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Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

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Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

1<br />

ANO XVII - PALMAS, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2005 - N O 2.029<br />

ATOS DO CHEFE DO<br />

PODER EXECUTIVO<br />

ATO N o 4.052 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto<br />

1.829, de 4 de agosto de 2003, no art. 1 o <strong>do</strong><br />

Decreto 1.858, de 17 de setembro de 2003,<br />

e no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083, de 7 de maio<br />

de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

para exercerem os cargos com denominação<br />

e símbolos especifica<strong>do</strong>s, da Secretaria da<br />

Administração:<br />

1. CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA, Assessor<br />

Especial, DAS-5;<br />

2. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, Assessor<br />

Especial, DAS-5;<br />

3.DENIZE LEITE DE SOUZA BORBA,<br />

Assistente, CAD-10;<br />

4.REGINA CÉLIA FREITAS RIBEIRO<br />

NOGUEIRA, Assistente, CAD-9;<br />

5. ANDREIA PEREIRA DA SILVA PORTELA,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

6. BOLIVAR ROCHA, Assistente, CAD-8;<br />

7.CONCEIÇÃO DE MARIA BORGES<br />

BEZERRA, Assistente, CAD-8;<br />

8. DAIHAINE SCARAVONATTI, Assistente, CAD-8;<br />

9. DINALVA RODRIGUES DA SILVA, Assistente,<br />

CAD-5;<br />

10. ELSIRAM PEREIRA DIAS SILVA, Assistente,<br />

CAD-5;<br />

11. GRACY ALVES DA SILVA, Assistente, CAD-5;<br />

12.MAURINA GONÇALVES PEREIRA,<br />

Assistente, CAD-5;<br />

Sumário<br />

ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1<br />

CASA CIVIL 5<br />

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 6<br />

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 6<br />

SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA 6<br />

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO 16<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 16<br />

SECRETARIA DO ESPORTE 16<br />

SECRETARIA DA FAZENDA 23<br />

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 25<br />

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 25<br />

SECRETARIA DA SAÚDE 26<br />

IGEPREV-TOCANTINS 35<br />

TRIBUNAL DE CONTAS 36<br />

PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 50<br />

PUBLICAÇÕES PARTICULARES 51<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

os cargos referi<strong>do</strong>s no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong><br />

Instituto Social Divino Espírito Santo - PRODIVINO.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.057 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto<br />

1.829, de 4 de agosto de 2003, no art. 1 o <strong>do</strong><br />

Decreto 1.858, de 17 de setembro de 2003,<br />

no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.985, de 28 de janeiro<br />

de 2004, no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083, de 7 de<br />

maio de 2004, e no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.113,<br />

de 9 de junho de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

para exercerem os cargos com denominação<br />

e símbolos especifica<strong>do</strong>s, da Secretaria da<br />

Administração, a partir de 16 de outubro de 2005:<br />

1. GILSON RIBEIRO DE VASCONCELOS,<br />

Assessor Especial, DAS-10;<br />

2.HELIO BRASILEIRO FILHO, Assessor<br />

Especial, DAS-10;<br />

3. REGINALDO SILVA SANTANA, Assessor<br />

Especial, DAS-10;<br />

4. PAULO CEZAR RESPLANDES NOLETO,<br />

Assessor Especial, DAS-7;<br />

5.JOSÉ MORENO DA SILVA, Assessor<br />

Especial, DAS-7;<br />

6. ELVIS NASCIMENTO DA SILVA, Assessor<br />

Especial, DAS-5;<br />

7. WILLIAN BRITO DA COSTA, Assessor<br />

Especial, DAS-5;<br />

8. DIVINO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Assessor<br />

Especial, DAS-3;<br />

9. RITA SAMIA MARINHO PEREIRA, Assessor<br />

Especial, DAS-3;<br />

10.CELIANA GOMES DE ANDRADE,<br />

Assistente-NS, CAD-12;<br />

11. RUTH MARCHARET DA SILVEIRA LOPES,<br />

Assistente-NS, CAD-12;<br />

12. SONELY CASSIANO, Assistente-NS, CAD-12;<br />

13. UBIRAJARA AUGUSTO PEREIRA FILHO,<br />

Assistente, CAD-10;<br />

14.DILMA RAIMUNDO DE SOUSA SILVA,<br />

Assistente, CAD-9;<br />

15.ELVIRA APARECIDA RODRIGUES,<br />

Assistente, CAD-9;<br />

16. LARISSA SOUZA TEIXEIRA DOURADO,<br />

Assistente, CAD-9;<br />

17. LÍGIA FONSECA E SILVA PITSCH CUNHA,<br />

Assistente, CAD-9;<br />

18. WAGNER APARECIDO MACHADO DA SILVA,<br />

Assistente, CAD-9;<br />

19. GEORJANE ALVES VELOSO, Assistente,<br />

CAD-8;<br />

20.JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

21. CLENOAN PIRES DA SILVA, Assistente,<br />

CAD-5;<br />

22. LUCIDALVA LIMA DA SILVA, Assistente, CAD-5;<br />

23. MARISA ABREU COUTINHO, Assistente,<br />

CAD-5;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

os cargos referi<strong>do</strong>s no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong><br />

Instituto Social Divino Espírito Santo -<br />

PRODIVINO.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.083 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

ELIEUDO ALMADA ALBUQUERQUE para<br />

exercer o cargo de Assistente, CAD-11,<br />

da Secretaria da Administração, a partir de 6 de<br />

outubro de 2005;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong><br />

Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil


2<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

ATO N o 4.085 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

FRANCISCO LOPES DE SOUSA para exercer o<br />

cargo de Assistente, CAD-7, da Secretaria da<br />

Administração, a partir de 1 o de outubro de 2005;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Educação e Cultura.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.086 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 2.012,<br />

de 1 o de março de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS para<br />

exercer o cargo de Assistente, CAD-4,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

Marcelo de Carvalho Miranda<br />

GOVERNADOR DO ESTADO<br />

Mary Marques de Lima<br />

SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL<br />

Alex Santos Neres<br />

DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL<br />

ESTADO DO TOCANTINS<br />

ATO N o 4.087 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.113,<br />

de 9 de junho de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

PAULO HENRIQUE SILVEIRA CORRÊA para<br />

exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-2,<br />

da Secretaria da Administração, a partir de 13 de<br />

outubro de 2005;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> Planejamento e Meio Ambiente.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.088 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

IRENI RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA<br />

para exercer o cargo de Assistente-NS, CAD-12,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.115.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato 3.138 - NM, de 18 de agosto de 2005,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 1.991,<br />

que trata da nomeação de TERESINHA<br />

ALVES CASTRO, para exercer o cargo de<br />

Assistente, CAD-6, na Secretaria <strong>do</strong> Trabalho e<br />

Ação Social.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.116.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato 3.141 - NM, de 18 de agosto de 2005,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 1.991, que<br />

trata da nomeação de ANA ALICE CHEFER,<br />

para exercer o cargo de Assistente, CAD-6,<br />

na Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.117 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,<br />

de 7 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

EXPEDITO EDUARDO FILHO para exercer o<br />

cargo de Assistente, CAD-6, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social, para atuar<br />

no Programa Pioneiros Mirins, em Santa Fé <strong>do</strong><br />

Araguaia.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

3<br />

ATO N o 4.118 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,<br />

de 7 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

ELZO LINO DA SILVA para exercer o cargo de<br />

Assistente, CAD-6, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.134 - RED.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve<br />

R E D I S T R I B U I R, até vacância,<br />

para a estrutura operacional da Secretaria da<br />

Segurança Pública, a partir de 17 de outubro<br />

de 2005, o cargo de Assistente, CAD-4, ocupa<strong>do</strong><br />

por ANTÔNIO JOSÉ LOPES DE CARVALHO,<br />

nomea<strong>do</strong> pelo Ato 226 – NM, de 23 de janeiro<br />

de 2003.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.141 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

DANTON BRITO FILHO para exercer o cargo<br />

de Assessor Especial, DAS-4, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.142 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 2.012,<br />

de 1 o de março de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

RENI SILVA DA CRUZ para exercer o cargo de<br />

Assistente, CAD-4, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Educação e Cultura.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.143 - RET.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, resolve<br />

R E T I F I C A R<br />

o Ato 3.555 – NM, de 15 de setembro de 2005,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 2.011,<br />

a fim de considerar ser a vigência a partir de 1 o de<br />

julho de 2005.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.144 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.017,<br />

de 11 de março de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

LIDIANE DE OLIVEIRA PINTO para<br />

exercer o cargo de Assessor Especial, DAS-1,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Fundação Cultural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.152.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e na conformidade <strong>do</strong> teor <strong>do</strong><br />

