Sumário - Diário Oficial
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Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
1<br />
ANO XVIII - PALMAS, TERÇA-FEIRA, 1 O DE AGOSTO DE 2006 - N O 2.218<br />
ATOS DO CHEFE DO<br />
PODER EXECUTIVO<br />
ATO N o 5.428 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.012,<br />
de 1 o de março de 2004, e no art. 1 o do Decreto<br />
2.083, de 7 de maio de 2004, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
para exercerem os cargos indicados, da<br />
Secretaria da Administração, a partir das datas<br />
adiante indicadas:<br />
1. EVA ARAÚJO DA SILVA, Assistente, CAD-5,<br />
26 de julho de 2006;<br />
2. SEBASTIÃO ARAUJO COELHO, Assistente,<br />
CAD-5, 19 de julho de 2006;<br />
3. DORIEDSON FERNANDES DA SILVA,<br />
Assistente, CAD-4, 19 de julho de 2006;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
os cargos referidos no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria da Educação e Cultura.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
Sumário<br />
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1<br />
GABINETE DO GOVERNADOR 3<br />
CASA CIVIL 4<br />
COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 4<br />
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 4<br />
SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA 4<br />
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 6<br />
SECRETARIA DA FAZENDA 13<br />
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 15<br />
SECRETARIA DA JUVENTUDE 15<br />
SECRETARIA DA SAÚDE 16<br />
AGESAN 16<br />
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 16<br />
AGÊNCIA DE FOMENTO 16<br />
CASETINS 16<br />
IGEPREV-TOCANTINS 17<br />
NATURATINS 17<br />
TRIBUNAL DE CONTAS 17<br />
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 19<br />
PUBLICAÇÕES PARTICULARES 24<br />
ATO N o 5.429 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 1 o do Decreto 2.073,<br />
de 3 de maio de 2004, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
JEFERSON DA SILVA CARMO LIMA para exercer<br />
o cargo de Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />
Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria da Segurança Pública.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.430.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
A N U L A R<br />
o Ato 5.070 - NM, de 30 de junho de 2006,<br />
publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.207,<br />
que trata da nomeação de MARIA LÚCIA DOS<br />
SANTOS para exercer o cargo de Assistente,<br />
CAD-7 da Secretaria da Administração,<br />
redistribuído para a Agência de Defesa<br />
Agropecuária do Estado do Tocantins –<br />
ADAPEC/TOCANTINS.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.431 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 1 o do Decreto 2.073,<br />
de 3 de maio de 2004, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
OSVALDO DAROSZEWSCAI CAVALCANTE<br />
para exercer o cargo de Assistente, CAD-7,<br />
da Secretaria da Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do<br />
Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.432 - RED.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,<br />
de 10 de fevereiro de 1999, resolve<br />
R E D I S T R I B U I R, até vacância,<br />
para a estrutura operacional da Secretaria do<br />
Governo, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />
o cargo de Assistente, CAD-6, ocupado por<br />
KENED MAGALHÃES DA SILVA, nomeado pelo<br />
Ato 2.487 - NM, de 10 de novembro de 2004.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil
2<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
ATO N o 5.433.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
em relação a José Fernandes Barbosa:<br />
A N U L A R<br />
I – o Ato 4.507 - NM, de 28 de junho<br />
de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />
2.196;<br />
II – o Ato 5.066 - RET, de 30 de junho<br />
de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />
2.200.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.434 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.012,<br />
de 1 o de março de 2004, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
JOSÉ FERNANDES ANDRADE para exercer o<br />
cargo de Assistente, CAD-4, da Secretaria da<br />
Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria do Trabalho e Ação Social, para atuar<br />
no Programa Pioneiros Mirins em<br />
Augustinópolis.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.435 - CSS.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 104 da Lei 1.050,<br />
de 10 de fevereiro de 1999, e no art. 82, inciso I,<br />
da Lei 1.246, de 6 de setembro de 2001, resolve<br />
C O L O C A R<br />
MAURÍCIO OVIEDO PACIELLO, Cirurgião<br />
Dentista, Nível I–B, matrícula 827484-3,<br />
integrante do quadro de pessoal da Secretaria<br />
da Saúde, à disposição do Município de<br />
Valença–RJ, no período de 1 o de agosto a 31 de<br />
dezembro de 2006, com ônus para o<br />
requisitante, inclusive quanto ao recolhimento<br />
previdenciário em favor do IGEPREV-<br />
TOCANTINS, parcelas referentes às pessoas<br />
física e jurídica.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.437.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
A N U L A R<br />
o Ato 5.237 - NM, de 13 de julho de 2006,<br />
publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.208,<br />
na parte em que trata da nomeação de<br />
GILSIMAR VENANCIO DE BARROS e WAGNER<br />
RODRIGUES DE LISBOA para exercerem o<br />
cargo de Chefe de Núcleo de Perícias Criminais,<br />
DAS-1 da Secretaria da Segurança Pública.<br />
ATO N o 5.439 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
N O M E A R<br />
para exercerem o cargo de Chefe de Núcleo de<br />
Perícias Criminais, DAS-1, da Secretaria da<br />
Segurança Pública, a partir de 30 de junho<br />
de 2006:<br />
1. GILMAR RIBEIRO CAVALCANTE;<br />
2. MANOEL MESSIAS SOARES FILHO;<br />
3. NELSIANE MARTINS PARENTE MANSO.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.440 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />
de 7 de março de 2006, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
EDVALDO BARBOSA DE ARAÚJO para<br />
exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-1,<br />
da Secretaria da Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria da Saúde.<br />
Marcelo de Carvalho Miranda<br />
GOVERNADOR DO ESTADO<br />
Mary Marques de Lima<br />
SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL<br />
Alex Santos Neres<br />
DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL<br />
ESTADO DO TOCANTINS<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
3<br />
ATO N o 5.441 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />
de 7 de março de 2006, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
REGINA DE JESUS BARROS DE SOUZA para<br />
exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-1,<br />
da Secretaria da Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria da Saúde.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.450 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
N O M E A R<br />
ANTÔNIA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO para<br />
exercer o cargo de Chefe de Unidade Local de<br />
Pioneiros Mirins VI, CAD-11, da Secretaria do<br />
Trabalho e Ação Social, a partir de 1 o de agosto<br />
de 2006, em Recursolândia.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.451 - RED.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,<br />
de 10 de fevereiro de 1999, resolve<br />
R E D I S T R I B U I R, até vacância,<br />
para a estrutura operacional da Secretaria da<br />
Fazenda, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />
o cargo de Assistente, CAD-5, ocupado por<br />
JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, nomeado<br />
pelo Ato 3.510 - NM, de 22 de maio de 2006.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.452.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
A N U L A R<br />
o Ato 4.843 - NM, de 30 de junho de 2006,<br />
publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado 2.203,<br />
que trata da nomeação de FABRÍCIA DA SILVA<br />
ALCÂNTARA para exercer o cargo de<br />
Assessor Especial, DAS-1, da Secretaria da<br />
Administração, redistribuído para a Secretaria<br />
do Governo.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.453 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, e com fulcro no art. 2 o do Decreto 2.692,<br />
de 7 de março de 2006, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
PETALLA GOMES SALINAS para exercer o cargo<br />
de Assessor Especial, DAS-1, da Secretaria da<br />
Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referido no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria do Governo.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.456 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
N O M E A R<br />
MARIA NILVA MARINHO GOMES para exercer o<br />
cargo de Chefe de Unidade Local de Pioneiros<br />
Mirins V, CAD-12, da Secretaria do Trabalho e<br />
Ação Social, a partir de 1 o de agosto de 2006,<br />
em Wanderlândia.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 5.493 - RET.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, resolve<br />
R E T I F I C A R<br />
o nome de Leuzimar Pereira Damasceno Silva,<br />
constante do Ato 4.904 - NM, de 30 de junho<br />
de 2006, publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado<br />
2.204, a fim de considerar correta a expressão<br />
gráfica LEUZAMAR PEREIRA DAMASCENO<br />
SILVA.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31<br />
dias do mês de julho de 2006; 185 o da<br />
Independência, 118 o da República e 18 o do<br />
Estado.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governador do Estado<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
GABINETE DO<br />
GOVERNADOR<br />
Secretário-Chefe: LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA<br />
PORTARIA GABGOV Nº 069,<br />
DE 25 DE JULHO DE 2006.<br />
O SECRETÁRIO-CHEFE DO<br />
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas<br />
atribuições e consoante o disposto no art. 42,<br />
§ 1º incisos I e IV, da Constituição do Estado, e<br />
art. 84 da Lei 1050 de 10 de fevereiro de 1999,<br />
resolve:<br />
DETERMINAR, o gozo das férias legais<br />
do servidor ATANAEL PEREIRA DOS SANTOS,<br />
Assistente CAD-7, matrícula nº 827769-9,<br />
suspensas pela Portaria GABGOV Nº 078,<br />
de 19 de julho de 2004, referente ao período<br />
aquisitivo 2003/2004, para que sejam<br />
usufruídas de 26 de julho a 24 de agosto<br />
de 2006.
4<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
CASA CIVIL<br />
Secretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMA<br />
PORTARIA CCI N o 1.423 - EX,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />
inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />
2003, resolve<br />
E X O N E R A R<br />
DAIANY PEREIRA SOUZA ARAÚJO do cargo de<br />
Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />
Administração, redistribuído para a Secretaria<br />
da Segurança Pública.<br />
PORTARIA CCI N o 1.424 - EX,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />
inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />
2003, resolve<br />
E X O N E R A R<br />
EVA ARAÚJO DA SILVA do cargo de Assistente,<br />
CAD-4, da Secretaria da Administração,<br />
redistribuído para a Secretaria da Educação e<br />
Cultura, a partir de 26 de julho de 2006.<br />
PORTARIA CCI N o 1.427 - EX,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />
inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />
2003, resolve<br />
E X O N E R A R<br />
MARIA DALVA PEREIRA DE MIRANDA do cargo<br />
de Chefe de Unidade Local de Pioneiros Mirins<br />
VI, CAD-11, da Secretaria do Trabalho e Ação<br />
Social, em Recursolândia, a partir de 1 o de<br />
agosto de 2006.<br />
PORTARIA CCI N o 1.429 - EX,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />
inciso I, do Decreto 1.686, de 15 de janeiro de<br />
2003, resolve<br />
E X O N E R A R<br />
MARIA NILVA MARINHO GOMES do cargo de<br />
Assistente, CAD-8, da Secretaria da<br />
Administração, redistribuído para a Secretaria<br />
do Trabalho e Ação Social, a partir de 1 o de<br />
agosto de 2006.<br />
COMANDO-GERAL<br />
DA POLÍCIA MILITAR<br />
Comandante-Geral: Cel QOPM - RAIMUNDO BONFIM<br />
AZEVEDO COÊLHO<br />
Portaria nº 022/2006/Inat/DP.<br />
Exclui Policial Militar por Falecimento,<br />
e dá outras providências.<br />
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA<br />
MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />
das atribuições legais e com base no artigo 9º,<br />
da Lei Complementar nº 44, de 03 de abril de<br />
2006. Combinado com o art. 84, nº 8 e 85 inciso II da<br />
Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, resolve:<br />
Art. 1°- Excluir com pesar, por motivo<br />
de seu falecimento o AL SD QPPM PAULO<br />
CEZAR REIS DA SILVA – RG 06.072/4 e<br />
Mat. 870971-8, incluído em 21/04/2006, falecido<br />
em 22 de julho de 2006 (22/07/2006), conforme<br />
Certidão de Óbito nº 446, às Fls 17 vº do livro<br />
C-3 de registro de óbitos, expedida em 24/07/2006,<br />
pelo Cartório de Registro Civil, Município de<br />
Dueré, Comarca de Gurupi, Estado do<br />
Tocantins.<br />
Art. 2º- Determinar que esta Portaria<br />
entre em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º- Publique-se em Boletim Geral<br />
e remeta-se cópia para publicação no Diário<br />
<strong>Oficial</strong> do Estado.<br />
Quartel do Comando Geral da Polícia<br />
Militar do Estado do Tocantins, em Palmas - TO,<br />
27 de julho de 2006.<br />
PROCURADORIA-GERAL<br />
DO ESTADO<br />
Procurador-Geral: HÉRCULES RIBEIRO MARTINS<br />
PORTARIA PGE/GAB Nº 117/2006<br />
O PROCURADOR GERAL DO<br />
ESTADO, no uso de suas atribuições e<br />
consoante o disposto no art. 42, inciso I da<br />
Constituição do Estado, c/c art. 19, inciso XXI<br />
da Lei Complementar n° 20, de 17 de junho de<br />
1999, resolve:<br />
SUSPENDER:<br />
o gozo das férias legais da servidora SELMA<br />
LOUREIRO DE MORAIS, matrícula nº 859358-2,<br />
Requisitado, previstas para o período de<br />
07/08/2006 a 05/09/2006, referente ao período<br />
aquisitivo de 19/01/05 à 18/01/06 e convocá-la<br />
a retornar às suas atividades, assegurando-lhe o<br />
direito de gozá-las em data oportuna e não<br />
prejudicial ao serviço público e ao servidor.<br />
DÊ CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.<br />
GABINETE DO PROCURADOR GERAL<br />
DO ESTADO, em Palmas, aos 31 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
PORTARIA PGE/GAB Nº 118/2006<br />
O PROCURADOR GERAL DO<br />
ESTADO, no uso de suas atribuições e<br />
consoante o disposto no art. 42, inciso I da<br />
Constituição do Estado, c/c art. 19, inciso XXI<br />
da Lei Complementar n° 20, de 17 de junho de<br />
1999, resolve:<br />
SUSPENDER:<br />
o gozo das férias legais do servidor MARCOS<br />
RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 837799-5,<br />
Assistente – CAD - 11, previstas para o período<br />
de 25/07/2006 a 23/08/2006, referente ao<br />
período aquisitivo de 01/01/05 à 31/12/05 e<br />
convocá-lo a retornar às suas atividades,<br />
assegurando-lhe o direito de gozá-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
ao servidor.<br />
DÊ CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.<br />
GABINETE DO PROCURADOR GERAL<br />
DO ESTADO, em Palmas, aos 31 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
SECRETARIA DA<br />
CIDADANIA E JUSTIÇA<br />
Secretário: TÉLIO LEÃO AYRES<br />
PORTARIA Nº 138, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
O SECRETÁRIO DA CIDADANIA E<br />
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere<br />
o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do<br />
Estado, com fulcro no art. 24, inciso III, do<br />
Decreto 2.551, de 13 de outubro de 2005, e<br />
Instrução Normativa Geral nº 3, de 22 de<br />
fevereiro de 2006, da Secretaria da<br />
Administração, resolve<br />
HOMOLOGAR<br />
o resultado final da Avaliação Periódica de<br />
Desempenho de 2005, dos servidores desta<br />
Pasta, na forma adiante indicada:<br />
Matrícula Servidor Nota Final<br />
4418808 Ailimeire Barbosa Bele 99,87<br />
8322333 Aldiones da Silva Tavares 80,40<br />
8322350 Alessandra Viana de Moraes 66,80<br />
8329826 Alynne Angélica Dias Brito 53,33<br />
7086407 Ana Maria Araújo Correia 78,94<br />
900016116 Ana Nunes da Silva 77,06<br />
8378479 Ângela Mirtes Shineider 98,54<br />
8287929 Antonio Sergio da Silva 90,40<br />
8216550 Aparecida de Fátima Chaves Coelho 87,33<br />
8319367 Carla Machado Lima 89,60<br />
900016523 Carlos Euripedes Gouveia Aguiar 82,26<br />
8321116 Carmem Lucia Lucena Lima 86,80<br />
6910203 Celuta Rodrigues Alves 80,94<br />
8383731 Ciro Cardoso Guimarães Filho 78,93<br />
8323658 Claudia da Rocha Rabelo 83,07<br />
8174822 Claudia de Medeiros Brun Oliveira 88,54<br />
8370672 Claudia Vasconcelos Feitosa 95,47<br />
262552 Colômbia Pereira da Silva 85,20<br />
8236879 Débora Batista Novais 100<br />
6798951 Dilma Pereira Alves 86,93
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
5<br />
7104821 Diornecy Teles da Silva 98,27<br />
7122641 Djanira Gonçalves da Silva 89,06<br />
8379041 Djeane Moreira de Jesus Paiva Oliveira 84,40<br />
1637088 Edenilza Machado Alves Lopes 97,87<br />
8237123 Edicleber Pontes Barros da Silva 78,93<br />
7054203 Edinalia Araújo Azevedo 81,06<br />
6393705 Edivone Dias da Luz 91,34<br />
8310394 Elaine Ayres Barros 87,33<br />
8287911 Elizangela Barbosa dos Santos 84,13<br />
624721 Enediva Rodrigues Cardoso 76,14<br />
2068494 Enilson Ernesto Ribeiro 83,47<br />
8385823 Eraldo de Sousa Oliveira 80,53<br />
8187428 Evalcy Pereira da Silva 76,27<br />
8202061 Ezunildes Aquino Resplandes Lima 84,80<br />
6984070 Firmina Bento Massoli 90,53<br />
666131 Floracy Carreiro Leite 86,67<br />
900021764 Francisca Santos de Lima 96,54<br />
8274932 Francisco Carlos Brito de Resende 84,53<br />
8378428 Franklin Rodrigues Sousa Lima 92,40<br />
8184917 Gardene Ribeiro Silva 72,67<br />
8324051 Giuliana Dias Costa 93,19<br />
8382417 Gylk Vieira da Costa 85,20<br />
6682731 Helder Hoth do Reis 62,27<br />
8174415 Heloisa Negri Sanches 86,94<br />
900001780 Hilda do Nascimento Aires Gomes 99,87<br />
900015837 Ilka Angélica Teixeira 96,80<br />
8243085 Indira de Sousa Brito 95,47<br />
8207356 Irani Aparecida Barbosa Batista 87,06<br />
7368569 Iristanio Dias Negreiros Silva 90,94<br />
8141053 Ivanea Meotti Fornari 91,87<br />
8332614 Jairo Silva e Sousa 97,87<br />
8291527 Janaine de Sena Fernandes 82,14<br />
2441209 Jane Maria Araújo de Medeiros Oliveira 78,67<br />
900034041 Jeane Jaques Lopes de Carvalho 77,74<br />
81604815 João Luiz de Carvalho Loureiro 82,93<br />
900037091 Joaquim César Schaidt Knewtiz 94,26<br />
833991 Jose de Ribamar Filipe de Souza 75,34<br />
8190984 Jose Joaquim de Araújo 94,54<br />
8383332 Jose Pinto Quezado 77,60<br />
7077084 Julia Rosa da Silva 91,61<br />
8320411 Jusleia Fernandes Matos 92,40<br />
8230276 Keyla Márcia Gomes Rosal 86,27<br />
6599320 Leni Rosa da Silva Takada 85,06<br />
7083726 Leonardo Nogueira Barbosa 79,47<br />
8386129 Letícia Knewitz Buso 99,06<br />
7063962 Levi Lopes de Carvalho 98,00<br />
8299251 Luciana Barros Acácio Noleto 86,93<br />
900034076 Luciano Maciel Dias 83,33<br />
8180911 Luciene das Graça Dantas 99,20<br />
8378487 Lucinéia Barros Tavares 83,07<br />
824003 Luiz Carlos Benedito 87,61<br />
8901395 Luiza Carneiro Correia de Siqueira 98,81<br />
7082673 Luziana Maria Pires da Silva Ferreira 89,86<br />
6858872 Luzilene Dias Pereira 81,59<br />
6794700 Magna da Silva Luz da Paz 87,47<br />
8383499 Marcio Alves de Figueiredo 81,47<br />
8328471 Marcos Euripedes Borba 98,93<br />
7148798 Margareth de Assis Rocha Guimarães 99,07<br />
1017107 Maria das Dores Bonfim Nunes 78,67<br />
7044666 Maria Elita Monteiro Silva 84,93<br />
7537263 Maria Geli Pinto Cunha 82,80<br />
8258864 Maria Lenice Freire de Abreu Costa 80,00<br />
7064691 Maria Lucimar Dias Carneiro Santos 92,66<br />
6985556 Maria Natividade Venâncio da Fonseca 69,06<br />
