br />

atribuições e consoante o disposto no art. 42,<br />

§ 1º incisos I e IV, da Constituição do Estado, e<br />

art. 84 da Lei 1050 de 10 de fevereiro de 1999,<br />

resolve:<br />

DETERMINAR, o gozo das férias legais<br />

do servidor ATANAEL PEREIRA DOS SANTOS,<br />

Assistente CAD-7, matrícula nº 827769-9,<br />

suspensas pela Portaria GABGOV Nº 078,<br />

de 19 de julho de 2004, referente ao período<br />

aquisitivo 2003/2004, para que sejam<br />

usufruídas de 26 de julho a 24 de agosto<br />

de 2006.


4<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

CASA CIVIL<br />

Secretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMA<br />

PORTARIA CCI N o 1.423 - EX,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />

2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

DAIANY PEREIRA SOUZA ARAÚJO do cargo de<br />

Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuído para a Secretaria<br />

da Segurança Pública.<br />

PORTARIA CCI N o 1.424 - EX,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />

2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

EVA ARAÚJO DA SILVA do cargo de Assistente,<br />

CAD-4, da Secretaria da Administração,<br />

redistribuído para a Secretaria da Educação e<br />

Cultura, a partir de 26 de julho de 2006.<br />

PORTARIA CCI N o 1.427 - EX,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />

2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

MARIA DALVA PEREIRA DE MIRANDA do cargo<br />

de Chefe de Unidade Local de Pioneiros Mirins<br />

VI, CAD-11, da Secretaria do Trabalho e Ação<br />

Social, em Recursolândia, a partir de 1 o de<br />

agosto de 2006.<br />

PORTARIA CCI N o 1.429 - EX,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />

2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

MARIA NILVA MARINHO GOMES do cargo de<br />

Assistente, CAD-8, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuído para a Secretaria<br />

do Trabalho e Ação Social, a partir de 1 o de<br />

agosto de 2006.<br />

COMANDO-GERAL<br />

DA POLÍCIA MILITAR<br />

Comandante-Geral: Cel QOPM - RAIMUNDO BONFIM<br />

AZEVEDO COÊLHO<br />

Portaria nº 022/2006/Inat/DP.<br />

Exclui Policial Militar por Falecimento,<br />

e dá outras providências.<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA<br />

MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />

das atribuições legais e com base no artigo 9º,<br />

da Lei Complementar nº 44, de 03 de abril de<br />

2006. Combinado com o art. 84, nº 8 e 85 inciso II da<br />

Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, resolve:<br />

Art. 1°- Excluir com pesar, por motivo<br />

de seu falecimento o AL SD QPPM PAULO<br />

CEZAR REIS DA SILVA – RG 06.072/4 e<br />

Mat. 870971-8, incluído em 21/04/2006, falecido<br />

em 22 de julho de 2006 (22/07/2006), conforme<br />

Certidão de Óbito nº 446, às Fls 17 vº do livro<br />

C-3 de registro de óbitos, expedida em 24/07/2006,<br />

pelo Cartório de Registro Civil, Município de<br />

Dueré, Comarca de Gurupi, Estado do<br />

Tocantins.<br />

Art. 2º- Determinar que esta Portaria<br />

entre em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º- Publique-se em Boletim Geral<br />

e remeta-se cópia para publicação no Diário<br />

<strong>Oficial</strong> do Estado.<br />

Quartel do Comando Geral da Polícia<br />

Militar do Estado do Tocantins, em Palmas - TO,<br />

27 de julho de 2006.<br />

PROCURADORIA-GERAL<br />

DO ESTADO<br />

Procurador-Geral: HÉRCULES RIBEIRO MARTINS<br />

PORTARIA PGE/GAB Nº 117/2006<br />

O PROCURADOR GERAL DO<br />

ESTADO, no uso de suas atribuições e<br />

consoante o disposto no art. 42, inciso I da<br />

Constituição do Estado, c/c art. 19, inciso XXI<br />

da Lei Complementar n° 20, de 17 de junho de<br />

1999, resolve:<br />

SUSPENDER:<br />

o gozo das férias legais da servidora SELMA<br />

LOUREIRO DE MORAIS, matrícula nº 859358-2,<br />

Requisitado, previstas para o período de<br />

07/08/2006 a 05/09/2006, referente ao período<br />

aquisitivo de 19/01/05 à 18/01/06 e convocá-la<br />

a retornar às suas atividades, assegurando-lhe o<br />

direito de gozá-las em data oportuna e não<br />

prejudicial ao serviço público e ao servidor.<br />

DÊ CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.<br />

GABINETE DO PROCURADOR GERAL<br />

DO ESTADO, em Palmas, aos 31 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

PORTARIA PGE/GAB Nº 118/2006<br />

O PROCURADOR GERAL DO<br />

ESTADO, no uso de suas atribuições e<br />

consoante o disposto no art. 42, inciso I da<br />

Constituição do Estado, c/c art. 19, inciso XXI<br />

da Lei Complementar n° 20, de 17 de junho de<br />

1999, resolve:<br />

SUSPENDER:<br />

o gozo das férias legais do servidor MARCOS<br />

RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 837799-5,<br />

Assistente – CAD - 11, previstas para o período<br />

de 25/07/2006 a 23/08/2006, referente ao<br />

período aquisitivo de 01/01/05 à 31/12/05 e<br />

convocá-lo a retornar às suas atividades,<br />

assegurando-lhe o direito de gozá-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

ao servidor.<br />

DÊ CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.<br />

GABINETE DO PROCURADOR GERAL<br />

DO ESTADO, em Palmas, aos 31 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

SECRETARIA DA<br />

CIDADANIA E JUSTIÇA<br />

Secretário: TÉLIO LEÃO AYRES<br />

PORTARIA Nº 138, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

O SECRETÁRIO DA CIDADANIA E<br />

JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere<br />

o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do<br />

Estado, com fulcro no art. 24, inciso III, do<br />

Decreto 2.551, de 13 de outubro de 2005, e<br />

Instrução Normativa Geral nº 3, de 22 de<br />

fevereiro de 2006, da Secretaria da<br />

Administração, resolve<br />

HOMOLOGAR<br />

o resultado final da Avaliação Periódica de<br />

Desempenho de 2005, dos servidores desta<br />

Pasta, na forma adiante indicada:<br />

Matrícula Servidor Nota Final<br />

4418808 Ailimeire Barbosa Bele 99,87<br />

8322333 Aldiones da Silva Tavares 80,40<br />

8322350 Alessandra Viana de Moraes 66,80<br />

8329826 Alynne Angélica Dias Brito 53,33<br />

7086407 Ana Maria Araújo Correia 78,94<br />

900016116 Ana Nunes da Silva 77,06<br />

8378479 Ângela Mirtes Shineider 98,54<br />

8287929 Antonio Sergio da Silva 90,40<br />

8216550 Aparecida de Fátima Chaves Coelho 87,33<br />

8319367 Carla Machado Lima 89,60<br />

900016523 Carlos Euripedes Gouveia Aguiar 82,26<br />

8321116 Carmem Lucia Lucena Lima 86,80<br />

6910203 Celuta Rodrigues Alves 80,94<br />

8383731 Ciro Cardoso Guimarães Filho 78,93<br />

8323658 Claudia da Rocha Rabelo 83,07<br />

8174822 Claudia de Medeiros Brun Oliveira 88,54<br />

8370672 Claudia Vasconcelos Feitosa 95,47<br />

262552 Colômbia Pereira da Silva 85,20<br />

8236879 Débora Batista Novais 100<br />

6798951 Dilma Pereira Alves 86,93


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

5<br />

7104821 Diornecy Teles da Silva 98,27<br />

7122641 Djanira Gonçalves da Silva 89,06<br />

8379041 Djeane Moreira de Jesus Paiva Oliveira 84,40<br />

1637088 Edenilza Machado Alves Lopes 97,87<br />

8237123 Edicleber Pontes Barros da Silva 78,93<br />

7054203 Edinalia Araújo Azevedo 81,06<br />

6393705 Edivone Dias da Luz 91,34<br />

8310394 Elaine Ayres Barros 87,33<br />

8287911 Elizangela Barbosa dos Santos 84,13<br />

624721 Enediva Rodrigues Cardoso 76,14<br />

2068494 Enilson Ernesto Ribeiro 83,47<br />

8385823 Eraldo de Sousa Oliveira 80,53<br />

8187428 Evalcy Pereira da Silva 76,27<br />

8202061 Ezunildes Aquino Resplandes Lima 84,80<br />

6984070 Firmina Bento Massoli 90,53<br />

666131 Floracy Carreiro Leite 86,67<br />

900021764 Francisca Santos de Lima 96,54<br />

8274932 Francisco Carlos Brito de Resende 84,53<br />

8378428 Franklin Rodrigues Sousa Lima 92,40<br />

8184917 Gardene Ribeiro Silva 72,67<br />

8324051 Giuliana Dias Costa 93,19<br />

8382417 Gylk Vieira da Costa 85,20<br />

6682731 Helder Hoth do Reis 62,27<br />

8174415 Heloisa Negri Sanches 86,94<br />

900001780 Hilda do Nascimento Aires Gomes 99,87<br />

900015837 Ilka Angélica Teixeira 96,80<br />

8243085 Indira de Sousa Brito 95,47<br />

8207356 Irani Aparecida Barbosa Batista 87,06<br />

7368569 Iristanio Dias Negreiros Silva 90,94<br />

8141053 Ivanea Meotti Fornari 91,87<br />

8332614 Jairo Silva e Sousa 97,87<br />

8291527 Janaine de Sena Fernandes 82,14<br />

2441209 Jane Maria Araújo de Medeiros Oliveira 78,67<br />

900034041 Jeane Jaques Lopes de Carvalho 77,74<br />

81604815 João Luiz de Carvalho Loureiro 82,93<br />

900037091 Joaquim César Schaidt Knewtiz 94,26<br />

833991 Jose de Ribamar Filipe de Souza 75,34<br />

8190984 Jose Joaquim de Araújo 94,54<br />

8383332 Jose Pinto Quezado 77,60<br />

7077084 Julia Rosa da Silva 91,61<br />

8320411 Jusleia Fernandes Matos 92,40<br />

8230276 Keyla Márcia Gomes Rosal 86,27<br />

6599320 Leni Rosa da Silva Takada 85,06<br />

7083726 Leonardo Nogueira Barbosa 79,47<br />

8386129 Letícia Knewitz Buso 99,06<br />

7063962 Levi Lopes de Carvalho 98,00<br />

8299251 Luciana Barros Acácio Noleto 86,93<br />

900034076 Luciano Maciel Dias 83,33<br />

8180911 Luciene das Graça Dantas 99,20<br />

8378487 Lucinéia Barros Tavares 83,07<br />

824003 Luiz Carlos Benedito 87,61<br />

8901395 Luiza Carneiro Correia de Siqueira 98,81<br />

7082673 Luziana Maria Pires da Silva Ferreira 89,86<br />

6858872 Luzilene Dias Pereira 81,59<br />

6794700 Magna da Silva Luz da Paz 87,47<br />

8383499 Marcio Alves de Figueiredo 81,47<br />

8328471 Marcos Euripedes Borba 98,93<br />

7148798 Margareth de Assis Rocha Guimarães 99,07<br />

1017107 Maria das Dores Bonfim Nunes 78,67<br />

7044666 Maria Elita Monteiro Silva 84,93<br />

7537263 Maria Geli Pinto Cunha 82,80<br />

8258864 Maria Lenice Freire de Abreu Costa 80,00<br />

7064691 Maria Lucimar Dias Carneiro Santos 92,66<br />

6985556 Maria Natividade Venâncio da Fonseca 69,06<br />

900033754 Mario Pereira dos Santos 95,60<br />

8378291 Marla Mariana Coelho 72,39<br />

8266191 Marleny Gracias da Silva 66,80<br />

2470659 Marli Pires Cavalcante 80,26<br />

2801787 Maurinalva de Araújo Lima Lins 83,73<br />

81664800 Maysa Carvalho Cavalcante Neves 93,86<br />

8319081 Meire Gomes de Oliveira Fernandes 96,00<br />

8321965 Mery Any Silva Assunção 96,27<br />

2035642 Neuraci Barbosa de Oliveira 81,33<br />

1303112 Neuzeli Maria Martins 85,19<br />

8161739 Olegário de Moura Júnior 84,00<br />

6820395 Osanan Moura dos Santos 89,74<br />

8321604 Paulo Reis Matos 79,87<br />

8323828 Railmo Aires Lima 83,61<br />

6991441 Raimunda Dina Brito Barros Almeida 85,60<br />

6809669 Raimundo Nonato Alves de Miranda 85,73<br />

8218510 Raimundo Pereira Fraga 58,80<br />

8320403 Raquel Cristina Dias 89,60<br />

7072449 Rejania Lucia Pereira de Sousa 82,13<br />

8243069 Rita Rozaria de Cascia Nunes de Souza 94,27<br />

900032031 Roberto Mauro Guarda 94,53<br />

8383294 Rômulo de Araújo Ribeiro 84,39<br />

7009402 Rosa Luiza da Conceição Mendes 80,93<br />

8182302 Rosanny de Oliveira Silva 98,41<br />

8319405 Rosilene Vieira da Costa 91,33<br />

8379408 Sandra de Souza e Silva Cirqueira 78,53<br />

1831569 Sebastiana Pereira da Silva 83,33<br />

6907679 Silvio Cardoso Teixeira 96,40<br />

6744869 Sivailde Queiroz da Costa 78,93<br />

3192369 Sueli Cheim Alves 72,40<br />

8288178 Suyanne Lanusse Reis Arruda 77,07<br />

900034971 Suzana de Oliveira Negre 78,12<br />

8378576 Tarquínio Gomes Chaves 68,53<br />

8383057 Thiago Lopes Benfica 56,94<br />

6003427 Valdo Alves Filho 86,27<br />

4725818 Vanda Pereira Luz 96,40<br />

1937120 Vânia Maria Parente Oliveira 100<br />

6822096 Vanusa Santos Neres Rocha 86,80<br />

8287813 Viviane Moreira de Jesus 85,20<br />

8322597 Viviane Rodrigues Cassol 82,80<br />

7049463 Wanusa Grangeiro da Silva 69,61<br />

8307091 Washington Luis Campos Ayres 75,20<br />

2672367 Washington Luiz Ribeiro Lacerda 97,20<br />

8323844 Welton Pereira dos Santos Alves 57,47<br />

8382832 Willian Giovani Franklim 98,94<br />

6799761 Zanony Araújo Souza 82,00<br />

SECRETARIA DA CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA<br />

Secretário: JOÃO LEITE NETO<br />

EXTRATOS DE TERMO DE CONCESSÃO<br />

DE APOIO FINANCEIRO<br />

ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />

Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />

intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />

Tecnologia (CECT) e o pesquisador Claudio de<br />

Castro Monteiro responsável pela elaboração<br />

do projeto “BACURI: Uma Alternativa de Software<br />

Livre para a Criação de Infra-estrutura de Redes<br />

Wireless”.<br />

OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />

modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />

FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA – FECT.<br />

VALOR: R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil,<br />

trezentos reais) total., a ser liberado em 3 (três)<br />

parcelas.<br />

DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />

VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />

SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />

Claudio de Castro Monteiro – Pesquisador<br />

ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />

Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />

intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />

Tecnologia (CECT) e o pesquisador Edson<br />

Roberto da Silva responsável pela elaboração<br />

do projeto “Seiva: Extração de óleos essenciais<br />

e extratos”.<br />

OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />

modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />

FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA –<br />

FECT.<br />

VALOR: R$ 147.615,00 (cento e quarenta e sete<br />

mil, seiscentos e quinze reais) total., a ser<br />

liberado em 3 (três) parcelas.<br />

DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />

VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />

SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />

Edson Roberto da Silva – Pesquisador<br />

ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />

Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />

intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />

Tecnologia (CECT) e o pesquisador Igor Yepes<br />

responsável pela elaboração do projeto<br />

“Desenvolvimento de robô bípede como<br />

plataforma para ensino de robótica móvel e<br />

inteligência artificial”.<br />

OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />

modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />

FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA – FECT.<br />

VALOR: R$ 55.060,00 (cinqüenta e cinco mil,<br />

sessenta reais) total., a ser liberado em 2<br />

(duas) parcelas.<br />

DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />

VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />

SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />

Igor Yepes – Pesquisador<br />

ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />

Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />

intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />

Tecnologia (CECT) e o pesquisador Joel Carlos<br />

Zukowski Júnior responsável pela elaboração<br />

do projeto “Desenvolvimento de um eliminador<br />

de ar em dutos de unidade consumidoras de<br />

água”.<br />

OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />

modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />

FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA – FECT.<br />

VALOR: R$ 55.353,00 (cinqüenta e cinco mil,<br />

trezentos e cinqüenta e três reais) total., a ser<br />

liberado em 2 (duas) parcelas.<br />

DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />

VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />

SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />

Joel Carlos Zukowski Júnior – Pesquisador<br />

ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />

Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />

intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />

Tecnologia (CECT) e a pesquisadora Paula<br />

Benevides de Morais responsável pela<br />

elaboração do projeto “Produção de Inoculante<br />

Saccharomyces Cerevisiae Pré-selecionado<br />

em Sistema de Pré-multiplicador Para<br />

Produção de Cachaça de Alambique de<br />

Qualidade”.<br />

OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />

modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />

FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA – FECT.<br />

VALOR: R$ 113.904,40 (cento e treze mil,<br />

novecentos e quatro reais e quarenta centavos)<br />

total., a ser liberado em 3 (três) parcelas.<br />

DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />

VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />

SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT<br />

Paula Benevides de Morais – Pesquisadora


6<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

SECRETARIA DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Secretária: MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.527,<br />

de 26 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora ISOLDA BARBOSA DE ARAÚJO<br />