OF/SEDUC/GASEC n. 7.670, de 13 de outubro<br />

de 2005, da Secretária de Esta<strong>do</strong> da Educação<br />

e Cultura, resolve<br />

A N U L A R<br />

o Ato n. 3.088 - NM, de 16 de agosto de 2005,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 1.988,<br />

na parte que trata da nomeação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

abaixo indica<strong>do</strong>s, para exercerem o cargo<br />

de Assistente, CAD-4, na Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<br />

da Educação e Cultura:<br />

1. JOSÉ GERALDO PEREIRA;<br />

2. RIZOMAR PAULO DE MEDEIROS.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

“Nada é pequeno no amor. Quem espera as grandes ocasiões para provar a sua ternura não sabe amar”. (LAURE CONAN)


4<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

ATO N o 4.153 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 2.012,<br />

de 1 o de março de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

para exercerem o cargo de Assistente, CAD-4,<br />

da Secretaria da Administração, a partir das<br />

datas adiante indicadas:<br />

1. JOÃO SILVA DE ALMEIDA, 1 o de maio de 2005;<br />

2. JOSÉ GERALDO PEREIRA, 1 o de junho de 2005;<br />

3. RIZOMAR PAULO DE MEDEIROS, 1 o de<br />

junho de 2005;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Educação e Cultura.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.161 - RVG.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e na conformidade <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> OF. FCT<br />

n. 080, de 6 de outubro de 2005, da Presidente<br />

da Fundação Cultural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

resolve<br />

R E V O G A R,<br />

a partir de 6 de outubro de 2005, o Ato 407 - CSS,<br />

de 14 de março de 2005, publica<strong>do</strong> no Diário<br />

<strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 1.884, na parte que trata da<br />

disposição de ROSICLEIDE SOUSA PEREIRA,<br />

matrícula 500240-1, para a Fundação Cultural<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.171 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,<br />

de 4 de agosto de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

JOSEHINA DA COSTA E SILVA para exercer o<br />

cargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Saúde.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.172 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

GISLENE SOUSA PAIVA BARBOSA para<br />

exercer o cargo de Assistente, CAD-7,<br />

da Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.181 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,<br />

de 15 de janeiro de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

CÉLIO HUMBERTO DE LIMA MENDES para<br />

exercer o cargo de Assistente, CAD-11, da<br />

Secretaria da Administração, a partir de 30 de<br />

agosto de 2005;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong><br />

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.182 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,<br />

de 7 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

JOSEFA COELHO LUZ para exercer o cargo de<br />

Assistente, CAD-5, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até<br />

vacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong><br />

Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.197 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,<br />

de 3 de maio de 2004, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

CARLOS MAGNO VIANA EVERTON para<br />

exercer o cargo de Assistente, CAD-7, da<br />

Secretaria da Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria da Educação e Cultura.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

5<br />

ATO N o 4.198 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,<br />

de 4 de agosto de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

MAURÍCIO CHAVES DE SOUSA para exercer o<br />

cargo de Assistente, CAD-10, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.199 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,<br />

de 4 de agosto de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

JOELBTY SILVA SANTOS para exercer o cargo<br />

de Assistente, CAD-10, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

ATO N o 4.200 - NM.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,<br />

de 4 de agosto de 2003, resolve<br />

I - N O M E A R<br />

CHAYANA CRISTIANE FREITAS para exercer<br />

o cargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria da<br />

Administração;<br />

II - R E D I S T R I B U I R<br />

o cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente,<br />

até vacância, para a estrutura operacional da<br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19<br />

dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005; 184 o da<br />

Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Mary Marques de Lima<br />

Secretária-Chefe da Casa Civil<br />

CASA CIVIL<br />

Secretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMA<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE<br />

PORTARIA CCI N o 1.170 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

<strong>do</strong>s cargos especifica<strong>do</strong>s da Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong>s para o Instituto<br />

Social Divino Espírito Santo - PRODIVINO,<br />

a partir de 16 de outubro de 2005:<br />

1. GILSON RIBEIRO DE VASCONCELOS,<br />

Assessor Especial, DAS-7;<br />

2.HELIO BRASILEIRO FILHO, Assessor<br />

Especial, DAS-7;<br />

3.JOSÉ MORENO DA SILVA, Assessor<br />

Especial, DAS-3;<br />

4. PAULO CEZAR RESPLANDES NOLETO,<br />

Assessor Especial, DAS-3;<br />

5. ELVIS NASCIMENTO DA SILVA, Assessor<br />

Especial, DAS-1;<br />

6. RITA SAMIA MARINHO PEREIRA, Assistente,<br />

CAD-11;<br />

7. CELIANA GOMES DE ANDRADE, Assistente,<br />

CAD-10;<br />

8. DIVINO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Assistente,<br />

CAD-10;<br />

9. SONELY CASSIANO, Assistente, CAD-10;<br />

10.ELVIRA APARECIDA RODRIGUES,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

11. LÍGIA FONSECA E SILVA PITSCH CUNHA,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

12. RUTH MARCHARET DA SILVEIRA LOPES,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

13. UBIRAJARA AUGUSTO PEREIRA FILHO,<br />

Assistente, CAD-8;<br />

14. WILLIAN BRITO DA COSTA, Assistente,<br />

CAD-8;<br />

15.DILMA RAIMUNDO DE SOUSA SILVA,<br />

Assistente, CAD-6;<br />

16. GEORJANE ALVES VELOSO, Assistente,<br />

CAD-6;<br />

17.JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS,<br />

Assistente, CAD-6;<br />

18. WAGNER APARECIDO MACHADO DA SILVA,<br />

Assistente, CAD-6;<br />

19. CLENOAN PIRES DA SILVA, Assistente,<br />

CAD-4;<br />

20. LUCIDALVA LIMA DA SILVA, Assistente,<br />

CAD-4;<br />

21. MARISA ABREU COUTINHO, Assistente,<br />

CAD-4.<br />

PORTARIA CCI N o 1.179 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

REGINALDO SILVA SANTANA <strong>do</strong> cargo de<br />

Gerente de Programa, DAS-4, <strong>do</strong> Instituto de<br />

Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />

- RURALTINS, a partir de 16 de outubro de 2005.<br />

PORTARIA CCI N o 1.188 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

JAYME RODRIGUES JÚNIOR <strong>do</strong> cargo de<br />

Assistente, CAD-11, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong> para o Instituto<br />

Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS, a partir<br />

de 11 de setembro de 2005.<br />

PORTARIA CCI N o 1.189 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

JOSÉ FARIA BARCELOS <strong>do</strong> cargo de Assistente,<br />

CAD-7, da Secretaria da Administração,<br />

redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria da Educação e<br />

Cultura, a partir de 1 o de outubro de 2005.<br />

PORTARIA CCI N o 1.190 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

SAMYRA MARIA ALVES DE ARAÚJO <strong>do</strong> cargo<br />

de Assistente, CAD-4, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<br />

<strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

PORTARIA CCI N o 1.192 - EX,<br />

de 13 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro<br />

de 2003, resolve<br />

E X O N E R A R<br />

LARISSA SOUZA TEIXEIRA DOURADO <strong>do</strong><br />

cargo de Assistente, CAD-5, da Secretaria da<br />

Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<br />

da Educação e Cultura, a partir de 16 de outubro<br />

de 2005.


6<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

COMANDO-GERAL<br />

DA POLÍCIA MILITAR<br />

Comandante-Geral: Cel QOPM - RAIMUNDO BONFIM<br />

AZEVEDO COÊLHO<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO<br />

AO CONVENIO Nº 037/2005<br />

ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVENIO<br />

Nº 037/2005<br />

CONVENENTE: Polícia Militar <strong>do</strong> Est. <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> (PMTO) CNPJ nº 33.567.785/0001-38.<br />

CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

RIO DOS BOIS - CGC/MF n° 37.420.932/0001 – 01.<br />

DO OBJETO: Substituir a viatura descrita no<br />

Convênio original, lotada pela Polícia Militar no<br />

Município de Rio <strong>do</strong>s Bois.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Integração de esforços<br />

no senti<strong>do</strong> de manutenção e abastecimento<br />

pela Prefeitura de Rio <strong>do</strong>s Bois – TO da<br />

viatura GM/Corsa, placa MVQ 8809,<br />

prefixo 05.285, ano 2000, modelo 2001, chassi<br />

nº 9BGSC68N01C127762.<br />

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas,<br />

em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas<br />

e condições <strong>do</strong> contrato original, não modificadas<br />

por este Instrumento.<br />

DATA/ASSINATURA: 29 de setembro de 2005<br />

SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Raimun<strong>do</strong> Bonfim<br />

Azevê<strong>do</strong> Coêlho – CMT Geral da PM/TO e<br />

Manoel Correa Araújo Neto – Prefeito Municipal<br />

de Rio <strong>do</strong>s Bois - TO.<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO<br />