900033754 Mario Pereira dos Santos 95,60<br />
8378291 Marla Mariana Coelho 72,39<br />
8266191 Marleny Gracias da Silva 66,80<br />
2470659 Marli Pires Cavalcante 80,26<br />
2801787 Maurinalva de Araújo Lima Lins 83,73<br />
81664800 Maysa Carvalho Cavalcante Neves 93,86<br />
8319081 Meire Gomes de Oliveira Fernandes 96,00<br />
8321965 Mery Any Silva Assunção 96,27<br />
2035642 Neuraci Barbosa de Oliveira 81,33<br />
1303112 Neuzeli Maria Martins 85,19<br />
8161739 Olegário de Moura Júnior 84,00<br />
6820395 Osanan Moura dos Santos 89,74<br />
8321604 Paulo Reis Matos 79,87<br />
8323828 Railmo Aires Lima 83,61<br />
6991441 Raimunda Dina Brito Barros Almeida 85,60<br />
6809669 Raimundo Nonato Alves de Miranda 85,73<br />
8218510 Raimundo Pereira Fraga 58,80<br />
8320403 Raquel Cristina Dias 89,60<br />
7072449 Rejania Lucia Pereira de Sousa 82,13<br />
8243069 Rita Rozaria de Cascia Nunes de Souza 94,27<br />
900032031 Roberto Mauro Guarda 94,53<br />
8383294 Rômulo de Araújo Ribeiro 84,39<br />
7009402 Rosa Luiza da Conceição Mendes 80,93<br />
8182302 Rosanny de Oliveira Silva 98,41<br />
8319405 Rosilene Vieira da Costa 91,33<br />
8379408 Sandra de Souza e Silva Cirqueira 78,53<br />
1831569 Sebastiana Pereira da Silva 83,33<br />
6907679 Silvio Cardoso Teixeira 96,40<br />
6744869 Sivailde Queiroz da Costa 78,93<br />
3192369 Sueli Cheim Alves 72,40<br />
8288178 Suyanne Lanusse Reis Arruda 77,07<br />
900034971 Suzana de Oliveira Negre 78,12<br />
8378576 Tarquínio Gomes Chaves 68,53<br />
8383057 Thiago Lopes Benfica 56,94<br />
6003427 Valdo Alves Filho 86,27<br />
4725818 Vanda Pereira Luz 96,40<br />
1937120 Vânia Maria Parente Oliveira 100<br />
6822096 Vanusa Santos Neres Rocha 86,80<br />
8287813 Viviane Moreira de Jesus 85,20<br />
8322597 Viviane Rodrigues Cassol 82,80<br />
7049463 Wanusa Grangeiro da Silva 69,61<br />
8307091 Washington Luis Campos Ayres 75,20<br />
2672367 Washington Luiz Ribeiro Lacerda 97,20<br />
8323844 Welton Pereira dos Santos Alves 57,47<br />
8382832 Willian Giovani Franklim 98,94<br />
6799761 Zanony Araújo Souza 82,00<br />
SECRETARIA DA CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA<br />
Secretário: JOÃO LEITE NETO<br />
EXTRATOS DE TERMO DE CONCESSÃO<br />
DE APOIO FINANCEIRO<br />
ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />
Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />
intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia (CECT) e o pesquisador Claudio de<br />
Castro Monteiro responsável pela elaboração<br />
do projeto “BACURI: Uma Alternativa de Software<br />
Livre para a Criação de Infra-estrutura de Redes<br />
Wireless”.<br />
OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />
modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA – FECT.<br />
VALOR: R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil,<br />
trezentos reais) total., a ser liberado em 3 (três)<br />
parcelas.<br />
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />
VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />
SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />
Claudio de Castro Monteiro – Pesquisador<br />
ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />
Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />
intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia (CECT) e o pesquisador Edson<br />
Roberto da Silva responsável pela elaboração<br />
do projeto “Seiva: Extração de óleos essenciais<br />
e extratos”.<br />
OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />
modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA –<br />
FECT.<br />
VALOR: R$ 147.615,00 (cento e quarenta e sete<br />
mil, seiscentos e quinze reais) total., a ser<br />
liberado em 3 (três) parcelas.<br />
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />
VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />
SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />
Edson Roberto da Silva – Pesquisador<br />
ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />
Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />
intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia (CECT) e o pesquisador Igor Yepes<br />
responsável pela elaboração do projeto<br />
“Desenvolvimento de robô bípede como<br />
plataforma para ensino de robótica móvel e<br />
inteligência artificial”.<br />
OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />
modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA – FECT.<br />
VALOR: R$ 55.060,00 (cinqüenta e cinco mil,<br />
sessenta reais) total., a ser liberado em 2<br />
(duas) parcelas.<br />
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />
VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />
SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />
Igor Yepes – Pesquisador<br />
ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />
Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />
intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia (CECT) e o pesquisador Joel Carlos<br />
Zukowski Júnior responsável pela elaboração<br />
do projeto “Desenvolvimento de um eliminador<br />
de ar em dutos de unidade consumidoras de<br />
água”.<br />
OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />
modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA – FECT.<br />
VALOR: R$ 55.353,00 (cinqüenta e cinco mil,<br />
trezentos e cinqüenta e três reais) total., a ser<br />
liberado em 2 (duas) parcelas.<br />
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />
VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />
SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT/SECT<br />
Joel Carlos Zukowski Júnior – Pesquisador<br />
ESPÉCIE: Termo de Concessão de Apoio<br />
Financeiro entre o Estado do Tocantins, por<br />
intermédio do Conselho Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia (CECT) e a pesquisadora Paula<br />
Benevides de Morais responsável pela<br />
elaboração do projeto “Produção de Inoculante<br />
Saccharomyces Cerevisiae Pré-selecionado<br />
em Sistema de Pré-multiplicador Para<br />
Produção de Cachaça de Alambique de<br />
Qualidade”.<br />
OBJETO: Concessão de apoio financeiro, na<br />
modalidade AUXÍLIO INDIVIDUAL, por meio do<br />
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA – FECT.<br />
VALOR: R$ 113.904,40 (cento e treze mil,<br />
novecentos e quatro reais e quarenta centavos)<br />
total., a ser liberado em 3 (três) parcelas.<br />
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2006.<br />
VIGÊNCIA: 31/01/2007<br />
SIGNATÁRIOS: João Leite Neto – CECT<br />
Paula Benevides de Morais – Pesquisadora
6<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
SECRETARIA DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Secretária: MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.527,<br />
de 26 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora ISOLDA BARBOSA DE ARAÚJO<br />
PACINI MARTINS, matrícula nº 211036-9,<br />
Assessor Especial, previstas para o período de<br />
1º a 30 de julho de 2005, referente ao período<br />
aquisitivo de 7 de junho de 2004 a 6 de junho<br />
de 2005, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.912,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais do<br />
servidor MARISERGE SILVA DE MOURA,<br />
matrícula nº 539058-3, Coordenador de<br />
Serviços de Apoio, previstas para o período de<br />
2 de junho a 1º de julho de 2006, referente ao<br />
período aquisitivo de 1º de junho de 2005 a 31<br />
de maio de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
ao servidor.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.913,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 15 de fevereiro<br />
de 2006, a servidora LUZIETE ANDRADE<br />
AZEVEDO, matrícula nº 92860-7, Assistente<br />
Administrativo, lotada na Diretoria Regional de<br />
Ensino de PEDRO AFONSO, para responder<br />
pela função de Secretário da Escola Estadual<br />
Almeida Sardinha, situada no Município de<br />
Itacajá.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.914,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
001119, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />
Vila Bom Tempo, situada na Rua 03, nº 126 -<br />
Centro, no Município de Palmeirópolis, para<br />
oferecer as Modalidades de Ensino: Educação<br />
Infantil e Ensino Fundamental - Séries Iniciais<br />
e 1º Segmento.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.915,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
001360, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />
de Alvorada, situada na Avenida Pedro Ludovico<br />
s/nº - Centro, no Município de Alvorada, para<br />
oferecer o Ensino Fundamental - Séries Iniciais.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.922,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER, parcialmente, no<br />
período de 3 a 16 de julho de 2006, as férias<br />
legais do servidor EVANDRO QUEIROZ<br />
ARAÚJO, matrícula nº 639133-8, Assessor<br />
Especial, previstas para o período de 3 de julho<br />
a 1º de agosto de 2006, referente ao período<br />
aquisitivo de 11 de abril de 2005 a 10 de abril<br />
de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
ao servidor.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.925,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora ROSIRENE JORGE DA SILVA E<br />
SOUZA, matrícula nº 598720-2, Assessor<br />
Especial, previstas para o período de 3 de julho<br />
a 1º de agosto de 2006, referente ao período<br />
aquisitivo de 19 de janeiro de 2005 a 18 de<br />
janeiro de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.927,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora ISOLDA BARBOSA DE ARAÚJO<br />
PACINI MARTINS, matrícula nº 211036-9,<br />
Assessor Especial, previstas para o período de<br />
3 de julho a 1º de agosto de 2006, referente ao<br />
período aquisitivo de 7 de junho de 2005 a 6 de<br />
junho de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.933,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora MARIA MARLENE ROCHA COELHO,<br />
matrícula nº 118206-4, Assessor Especial,<br />
previstas para o período de1º a 30 de julho de<br />
2006, referente ao período aquisitivo de 13 de<br />
fevereiro de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, por<br />
necessidade do serviço, assegurando-lhe o<br />
direito de fruí-las em data oportuna e não<br />
prejudicial ao serviço público e a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.934,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />
novembro de 2004, resolve:<br />
EXONERAR, a partir de 1º de julho de<br />
2006, os servidores abaixo relacionados, do<br />
cargo em comissão de Agente de Apoio ao<br />
Magistério - AM, nos níveis especificados, nas<br />
Unidades Escolares da Rede Estadual de<br />
Ensino, adiante indicadas:<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUATINS<br />
1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />
Juliano Laurindo Cardoso, matrícula nº<br />
841432-7, nível 2;<br />
2. Escola Estadual Ministro Ney Braga - Buriti<br />
do Tocantins<br />
Dinalva Pereira da Silva Soares, matrícula nº<br />
850805-4, nível 8;<br />
3. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />
Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />
Ionne Leal de Aquino Marinho, matrícula nº<br />
865249-0, nível 2;<br />
4. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />
Sítio Novo do Tocantins<br />
Maria Rita Lopes dos Santos, matrícula nº<br />
851956-1, nível 2.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
7<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
COLINAS DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />
Tupiratins<br />
Maria Júlia Gonçalves dos Anjos Vasconcelos,<br />
matrícula nº 838110-1, nível 8.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
GURUPI<br />
1. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />
Tocantins<br />
Lucimara Ferreira Barros, matrícula nº 846930-<br />
0, nível 8;<br />
2. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />
Tocantins<br />
Rubiane Castro de Amorim, matrícula nº<br />
862718-5, nível 8;<br />
3. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />
Valério<br />
Evani Gonzaga Campos Costa, matrícula nº<br />
791474-1, nível 8.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PALMAS<br />
1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />
Providência - Lajeado<br />
Grécia Regina Correa Aires, matrícula nº<br />
668761-0, nível 8.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PARAISO DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />
Talinne Coelho da Cruz Souza, matrícula nº<br />
855641-5, nível 8;<br />
2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />
Caseara<br />
Nagela Maria da Silva Souza, matrícula nº<br />
817792-9, nível 8;<br />
3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />
Divinópolis do Tocantins<br />
Lucima Pinto da Costa, matrícula nº 821348-8,<br />
nível 12.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />
AFONSO<br />
1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />
do Tocantins<br />
Dalvina Ribeiro da Costa Vieira, matrícula nº<br />
847628-4, nível 8;<br />
2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />
Suzivane Pereira da Silva Alves, matrícula nº<br />
861884-4, nível 12.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />
NACIONAL<br />
1. Escola Estadual Professora Maria<br />
Escolástica Pedreira Brito – Porto Nacional<br />
Raimunda Gonçalves Lima de Sousa, matrícula<br />
nº 135895-2, nível 8.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
TOCANTINÓPOLIS<br />
1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />
Tocantinópolis<br />
Josse Lopes de Araújo, matrícula 8157197-6,<br />
nível 6.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.935,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />
novembro de 2004, resolve:<br />
NOMEAR, a partir de 1º de julho de<br />
2006, para exercer o cargo em comissão de<br />
Agente de Apoio à Docência - AD, nos níveis<br />
especificados, nas Unidades Escolares da<br />
Rede Estadual de Ensino, adiante indicadas:<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUATINS<br />
1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />
Juliano Laurindo Cardoso, nível 1;<br />
2. Escola Estadual Inês Viana Costa - Carrasco<br />
Bonito<br />
Lucimar Teixeira da Silva, nível 1;<br />
3. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />
Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />
Ionne Leal de Aquino Marinho, nível 1;<br />
4. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />
Sítio Novo do Tocantins<br />
Maria Rita Lopes dos Santos, nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
COLINAS DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />
Tupiratins<br />
Maria Júlia Gonçalves dos Anjos Vasconcelos,<br />
nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
GURUPI<br />
1. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />
Tocantins<br />
Lucimara Ferreira Barros, nível 1;<br />
2. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />
Tocantins<br />
Rubiane Castro de Amorim, nível 1;<br />
3. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />
Valério<br />
Evani Gonzaga Campos Costa, nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PALMAS<br />
1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />
Providência - Lajeado<br />
Grécia Regina Correa Aires, nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PARAISO DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />
Talinne Coelho da Cruz Souza, nível 1;<br />
2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />
Caseara<br />
Nagela Maria da Silva Souza, nível 1;<br />
3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />
Divinópolis do Tocantins<br />
Lucima Pinto da Costa, nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />
AFONSO<br />
1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />
do Tocantins<br />
Dalvina Ribeiro da Costa Vieira, nível 1;<br />
2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />
Suzivane Pereira da Silva Alves, nível 2.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />
NACIONAL<br />
1. Escola Estadual Professora Maria<br />
Escolástica Pedreira Brito - Porto Nacional<br />
Raimunda Gonçalves Lima de Sousa, nível 1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
TOCANTINÓPOLIS<br />
1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />
Tocantinópolis<br />
Josse Lopes de Araújo, nível 1.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.936,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DISPENSAR, a partir de 1º de julho de<br />
2006, os servidores abaixo relacionados,<br />
lotados nas Diretorias Regionais de Ensino,<br />
das funções gratificadas de Diretor e Secretário<br />
de Unidade Escolar, nos níveis especificados,<br />
das Unidades Escolares da Rede Estadual de<br />
Ensino, adiante indicadas:<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUAÍNA<br />
1. Escola Batista Margarida Lemos Gonçalves<br />
- Conveniada - Araguaína<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Joelma<br />
Lima da Mota Silva, matrícula nº 494585-9,<br />
Professor da Educação Básica.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUATINS<br />
1. Escola Evangélica Daniel Berg - Conveniada<br />
- Araguatins<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Aldenir de<br />
Sousa Freitas, matrícula nº 819846-2, Professor<br />
da Educação Básica;
8<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
2. Colégio Estadual Cícero Gomes - Carrasco<br />
Bonito<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Josemar<br />
Faustino dos Santos, matrícula nº 822502-8,<br />
Professor da Educação Básica;<br />
3. Colégio Estadual Sampaio - Sampaio<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Ibraina<br />
Pereira Moraes, matrícula nº 72958-2,<br />
Professor Normalista;<br />
4. Colégio Estadual Irio de Oliveira Souza - São<br />
Sebastião do Tocantins<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Ângela<br />
Maria Cortez dos Santos, matrícula nº 820180-3,<br />
Professor da Educação Básica;<br />
5. Escola Estadual Joaquim Teotônio Segurado<br />
- Sitio Novo do Tocantins<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Deuzimar<br />
Pereira de Sá, matrícula nº 844815-9, Professor<br />
Normalista.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE GUARAÍ<br />
1. Escola Estadual Arlinda Rosa - Couto<br />
Magalhães<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Margarida<br />
de Araújo Sobrinho, matrícula nº 95192-7,<br />
Professor Assistente A.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
GURUPI<br />
1. Educandário Evangélico Nova Jerusalém -<br />
Conveniado - Aliança do Tocantins<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Anecir<br />
Vasconcelos Garcia, matrícula nº 841024-1,<br />
Professor da Educação Básica;<br />
2. Escola Estadual Benedito Pereira Bandeira<br />
- Formoso do Araguaia<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Jucileia<br />
Chaves Machado, matrícula nº 90002457-7,<br />
Professor Normalista;<br />
3. Escola Estadual Padre José de Anchieta -<br />
Sandolândia<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Ana Lúcia<br />
Zavatta Carvalho, matrícula nº 40169-2,<br />
Professor Assistente C;<br />
4. Colégio Estadual de Talismã - Talismã<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Elineldes<br />
Maria da Silva Sanzone, matrícula nº 844656-3,<br />
Professor da Educação Básica.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
MIRACEMA DO TOCANTINS<br />
1. Escola Estadual 31 de Março - Lizarda<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Oneide<br />
Maria Alves Glória da Silva, matrícula nº 132543-<br />
4, Professor Normalista.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PALMAS<br />
1. Escola Estadual Pedro Macedo - Novo Acordo<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Sônia<br />
Lourdes Batista Rocha Pereira, matrícula nº<br />
432423-4, Professor Normalista.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PARAÍSO DO TOCANTINS<br />
1. Escola Estadual Bernardo Sayão - Nova<br />
Rosalândia<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />
José da Silva Luz, matrícula nº 114928-8,<br />
Professor Normalista;<br />
2. Escola Estadual Regina Siqueira Campos -<br />
Nova Rosalândia<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III:<br />
Raimunda do Espírito Santo Pereira Galvão,<br />
matrícula nº 218863-5, Professor Normalista;<br />
3. Colégio Estadual Darcy Ribeiro - Pugmil<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />
Luiza da Mota Coutinho, matrícula nº 707309-7,<br />
Professor da Educação Básica.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />
NACIONAL<br />
1. Escola Estadual Lídia Andrade - Brejinho de<br />
Nazaré<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Elda<br />
Reijane de Oliveira César Muniz, matrícula nº<br />
821245-7, Professor da Educação Básica;<br />
2. Escola Estadual Conceição Brito - Fátima<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Maria<br />
Elza Fontes dos Santos Farias, matrícula nº<br />
111333-0, Professor Normalista;<br />
3. Colégio Família Agrícola - Conveniado - Porto<br />
Nacional<br />
Diretor de Unidade Escolar, nível II: Deusina<br />
Ribeiro dos Reis Pereira, matrícula nº 433845-6,<br />
Professor da Educação Básica;<br />
4. Escola Estadual Brasil - Porto Nacional<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Vilma<br />
Ribeiro dos Reis, matrícula nº 265845-3,<br />
Professor da Educação Básica;<br />
5. Escola Estadual São Geraldo Magela - Porto<br />
Nacional<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Delzirene<br />
Galvão Araújo, matrícula nº 264318-9, Professor<br />
Normalista.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
TOCANTINÓPOLIS<br />
1. Escola Estadual XV de Novembro -<br />
Tocantinópolis<br />
Secretário de Unidade Escolar, nível III: Zeile<br />
Maria Pereira Chaves, matrícula nº 274798-7,<br />
Professor da Educação Básica.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.937,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 1º de julho de<br />
2006, os servidores abaixo relacionados,<br />
lotados nas Diretorias Regionais de Ensino<br />
especificadas, para responderem pelas<br />
funções de Diretor e Secretário das Unidades<br />
Escolares da Rede Estadual de Ensino, adiante<br />
indicadas:<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUAÍNA<br />
1. Escola Batista Margarida Lemos Gonçalves<br />
- Conveniada - Araguaína<br />
Secretário: Joelma Lima da Mota Silva,<br />
matrícula nº 494585-9.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
ARAGUATINS<br />
1. Escola Estadual Santa Gertrudes - Araguatins<br />
Diretor: Juliano Laurindo Cardoso, matrícula nº<br />
841432-7;<br />
2. Escola Evangélica Daniel Berg - Conveniada<br />
- Araguatins<br />
Diretor: Aldenir de Sousa Freitas, matrícula nº<br />
819846-2;<br />
3. Escola Estadual Ministro Ney Braga - Buriti<br />
do Tocantins<br />
Secretário: Dinalva Pereira da Silva Soares,<br />
matrícula nº 850805-4;<br />
4. Colégio Estadual Cícero Gomes - Carrasco<br />
Bonito<br />
Secretário: Josemar Faustino dos Santos,<br />
matrícula nº 822502-8;<br />
5. Escola Estadual Inês Viana Costa - Carrasco<br />
Bonito<br />
Diretor: Lucimar Teixeira da Silva, matrícula nº<br />
846866-4;<br />
6. Colégio Estadual Sampaio - Sampaio<br />
Diretor: Ibraina Pereira Moraes, matrícula nº<br />
72958-2;<br />
7. Colégio Estadual Irio de Oliveira Souza - São<br />
Sebastião do Tocantins<br />
Secretário: Ângela Maria Cortez dos Santos,<br />
matrícula nº 820180-3;<br />
8. Escola Estadual Joaquim Teotônio Segurado<br />
- Sitio Novo do Tocantins<br />
Diretor: Deuzimar Pereira de Sá, matrícula nº<br />
844815-9;<br />
9. Escola Estadual Juscelino Kubitscheck de<br />
Oliveira - Sítio Novo do Tocantins<br />
Diretor: Ionne Leal de Aquino Marinho, matrícula<br />
nº 865249-0;<br />
10. Escola Estadual Raimundo Nonato Leite -<br />
Sítio Novo do Tocantins<br />
Diretor: Maria Rita Lopes dos Santos, matrícula<br />
nº 851956-1.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
COLINAS DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Tomáz de Aquino -<br />
Tupiratins<br />
Secretário: Maria Júlia Gonçalves dos Anjos<br />
Vasconcelos, matrícula nº 838110-1.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
9<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE GUARAÍ<br />
1. Escola Estadual Arlinda Rosa - Couto<br />
Magalhães<br />
Diretor: Margarida de Araújo Sobrinho, matrícula<br />
nº 95192-7.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
GURUPI<br />
1. Educandário Evangélico Nova Jerusalém -<br />
Conveniado - Aliança do Tocantins<br />
Diretor: Anecir Vasconcelos Garcia, matrícula nº<br />
841024-1;<br />
2. Colégio Estadual Olavo Bilac - Crixás do<br />
Tocantins<br />
Secretário: Lucimara Ferreira Barros, matrícula<br />
nº 846930-0;<br />
3. Escola Estadual Benedito Pereira Bandeira<br />
- Formoso do Araguaia<br />
Secretário: Jucileia Chaves Machado, matrícula<br />
nº 90002457-7;<br />
4. Escola Estadual Padre José de Anchieta -<br />
Sandolândia<br />
Diretor: Ana Lúcia Zavatta Carvalho, matrícula<br />
nº 40169-2;<br />
5. Escola Estadual Retiro - São Salvador do<br />
Tocantins<br />
Secretário: Rubiane Castro de Amorim,<br />
matrícula nº 862718-5;<br />
6. Escola Estadual José Lopes Chaves - São<br />
Valério<br />
Secretário: Evani Gonzaga Campos Costa,<br />
matrícula nº 791474-1;<br />
7. Colégio Estadual de Talismã - Talismã<br />
Diretor: Elineldes Maria da Silva Sanzone,<br />
matrícula nº 844656-3.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
MIRACEMA DO TOCANTINS<br />
1. Escola Estadual 31 de Março - Lizarda<br />
Secretário: Oneide Maria Alves Glória da Silva,<br />
matrícula nº 132543-4.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PALMAS<br />
1. Colégio Estadual Nossa Senhora da<br />
Providência - Lajeado<br />
Secretário: Grécia Regina Correa Aires,<br />
matrícula nº 668761-0;<br />
2. Escola Estadual Pedro Macedo - Novo Acordo<br />
Secretário:: Sônia Lourdes Batista Rocha<br />
Pereira, matrícula nº 432423-4.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
PARAISO DO TOCANTINS<br />
1. Colégio Estadual São Pedro - Abreulândia<br />
Secretário: Talinne Coelho da Cruz Souza,<br />
matrícula nº 855641-5;<br />
2. Escola Estadual José Alves de Assis -<br />
Caseara<br />
Secretário: Nagela Maria da Silva Souza,<br />
matrícula nº 817792-9;<br />
3. Escola Estadual Dona Cândida de Freitas -<br />
Divinópolis do Tocantins<br />
Secretário: Lucima Pinto da Costa, matrícula nº<br />
821348-8;<br />
4. Escola Estadual Bernardo Sayão - Nova<br />
Rosalândia<br />
Secretário: Maria José da Silva Luz, matrícula<br />
nº 114928-8;<br />
5. Escola Estadual Regina Siqueira Campos -<br />
Nova Rosalândia<br />
Secretário: Raimunda do Espírito Santo Pereira<br />
Galvão, matrícula nº 218863-5;<br />
6. Colégio Estadual Darcy Ribeiro - Pugmil<br />
Secretário: Maria Luiza da Mota Coutinho,<br />
matrícula nº 707309-7.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PEDRO<br />
AFONSO<br />
1. Colégio Estadual Santa Maria - Santa Maria<br />
do Tocantins<br />
Secretário: Dalvina Ribeiro da Costa Vieira,<br />
matrícula nº 847628-4;<br />
2. Colégio Estadual Maria da Glória - Tupirama<br />
Secretário: Suzivane Pereira da Silva Alves,<br />
matrícula nº 861884-4.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO<br />
NACIONAL<br />
1. Escola Estadual Lídia Andrade - Brejinho de<br />
Nazaré<br />
Secretário: Elda Reijane de Oliveira César<br />
Muniz, matrícula nº 821245-7;<br />
2. Escola Estadual Conceição Brito - Fátima<br />
Secretário: Maria Elza Fontes dos Santos Farias,<br />
matrícula nº 111333-0;<br />
3. Colégio Família Agrícola - Conveniado - Porto<br />
Nacional<br />
Diretor: Deusina Ribeiro dos Reis Pereira,<br />
matrícula nº 433845-6;<br />
4. Escola Estadual Brasil - Porto Nacional<br />
Secretário: Vilma Ribeiro dos Reis, matrícula<br />
nº 265845-3;<br />
5. Escola Estadual Professora Maria<br />
Escolástica Pedreira Brito - Porto Nacional<br />
Secretário: Raimunda Gonçalves Lima de<br />
Sousa, matrícula nº 135895-2;<br />
6. Escola Estadual São Geraldo Magela - Porto<br />
Nacional<br />
Secretário: Delzirene Galvão Araújo, matrícula<br />
nº 264318-9.<br />
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE<br />
TOCANTINÓPOLIS<br />
1. Escola Estadual Manoel de Sousa Lima -<br />
Tocantinópolis<br />
Diretor: Josse Lopes de Araújo, matrícula<br />
8157197-6;<br />
2. Escola Estadual XV de Novembro -<br />
Tocantinópolis<br />
Secretário: Zeile Maria Pereira Chaves,<br />
matrícula nº 274798-7.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.938,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />
novembro de 2004, resolve:<br />
EXONERAR, a partir de 1º de julho de<br />
2006, a servidora LUCIMAR TEIXEIRA DA SILVA,<br />
matrícula nº 846866-4, do cargo em comissão<br />
de Agente Especial de Educação - AE, nível 4,<br />
nomeada pela Portaria-SEDUC nº 3329, de 28<br />
de junho de 2005.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.939,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
001359, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />
Professora Filomena Rocha Soares, situada na<br />
Avenida Bandeirantes s/nº - Centro, no Município<br />
de Alvorada, para oferecer o Ensino<br />
Fundamental - 1ª à 8ª séries e EJA 1º Segmento.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.940,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução<br />
CEE-TO nº 065, de 26 de março de 2004 e,<br />
ainda, tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
001118, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />
Elda Silva Barros, situada na Rua 05, nº 14 -<br />
Centro, no Município de Palmeirópolis, para<br />
oferecer as Modalidades de Ensino: Educação<br />
Infantil e Ensino Fundamental - Séries Iniciais<br />
e 1º Segmento.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.
10<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.941,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
000397, resolve:<br />
I - CREDENCIAR o Instituto<br />
Educacional Passo a Passo, situado na Avenida<br />
Roraima, nº 1990 - Vila Alagoana, no Município<br />
de Gurupi, para oferecer o Ensino Fundamental<br />
- Séries Iniciais.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.942,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
003482, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Municipal<br />
Boa Vista, localizada na Fazenda Boa Vista, no<br />
Município de Campos Lindos, para oferecer o<br />
Ensino Fundamental - Séries Iniciais.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.943,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
003491, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Especial<br />
Novo Paraíso - APAE, situada na Avenida<br />
Tiradentes nº 306 - Centro, no Município de<br />
Goianorte, para oferecer a Educação Especial.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.944,<br />
de 29 de junho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
003402, resolve:<br />
I - CREDENCIAR o Centro Educacional<br />
Santa Rita de Cássia, situado na Rua Isabel<br />
Dias Moraes s/nº - Setor Aeroporto, no Município<br />
de Divinópolis do Tocantins, para oferecer a<br />
Educação Infantil e o Ensino Fundamental -<br />
Séries Iniciais.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.948,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais do<br />
servidor MOSANIEL PEREIRA LIMA, matrícula<br />
nº 723320-5, Assessor Especial, previstas para<br />
o período de 3 de julho a 1º de agosto de 2006,<br />
referente ao período aquisitivo de 17 de abril de<br />
2005 a 16 de abril de 2006, por necessidade<br />
do serviço, assegurando-lhe o direito de fruílas<br />
em data oportuna e não prejudicial ao<br />
serviço público e ao servidor.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 4.949,<br />
de 3 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />
no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />
10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
DETERMINAR que o servidor<br />
MOSANIEL PEREIRA LIMA, matrícula nº 723320-5,<br />
Assessor Especial, usufrua de suas férias<br />
legais, no período de 5 de julho a 4 de agosto<br />
de 2006, suspensas pela Portaria-SEDUC nº<br />
3284, de 30 de junho de 2005, referente ao<br />
período aquisitivo de 17 de abril de 2004 a 16<br />
de abril de 2005.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.088,<br />
de 14 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto no art. 14 da Resolução CEE-TO nº<br />
065, de 26 de março de 2004 e no Parecer do<br />
Conselho Estadual de Educação do Tocantins<br />
no 33, de 20 de janeiro de 2006, resolve:<br />
I - Renovar, pelo período de cinco anos,<br />
o Reconhecimento do Ensino Fundamental de<br />
5ª à 8ª séries, oferecido pela Escola Estadual<br />
Onesina Bandeira, situada no Município de<br />
Miracema do Tocantins.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor na data<br />
de sua publicação, produzindo seus feitos<br />
legais a partir de 1º de janeiro de 2006.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.154,<br />
de 19 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
001725, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Estadual<br />
Maria dos Reis Alves Barros, situada no Setor<br />
Taquari, nesta capital, para oferecer o Ensino<br />
Fundamental e o Ensino Médio, nas<br />
Modalidades Regular e Educação de Jovens e<br />
Adultos - EJA.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.177,<br />
de 19 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
003648, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Pequeno<br />
Anjo, situada na Rua Tupinambás nº 324 - Setor<br />
Interlagos, no Município de Paraíso do<br />
Tocantins, para oferecer a Educação Infantil e o<br />
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.178,<br />
de 19 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />
incisos II e IV, da Constituição do Estado e<br />
consoante o disposto nos artigos 2º e 6º da<br />
Resolução CEE-TO nº 065, de 26 de março de<br />
2004 e, ainda, tendo em vista o Processo nº<br />
2006/2700/003697, resolve:<br />
I - CREDENCIAR a Escola Fábrica do<br />
Saber, situada na Rua Getúlio Vargas, Quadra<br />
H, Lote 06, Centro, no Município de Ponte Alta<br />
do Tocantins, para oferecer a Educação Infantil<br />
e o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
11<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.234,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA,<br />
matrícula nº 548952-1, Diretor Regional de<br />
Ensino, em Araguatins, previstas para o período<br />
de 1º a 30 de julho de 2005, referente ao período<br />
aquisitivo de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de<br />
janeiro de 2005, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.235,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA,<br />
matrícula nº 548952-1, Diretor Regional de<br />
Ensino, em Araguatins, previstas para o período<br />
de 2 de fevereiro a 3 de março de 2006, referente<br />
ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2005<br />
a 31 de janeiro de 2006, por necessidade do<br />
serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las<br />
em data oportuna e não prejudicial ao serviço<br />
público e a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.236,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora STELAMARIS BARBOSA SENA<br />
OLIVEIRA, matrícula nº 296139-3, Coordenador<br />
de Fiscalização, previstas para o período de 24 de<br />
julho a 22 de agosto de 2006, referente ao<br />
período aquisitivo de 21 de julho de 2005 a 20<br />
de julho de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.237,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora NÉLIDA GOMES DE AZEVEDO<br />
MOURA LEITÃO, matrícula nº 833572-9,<br />
Assessor Especial, previstas para o período de<br />
20 de julho a 18 de agosto de 2006, referente<br />
ao período aquisitivo de 6 de julho de 2005 a 5<br />
de julho de 2006, por necessidade do serviço,<br />
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data<br />
oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />
a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.238,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora NÉLIDA GOMES DE AZEVEDO<br />
MOURA LEITÃO, matrícula nº 279056-4,<br />
Professor da Educação Básica, previstas para<br />
o período de 20 de julho a 18 de agosto de<br />
2006, referente ao período aquisitivo de 20 de<br />
julho de 2004 a 19 de julho de 2005, por<br />
necessidade do serviço, assegurando-lhe o<br />
direito de fruí-las em data oportuna e não<br />
prejudicial ao serviço público e a servidora.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.239,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e consoante o<br />
disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução CEE-<br />
TO nº 065, de 26 de março de 2004 e, ainda,<br />
tendo em vista o Processo nº 2006/2700/<br />
003732, resolve:<br />
I - CREDENCIAR o Centro Educacional<br />
Passos para a Vida, situado na Rua Senador<br />
Bueno nº 64, Setor Manoel Gomes da Cunha,<br />
no Município de Araguaína, para oferecer a<br />
Educação Infantil e o Ensino Fundamental -<br />
Séries Iniciais.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.240,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />
no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />
10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
DETERMINAR que o servidor JOSÉ<br />
WILSON CORDEIRO PEREIRA, matrícula nº<br />
436232-2, Chefe da Assessoria de Redação e<br />
Apoio, usufrua de suas férias legais, no período<br />
de 31 de julho a 29 de agosto de 2006,<br />
suspensas pela Portaria-SEDUC nº 5875,<br />
de 24 de outubro de 2005, referente ao período<br />
aquisitivo de 3 de novembro de 2004 a 2 de<br />
novembro de 2005.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.241,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado e com fulcro<br />
no Art. 84, Parágrafo Único, da Lei nº 1.050, de<br />
10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
DETERMINAR que o servidor<br />
WILLIAMS MACEDO DE SOUZA, matrícula nº<br />
816679-0, Diretor de Tecnologia da Informação,<br />
usufrua de parte de suas férias legais, no<br />
período de 17 a 31 de julho de 2006, suspensas<br />
pela Portaria-SEDUC nº 2643, de 18 de maio<br />
de 2005, referente ao período aquisitivo de 1º<br />
de junho de 2004 a 31 de maio de 2005.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.242,<br />
de 24 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />
incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />
resolve:<br />
DESIGNAR, no período de 17 a 31 de<br />
julho de 2006, o servidor DANIEL ARAÚJO<br />
FERNANDES, matrícula nº 837114-8,<br />
Coordenador de Suporte Tecnológico, para,<br />
sem prejuízo de suas atribuições, responder<br />
pelo expediente da Diretoria de Tecnologia da<br />
Informação desta Secretaria, em substituição<br />
ao seu titular WILLIAMS MACEDO DE SOUZA,<br />
matrícula nº 816679-0, que se encontra,<br />
parcialmente, em gozo de férias.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.249,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir desta data, a<br />
servidora MARIA HELENA DOS REIS, matrícula<br />
nº 113280-6, Professor Assistente A, lotada na<br />
Diretoria Regional de Ensino de DIANÓPOLIS,<br />
para exercer a função gratificada de Diretor de<br />
Unidade Escolar, nível II, da Escola Estadual<br />
Deoclides Muniz, situada no Município de Almas.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.250,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei nº<br />
1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />
SUSPENDER as férias legais da<br />
servidora ORCIDÁLIA MARTINS FEITOSA,<br />
matrícula nº 415774-5, Professor da Educação<br />
Básica, previstas para o período de 1º a 30 de<br />
agosto de 2006, referente ao período aquisitivo<br />
de 17 de maio de 2004 a 16 de maio de 2005,<br />
por necessidade do serviço, assegurando-lhe<br />
o direito de fruí-las em data oportuna e não<br />
prejudicial ao serviço público e a servidora.