PACINI MARTINS, matrícula nº 211036-9,<br />

Assessor Especial, previstas para o período de<br />

1º a 30 de julho de 2005, referente ao período<br />

aquisitivo de 7 de junho de 2004 a 6 de junho<br />

de 2005, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.912,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais do<br />

servidor MARISERGE SILVA DE MOURA,<br />

matrícula nº 539058-3, Coordenador de<br />

Serviços de Apoio, previstas para o período de<br />

2 de junho a 1º de julho de 2006, referente ao<br />

período aquisitivo de 1º de junho de 2005 a 31<br />

de maio de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

ao servidor.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.913,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 15 de fevereiro<br />

de 2006, a servidora LUZIETE ANDRADE<br />

AZEVEDO, matrícula nº 92860-7, Assistente<br />

Administrativo, lotada na Diretoria Regional de<br />

Ensino de PEDRO AFONSO, para responder<br />

pela função de Secretário da Escola Estadual<br />

Almeida Sardinha, situada no Município de<br />

Itacajá.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.914,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

001119, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />

Vila Bom Tempo, situada na Rua 03, nº 126 -<br />

Centro, no Município de Palmeirópolis, para<br />

oferecer as Modalidades de Ensino: Educação<br />

Infantil e Ensino Fundamental - Séries Iniciais<br />

e 1º Segmento.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.915,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

001360, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />

de Alvorada, situada na Avenida Pedro Ludovico<br />

s/nº - Centro, no Município de Alvorada, para<br />

oferecer o Ensino Fundamental - Séries Iniciais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.922,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER, parcialmente, no<br />

período de 3 a 16 de julho de 2006, as férias<br />

legais do servidor EVANDRO QUEIROZ<br />

ARAÚJO, matrícula nº 639133-8, Assessor<br />

Especial, previstas para o período de 3 de julho<br />

a 1º de agosto de 2006, referente ao período<br />

aquisitivo de 11 de abril de 2005 a 10 de abril<br />

de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

ao servidor.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.925,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora ROSIRENE JORGE DA SILVA E<br />

SOUZA, matrícula nº 598720-2, Assessor<br />

Especial, previstas para o período de 3 de julho<br />

a 1º de agosto de 2006, referente ao período<br />

aquisitivo de 19 de janeiro de 2005 a 18 de<br />

janeiro de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.927,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora ISOLDA BARBOSA DE ARAÚJO<br />

PACINI MARTINS, matrícula nº 211036-9,<br />

Assessor Especial, previstas para o período de<br />

3 de julho a 1º de agosto de 2006, referente ao<br />

período aquisitivo de 7 de junho de 2005 a 6 de<br />

junho de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.933,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora MARIA MARLENE ROCHA COELHO,<br />

matrícula nº 118206-4, Assessor Especial,<br />

previstas para o período de1º a 30 de julho de<br />

2006, referente ao período aquisitivo de 13 de<br />

fevereiro de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, por<br />

necessidade do serviço, assegurando-lhe o<br />

direito de fruí-las em data oportuna e não<br />

prejudicial ao serviço público e a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.934,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

EXONERAR, a partir de 1º de julho de<br />

2006, os servidores abaixo relacionados, do<br />

cargo em comissão de Agente de Apoio ao<br />

Magistério - AM, nos níveis especificados, nas<br />

Unidades Escolares da Rede Estadual de<br />

Ensino, adiante indicadas:<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUATINS<br />

1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />

Juliano Laurindo Cardoso, matrícula nº<br />

841432-7, nível 2;<br />

2. Escola Estadual Ministro Ney Braga - Buriti<br />

do Tocantins<br />

Dinalva Pereira da Silva Soares, matrícula nº<br />

850805-4, nível 8;<br />

3. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />

Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />

Ionne Leal de Aquino Marinho, matrícula nº<br />

865249-0, nível 2;<br />

4. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />

Sítio Novo do Tocantins<br />

Maria Rita Lopes dos Santos, matrícula nº<br />

851956-1, nível 2.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

7<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

COLINAS DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />

Tupiratins<br />

Maria Júlia Gonçalves dos Anjos Vasconcelos,<br />

matrícula nº 838110-1, nível 8.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

GURUPI<br />

1. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />

Tocantins<br />

Lucimara Ferreira Barros, matrícula nº 846930-<br />

0, nível 8;<br />

2. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />

Tocantins<br />

Rubiane Castro de Amorim, matrícula nº<br />

862718-5, nível 8;<br />

3. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />

Valério<br />

Evani Gonzaga Campos Costa, matrícula nº<br />

791474-1, nível 8.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PALMAS<br />

1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />

Providência - Lajeado<br />

Grécia Regina Correa Aires, matrícula nº<br />

668761-0, nível 8.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PARAISO DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />

Talinne Coelho da Cruz Souza, matrícula nº<br />

855641-5, nível 8;<br />

2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />

Caseara<br />

Nagela Maria da Silva Souza, matrícula nº<br />

817792-9, nível 8;<br />

3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />

Divinópolis do Tocantins<br />

Lucima Pinto da Costa, matrícula nº 821348-8,<br />

nível 12.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />

AFONSO<br />

1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />

do Tocantins<br />

Dalvina Ribeiro da Costa Vieira, matrícula nº<br />

847628-4, nível 8;<br />

2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />

Suzivane Pereira da Silva Alves, matrícula nº<br />

861884-4, nível 12.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />

NACIONAL<br />

1. Escola Estadual Professora Maria<br />

Escolástica Pedreira Brito – Porto Nacional<br />

Raimunda Gonçalves Lima de Sousa, matrícula<br />

nº 135895-2, nível 8.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

TOCANTINÓPOLIS<br />

1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />

Tocantinópolis<br />

Josse Lopes de Araújo, matrícula 8157197-6,<br />

nível 6.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.935,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de julho de<br />

2006, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente de Apoio à Docência - AD, nos níveis<br />

especificados, nas Unidades Escolares da<br />

Rede Estadual de Ensino, adiante indicadas:<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUATINS<br />

1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />

Juliano Laurindo Cardoso, nível 1;<br />

2. Escola Estadual Inês Viana Costa - Carrasco<br />

Bonito<br />

Lucimar Teixeira da Silva, nível 1;<br />

3. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />

Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />

Ionne Leal de Aquino Marinho, nível 1;<br />

4. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />

Sítio Novo do Tocantins<br />

Maria Rita Lopes dos Santos, nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

COLINAS DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />

Tupiratins<br />

Maria Júlia Gonçalves dos Anjos Vasconcelos,<br />

nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

GURUPI<br />

1. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />

Tocantins<br />

Lucimara Ferreira Barros, nível 1;<br />

2. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />

Tocantins<br />

Rubiane Castro de Amorim, nível 1;<br />

3. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />

Valério<br />

Evani Gonzaga Campos Costa, nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PALMAS<br />

1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />

Providência - Lajeado<br />

Grécia Regina Correa Aires, nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PARAISO DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />

Talinne Coelho da Cruz Souza, nível 1;<br />

2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />

Caseara<br />

Nagela Maria da Silva Souza, nível 1;<br />

3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />

Divinópolis do Tocantins<br />

Lucima Pinto da Costa, nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />

AFONSO<br />

1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />

do Tocantins<br />

Dalvina Ribeiro da Costa Vieira, nível 1;<br />

2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />

Suzivane Pereira da Silva Alves, nível 2.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />

NACIONAL<br />

1. Escola Estadual Professora Maria<br />

Escolástica Pedreira Brito - Porto Nacional<br />

Raimunda Gonçalves Lima de Sousa, nível 1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

TOCANTINÓPOLIS<br />

1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />

Tocantinópolis<br />

Josse Lopes de Araújo, nível 1.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.936,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DISPENSAR, a partir de 1º de julho de<br />

2006, os servidores abaixo relacionados,<br />

lotados nas Diretorias Regionais de Ensino,<br />

das funções gratificadas de Diretor e Secretário<br />

de Unidade Escolar, nos níveis especificados,<br />

das Unidades Escolares da Rede Estadual de<br />

Ensino, adiante indicadas:<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUAÍNA<br />

1. Escola Batista Margarida Lemos Gonçalves<br />

- Conveniada - Araguaína<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Joelma<br />

Lima da Mota Silva, matrícula nº 494585-9,<br />

Professor da Educação Básica.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUATINS<br />

1. Escola Evangélica Daniel Berg - Conveniada<br />

- Araguatins<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Aldenir de<br />

Sousa Freitas, matrícula nº 819846-2, Professor<br />

da Educação Básica;


8<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

2. Colégio Estadual Cícero Gomes - Carrasco<br />

Bonito<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Josemar<br />

Faustino dos Santos, matrícula nº 822502-8,<br />

Professor da Educação Básica;<br />

3. Colégio Estadual Sampaio - Sampaio<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Ibraina<br />

Pereira Moraes, matrícula nº 72958-2,<br />

Professor Normalista;<br />

4. Colégio Estadual Irio de Oliveira Souza - São<br />

Sebastião do Tocantins<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Ângela<br />

Maria Cortez dos Santos, matrícula nº 820180-3,<br />

Professor da Educação Básica;<br />

5. Escola Estadual Joaquim Teotônio Segurado<br />

- Sitio Novo do Tocantins<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Deuzimar<br />

Pereira de Sá, matrícula nº 844815-9, Professor<br />

Normalista.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE GUARAÍ<br />

1. Escola Estadual Arlinda Rosa - Couto<br />

Magalhães<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Margarida<br />

de Araújo Sobrinho, matrícula nº 95192-7,<br />

Professor Assistente A.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

GURUPI<br />

1. Educandário Evangélico Nova Jerusalém -<br />

Conveniado - Aliança do Tocantins<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Anecir<br />

Vasconcelos Garcia, matrícula nº 841024-1,<br />

Professor da Educação Básica;<br />

2. Escola Estadual Benedito Pereira Bandeira<br />

- Formoso do Araguaia<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Jucileia<br />

Chaves Machado, matrícula nº 90002457-7,<br />

Professor Normalista;<br />

3. Escola Estadual Padre José de Anchieta -<br />

Sandolândia<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Ana Lúcia<br />

Zavatta Carvalho, matrícula nº 40169-2,<br />

Professor Assistente C;<br />

4. Colégio Estadual de Talismã - Talismã<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Elineldes<br />

Maria da Silva Sanzone, matrícula nº 844656-3,<br />

Professor da Educação Básica.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

MIRACEMA DO TOCANTINS<br />

1. Escola Estadual 31 de Março - Lizarda<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Oneide<br />

Maria Alves Glória da Silva, matrícula nº 132543-<br />

4, Professor Normalista.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PALMAS<br />

1. Escola Estadual Pedro Macedo - Novo Acordo<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Sônia<br />

Lourdes Batista Rocha Pereira, matrícula nº<br />

432423-4, Professor Normalista.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PARAÍSO DO TOCANTINS<br />

1. Escola Estadual Bernardo Sayão - Nova<br />

Rosalândia<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />

José da Silva Luz, matrícula nº 114928-8,<br />

Professor Normalista;<br />

2. Escola Estadual Regina Siqueira Campos -<br />

Nova Rosalândia<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III:<br />

Raimunda do Espírito Santo Pereira Galvão,<br />

matrícula nº 218863-5, Professor Normalista;<br />

3. Colégio Estadual Darcy Ribeiro - Pugmil<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />

Luiza da Mota Coutinho, matrícula nº 707309-7,<br />

Professor da Educação Básica.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />

NACIONAL<br />

1. Escola Estadual Lídia Andrade - Brejinho de<br />

Nazaré<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Elda<br />

Reijane de Oliveira César Muniz, matrícula nº<br />

821245-7, Professor da Educação Básica;<br />

2. Escola Estadual Conceição Brito - Fátima<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />

Elza Fontes dos Santos Farias, matrícula nº<br />

111333-0, Professor Normalista;<br />

3. Colégio Família Agrícola - Conveniado - Porto<br />

Nacional<br />

Diretor de Unidade Escolar, nível II: Deusina<br />

Ribeiro dos Reis Pereira, matrícula nº 433845-6,<br />

Professor da Educação Básica;<br />

4. Escola Estadual Brasil - Porto Nacional<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Vilma<br />

Ribeiro dos Reis, matrícula nº 265845-3,<br />

Professor da Educação Básica;<br />

5. Escola Estadual São Geraldo Magela - Porto<br />

Nacional<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Delzirene<br />

Galvão Araújo, matrícula nº 264318-9, Professor<br />

Normalista.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

TOCANTINÓPOLIS<br />

1. Escola Estadual XV de Novembro -<br />

Tocantinópolis<br />

Secretário de Unidade Escolar, nível III: Zeile<br />

Maria Pereira Chaves, matrícula nº 274798-7,<br />

Professor da Educação Básica.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.937,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 1º de julho de<br />

2006, os servidores abaixo relacionados,<br />

lotados nas Diretorias Regionais de Ensino<br />

especificadas, para responderem pelas<br />

funções de Diretor e Secretário das Unidades<br />

Escolares da Rede Estadual de Ensino, adiante<br />

indicadas:<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUAÍNA<br />

1. Escola Batista Margarida Lemos Gonçalves<br />

- Conveniada - Araguaína<br />

Secretário: Joelma Lima da Mota Silva,<br />

matrícula nº 494585-9.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

ARAGUATINS<br />

1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />

Diretor: Juliano Laurindo Cardoso, matrícula nº<br />

841432-7;<br />

2. Escola Evangélica Daniel Berg - Conveniada<br />

- Araguatins<br />

Diretor: Aldenir de Sousa Freitas, matrícula nº<br />

819846-2;<br />

3. Escola Estadual Ministro Ney Braga - Buriti<br />

do Tocantins<br />

Secretário: Dinalva Pereira da Silva Soares,<br />

matrícula nº 850805-4;<br />

4. Colégio Estadual Cícero Gomes - Carrasco<br />

Bonito<br />

Secretário: Josemar Faustino dos Santos,<br />

matrícula nº 822502-8;<br />

5. Escola Estadual Inês Viana Costa - Carrasco<br />

Bonito<br />

Diretor: Lucimar Teixeira da Silva, matrícula nº<br />

846866-4;<br />

6. Colégio Estadual Sampaio - Sampaio<br />

Diretor: Ibraina Pereira Moraes, matrícula nº<br />

72958-2;<br />

7. Colégio Estadual Irio de Oliveira Souza - São<br />

Sebastião do Tocantins<br />

Secretário: Ângela Maria Cortez dos Santos,<br />

matrícula nº 820180-3;<br />

8. Escola Estadual Joaquim Teotônio Segurado<br />

- Sitio Novo do Tocantins<br />

Diretor: Deuzimar Pereira de Sá, matrícula nº<br />

844815-9;<br />

9. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />

Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />

Diretor: Ionne Leal de Aquino Marinho, matrícula<br />

nº 865249-0;<br />

10. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />

Sítio Novo do Tocantins<br />

Diretor: Maria Rita Lopes dos Santos, matrícula<br />

nº 851956-1.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

COLINAS DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />

Tupiratins<br />

Secretário: Maria Júlia Gonçalves dos Anjos<br />

Vasconcelos, matrícula nº 838110-1.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