AO CONVENIO PX – TO – 5517 – CO – 0040/04<br />

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convenio<br />

PX – TO – 5517 – CO – 0040/04.<br />

CONVENENTE: Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> – CNPJ nº 33.567.785/0001-38.<br />

CONVENIADA : ENERPEIXE S.A inscrita no<br />

CNPJ sob o n° 04.426.411/0001 -02.<br />

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por<br />

objeto a alteração da cláusula Primeira - Do<br />

Objeto e respectivos Parágrafos Primeiro,<br />

Quarto e Quinto; Cláusula Segunda - Das<br />

Obrigações das Partes, item I, letra a, item II,<br />

letras b e c, Cláusula Terceira - Dos Recursos,<br />

bem como a alteração <strong>do</strong> Plano de Trabalho<br />

por meio da Revisão 01.<br />

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as<br />

demais cláusulas <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convenio, que<br />

com este Termo Aditivo não conflitarem.<br />

DATA/ASSINATURA: 5 de agosto de 2005.<br />

SIGNATÁRIOS: CEL QOPM Raimun<strong>do</strong> Bonfim<br />

Azeve<strong>do</strong> Coêlho – CMT Geral da PM/TO e<br />

Nelson Caproni e Longuimar Soares Barros –<br />

Superintendente de Construção e Gerente <strong>do</strong><br />

Meio Ambiente da ENERPEIXE S.A.<br />

SECRETARIA DA<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

Secretário: EUGÊNIO PACCELI DE FREITAS COELHO<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA DE DISPENSA Nº. 007,<br />

de 20 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,<br />

no uso de suas atribuições e consoante o<br />

disposto no artigo 29, § 3º, inciso II <strong>do</strong> DECRETO<br />

Nº. 2.349, de 17 de fevereiro de 2005,<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a necessidade da<br />

contratação de instituição para prestar serviço<br />

de consultoria destina<strong>do</strong> a Revisão da Norma<br />

e Instrumentos Avaliatórios da Avaliação<br />

Especial de Desempenho, aplicada no<br />

perío<strong>do</strong> de estágio probatório e Elaboração<br />

da Norma e Instrumentos Avaliatórios da<br />

Avaliação Periódica de Desempenho,<br />

destinada à progressão funcional, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> Quadro de Profissionais da Saúde,<br />

atenden<strong>do</strong> ao disposto no Plano de Carreira e<br />

Subsídios – PCCS (Lei nº. 1.588/2005).<br />

CONSIDERANDO a experiência da<br />

FUBRA, sen<strong>do</strong> uma entidade de direito priva<strong>do</strong>,<br />

sem fins lucrativos, que apóia e incentiva<br />

atividades de ensino, pesquisa e extensão da<br />

Universidade de Brasília (UNB), por meio <strong>do</strong><br />

desenvolvimento e <strong>do</strong> gerenciamento de ações<br />

e de projetos institucionais nas mais diversas<br />

áreas <strong>do</strong> conhecimento humano.<br />

CONSIDERANDO, finalmente, o<br />

parecer favorável da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, Parecer nº. 1305/2005, aprova<strong>do</strong> pelo<br />

DESPACHO “AE” nº. 2136/2005, resolve:<br />

Dispensar, nos termos <strong>do</strong> art. 24,<br />

XIII da Lei nº. 8.666/93, a realização de certame<br />

licitatório em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA<br />

DE BRASÍLIA – FUBRA, no valor total de<br />

R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais),<br />

para a realização <strong>do</strong> serviço acima indica<strong>do</strong>,<br />

conforme proposta de prestação de serviços às<br />

fls. 16/25 <strong>do</strong>s autos nº. 2005/2300/000713.<br />

COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO<br />

E PROGRESSÃO – CGEP<br />

ATO Nº 008, de 28 de setembro de 2005.<br />

A Comissão de Gestão, Enquadramento<br />

e Progressão – CGEP, no uso de suas<br />

atribuições, conforme dispõe a Portaria nº 265,<br />

de 1º de março de 2005, divulga a relação <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Quadro Geral, detentores de<br />

cargos de Nível Médio e Superior, que<br />

apresentaram requerimento para enquadramento<br />

na conformidade das Leis 1.534, de 29 de<br />

dezembro de 2004 e 1.559, de 31 de março<br />

de 2005 e tiveram os mesmos indeferi<strong>do</strong>s.<br />

Ordem Servi<strong>do</strong>r(a) Cargo Motivo<br />

1 ESTER ALVES OLIVEIRA<br />

Assistente Não atende aos requisitos dispostos no artigo<br />

Administrativo 3º, da Lei 1.559, de 31 de março de 2005.<br />

FRANCISCO DE BORJA RODRIGUES Assistente Não atende aos requisitos dispostos no artigo<br />

2<br />

CAMELO<br />

Administrativo 3º, da Lei 1.559, de 31 de março de 2005.<br />

3 IZABEL MARTINS MAIA DE CARVALHO<br />

Assistente Não atende aos requisitos dispostos no artigo<br />

Administrativo 3º, da Lei 1.559, de 31 de março de 2005.<br />

4 JOSÉ DE ASSIS CAROLINO<br />

Engenheiro Não atende aos requisitos dispostos no artigo<br />

Agrônomo 3º, da Lei 1.559, de 31 de março de 2005.<br />

Dos prazos para recorrer:<br />

1º - Será de 07 (sete) dias úteis, a partir da<br />

presente publicação, para aqueles servi<strong>do</strong>res<br />

que fizeram o pedi<strong>do</strong> de enquadramento no<br />

perío<strong>do</strong> de 15 de março de 2005 a 30 de abril<br />

de 2005.<br />

Palmas, 28 de setembro de 2005.<br />

ADELMY CASSES BICCA<br />

Presidente da Comissão de Gestão,<br />

Enquadramento e Progressão<br />

LUCIANO PINTO BANDEIRA<br />

Membro da Comissão<br />

REGINA SOARES AZEVEDO MUNDIM RIOS<br />

Membro da Comissão<br />

EDILSON GOMES PEREIRA<br />

Membro da Comissão<br />

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES<br />

Membro da Comissão<br />

SECRETARIA DA<br />

CIDADANIA E JUSTIÇA<br />

Secretário: TÉLIO LEÃO AYRES<br />

DIRETORIA ESTADUAL DO PROCON<br />

DECISÕES ADMINISTRATIVA<br />

CAUTELAR ANTECEDENTE<br />

RECLAMATE: A COLETIVIDADE<br />

RECLAMADA: SAL GROSSO PARA CHURRASCO<br />

GARÇA GRILL<br />

FATOS<br />

A Diretoria de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – Procon/TO,<br />

no exercício de suas atribuições legais, expediu<br />

o Ofício DDC/SECIJU n.º 184/2005, à Diretoria<br />

da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual<br />

da Saúde, solicitan<strong>do</strong> análise das marcas de<br />

sal de cozinha comercializadas o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, ten<strong>do</strong> em vista fortes suspeitas de<br />

que o mesmo estava sen<strong>do</strong> comercializa<strong>do</strong> em<br />

desacor<strong>do</strong> com as normas e especificações<br />

técnicas exigidas pela legislação.<br />

Atenden<strong>do</strong> à solicitação efetuada, a Diretoria<br />

de Vigilância Sanitária da Secretaria<br />

Estadual da Saúde, por meio de seu Diretor,<br />

o Sr. Uilannes Passos Rios, encaminhou o<br />

Ofício VISA/SESAU/TO nº 268/05, de 13 de<br />

outubro de 2005, notician<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da<br />

análise realizada pelo Laboratório Central de<br />

Referência em Saúde Pública – LACEN/TO, no<br />

produto Sal Grosso para Churrasco Graça Grill,<br />

fabrica<strong>do</strong> em 06/2004, com vencimento previsto<br />

para 07/2006, produzi<strong>do</strong> pela empresa Almeida<br />

C. Holanda Ltda., com sede na Rua Professor<br />

Manuel João, nº 37, Mossoró - RN.<br />

Tal lau<strong>do</strong> concluiu que o produto, existente no<br />

merca<strong>do</strong> tocantinense “Amostra em desacor<strong>do</strong><br />

com a legislação vigente (Resolução – RDC<br />

nº 130, de 26 de maio de 2003), por apresentar<br />

teor de io<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> limite mínimo permiti<strong>do</strong>”.<br />

Os fatos constata<strong>do</strong>s demonstram sérios<br />

indícios de que a empresa Almeida C. Holanda<br />

Ltda., vem agin<strong>do</strong> de má-fé, ao colocar no<br />

merca<strong>do</strong> produto sem o teor de io<strong>do</strong> mínimo<br />

exigi<strong>do</strong> por lei, poden<strong>do</strong> trazer graves danos à<br />

saúde <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.<br />

ISTO POSTO, CONSIDERANDO QUE:<br />

A Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil<br />

determina que o Esta<strong>do</strong> promova a defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, seja por meio da atuação<br />

legislativa, elaboran<strong>do</strong> leis que proteja a figura<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, ou por meio da atuação<br />

administrativa, atuação <strong>do</strong>s órgãos da<br />

administração na promoção da defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