12<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.251,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />
de 2006, a servidora ANA CLÁUDIA COELHO<br />
DE OLIVEIRA, matrícula nº 832807-2, Professor<br />
da Educação Básica, lotada na Diretoria<br />
Regional de Ensino de ARAGUAÍNA, da função<br />
gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />
II, da Escola Estadual Bartolomeu Bueno da<br />
Silva, situada no Município de Carmolândia,<br />
designada pela Portaria-SEDUC nº 7340, de<br />
18 de novembro de 2004.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.256,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />
ANULAR as PORTARIAS-SEDUC de<br />
nºs 5.083 e 5.084, ambas de 14 de julho de<br />
2006, publicadas no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado nº<br />
2.212, de 24 de julho de 2006, página 16,<br />
relativas à designação de servidores para<br />
responder pela função de Secretário de unidade<br />
escolar no Município de Couto Magalhães.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.257,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />
incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />
resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 24 de julho de<br />
2006, os servidores abaixo relacionados, para,<br />
sob a coordenação do primeiro, integrarem as<br />
equipes responsáveis pela realização dos<br />
Exames Supletivos/2006, até a finalização de<br />
todo o processo:<br />
I - Equipe exclusiva para operacionalização<br />
dos Exames Supletivos/2006:<br />
1. ADNAY DE CÁSSIA PEREIRA CARNEIRO,<br />
matrícula nº 194794-0;<br />
2. IOLANDA FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula<br />
nº 74110-8;<br />
3. SEVERINA RAMOS CAVALCANTI, matrícula<br />
nº 674214-9;<br />
4. PATRÍCIA DE SÃO JOSÉ CÉSAR, matrícula<br />
nº 837720-1;<br />
5. EDINA DE CASTRO MILHOMEM ALVES,<br />
matrícula nº 58530-1.<br />
II - Equipe do Comitê Gestor para<br />
tomada de decisões e de recursos:<br />
1. MARCIANE MACHADO SILVA, matrícula nº<br />
654230-1;<br />
2. JUCYLENE MARIA DE CASTRO SANTOS<br />
BORBA DIAS, matrícula nº 85952-4;<br />
3. TIBÚRCIO GABINO DE SOUSA, matrícula nº<br />
148725-6;<br />
4. JACKSON FERNANDES FILGUEIRAS,<br />
matrícula nº 556645-2;<br />
5. JOANA DARC ALVES SANTOS, matrícula nº<br />
859293-4;<br />
6. LUZIA AMERICA GAMA DE LIMA, matrícula nº<br />
500666-0;<br />
7. NELMA MARIA MATIAS PINHEIRO, matrícula<br />
nº 414760-0.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.258,<br />
de 25 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos<br />
II e IV, da Constituição do Estado, resolve:<br />
ANULAR as PORTARIAS-SEDUC de<br />
nºs 4.264 e 4.265, ambas de 14 de junho de<br />
2006, publicadas no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado nº<br />
2.200, de 6 de julho de 2006, página 25,<br />
relativas à exoneração e nomeação de<br />
TEREZINHA DE JESUS MARTINS PARENTE<br />
FREIRE, matrícula nº 817868-2, lotada no<br />
Colégio Estadual Antônio Carlos de França,<br />
situado no Município de Ponte Alta do Bom<br />
Jesus.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.263,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º,<br />
incisos II e IV, da Constituição do Estado,<br />
resolve:<br />
REVOGAR, a partir de 1º de agosto de<br />
2006, a PORTARIA-SEDUC nº 6869, de 19 de<br />
dezembro de 2003, que designou o servidor<br />
KLEBER ALCÂNTARA QUEIROZ, matrícula nº<br />
822937-6, Analista Técnico-Administrativo,<br />
lotado na Diretoria Regional de Ensino de<br />
PALMAS, para responder pela Direção do Centro<br />
de Ensino Médio de Palmas, nesta capital.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.264,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />
de 2006, a servidora SANDRA LIMA REZENDE<br />
DAS NEVES, matrícula nº 833093-0, Professor<br />
da Educação Básica, lotada na Diretoria<br />
Regional de Ensino de PALMAS, da função<br />
gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />
I, do Colégio Estadual Criança Esperança, nesta<br />
capital, designada pela Portaria-SEDUC nº<br />
1423, de 10 de março de 2005.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.265,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />
2006, a servidora SANDRA LIMA REZENDE DAS<br />
NEVES, matrícula nº 833093-0, Professor da<br />
Educação Básica, lotada na Diretoria Regional<br />
de Ensino de PALMAS, para exercer a função<br />
gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />
I, do Centro de Ensino Médio de Palmas, nesta<br />
capital.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.266,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />
2006, a servidora ROSA MOTA MILHOMEM,<br />
matrícula nº 819770-9, Professor da Educação<br />
Básica, lotada na Diretoria Regional de Ensino<br />
de PALMAS, para exercer a função gratificada<br />
de Diretor de Unidade Escolar, nível I, do Colégio<br />
Estadual Criança Esperança, nesta capital.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.267,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />
2006, a servidora LARA CRISTINA MARTINS DA<br />
CRUZ CABRAL, matrícula nº 843034-9,<br />
Professor da Educação Básica, lotada na<br />
Diretoria Regional de Ensino de PALMAS, para<br />
exercer a função gratificada de Secretário de<br />
Unidade Escolar, nível III, da Escola Estadual<br />
Maria dos Reis Alves Barros, nesta capital.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.268,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DISPENSAR, a partir de 1º de agosto<br />
de 2006, o servidor ADÃO CARLOS MARTINS<br />
GUIMARÃES, matrícula nº 831609-1, Professor<br />
da Educação Básica, lotado na Diretoria<br />
Regional de Ensino de GUARAÍ, da função<br />
gratificada de Diretor de Unidade Escolar, nível<br />
II, do Colégio Estadual Major Juvenal Pereira<br />
de Souza, situado no Município de Fortaleza do<br />
Tabocão, designado pela Portaria-SEDUC nº<br />
7357, de 18 de novembro de 2004.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
13<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.276,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “e”, do Decreto nº 2.243, de 3 de<br />
novembro de 2004, resolve:<br />
EXONERAR, a partir de 1º de agosto<br />
de 2006, os servidores abaixo relacionados, do<br />
cargo em comissão de Agente de Apoio ao<br />
Magistério - AM, nos níveis especificados,<br />
lotados no Colégio Estadual Recurso I, no Município<br />
de Recursolândia, vinculado à Diretoria<br />
Regional de Ensino de PEDRO AFONSO:<br />
Lívia Tavares da Silva Oliveira, matrícula nº<br />
838082-1, nível 2;<br />
Francisco Pereira da Costa, matrícula nº<br />
849969-1, nível 12.<br />
PORTARIA-SEDUC Nº 5.277,<br />
de 27 de julho de 2006.<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />
alínea “f”, do Decreto nº 2.243, de 3 de novembro<br />
de 2004, resolve:<br />
DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de<br />
2006, o servidor WANDERLE PEREIRA<br />
SOARES, matrícula nº 836512-1, Professor<br />
Normalista, lotado na Diretoria Regional de<br />
Ensino de PEDRO AFONSO, para exercer a<br />
função gratificada de Diretor de Unidade<br />
Escolar, nível II, do Colégio Estadual Recurso I,<br />
situado no Município de Recursolândia.<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO<br />
PORTARIA-SEDUC/CEE-TO Nº 023/2006<br />
O Presidente do Conselho Estadual de<br />
Educação do Tocantins, no uso das atribuições<br />
conferidas pelo inciso V do Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pelo<br />
inciso VI do Art. 9º da Lei Complementar nº 08,<br />
de 11 de dezembro de 1995 e consoante ao<br />
disposto no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º<br />
do Art. 8º do seu Regimento Interno,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar o Conselheiro Cicinato<br />
Mendes da Silva, Membro da Câmara de<br />
Ensino Superior, deste Conselho e as<br />
especialistas Cláudia da Silva Aguiar e Simone<br />
Dutra Martins Guarda, para, sob a presidência<br />
do primeiro, comporem a Comissão de<br />
Verificação in loco, para fins de autorização do<br />
curso de Tecnólogo em Gestão Ambiental,<br />
oferecido pela Faculdade para o Desenvolvimento<br />
do Sudeste do Tocantins – FADES mantida pela<br />
Fundação de Ensino Superior do Sudeste do<br />
Tocantins – FESTO, ambas em Dianópolis – TO,<br />
conforme o Processo nº 2006/2700/002970.<br />
II - Esta Portaria entra em vigor a partir<br />
desta data.<br />
PUBLIQUE-SE.<br />
SALA DA PRESIDÊNCIA DO<br />
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 08 dias do mês<br />
de junho do ano de 2006.<br />
SECRETARIA<br />
DA FAZENDA<br />
Secretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO<br />
PORTARIA SEFAZ Nº 1094,<br />
de 31 de julho de 2006.<br />
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso<br />
de suas atribuições e consoante o disposto no<br />
Art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do<br />
Estado, com fulcro no art. 24, inciso III, do<br />
Decreto 2.551, de 13 de outubro de 2005, e na<br />
Instrução Normativa Geral nº 03, de 22 de<br />
fevereiro de 2006, da Secretaria da<br />
Administração, resolve:<br />
HOMOLOGAR<br />
O resultado final da Avaliação Periódica de<br />
Desempenho de 2005, dos servidores desta<br />
Pasta, na forma adiante indicada:<br />
Matrícula Nome do Servidor Nota Final<br />
827776-1 DELVAM SILVA VASCONCELOS 78,01<br />
832924-9 KATIA RIBEIRO DE SOUZA 86,94<br />
696021-9 KATILA MARIA DAS MERCES PEREIRA ARAUJO 99,60<br />
690694-0 KELLEY GONCALVES LIMA 86,14<br />
837873-8 KELLY FABIANA BEHREND 80,40<br />
466980-1 KRISTINNE KELLY ROSA BORGES SILVA 87,20<br />
87211-3 LAURA GONCALVES DOS REIS PEREIRA 63,20<br />
8166757-4 LAURICE RODRIGUES DE CARVALHO 83,99<br />
823860-0 LEIDJANE FORTUNATO DA SILVA 83,60<br />
8156719-7 LIDIA DA SILVA CRUZ RIBEIRO 82,80<br />
832284-8 LIGIA FERREIRA DE QUEIROZ SILVEIRA 82,27<br />
694576-7 LILIAN KELLY NEVES DE SOUZA RODRIGUES 74,00<br />
89370-6 LINDAMAR DA COSTA BARROS 85,87<br />
830148-4 LINDOMAR BATISTA CABRAL 67,60<br />
90000715-0 LOURIVAL FRANCISCO LINO 69,86<br />
817442-3 LUCIANA PALMIRA ALVES 76,53<br />
832952-4 LUCICLEIA DIAS DE ARAUJO REIS 68,00<br />
837147-4 LUCIJANE ALMEIDA MANSO 83,87<br />
838248-4 LUCIMEIRE GOMES PIMENTEL DE OLIVEIRA 87,73<br />
696870-8 LUIZA BARBOSA DIAS 81,73<br />
833478-1 LUZIA LIMA DA SILVA 74,13<br />
827765-6 MANOEL DIVINO PEREIRA LUZ 61,20<br />
832060-8 MARCELO COSTA AGUIAR 64,93<br />
822611-3 MARCIA PEREIRA AMORIM 79,46<br />
94633-8 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 72,66<br />
817434-2 MARCIO ALBERTO COSTA VALE 88,94<br />
310808-2 MARIA AMELIA PEREIRA LEITE PROCOPIO 73,20<br />
525391-8 MARIA ANGELICA PEREIRA BRAGA PARENTE 90,66<br />
633526-8 MARIA ÁUREA ROCHA DE BRITO SILVA 86,14<br />
98809-0 MARIA CHAVES 62,93<br />
688568-3 MARIA DA CONCEIÇÃO ALI BUCAR 91,60<br />
824613-1 MARIA DA LUZ FERREIRA DE SOUSA 84,80<br />
90003506-4 MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTO 77,33<br />
210196-3 MARIA DE FATIMA ARAUJO BACELAR SILVA 81,59<br />
827772-9 MARIA DE JESUS ALVES COSTA 64,80<br />
688584-5 MARIA DE JESUS VIEIRA MOUSINHO 74,54<br />
471925-5 MARIA DE SENA MACIEL ANDRADE 84,13<br />
833289-4 MARIA DO CARMO CASTANHEIRA RIBEIRO LUZ 76,67<br />
526096-5 MARIA DO CARMO MACEDO PEREIRA 92,67<br />
688746-5 MARIA DO ESPIRITO SANTO DE AZEVEDO LIMA 74,80<br />
823917-7 MARIA FERREIRA SANTOS DA SILVA 73,33<br />
831910-3 MARIA ITAMAR PAULINO DOS SANTOS 94,53<br />
832693-2 MARIA LINA MACHADO ROSA 69,60<br />
117234-4 MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES 94,66<br />
653187-3 MARIA NEIDE ALVES DE ARAUJO 88,54<br />
781207-8 MARIA NILVA GERMANO DA SILVA 80,27<br />
122050-1 MARIA SOLIMAR PAIVA 76,53<br />
298522-5 MARIA ZENAIDE MARQUES RIBEIRO 100,00<br />
8166919-4 MARIDALVA RIBEIRO DE JESUS 90,00<br />
775614-3 MARILENE CARVALHO LOPES 79,73<br />
790141-1 MARILENE DOS SANTOS RODRIGUES FERNANDES 83,86<br />
709883-9 MARILENE PEREIRA DOS SANTOS 84,26<br />
817081-9 MARISAN RODRIGUES GOMES SOUSA 72,93<br />
690473-4 MARLEY PAULA DE OLIVEIRA EVARISTO 93,46<br />
688819-4 MARLY LEAL DE CARVALHO 93,87<br />
191906-7 MARUSAN DE SOUZA ALMEIDA 67,20<br />
699764-3 MAURO ALVES BARCELOS 61,06<br />
833264-9 MILENA ARAUJO DE CARVALHO 86,39<br />
821339-9 MILLER CLAUDIA FERREIRA DE SOUSA BRAGA 88,66<br />
708380-7 MIRACI DE SOUZA PEREIRA SILVA 77,47<br />
833450-1 MIRTES STAEL RODRIGUES ARAUJO 66,79<br />
824442-1 NADIA FRAZAO DO ESPIRITO SANTO 74,93<br />
712779-1 NAIR VIRGINA DOS SANTOS 87,73<br />
688290-1 NELMA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA DOS ANJOS 91,73<br />
129445-8 NELZIRA RUFINO DE ARAUJO SILVA 82,41<br />
179655-1 NEY PEREIRA DA SILVA NERES 85,60<br />
838336-7 NILDA MARIA RIBEIRO SILVA 87,20<br />
817296-0 NILTON ALVES FERREIRA 67,87<br />
179868-5 NILZOMAR PEREIRA DE SOUZA 74,14<br />
817335-4 NINFA QUERIDO 75,46<br />
778729-4 NOEMI BORGES GUIMARAES 82,66<br />
707775-1 NUBIA APARECIDA LUIZ DOS SANTOS DE PAULA 84,53<br />
818920-0 ODILON LUCIO DE OLIVEIRA 70,27<br />
821137-0 OLENI BARBOSA DE ARAUJO 85,20<br />
30279-1 OLNEY AIRES DA SILVA 79,34<br />
718971-1 OSORIO HUMBERTO RIBEIRO 99,07<br />
694959-2 PAULO AFONSO PEREIRA 75,20<br />
192414-1 PAULO AFONSO RIBEIRO DE SOUZA 81,34<br />
688690-6 PAULO BARBOSA RAMOS 84,13<br />
832186-8 PAULO CESAR DE ALMEIDA 80,53<br />
8172439-0 PAULO DE SOUSA LIMA 92,41<br />
504416-2 PAULO FREDERICO MULLER 84,79<br />
192473-7 PAULO ISIDORIO DA ROCHA 81,60<br />
192643-8 PELAGIO SAUTER RABELO CARDOSO 83,07<br />
688312-5 RAILDA ESPIRITO SANTO ARAUJO 80,93<br />
827763-0 RAIMUNDA RIBEIRO NERES SILVA 86,94<br />
832491-3 RAIMUNDO INACIO CASTRO GOMES FILHO 54,94<br />
192759-1 RAIMUNDO LOPES DA SILVA 80,26<br />
688266-8 RAIMUNDO SOARES RIBEIRO 87,73<br />
807761-4 RAMON MOREIRA SILVA SANTOS 75,34<br />
194697-8 REMY ALVES CAVALCANTE 84,14<br />
138525-9 RENILDE PEREIRA BARBOSA PONCE 91,20<br />
832922-2 RICARDO BENETTI MARTINS 95,20<br />
688398-2 RICARDO PARTATA NETO 71,46<br />
817276-5 RIOMAR BATISTA DE ARAUJO 61,73<br />
194700-1 RITA ALVES CARDOSO 80,00<br />
730254-1 RITA VIEIRA DA SILVA 90,67<br />
829654-5 ROBERTA RAMOS DE OLIVEIRA BARROZO 52,53<br />
709573-2 ROBERTO CARLOS RESPLANDES MOTA 87,19<br />
832947-8 ROBERVAL ANTONIO DE MORAES 86,14<br />
710040-0 ROSA MARIA PINTO DA COSTA MIRANDA 99,33<br />
822026-3 ROSA NUNES MONTEL 83,73<br />
833480-3 ROSANGELA SILVA DA CRUZ DURANTE 87,60<br />
832564-2 ROSIANE ALVES DA COSTA TEIXEIRA 79,20<br />
708291-6 ROSIANY LOPES PIMENTEL 85,21<br />
817281-1 ROSILENE RAIMUNDO DO NASCIMENTO 68,67<br />
828776-7 SERGIO PIRES DA SILVA 82,13<br />
526460-0 SILVANA RIBEIRO DA SILVA 73,47<br />
696080-4 SILVANIA MARIA COELHO FOLHA MOREIRA 87,73<br />
712698-1 SILVIA ALVES MONTEIRO 92,13<br />
203696-7 SILVIA MARIA PEREIRA MENDES 96,27
14<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
832241-4 SIMONE RIBEIRO DE SOUZA 90,93<br />
90003540-4 SORAIA ALVES COELHO OLIVEIRA 78,67<br />
694070-6 TANIA MARIA PEREIRA LIMA 80,39<br />
832586-3 TERVILENE CORREA DE SOUSA PINHO 85,06<br />
821627-4 TITO MARCOS FREIRE NETO 60,40<br />
818881-5 UBIRATAN CARVALHO LUZ 78,54<br />
660272-0 VALDENILHA DE LIRA CARVALHO 88,93<br />
833477-3 VALDENIZA CARDOSO DA SILVA 84,66<br />
817348-6 VALDETARIO ARAUJO ALENCAR 67,47<br />
688657-4 VALDICLEI BATISTA NUNES 81,33<br />
695530-4 VALDINAR RIBEIRO DA SILVA 77,07<br />
149950-5 VALDINE ARAÚJO NOLETO 85,07<br />
709670-4 VALDIRENE RODRIGUES AIRES 76,80<br />
8166510-5 VALMIR DE SOUZA SA 94,40<br />
821639-8 VANELI MENDES DE PAULA MARTINS 85,33<br />
90002701-1 VANUZA RIBEIRO DO CARMO 60,94<br />
822692-0 VERONICA MACEDO AGUIAR MARRA 75,33<br />
184861-5 VICENTE DE ASSIS MEDEIROS DE SOUSA 70,28<br />
401897-4 VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA 83,33<br />
831991-0 VIVIA MACHADO GARCES NETO 89,33<br />
8172391-1 VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVA 99,07<br />
690341-0 WALMISLENE DA SILVA PRADO VASCONCELOS 89,87<br />
688800-3 WALNEI LAMEIRÃO 68,14<br />
193976-9 WASHINGTON DE SOUSA LIMA 78,94<br />
8146470-3 WILMAN OLIVEIRA AIRES 98,39<br />
194140-2 WILZA KARLA BARREIRA DE SOUSA LOPES 84,27<br />
185655-3 ZILDENE LIMA TEIXEIRA 67,60<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />
AVISOS DE PREGÃO PRESENCIAL<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/2006<br />
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS<br />
(CONFECÇÃO DE PASTA, CORDÃO, ETC)<br />
SECRETARIA DA SAÚDE<br />
>> CONVÊNIO > CONVÊNIO > CONVÊNIO > CONVÊNIO > CONVÊNIO > CONVÊNIO > CONVÊNIO
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
15<br />
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL<br />
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE<br />
Legislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002<br />
Objeto: AQ. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA<br />
Data de Abertura: 16.08.2006 às 14:30 horas<br />
Local: Praça dos Girassóis, s/nº, CEP.: 77.001-<br />
002, Palmas/TO.<br />
Nota: Outras informações poderão ser obtidos<br />
na Comissão Permanente de Licitação, fone<br />
0—63 3218 1238 e 0—63 3218 1239, em<br />
Palmas - TO ou email: cpl@sefaz.to.gov.br.<br />
DISPONÍVEL NO SITE www.cpl.to.gov.br.<br />
Palmas, 31 de julho de 2006<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 322/2006<br />
AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA<br />
(ESTAÇÃO DE TRABALHO, NOBREAK, PEN<br />
DRIVE, ETC)<br />
SECRETARIA DA SAÚDE<br />
>> CONVÊNIO > TESOURO
16<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CNPJ BOLSAS VR BOLSAS<br />
UNITINS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS 01.637.536/0001-85 2.116 R$ 50,00<br />
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA<br />
ULBRA SÃO PAULO 88.332.580/0001-65 181 R$ 150,00<br />