9<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE GUARAÍ<br />

1. Escola Estadual Arlinda Rosa - Couto<br />

Magalhães<br />

Diretor: Margarida de Araújo Sobrinho, matrícula<br />

nº 95192-7.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

GURUPI<br />

1. Educandário Evangélico Nova Jerusalém -<br />

Conveniado - Aliança do Tocantins<br />

Diretor: Anecir Vasconcelos Garcia, matrícula nº<br />

841024-1;<br />

2. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />

Tocantins<br />

Secretário: Lucimara Ferreira Barros, matrícula<br />

nº 846930-0;<br />

3. Escola Estadual Benedito Pereira Bandeira<br />

- Formoso do Araguaia<br />

Secretário: Jucileia Chaves Machado, matrícula<br />

nº 90002457-7;<br />

4. Escola Estadual Padre José de Anchieta -<br />

Sandolândia<br />

Diretor: Ana Lúcia Zavatta Carvalho, matrícula<br />

nº 40169-2;<br />

5. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />

Tocantins<br />

Secretário: Rubiane Castro de Amorim,<br />

matrícula nº 862718-5;<br />

6. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />

Valério<br />

Secretário: Evani Gonzaga Campos Costa,<br />

matrícula nº 791474-1;<br />

7. Colégio Estadual de Talismã - Talismã<br />

Diretor: Elineldes Maria da Silva Sanzone,<br />

matrícula nº 844656-3.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

MIRACEMA DO TOCANTINS<br />

1. Escola Estadual 31 de Março - Lizarda<br />

Secretário: Oneide Maria Alves Glória da Silva,<br />

matrícula nº 132543-4.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PALMAS<br />

1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />

Providência - Lajeado<br />

Secretário: Grécia Regina Correa Aires,<br />

matrícula nº 668761-0;<br />

2. Escola Estadual Pedro Macedo - Novo Acordo<br />

Secretário:: Sônia Lourdes Batista Rocha<br />

Pereira, matrícula nº 432423-4.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

PARAISO DO TOCANTINS<br />

1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />

Secretário: Talinne Coelho da Cruz Souza,<br />

matrícula nº 855641-5;<br />

2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />

Caseara<br />

Secretário: Nagela Maria da Silva Souza,<br />

matrícula nº 817792-9;<br />

3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />

Divinópolis do Tocantins<br />

Secretário: Lucima Pinto da Costa, matrícula nº<br />

821348-8;<br />

4. Escola Estadual Bernardo Sayão - Nova<br />

Rosalândia<br />

Secretário: Maria José da Silva Luz, matrícula<br />

nº 114928-8;<br />

5. Escola Estadual Regina Siqueira Campos -<br />

Nova Rosalândia<br />

Secretário: Raimunda do Espírito Santo Pereira<br />

Galvão, matrícula nº 218863-5;<br />

6. Colégio Estadual Darcy Ribeiro - Pugmil<br />

Secretário: Maria Luiza da Mota Coutinho,<br />

matrícula nº 707309-7.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />

AFONSO<br />

1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />

do Tocantins<br />

Secretário: Dalvina Ribeiro da Costa Vieira,<br />

matrícula nº 847628-4;<br />

2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />

Secretário: Suzivane Pereira da Silva Alves,<br />

matrícula nº 861884-4.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />

NACIONAL<br />

1. Escola Estadual Lídia Andrade - Brejinho de<br />

Nazaré<br />

Secretário: Elda Reijane de Oliveira César<br />

Muniz, matrícula nº 821245-7;<br />

2. Escola Estadual Conceição Brito - Fátima<br />

Secretário: Maria Elza Fontes dos Santos Farias,<br />

matrícula nº 111333-0;<br />

3. Colégio Família Agrícola - Conveniado - Porto<br />

Nacional<br />

Diretor: Deusina Ribeiro dos Reis Pereira,<br />

matrícula nº 433845-6;<br />

4. Escola Estadual Brasil - Porto Nacional<br />

Secretário: Vilma Ribeiro dos Reis, matrícula<br />

nº 265845-3;<br />

5. Escola Estadual Professora Maria<br />

Escolástica Pedreira Brito - Porto Nacional<br />

Secretário: Raimunda Gonçalves Lima de<br />

Sousa, matrícula nº 135895-2;<br />

6. Escola Estadual São Geraldo Magela - Porto<br />

Nacional<br />

Secretário: Delzirene Galvão Araújo, matrícula<br />

nº 264318-9.<br />

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />

TOCANTINÓPOLIS<br />

1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />

Tocantinópolis<br />

Diretor: Josse Lopes de Araújo, matrícula<br />

8157197-6;<br />

2. Escola Estadual XV de Novembro -<br />

Tocantinópolis<br />

Secretário: Zeile Maria Pereira Chaves,<br />

matrícula nº 274798-7.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.938,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

EXONERAR, a partir de 1º de julho de<br />

2006, a servidora LUCIMAR TEIXEIRA DA SILVA,<br />

matrícula nº 846866-4, do cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 4,<br />

nomeada pela Portaria-SEDUC nº 3329, de 28<br />

de junho de 2005.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.939,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

001359, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />

Professora Filomena Rocha Soares, situada na<br />

Avenida Bandeirantes s/nº - Centro, no Município<br />

de Alvorada, para oferecer o Ensino<br />

Fundamental - 1ª à 8ª séries e EJA 1º Segmento.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.940,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução<br />

CEE-TO nº 065, de 26 de março de 2004 e,<br />

ainda, tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

001118, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />

Elda Silva Barros, situada na Rua 05, nº 14 -<br />

Centro, no Município de Palmeirópolis, para<br />

oferecer as Modalidades de Ensino: Educação<br />

Infantil e Ensino Fundamental - Séries Iniciais<br />

e 1º Segmento.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.


10<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.941,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

000397, resolve:<br />

I - CREDENCIAR o Instituto<br />

Educacional Passo a Passo, situado na Avenida<br />

Roraima, nº 1990 - Vila Alagoana, no Município<br />

de Gurupi, para oferecer o Ensino Fundamental<br />

- Séries Iniciais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.942,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

003482, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />

Boa Vista, localizada na Fazenda Boa Vista, no<br />

Município de Campos Lindos, para oferecer o<br />

Ensino Fundamental - Séries Iniciais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.943,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

003491, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Especial<br />

Novo Paraíso - APAE, situada na Avenida<br />

Tiradentes nº 306 - Centro, no Município de<br />

Goianorte, para oferecer a Educação Especial.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.944,<br />

de 29 de junho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

003402, resolve:<br />

I - CREDENCIAR o Centro Educacional<br />

Santa Rita de Cássia, situado na Rua Isabel<br />

Dias Moraes s/nº - Setor Aeroporto, no Município<br />

de Divinópolis do Tocantins, para oferecer a<br />

Educação Infantil e o Ensino Fundamental -<br />

Séries Iniciais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.948,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais do<br />

servidor MOSANIEL PEREIRA LIMA, matrícula<br />

nº 723320-5, Assessor Especial, previstas para<br />

o período de 3 de julho a 1º de agosto de 2006,<br />

referente ao período aquisitivo de 17 de abril de<br />

2005 a 16 de abril de 2006, por necessidade<br />

do serviço, assegurando-lhe o direito de fruílas<br />

em data oportuna e não prejudicial ao<br />

serviço público e ao servidor.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 4.949,<br />

de 3 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />

no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />

10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

DETERMINAR que o servidor<br />

MOSANIEL PEREIRA LIMA, matrícula nº 723320-5,<br />

Assessor Especial, usufrua de suas férias<br />

legais, no período de 5 de julho a 4 de agosto<br />

de 2006, suspensas pela Portaria-SEDUC nº<br />

3284, de 30 de junho de 2005, referente ao<br />

período aquisitivo de 17 de abril de 2004 a 16<br />

de abril de 2005.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.088,<br />

de 14 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto no art. 14 da Resolução CEE-TO nº<br />

065, de 26 de março de 2004 e no Parecer do<br />

Conselho Estadual de Educação do Tocantins<br />

no 33, de 20 de janeiro de 2006, resolve:<br />

I - Renovar, pelo período de cinco anos,<br />

o Reconhecimento do Ensino Fundamental de<br />

5ª à 8ª séries, oferecido pela Escola Estadual<br />

Onesina Bandeira, situada no Município de<br />

Miracema do Tocantins.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor na data<br />

de sua publicação, produzindo seus feitos<br />

legais a partir de 1º de janeiro de 2006.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.154,<br />

de 19 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

001725, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Estadual<br />

Maria dos Reis Alves Barros, situada no Setor<br />

Taquari, nesta capital, para oferecer o Ensino<br />

Fundamental e o Ensino Médio, nas<br />

Modalidades Regular e Educação de Jovens e<br />

Adultos - EJA.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.177,<br />

de 19 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

003648, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Pequeno<br />

Anjo, situada na Rua Tupinambás nº 324 - Setor<br />

Interlagos, no Município de Paraíso do<br />

Tocantins, para oferecer a Educação Infantil e o<br />

Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.178,<br />

de 19 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />

incisos II e IV, da Constituição do Estado e<br />

consoante o disposto nos artigos 2º e 6º da<br />

Resolução CEE-TO nº 065, de 26 de março de<br />

2004 e, ainda, tendo em vista o Processo nº<br />

2006/2700/003697, resolve:<br />

I - CREDENCIAR a Escola Fábrica do<br />

Saber, situada na Rua Getúlio Vargas, Quadra<br />

H, Lote 06, Centro, no Município de Ponte Alta<br />

do Tocantins, para oferecer a Educação Infantil<br />

e o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

11<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.234,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA,<br />

matrícula nº 548952-1, Diretor Regional de<br />

Ensino, em Araguatins, previstas para o período<br />

de 1º a 30 de julho de 2005, referente ao período<br />

aquisitivo de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de<br />

janeiro de 2005, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.235,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA,<br />

matrícula nº 548952-1, Diretor Regional de<br />

Ensino, em Araguatins, previstas para o período<br />

de 2 de fevereiro a 3 de março de 2006, referente<br />

ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2005<br />

a 31 de janeiro de 2006, por necessidade do<br />

serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las<br />

em data oportuna e não prejudicial ao serviço<br />

público e a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.236,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora STELAMARIS BARBOSA SENA<br />

OLIVEIRA, matrícula nº 296139-3, Coordenador<br />

de Fiscalização, previstas para o período de 24 de<br />

julho a 22 de agosto de 2006, referente ao<br />

período aquisitivo de 21 de julho de 2005 a 20<br />

de julho de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.237,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora NÉLIDA GOMES DE AZEVEDO<br />

MOURA LEITÃO, matrícula nº 833572-9,<br />

Assessor Especial, previstas para o período de<br />

20 de julho a 18 de agosto de 2006, referente<br />

ao período aquisitivo de 6 de julho de 2005 a 5<br />

de julho de 2006, por necessidade do serviço,<br />

assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.238,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora NÉLIDA GOMES DE AZEVEDO<br />

MOURA LEITÃO, matrícula nº 279056-4,<br />

Professor da Educação Básica, previstas para<br />

o período de 20 de julho a 18 de agosto de<br />

2006, referente ao período aquisitivo de 20 de<br />

julho de 2004 a 19 de julho de 2005, por<br />

necessidade do serviço, assegurando-lhe o<br />

direito de fruí-las em data oportuna e não<br />

prejudicial ao serviço público e a servidora.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.239,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />

disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />

TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />

tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />

003732, resolve:<br />

I - CREDENCIAR o Centro Educacional<br />

Passos para a Vida, situado na Rua Senador<br />

Bueno nº 64, Setor Manoel Gomes da Cunha,<br />

no Município de Araguaína, para oferecer a<br />

Educação Infantil e o Ensino Fundamental -<br />

Séries Iniciais.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.240,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />

no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />

10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

DETERMINAR que o servidor JOSÉ<br />

WILSON CORDEIRO PEREIRA, matrícula nº<br />

436232-2, Chefe da Assessoria de Redação e<br />

Apoio, usufrua de suas férias legais, no período<br />

de 31 de julho a 29 de agosto de 2006,<br />

suspensas pela Portaria-SEDUC nº 5875,<br />

de 24 de outubro de 2005, referente ao período<br />

aquisitivo de 3 de novembro de 2004 a 2 de<br />

novembro de 2005.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.241,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />

no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />

10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

DETERMINAR que o servidor<br />

WILLIAMS MACEDO DE SOUZA, matrícula nº<br />

816679-0, Diretor de Tecnologia da Informação,<br />

usufrua de parte de suas férias legais, no<br />

período de 17 a 31 de julho de 2006, suspensas<br />

pela Portaria-SEDUC nº 2643, de 18 de maio<br />

de 2005, referente ao período aquisitivo de 1º<br />

de junho de 2004 a 31 de maio de 2005.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.242,<br />

de 24 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />

incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />

resolve:<br />

DESIGNAR, no período de 17 a 31 de<br />

julho de 2006, o servidor DANIEL ARAÚJO<br />

FERNANDES, matrícula nº 837114-8,<br />

Coordenador de Suporte Tecnológico, para,<br />

sem prejuízo de suas atribuições, responder<br />

pelo expediente da Diretoria de Tecnologia da<br />

Informação desta Secretaria, em substituição<br />

ao seu titular WILLIAMS MACEDO DE SOUZA,<br />

matrícula nº 816679-0, que se encontra,<br />

parcialmente, em gozo de férias.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.249,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir desta data, a<br />

servidora MARIA HELENA DOS REIS, matrícula<br />

nº 113280-6, Professor Assistente A, lotada na<br />

Diretoria Regional de Ensino de DIANÓPOLIS,<br />

para exercer a função gratificada de Diretor de<br />

Unidade Escolar, nível II, da Escola Estadual<br />

Deoclides Muniz, situada no Município de Almas.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.250,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />

1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias legais da<br />

servidora ORCIDÁLIA MARTINS FEITOSA,<br />

matrícula nº 415774-5, Professor da Educação<br />

Básica, previstas para o período de 1º a 30 de<br />

agosto de 2006, referente ao período aquisitivo<br />

de 17 de maio de 2004 a 16 de maio de 2005,<br />

por necessidade do serviço, assegurando-lhe<br />

o direito de fruí-las em data oportuna e não<br />

prejudicial ao serviço público e a servidora.