Para alcançar os objetivos almeja<strong>do</strong>s o<br />

ordenamento jurídico disponibiliza à<br />

administração pública o poder de assegurar<br />

os direitos coletivos ameaça<strong>do</strong>s pelo exercício<br />

irregular de um direito individual.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

7<br />

Tal poder é conheci<strong>do</strong> como Poder de Polícia<br />

que nos termos da definição legal, “(...) é<br />

atividade da administração pública que,<br />

limitan<strong>do</strong> ou disciplinan<strong>do</strong> direito, interesse ou<br />

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção<br />

de fato, em razão de interesse público<br />

concernente à segurança, à higiene, à ordem,<br />

aos bons costumes, à disciplina da produção e<br />

<strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, ao exercício de atividades<br />

econômicas dependentes de concessão ou<br />

autorização <strong>do</strong> Poder de Público, à tranqüilidade<br />

pública ou ao respeito à propriedade e aos<br />

direitos individuais ou coletivos”.<br />

A Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Pietro define tal<br />

poder como “a atividade estatal que limitava o<br />

exercício <strong>do</strong>s direitos individuais em benefício<br />

da segurança”.<br />

Assim, o exercício <strong>do</strong> poder de polícia, típico da<br />

administração pública, pode ser repressivo,<br />

inibin<strong>do</strong> práticas lesivas ao consumi<strong>do</strong>r, ou,<br />

ainda, preventivo, evitan<strong>do</strong> eventuais danos ao<br />

patrimônio ou a saúde <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, como<br />

ora se faz.<br />

Outrossim, o Código de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r trouxe normas de ordem pública e<br />

interesse social de proteção e defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r que inegavelmente é o elo fraco da<br />

relação de consumo apresenta<strong>do</strong> sinais de<br />

fragilidade e impotência diante <strong>do</strong> sistema<br />

econômico, estabelecen<strong>do</strong> a Política Nacional<br />

das Relações de Consumo, entendida como<br />

um conjunto de ações <strong>do</strong>s órgãos federais,<br />

estaduais e municipais de defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, articuladas e ordenadas ao<br />

atendimento das necessidades <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res, preservan<strong>do</strong> a sua dignidade, a<br />

sua saúde e segurança e os seus interesses<br />

econômicos (art. 4º, “caput” e 6º, I).<br />

Se há o reconhecimento da hipossuficiencia e<br />

da fragilidade de uma das partes diante <strong>do</strong><br />

sistema de produção deve o Esta<strong>do</strong> deve atuar<br />

para protege-la equilibran<strong>do</strong>, assim, as relações<br />

de consumo.<br />

Assim, o Procon, órgão <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, liga<strong>do</strong> a Secretaria da<br />

Cidadania e Justiça, é responsável pela<br />

fiscalização das relações de consumo e pela<br />

aplicação das sanções e penalidades<br />

administrativas, poden<strong>do</strong> funcionar, no processo<br />

administrativo, como instância de instrução e<br />

julgamento, no âmbito de sua atribuição, nos<br />

moldes fixa<strong>do</strong>s pela Lei Federal nº 8.078, de 11<br />

de setembro de 1990.<br />

O CDC no caput <strong>do</strong> art. 4º e no inciso I <strong>do</strong> art. 6º<br />

oferece a garantia contra produtos nocivos à<br />

saúde e a segurança <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

O mestre José Geral<strong>do</strong> Brito Filomeno, em sua<br />

obra Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – Comenta<strong>do</strong> pelos Autores <strong>do</strong><br />

Anteprojeto, leciona que: “Tem os consumi<strong>do</strong>res<br />

e terceiros não envolvi<strong>do</strong>s em dada relação de<br />

consumo incontestável direito de não serem<br />

expostos a perigos que atinjam sua<br />

incolumidade física, perigos tais representa<strong>do</strong>s<br />

por práticas condenáveis no fornecimento de<br />

produtos e serviços”<br />

A empresa Almeida C. Holanda Ltda. está<br />

colocan<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de consumo sal da<br />

marca Graça Grill, com a quantidade de io<strong>do</strong><br />

inferior ao especifica<strong>do</strong> em lei, o que pode<br />

causar graves danos à saúde <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res,<br />

vez que tal produto é utiliza<strong>do</strong> no combate <strong>do</strong>s<br />

distúrbios por deficiência de io<strong>do</strong>.<br />

Nos termos <strong>do</strong> art.1º, da Resolução – RDC<br />

nº130, de 26 de maio de 2003, somente será<br />

considera<strong>do</strong> próprio para consumo humano o<br />

sal que contiver teor igual ou superior a 20<br />

(vinte) miligramas até o limite máximo de 60<br />

(sessenta) miligramas de io<strong>do</strong> por quilograma<br />

de produto.<br />

Observa-se que os exames de Físico-Química<br />

chegaram a conclusão que o teor de io<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

produto Sal para Churrasco Graça Grill é de<br />

5,28 mg/io<strong>do</strong>/kg de sal, ou seja, muito aquém<br />

<strong>do</strong> exigi<strong>do</strong> pela resolução supra.<br />

Ademais, o artigo 56, parágrafo único, traz a<br />

possibilidade da autoridade administrativa, no<br />

âmbito de sua atribuição, poden<strong>do</strong> ser<br />

aplicadas cumulativamente, inclusive por<br />

medida cautelar, antecedente ou incidente de<br />

procedimento administrativo, aplicar uma a<br />

sanção administrativa de multa, apreensão <strong>do</strong><br />

produto, suspensão de fornecimento de<br />

produtos ou serviços, entre outras, sem<br />

prejuízo de penalidades previstas em normas<br />

específicas.<br />

É inequívoco que, no presente caso, estão<br />

presentes os requisitos que autorizam o uso<br />

da medida cautelar, quais sejam o fumus<br />

bonis juris e periculum in mora.<br />

O primeiro <strong>do</strong>s requisitos diz respeito à<br />

plausibilidade da tese jurídica levantada em<br />

proveito <strong>do</strong> direito protegi<strong>do</strong>.<br />

No tocante ao segun<strong>do</strong> requisito trata-se <strong>do</strong>s<br />

riscos da dilação temporal indevida que pode<br />

vir a causar danos irreparáveis ao direito<br />

protegi<strong>do</strong>.<br />

Destarte, encontram-se presentes os<br />

pressupostos que viabilizam a presente<br />

medida de urgência, alia<strong>do</strong>s às provas que<br />

instruem o presente feito, consubstancia<strong>do</strong><br />

basicamente <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> nº1509/05, em anexo,<br />

oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Laboratório Central de Referência<br />

em Saúde Pública - LACEN-TO conclusivo pela<br />

impropriedade <strong>do</strong> produto em questão,<br />

entendemos ser possível a suspensão <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> produto para evitar<br />

que os consumi<strong>do</strong>res venham sofrer danos à<br />

saúde e a integridade física.<br />

A conduta da empresa reclamada viola os<br />

art. 4º, 6º, I, 8º e 10, <strong>do</strong> Código de Proteção e<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, e constitui prática<br />

infrativa tipificada nos Art. 12, IX, “b”, <strong>do</strong> Dec.<br />

2.181/97, in verbis: Art. 12 – São consideradas<br />

práticas infrativas: IX – colocar, no merca<strong>do</strong> de<br />

consumo, qualquer produto ou serviço: b) que<br />

acarrete riscos à saúde ou à segurança <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res e sem informações ostensivas<br />

e adequadas;<br />

SENDO ASSIM DETERMINO:<br />

1- Que seja a<strong>do</strong>tadas as seguintes medidas<br />

cautelares:<br />

A suspensão imediata <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong><br />

produto Sal Grosso para Churrasco Garça Grill<br />

no território <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, até que a<br />

empresa comprove que o produto se encontra<br />

dentro <strong>do</strong>s padrões estabeleci<strong>do</strong>s pela Agência<br />

Nacional da Vigilância Nacional.<br />

Aplicação da sanção pecuniária na montante<br />

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a<br />

reparação <strong>do</strong>s danos já causa<strong>do</strong>s aos<br />

consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, sem prejuízos de<br />

novas sanções, em caso de descumprimento<br />

das determinações desse Órgão de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

