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Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

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14<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.601<br />

Ano XX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Aprovar o Plano <strong>do</strong> Curso Técnico<br />

de Informática, ofereci<strong>do</strong> pelo Centro de<br />

Educação e Tecnologia <strong>do</strong> SENAI – Antônio Fábio<br />

Ribeiro de Araguaína – TO, por um prazo de<br />

três anos, a contar <strong>do</strong> início <strong>do</strong> ano de 2007.<br />

Art. 2º Convalidar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />

pelos alunos da referida Instituição, no ano de<br />

2006, conforme atas de resulta<strong>do</strong>s finais<br />

apresentadas.<br />

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />

legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />

Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 137,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Aprovação de estrutura curricular para<br />

o ensino fundamental, anos iniciais e<br />

finais.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 460/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

000832.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Aprovar as Estruturas<br />

Curriculares <strong>do</strong> ensino fundamental, anos<br />

iniciais e finais, da Escola Adventista de Paraíso,<br />

situa<strong>do</strong> na cidade de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

neste Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />

legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />

Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 138,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Mudança de denominação.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 461/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

002257.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Aprovar a mudança de<br />

denominação da Escola Paroquial São<br />

Francisco de Assis, situada em Cristalândia,<br />

neste Esta<strong>do</strong>, a qual passa a denominar-se<br />

Escola São Francisco de Assis.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />

legais a partir de 1º de agosto de 2006.<br />

Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 139,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Validação de estu<strong>do</strong>s.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 462/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

002939.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Validar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />

pelos alunos da educação de jovens e adultos<br />

– EJA 3º segmento, ministrada pelo Colégio<br />

Municipal Pedro Luiz Bonfim, situa<strong>do</strong> na cidade<br />

de Jaú <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, neste Esta<strong>do</strong>, referentes<br />

aos anos de 2006 e 2007/1, conforme atas de<br />

resulta<strong>do</strong>s finais anexas ao processo.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 140,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Aprovação de regimento escolar.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 463/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

000349.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar <strong>do</strong><br />

Centro Educacional Infantil, situa<strong>do</strong> na cidade<br />

de Araguaína, neste Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />

legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />

Art. 3º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 141,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Aprovação de estrutura curricular e<br />

convalidação de estu<strong>do</strong>s.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 464/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

000616.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Aprovar a Estrutura Curricular da<br />

educação de jovens e adultos – EJA 3º<br />

segmento, <strong>do</strong> Centro Educacional Marinho com<br />

vigência nos anos 2004 e 2005, situa<strong>do</strong> na<br />

cidade de Palmas, capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>.<br />

Art. 2º Validar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />

pelos alunos da educação de jovens e adultos<br />

– EJA 3º segmento, da referida U.E. nos anos<br />

de 2004 e 2005, conforme atas de resulta<strong>do</strong>s<br />

finais anexadas ao processo.<br />

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />

30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />

RESOLUÇÃO Nº 142,<br />

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

Prorrogação da autorização para<br />

funcionamento.<br />

O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />

conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />

nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />

alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />

Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 465/<br />

2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />

004069.

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