12<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.251,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2006, a servidora ANA CLÁUDIA COELHO<br />

DE OLIVEIRA, matrícula nº 832807-2, Professor<br />

da Educação Básica, lotada na Diretoria<br />

Regional de Ensino de ARAGUAÍNA, da função<br />

gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />

II, da Escola Estadual Bartolomeu Bueno da<br />

Silva, situada no Município de Carmolândia,<br />

designada pela Portaria-SEDUC nº 7340, de<br />

18 de novembro de 2004.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.256,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />

ANULAR as PORTARIAS-SEDUC de<br />

nºs 5.083 e 5.084, ambas de 14 de julho de<br />

2006, publicadas no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado nº<br />

2.212, de 24 de julho de 2006, página 16,<br />

relativas à designação de servidores para<br />

responder pela função de Secretário de unidade<br />

escolar no Município de Couto Magalhães.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.257,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />

incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />

resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 24 de julho de<br />

2006, os servidores abaixo relacionados, para,<br />

sob a coordenação do primeiro, integrarem as<br />

equipes responsáveis pela realização dos<br />

Exames Supletivos/2006, até a finalização de<br />

todo o processo:<br />

I - Equipe exclusiva para operacionalização<br />

dos Exames Supletivos/2006:<br />

1. ADNAY DE CÁSSIA PEREIRA CARNEIRO,<br />

matrícula nº 194794-0;<br />

2. IOLANDA FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula<br />

nº 74110-8;<br />

3. SEVERINA RAMOS CAVALCANTI, matrícula<br />

nº 674214-9;<br />

4. PATRÍCIA DE SÃO JOSÉ CÉSAR, matrícula<br />

nº 837720-1;<br />

5. EDINA DE CASTRO MILHOMEM ALVES,<br />

matrícula nº 58530-1.<br />

II - Equipe do Comitê Gestor para<br />

tomada de decisões e de recursos:<br />

1. MARCIANE MACHADO SILVA, matrícula nº<br />

654230-1;<br />

2. JUCYLENE MARIA DE CASTRO SANTOS<br />

BORBA DIAS, matrícula nº 85952-4;<br />

3. TIBÚRCIO GABINO DE SOUSA, matrícula nº<br />

148725-6;<br />

4. JACKSON FERNANDES FILGUEIRAS,<br />

matrícula nº 556645-2;<br />

5. JOANA DARC ALVES SANTOS, matrícula nº<br />

859293-4;<br />

6. LUZIA AMERICA GAMA DE LIMA, matrícula nº<br />

500666-0;<br />

7. NELMA MARIA MATIAS PINHEIRO, matrícula<br />

nº 414760-0.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.258,<br />

de 25 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />

II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />

ANULAR as PORTARIAS-SEDUC de<br />

nºs 4.264 e 4.265, ambas de 14 de junho de<br />

2006, publicadas no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado nº<br />

2.200, de 6 de julho de 2006, página 25,<br />

relativas à exoneração e nomeação de<br />

TEREZINHA DE JESUS MARTINS PARENTE<br />

FREIRE, matrícula nº 817868-2, lotada no<br />

Colégio Estadual Antônio Carlos de França,<br />

situado no Município de Ponte Alta do Bom<br />

Jesus.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.263,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />

incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />

resolve:<br />

REVOGAR, a partir de 1º de agosto de<br />

2006, a PORTARIA-SEDUC nº 6869, de 19 de<br />

dezembro de 2003, que designou o servidor<br />

KLEBER ALCÂNTARA QUEIROZ, matrícula nº<br />

822937-6, Analista Técnico-Administrativo,<br />

lotado na Diretoria Regional de Ensino de<br />

PALMAS, para responder pela Direção do Centro<br />

de Ensino Médio de Palmas, nesta capital.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.264,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2006, a servidora SANDRA LIMA REZENDE<br />

DAS NEVES, matrícula nº 833093-0, Professor<br />

da Educação Básica, lotada na Diretoria<br />

Regional de Ensino de PALMAS, da função<br />

gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />

I, do Colégio Estadual Criança Esperança, nesta<br />

capital, designada pela Portaria-SEDUC nº<br />

1423, de 10 de março de 2005.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.265,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />

2006, a servidora SANDRA LIMA REZENDE DAS<br />

NEVES, matrícula nº 833093-0, Professor da<br />

Educação Básica, lotada na Diretoria Regional<br />

de Ensino de PALMAS, para exercer a função<br />

gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />

I, do Centro de Ensino Médio de Palmas, nesta<br />

capital.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.266,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />

2006, a servidora ROSA MOTA MILHOMEM,<br />

matrícula nº 819770-9, Professor da Educação<br />

Básica, lotada na Diretoria Regional de Ensino<br />

de PALMAS, para exercer a função gratificada<br />

de Diretor de Unidade Escolar, nível I, do Colégio<br />

Estadual Criança Esperança, nesta capital.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.267,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />

2006, a servidora LARA CRISTINA MARTINS DA<br />

CRUZ CABRAL, matrícula nº 843034-9,<br />

Professor da Educação Básica, lotada na<br />

Diretoria Regional de Ensino de PALMAS, para<br />

exercer a função gratificada de Secretário de<br />

Unidade Escolar, nível III, da Escola Estadual<br />

Maria dos Reis Alves Barros, nesta capital.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.268,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2006, o servidor ADÃO CARLOS MARTINS<br />

GUIMARÃES, matrícula nº 831609-1, Professor<br />

da Educação Básica, lotado na Diretoria<br />

Regional de Ensino de GUARAÍ, da função<br />

gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />

II, do Colégio Estadual Major Juvenal Pereira<br />

de Souza, situado no Município de Fortaleza do<br />

Tabocão, designado pela Portaria-SEDUC nº<br />

7357, de 18 de novembro de 2004.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

13<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.276,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

EXONERAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2006, os servidores abaixo relacionados, do<br />

cargo em comissão de Agente de Apoio ao<br />

Magistério - AM, nos níveis especificados,<br />

lotados no Colégio Estadual Recurso I, no Município<br />

de Recursolândia, vinculado à Diretoria<br />

Regional de Ensino de PEDRO AFONSO:<br />

Lívia Tavares da Silva Oliveira, matrícula nº<br />

838082-1, nível 2;<br />

Francisco Pereira da Costa, matrícula nº<br />

849969-1, nível 12.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5.277,<br />

de 27 de julho de 2006.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />

de 2004, resolve:<br />

DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />

2006, o servidor WANDERLE PEREIRA<br />

SOARES, matrícula nº 836512-1, Professor<br />

Normalista, lotado na Diretoria Regional de<br />

Ensino de PEDRO AFONSO, para exercer a<br />

função gratificada de Diretor de Unidade<br />

Escolar, nível II, do Colégio Estadual Recurso I,<br />

situado no Município de Recursolândia.<br />

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO<br />

PORTARIA-SEDUC/CEE-TO Nº 023/2006<br />

O Presidente do Conselho Estadual de<br />

Educação do Tocantins, no uso das atribuições<br />

conferidas pelo inciso V do Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pelo<br />

inciso VI do Art. 9º da Lei Complementar nº 08,<br />

de 11 de dezembro de 1995 e consoante ao<br />

disposto no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º<br />

do Art. 8º do seu Regimento Interno,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar o Conselheiro Cicinato<br />

Mendes da Silva, Membro da Câmara de<br />

Ensino Superior, deste Conselho e as<br />

especialistas Cláudia da Silva Aguiar e Simone<br />

Dutra Martins Guarda, para, sob a presidência<br />

do primeiro, comporem a Comissão de<br />

Verificação in loco, para fins de autorização do<br />

curso de Tecnólogo em Gestão Ambiental,<br />

oferecido pela Faculdade para o Desenvolvimento<br />

do Sudeste do Tocantins – FADES mantida pela<br />

Fundação de Ensino Superior do Sudeste do<br />

Tocantins – FESTO, ambas em Dianópolis – TO,<br />

conforme o Processo nº 2006/2700/002970.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />

desta data.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

SALA DA PRESIDÊNCIA DO<br />

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 08 dias do mês<br />

de junho do ano de 2006.<br />

SECRETARIA<br />

DA FAZENDA<br />

Secretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO<br />

PORTARIA SEFAZ Nº 1094,<br />

de 31 de julho de 2006.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso<br />

de suas atribuições e consoante o disposto no<br />

Art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do<br />

Estado, com fulcro no art. 24, inciso III, do<br />

Decreto 2.551, de 13 de outubro de 2005, e na<br />

Instrução Normativa Geral nº 03, de 22 de<br />

fevereiro de 2006, da Secretaria da<br />

Administração, resolve:<br />

HOMOLOGAR<br />

O resultado final da Avaliação Periódica de<br />

Desempenho de 2005, dos servidores desta<br />

Pasta, na forma adiante indicada:<br />

Matrícula Nome do Servidor Nota Final<br />

827776-1 DELVAM SILVA VASCONCELOS 78,01<br />

832924-9 KATIA RIBEIRO DE SOUZA 86,94<br />

696021-9 KATILA MARIA DAS MERCES PEREIRA ARAUJO 99,60<br />

690694-0 KELLEY GONCALVES LIMA 86,14<br />

837873-8 KELLY FABIANA BEHREND 80,40<br />

466980-1 KRISTINNE KELLY ROSA BORGES SILVA 87,20<br />

87211-3 LAURA GONCALVES DOS REIS PEREIRA 63,20<br />

8166757-4 LAURICE RODRIGUES DE CARVALHO 83,99<br />

823860-0 LEIDJANE FORTUNATO DA SILVA 83,60<br />

8156719-7 LIDIA DA SILVA CRUZ RIBEIRO 82,80<br />

832284-8 LIGIA FERREIRA DE QUEIROZ SILVEIRA 82,27<br />

694576-7 LILIAN KELLY NEVES DE SOUZA RODRIGUES 74,00<br />

89370-6 LINDAMAR DA COSTA BARROS 85,87<br />

830148-4 LINDOMAR BATISTA CABRAL 67,60<br />

90000715-0 LOURIVAL FRANCISCO LINO 69,86<br />

817442-3 LUCIANA PALMIRA ALVES 76,53<br />

832952-4 LUCICLEIA DIAS DE ARAUJO REIS 68,00<br />

837147-4 LUCIJANE ALMEIDA MANSO 83,87<br />

838248-4 LUCIMEIRE GOMES PIMENTEL DE OLIVEIRA 87,73<br />

696870-8 LUIZA BARBOSA DIAS 81,73<br />

833478-1 LUZIA LIMA DA SILVA 74,13<br />

827765-6 MANOEL DIVINO PEREIRA LUZ 61,20<br />

832060-8 MARCELO COSTA AGUIAR 64,93<br />

822611-3 MARCIA PEREIRA AMORIM 79,46<br />

94633-8 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 72,66<br />

817434-2 MARCIO ALBERTO COSTA VALE 88,94<br />

310808-2 MARIA AMELIA PEREIRA LEITE PROCOPIO 73,20<br />

525391-8 MARIA ANGELICA PEREIRA BRAGA PARENTE 90,66<br />

633526-8 MARIA ÁUREA ROCHA DE BRITO SILVA 86,14<br />

98809-0 MARIA CHAVES 62,93<br />

688568-3 MARIA DA CONCEIÇÃO ALI BUCAR 91,60<br />

824613-1 MARIA DA LUZ FERREIRA DE SOUSA 84,80<br />

90003506-4 MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTO 77,33<br />

210196-3 MARIA DE FATIMA ARAUJO BACELAR SILVA 81,59<br />

827772-9 MARIA DE JESUS ALVES COSTA 64,80<br />

688584-5 MARIA DE JESUS VIEIRA MOUSINHO 74,54<br />

471925-5 MARIA DE SENA MACIEL ANDRADE 84,13<br />

833289-4 MARIA DO CARMO CASTANHEIRA RIBEIRO LUZ 76,67<br />

526096-5 MARIA DO CARMO MACEDO PEREIRA 92,67<br />

688746-5 MARIA DO ESPIRITO SANTO DE AZEVEDO LIMA 74,80<br />

823917-7 MARIA FERREIRA SANTOS DA SILVA 73,33<br />

831910-3 MARIA ITAMAR PAULINO DOS SANTOS 94,53<br />

832693-2 MARIA LINA MACHADO ROSA 69,60<br />

117234-4 MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES 94,66<br />

653187-3 MARIA NEIDE ALVES DE ARAUJO 88,54<br />

781207-8 MARIA NILVA GERMANO DA SILVA 80,27<br />

122050-1 MARIA SOLIMAR PAIVA 76,53<br />

298522-5 MARIA ZENAIDE MARQUES RIBEIRO 100,00<br />

8166919-4 MARIDALVA RIBEIRO DE JESUS 90,00<br />

775614-3 MARILENE CARVALHO LOPES 79,73<br />

790141-1 MARILENE DOS SANTOS RODRIGUES FERNANDES 83,86<br />

709883-9 MARILENE PEREIRA DOS SANTOS 84,26<br />

817081-9 MARISAN RODRIGUES GOMES SOUSA 72,93<br />

690473-4 MARLEY PAULA DE OLIVEIRA EVARISTO 93,46<br />

688819-4 MARLY LEAL DE CARVALHO 93,87<br />

191906-7 MARUSAN DE SOUZA ALMEIDA 67,20<br />

699764-3 MAURO ALVES BARCELOS 61,06<br />

833264-9 MILENA ARAUJO DE CARVALHO 86,39<br />

821339-9 MILLER CLAUDIA FERREIRA DE SOUSA BRAGA 88,66<br />

708380-7 MIRACI DE SOUZA PEREIRA SILVA 77,47<br />

833450-1 MIRTES STAEL RODRIGUES ARAUJO 66,79<br />

824442-1 NADIA FRAZAO DO ESPIRITO SANTO 74,93<br />

712779-1 NAIR VIRGINA DOS SANTOS 87,73<br />

688290-1 NELMA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA DOS ANJOS 91,73<br />

129445-8 NELZIRA RUFINO DE ARAUJO SILVA 82,41<br />

179655-1 NEY PEREIRA DA SILVA NERES 85,60<br />

838336-7 NILDA MARIA RIBEIRO SILVA 87,20<br />

817296-0 NILTON ALVES FERREIRA 67,87<br />

179868-5 NILZOMAR PEREIRA DE SOUZA 74,14<br />

817335-4 NINFA QUERIDO 75,46<br />

778729-4 NOEMI BORGES GUIMARAES 82,66<br />

707775-1 NUBIA APARECIDA LUIZ DOS SANTOS DE PAULA 84,53<br />

818920-0 ODILON LUCIO DE OLIVEIRA 70,27<br />

821137-0 OLENI BARBOSA DE ARAUJO 85,20<br />

30279-1 OLNEY AIRES DA SILVA 79,34<br />

718971-1 OSORIO HUMBERTO RIBEIRO 99,07<br />

694959-2 PAULO AFONSO PEREIRA 75,20<br />

192414-1 PAULO AFONSO RIBEIRO DE SOUZA 81,34<br />

688690-6 PAULO BARBOSA RAMOS 84,13<br />

832186-8 PAULO CESAR DE ALMEIDA 80,53<br />

8172439-0 PAULO DE SOUSA LIMA 92,41<br />

504416-2 PAULO FREDERICO MULLER 84,79<br />

192473-7 PAULO ISIDORIO DA ROCHA 81,60<br />

192643-8 PELAGIO SAUTER RABELO CARDOSO 83,07<br />

688312-5 RAILDA ESPIRITO SANTO ARAUJO 80,93<br />

827763-0 RAIMUNDA RIBEIRO NERES SILVA 86,94<br />

832491-3 RAIMUNDO INACIO CASTRO GOMES FILHO 54,94<br />

192759-1 RAIMUNDO LOPES DA SILVA 80,26<br />

688266-8 RAIMUNDO SOARES RIBEIRO 87,73<br />

807761-4 RAMON MOREIRA SILVA SANTOS 75,34<br />

194697-8 REMY ALVES CAVALCANTE 84,14<br />

138525-9 RENILDE PEREIRA BARBOSA PONCE 91,20<br />

832922-2 RICARDO BENETTI MARTINS 95,20<br />

688398-2 RICARDO PARTATA NETO 71,46<br />

817276-5 RIOMAR BATISTA DE ARAUJO 61,73<br />

194700-1 RITA ALVES CARDOSO 80,00<br />

730254-1 RITA VIEIRA DA SILVA 90,67<br />

829654-5 ROBERTA RAMOS DE OLIVEIRA BARROZO 52,53<br />

709573-2 ROBERTO CARLOS RESPLANDES MOTA 87,19<br />

832947-8 ROBERVAL ANTONIO DE MORAES 86,14<br />

710040-0 ROSA MARIA PINTO DA COSTA MIRANDA 99,33<br />

822026-3 ROSA NUNES MONTEL 83,73<br />

833480-3 ROSANGELA SILVA DA CRUZ DURANTE 87,60<br />

832564-2 ROSIANE ALVES DA COSTA TEIXEIRA 79,20<br />

708291-6 ROSIANY LOPES PIMENTEL 85,21<br />

817281-1 ROSILENE RAIMUNDO DO NASCIMENTO 68,67<br />

828776-7 SERGIO PIRES DA SILVA 82,13<br />

526460-0 SILVANA RIBEIRO DA SILVA 73,47<br />

696080-4 SILVANIA MARIA COELHO FOLHA MOREIRA 87,73<br />

712698-1 SILVIA ALVES MONTEIRO 92,13<br />

203696-7 SILVIA MARIA PEREIRA MENDES 96,27


14<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

832241-4 SIMONE RIBEIRO DE SOUZA 90,93<br />

90003540-4 SORAIA ALVES COELHO OLIVEIRA 78,67<br />

694070-6 TANIA MARIA PEREIRA LIMA 80,39<br />

832586-3 TERVILENE CORREA DE SOUSA PINHO 85,06<br />

821627-4 TITO MARCOS FREIRE NETO 60,40<br />

818881-5 UBIRATAN CARVALHO LUZ 78,54<br />

660272-0 VALDENILHA DE LIRA CARVALHO 88,93<br />

833477-3 VALDENIZA CARDOSO DA SILVA 84,66<br />

817348-6 VALDETARIO ARAUJO ALENCAR 67,47<br />

688657-4 VALDICLEI BATISTA NUNES 81,33<br />

695530-4 VALDINAR RIBEIRO DA SILVA 77,07<br />

149950-5 VALDINE ARAÚJO NOLETO 85,07<br />

709670-4 VALDIRENE RODRIGUES AIRES 76,80<br />

8166510-5 VALMIR DE SOUZA SA 94,40<br />

821639-8 VANELI MENDES DE PAULA MARTINS 85,33<br />

90002701-1 VANUZA RIBEIRO DO CARMO 60,94<br />

822692-0 VERONICA MACEDO AGUIAR MARRA 75,33<br />

184861-5 VICENTE DE ASSIS MEDEIROS DE SOUSA 70,28<br />

401897-4 VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA 83,33<br />

831991-0 VIVIA MACHADO GARCES NETO 89,33<br />

8172391-1 VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA 99,07<br />

690341-0 WALMISLENE DA SILVA PRADO VASCONCELOS 89,87<br />

688800-3 WALNEI LAMEIRÃO 68,14<br />

193976-9 WASHINGTON DE SOUSA LIMA 78,94<br />

8146470-3 WILMAN OLIVEIRA AIRES 98,39<br />

194140-2 WILZA KARLA BARREIRA DE SOUSA LOPES 84,27<br />

185655-3 ZILDENE LIMA TEIXEIRA 67,60<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

