Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins
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DIÁRIO OFICIAL N o 2.601<br />
Ano XX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008<br />
Modalidade: Convite nº 464/2007<br />
Valor: R$ 3.677,00 (três mil, seiscentos e<br />
setenta e sete reais).<br />
Vigência: Terá vigência a partir de sua<br />
assinatura, ou pelo prazo que durar a garantia<br />
<strong>do</strong>s bens adquiri<strong>do</strong>s.<br />
Dotação Orçamentária: 17010.04.122.0195.<br />
2001 Despesa: 44.90.52<br />
Data da assinatura: 03 de novembro de 2007.<br />
Signatários: Télio Leão Ayres – Secretário<br />
CPF: 235.233.361-04<br />
Wilhanes Barbosa <strong>do</strong>s Santos<br />
CPF:282.267.711-53<br />
SECRETARIA DA CIÊNCIA E<br />
TECNOLOGIA<br />
Secretário: OSMAR NINA GARCIA NETO<br />
Termo de Cooperação n o 05/2007<br />
Partícipe: Secretaria Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />
Partícipes: Município de Ananás<br />
Fundação Universidade Federal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - UFT<br />
Objeto: Aquisição de equipamentos de<br />
laboratórios e materiais de consumo para<br />
implantação <strong>do</strong> Pólo de Apoio Presencial ao<br />
Estudante da universidade Aberta <strong>do</strong> Brasil no<br />
município de Ananás, <strong>Tocantins</strong>.<br />
Vigência: A partir da data de sua assinatura até<br />
30 de junho de 2011.<br />
Data da assinatura: 28 de fevereiro de 2008.<br />
Signatários: Osmar Nina Garcia Neto - SECT<br />
Valdemar Batista Nepomoceno - Município<br />
Alan Barbiero - UFT<br />
Termo de Cooperação n o 06/2007<br />
Partícipe: Secretaria Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />
Partícipes: Município de Nova Olinda<br />
Fundação Universidade Federal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - UFT<br />
Objeto: Aquisição de equipamentos de<br />
laboratórios e materiais de consumo para<br />
implantação <strong>do</strong> Pólo de Apoio Presencial ao<br />
Estudante da universidade Aberta <strong>do</strong> Brasil no<br />
município de Nova Olinda, <strong>Tocantins</strong>.<br />
Vigência: A partir da data de sua assinatura até<br />
30 de junho de 2011.<br />
Data da assinatura: 28 de fevereiro de 2008.<br />
Signatários: Osmar Nina Garcia Neto - SECT<br />
Deroci Parente Car<strong>do</strong>so - Município<br />
Alan Barbiero - UFT<br />
Termo de Cooperação n o 07/2007<br />
Partícipe: Secretaria Estadual de Ciência e<br />
Tecnologia <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />
Partícipes: Município de Nova Wanderlância<br />
Fundação Universidade Federal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - UFT<br />
Objeto: Aquisição de equipamentos de<br />
laboratórios e materiais de consumo para<br />
implantação <strong>do</strong> Pólo de Apoio Presencial ao<br />
Estudante da universidade Aberta <strong>do</strong> Brasil no<br />
município de Wanderlância, <strong>Tocantins</strong>.<br />
Vigência: A partir da data de sua assinatura até<br />
30 de junho de 2011.<br />
Data da assinatura: 28 de fevereiro de 2008.<br />
Signatários: Osmar Nina Garcia Neto - SECT<br />
José Felix Soares Leite - Município<br />
Alan Barbiero - UFT<br />
SECRETARIA DA<br />
EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Secretária: MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE<br />
RESOLUÇÃO Nº 128,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Autorização para funcionamento <strong>do</strong><br />
curso Técnico de Agropecuária.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 428/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2006/2700/<br />
000813.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Autorizar, por três anos, o<br />
funcionamento <strong>do</strong> curso Técnico de<br />
Agropecuária ofereci<strong>do</strong> pela Escola Estadual<br />
Brigadas Che Guevara, localizada no município<br />
de Monte <strong>do</strong> Carmo, neste Esta<strong>do</strong>.<br />
Art. 2º Aprovar o Plano <strong>do</strong> Curso Técnico<br />
de Agropecuária de que trata o artigo 1º desta<br />
Resolução.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 129,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Autorização funcionamento <strong>do</strong> ensino<br />
médio integra<strong>do</strong> ao Curso Técnico de<br />
Agropecuária.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 429/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2006/2700/<br />
000814.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Autorizar, por três anos, o<br />
funcionamento <strong>do</strong> ensino médio integra<strong>do</strong> ao<br />
curso Técnico de Agropecuária ofereci<strong>do</strong> pela<br />
Escola Estadual Brigadas Che Guevara,<br />
localizada no município de Monte <strong>do</strong> Carmo – TO.<br />
Art. 2º Aprovar o Plano <strong>do</strong> curso Técnico<br />
de Agropecuária integra<strong>do</strong> ao ensino médio<br />
autoriza<strong>do</strong> no artigo 1º desta Resolução.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 130,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Autorização para funcionamento <strong>do</strong><br />
ensino médio – curso Médio Básico e<br />
convalidação de estu<strong>do</strong>s.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 430/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2006/2700/<br />
005496.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Autorizar, por cinco anos, o<br />
funcionamento <strong>do</strong> ensino médio, curso Médio<br />
Básico, ofereci<strong>do</strong> pela Escola Estadual<br />
Brigadas Che Guevara, localizada no município<br />
de Monte <strong>do</strong> Carmo , neste Esta<strong>do</strong>.<br />
Art. 2º Convalidar os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s<br />
pelos alunos da mencionada Unidade Escolar,<br />
nos anos de 2004, 2005 e 2006, conforme atas<br />
de resulta<strong>do</strong>s finais anexadas ao processo.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor<br />
na data de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos<br />
legais a partir <strong>do</strong> dia 1º de janeiro de 2007.<br />
Art. 4º Ficam revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Sala das Sessões, em Palmas, aos<br />
30 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2007.<br />
RESOLUÇÃO Nº 131,<br />
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />
Autorização para funcionamento da<br />
EJA 3º segmento e convalidação de<br />
estu<strong>do</strong>s.<br />
O Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong><br />
<strong>Tocantins</strong>, no uso das atribuições a ele<br />
conferidas pelo inciso V <strong>do</strong> Art. 10 da Lei Federal<br />
nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela<br />
alínea “e” <strong>do</strong> inciso X <strong>do</strong> Art. 33 de seu<br />
Regimento, e ten<strong>do</strong> em vista o Parecer nº 431/<br />
2007, exara<strong>do</strong> no Processo nº 2007/2700/<br />
001956.