A apreensão imediata <strong>do</strong> produto em comento<br />

pelos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon - TO de<br />

Palmas, Araguaína, Araguatins, Gurupi e<br />

Dianópolis -TO, para a garantia <strong>do</strong>s interesses<br />

<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, com a<br />

lavratura, pelos fiscais, <strong>do</strong> Auto de Apreensão,<br />

mencionan<strong>do</strong> a data, o local, a quantidade de<br />

itens apreendi<strong>do</strong>s, o valor de aquisição e<br />

revenda da unidade e o n.º <strong>do</strong> lote, deven<strong>do</strong> a<br />

fiscalização ser constante e se necessário<br />

retornar aos estabelecimentos visita<strong>do</strong>s para<br />

conferência, repetin<strong>do</strong> os procedimentos aqui<br />

menciona<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> constar em<br />

relatório a ser envia<strong>do</strong> a esta Diretoria.<br />

2 – procedimento administrativo:<br />

A instauração de processo administrativo contra<br />

a empresa Almeida C. Holanda Ltda, pela<br />

produção e comercialização <strong>do</strong> sal marca Sal<br />

Grosso para Churrasco Graça Grill, e a sua<br />

notificação, no endereço Rua Professor<br />

Manuel João, nº 37, Mossoró - RN, para, caso<br />

queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar <strong>do</strong><br />

recebimento desta, apresentar impugnação ao<br />

processo administrativo ora instaura<strong>do</strong>, nos<br />

termos <strong>do</strong>s artigos 42 e 44, <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97,<br />

deven<strong>do</strong> juntar a cópia <strong>do</strong> seu contrato social<br />

atualiza<strong>do</strong> e apresentar os <strong>do</strong>cumentos<br />

comprobatórios <strong>do</strong> cumprimento das<br />

determinações constantes desta decisão.<br />

O registro e a autuação desta decisão cautelar<br />

como peça inicial <strong>do</strong> procedimento;<br />

O envio imediato, via fax ou por meio eletrônico,<br />

<strong>do</strong> inteiro teor da decisão administrativa cautelar<br />

aos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon-TO, para<br />

ciência e início da fiscalização, assim como ao<br />

Departamento de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça para as<br />

providências de abrangência nacional<br />

pertinentes ao caso;<br />

A nomeação <strong>do</strong> proprietário, responsável,<br />

preposto ou emprega<strong>do</strong> que responda pelo<br />

gerenciamento <strong>do</strong>s estabelecimentos que<br />

comercializam o produto em comento, como<br />

fiel depositário <strong>do</strong>s bens apreendi<strong>do</strong>s, através<br />

da assinatura <strong>do</strong> Termo de Depósito, caso<br />

aceitem o encargo, fican<strong>do</strong> proibida a venda,<br />

utilização, substituição, subtração ou remoção,


8<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

total ou parcial <strong>do</strong>s mesmos, conforme o Art. 21,<br />

§1º <strong>do</strong> Dec. 2181/97 deven<strong>do</strong> no respectivo<br />

termo constar a advertência de prisão em caso<br />

de depósito infiel. Casa haja rejeição <strong>do</strong><br />

encargo, sejam os produtos remeti<strong>do</strong>s ao<br />

Órgão competente da vigilância sanitária.<br />

A publicação desta decisão administrativa, no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, atenden<strong>do</strong><br />

o disposto no art. 37 da Constituição da<br />

República, e para que surta seus efeitos legais.<br />

Cientifique-se a Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária – ANVISA, por meio da Vigilância<br />

Sanitária Estadual, a Secretaria Estadual de<br />

Segurança Pública para a apuração de eventual<br />

ilícito penal contra as relações de consumo e o<br />

Ministério Público Estadual e Federal.<br />

As medidas aqui a<strong>do</strong>tadas entram em vigor na<br />

presente data.<br />

Cumpra-se, na forma legal.<br />

Palmas-TO, 18 de outubro de 2005.<br />

RECLAMATE: A COLETIVIDADE<br />

RECLAMADA: SAL IODADO NOTA 10<br />

FATOS<br />

A Diretoria de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – Procon/TO,<br />

no exercício de suas atribuições legais, expediu<br />

o Ofício DDC/SECIJU n.º 184/2005, à Diretoria<br />

da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual<br />

da Saúde, solicitan<strong>do</strong> análise das marcas de<br />

sal de cozinha comercializadas o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, ten<strong>do</strong> em vista fortes suspeitas de<br />

que o mesmo estava sen<strong>do</strong> comercializa<strong>do</strong> em<br />

desacor<strong>do</strong> com as normas e especificações<br />

técnicas exigidas pela legislação.<br />

Atenden<strong>do</strong> à solicitação efetuada, a Diretoria<br />

de Vigilância Sanitária da Secretaria<br />

Estadual da Saúde, por meio de seu Diretor,<br />

o Sr. Uilannes Passos Rios, encaminhou o<br />

Ofício VISA/SESAU/TO nº 268/05, de 13 de<br />

outubro de 2005, notician<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da<br />

análise realizada pelo Laboratório Central de<br />

Referência em Saúde Pública – LACEN/TO, no<br />

produto Sal Ioda<strong>do</strong> Nota 10, fabrica<strong>do</strong> em<br />

02/2005, com vencimento previsto para 02/2007,<br />

produzi<strong>do</strong> pela empresa Miguel Alves de<br />

Sousa ME., com sede na BR – 405, Km 04,<br />

Zona Rural, Mossoró - RN.<br />

Tal lau<strong>do</strong> concluiu que o produto, existente no<br />

merca<strong>do</strong> tocantinense “Amostra em desacor<strong>do</strong><br />

com a legislação vigente (Resolução – RDC<br />

nº 130, de 26 de maio de 2003), por apresentar<br />

teor de io<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> limite mínimo permiti<strong>do</strong>”.<br />

Os fatos constata<strong>do</strong>s demonstram sérios<br />

indícios de que a empresa Miguel Alves de<br />

Sousa ME. vem agin<strong>do</strong> de má-fé, ao colocar no<br />

merca<strong>do</strong> produto sem o teor de io<strong>do</strong> mínimo<br />

exigi<strong>do</strong> por lei, poden<strong>do</strong> trazer graves danos à<br />

saúde <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.<br />

ISTO POSTO, CONSIDERANDO QUE:<br />

A Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil<br />

determina que o Esta<strong>do</strong> promova a defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, seja por meio da atuação<br />

legislativa, elaboran<strong>do</strong> leis que proteja a figura<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, ou por meio da atuação<br />

administrativa, atuação <strong>do</strong>s órgãos da<br />

administração na promoção da defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

Para alcançar os objetivos almeja<strong>do</strong>s o<br />

ordenamento jurídico disponibiliza à<br />

administração pública o poder de assegurar<br />

os direitos coletivos ameaça<strong>do</strong>s pelo exercício<br />

irregular de um direito individual.<br />

Tal poder é conheci<strong>do</strong> como Poder de Polícia<br />

que nos termos da definição legal, “(...) é<br />

atividade da administração pública que,<br />

limitan<strong>do</strong> ou disciplinan<strong>do</strong> direito, interesse ou<br />

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção<br />

de fato, em razão de interesse público<br />

concernente à segurança, à higiene, à ordem,<br />

aos bons costumes, à disciplina da produção<br />

e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, ao exercício de atividades<br />

econômicas dependentes de concessão ou<br />

autorização <strong>do</strong> Poder de Público, à tranqüilidade<br />

pública ou ao respeito à propriedade e aos<br />

direitos individuais ou coletivos”.<br />

A Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Pietro define tal<br />

poder como “a atividade estatal que limitava o<br />

exercício <strong>do</strong>s direitos individuais em benefício<br />

da segurança”.<br />

Assim, o exercício <strong>do</strong> poder de polícia, típico da<br />

administração pública, pode ser repressivo,<br />

inibin<strong>do</strong> práticas lesivas ao consumi<strong>do</strong>r, ou,<br />

ainda, preventivo, evitan<strong>do</strong> eventuais danos ao<br />

patrimônio ou a saúde <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, como<br />

ora se faz.<br />

Outrossim, o Código de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r trouxe normas de ordem pública<br />

e interesse social de proteção e defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r que inegavelmente é o elo fraco<br />

da relação de consumo apresenta<strong>do</strong> sinais de<br />

fragilidade e impotência diante <strong>do</strong> sistema<br />

econômico, estabelecen<strong>do</strong> a Política Nacional<br />

das Relações de Consumo, entendida como<br />

um conjunto de ações <strong>do</strong>s órgãos federais,<br />

estaduais e municipais de defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, articuladas e ordenadas ao<br />

atendimento das necessidades <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res, preservan<strong>do</strong> a sua dignidade,<br />

a sua saúde e segurança e os seus interesses<br />

econômicos (art. 4º, “caput” e 6º, I).<br />

Se há o reconhecimento da hipossuficiencia e<br />

da fragilidade de uma das partes diante <strong>do</strong><br />

sistema de produção deve o Esta<strong>do</strong> deve atuar<br />

para protege-la equilibran<strong>do</strong>, assim, as<br />

relações de consumo.<br />

Assim, o Procon, órgão <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, liga<strong>do</strong> a Secretaria da<br />