AVISOS DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/2006<br />

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS<br />

(CONFECÇÃO DE PASTA, CORDÃO, ETC)<br />

SECRETARIA DA SAÚDE<br />

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Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

15<br />

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL<br />

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE<br />

Legislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002<br />

Objeto: AQ. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA<br />

Data de Abertura: 16.08.2006 às 14:30 horas<br />

Local: Praça dos Girassóis, s/nº, CEP.: 77.001-<br />

002, Palmas/TO.<br />

Nota: Outras informações poderão ser obtidos<br />

na Comissão Permanente de Licitação, fone<br />

0—63 3218 1238 e 0—63 3218 1239, em<br />

Palmas - TO ou email: cpl@sefaz.to.gov.br.<br />

DISPONÍVEL NO SITE www.cpl.to.gov.br.<br />

Palmas, 31 de julho de 2006<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 322/2006<br />

AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA<br />

(ESTAÇÃO DE TRABALHO, NOBREAK, PEN<br />

DRIVE, ETC)<br />

SECRETARIA DA SAÚDE<br />

>> CONVÊNIO > TESOURO


16<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CNPJ BOLSAS VR BOLSAS<br />

UNITINS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS 01.637.536/0001-85 2.116 R$ 50,00<br />

COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA<br />

ULBRA SÃO PAULO 88.332.580/0001-65 181 R$ 150,00<br />

COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA<br />

ULBRA SÃO PAULO 88.332.580/0001-65 10 R$ 250,00<br />

UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E<br />

CATOLICA CULTURA 00.331.801/0002-10 21 R$ 150,00<br />

SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO<br />

OBJETIVO SUPERIOR - SOES 01.711.282/0002-89 70 R$ 150,00<br />

ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE<br />

FAPAL ENSINO RENOVADO OBJETIVO 06.099.229/0022-36 10 R$ 150,00<br />

ITPAC - INSTITUTO TOCANTINENSE<br />

ITPAC PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA 02.941.990/0001-98 125 R$ 150,00<br />

ITPAC - INSTITUTO TOCANTINENSE<br />

ITPAC PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA 02.941.990/0001-98 10 R$ 250,00<br />

DOM<br />

ORIONE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ORIONE 02.355.891/0001-24 33 R$ 150,00<br />

UNIRG FUNDAÇÃO UNIRG 01.210.830/0001-06 199 R$ 150,00<br />

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARAISO-<br />

FECIPAR FEPAR 26.753.855/0001-87 41 R$ 100,00<br />

UNEST - UNIÃO EDUCACIONAL DE ENSINO<br />

UNEST SUPERIOR DO MÉDIO TOCANTINS LTDA 04.952.766/0001-27 23 R$ 100,00<br />

FASAMAR SOCIEDADE SÃO MARCOS LTDA- ME 03.741.903/0001-11 37 R$ 100,00<br />

IESPEN- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR<br />

IESPEN DE PORTO NACIONAL S/A 06.021.779/0001-08 41 R$ 100,00<br />

FAIARA<br />

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO<br />

PAPAGUAIO- FEBIP 07.060.449/0001-94 40 R$ 100,00<br />

RISO<br />

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO<br />

SUPERIOR DR. JOSÉ DE SOUSA PORTO 07.080.959/0001-23 8 R$ 100,00<br />

FUNDEG - FUNDAÇÃO DE<br />

DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE<br />

FUNDEG GUARAÍ 03.567.439.0001-99 59 R$ 100,00<br />

FADES<br />

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO<br />

SUDESTE DO TOCANTINS 07.640.662/0001-75 26 R$ 100,00<br />

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO<br />

FIESC<br />

SUPERIOR DE COLINAS DO TOCANTINS -<br />

FECOLINAS 03.567.122/0001-52 5 R$ 100,00<br />

TOTAL 3055<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO DA<br />

JUVENTUDE, Palmas-TO, aos 21 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

SECRETARIA<br />

DA SAÚDE<br />

Secretário: GISMAR GOMES<br />

PORTARIA/SESAU Nº 180,<br />

de 28 de julho de 2006.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, consoante no disposto no art. 42,<br />

§ 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, c/c<br />

art. 30, § 3º, II do Decreto Estadual n.º 2.675 de<br />

22/02/2006.<br />

Considerando a necessidade da<br />

contratação de serviços de hospedagens para<br />

acomodação de pacientes e doares que se<br />

submeterão a transplante renal na cidade de<br />

Joinville-SC;<br />

Considerando que, apesar da licitação<br />

ser regularmente processada, não houve o<br />

comparecimento de empresas interessadas,<br />

restando infrutíferos os certames realizados.<br />

Considerando que a contratação é<br />

indispensável para garantir aos usuários do<br />

SUS, portadores de insuficiência renal crônica,<br />

cuidados especiais no período crítico pré e<br />

pós-operatório;<br />

AGÊNCIA DE FOMENTO<br />

Diretor-Presidente: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO<br />

COMUNICADO N.º 016/2006<br />

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />

Edital de Convocação<br />

O Presidente do Conselho de<br />

Administração da AGÊNCIA DE FOMENTO DO<br />

ESTADO DO TOCANTINS S/A, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,<br />

do Estatuto Social, combinado com o art. 123,<br />

caput, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de<br />

1976, convoca os senhores acionistas para a<br />

realização da Assembléia Geral Extraordinária,<br />

que acontecerá no dia 09 de agosto de 2006,<br />

às 9:00 horas, na sala de reuniões da FomenTO,<br />

situada na 104 Norte, Avenida LO-2, Conjunto<br />

04, Lote 01-A, Salas 7-10, Palmas, capital do<br />

Estado do Tocantins, para deliberarem sobre a<br />

seguinte ordem do dia:<br />

1. Eleição dos membros do Conselho Fiscal; e,<br />

2. outros assuntos de interesse da sociedade.<br />

Palmas-TO, 28 de julho de 2006.<br />

LÍVIO WILLIAM REIS DE CARVALHO<br />

Presidente do Conselho de Administração<br />

CASETINS<br />

A presidente da Comissão Executiva<br />

do Programa Bolsa Universitária, Janicleide<br />

Zeferino de Lima, de acordo com o Art. 17,<br />

parágrafo único, da Lei n° 1.683, de 26 de abril<br />

de 2006, convoca os membros da Comissão,<br />

abaixo relacionados, para participarem de uma<br />

reunião no dia 31 de julho, às 15h, na sede da<br />

Secretaria da Juventude em Palmas, onde será<br />

discutida a homologação do resultado final dos<br />

estudantes beneficiados no referido programa.<br />

1) Controladoria Geral do Estado<br />

- Membro: Waléria Maria Almada Gomes de<br />

Carvalho Fontes (matrícula nº 821749-1)<br />

- Suplente: Andreia Dias Gomes (matrícula nº<br />

861372-9)<br />

2) Secretaria da Educação e Cultura<br />

- Membro: Sandra Franklin Rocha Viana<br />

(matrícula nº 18317-2)<br />

- Suplente: Aguifaneide Lira Dantas Gondim<br />

(matrícula nº 853704-6)<br />

3) Secretaria do Trabalho e Ação Social<br />

- Membro: Rosinalva da Silva Alves (matrícula<br />

nº 99055-0)<br />

- Suplente: Suelice Maria de Castro (matrícula<br />

nº 698512-2)<br />

4) União Estadual de Estudantes – UEE/TO<br />

- Membro: Fabrício Machado Silva<br />

- Suplente: Túlio Márcio Campos Miranda<br />

5) Fundação Universidade Federal do Tocantins<br />

– UFT<br />

- Membro: Doracy Dias Aguiar (matrícula nº<br />

152252-7)<br />

- Suplente: Denílson Barbosa de Castro<br />

(matrícula nº 14141-7)<br />

Considerando, ainda, o Parecer nº 180/<br />

2006 e o Despacho “GAB” nº 190/2006 da<br />

Procuradoria Geral do Estado.<br />

RESOLVE:<br />

Dispensar a realização de procedimento<br />

licitatório, nos termos do artigo 24, Inciso V da<br />

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à<br />

contratação da empresa POUSADA BOA VISTA<br />

LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.072.089/<br />

0001-40, para prestação de serviços de<br />

hospedagens destinados à acomodação de<br />

pacientes que serão submetidos a transplante<br />

renal, com acompanhantes e doadores, no valor<br />

total estimado de R$ 147.420,00 (cento e<br />

quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais),<br />

conforme processo nº 2006/3055/001375.<br />

AGESAN<br />

Presidente: OSCAR CAETANO RAMOS<br />

PORTARIA AGESAN Nº. 052/2006,<br />

DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA<br />

AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO DO<br />

ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas<br />

atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º,<br />

incisos I e IV, da Constituição Estadual e<br />

com fundamento no disposto no art. 84, da Lei<br />

nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999,<br />

RESOLVE:<br />

HOMOLOGAR, o Resultado Final da Avaliação<br />

Periódica de Desempenho de 2005, do servidor<br />

desta Agência Estadual de Saneamento –<br />

AGESAN, na forma abaixo especificada:<br />

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR NOTA FINAL<br />

523402-6 ALLAN GARCIA FARIAS MONTEIRO 94,53<br />

Liqüidante: NELITO VIEIRA CAVANCANTE<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO<br />

PROCESSO: 03/0012831-2<br />

ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO<br />

COMUM DE USO Nº 001/2006<br />

CEDENTE: Companhia de Armazéns Gerais e<br />

Silos do Estado do Tocantins – CASETINS<br />

CESSIONÁRIO: Associação dos Fruticultores de<br />

Alvorada do Tocantins<br />

OBJETO: Aditamento ao Contrato de Concessão<br />

Comum de Uso da Unidade Armazenadora e<br />

Bens Patrimoniais da CASETINS de Alvorada<br />

do Tocantins - TO<br />

DATA ASSINATURA: 27/07/2006<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2006<br />

SIGNATÁRIOS: Nelito Vieira Cavalcante<br />

Aldory Trevisol de Oliveira<br />

FUNDAÇÃO DE MEDICINA<br />

TROPICAL<br />

Presidente: APARECIDO OSDIMIR BERTOLIN<br />

PORTARIA / FMT Nº 044,<br />

DE 31 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE<br />

MEDICINA TROPICAL DO TOCANTINS, no uso<br />

de suas atribuições, consoante o disposto no<br />

parágrafo único, do art. 84, da Lei n°1.050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1° - SUSPENDER, a partir de<br />

31/07/2006 por necessidade do serviço, as<br />

férias da servidora FERNANDA VILLIBOR<br />

XAVIER, Coordenadora de Pós-Graduação,<br />

DAS-5 matrícula 850914-0, referente ao período<br />

aquisitivo de 04/07/2005 a 03/07/2006, previstas<br />

para o período de 17/07/2006 a 15/08/2006,<br />

assegurando-lhe o direito de fruir os 16<br />

(dezesseis) dias em data oportuna e não prejudicial<br />

ao serviço público e ao referido servidor.<br />

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na<br />

data de sua publicação.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

17<br />

IGEPREV-TOCANTINS<br />

Presidente: JOEL RODRIGUES MILHOMEM<br />

PORTARIA N.º 43 /PE, de 28 de julho de 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE<br />

GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, consoante dispõe os arts. 9º,<br />

inciso III, § 5º, inciso II, 17, inciso II, § 1º, 21, 22,<br />

§ 1º, 23, 28, 46, incisos I, alínea “a”, e III, “a”, 57,<br />

inciso XII, e 89, § 1º, inciso I, alínea “a”, item 1,<br />

da Lei nº 1.246, de 6 de setembro de 2001,<br />

alterada pela Lei nº 1.324, de 17 de abril de<br />

2002, com base no art. 40, §§ 2° e 7°, inciso II,<br />

e 8°, da Constituição Federal, com redação dada<br />

pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de<br />

dezembro de 2003, publicada no Diário <strong>Oficial</strong><br />

da União de 31 de dezembro de 2003, e Lei nº<br />

10.887, de 18 de junho de 2004, resolve:<br />

CONCEDER<br />

a partir de 11 de setembro de 2004, pensão<br />

vitalícia no percentual de 100% (cem por cento)<br />

a mãe Maria da Conceição Lopes da Silva, por<br />

morte de José dos Reis Lopes da Silva,<br />

matrícula n.º 853419-5, ex-integrante do Quadro<br />

Permanente da Polícia Civil do Estado do<br />

Tocantins, com lotação na Secretaria da<br />

Segurança Pública, no cargo de Agente de<br />

Polícia, Classe 1 a , fixando a pensão no valor de<br />

R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais),<br />

correspondente ao subsídio integral percebido<br />

pelo ex-servidor, na data do óbito, com base no<br />

que consta do processo nº 2006/2441/000268.<br />

Custeio: Fundo de Previdência do Estado do<br />

Tocantins.<br />

NATURATINS<br />

Presidente: JOÃO JOSUÉ BATISTA NETO<br />

PORTARIA NATURATINS Nº 308,<br />

DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />

NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />

uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />

Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />

de 23 de agosto de 1996,<br />

RESOLVE:<br />

DESIGNAR a servidora ESLY DE ALMEIDA<br />

LOPES BARROS, matricula 826304-3,<br />

Assessor Especial DAS-5, para responder pelo<br />

Núcleo Setorial de Controle Interno nas<br />

ausências e impedimentos do titular, a partir<br />

de 03 de julho de 2006.<br />

PORTARIA NATURATINS Nº 312,<br />

28 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />

NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />

uso de suas atribuições e consoante o disposto<br />

no Art. 84, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de<br />

1999, resolve,<br />

ALTERAR o gozo das férias legais do<br />

servidor ORLEANS SILVA OLIVEIRA, matrícula<br />

nº 862226-4, Fiscal Ambiental, do Instituto<br />

Natureza do Tocantins – NATURATINS, prevista<br />

para o período de: 01/08/2006 a 30/08/2006,<br />

assegurando-lhe o direito de gozá-las no<br />

período de: 27/11/2006 a 26/12/2006.<br />

PORTARIA NATURATINS Nº 313,<br />

DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />

NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />

uso de suas atribuições e consoante o disposto<br />

no Art. 84, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de<br />

1999, resolve,<br />

ALTERAR o gozo das férias legais do<br />

servidor DÉCIO ROCHA DE SOUZA, matrícula<br />

nº 686360-4 Assessor Especial DAS-1, do<br />

Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS,<br />

prevista para o período de: 10/07/06 a 08/08/06,<br />

assegurando-lhe o direito de goza-las em data<br />

oportuna em conformidade com os interesses<br />

e conveniência deste Instituto.<br />

PORTARIA NATURATINS Nº 314,<br />

DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />

NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />

uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />

Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />

de 23 de agosto de 1996,<br />

RESOLVE:<br />

REMOVER os servidores AVOLINTO NETO<br />

QUARTO SPEGIORIN, matricula funcional n°<br />

823957-6, Assistente CAD-11 e SIMONE MARIA<br />

DE MATOS, matricula funcional n° 545376-3,<br />

Assessor Especial DAS-3 da Coordenadoria de<br />

Unidades de Conservação para a Coordenadoria<br />

de Qualidade Ambiental e Vida Silvestre a partir<br />

de 31 de 2006.<br />

PORTARIA NATURATINS N. º 315,<br />

DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />

NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />

uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />

Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />

de 23 de agosto de 1996,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - DESIGNAR o servidor JEAN<br />