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA<br />
ULBRA SÃO PAULO 88.332.580/0001-65 10 R$ 250,00<br />
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E<br />
CATOLICA CULTURA 00.331.801/0002-10 21 R$ 150,00<br />
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO<br />
OBJETIVO SUPERIOR - SOES 01.711.282/0002-89 70 R$ 150,00<br />
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE<br />
FAPAL ENSINO RENOVADO OBJETIVO 06.099.229/0022-36 10 R$ 150,00<br />
ITPAC - INSTITUTO TOCANTINENSE<br />
ITPAC PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA 02.941.990/0001-98 125 R$ 150,00<br />
ITPAC - INSTITUTO TOCANTINENSE<br />
ITPAC PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA 02.941.990/0001-98 10 R$ 250,00<br />
DOM<br />
ORIONE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ORIONE 02.355.891/0001-24 33 R$ 150,00<br />
UNIRG FUNDAÇÃO UNIRG 01.210.830/0001-06 199 R$ 150,00<br />
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARAISO-<br />
FECIPAR FEPAR 26.753.855/0001-87 41 R$ 100,00<br />
UNEST - UNIÃO EDUCACIONAL DE ENSINO<br />
UNEST SUPERIOR DO MÉDIO TOCANTINS LTDA 04.952.766/0001-27 23 R$ 100,00<br />
FASAMAR SOCIEDADE SÃO MARCOS LTDA- ME 03.741.903/0001-11 37 R$ 100,00<br />
IESPEN- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR<br />
IESPEN DE PORTO NACIONAL S/A 06.021.779/0001-08 41 R$ 100,00<br />
FAIARA<br />
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO<br />
PAPAGUAIO- FEBIP 07.060.449/0001-94 40 R$ 100,00<br />
RISO<br />
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO<br />
SUPERIOR DR. JOSÉ DE SOUSA PORTO 07.080.959/0001-23 8 R$ 100,00<br />
FUNDEG - FUNDAÇÃO DE<br />
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE<br />
FUNDEG GUARAÍ 03.567.439.0001-99 59 R$ 100,00<br />
FADES<br />
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO<br />
SUDESTE DO TOCANTINS 07.640.662/0001-75 26 R$ 100,00<br />
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO<br />
FIESC<br />
SUPERIOR DE COLINAS DO TOCANTINS -<br />
FECOLINAS 03.567.122/0001-52 5 R$ 100,00<br />
TOTAL 3055<br />
GABINETE DO SECRETÁRIO DA<br />
JUVENTUDE, Palmas-TO, aos 21 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
SECRETARIA<br />
DA SAÚDE<br />
Secretário: GISMAR GOMES<br />
PORTARIA/SESAU Nº 180,<br />
de 28 de julho de 2006.<br />
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />
suas atribuições, consoante no disposto no art. 42,<br />
§ 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, c/c<br />
art. 30, § 3º, II do Decreto Estadual n.º 2.675 de<br />
22/02/2006.<br />
Considerando a necessidade da<br />
contratação de serviços de hospedagens para<br />
acomodação de pacientes e doares que se<br />
submeterão a transplante renal na cidade de<br />
Joinville-SC;<br />
Considerando que, apesar da licitação<br />
ser regularmente processada, não houve o<br />
comparecimento de empresas interessadas,<br />
restando infrutíferos os certames realizados.<br />
Considerando que a contratação é<br />
indispensável para garantir aos usuários do<br />
SUS, portadores de insuficiência renal crônica,<br />
cuidados especiais no período crítico pré e<br />
pós-operatório;<br />
AGÊNCIA DE FOMENTO<br />
Diretor-Presidente: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO<br />
COMUNICADO N.º 016/2006<br />
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />
Edital de Convocação<br />
O Presidente do Conselho de<br />
Administração da AGÊNCIA DE FOMENTO DO<br />
ESTADO DO TOCANTINS S/A, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,<br />
do Estatuto Social, combinado com o art. 123,<br />
caput, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de<br />
1976, convoca os senhores acionistas para a<br />
realização da Assembléia Geral Extraordinária,<br />
que acontecerá no dia 09 de agosto de 2006,<br />
às 9:00 horas, na sala de reuniões da FomenTO,<br />
situada na 104 Norte, Avenida LO-2, Conjunto<br />
04, Lote 01-A, Salas 7-10, Palmas, capital do<br />
Estado do Tocantins, para deliberarem sobre a<br />
seguinte ordem do dia:<br />
1. Eleição dos membros do Conselho Fiscal; e,<br />
2. outros assuntos de interesse da sociedade.<br />
Palmas-TO, 28 de julho de 2006.<br />
LÍVIO WILLIAM REIS DE CARVALHO<br />
Presidente do Conselho de Administração<br />
CASETINS<br />
A presidente da Comissão Executiva<br />
do Programa Bolsa Universitária, Janicleide<br />
Zeferino de Lima, de acordo com o Art. 17,<br />
parágrafo único, da Lei n° 1.683, de 26 de abril<br />
de 2006, convoca os membros da Comissão,<br />
abaixo relacionados, para participarem de uma<br />
reunião no dia 31 de julho, às 15h, na sede da<br />
Secretaria da Juventude em Palmas, onde será<br />
discutida a homologação do resultado final dos<br />
estudantes beneficiados no referido programa.<br />
1) Controladoria Geral do Estado<br />
- Membro: Waléria Maria Almada Gomes de<br />
Carvalho Fontes (matrícula nº 821749-1)<br />
- Suplente: Andreia Dias Gomes (matrícula nº<br />
861372-9)<br />
2) Secretaria da Educação e Cultura<br />
- Membro: Sandra Franklin Rocha Viana<br />
(matrícula nº 18317-2)<br />
- Suplente: Aguifaneide Lira Dantas Gondim<br />
(matrícula nº 853704-6)<br />
3) Secretaria do Trabalho e Ação Social<br />
- Membro: Rosinalva da Silva Alves (matrícula<br />
nº 99055-0)<br />
- Suplente: Suelice Maria de Castro (matrícula<br />
nº 698512-2)<br />
4) União Estadual de Estudantes – UEE/TO<br />
- Membro: Fabrício Machado Silva<br />
- Suplente: Túlio Márcio Campos Miranda<br />
5) Fundação Universidade Federal do Tocantins<br />
– UFT<br />
- Membro: Doracy Dias Aguiar (matrícula nº<br />
152252-7)<br />
- Suplente: Denílson Barbosa de Castro<br />
(matrícula nº 14141-7)<br />
Considerando, ainda, o Parecer nº 180/<br />
2006 e o Despacho “GAB” nº 190/2006 da<br />
Procuradoria Geral do Estado.<br />
RESOLVE:<br />
Dispensar a realização de procedimento<br />
licitatório, nos termos do artigo 24, Inciso V da<br />
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à<br />
contratação da empresa POUSADA BOA VISTA<br />
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.072.089/<br />
0001-40, para prestação de serviços de<br />
hospedagens destinados à acomodação de<br />
pacientes que serão submetidos a transplante<br />
renal, com acompanhantes e doadores, no valor<br />
total estimado de R$ 147.420,00 (cento e<br />
quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais),<br />
conforme processo nº 2006/3055/001375.<br />
AGESAN<br />
Presidente: OSCAR CAETANO RAMOS<br />
PORTARIA AGESAN Nº. 052/2006,<br />
DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA<br />
AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO DO<br />
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas<br />
atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º,<br />
incisos I e IV, da Constituição Estadual e<br />
com fundamento no disposto no art. 84, da Lei<br />
nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999,<br />
RESOLVE:<br />
HOMOLOGAR, o Resultado Final da Avaliação<br />
Periódica de Desempenho de 2005, do servidor<br />
desta Agência Estadual de Saneamento –<br />
AGESAN, na forma abaixo especificada:<br />
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR NOTA FINAL<br />
523402-6 ALLAN GARCIA FARIAS MONTEIRO 94,53<br />
Liqüidante: NELITO VIEIRA CAVANCANTE<br />
EXTRATO DE ADITAMENTO<br />
PROCESSO: 03/0012831-2<br />
ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO<br />
COMUM DE USO Nº 001/2006<br />
CEDENTE: Companhia de Armazéns Gerais e<br />
Silos do Estado do Tocantins – CASETINS<br />
CESSIONÁRIO: Associação dos Fruticultores de<br />
Alvorada do Tocantins<br />
OBJETO: Aditamento ao Contrato de Concessão<br />
Comum de Uso da Unidade Armazenadora e<br />
Bens Patrimoniais da CASETINS de Alvorada<br />
do Tocantins - TO<br />
DATA ASSINATURA: 27/07/2006<br />
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2006<br />
SIGNATÁRIOS: Nelito Vieira Cavalcante<br />
Aldory Trevisol de Oliveira<br />
FUNDAÇÃO DE MEDICINA<br />
TROPICAL<br />
Presidente: APARECIDO OSDIMIR BERTOLIN<br />
PORTARIA / FMT Nº 044,<br />
DE 31 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE<br />
MEDICINA TROPICAL DO TOCANTINS, no uso<br />
de suas atribuições, consoante o disposto no<br />
parágrafo único, do art. 84, da Lei n°1.050,<br />
de 10 de fevereiro de 1999,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1° - SUSPENDER, a partir de<br />
31/07/2006 por necessidade do serviço, as<br />
férias da servidora FERNANDA VILLIBOR<br />
XAVIER, Coordenadora de Pós-Graduação,<br />
DAS-5 matrícula 850914-0, referente ao período<br />
aquisitivo de 04/07/2005 a 03/07/2006, previstas<br />
para o período de 17/07/2006 a 15/08/2006,<br />
assegurando-lhe o direito de fruir os 16<br />
(dezesseis) dias em data oportuna e não prejudicial<br />
ao serviço público e ao referido servidor.<br />
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na<br />
data de sua publicação.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
17<br />
IGEPREV-TOCANTINS<br />
Presidente: JOEL RODRIGUES MILHOMEM<br />
PORTARIA N.º 43 /PE, de 28 de julho de 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE<br />
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, consoante dispõe os arts. 9º,<br />
inciso III, § 5º, inciso II, 17, inciso II, § 1º, 21, 22,<br />
§ 1º, 23, 28, 46, incisos I, alínea “a”, e III, “a”, 57,<br />
inciso XII, e 89, § 1º, inciso I, alínea “a”, item 1,<br />
da Lei nº 1.246, de 6 de setembro de 2001,<br />
alterada pela Lei nº 1.324, de 17 de abril de<br />
2002, com base no art. 40, §§ 2° e 7°, inciso II,<br />
e 8°, da Constituição Federal, com redação dada<br />
pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de<br />
dezembro de 2003, publicada no Diário <strong>Oficial</strong><br />
da União de 31 de dezembro de 2003, e Lei nº<br />
10.887, de 18 de junho de 2004, resolve:<br />
CONCEDER<br />
a partir de 11 de setembro de 2004, pensão<br />
vitalícia no percentual de 100% (cem por cento)<br />
a mãe Maria da Conceição Lopes da Silva, por<br />
morte de José dos Reis Lopes da Silva,<br />
matrícula n.º 853419-5, ex-integrante do Quadro<br />
Permanente da Polícia Civil do Estado do<br />
Tocantins, com lotação na Secretaria da<br />
Segurança Pública, no cargo de Agente de<br />
Polícia, Classe 1 a , fixando a pensão no valor de<br />
R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais),<br />
correspondente ao subsídio integral percebido<br />
pelo ex-servidor, na data do óbito, com base no<br />
que consta do processo nº 2006/2441/000268.<br />
Custeio: Fundo de Previdência do Estado do<br />
Tocantins.<br />
NATURATINS<br />
Presidente: JOÃO JOSUÉ BATISTA NETO<br />
PORTARIA NATURATINS Nº 308,<br />
DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />
uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />
Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />
de 23 de agosto de 1996,<br />
RESOLVE:<br />
DESIGNAR a servidora ESLY DE ALMEIDA<br />
LOPES BARROS, matricula 826304-3,<br />
Assessor Especial DAS-5, para responder pelo<br />
Núcleo Setorial de Controle Interno nas<br />
ausências e impedimentos do titular, a partir<br />
de 03 de julho de 2006.<br />
PORTARIA NATURATINS Nº 312,<br />
28 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />
uso de suas atribuições e consoante o disposto<br />
no Art. 84, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de<br />
1999, resolve,<br />
ALTERAR o gozo das férias legais do<br />
servidor ORLEANS SILVA OLIVEIRA, matrícula<br />
nº 862226-4, Fiscal Ambiental, do Instituto<br />
Natureza do Tocantins – NATURATINS, prevista<br />
para o período de: 01/08/2006 a 30/08/2006,<br />
assegurando-lhe o direito de gozá-las no<br />
período de: 27/11/2006 a 26/12/2006.<br />
PORTARIA NATURATINS Nº 313,<br />
DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />
uso de suas atribuições e consoante o disposto<br />
no Art. 84, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de<br />
1999, resolve,<br />
ALTERAR o gozo das férias legais do<br />
servidor DÉCIO ROCHA DE SOUZA, matrícula<br />
nº 686360-4 Assessor Especial DAS-1, do<br />
Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS,<br />
prevista para o período de: 10/07/06 a 08/08/06,<br />
assegurando-lhe o direito de goza-las em data<br />
oportuna em conformidade com os interesses<br />
e conveniência deste Instituto.<br />
PORTARIA NATURATINS Nº 314,<br />
DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />
uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />
Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />
de 23 de agosto de 1996,<br />
RESOLVE:<br />
REMOVER os servidores AVOLINTO NETO<br />
QUARTO SPEGIORIN, matricula funcional n°<br />
823957-6, Assistente CAD-11 e SIMONE MARIA<br />
DE MATOS, matricula funcional n° 545376-3,<br />
Assessor Especial DAS-3 da Coordenadoria de<br />
Unidades de Conservação para a Coordenadoria<br />
de Qualidade Ambiental e Vida Silvestre a partir<br />
de 31 de 2006.<br />
PORTARIA NATURATINS N. º 315,<br />
DE 28 DE JULHO DE 2006.<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO<br />
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, no<br />
uso da atribuição que lhe é conferida pelo<br />
Art. 5º, II, do Anexo Único do Decreto n.º 311,<br />
de 23 de agosto de 1996,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JEAN<br />
MARCEL PINTO CORDEIRO CAMPOS,<br />
matrícula funcional nº 831979-1, Assistente-NS<br />
CAD-12, para responder pela Coordenadoria<br />
de Qualidade Ambiental e Vida Silvestre deste<br />
Instituto, nas ausências e impedimentos do<br />
titular a partir de 31 de julho de 2006.<br />
Art. 2º - Revogar a PORTARIA/<br />
NATURATINS Nº 095 de 20/03/2006.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS<br />
Presidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS<br />
ATO N o 99/2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />
I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />
e o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno,<br />
resolve:<br />
I-SUSPENDER,<br />
parcialmente, em função da necessidade do<br />
serviço, a partir de 12 de julho do corrente ano,<br />
as férias regulamentares da Assessora<br />
Especial de Gabinete de Conselheiro SURÁIA<br />
CARVALHO VILELA, matrícula 24.048-0,<br />
previstas para o período de 3 de julho a 1 º de<br />
agosto de 2006, facultando-lhe o direito de fruílas<br />
em data oportuna;<br />
II – Este Ato entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
ATO N o 100, de 17 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />
das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />
incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />
de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />
Interno, resolve:<br />
I – REMARCAR,<br />
a fruição das férias do Conselheiro NAPOLEÃO<br />
DE SOUZA LUZ SOBRINHO, matrícula 24.004-0,<br />
para o período de 17 à 31 de julho de 2006,<br />
suspensas na conformidade do Ato 76-A, de 1° de<br />
julho de 2005.<br />
II – Este Ato entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSE<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência
18<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
ATO N o 101/2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />
I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />
e o art. 349, incisos I e VI, do Regimento Interno,<br />
resolve:<br />
I-SUSPENDER,<br />
parcialmente, em função da necessidade do<br />
serviço, a partir de 18 de julho do corrente ano,<br />
as férias regulamentares da servidora MARIA<br />
CAMPELO DA GLÓRIA, matrícula 23.509-1,<br />
previstas para o período de 18 de julho a 1 º de<br />
agosto de 2006, facultando-lhe o direito de fruílas<br />
em data oportuna;<br />
II – Este Ato entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
ATO N º 102/2006<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no<br />
exercício do cargo de Presidente, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem os arts. 131,<br />
incisos I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />
de 2001, e o 349, incisos I e VII, do Regimento<br />
Interno, resolve:<br />
I - S U S P E N D E R,<br />
em função da necessidade do serviço, as férias<br />
regulamentares da servidora NAJLA MANSUR<br />
BRAGA, previstas para o período de 3 de julho<br />
a 1 º de agosto de 2006.<br />
II – R E M A R C A R<br />
a fruição do restante das férias suspensas na<br />
conformidade do item antecedente para o<br />
período de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2007;<br />
III - Este Ato entra em vigor na data da<br />
publicação.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
ATO N o 103, de 25 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />
das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />
incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />
de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />
Interno, resolve:<br />
I – SUSPENDER,<br />
parcialmente, em função da necessidade do<br />
serviço, a partir de 26 de julho do corrente ano,<br />
as férias regulamentares do Conselheiro<br />
MANOEL PIRES DOS SANTOS, previstas para<br />
o período de 12 de julho a 10 de agosto de<br />
2006, facultando-lhe fruí-las em data oportuna.<br />
II – Este Ato entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 25 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSE<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
ATO N o 104, de 26 de julho de 2006.<br />
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no<br />
uso das atribuições que lhe conferem o art. 131,<br />
incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro<br />
de 2001, e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento<br />
Interno, resolve:<br />
I – SUSPENDER,<br />
parcialmente, em função da necessidade do<br />