Cidadania e Justiça, é responsável pela<br />

fiscalização das relações de consumo e pela<br />

aplicação das sanções e penalidades<br />

administrativas, poden<strong>do</strong> funcionar, no<br />

processo administrativo, como instância de<br />

instrução e julgamento, no âmbito de sua<br />

atribuição, nos moldes fixa<strong>do</strong>s pela Lei Federal<br />

nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.<br />

O CDC no caput <strong>do</strong> art. 4º e no inciso I <strong>do</strong> art. 6º<br />

oferece a garantia contra produtos nocivos à<br />

saúde e a segurança <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

O mestre José Geral<strong>do</strong> Brito Filomeno, em sua<br />

obra Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – Comenta<strong>do</strong> pelos Autores <strong>do</strong><br />

Anteprojeto, leciona que: “Tem os consumi<strong>do</strong>res<br />

e terceiros não envolvi<strong>do</strong>s em dada relação de<br />

consumo incontestável direito de não serem<br />

expostos a perigos que atinjam sua<br />

incolumidade física, perigos tais representa<strong>do</strong>s<br />

por práticas condenáveis no fornecimento de<br />

produtos e serviços”<br />

A empresa Miguel Alves de Sousa ME. está<br />

colocan<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de consumo Sal Ioda<strong>do</strong><br />

Nota 10, com a quantidade de io<strong>do</strong> inferior ao<br />

especifica<strong>do</strong> em lei, o que pode causar graves<br />

danos à saúde <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, vez que tal<br />

produto é utiliza<strong>do</strong> no combate <strong>do</strong>s distúrbios<br />

por deficiência de io<strong>do</strong>.<br />

Nos termos <strong>do</strong> art.1º, da Resolução – RDC<br />

nº130, de 26 de maio de 2003, somente será<br />

considera<strong>do</strong> próprio para consumo humano o<br />

sal que contiver teor igual ou superior a 20 (vinte)<br />

miligramas até o limite máximo de 60<br />

(sessenta) miligramas de io<strong>do</strong> por quilograma<br />

de produto.<br />

Observa-se que os exames de Físico-Química<br />

chegaram a conclusão que o teor de io<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

produto Sal Ioda<strong>do</strong> Nota 10 é de 13,22 mg/io<strong>do</strong>/<br />

kg de sal, ou seja, muito aquém <strong>do</strong> exigi<strong>do</strong> pela<br />

resolução supra.<br />

Ademais, o artigo 56, parágrafo único, traz a<br />

possibilidade da autoridade administrativa, no<br />

âmbito de sua atribuição, poden<strong>do</strong> ser<br />

aplicadas cumulativamente, inclusive por<br />

medida cautelar, antecedente ou incidente de<br />

procedimento administrativo, aplicar uma a<br />

sanção administrativa de multa, apreensão <strong>do</strong><br />

produto, suspensão de fornecimento de<br />

produtos ou serviços, entre outras, sem prejuízo<br />

de penalidades previstas em normas<br />

específicas.<br />

É inequívoco que, no presente caso, estão<br />

presentes os requisitos que autorizam o uso<br />

da medida cautelar, quais sejam o fumus bonis<br />

juris e periculum in mora.<br />

O primeiro <strong>do</strong>s requisitos diz respeito à<br />

plausibilidade da tese jurídica levantada em<br />

proveito <strong>do</strong> direito protegi<strong>do</strong>.<br />

No tocante ao segun<strong>do</strong> requisito trata-se <strong>do</strong>s<br />

riscos da dilação temporal indevida que pode<br />

vir a causar danos irreparáveis ao direito<br />

protegi<strong>do</strong>.<br />

Destarte, encontram-se presentes os<br />

pressupostos que viabilizam a presente<br />

medida de urgência, alia<strong>do</strong>s às provas que<br />

instruem o presente feito, consubstancia<strong>do</strong><br />

basicamente <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> nº1517/05, em anexo,<br />

oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Laboratório Central de Referência<br />

em Saúde Pública - LACEN-TO conclusivo pela<br />

impropriedade <strong>do</strong> produto em questão,<br />

entendemos ser possível a suspensão <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> produto para evitar que<br />

os consumi<strong>do</strong>res venham sofrer danos à saúde<br />

e a integridade física.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

9<br />

A conduta da empresa reclamada viola os<br />

art. 4º, 6º, I, 8º e 10, <strong>do</strong> Código de Proteção e Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, e constitui prática infrativa<br />

tipificada nos Art. 12, IX, “b”, <strong>do</strong> Dec. 2.181/97,<br />

in verbis: Art. 12 – São consideradas práticas<br />

infrativas: IX – colocar, no merca<strong>do</strong> de consumo,<br />

qualquer produto ou serviço: b) que acarrete<br />

riscos à saúde ou à segurança <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res e sem informações ostensivas<br />

e adequadas;<br />

SENDO ASSIM DETERMINO:<br />

1- Que seja a<strong>do</strong>tadas as seguintes medidas<br />

cautelares:<br />

A suspensão imediata <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong><br />

produto Sal Ioda<strong>do</strong> Nota 10 no território <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, até que a empresa<br />

comprove que o produto se encontra dentro <strong>do</strong>s<br />

padrões estabeleci<strong>do</strong>s pela Agência Nacional<br />

da Vigilância Nacional.<br />

Aplicação da sanção pecuniária na montante<br />

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a<br />

reparação <strong>do</strong>s danos já causa<strong>do</strong>s aos<br />

consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, sem prejuízos de<br />

novas sanções, em caso de descumprimento<br />

das determinações desse Órgão de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

A apreensão imediata <strong>do</strong> produto em comento<br />

pelos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon - TO de<br />

Palmas, Araguaína, Araguatins, Gurupi e<br />

Dianópolis -TO, para a garantia <strong>do</strong>s interesses<br />

<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, com a<br />

lavratura, pelos fiscais, <strong>do</strong> Auto de Apreensão,<br />

mencionan<strong>do</strong> a data, o local, a quantidade de<br />

itens apreendi<strong>do</strong>s, o valor de aquisição e<br />

revenda da unidade e o n.º <strong>do</strong> lote, deven<strong>do</strong> a<br />

fiscalização ser constante e se necessário<br />

retornar aos estabelecimentos visita<strong>do</strong>s para<br />

conferência, repetin<strong>do</strong> os procedimentos aqui<br />

menciona<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> constar em<br />

relatório a ser envia<strong>do</strong> a esta Diretoria.<br />

2 – procedimento administrativo:<br />

A instauração de processo administrativo contra<br />

a empresa Miguel Alves de Sousa ME., pela<br />

produção e comercialização <strong>do</strong> Sal Ioda<strong>do</strong><br />

Nota 10, e a sua notificação, no endereço<br />

BR 405, KM 04, Zona Rural, Mossoró - RN, para,<br />

caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar<br />

<strong>do</strong> recebimento desta, apresentar impugnação<br />

ao processo administrativo ora instaura<strong>do</strong>, nos<br />

termos <strong>do</strong>s artigos 42 e 44, <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97,<br />

deven<strong>do</strong> juntar a cópia <strong>do</strong> seu contrato social<br />

atualiza<strong>do</strong> e apresentar os <strong>do</strong>cumentos<br />

comprobatórios <strong>do</strong> cumprimento das<br />

determinações constantes desta decisão.<br />

O registro e a autuação desta decisão cautelar<br />

como peça inicial <strong>do</strong> procedimento;<br />

O envio imediato, via fax ou por meio eletrônico,<br />

<strong>do</strong> inteiro teor da decisão administrativa cautelar<br />

aos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon-TO, para<br />

ciência e início da fiscalização, assim como ao<br />

Departamento de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça para as<br />

providências de abrangência nacional<br />

pertinentes ao caso;<br />

A nomeação <strong>do</strong> proprietário, responsável,<br />

preposto ou emprega<strong>do</strong> que responda pelo<br />

gerenciamento <strong>do</strong>s estabelecimentos que<br />

comercializam o produto em comento, como<br />

fiel depositário <strong>do</strong>s bens apreendi<strong>do</strong>s, através<br />

da assinatura <strong>do</strong> Termo de Depósito, caso<br />

aceitem o encargo, fican<strong>do</strong> proibida a venda,<br />

utilização, substituição, subtração ou remoção,<br />

total ou parcial <strong>do</strong>s mesmos, conforme o<br />

art. 21, §1º <strong>do</strong> Dec. 2181/97 deven<strong>do</strong> no<br />

respectivo termo constar a advertência de prisão<br />

em caso de depósito infiel. Casa haja rejeição<br />

<strong>do</strong> encargo, sejam os produtos remeti<strong>do</strong>s ao<br />