MARCEL PINTO CORDEIRO CAMPOS,<br />

matrícula funcional nº 831979-1, Assistente-NS<br />

CAD-12, para responder pela Coordenadoria<br />

de Qualidade Ambiental e Vida Silvestre deste<br />

Instituto, nas ausências e impedimentos do<br />

titular a partir de 31 de julho de 2006.<br />

Art. 2º - Revogar a PORTARIA/<br />

NATURATINS Nº 095 de 20/03/2006.<br />

TRIBUNAL DE CONTAS<br />

Presidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS<br />

ATO N o 99/2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />

I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />

e o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno,<br />

resolve:<br />

I-SUSPENDER,<br />

parcialmente, em função da necessidade do<br />

serviço, a partir de 12 de julho do corrente ano,<br />

as férias regulamentares da Assessora<br />

Especial de Gabinete de Conselheiro SURÁIA<br />

CARVALHO VILELA, matrícula 24.048-0,<br />

previstas para o período de 3 de julho a 1 º de<br />

agosto de 2006, facultando-lhe o direito de fruílas<br />

em data oportuna;<br />

II – Este Ato entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

ATO N o 100, de 17 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />

das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />

incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />

de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />

Interno, resolve:<br />

I – REMARCAR,<br />

a fruição das férias do Conselheiro NAPOLEÃO<br />

DE SOUZA LUZ SOBRINHO, matrícula 24.004-0,<br />

para o período de 17 à 31 de julho de 2006,<br />

suspensas na conformidade do Ato 76-A, de 1° de<br />

julho de 2005.<br />

II – Este Ato entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSE<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência


18<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

ATO N o 101/2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />

I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />

e o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno,<br />

resolve:<br />

I-SUSPENDER,<br />

parcialmente, em função da necessidade do<br />

serviço, a partir de 18 de julho do corrente ano,<br />

as férias regulamentares da servidora MARIA<br />

CAMPELO DA GLÓRIA, matrícula 23.509-1,<br />

previstas para o período de 18 de julho a 1 º de<br />

agosto de 2006, facultando-lhe o direito de fruílas<br />

em data oportuna;<br />

II – Este Ato entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

ATO N º 102/2006<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no<br />

exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem os arts. 131,<br />

incisos I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />

de 2001, e o 349, incisos I e VII, do Regimento<br />

Interno, resolve:<br />

I - S U S P E N D E R,<br />

em função da necessidade do serviço, as férias<br />

regulamentares da servidora NAJLA MANSUR<br />

BRAGA, previstas para o período de 3 de julho<br />

a 1 º de agosto de 2006.<br />

II – R E M A R C A R<br />

a fruição do restante das férias suspensas na<br />

conformidade do item antecedente para o<br />

período de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2007;<br />

III - Este Ato entra em vigor na data da<br />

publicação.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

ATO N o 103, de 25 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />

das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />

incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />

de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />

Interno, resolve:<br />

I – SUSPENDER,<br />

parcialmente, em função da necessidade do<br />

serviço, a partir de 26 de julho do corrente ano,<br />

as férias regulamentares do Conselheiro<br />

MANOEL PIRES DOS SANTOS, previstas para<br />

o período de 12 de julho a 10 de agosto de<br />

2006, facultando-lhe fruí-las em data oportuna.<br />

II – Este Ato entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 25 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSE<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

ATO N o 104, de 26 de julho de 2006.<br />

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />

DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no<br />

uso das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />

incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />

de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />

Interno, resolve:<br />

I – SUSPENDER,<br />

parcialmente, em função da necessidade do<br />

serviço, os dias 26, 27 e 28 de julho do corrente<br />

ano, as férias regulamentares do Conselheiro<br />

NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO,<br />

previstas para o período de 17 a 31 de julho<br />

de 2006.<br />

II – REMARCAR<br />

a fruição do restante das férias suspensas na<br />

conformidade do inciso antecedente, para os<br />

dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro de 2006.<br />

III – Este Ato entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

GABINETE DO PRESIDENTE DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />

Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />

ATO N o 105, de 26 de julho de 2006.<br />

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />

DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />

I e IX, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />

e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento Interno,<br />

resolve:<br />

I – REMARCAR<br />

as férias do Auditor de Contas ORLANDO ALVES<br />

DA SILVA para o período de 2 a 31 de agosto de<br />

2006, suspensas na conformidade do Ato 31,<br />

de 30 de junho de 2006.<br />

II - Este Ato entra em vigor na data da<br />

publicação.<br />

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />

Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />

ATO N o 106, de 26 de julho de 2006.<br />

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />

DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />

I e IX, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />

e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento Interno,<br />

resolve:<br />

I – REMARCAR<br />

as férias do Auditor de Contas EDMILSON<br />

DANTAS para o período de 7 de agosto a 6 de<br />

setembro de 2006, suspensas na conformidade<br />

da Convocação 027, de 29 de junho de 2006.<br />

II - Este Ato entra em vigor na data da<br />

publicação.<br />

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />

Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />

PORTARIA N º 595, de 19 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da Presidência, e no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 187,<br />

parágrafos únicos, e 349, incisos XL do<br />

Regimento Interno, resolve:<br />

I – D I S P E N S A R,<br />

MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES,<br />

Assistente Operacional, matrícula 23.477-0, a<br />

partir de 13 de julho de 2006, de integrar a<br />

comissão de inventariar os bens patrimoniais<br />

deste Tribunal de Contas, designada na<br />

conformidade da Portaria 302, de 18 de abril<br />

de 2006.<br />

II – D E S I G N A R,<br />

DEVALDINO FERREIRA DA SILVA, Assistente<br />

Técnico Operacional, matrícula 23.829-5, para,<br />

compor a comissão incumbida de inventariar<br />

os bens patrimoniais do Tribunal de Contas do<br />

Estado do Tocantins e do Instituto de Contas 5<br />

de Outubro em substituição a titular acima citada.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 19 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUAIR<br />

Corregedor no exercício da Presidência


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

19<br />

PORTARIA N º 596, de 19 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da Presidência, e no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 187,<br />

parágrafos únicos, e 349, incisos XL do<br />

Regimento Interno, resolve:<br />

P R O R R O G A R<br />

por mas 90 dias, o termo final do prazo para<br />

conclusão dos trabalhos da comissão<br />

incumbida de inventariar os bens patrimoniais<br />

do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins<br />

e do Instituto de Contas 5 de Outubro,<br />

determinada pela Portaria 302, de 18 de abril<br />

de 2006.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 19 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUAIR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

PORTARIA N º 597, de 24 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />

vi, da lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o<br />

art. 349, inciso vi, do regimento interno, resolve:<br />

D E S I G N A R<br />

MARIA CAMPELO DA GLÓRIA, matrícula 23.509-1,<br />

para, responder pela função de Secretária, da<br />

Diretoria-Geral de Administração e Finanças,<br />

no período de 1º de julho de 2006, enquanto<br />

perdurar a Licença Médica da respectiva titular,<br />

MARIA DE FÁTIMA MATOS VALADARES.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

PORTARIA N o 598, de 24 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da Presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />

VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o<br />

art. 349, inciso VII, do Regimento interno, e com<br />

fulcro no anexo II, da Lei 1.527, de 17 de<br />

dezembro de 2004, com a modificação<br />

introduzida pela Lei 1.593, de 4 de julho de 2005,<br />

resolve:<br />

E X O N E R A R, a pedido,<br />

LETÍCIA DO SOCORRO BARBOSA AZEVEDO do<br />

cargo de provimento em comissão de<br />

Assistente do Gabinete do Procurador-Geral de<br />

Contas, símbolo DAS-1, a partir de 6 de julho<br />

de 2006.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

PORTARIA N º 599, de 24 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da Presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />

VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e<br />

o art. 349, inciso VI, do Regimento Interno,<br />

resolve:<br />

D E S I G N A R<br />

KELLE RAMOS RÉSIO CARNEIRO TAVARES,<br />

Assistente Técnico Operacional, matrícula<br />

23.642-0, para, sem prejuízo de suas atuais<br />

atribuições, responder pela Secretaria do Pleno,<br />

no período de 7 de julho a 5 de agosto de 2006,<br />

em substituição a titular, ALTAIR MACHADO<br />

PERNA, que estará em fruição de férias.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

PORTARIA N º 600, de 24 de julho de 2006.<br />

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />

exercício da Presidência, no uso das<br />

atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />

VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e<br />

o art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, resolve:<br />

D E S I G N A R<br />

SHANDRA SENA MARTINS, Assistente Técnico<br />

Operacional, matrícula 23.600-4, para, sem<br />

prejuízo de suas atuais atribuições, responder<br />

pela Secretaria da Segunda Câmara, no período<br />

de 7 de julho a 5 de agosto de 2006, em<br />

substituição a titular, KELLE RAMOS RÉSIO<br />

CARNEIRO TAVARES, que estará respondendo<br />

pela Secretaria do Pleno.<br />

GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />

de julho de 2006.<br />

Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

Corregedor no exercício da Presidência<br />

PUBLICAÇÕES<br />

DOS MUNICÍPIOS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS<br />

DECRETO Nº 188, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

Aprova o Regulamento do Distrito<br />

Industrial de Taquaralto e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e<br />

III, da Lei Orgânica do Município combinado com<br />

a Lei Complementar nº 68, de 13 de Maio de 2003,<br />

D E C R E T A :<br />

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento<br />

do Distrito Industrial de Taquaralto, nos termos<br />

do Anexo Único que integra o presente Decreto.<br />

Art. 2º Fica expressamente revogado<br />

os Decretos nº s 409, de 30 de dezembro de<br />

2003 e 207, de 18 de agosto de 2005.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

PALMAS, aos 27 dias do mês de julho<br />

de 2006.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito de Palmas<br />

ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />

Procurador Geral do Município<br />

MILTON NERIS<br />

Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico<br />

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 188,<br />

DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º Os terrenos industriais,<br />

localizados no Distrito Industrial de Taquaralto<br />

são destinados à implantação de empresas<br />

industriais, distribuidoras, atacadistas ou<br />

prestadoras de serviços.<br />

§ 1º Existindo o animus de<br />

desenvoltura de exploração comercial varejista,<br />

conjuntamente com a atividade atacadista, sua<br />

exploração fica condicionada a emissão de<br />

Parecer Técnico do órgão competente da<br />

Administração Municipal.<br />

§ 2º A ocupação e utilização dos lotes<br />

deverão obedecer ao disposto neste<br />

Regulamento.


20<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

CAPÍTULO II<br />

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

Art. 2º Todo procedimento administrativo<br />

para instalação de empresas no Distrito<br />

Industrial de Taquaralto será precedido de<br />

Processo Administrativo próprio, junto à<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, iniciando com o protocolo do<br />

requerimento da área pretendida pela pessoa<br />

jurídica de direito privado ou firma individual,<br />

onde especificará o ramo de atividade<br />

empresarial que será implantado na mesma,<br />

juntamente com o formulário de proposta,<br />

conforme modelo previamente fornecido pela<br />

Secretaria.<br />

Art. 3º O Processo Administrativo a que<br />

se refere o artigo anterior deste Regulamento,<br />

fica subdivido em três fases distintas e<br />

dependentes:<br />

I - fase preliminar;<br />

II - fase classificatória;<br />

III - fase habilitatória.<br />

Art. 4º O Processo Administrativo<br />

poderá ser formalizado por pessoa jurídica de<br />

direito privado ou firma individual, instruído dos<br />

seguintes documentos:<br />

I - fase preliminar:<br />

a) requerimento elaborado e firmado<br />

pelo interessado ou representante legal,<br />

especificando a dimensão da área pretendida<br />

e o ramo de atividade a ser implantada na<br />

mesma;<br />

b) apresentação do formulário de<br />

proposta para instalação de Empresa fornecido<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, devidamente preenchido.<br />

II - fase classificatória:<br />

a) Planta baixa da obra com<br />

especificações físicas da construção, definindo<br />

depósitos a céu aberto, pátio de manobras/<br />

estacionamento, áreas livres previstas no<br />

Código de Obras de Uso do Solo do Município<br />

de Palmas e cronograma de execução da obra;<br />

b) Projeto de viabilidade técnica e<br />

econômica - EVTE - conforme roteiro fornecido<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico;<br />

c) Cópia do Contrato Social e suas<br />

alterações, se ocorridas (Pessoa Jurídica de<br />

Direito Privado) ou Declaração de Firma<br />

Individual;<br />

d) Cópia do Cartão do Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do<br />

Ministério da Fazenda e Inscrição Estadual;<br />

e) Cópia da Carteira de Identificação<br />

(RG) e CPF do sócio, em se tratando de Pessoa<br />

Jurídica de Direito privado, ou do titular, em se<br />

tratando de Firma Individual;<br />

f) Certidão da Secretaria Municipal do<br />

Meio Ambiente e Turismo - atestando que a<br />

atividade empresarial proposta não é poluente;<br />

g) Certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

h) Certidão de quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social - INSS - da<br />

empresa;<br />

i) Carta de Idoneidade ou declaração<br />

bancária do Serviço de Proteção ao Crédito SPC<br />

ou Câmara dos Dirigentes Lojistas CDL da<br />

Empresa.<br />

III - fase habilitatória:<br />

a) após a análise e aprovação da<br />

documentação relativa a fase classificatória,<br />

oportunidade em que o interessado será<br />

comunicado via ofício pela Secretaria Municipal<br />

de Desenvolvimento Econômico e em seguida,<br />

será emitida em favor do mesmo, Certidão<br />

Precária de Reserva de Imóvel e Habilitação;<br />

b) no verso da Certidão que trata a<br />

alínea anterior, constará termo de compromisso<br />

onde o interessado assumirá a obrigação de<br />

encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias à<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, a contar da data do recebimento<br />

da mesma, cópias do Alvará de Construção e<br />

dos Projetos da Obra devidamente aprovados<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Urbano e Habitação, sob pena de aplicações<br />

das sanções previstas neste Regulamento;<br />

c) havendo disponibilidade de área<br />

compatível ao interesse da empresa<br />

pretendente, a Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico comunicará ao<br />

interessado para apresentação dos<br />

documentos previstos na fase classificatória,<br />

que após analisados pela Diretoria de Apoio<br />

ao Desenvolvimento Industrial será emitido<br />

Parecer Técnico fundamentado deferindo ou<br />

não o pleito.<br />

§ 1º A apresentação da documentação<br />

relacionada na fase classificatória deverá ser<br />

encaminhada obedecendo à seqüência<br />

especificada, no prazo de 30 (trinta) dias, após<br />

a emissão do Ofício de comunicação de<br />

disponibilidade de área.<br />

§ 2º Os prazos previstos para a<br />

Secretaria de Desenvolvimento Econômico<br />

analisar a documentação da fase classificatória<br />

será de 30 (trinta) dias.<br />

Art. 5º Os cronogramas de edificações<br />

de obras, visando instalações de empresas na<br />

área circunscrita ao Distrito Industrial de<br />

Taquaralto, obedecerão aos seguintes prazos<br />

máximos, a contar da data da expedição do<br />

Alvará de Construção:<br />

I - 6 (seis) meses, para o início das<br />

construções;<br />

II - 24 (vinte e quatro) meses, para a<br />

conclusão de 100% da área prevista no projeto<br />

arquitetônico aprovado.<br />

Art. 6º Os prazos estabelecidos neste<br />

Regulamento somente poderão ser<br />

prorrogados, mediante requerimento instruído<br />

com justificativa técnica da empresa, podendo<br />

ser deferido ou não após parecer técnico da<br />

Administração Municipal.<br />

Art. 7º O não cumprimento da entrega<br />

seqüencial de documentos exigidos nas fases<br />

preliminar, classificatória e habilitatória de que<br />

trata este Regulamento, assim como,<br />

cronogramas de execução da obra e prazos<br />

preestabelecidos, ressalvado o que dispõe no<br />

artigo anterior, implicará a extinção do processo<br />

administrativo com reintegração da posse ao<br />

patrimônio público, independente de ação<br />

judicial, eximindo o Município de qualquer<br />

indenização sobre benfeitorias porventura<br />

existentes.<br />

Art. 8º As edificações deverão obedecer<br />

às especificações contidas no projeto aprovado.<br />

Art. 9º A utilização da área e suas<br />

edificações, a qualquer tempo, mesmo se<br />

alienadas, será exclusivamente para fins<br />

industriais, distribuidoras, atacadistas,<br />

varejistas e estes, conforme situação prevista<br />

no §1º do art. 1º, ou prestadoras de serviços.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO<br />

Art. 10. Os terrenos do Distrito Industrial<br />

de Taquaralto somente serão alienadas à<br />

pessoa jurídica de direito privado, ou Firma<br />

Individual, devidamente constituída, que<br />

comprove a sua regularidade jurídica fiscal em<br />

processo administrativo próprio junto à<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico.<br />

§ 1º Os processos administrativos<br />

serão protocolados na Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e, posteriormente,<br />

encaminhados à Procuradoria Geral do<br />

Município para análise e parecer, e<br />

subseqüentemente, ao Chefe do Poder<br />

Executivo para alienação, instruído com cópias<br />

autenticadas dos seguintes documentos:<br />

I - habite-se emitido pela Secretaria<br />

Municipal de Desenvolvimento Urbano e<br />

Habitação;<br />

II - contrato Social e alterações, se<br />

ocorridas, ou Declaração de Firma Individual;<br />

III - documentos pessoais dos sócios<br />

da empresa ou do titular da Firma Individual;<br />

IV - ficha de Inscrição do Cartão do<br />

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ<br />

- do Ministério da Fazenda;<br />

V - alvará de Licença de Funcionamento<br />

ou, em se tratando de imóvel alugado para<br />

terceiros, apresentar o Contrato de Locação<br />

juntamente com o Alvará de Licença de<br />

Funcionamento da empresa locatária;<br />

VI - certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

VII - certidão de quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social - INSS da<br />

empresa;<br />

VIII - certificado de regularidade do<br />

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTSrelativa<br />

à empresa;<br />

IX - certidão de ônus do imóvel<br />

fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;<br />

X - certidão de Regularidade<br />

atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico.<br />

§ 2º No título translativo de propriedade<br />

do imóvel pretendido, deverá constar cláusula<br />

de retrovenda, bem como restritiva de alienação<br />

a terceiros, dos imóveis não edificados, pelo<br />

prazo de 5 anos, a contar da data constante do<br />

título translativo, exceto quando se tratar de<br />

garantia às instituições financeiras.<br />

§ 3º Ao Município de Palmas fica<br />

reservado o direito de recobrar o bem imóvel<br />

alienado no prazo máximo decadencial de 2<br />

(dois) anos, restituindo o preço recebido e<br />

reembolsando as despesas do comprador,<br />

pelo não cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos nos incisos I e II, do art. 5º.<br />

Art. 11. Do Contrato de Compromisso<br />

de Compra e Venda constará, obrigatoriamente,<br />

a adesão da pessoa jurídica de direito privado<br />

ou Firma Individual ao presente Regulamento<br />

e a legislação pertinente ao Distrito Industrial<br />

de Taquaralto, além do compromisso de<br />

observância da legislação ambiental<br />

correspondente.


