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Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

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DIÁRIO OFICIAL N o 2.601<br />

Ano XX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008<br />

Art. 5 o Somente faz jus à liberação para<br />

aperfeiçoamento os matricula<strong>do</strong>s em programa<br />

de pós-graduação, mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> oferta<strong>do</strong>s presencialmente.<br />

Art. 6 o Para os cursos de pósgraduação<br />

oferta<strong>do</strong>s na modalidade à<br />

distância, com encontros presenciais<br />

periódicos ou perío<strong>do</strong>s de estu<strong>do</strong>s presenciais,<br />

o servi<strong>do</strong>r faz jus à liberação para participar,<br />

exclusivamente, desses momentos.<br />

Art. 7 o As liberações concedidas são<br />

suspensas, a qualquer tempo, no caso em que<br />

o beneficia<strong>do</strong> estiver, comprovadamente,<br />

desenvolven<strong>do</strong> atividades, inclusive na iniciativa<br />

privada, alheia àquelas para a qual foi libera<strong>do</strong>.<br />

Art. 8 o Nos casos em que o número de<br />

candidatos à licença for superior ao que se<br />

refere o inciso II <strong>do</strong> art. 3 o deste Decreto, devem<br />

ser observa<strong>do</strong>s os seguintes critérios, por<br />

ordem de prioridade:<br />

I – maior expectativa de tempo no<br />

serviço público;<br />

II – cursos ministra<strong>do</strong>s no País;<br />

III – instituição melhor classificada<br />

segun<strong>do</strong> os critérios de avaliação da<br />

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal<br />

de Nível Superior – CAPES.<br />

Art. 9 o Compete à Diretoria de Recursos<br />

Humanos da Secretaria da Educação e Cultura,<br />

por meio da Coordena<strong>do</strong>ria de Formação Inicial<br />

e Continuada, a gerência <strong>do</strong> processo de<br />

afastamento de Profissionais <strong>do</strong> Magistério<br />

para aperfeiçoamento, priman<strong>do</strong> pela<br />

transparência e ampla divulgação <strong>do</strong>s<br />

trabalhos.<br />

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />

dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o , da<br />

Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ATO N o 491 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

ALCINA BARBOSA para exercer o cargo de<br />

Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />

dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o da<br />

Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 492 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

EDILBERTO MILHOMEM ARAÚJO para<br />

exercer o cargo de Assistente-NS, CAD-12, da<br />

Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28<br />

dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2008; 187 o da<br />

Independência, 120 o da República e 20 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

CASA CIVIL<br />

Secretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMA<br />

PORTARIA CCI N o 213 - EX,<br />

de 27 de fevereiro de 2008.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 2.919, de 2 de janeiro de<br />

2007, resolve<br />

E X O N E R A R, a pedi<strong>do</strong>,<br />

UBIRACI DOS REIS FREITAS <strong>do</strong> cargo de<br />

Assessor Especial, DAS-6, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<br />

<strong>do</strong> <strong>Governo</strong>, a partir de 2 de fevereiro de 2008.<br />

CASA MILITAR<br />

Secretário-Chefe: CEL QOPM RAIMUNDO BONFIM<br />

AZEVEDO COÊLHO<br />

PORTARIA GAB/CAMIL Nº 006,<br />

de 28 de fevereiro de 2008.<br />

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA<br />

MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso<br />

da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, da<br />

Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, consoante o ATO NM<br />

nº 3, de 2 de janeiro de 2007.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de<br />

Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis,<br />

composta pelos servi<strong>do</strong>res: CAP QOEPM RG<br />

04.236/1 EDIMAR PEREIRA XAVIER – Diretor<br />

de Administração e Finanças, matrícula<br />

833735-7, SUB TEN QPPM RG 02.272/2 ATILA<br />

AZEVEDO GOMES - Coordena<strong>do</strong>r de<br />

Transportes, matrícula 392170-1 e SD QPPM<br />

RG 04.984/4 ANTONIO MARTINS PEREIRA<br />

JUNIOR – Responsável pelo Setor de<br />

Patrimônio, matricula 845429-9, para, sob a<br />

presidência <strong>do</strong> primeiro, proceder às avaliações<br />

patrimoniais de bens móveis, indican<strong>do</strong> suas<br />

condições de viabilidade, aproveitamento e<br />

recuperação, formalizan<strong>do</strong> relatórios e lau<strong>do</strong>s<br />

específicos, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as providências<br />

necessárias no caso de baixa patrimonial para<br />

que os mesmos sejam encaminha<strong>do</strong>s para<br />

alienação, sob forma de <strong>do</strong>ação.<br />

Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende<br />

Secretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Cultura<br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a<br />

partir desta data, revogada a Portaria nº. 007/<br />

2006, de 22 de fevereiro de 2006.<br />

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.

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