Órgão competente da vigilância sanitária.<br />

A publicação desta decisão administrativa, no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, atenden<strong>do</strong><br />

o disposto no art. 37 da Constituição da<br />

República, e para que surta seus efeitos legais.<br />

Cientifique-se a Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária – ANVISA, por meio da Vigilância<br />

Sanitária Estadual, a Secretaria Estadual de<br />

Segurança Pública para a apuração de eventual<br />

ilícito penal contra as relações de consumo e o<br />

Ministério Público Estadual e Federal.<br />

As medidas aqui a<strong>do</strong>tadas entram em vigor na<br />

presente data.<br />

Cumpra-se, na forma legal.<br />

Palmas-TO, 18 de outubro de 2005.<br />

RECLAMATE: A COLETIVIDADE<br />

RECLAMADA: SAL REFINADO SALMONETE<br />

FATOS<br />

A Diretoria de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – Procon/TO,<br />

no exercício de suas atribuições legais, expediu<br />

o Ofício DDC/SECIJU n.º 184/2005, à Diretoria<br />

da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual<br />

da Saúde, solicitan<strong>do</strong> análise das marcas de<br />

sal de cozinha comercializadas o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, ten<strong>do</strong> em vista fortes suspeitas de<br />

que o mesmo estava sen<strong>do</strong> comercializa<strong>do</strong> em<br />

desacor<strong>do</strong> com as normas e especificações<br />

técnicas exigidas pela legislação.<br />

Atenden<strong>do</strong> à solicitação efetuada, a Diretoria<br />

de Vigilância Sanitária da Secretaria<br />

Estadual da Saúde, por meio de seu Diretor,<br />

o Sr. Uilannes Passos Rios, encaminhou o<br />

Ofício VISA/SESAU/TO nº 268/05, de 13 de<br />

outubro de 2005, notician<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da<br />

análise realizada pelo Laboratório Central de<br />

Referência em Saúde Pública – LACEN/TO, no<br />

produto Sal Refina<strong>do</strong> Salmonete, fabrica<strong>do</strong> em<br />

03/2005, com vencimento previsto para<br />

03/2007, produzi<strong>do</strong> pela empresa Comércio<br />

Salimar Ltda EPP, com sede na Rua João Leite,<br />

nº 9, Setor Boa Vista, Mossoró - RN.<br />

Tal lau<strong>do</strong> concluiu que o produto, existente no<br />

merca<strong>do</strong> tocantinense “Amostra em desacor<strong>do</strong><br />

com a legislação vigente (Resolução – RDC<br />

nº 130, de 26 de maio de 2003), por apresentar<br />

teor de io<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> limite mínimo permiti<strong>do</strong>”.<br />

Os fatos constata<strong>do</strong>s demonstram sérios<br />

indícios de que a empresa Comércio Salimar<br />

Ltda EPP, vem agin<strong>do</strong> de má-fé, ao colocar no<br />

merca<strong>do</strong> produto sem o teor de io<strong>do</strong> mínimo<br />

exigi<strong>do</strong> por lei, poden<strong>do</strong> trazer graves danos à<br />

saúde <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.<br />

ISTO POSTO, CONSIDERANDO QUE:<br />

A Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil<br />

determina que o Esta<strong>do</strong> promova a defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, seja por meio da atuação<br />

legislativa, elaboran<strong>do</strong> leis que proteja a figura<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, ou por meio da atuação<br />

administrativa, atuação <strong>do</strong>s órgãos da<br />

administração na promoção da defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

Para alcançar os objetivos almeja<strong>do</strong>s o<br />

ordenamento jurídico disponibiliza à<br />

administração pública o poder de assegurar<br />

os direitos coletivos ameaça<strong>do</strong>s pelo exercício<br />

irregular de um direito individual.<br />

Tal poder é conheci<strong>do</strong> como Poder de Polícia<br />

que nos termos da definição legal, “(...) é<br />

atividade da administração pública que,<br />

limitan<strong>do</strong> ou disciplinan<strong>do</strong> direito, interesse ou<br />

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção<br />

de fato, em razão de interesse público<br />

concernente à segurança, à higiene, à ordem,<br />

aos bons costumes, à disciplina da produção<br />

e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, ao exercício de atividades<br />

econômicas dependentes de concessão ou<br />

autorização <strong>do</strong> Poder de Público, à tranqüilidade<br />

pública ou ao respeito à propriedade e aos<br />

direitos individuais ou coletivos”.<br />

A Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Pietro define tal<br />

poder como “a atividade estatal que limitava o<br />

exercício <strong>do</strong>s direitos individuais em benefício<br />

da segurança”.<br />

Assim, o exercício <strong>do</strong> poder de polícia, típico da<br />

administração pública, pode ser repressivo,<br />

inibin<strong>do</strong> práticas lesivas ao consumi<strong>do</strong>r, ou,<br />

ainda, preventivo, evitan<strong>do</strong> eventuais danos ao<br />

patrimônio ou a saúde <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, como<br />

ora se faz.<br />

Outrossim, o Código de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r trouxe normas de ordem pública<br />

e interesse social de proteção e defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r que inegavelmente é o elo fraco<br />

da relação de consumo apresenta<strong>do</strong> sinais de<br />

fragilidade e impotência diante <strong>do</strong> sistema<br />

econômico, estabelecen<strong>do</strong> a Política Nacional<br />

das Relações de Consumo, entendida como<br />

um conjunto de ações <strong>do</strong>s órgãos federais,<br />

estaduais e municipais de defesa <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, articuladas e ordenadas ao<br />

atendimento das necessidades <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res, preservan<strong>do</strong> a sua dignidade,<br />

a sua saúde e segurança e os seus interesses<br />

econômicos (art. 4º, “caput” e 6º, I).<br />

Se há o reconhecimento da hipossuficiencia e<br />

da fragilidade de uma das partes diante <strong>do</strong><br />

sistema de produção deve o Esta<strong>do</strong> deve atuar<br />

para protege-la equilibran<strong>do</strong>, assim, as<br />

relações de consumo.


10<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

Assim, o Procon, órgão <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, liga<strong>do</strong> a Secretaria da<br />

Cidadania e Justiça, é responsável pela<br />

fiscalização das relações de consumo e pela<br />

aplicação das sanções e penalidades<br />

administrativas, poden<strong>do</strong> funcionar, no<br />

processo administrativo, como instância de<br />

instrução e julgamento, no âmbito de sua<br />

atribuição, nos moldes fixa<strong>do</strong>s pela Lei Federal<br />

nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.<br />

O CDC no caput <strong>do</strong> art. 4º e no inciso I <strong>do</strong> art. 6º<br />

oferece a garantia contra produtos nocivos à<br />

saúde e a segurança <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

O mestre José Geral<strong>do</strong> Brito Filomeno, em sua<br />

obra Código Brasileiro de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – Comenta<strong>do</strong> pelos Autores <strong>do</strong><br />

Anteprojeto, leciona que: “Tem os consumi<strong>do</strong>res<br />

e terceiros não envolvi<strong>do</strong>s em dada relação de<br />

consumo incontestável direito de não serem<br />

expostos a perigos que atinjam sua<br />

incolumidade física, perigos tais representa<strong>do</strong>s<br />

por práticas condenáveis no fornecimento de<br />

produtos e serviços”<br />

A empresa Comércio Salimar Ltda EPP está<br />

colocan<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de consumo sal da<br />

marca Salmonete, com a quantidade de io<strong>do</strong><br />

inferior ao especifica<strong>do</strong> em lei, o que pode<br />

causar graves danos à saúde <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res, vez que tal produto é utiliza<strong>do</strong><br />

no combate <strong>do</strong>s distúrbios por deficiência de<br />

io<strong>do</strong>.<br />

Nos termos <strong>do</strong> art.1º, da Resolução – RDC<br />

nº130, de 26 de maio de 2003, somente será<br />

considera<strong>do</strong> próprio para consumo humano o<br />

sal que contiver teor igual ou superior a 20 (vinte)<br />

miligramas até o limite máximo de 60<br />

(sessenta) miligramas de io<strong>do</strong> por quilograma<br />

de produto.<br />

Observa-se que os exames de Físico-Química<br />

chegaram a conclusão que o teor de io<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

produto Sal Refina<strong>do</strong> Salmonete é de 12,69<br />

mg/io<strong>do</strong>/kg de sal, ou seja, muito aquém <strong>do</strong><br />

