Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins
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DIÁRIO OFICIAL N o 2.601<br />
Ano XX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008<br />
Art. 5 o Somente faz jus à liberação para<br />
aperfeiçoamento os matricula<strong>do</strong>s em programa<br />
de pós-graduação, mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>,<br />
quan<strong>do</strong> oferta<strong>do</strong>s presencialmente.<br />
Art. 6 o Para os cursos de pósgraduação<br />
oferta<strong>do</strong>s na modalidade à<br />
distância, com encontros presenciais<br />
periódicos ou perío<strong>do</strong>s de estu<strong>do</strong>s presenciais,<br />
o servi<strong>do</strong>r faz jus à liberação para participar,<br />
exclusivamente, desses momentos.<br />
Art. 7 o As liberações concedidas são<br />
suspensas, a qualquer tempo, no caso em que<br />
o beneficia<strong>do</strong> estiver, comprovadamente,<br />
desenvolven<strong>do</strong> atividades, inclusive na iniciativa<br />
privada, alheia àquelas para a qual foi libera<strong>do</strong>.<br />
Art. 8 o Nos casos em que o número de<br />
candidatos à licença for superior ao que se<br />
refere o inciso II <strong>do</strong> art. 3 o deste Decreto, devem<br />
ser observa<strong>do</strong>s os seguintes critérios, por<br />
ordem de prioridade:<br />
I – maior expectativa de tempo no<br />
serviço público;<br />
II – cursos ministra<strong>do</strong>s no País;<br />
III – instituição melhor classificada<br />
segun<strong>do</strong> os critérios de avaliação da<br />
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal<br />
de Nível Superior – CAPES.<br />
Art. 9 o Compete à Diretoria de Recursos<br />
Humanos da Secretaria da Educação e Cultura,<br />
por meio da Coordena<strong>do</strong>ria de Formação Inicial<br />
e Continuada, a gerência <strong>do</strong> processo de<br />
afastamento de Profissionais <strong>do</strong> Magistério<br />
para aperfeiçoamento, priman<strong>do</strong> pela<br />
transparência e ampla divulgação <strong>do</strong>s<br />
trabalhos.<br />
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />
dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o , da<br />
Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
ATO N o 491 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,<br />
de 3 de maio de 2004, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
ALCINA BARBOSA para exercer o cargo de<br />
Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />
Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />
dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o da<br />
Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>.<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
ATO N o 492 - NM.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />
de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />
I - N O M E A R<br />
EDILBERTO MILHOMEM ARAÚJO para<br />
exercer o cargo de Assistente-NS, CAD-12, da<br />
Secretaria da Administração;<br />
II - R E D I S T R I B U I R<br />
o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />
vacância, para a estrutura operacional da<br />
Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />
dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o da<br />
Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>.<br />
CASA CIVIL<br />
Secretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMA<br />
PORTARIA CCI N o 213 - EX,<br />
de 27 de fevereiro de 2008.<br />
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />
inciso I, <strong>do</strong> Decreto 2.919, de 2 de janeiro de<br />
2007, resolve<br />
E X O N E R A R, a pedi<strong>do</strong>,<br />
UBIRACI DOS REIS FREITAS <strong>do</strong> cargo de<br />
Assessor Especial, DAS-6, da Secretaria da<br />
Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<br />
<strong>do</strong> <strong>Governo</strong>, a partir de 2 de fevereiro de 2008.<br />
CASA MILITAR<br />
Secretário-Chefe: CEL QOPM RAIMUNDO BONFIM<br />
AZEVEDO COÊLHO<br />
PORTARIA GAB/CAMIL Nº 006,<br />
de 28 de fevereiro de 2008.<br />
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA<br />
MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />
da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, da<br />
Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, consoante o ATO NM<br />
nº 3, de 2 de janeiro de 2007.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de<br />
Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis,<br />
composta pelos servi<strong>do</strong>res: CAP QOEPM RG<br />
04.236/1 EDIMAR PEREIRA XAVIER – Diretor<br />
de Administração e Finanças, matrícula<br />
833735-7, SUB TEN QPPM RG 02.272/2 ATILA<br />
AZEVEDO GOMES - Coordena<strong>do</strong>r de<br />
Transportes, matrícula 392170-1 e SD QPPM<br />
RG 04.984/4 ANTONIO MARTINS PEREIRA<br />
JUNIOR – Responsável pelo Setor de<br />
Patrimônio, matricula 845429-9, para, sob a<br />
presidência <strong>do</strong> primeiro, proceder às avaliações<br />
patrimoniais de bens móveis, indican<strong>do</strong> suas<br />
condições de viabilidade, aproveitamento e<br />
recuperação, formalizan<strong>do</strong> relatórios e lau<strong>do</strong>s<br />
específicos, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as providências<br />
necessárias no caso de baixa patrimonial para<br />
que os mesmos sejam encaminha<strong>do</strong>s para<br />
alienação, sob forma de <strong>do</strong>ação.<br />
Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende<br />
Secretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Cultura<br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />
Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Mary Marques de Lima<br />
Secretária-Chefe da Casa Civil<br />
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a<br />
partir desta data, revogada a Portaria nº. 007/<br />
2006, de 22 de fevereiro de 2006.<br />
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.