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

21<br />

§ 1º Todas as despesas necessárias<br />

à transferência e conseqüente escrituração do<br />

imóvel correrão por conta do interessado.<br />

§ 2º A locação ou cessão a qualquer<br />

título é permitida, desde que autorizada<br />

exclusivamente pela Prefeitura, em processo<br />

administrativo próprio, mediante análise da<br />

justificativa pela Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico.<br />

Art. 12. O valor a ser pago pelo terreno<br />

industrial do Distrito Industrial de Taquaralto<br />

será de:<br />

I - R$ 1,00 (um real) por m² (metro<br />

quadrado) para os processos iniciados até 31<br />

de dezembro de 2004;<br />

II - R$ 3,00 (nove reais) por m² (metro<br />

quadrado) para os processos iniciados a partir<br />

de 1º de janeiro de 2005.<br />

Parágrafo único. Os valores poderão<br />

ser pagos em parcela única ou em até 12<br />

(doze) meses, conforme opção da pessoa<br />

jurídica interessada, corrigidos monetariamente.<br />

Art. 13. A escritura pública somente será<br />

outorgada após comprovada a quitação total<br />

do valor correspondente ao terreno industrial.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO ASSENTAMENTO DE MICROEMPRESAS<br />

DO RAMO DE OFICINAS MECÂNICAS E<br />

SIMILARES<br />

Art. 14. O procedimento administrativo,<br />

para a instalação de microempresas do ramo<br />

de oficina mecânica e similares do Distrito<br />

Industrial de Taquaralto, será formalizado na<br />

forma deste Capítulo em processo<br />

administrativo próprio, junto à Secretaria<br />

Municipal de Desenvolvimento Econômico, que<br />

se iniciará com o protocolo do requerimento da<br />

área pretendida, interposto pela Pessoa<br />

Jurídica ou Firma Individual interessada,<br />

especificando o ramo de atividade empresarial<br />

que será implantado na mesma, juntamente<br />

com o formulário de proposta, conforme<br />

modelo previamente fornecido pela Secretaria,<br />

devidamente preenchido.<br />

§ 1º Havendo disponibilidade de área<br />

compatível ao interesse do pretendente, será<br />

esta comunicada previamente, via Ofício pela<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, para entrevista, oportunidade em<br />

que será avaliado se o mesmo possui<br />

condições mínimas de investimentos<br />

necessários para a execução do<br />

empreendimento.<br />

§ 2º Mediante os dados e informações<br />

colhidas na entrevista, a Secretaria Municipal<br />

de Desenvolvimento Econômico analisará e<br />

emitirá Parecer Técnico deferindo ou não o<br />

requerimento do interessado.<br />

Art. 15. O processo será instruído no<br />

prazo de 30 (trinta) dias, e após deferimento,<br />

deverão ser apresentados os seguintes<br />

documentos:<br />

I - planta baixa da obra;<br />

II - cópia do contrato social ou registro<br />

da firma individual;<br />

III - cópia do Cartão do Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do<br />

Ministério da Fazenda;<br />

IV - cópia do RG e CPF dos sócios ou<br />

do titular da Firma Individual;<br />

V - certidão de Quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social, relativa da empresa;<br />

VI - certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

VII - Carta de idoneidade bancária ou<br />

declaração do Serviço de Proteção ao Crédito<br />

relativa à pessoa jurídica e a(s) pessoa(s)<br />

física(s) do(s) proprietário(s);<br />

Art. 16. Os cronogramas de edificações<br />

de obras, visando às instalações de empresas<br />

de que trata este Capítulo, obedecerão aos<br />

seguintes prazos máximos, contados da data<br />

da expedição do Alvará de Construção:<br />

I - 30 (trinta) dias, para o início das<br />

construções;<br />

II - 6 (seis) meses para execução de<br />

50 % (cinqüenta por cento) da área a ser<br />

construída e 12 (doze) meses para a conclusão<br />

de 100% (cem por cento), do projeto<br />

arquitetônico aprovado.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 17. Não terá direito à aquisição dos<br />

terrenos industriais referidos neste Decreto as<br />

empresas/interessados cujos representantes<br />

ocuparam indevidamente área do patrimônio<br />

público municipal.<br />

Art. 18. Será atribuído o grau de sigilo<br />

confidencial aos documentos constantes dos<br />

processos administrativos relacionados neste<br />

Regulamento.<br />

Art. 19. Fica vedada a alienação dos<br />

terrenos industriais do Distrito Industrial de<br />

Taquaralto para servidores públicos municipais,<br />

efetivados ou não, salvo hipóteses previstas em<br />

Lei.<br />

Parágrafo único. O disposto neste<br />

artigo não se aplicará aos casos de processo<br />

administrativo que tenha se iniciado quando o<br />

interessado ainda não era servidor municipal.<br />

Art. 20. Para efeitos deste<br />

Regulamento, entende-se como área industrial,<br />

distribuidora, atacadista ou prestadora de<br />

serviços, aquela especificada na Lei<br />

Complementar nº 5, de 13 de abril de 1999 e na<br />

Lei Complementar nº 7, de 8 de outubro de 1999.<br />

Art. 21. Os casos omissos serão<br />

dirimidos por ato administrativo da Secretaria<br />

Municipal de Desenvolvimento Econômico,<br />

ouvida a Procuradoria Geral do Município.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito de Palmas<br />

ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />

Procurador Geral do Município<br />

MILTON NERIS<br />

Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico<br />

DECRETO Nº 189, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

Aprova o Regulamento do Pólo Eco-<br />

Industrial e Atacadista de Palmas e dá<br />

outras providências.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e<br />

III, da Lei Orgânica do Município combinado com<br />

a Lei Complementar nº 005, de 13 de abril<br />

de 1999,<br />

D E C R E T A :<br />

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento<br />

do Pólo Eco-Industrial e Atacadista de Palmas,<br />

nos termos do Anexo Único que integra o<br />

presente Decreto.<br />

Art. 2º Fica expressamente revogado<br />

os Decretos nº s 163, de 6 de maio de 2004;<br />

218, de 1º de Julho de 2004 e 206, de 18 de<br />

agosto de 2005.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

PALMAS, aos 27 dias do mês de julho<br />

de 2006.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito de Palmas<br />

ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />

Procurador Geral do Município<br />

MILTON NERIS<br />

Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico<br />

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 189,<br />

DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º Os terrenos industriais,<br />

localizados no Pólo Eco-Industrial e Atacadista<br />

de Palmas são destinados à implantação de<br />

empresas industriais, distribuidoras,<br />

atacadistas ou prestadoras de serviços.<br />

§ 1º Existindo o animus de<br />

desenvoltura de exploração comercial varejista,<br />

conjuntamente com a atividade atacadista, sua<br />

exploração fica condicionada à emissão de<br />

Parecer Técnico do órgão competente da<br />

Administração Municipal.<br />

§ 2º A ocupação e utilização dos lotes<br />

deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

Art. 2º Todo procedimento<br />

administrativo para instalação de empresas no<br />

Pólo Eco-Industrial e Atacadista de Palmas será<br />

precedido de Processo Administrativo próprio,<br />

junto à Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico, iniciando com o<br />

protocolo do requerimento da área pretendida<br />

pela pessoa jurídica de direito privado ou firma<br />

individual, onde especificará o ramo de<br />

atividade empresarial que será implantado na<br />

mesma, juntamente com o formulário de<br />

proposta, conforme modelo previamente<br />

fornecido pela Secretaria.


22<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

Art. 3º O Processo Administrativo a que<br />

se refere o artigo anterior deste Regulamento,<br />

fica subdivido em três fases distintas e<br />

dependentes:<br />

I - fase preliminar;<br />

II - fase classificatória;<br />

III - fase habilitatória.<br />

Art. 4º O Processo Administrativo<br />

poderá ser formalizado por pessoa jurídica de<br />

direito privado ou firma individual, instruído dos<br />

seguintes documentos:<br />

I - fase preliminar:<br />

a) requerimento elaborado e firmado<br />

pelo interessado ou representante legal,<br />

especificando a dimensão da área pretendida<br />

e o ramo de atividade a ser implantada na mesma;<br />

b) apresentação do formulário de<br />

proposta para instalação de Empresa fornecido<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, devidamente preenchido.<br />

II - fase classificatória:<br />

a) Planta baixa da obra com<br />

especificações físicas da construção, definindo<br />

depósitos a céu aberto, pátio de manobras/<br />

estacionamento, áreas livres previstas no<br />

Código de Obras de Uso do Solo do Município<br />

de Palmas e cronograma de execução da obra;<br />

b) Projeto de viabilidade técnica e<br />

econômica - EVTE - conforme roteiro fornecido<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico;<br />

c) Cópia do Contrato Social e suas<br />

alterações, se ocorridas (Pessoa Jurídica de<br />

Direito Privado) ou Declaração de Firma Individual;<br />

d) Cópia do Cartão do Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do<br />

Ministério da Fazenda e Inscrição Estadual;<br />

e) Cópia da Carteira de Identificação<br />

(RG) e CPF do sócio, em se tratando de Pessoa<br />

Jurídica de Direito privado, ou do titular, em se<br />

tratando de Firma Individual;<br />

f) Certidão da Secretaria Municipal do<br />

Meio Ambiente e Turismo - atestando que a<br />

atividade empresarial proposta não é poluente;<br />

g) Certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

h) Certidão de quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social - INSS - da empresa;<br />

i) Carta de idoneidade bancária ou<br />

declaração do Serviço de Proteção ao Crédito<br />

SPC ou Câmara dos Dirigentes Lojistas CDL<br />

da Empresa.<br />

III - fase habilitatória:<br />

a) após a análise e aprovação da<br />

documentação relativa à fase classificatória, o<br />

interessado será comunicado via ofício pela<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico e, em seguida, será emitida em<br />

favor da mesma Certidão Precária de Reserva<br />

de Imóvel e Habilitação;<br />

b) no verso da Certidão que trata a<br />

alínea anterior, constará termo de compromisso<br />

onde o interessado assumirá a obrigação de<br />

encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias à<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, a contar da data do recebimento<br />

da mesma, cópias do Alvará de Construção e<br />

dos Projetos da Obra devidamente aprovados<br />

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Urbano e Habitação, sob pena de aplicações<br />

das sanções previstas neste Regulamento;<br />

c) havendo disponibilidade de área<br />

compatível ao interesse da empresa<br />

pretendente, a Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico comunicará ao<br />

interessado para apresentação dos<br />

documentos previstos na fase classificatória,<br />

que depois de analisados pela Diretoria de<br />

Apoio ao Desenvolvimento Industrial, será<br />

emitido Parecer Técnico fundamentado<br />

deferindo ou não o pleito.<br />

§ 1º A apresentação da documentação<br />

relacionada na fase classificatória deverá ser<br />

encaminhada obedecendo à seqüência<br />

especificada, no prazo de 30 (trinta) dias, após<br />

a emissão do Ofício de comunicação de<br />

disponibilidade de área.<br />

§ 2º Os prazos previstos para a<br />

Secretaria de Desenvolvimento Econômico<br />

analisar a documentação da fase classificatória<br />

será de 30 (trinta) dias.<br />

Art. 5º Os cronogramas de edificações<br />

de obras, visando a instalações de empresas<br />

na área circunscrita ao Pólo Eco-Industrial e<br />

Atacadista de Palmas, obedecerão aos<br />

seguintes prazos máximos, a contar da data da<br />

expedição do Alvará de Construção:<br />

I - 6 (seis) meses, para o início das<br />

construções;<br />

II - 24 (vinte e quatro) meses, para a<br />

conclusão de 100% da área prevista no projeto<br />

arquitetônico aprovado.<br />

Art. 6º Os prazos estabelecidos neste<br />

Regulamento somente poderão ser<br />

prorrogados, mediante requerimento instruído<br />

com justificativa técnica da empresa, podendo<br />

ser deferido ou não após parecer técnico da<br />

Administração Municipal.<br />

Art. 7º O não cumprimento da entrega<br />

seqüencial de documentos exigidos nas fases<br />

preliminares, classificatórias e habilitatória, de<br />

que trata este Regulamento, assim como<br />

cronogramas de execução da obra e prazos<br />

preestabelecidos, ressalvados o que dispõe no<br />

artigo anterior, implicará na extinção do<br />

processo administrativo com reintegração a<br />

posse ao patrimônio público, independente de<br />

ação judicial, eximindo o Município de qualquer<br />

indenização sobre benfeitorias porventura<br />

existentes.<br />

Art. 8º As edificações deverão obedecer<br />

às especificações contidas no projeto aprovado.<br />

Art. 9º A utilização da área e suas<br />

edificações, a qualquer tempo, mesmo se<br />

alienadas, será exclusivamente para fins<br />

industriais, distribuidoras, atacadistas,<br />

varejistas e estes, conforme situação prevista<br />

no §1º do art. 1º deste Decreto, ou prestadoras<br />

de serviços.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO<br />

Art. 10. Os terrenos do Pólo Eco-<br />

Industrial e Atacadista de Palmas somente<br />

serão alienados à pessoa jurídica de direito<br />

privado, ou Firma Individual, devidamente<br />

constituída, que comprove a sua regularidade<br />

jurídica fiscal em processo administrativo<br />

próprio junto à Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico.<br />

§ 1º Os processos administrativos<br />

serão protocolados na Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e, posteriormente,<br />

encaminhados à Procuradoria Geral do<br />

Município para análise e parecer, e<br />

subseqüentemente, ao Chefe do Poder<br />

Executivo para alienação, instruído com cópias<br />

autenticadas dos seguintes documentos:<br />

I - Habite-se emitido pela Secretaria<br />

Municipal de Desenvolvimento Urbano e<br />

Habitação;<br />

II - Contrato Social e alterações, se<br />

ocorridas, ou Declaração de Firma Individual;<br />

III - Documentos Pessoais dos Sócios<br />

da Empresa ou do Titular da Firma Individual;<br />

IV - Ficha de Inscrição do Cartão do<br />

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ<br />

- do Ministério da Fazenda;<br />

V - Alvará de Licença de Funcionamento<br />

ou, em se tratando de imóvel alugado para<br />

terceiros, apresentar o Contrato de Locação<br />

juntamente com o Alvará de Licença de<br />

Funcionamento da empresa locatária;<br />

VI - Certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

VII - Certidão de quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social - INSS da<br />

empresa;<br />

VIII - Certificado de regularidade do<br />

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS<br />

- relativo à empresa;<br />

IX - Certidão de ônus do imóvel<br />

fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;<br />

X - Certidão de Regularidade<br />

atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de<br />

Desenvolvimento Econômico.<br />

§ 2º No título translativo de propriedade<br />

do imóvel pretendido, deverá constar cláusula<br />

de retrovenda, bem como restritiva de alienação<br />

a terceiros, dos imóveis não edificados, pelo<br />

prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data<br />

constante do título translativo, exceto quando<br />

se tratar de garantia às instituições financeiras.<br />

§ 3º Ao Município de Palmas fica<br />

reservado o direito de recobrar o bem imóvel<br />

alienado no prazo máximo decadencial de 2<br />

(dois) anos, restituindo o preço recebido e<br />

reembolsando as despesas do comprador,<br />

pelo não cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos nos incisos I e II, do art. 5º.<br />