serviço, os dias 26, 27 e 28 de julho do corrente<br />
ano, as férias regulamentares do Conselheiro<br />
NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO,<br />
previstas para o período de 17 a 31 de julho<br />
de 2006.<br />
II – REMARCAR<br />
a fruição do restante das férias suspensas na<br />
conformidade do inciso antecedente, para os<br />
dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro de 2006.<br />
III – Este Ato entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO PRESIDENTE DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />
Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />
ATO N o 105, de 26 de julho de 2006.<br />
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />
I e IX, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />
e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento Interno,<br />
resolve:<br />
I – REMARCAR<br />
as férias do Auditor de Contas ORLANDO ALVES<br />
DA SILVA para o período de 2 a 31 de agosto de<br />
2006, suspensas na conformidade do Ato 31,<br />
de 30 de junho de 2006.<br />
II - Este Ato entra em vigor na data da<br />
publicação.<br />
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />
Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />
ATO N o 106, de 26 de julho de 2006.<br />
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL<br />
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos<br />
I e IX, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />
e o art. 349, incisos I e IX, do Regimento Interno,<br />
resolve:<br />
I – REMARCAR<br />
as férias do Auditor de Contas EDMILSON<br />
DANTAS para o período de 7 de agosto a 6 de<br />
setembro de 2006, suspensas na conformidade<br />
da Convocação 027, de 29 de junho de 2006.<br />
II - Este Ato entra em vigor na data da<br />
publicação.<br />
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 26 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS<br />
Vice-Presidente no exercício da Presidência<br />
PORTARIA N º 595, de 19 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da Presidência, e no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 187,<br />
parágrafos únicos, e 349, incisos XL do<br />
Regimento Interno, resolve:<br />
I – D I S P E N S A R,<br />
MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES,<br />
Assistente Operacional, matrícula 23.477-0, a<br />
partir de 13 de julho de 2006, de integrar a<br />
comissão de inventariar os bens patrimoniais<br />
deste Tribunal de Contas, designada na<br />
conformidade da Portaria 302, de 18 de abril<br />
de 2006.<br />
II – D E S I G N A R,<br />
DEVALDINO FERREIRA DA SILVA, Assistente<br />
Técnico Operacional, matrícula 23.829-5, para,<br />
compor a comissão incumbida de inventariar<br />
os bens patrimoniais do Tribunal de Contas do<br />
Estado do Tocantins e do Instituto de Contas 5<br />
de Outubro em substituição a titular acima citada.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 19 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUAIR<br />
Corregedor no exercício da Presidência
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
19<br />
PORTARIA N º 596, de 19 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da Presidência, e no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 187,<br />
parágrafos únicos, e 349, incisos XL do<br />
Regimento Interno, resolve:<br />
P R O R R O G A R<br />
por mas 90 dias, o termo final do prazo para<br />
conclusão dos trabalhos da comissão<br />
incumbida de inventariar os bens patrimoniais<br />
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins<br />
e do Instituto de Contas 5 de Outubro,<br />
determinada pela Portaria 302, de 18 de abril<br />
de 2006.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 19 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUAIR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
PORTARIA N º 597, de 24 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />
vi, da lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o<br />
art. 349, inciso vi, do regimento interno, resolve:<br />
D E S I G N A R<br />
MARIA CAMPELO DA GLÓRIA, matrícula 23.509-1,<br />
para, responder pela função de Secretária, da<br />
Diretoria-Geral de Administração e Finanças,<br />
no período de 1º de julho de 2006, enquanto<br />
perdurar a Licença Médica da respectiva titular,<br />
MARIA DE FÁTIMA MATOS VALADARES.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
PORTARIA N o 598, de 24 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da Presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />
VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o<br />
art. 349, inciso VII, do Regimento interno, e com<br />
fulcro no anexo II, da Lei 1.527, de 17 de<br />
dezembro de 2004, com a modificação<br />
introduzida pela Lei 1.593, de 4 de julho de 2005,<br />
resolve:<br />
E X O N E R A R, a pedido,<br />
LETÍCIA DO SOCORRO BARBOSA AZEVEDO do<br />
cargo de provimento em comissão de<br />
Assistente do Gabinete do Procurador-Geral de<br />
Contas, símbolo DAS-1, a partir de 6 de julho<br />
de 2006.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
PORTARIA N º 599, de 24 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da Presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />
VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e<br />
o art. 349, inciso VI, do Regimento Interno,<br />
resolve:<br />
D E S I G N A R<br />
KELLE RAMOS RÉSIO CARNEIRO TAVARES,<br />
Assistente Técnico Operacional, matrícula<br />
23.642-0, para, sem prejuízo de suas atuais<br />
atribuições, responder pela Secretaria do Pleno,<br />
no período de 7 de julho a 5 de agosto de 2006,<br />
em substituição a titular, ALTAIR MACHADO<br />
PERNA, que estará em fruição de férias.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
PORTARIA N º 600, de 24 de julho de 2006.<br />
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em<br />
exercício da Presidência, no uso das<br />
atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso<br />
VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e<br />
o art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, resolve:<br />
D E S I G N A R<br />
SHANDRA SENA MARTINS, Assistente Técnico<br />
Operacional, matrícula 23.600-4, para, sem<br />
prejuízo de suas atuais atribuições, responder<br />
pela Secretaria da Segunda Câmara, no período<br />
de 7 de julho a 5 de agosto de 2006, em<br />
substituição a titular, KELLE RAMOS RÉSIO<br />
CARNEIRO TAVARES, que estará respondendo<br />
pela Secretaria do Pleno.<br />
GABINETE DO CORREGEDOR DO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês<br />
de julho de 2006.<br />
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ<br />
COSTANDRADE DE AGUIAR<br />
Corregedor no exercício da Presidência<br />
PUBLICAÇÕES<br />
DOS MUNICÍPIOS<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS<br />
DECRETO Nº 188, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
Aprova o Regulamento do Distrito<br />
Industrial de Taquaralto e dá outras<br />
providências.<br />
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e<br />
III, da Lei Orgânica do Município combinado com<br />
a Lei Complementar nº 68, de 13 de Maio de 2003,<br />
D E C R E T A :<br />
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento<br />
do Distrito Industrial de Taquaralto, nos termos<br />
do Anexo Único que integra o presente Decreto.<br />
Art. 2º Fica expressamente revogado<br />
os Decretos nº s 409, de 30 de dezembro de<br />
2003 e 207, de 18 de agosto de 2005.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
PALMAS, aos 27 dias do mês de julho<br />
de 2006.<br />
RAUL FILHO<br />
Prefeito de Palmas<br />
ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />
Procurador Geral do Município<br />
MILTON NERIS<br />
Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico<br />
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 188,<br />
DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1º Os terrenos industriais,<br />
localizados no Distrito Industrial de Taquaralto<br />
são destinados à implantação de empresas<br />
industriais, distribuidoras, atacadistas ou<br />
prestadoras de serviços.<br />
§ 1º Existindo o animus de<br />
desenvoltura de exploração comercial varejista,<br />
conjuntamente com a atividade atacadista, sua<br />
exploração fica condicionada a emissão de<br />
Parecer Técnico do órgão competente da<br />
Administração Municipal.<br />
§ 2º A ocupação e utilização dos lotes<br />
deverão obedecer ao disposto neste<br />
Regulamento.
20<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
CAPÍTULO II<br />
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />
Art. 2º Todo procedimento administrativo<br />
para instalação de empresas no Distrito<br />
Industrial de Taquaralto será precedido de<br />
Processo Administrativo próprio, junto à<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, iniciando com o protocolo do<br />
requerimento da área pretendida pela pessoa<br />
jurídica de direito privado ou firma individual,<br />
onde especificará o ramo de atividade<br />
empresarial que será implantado na mesma,<br />
juntamente com o formulário de proposta,<br />
conforme modelo previamente fornecido pela<br />
Secretaria.<br />
Art. 3º O Processo Administrativo a que<br />
se refere o artigo anterior deste Regulamento,<br />
fica subdivido em três fases distintas e<br />
dependentes:<br />
I - fase preliminar;<br />
II - fase classificatória;<br />
III - fase habilitatória.<br />
Art. 4º O Processo Administrativo<br />
poderá ser formalizado por pessoa jurídica de<br />
direito privado ou firma individual, instruído dos<br />
seguintes documentos:<br />
I - fase preliminar:<br />
a) requerimento elaborado e firmado<br />
pelo interessado ou representante legal,<br />
especificando a dimensão da área pretendida<br />
e o ramo de atividade a ser implantada na<br />
mesma;<br />
b) apresentação do formulário de<br />
proposta para instalação de Empresa fornecido<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, devidamente preenchido.<br />
II - fase classificatória:<br />
a) Planta baixa da obra com<br />
especificações físicas da construção, definindo<br />
depósitos a céu aberto, pátio de manobras/<br />
estacionamento, áreas livres previstas no<br />
Código de Obras de Uso do Solo do Município<br />
de Palmas e cronograma de execução da obra;<br />
b) Projeto de viabilidade técnica e<br />
econômica - EVTE - conforme roteiro fornecido<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico;<br />
c) Cópia do Contrato Social e suas<br />
alterações, se ocorridas (Pessoa Jurídica de<br />
Direito Privado) ou Declaração de Firma<br />
Individual;<br />
d) Cópia do Cartão do Cadastro<br />
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do<br />
Ministério da Fazenda e Inscrição Estadual;<br />
e) Cópia da Carteira de Identificação<br />
(RG) e CPF do sócio, em se tratando de Pessoa<br />
Jurídica de Direito privado, ou do titular, em se<br />
tratando de Firma Individual;<br />
f) Certidão da Secretaria Municipal do<br />
Meio Ambiente e Turismo - atestando que a<br />
atividade empresarial proposta não é poluente;<br />
g) Certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
h) Certidão de quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social - INSS - da<br />
empresa;<br />
i) Carta de Idoneidade ou declaração<br />
bancária do Serviço de Proteção ao Crédito SPC<br />
ou Câmara dos Dirigentes Lojistas CDL da<br />
Empresa.<br />
III - fase habilitatória:<br />
a) após a análise e aprovação da<br />
documentação relativa a fase classificatória,<br />
oportunidade em que o interessado será<br />
comunicado via ofício pela Secretaria Municipal<br />
de Desenvolvimento Econômico e em seguida,<br />
será emitida em favor do mesmo, Certidão<br />
Precária de Reserva de Imóvel e Habilitação;<br />
b) no verso da Certidão que trata a<br />
alínea anterior, constará termo de compromisso<br />
onde o interessado assumirá a obrigação de<br />
encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias à<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, a contar da data do recebimento<br />
da mesma, cópias do Alvará de Construção e<br />
dos Projetos da Obra devidamente aprovados<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Urbano e Habitação, sob pena de aplicações<br />
das sanções previstas neste Regulamento;<br />
c) havendo disponibilidade de área<br />
compatível ao interesse da empresa<br />
pretendente, a Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico comunicará ao<br />
interessado para apresentação dos<br />
documentos previstos na fase classificatória,<br />
que após analisados pela Diretoria de Apoio<br />
ao Desenvolvimento Industrial será emitido<br />
Parecer Técnico fundamentado deferindo ou<br />
não o pleito.<br />
§ 1º A apresentação da documentação<br />
relacionada na fase classificatória deverá ser<br />
encaminhada obedecendo à seqüência<br />
especificada, no prazo de 30 (trinta) dias, após<br />
a emissão do Ofício de comunicação de<br />
disponibilidade de área.<br />
§ 2º Os prazos previstos para a<br />
Secretaria de Desenvolvimento Econômico<br />
analisar a documentação da fase classificatória<br />
será de 30 (trinta) dias.<br />
Art. 5º Os cronogramas de edificações<br />
de obras, visando instalações de empresas na<br />
área circunscrita ao Distrito Industrial de<br />
Taquaralto, obedecerão aos seguintes prazos<br />
máximos, a contar da data da expedição do<br />
Alvará de Construção:<br />
I - 6 (seis) meses, para o início das<br />
construções;<br />
II - 24 (vinte e quatro) meses, para a<br />
conclusão de 100% da área prevista no projeto<br />
arquitetônico aprovado.<br />
Art. 6º Os prazos estabelecidos neste<br />
Regulamento somente poderão ser<br />
prorrogados, mediante requerimento instruído<br />
com justificativa técnica da empresa, podendo<br />
ser deferido ou não após parecer técnico da<br />
Administração Municipal.<br />
Art. 7º O não cumprimento da entrega<br />
seqüencial de documentos exigidos nas fases<br />
preliminar, classificatória e habilitatória de que<br />
trata este Regulamento, assim como,<br />
cronogramas de execução da obra e prazos<br />
preestabelecidos, ressalvado o que dispõe no<br />
artigo anterior, implicará a extinção do processo<br />
administrativo com reintegração da posse ao<br />
patrimônio público, independente de ação<br />
judicial, eximindo o Município de qualquer<br />
indenização sobre benfeitorias porventura<br />
existentes.<br />
Art. 8º As edificações deverão obedecer<br />
às especificações contidas no projeto aprovado.<br />
Art. 9º A utilização da área e suas<br />
edificações, a qualquer tempo, mesmo se<br />
alienadas, será exclusivamente para fins<br />
industriais, distribuidoras, atacadistas,<br />
varejistas e estes, conforme situação prevista<br />
no §1º do art. 1º, ou prestadoras de serviços.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO<br />
Art. 10. Os terrenos do Distrito Industrial<br />
de Taquaralto somente serão alienadas à<br />
pessoa jurídica de direito privado, ou Firma<br />
Individual, devidamente constituída, que<br />
comprove a sua regularidade jurídica fiscal em<br />
processo administrativo próprio junto à<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico.<br />
§ 1º Os processos administrativos<br />
serão protocolados na Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e, posteriormente,<br />
encaminhados à Procuradoria Geral do<br />
Município para análise e parecer, e<br />
subseqüentemente, ao Chefe do Poder<br />
Executivo para alienação, instruído com cópias<br />
autenticadas dos seguintes documentos:<br />
I - habite-se emitido pela Secretaria<br />
Municipal de Desenvolvimento Urbano e<br />
Habitação;<br />
II - contrato Social e alterações, se<br />
ocorridas, ou Declaração de Firma Individual;<br />
III - documentos pessoais dos sócios<br />
da empresa ou do titular da Firma Individual;<br />
IV - ficha de Inscrição do Cartão do<br />
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ<br />
- do Ministério da Fazenda;<br />
V - alvará de Licença de Funcionamento<br />
ou, em se tratando de imóvel alugado para<br />
terceiros, apresentar o Contrato de Locação<br />
juntamente com o Alvará de Licença de<br />
Funcionamento da empresa locatária;<br />
VI - certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
VII - certidão de quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social - INSS da<br />
empresa;<br />
VIII - certificado de regularidade do<br />
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTSrelativa<br />
à empresa;<br />
IX - certidão de ônus do imóvel<br />
fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;<br />
X - certidão de Regularidade<br />
atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico.<br />
§ 2º No título translativo de propriedade<br />
do imóvel pretendido, deverá constar cláusula<br />
de retrovenda, bem como restritiva de alienação<br />
a terceiros, dos imóveis não edificados, pelo<br />
prazo de 5 anos, a contar da data constante do<br />
título translativo, exceto quando se tratar de<br />
garantia às instituições financeiras.<br />
§ 3º Ao Município de Palmas fica<br />
reservado o direito de recobrar o bem imóvel<br />
alienado no prazo máximo decadencial de 2<br />
(dois) anos, restituindo o preço recebido e<br />
reembolsando as despesas do comprador,<br />
pelo não cumprimento dos prazos<br />
estabelecidos nos incisos I e II, do art. 5º.<br />
Art. 11. Do Contrato de Compromisso<br />
de Compra e Venda constará, obrigatoriamente,<br />
a adesão da pessoa jurídica de direito privado<br />
ou Firma Individual ao presente Regulamento<br />
e a legislação pertinente ao Distrito Industrial<br />
de Taquaralto, além do compromisso de<br />
observância da legislação ambiental<br />
correspondente.
