Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins
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DIÁRIO OFICIAL N o 2.601<br />
Ano XX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Aprovar o Plano <strong>do</strong> Curso Técnico<br />
de Informática, ofereci<strong>do</strong> pelo Centro de<br />
Educação e Tecnologia <strong>do</strong> SENAI – Antônio Fábio<br />
Ribeiro de Araguaína – TO, por um prazo de<br />
três anos, a contar <strong>do</strong> início <strong>do</strong> ano de 2007.<br />
Art. 2º Convalidar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />
pelos alunos da referida Instituição, no ano de<br />
2006, conforme atas de resulta<strong>do</strong>s finais<br />
apresentadas.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 137,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Aprovação de estrutura curricular para<br />
o ensino fundamental, anos iniciais e<br />
finais.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 460/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
000832.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Aprovar as Estruturas<br />
Curriculares <strong>do</strong> ensino fundamental, anos<br />
iniciais e finais, da Escola Adventista de Paraíso,<br />
situa<strong>do</strong> na cidade de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />
neste Esta<strong>do</strong>.<br />
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 138,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Mudança de denominação.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 461/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
002257.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Aprovar a mudança de<br />
denominação da Escola Paroquial São<br />
Francisco de Assis, situada em Cristalândia,<br />
neste Esta<strong>do</strong>, a qual passa a denominar-se<br />
Escola São Francisco de Assis.<br />
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir de 1º de agosto de 2006.<br />
Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 139,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Validação de estu<strong>do</strong>s.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 462/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
002939.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Validar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />
pelos alunos da educação de jovens e adultos<br />
– EJA 3º segmento, ministrada pelo Colégio<br />
Municipal Pedro Luiz Bonfim, situa<strong>do</strong> na cidade<br />
de Jaú <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, neste Esta<strong>do</strong>, referentes<br />
aos anos de 2006 e 2007/1, conforme atas de<br />
resulta<strong>do</strong>s finais anexas ao processo.<br />
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 140,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Aprovação de regimento escolar.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 463/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
000349.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar <strong>do</strong><br />
Centro Educacional Infantil, situa<strong>do</strong> na cidade<br />
de Araguaína, neste Esta<strong>do</strong>.<br />
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 141,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Aprovação de estrutura curricular e<br />
convalidação de estu<strong>do</strong>s.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 464/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
000616.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Aprovar a Estrutura Curricular da<br />
educação de jovens e adultos – EJA 3º<br />
segmento, <strong>do</strong> Centro Educacional Marinho com<br />
vigência nos anos 2004 e 2005, situa<strong>do</strong> na<br />
cidade de Palmas, capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>.<br />
Art. 2º Validar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />
pelos alunos da educação de jovens e adultos<br />
– EJA 3º segmento, da referida U.E. nos anos<br />
de 2004 e 2005, conforme atas de resulta<strong>do</strong>s<br />
finais anexadas ao processo.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 142,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Prorrogação da autorização para<br />
funcionamento.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 465/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
004069.