Art. 11. Do Contrato de Compromisso<br />

de Compra e Venda constará, obrigatoriamente,<br />

a adesão da pessoa jurídica de direito privado<br />

ou Firma Individual ao presente Regulamento<br />

e a legislação pertinente ao Pólo Eco-Industrial<br />

e Atacadista de Palmas, além do compromisso<br />

de observância da legislação ambiental<br />

correspondente.<br />

§ 1º Todas as despesas necessárias<br />

à transferência e conseqüentes escrituração do<br />

imóvel correrão por conta do interessado.<br />

§ 2º A locação ou cessão a qualquer<br />

título é permitida, desde que autorizada<br />

exclusivamente pela Prefeitura de Palmas, em<br />

processo administrativo próprio, mediante<br />

análise da justificativa pela Secretaria Municipal<br />

de Desenvolvimento Econômico.<br />

Art. 12. O valor a ser pago pelo terreno<br />

industrial do Pólo Eco-Industrial e Atacadista<br />

de Palmas será de:<br />

I - R$ 1,00 (um) real por m² (metro<br />

quadrado) para os processos iniciados até 31<br />

de julho de 2001;


Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

23<br />

II - R$ 9,00 (nove) reais por m² (metro<br />

quadrado) para os processos iniciados a partir<br />

de 1º de agosto de 2001.<br />

Parágrafo único. Os valores poderão<br />

ser pagos em parcela única ou em até 12<br />

(doze) meses, conforme opção da pessoa<br />

jurídica interessada, corrigida monetariamente.<br />

Art. 13. A escritura pública somente será<br />

outorgada depois de comprovada a quitação<br />

total do valor correspondente ao terreno<br />

industrial.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO ASSENTAMENTO DE MICROEMPRESAS<br />

DO RAMO<br />

DE OFICINAS MECÂNICAS E SIMILARES<br />

Art. 14. O procedimento administrativo,<br />

para a instalação de microempresas do ramo<br />

de oficina mecânica e similares do Pólo Eco-<br />

Industrial e Atacadista de Palmas será<br />

formalizado na forma deste Capítulo em<br />

processo administrativo próprio, junto à<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, que se iniciará com o protocolo do<br />

requerimento da área pretendida, interposto<br />

pela Pessoa Jurídica ou Firma Individual<br />

interessada, especificando o ramo de atividade<br />

empresarial que será implantado na mesma,<br />

juntamente com o formulário de proposta,<br />

conforme modelo previamente fornecido pela<br />

Secretaria, devidamente preenchido.<br />

§ 1º Havendo disponibilidade de área<br />

compatível ao interesse do pretendente, será<br />

esta comunicada previamente, via Ofício pela<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico, para entrevista, oportunidade em<br />

que será avaliado se o mesmo possui<br />

condições mínimas de investimentos<br />

necessários para a execução do empreendimento.<br />

§ 2º Mediante os dados e informações<br />

colhidas na entrevista, a Secretaria Municipal<br />

de Desenvolvimento Econômico analisará e<br />

emitirá Parecer Técnico deferindo ou não o<br />

requerimento do interessado.<br />

Art. 15. O processo será instruído no<br />

prazo de 30 (trinta) dias e, após deferimento,<br />

deverão ser apresentados os seguintes documentos:<br />

I - Planta baixa da obra;<br />

II - Cópia do contrato social ou registro<br />

da firma individual;<br />

III - Cópia do Cartão do Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do<br />

Ministério da Fazenda;<br />

IV - Cópia do RG e CPF dos sócios ou<br />

do titular da Firma Individual;<br />

V - Certidão de Quitação com o Instituto<br />

Nacional de Seguridade Social, relativa da<br />

empresa;<br />

VI - Certidão de quitação de tributos<br />

federais, estaduais e municipais da empresa;<br />

VII - Taxa de formalização do processo<br />

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico.<br />

Art. 16. Os cronogramas de edificações<br />

de obras, visando as instalações de empresas<br />

de que trata este Capítulo, obedecerão aos<br />

seguintes prazos máximos, contados da data<br />

da expedição do Alvará de Construção:<br />

I - 30 (trinta) dias, para o início das<br />

construções;<br />

II - 6 (seis) meses para execução de<br />

50 % (cinqüenta por cento) da área a ser<br />

construída e 12 (doze) meses para a conclusão<br />

de 100% (cem por cento), do projeto<br />

arquitetônico aprovado.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 17. Não terá direito à aquisição dos<br />

terrenos industriais referidos neste Decreto as<br />

empresas/interessados cujos representantes<br />

ocuparam indevidamente área do patrimônio<br />

público municipal.<br />

Art. 18. Será atribuído o grau de sigilo<br />

confidencial aos documentos constantes dos<br />

processos administrativos relacionados neste<br />

Regulamento.<br />

Art. 19. Fica vedada a alienação dos<br />

terrenos industriais do Pólo Eco-Industrial e<br />

Atacadista de Palmas para servidores públicos<br />

municipais, efetivados ou não, salvo hipóteses<br />

previstas em Lei.<br />

Parágrafo único. O disposto neste<br />

artigo não se aplicará aos casos de processo<br />

administrativo que tenha se iniciado quando o<br />

interessado ainda não era servidor municipal.<br />

Art. 20. Para efeitos deste<br />

Regulamento, entende-se como área industrial,<br />

distribuidora, atacadista ou prestadora de<br />

serviços, aquela especificada na Leis<br />

Complementares nº s 5, de 13 de abril de 1999<br />

e 7, de 8 de outubro de 1999.<br />

Art. 21. Os casos omissos serão<br />

dirimidos por ato administrativo da Secretaria<br />

Municipal de Desenvolvimento Econômico<br />

ouvida a Procuradoria Geral do Município.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito de Palmas<br />

ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />

Procurador Geral do Município<br />

MILTON NERIS DE SANTANA<br />

Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />

Econômico<br />

PROCESSO: 18317/2006<br />

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS<br />

DESPACHO Nº 63/2006, À vista dos princípios<br />

que regem os procedimentos licitatórios,<br />

contido no processo n.º 18317/2006, do Parecer<br />

Jurídico n.º 1449/2006, da Procuradoria Geral<br />

do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />

V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />

Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />

combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />

posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />

inexigibilidade de licitação aos Artistas Jhane<br />

Assunção, Toninho Bacabal, Everton dos Andes<br />

e Paraíba da Sanfona, para apresentação no<br />

Arraiá da Capital, no valor total de R$ 3.500,00<br />

(três mil e quinhentos reais), correndo a<br />

presente despesa com a seguinte DOTAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA: 12.392.0052.2.128, NATUREZA<br />

DE DESPESA: 33.90.36, FONTE: 0.100.<br />

PALMAS, aos vinte e nove dias do mês de junho<br />

de 2006.<br />

DANILO DE MELO SOUZA<br />

Secretário Municipal da Educação e Cultura<br />

PROCESSO: 19211/2006<br />

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS<br />

DESPACHO Nº 81/2006, À vista dos princípios<br />

que regem os procedimentos licitatórios,<br />

contido no processo n.º 19211/2006, do Parecer<br />

Jurídico n.º 1541/2006, da Procuradoria Geral<br />

do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />

V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />

Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />

combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />

posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />

inexigibilidade de licitação a Empresa R S Lima<br />

& Cia Ltda., para apresentação dos artistas<br />

Jeremias Ferreira, Juraides da Cruz, Mariah<br />

Moraes e Genésio Tocantins no evento do<br />

Circuito Palmas Verão 2006, no valor total de<br />

R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte<br />

reais), nos dias 15, 16 e 23.07.2006, correndo<br />

a presente despesa com a seguinte DOTAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0052.2.126, NATUREZA<br />

DE DESPESA: 33.90.39, FONTE: 0.100.<br />

PALMAS, aos quatorze dias do mês de julho<br />

de 2006.<br />

DANILO DE MELO SOUZA<br />

Secretário Municipal da Educação e Cultura<br />

PROCESSO: 19627/2006<br />

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SHOW<br />

ARTÍSTICO<br />

DESPACHO Nº 89/2006, À vista dos princípios<br />

que regem os procedimentos licitatórios,<br />

contido no processo n.º 19627/2006, do Parecer<br />

Jurídico n.º 1591/2006, da Procuradoria Geral<br />

do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />

V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />

Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />

combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />

posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />

inexigibilidade de licitação à dupla MARLON &<br />

DANIEL, para apresentação musical no Circuito<br />

Palmas Verão 2006, promovido pela Secretaria<br />

Municipal de Educação e Cultura, no valor total<br />

de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),<br />

correndo a presente despesa com a seguinte<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.2900.13.392.<br />

0052.2126, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36,<br />

FONTE: 00.<br />

Encaminhem-se os Autos para as providências<br />

cabíveis.<br />

PALMAS, aos dezoito dias do mês de julho<br />

de 2006.<br />

DANILO DE MELO SOUZA<br />

Secretário Municipal da Educação e Cultura


24<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />

Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N° 024/2006<br />

A Prefeitura de Palmas-TO, através da<br />

Coordenação Geral de Compras, torna público<br />

que fará realizar às 14:00 do dia 15 de Agosto<br />

de 2006, na sala de reuniões da Coordenação<br />

Geral de Compras, localizada a Av. Teotônio<br />

Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09, Pregão,<br />

na forma presencial, para a aquisição de<br />

uniformes escolares, de interesse da<br />

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do<br />

processo administrativo sob o número 18083/<br />

2006. O Edital poderá ser examinado pelos<br />

interessados no endereço acima, a partir desta<br />

data, das 08:00 às 18:00, ou retirado mediante<br />

recolhimento de custos. Maiores informações<br />

poderão ser obtidas no local ou pelos fones<br />

(63) 3218-5314/5240.<br />

Palmas, 31 de Julho de 2006.<br />

Gilberto Turcato de Oliveira<br />

Pregoeiro<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº 380/2006<br />

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

CONTRATADA: J. G. DA SILVA ACESSÓRIOS<br />

OBJETO: O objeto do presente contrato é a<br />

contratação de 4000(quatro mil) horas de<br />

sonorização volante.<br />

VALOR: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais)<br />

VIGÊNCIA: A partir da assinatura do Contrato<br />

até 31.12.2006<br />

BASE LEGAL: Proc. 3269/2006, Tomada de<br />

Preço nº 13/2006 e Lei nº 8.666/93<br />

RECURSOS: Classificação Funcional:<br />

10.305.0062.2.344, Natureza de Despesa:<br />

3.3.90.39, Fonte 0.110, consoante Nota de<br />

empenho nº 6266/2006.<br />

EXTRATO DE TERMO ADITVO E RE-<br />

RATIFICAÇÃO Nº 1/2006, DO CONTRATO DE<br />

LOCAÇÃO Nº 94/2005<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

LOCADOR: SÁVIO LUIZ BARBOSA SEVERO<br />

OBJETO: Locação de imóvel localizado na<br />

quadra 704 Sul, Alameda 02, Lote 02, Plano<br />

Diretor Sul, nesta capital, para atender a Rede<br />

Municipal de Saúde.<br />

ADITAMENTO: Prorrogação do prazo<br />

contratual por 01 (um) ano, a partir do seu<br />

vencimento.<br />

BASE LEGAL: Processo nº 5009131/2005, nos<br />

termos da Lei nº 8.666/93.<br />

ATO EXTRATO DE TERMO DE RE-<br />

RATIFICAÇÃO N.º1/2006 DO<br />

CONTRATO N.º 084/2006<br />

ESPÉCIE: Contrato<br />

CONTRATANTE: Município de Palmas<br />

CONTRATADO: Empresa Lucas e Lucas LTDA<br />

OBJETO: 1.1. Aditamento para retificação da<br />

data do contrato, do Contrato acima<br />

enumerado, passando para 28 de março de<br />

2006. 1.2. Aditamento para retificação do item<br />

7.5 da Cláusula Sétima do Contrato acima<br />

enumerado, alterando-se Guarda<br />

Metropolitana para Secretaria de Educação e<br />

Cultura.<br />

BASE LEGAL: Processo n.º 4134/2006, e a Lei<br />

n.º 8.666/93.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS<br />

PUBLICAÇÕES<br />

PARTICULARES<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

A empresa Bunge Alimentos S/A CNJP:<br />

84.046.101/0480-48 torna público que requereu<br />

no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />

a licença de Instalação (LI) para atividade de<br />

secagem e armazenamento de grão, com<br />

endereço na rod. BR- 153, Km- 347 Guaraí -TO.<br />

O empreendimento se enquadra na resolução<br />

CONAMA n 001/86, que dispõe sobre o impacto<br />

ambiental.<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

A empresa Bunge Alimentos S/A CNJP:<br />

84.046.101/0480-48 torna público que requereu<br />

no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />

a licença Previa (LP) para atividade de<br />

secagem e armazenamento de grão, com<br />

endereço na rod. BR- 153, Km- 347 Guaraí -TO.<br />

O empreendimento se enquadra na resolução<br />

CONAMA n 001/86, que dispõe sobre o impacto<br />

ambiental.<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />

01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />

no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />

a licença Previa (LP) para atividade de<br />

Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />

grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />

a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />

Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />

enquadra na resolução CONAMA n 001/86,<br />

que dispõe sobre o impacto ambiental.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

DE FORNECIMENTO N.º 379/2006<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS<br />

CONTRATADA: SISTEMA PALMAS DE<br />

PROPAGANDA LTDA<br />

OBJETO: Prestação de 01 (um) serviço de<br />

criação e produção de artes para campanha<br />

publicitária Orçamento Participativo 2006,<br />

01(um) confecção de materiais para campanha<br />

publicitária do Orçamento Participativo 2006,<br />

conforme especificações e observações na<br />

Solicitação de Compras/Serviços n º 007/2006,<br />

Convite n º 78/2006, de interesse da Secretaria<br />

Municipal do Governo e Orçamento Participativo.<br />

VALOR: Valor total de R$51.250,00(Cinqüenta<br />

e um mil e duzentos e cinqüenta reais).<br />

VIGENCIA: A vigência deste contrato será<br />

contada a partir da sua assinatura , até 31 de<br />

dezembro de 2006<br />

BASE LEGAL: Processo n.º 5508/2006, Convite<br />

n º 78/2006 e Lei n.º 8.666/93.<br />

RECURSOS: Órgão: 03: UG.:5100 Classificação<br />

Funcional.: 04.122.0017.2.053; Fonte de<br />

Recursos: 0.100 Natureza da Despesa:<br />

3.3.90.39 Sub-Elemento da despesa : 39.99.<br />

Ref. Rescisão Unilateral de Contrato de<br />

Prestação de Serviços nº 084/2004<br />

A Prefeitura Municipal de<br />

Aguiarnópolis-TO torna público a Rescisão<br />

Unilateral de Contrato original de nº 084/2004,<br />

de 24/12/2004, bem como do Primeiro Termo<br />

Aditivo nº 007/2005, firmado em 17/01/2005, e<br />

do Segundo Termo Aditivo nº 016/2005, firmado<br />

em 11/02/2005, tendo por objeto a prestação<br />

de serviços para construção de 06 (seis)<br />

unidades habitacionais de 32,00 m² cada, no<br />

Município de Aguiarnópolis, firmado entre a<br />

Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, inscrita<br />

no CNPJ sob o nº 01.634.074/0001-42 e a<br />

Empresa Tabocão Terraplanagem e<br />

Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

06.064.333/0001-60.<br />

2006.<br />

Aguiarnópolis-TO., 27 de julho de<br />

Antonio Aires Maranhão<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />

01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />

no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />

a licença de Instalação (LI) para atividade de<br />

Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />

grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />

a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />

Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />

enquadra na resolução CONAMA n 001/86, que<br />

dispõe sobre o impacto ambiental.<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />

01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />

no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />

a licença de Operação (LO) para atividade de<br />

Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />

grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />

a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />

Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />

enquadra na resolução CONAMA n 001/86,<br />

que dispõe sobre o impacto ambiental.

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