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
21<br />
§ 1º Todas as despesas necessárias<br />
à transferência e conseqüente escrituração do<br />
imóvel correrão por conta do interessado.<br />
§ 2º A locação ou cessão a qualquer<br />
título é permitida, desde que autorizada<br />
exclusivamente pela Prefeitura, em processo<br />
administrativo próprio, mediante análise da<br />
justificativa pela Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico.<br />
Art. 12. O valor a ser pago pelo terreno<br />
industrial do Distrito Industrial de Taquaralto<br />
será de:<br />
I - R$ 1,00 (um real) por m² (metro<br />
quadrado) para os processos iniciados até 31<br />
de dezembro de 2004;<br />
II - R$ 3,00 (nove reais) por m² (metro<br />
quadrado) para os processos iniciados a partir<br />
de 1º de janeiro de 2005.<br />
Parágrafo único. Os valores poderão<br />
ser pagos em parcela única ou em até 12<br />
(doze) meses, conforme opção da pessoa<br />
jurídica interessada, corrigidos monetariamente.<br />
Art. 13. A escritura pública somente será<br />
outorgada após comprovada a quitação total<br />
do valor correspondente ao terreno industrial.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO ASSENTAMENTO DE MICROEMPRESAS<br />
DO RAMO DE OFICINAS MECÂNICAS E<br />
SIMILARES<br />
Art. 14. O procedimento administrativo,<br />
para a instalação de microempresas do ramo<br />
de oficina mecânica e similares do Distrito<br />
Industrial de Taquaralto, será formalizado na<br />
forma deste Capítulo em processo<br />
administrativo próprio, junto à Secretaria<br />
Municipal de Desenvolvimento Econômico, que<br />
se iniciará com o protocolo do requerimento da<br />
área pretendida, interposto pela Pessoa<br />
Jurídica ou Firma Individual interessada,<br />
especificando o ramo de atividade empresarial<br />
que será implantado na mesma, juntamente<br />
com o formulário de proposta, conforme<br />
modelo previamente fornecido pela Secretaria,<br />
devidamente preenchido.<br />
§ 1º Havendo disponibilidade de área<br />
compatível ao interesse do pretendente, será<br />
esta comunicada previamente, via Ofício pela<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, para entrevista, oportunidade em<br />
que será avaliado se o mesmo possui<br />
condições mínimas de investimentos<br />
necessários para a execução do<br />
empreendimento.<br />
§ 2º Mediante os dados e informações<br />
colhidas na entrevista, a Secretaria Municipal<br />
de Desenvolvimento Econômico analisará e<br />
emitirá Parecer Técnico deferindo ou não o<br />
requerimento do interessado.<br />
Art. 15. O processo será instruído no<br />
prazo de 30 (trinta) dias, e após deferimento,<br />
deverão ser apresentados os seguintes<br />
documentos:<br />
I - planta baixa da obra;<br />
II - cópia do contrato social ou registro<br />
da firma individual;<br />
III - cópia do Cartão do Cadastro<br />
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do<br />
Ministério da Fazenda;<br />
IV - cópia do RG e CPF dos sócios ou<br />
do titular da Firma Individual;<br />
V - certidão de Quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social, relativa da empresa;<br />
VI - certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
VII - Carta de idoneidade bancária ou<br />
declaração do Serviço de Proteção ao Crédito<br />
relativa à pessoa jurídica e a(s) pessoa(s)<br />
física(s) do(s) proprietário(s);<br />
Art. 16. Os cronogramas de edificações<br />
de obras, visando às instalações de empresas<br />
de que trata este Capítulo, obedecerão aos<br />
seguintes prazos máximos, contados da data<br />
da expedição do Alvará de Construção:<br />
I - 30 (trinta) dias, para o início das<br />
construções;<br />
II - 6 (seis) meses para execução de<br />
50 % (cinqüenta por cento) da área a ser<br />
construída e 12 (doze) meses para a conclusão<br />
de 100% (cem por cento), do projeto<br />
arquitetônico aprovado.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 17. Não terá direito à aquisição dos<br />
terrenos industriais referidos neste Decreto as<br />
empresas/interessados cujos representantes<br />
ocuparam indevidamente área do patrimônio<br />
público municipal.<br />
Art. 18. Será atribuído o grau de sigilo<br />
confidencial aos documentos constantes dos<br />
processos administrativos relacionados neste<br />
Regulamento.<br />
Art. 19. Fica vedada a alienação dos<br />
terrenos industriais do Distrito Industrial de<br />
Taquaralto para servidores públicos municipais,<br />
efetivados ou não, salvo hipóteses previstas em<br />
Lei.<br />
Parágrafo único. O disposto neste<br />
artigo não se aplicará aos casos de processo<br />
administrativo que tenha se iniciado quando o<br />
interessado ainda não era servidor municipal.<br />
Art. 20. Para efeitos deste<br />
Regulamento, entende-se como área industrial,<br />
distribuidora, atacadista ou prestadora de<br />
serviços, aquela especificada na Lei<br />
Complementar nº 5, de 13 de abril de 1999 e na<br />
Lei Complementar nº 7, de 8 de outubro de 1999.<br />
Art. 21. Os casos omissos serão<br />
dirimidos por ato administrativo da Secretaria<br />
Municipal de Desenvolvimento Econômico,<br />
ouvida a Procuradoria Geral do Município.<br />
RAUL FILHO<br />
Prefeito de Palmas<br />
ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />
Procurador Geral do Município<br />
MILTON NERIS<br />
Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico<br />
DECRETO Nº 189, DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
Aprova o Regulamento do Pólo Eco-<br />
Industrial e Atacadista de Palmas e dá<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e<br />
III, da Lei Orgânica do Município combinado com<br />
a Lei Complementar nº 005, de 13 de abril<br />
de 1999,<br />
D E C R E T A :<br />
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento<br />
do Pólo Eco-Industrial e Atacadista de Palmas,<br />
nos termos do Anexo Único que integra o<br />
presente Decreto.<br />
Art. 2º Fica expressamente revogado<br />
os Decretos nº s 163, de 6 de maio de 2004;<br />
218, de 1º de Julho de 2004 e 206, de 18 de<br />
agosto de 2005.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
PALMAS, aos 27 dias do mês de julho<br />
de 2006.<br />
RAUL FILHO<br />
Prefeito de Palmas<br />
ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />
Procurador Geral do Município<br />
MILTON NERIS<br />
Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico<br />
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 189,<br />
DE 27 DE JULHO DE 2006.<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1º Os terrenos industriais,<br />
localizados no Pólo Eco-Industrial e Atacadista<br />
de Palmas são destinados à implantação de<br />
empresas industriais, distribuidoras,<br />
atacadistas ou prestadoras de serviços.<br />
§ 1º Existindo o animus de<br />
desenvoltura de exploração comercial varejista,<br />
conjuntamente com a atividade atacadista, sua<br />
exploração fica condicionada à emissão de<br />
Parecer Técnico do órgão competente da<br />
Administração Municipal.<br />
§ 2º A ocupação e utilização dos lotes<br />
deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />
Art. 2º Todo procedimento<br />
administrativo para instalação de empresas no<br />
Pólo Eco-Industrial e Atacadista de Palmas será<br />
precedido de Processo Administrativo próprio,<br />
junto à Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico, iniciando com o<br />
protocolo do requerimento da área pretendida<br />
pela pessoa jurídica de direito privado ou firma<br />
individual, onde especificará o ramo de<br />
atividade empresarial que será implantado na<br />
mesma, juntamente com o formulário de<br />
proposta, conforme modelo previamente<br />
fornecido pela Secretaria.
22<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
Art. 3º O Processo Administrativo a que<br />
se refere o artigo anterior deste Regulamento,<br />
fica subdivido em três fases distintas e<br />
dependentes:<br />
I - fase preliminar;<br />
II - fase classificatória;<br />
III - fase habilitatória.<br />
Art. 4º O Processo Administrativo<br />
poderá ser formalizado por pessoa jurídica de<br />
direito privado ou firma individual, instruído dos<br />
seguintes documentos:<br />
I - fase preliminar:<br />
a) requerimento elaborado e firmado<br />
pelo interessado ou representante legal,<br />
especificando a dimensão da área pretendida<br />
e o ramo de atividade a ser implantada na mesma;<br />
b) apresentação do formulário de<br />
proposta para instalação de Empresa fornecido<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, devidamente preenchido.<br />
II - fase classificatória:<br />
a) Planta baixa da obra com<br />
especificações físicas da construção, definindo<br />
depósitos a céu aberto, pátio de manobras/<br />
estacionamento, áreas livres previstas no<br />
Código de Obras de Uso do Solo do Município<br />
de Palmas e cronograma de execução da obra;<br />
b) Projeto de viabilidade técnica e<br />
econômica - EVTE - conforme roteiro fornecido<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico;<br />
c) Cópia do Contrato Social e suas<br />
alterações, se ocorridas (Pessoa Jurídica de<br />
Direito Privado) ou Declaração de Firma Individual;<br />
d) Cópia do Cartão do Cadastro<br />
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do<br />
Ministério da Fazenda e Inscrição Estadual;<br />
e) Cópia da Carteira de Identificação<br />
(RG) e CPF do sócio, em se tratando de Pessoa<br />
Jurídica de Direito privado, ou do titular, em se<br />
tratando de Firma Individual;<br />
f) Certidão da Secretaria Municipal do<br />
Meio Ambiente e Turismo - atestando que a<br />
atividade empresarial proposta não é poluente;<br />
g) Certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
h) Certidão de quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social - INSS - da empresa;<br />
i) Carta de idoneidade bancária ou<br />
declaração do Serviço de Proteção ao Crédito<br />
SPC ou Câmara dos Dirigentes Lojistas CDL<br />
da Empresa.<br />
III - fase habilitatória:<br />
a) após a análise e aprovação da<br />
documentação relativa à fase classificatória, o<br />
interessado será comunicado via ofício pela<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico e, em seguida, será emitida em<br />
favor da mesma Certidão Precária de Reserva<br />
de Imóvel e Habilitação;<br />
b) no verso da Certidão que trata a<br />
alínea anterior, constará termo de compromisso<br />
onde o interessado assumirá a obrigação de<br />
encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias à<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, a contar da data do recebimento<br />
da mesma, cópias do Alvará de Construção e<br />
dos Projetos da Obra devidamente aprovados<br />
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Urbano e Habitação, sob pena de aplicações<br />
das sanções previstas neste Regulamento;<br />
c) havendo disponibilidade de área<br />
compatível ao interesse da empresa<br />
pretendente, a Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico comunicará ao<br />
interessado para apresentação dos<br />
documentos previstos na fase classificatória,<br />
que depois de analisados pela Diretoria de<br />
Apoio ao Desenvolvimento Industrial, será<br />
emitido Parecer Técnico fundamentado<br />
deferindo ou não o pleito.<br />
§ 1º A apresentação da documentação<br />
relacionada na fase classificatória deverá ser<br />
encaminhada obedecendo à seqüência<br />
especificada, no prazo de 30 (trinta) dias, após<br />
a emissão do Ofício de comunicação de<br />
disponibilidade de área.<br />
§ 2º Os prazos previstos para a<br />
Secretaria de Desenvolvimento Econômico<br />
analisar a documentação da fase classificatória<br />
será de 30 (trinta) dias.<br />
Art. 5º Os cronogramas de edificações<br />
de obras, visando a instalações de empresas<br />
na área circunscrita ao Pólo Eco-Industrial e<br />
Atacadista de Palmas, obedecerão aos<br />
seguintes prazos máximos, a contar da data da<br />
expedição do Alvará de Construção:<br />
I - 6 (seis) meses, para o início das<br />
construções;<br />
II - 24 (vinte e quatro) meses, para a<br />
conclusão de 100% da área prevista no projeto<br />
arquitetônico aprovado.<br />
Art. 6º Os prazos estabelecidos neste<br />
Regulamento somente poderão ser<br />
prorrogados, mediante requerimento instruído<br />
com justificativa técnica da empresa, podendo<br />
ser deferido ou não após parecer técnico da<br />
Administração Municipal.<br />
Art. 7º O não cumprimento da entrega<br />
seqüencial de documentos exigidos nas fases<br />
preliminares, classificatórias e habilitatória, de<br />
que trata este Regulamento, assim como<br />
cronogramas de execução da obra e prazos<br />
preestabelecidos, ressalvados o que dispõe no<br />
artigo anterior, implicará na extinção do<br />
processo administrativo com reintegração a<br />
posse ao patrimônio público, independente de<br />
ação judicial, eximindo o Município de qualquer<br />
indenização sobre benfeitorias porventura<br />
existentes.<br />
Art. 8º As edificações deverão obedecer<br />
às especificações contidas no projeto aprovado.<br />
Art. 9º A utilização da área e suas<br />
edificações, a qualquer tempo, mesmo se<br />
alienadas, será exclusivamente para fins<br />
industriais, distribuidoras, atacadistas,<br />
varejistas e estes, conforme situação prevista<br />
no §1º do art. 1º deste Decreto, ou prestadoras<br />
de serviços.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO<br />
Art. 10. Os terrenos do Pólo Eco-<br />
Industrial e Atacadista de Palmas somente<br />
serão alienados à pessoa jurídica de direito<br />
privado, ou Firma Individual, devidamente<br />
constituída, que comprove a sua regularidade<br />
jurídica fiscal em processo administrativo<br />
próprio junto à Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico.<br />
§ 1º Os processos administrativos<br />
serão protocolados na Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e, posteriormente,<br />
encaminhados à Procuradoria Geral do<br />
Município para análise e parecer, e<br />
subseqüentemente, ao Chefe do Poder<br />
Executivo para alienação, instruído com cópias<br />
autenticadas dos seguintes documentos:<br />
I - Habite-se emitido pela Secretaria<br />
Municipal de Desenvolvimento Urbano e<br />
Habitação;<br />
II - Contrato Social e alterações, se<br />
ocorridas, ou Declaração de Firma Individual;<br />
III - Documentos Pessoais dos Sócios<br />
da Empresa ou do Titular da Firma Individual;<br />
IV - Ficha de Inscrição do Cartão do<br />
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ<br />
- do Ministério da Fazenda;<br />
V - Alvará de Licença de Funcionamento<br />
ou, em se tratando de imóvel alugado para<br />
terceiros, apresentar o Contrato de Locação<br />
juntamente com o Alvará de Licença de<br />
Funcionamento da empresa locatária;<br />
VI - Certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
VII - Certidão de quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social - INSS da<br />
empresa;<br />
VIII - Certificado de regularidade do<br />
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS<br />
- relativo à empresa;<br />
IX - Certidão de ônus do imóvel<br />
fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;<br />
X - Certidão de Regularidade<br />
atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de<br />
Desenvolvimento Econômico.<br />
§ 2º No título translativo de propriedade<br />
do imóvel pretendido, deverá constar cláusula<br />
de retrovenda, bem como restritiva de alienação<br />
a terceiros, dos imóveis não edificados, pelo<br />
prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data<br />
constante do título translativo, exceto quando<br />
se tratar de garantia às instituições financeiras.<br />
§ 3º Ao Município de Palmas fica<br />
reservado o direito de recobrar o bem imóvel<br />
alienado no prazo máximo decadencial de 2<br />
(dois) anos, restituindo o preço recebido e<br />
reembolsando as despesas do comprador,<br />
pelo não cumprimento dos prazos<br />
estabelecidos nos incisos I e II, do art. 5º.<br />
Art. 11. Do Contrato de Compromisso<br />
de Compra e Venda constará, obrigatoriamente,<br />
a adesão da pessoa jurídica de direito privado<br />
ou Firma Individual ao presente Regulamento<br />
e a legislação pertinente ao Pólo Eco-Industrial<br />
e Atacadista de Palmas, além do compromisso<br />
de observância da legislação ambiental<br />
correspondente.<br />
§ 1º Todas as despesas necessárias<br />
à transferência e conseqüentes escrituração do<br />
imóvel correrão por conta do interessado.<br />
§ 2º A locação ou cessão a qualquer<br />
título é permitida, desde que autorizada<br />
exclusivamente pela Prefeitura de Palmas, em<br />
processo administrativo próprio, mediante<br />
análise da justificativa pela Secretaria Municipal<br />
de Desenvolvimento Econômico.<br />
Art. 12. O valor a ser pago pelo terreno<br />
industrial do Pólo Eco-Industrial e Atacadista<br />
de Palmas será de:<br />
I - R$ 1,00 (um) real por m² (metro<br />
quadrado) para os processos iniciados até 31<br />
de julho de 2001;
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
23<br />
II - R$ 9,00 (nove) reais por m² (metro<br />
quadrado) para os processos iniciados a partir<br />
de 1º de agosto de 2001.<br />
Parágrafo único. Os valores poderão<br />
ser pagos em parcela única ou em até 12<br />
(doze) meses, conforme opção da pessoa<br />
jurídica interessada, corrigida monetariamente.<br />
Art. 13. A escritura pública somente será<br />
outorgada depois de comprovada a quitação<br />
total do valor correspondente ao terreno<br />
industrial.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO ASSENTAMENTO DE MICROEMPRESAS<br />
DO RAMO<br />
DE OFICINAS MECÂNICAS E SIMILARES<br />
Art. 14. O procedimento administrativo,<br />
para a instalação de microempresas do ramo<br />
de oficina mecânica e similares do Pólo Eco-<br />
Industrial e Atacadista de Palmas será<br />
formalizado na forma deste Capítulo em<br />
processo administrativo próprio, junto à<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, que se iniciará com o protocolo do<br />
requerimento da área pretendida, interposto<br />
pela Pessoa Jurídica ou Firma Individual<br />
interessada, especificando o ramo de atividade<br />
empresarial que será implantado na mesma,<br />
juntamente com o formulário de proposta,<br />
conforme modelo previamente fornecido pela<br />
Secretaria, devidamente preenchido.<br />
§ 1º Havendo disponibilidade de área<br />
compatível ao interesse do pretendente, será<br />
esta comunicada previamente, via Ofício pela<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico, para entrevista, oportunidade em<br />
que será avaliado se o mesmo possui<br />
condições mínimas de investimentos<br />
necessários para a execução do empreendimento.<br />
§ 2º Mediante os dados e informações<br />
colhidas na entrevista, a Secretaria Municipal<br />
de Desenvolvimento Econômico analisará e<br />
emitirá Parecer Técnico deferindo ou não o<br />
requerimento do interessado.<br />
Art. 15. O processo será instruído no<br />
prazo de 30 (trinta) dias e, após deferimento,<br />
deverão ser apresentados os seguintes documentos:<br />
I - Planta baixa da obra;<br />
II - Cópia do contrato social ou registro<br />
da firma individual;<br />
III - Cópia do Cartão do Cadastro<br />
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do<br />
Ministério da Fazenda;<br />
IV - Cópia do RG e CPF dos sócios ou<br />
do titular da Firma Individual;<br />
V - Certidão de Quitação com o Instituto<br />
Nacional de Seguridade Social, relativa da<br />
empresa;<br />
VI - Certidão de quitação de tributos<br />
federais, estaduais e municipais da empresa;<br />
VII - Taxa de formalização do processo<br />
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico.<br />
Art. 16. Os cronogramas de edificações<br />
de obras, visando as instalações de empresas<br />
de que trata este Capítulo, obedecerão aos<br />
seguintes prazos máximos, contados da data<br />
da expedição do Alvará de Construção:<br />
I - 30 (trinta) dias, para o início das<br />
construções;<br />
II - 6 (seis) meses para execução de<br />
50 % (cinqüenta por cento) da área a ser<br />
construída e 12 (doze) meses para a conclusão<br />
de 100% (cem por cento), do projeto<br />
arquitetônico aprovado.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 17. Não terá direito à aquisição dos<br />
terrenos industriais referidos neste Decreto as<br />
empresas/interessados cujos representantes<br />
ocuparam indevidamente área do patrimônio<br />
público municipal.<br />
Art. 18. Será atribuído o grau de sigilo<br />
confidencial aos documentos constantes dos<br />
processos administrativos relacionados neste<br />
Regulamento.<br />
Art. 19. Fica vedada a alienação dos<br />
terrenos industriais do Pólo Eco-Industrial e<br />
Atacadista de Palmas para servidores públicos<br />
municipais, efetivados ou não, salvo hipóteses<br />
previstas em Lei.<br />
Parágrafo único. O disposto neste<br />
artigo não se aplicará aos casos de processo<br />
administrativo que tenha se iniciado quando o<br />
interessado ainda não era servidor municipal.<br />
Art. 20. Para efeitos deste<br />
Regulamento, entende-se como área industrial,<br />
distribuidora, atacadista ou prestadora de<br />
serviços, aquela especificada na Leis<br />
Complementares nº s 5, de 13 de abril de 1999<br />
e 7, de 8 de outubro de 1999.<br />
Art. 21. Os casos omissos serão<br />
dirimidos por ato administrativo da Secretaria<br />
Municipal de Desenvolvimento Econômico<br />
ouvida a Procuradoria Geral do Município.<br />
RAUL FILHO<br />
Prefeito de Palmas<br />
ANTÔNIO LUIZ COELHO<br />
Procurador Geral do Município<br />
MILTON NERIS DE SANTANA<br />
Secretário Municipal de Desenvolvimento<br />
Econômico<br />
PROCESSO: 18317/2006<br />
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS<br />
DESPACHO Nº 63/2006, À vista dos princípios<br />
que regem os procedimentos licitatórios,<br />
contido no processo n.º 18317/2006, do Parecer<br />
Jurídico n.º 1449/2006, da Procuradoria Geral<br />
do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />
V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />
Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />
combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />
posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />
inexigibilidade de licitação aos Artistas Jhane<br />
Assunção, Toninho Bacabal, Everton dos Andes<br />
e Paraíba da Sanfona, para apresentação no<br />
Arraiá da Capital, no valor total de R$ 3.500,00<br />
(três mil e quinhentos reais), correndo a<br />
presente despesa com a seguinte DOTAÇÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA: 12.392.0052.2.128, NATUREZA<br />
DE DESPESA: 33.90.36, FONTE: 0.100.<br />
PALMAS, aos vinte e nove dias do mês de junho<br />
de 2006.<br />
DANILO DE MELO SOUZA<br />
Secretário Municipal da Educação e Cultura<br />
PROCESSO: 19211/2006<br />
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS<br />
DESPACHO Nº 81/2006, À vista dos princípios<br />
que regem os procedimentos licitatórios,<br />
contido no processo n.º 19211/2006, do Parecer<br />
Jurídico n.º 1541/2006, da Procuradoria Geral<br />
do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />
V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />
Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />
combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />
posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />
inexigibilidade de licitação a Empresa R S Lima<br />
& Cia Ltda., para apresentação dos artistas<br />
Jeremias Ferreira, Juraides da Cruz, Mariah<br />
Moraes e Genésio Tocantins no evento do<br />
Circuito Palmas Verão 2006, no valor total de<br />
R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte<br />
reais), nos dias 15, 16 e 23.07.2006, correndo<br />
a presente despesa com a seguinte DOTAÇÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0052.2.126, NATUREZA<br />
DE DESPESA: 33.90.39, FONTE: 0.100.<br />
PALMAS, aos quatorze dias do mês de julho<br />
de 2006.<br />
DANILO DE MELO SOUZA<br />
Secretário Municipal da Educação e Cultura<br />
PROCESSO: 19627/2006<br />
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SHOW<br />
ARTÍSTICO<br />
DESPACHO Nº 89/2006, À vista dos princípios<br />
que regem os procedimentos licitatórios,<br />
contido no processo n.º 19627/2006, do Parecer<br />
Jurídico n.º 1591/2006, da Procuradoria Geral<br />
do Município, nos termos do art. 80, incisos IV e<br />
V, da Lei Orgânica do Município, conforme<br />
Decreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006,<br />
combinado com o art. 25, inciso III, da Lei nº<br />
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas<br />
posteriores alterações. RESOLVO declarar a<br />
inexigibilidade de licitação à dupla MARLON &<br />
DANIEL, para apresentação musical no Circuito<br />
Palmas Verão 2006, promovido pela Secretaria<br />
Municipal de Educação e Cultura, no valor total<br />
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),<br />
correndo a presente despesa com a seguinte<br />
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.2900.13.392.<br />
0052.2126, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36,<br />
FONTE: 00.<br />
Encaminhem-se os Autos para as providências<br />
cabíveis.<br />
PALMAS, aos dezoito dias do mês de julho<br />
de 2006.<br />
DANILO DE MELO SOUZA<br />
Secretário Municipal da Educação e Cultura
24<br />
DIÁRIO OFICIAL N o 2.218<br />
Ano XVIII - Estado do Tocantins, terça-feira, 1 o de agosto de 2006<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N° 024/2006<br />
A Prefeitura de Palmas-TO, através da<br />
Coordenação Geral de Compras, torna público<br />
que fará realizar às 14:00 do dia 15 de Agosto<br />
de 2006, na sala de reuniões da Coordenação<br />
Geral de Compras, localizada a Av. Teotônio<br />
Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09, Pregão,<br />
na forma presencial, para a aquisição de<br />
uniformes escolares, de interesse da<br />
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do<br />
processo administrativo sob o número 18083/<br />
2006. O Edital poderá ser examinado pelos<br />
interessados no endereço acima, a partir desta<br />
data, das 08:00 às 18:00, ou retirado mediante<br />
recolhimento de custos. Maiores informações<br />
poderão ser obtidas no local ou pelos fones<br />
(63) 3218-5314/5240.<br />
Palmas, 31 de Julho de 2006.<br />
Gilberto Turcato de Oliveira<br />
Pregoeiro<br />
EXTRATO DE CONTRATO Nº 380/2006<br />
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS<br />
CONTRATADA: J. G. DA SILVA ACESSÓRIOS<br />
OBJETO: O objeto do presente contrato é a<br />
contratação de 4000(quatro mil) horas de<br />
sonorização volante.<br />
VALOR: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais)<br />
VIGÊNCIA: A partir da assinatura do Contrato<br />
até 31.12.2006<br />
BASE LEGAL: Proc. 3269/2006, Tomada de<br />
Preço nº 13/2006 e Lei nº 8.666/93<br />
RECURSOS: Classificação Funcional:<br />
10.305.0062.2.344, Natureza de Despesa:<br />
3.3.90.39, Fonte 0.110, consoante Nota de<br />
empenho nº 6266/2006.<br />
EXTRATO DE TERMO ADITVO E RE-<br />
RATIFICAÇÃO Nº 1/2006, DO CONTRATO DE<br />
LOCAÇÃO Nº 94/2005<br />
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS<br />
LOCADOR: SÁVIO LUIZ BARBOSA SEVERO<br />
OBJETO: Locação de imóvel localizado na<br />
quadra 704 Sul, Alameda 02, Lote 02, Plano<br />
Diretor Sul, nesta capital, para atender a Rede<br />
Municipal de Saúde.<br />
ADITAMENTO: Prorrogação do prazo<br />
contratual por 01 (um) ano, a partir do seu<br />
vencimento.<br />
BASE LEGAL: Processo nº 5009131/2005, nos<br />
termos da Lei nº 8.666/93.<br />
ATO EXTRATO DE TERMO DE RE-<br />
RATIFICAÇÃO N.º1/2006 DO<br />
CONTRATO N.º 084/2006<br />
ESPÉCIE: Contrato<br />
CONTRATANTE: Município de Palmas<br />
CONTRATADO: Empresa Lucas e Lucas LTDA<br />
OBJETO: 1.1. Aditamento para retificação da<br />
data do contrato, do Contrato acima<br />
enumerado, passando para 28 de março de<br />
2006. 1.2. Aditamento para retificação do item<br />
7.5 da Cláusula Sétima do Contrato acima<br />
enumerado, alterando-se Guarda<br />
Metropolitana para Secretaria de Educação e<br />
Cultura.<br />
BASE LEGAL: Processo n.º 4134/2006, e a Lei<br />
n.º 8.666/93.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS<br />
PUBLICAÇÕES<br />
PARTICULARES<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
A empresa Bunge Alimentos S/A CNJP:<br />
84.046.101/0480-48 torna público que requereu<br />
no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />
a licença de Instalação (LI) para atividade de<br />
secagem e armazenamento de grão, com<br />
endereço na rod. BR- 153, Km- 347 Guaraí -TO.<br />
O empreendimento se enquadra na resolução<br />
CONAMA n 001/86, que dispõe sobre o impacto<br />
ambiental.<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
A empresa Bunge Alimentos S/A CNJP:<br />
84.046.101/0480-48 torna público que requereu<br />
no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />
a licença Previa (LP) para atividade de<br />
secagem e armazenamento de grão, com<br />
endereço na rod. BR- 153, Km- 347 Guaraí -TO.<br />
O empreendimento se enquadra na resolução<br />
CONAMA n 001/86, que dispõe sobre o impacto<br />
ambiental.<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />
01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />
no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />
a licença Previa (LP) para atividade de<br />
Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />
grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />
a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />
Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />
enquadra na resolução CONAMA n 001/86,<br />
que dispõe sobre o impacto ambiental.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
DE FORNECIMENTO N.º 379/2006<br />
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS<br />
CONTRATADA: SISTEMA PALMAS DE<br />
PROPAGANDA LTDA<br />
OBJETO: Prestação de 01 (um) serviço de<br />
criação e produção de artes para campanha<br />
publicitária Orçamento Participativo 2006,<br />
01(um) confecção de materiais para campanha<br />
publicitária do Orçamento Participativo 2006,<br />
conforme especificações e observações na<br />
Solicitação de Compras/Serviços n º 007/2006,<br />
Convite n º 78/2006, de interesse da Secretaria<br />
Municipal do Governo e Orçamento Participativo.<br />
VALOR: Valor total de R$51.250,00(Cinqüenta<br />
e um mil e duzentos e cinqüenta reais).<br />
VIGENCIA: A vigência deste contrato será<br />
contada a partir da sua assinatura , até 31 de<br />
dezembro de 2006<br />
BASE LEGAL: Processo n.º 5508/2006, Convite<br />
n º 78/2006 e Lei n.º 8.666/93.<br />
RECURSOS: Órgão: 03: UG.:5100 Classificação<br />
Funcional.: 04.122.0017.2.053; Fonte de<br />
Recursos: 0.100 Natureza da Despesa:<br />
3.3.90.39 Sub-Elemento da despesa : 39.99.<br />
Ref. Rescisão Unilateral de Contrato de<br />
Prestação de Serviços nº 084/2004<br />
A Prefeitura Municipal de<br />
Aguiarnópolis-TO torna público a Rescisão<br />
Unilateral de Contrato original de nº 084/2004,<br />
de 24/12/2004, bem como do Primeiro Termo<br />
Aditivo nº 007/2005, firmado em 17/01/2005, e<br />
do Segundo Termo Aditivo nº 016/2005, firmado<br />
em 11/02/2005, tendo por objeto a prestação<br />
de serviços para construção de 06 (seis)<br />
unidades habitacionais de 32,00 m² cada, no<br />
Município de Aguiarnópolis, firmado entre a<br />
Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, inscrita<br />
no CNPJ sob o nº 01.634.074/0001-42 e a<br />
Empresa Tabocão Terraplanagem e<br />
Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº<br />
06.064.333/0001-60.<br />
2006.<br />
Aguiarnópolis-TO., 27 de julho de<br />
Antonio Aires Maranhão<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />
01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />
no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />
a licença de Instalação (LI) para atividade de<br />
Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />
grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />
a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />
Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />
enquadra na resolução CONAMA n 001/86, que<br />
dispõe sobre o impacto ambiental.<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
A empresa Agrenco do Brasil S/A CNJP:<br />
01.806.966/0031-07 torna público que requereu<br />
no Instituto Natureza do Tocantins -Naturatins,<br />
a licença de Operação (LO) para atividade de<br />
Comercio atacadista de soja (Secagem de<br />
grão), com endereço na Rod. Campos Lindos<br />
a Batavo s/n, zona rural, km-40 município de<br />
Campos Lindos -TO. O empreendimento se<br />
enquadra na resolução CONAMA n 001/86,<br />
que dispõe sobre o impacto ambiental.