exigi<strong>do</strong> pela resolução supra.<br />

Ademais, o artigo 56, parágrafo único, traz a<br />

possibilidade da autoridade administrativa, no<br />

âmbito de sua atribuição, poden<strong>do</strong> ser<br />

aplicadas cumulativamente, inclusive por<br />

medida cautelar, antecedente ou incidente de<br />

procedimento administrativo, aplicar uma a<br />

sanção administrativa de multa, apreensão <strong>do</strong><br />

produto, suspensão de fornecimento de<br />

produtos ou serviços, entre outras, sem prejuízo<br />

de penalidades previstas em normas<br />

específicas.<br />

É inequívoco que, no presente caso, estão<br />

presentes os requisitos que autorizam o uso<br />

da medida cautelar, quais sejam o fumus bonis<br />

juris e periculum in mora.<br />

O primeiro <strong>do</strong>s requisitos diz respeito à<br />

plausibilidade da tese jurídica levantada em<br />

proveito <strong>do</strong> direito protegi<strong>do</strong>.<br />

No tocante ao segun<strong>do</strong> requisito trata-se <strong>do</strong>s<br />

riscos da dilação temporal indevida que pode<br />

vir a causar danos irreparáveis ao direito<br />

protegi<strong>do</strong>.<br />

Destarte, encontram-se presentes os<br />

pressupostos que viabilizam a presente<br />

medida de urgência, alia<strong>do</strong>s às provas que<br />

instruem o presente feito, consubstancia<strong>do</strong><br />

basicamente <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> nº1751/05, em anexo,<br />

oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Laboratório Central de Referência<br />

em Saúde Pública - LACEN-TO conclusivo pela<br />

impropriedade <strong>do</strong> produto em questão,<br />

entendemos ser possível a suspensão <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> produto para evitar que<br />

os consumi<strong>do</strong>res venham sofrer danos à saúde<br />

e a integridade física.<br />

A conduta da empresa reclamada viola os<br />

art. 4º, 6º, I, 8º e 10, <strong>do</strong> Código de Proteção e<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, e constitui prática<br />

infrativa tipificada nos Art. 12, IX, “b”, <strong>do</strong> Dec.<br />

2.181/97, in verbis: Art. 12 – São consideradas<br />

práticas infrativas: IX – colocar, no merca<strong>do</strong> de<br />

consumo, qualquer produto ou serviço: b) que<br />

acarrete riscos à saúde ou à segurança <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res e sem informações ostensivas<br />

e adequadas;<br />

SENDO ASSIM DETERMINO:<br />

1- Que seja a<strong>do</strong>tadas as seguintes medidas<br />

cautelares:<br />

A suspensão imediata <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong><br />

produto Sal Refina<strong>do</strong> Salmonete no território<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, até que a empresa<br />

comprove que o produto se encontra dentro <strong>do</strong>s<br />

padrões estabeleci<strong>do</strong>s pela Agência Nacional<br />

da Vigilância Nacional.<br />

Aplicação da sanção pecuniária na montante<br />

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a<br />

reparação <strong>do</strong>s danos já causa<strong>do</strong>s aos<br />

consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, sem prejuízos de<br />

novas sanções, em caso de descumprimento<br />

das determinações desse Órgão de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

A apreensão imediata <strong>do</strong> produto em comento<br />

pelos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon - TO de<br />

Palmas, Araguaína, Araguatins, Gurupi e<br />

Dianópolis -TO, para a garantia <strong>do</strong>s interesses<br />

<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res tocantinenses, com a<br />

lavratura, pelos fiscais, <strong>do</strong> Auto de Apreensão,<br />

mencionan<strong>do</strong> a data, o local, a quantidade de<br />

itens apreendi<strong>do</strong>s, o valor de aquisição e<br />

revenda da unidade e o n.º <strong>do</strong> lote, deven<strong>do</strong> a<br />

fiscalização ser constante e se necessário<br />

retornar aos estabelecimentos visita<strong>do</strong>s para<br />

conferência, repetin<strong>do</strong> os procedimentos aqui<br />

menciona<strong>do</strong>s, deven<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> constar em<br />

relatório a ser envia<strong>do</strong> a esta Diretoria.<br />

2 – procedimento administrativo:<br />

A instauração de processo administrativo contra<br />

a empresa Comércio Salimar Ltda EPP, pela<br />

produção e comercialização <strong>do</strong> Sal Refina<strong>do</strong><br />

Salmonete, e a sua notificação, no endereço<br />

Rua João Leite, nº 09, Setor Boa Vista,<br />

Mossoró - RN, para, caso queira, no prazo<br />

de 10 (dez) dias, a contar <strong>do</strong> recebimento desta,<br />

apresentar impugnação ao processo<br />

administrativo ora instaura<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong>s<br />

artigos 42 e 44, <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97, deven<strong>do</strong><br />

juntar a cópia <strong>do</strong> seu contrato social atualiza<strong>do</strong><br />

e apresentar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios<br />

<strong>do</strong> cumprimento das determinações<br />

constantes desta decisão.<br />

O registro e a autuação desta decisão cautelar<br />

como peça inicial <strong>do</strong> procedimento;<br />

O envio imediato, via fax ou por meio eletrônico,<br />

<strong>do</strong> inteiro teor da decisão administrativa cautelar<br />

aos Núcleos Regionais <strong>do</strong> Procon-TO, para<br />

ciência e início da fiscalização, assim como ao<br />

Departamento de Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça para as<br />

providências de abrangência nacional<br />

pertinentes ao caso;<br />

A nomeação <strong>do</strong> proprietário, responsável,<br />

preposto ou emprega<strong>do</strong> que responda pelo<br />

gerenciamento <strong>do</strong>s estabelecimentos que<br />

comercializam o produto em comento, como<br />

fiel depositário <strong>do</strong>s bens apreendi<strong>do</strong>s, através<br />

da assinatura <strong>do</strong> Termo de Depósito, caso<br />

aceitem o encargo, fican<strong>do</strong> proibida a venda,<br />

utilização, substituição, subtração ou remoção,<br />

total ou parcial <strong>do</strong>s mesmos, conforme o art. 21,<br />

§1º <strong>do</strong> Dec. 2181/97 deven<strong>do</strong> no respectivo<br />

termo constar a advertência de prisão em caso<br />

de depósito infiel. Casa haja rejeição <strong>do</strong><br />

encargo, sejam os produtos remeti<strong>do</strong>s ao<br />

Órgão competente da vigilância sanitária.<br />

A publicação desta decisão administrativa, no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, atenden<strong>do</strong><br />

o disposto no art. 37 da Constituição da<br />

República, e para que surta seus efeitos legais.<br />

Cientifique-se a Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária – ANVISA, por meio da Vigilância<br />

Sanitária Estadual, a Secretaria Estadual de<br />

Segurança Pública para a apuração de eventual<br />

ilícito penal contra as relações de consumo e o<br />

Ministério Público Estadual e Federal.<br />

As medidas aqui a<strong>do</strong>tadas entram em vigor na<br />

presente data.<br />

Cumpra-se, na forma legal.<br />

Palmas-TO, 18 de outubro de 2005.<br />

LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS<br />

Diretora de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

11<br />

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2004 P<br />

RECLAMANTE: ÓTICA PROVISÃO LTDA<br />

RECLAMADA: G B N EDITORA DE LISTAS E<br />

GUIAS DE NEGÓCIOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa: G B<br />

N EDITORA DE LISTAS E GUIAS DE NEGÓCIOS<br />

LTDA, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita<br />

no CNPJ sob nº. 04.536.978/0001-23, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 599/05, data<strong>do</strong> em<br />

01/07/05, arbitrada em R$ 8.410,00 (oito mil,<br />

quatrocentos e dez reais), sob pena de inscrição<br />

na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento<br />

ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong><br />

em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2004 A<br />

RECLAMANTE: PEDRO ÉSIO NOGUEIRA FILHO<br />

RECLAMADA: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO<br />

REDE LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

CONSÓRCIO NACIONAL AUTO REDE LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 61.418.893/0001-84, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 422/05, data<strong>do</strong> em<br />

09/05/05, arbitrada em R$ 14.802,00 (quatorze<br />

mil, oitocentos <strong>do</strong>is reais), sob pena de inscrição<br />

na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento<br />

ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong><br />

em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300/2004 A<br />

RECLAMANTE: MINERVINA DE OLIVEIRA<br />

NASCIMENTO<br />

RECLAMADA: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO<br />

REDE LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

CONSÓRCIO NACIONAL AUTO REDE LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 61.418.893/0001-84, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 502/05, data<strong>do</strong> em<br />

31/05/05, arbitrada em R$ 14.129,00 (quatorze<br />

mil, cento e vinte e nove reais), sob pena de<br />

inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 457/2004 A<br />

RECLAMANTE: EMBALE EMBALAGEM DE<br />

PLÁSTICO E PAPEL LTDA<br />

RECLAMADA: GUINATEL (SISTEMA NACIONAL<br />

DE LISTAS E GUIAS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

GUINATEL, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>,<br />

inscrita no CNPJ sob nº. 00.717.961/0001-11, a<br />

qual encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />

para anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 637/05, data<strong>do</strong> em<br />

13/07/05, arbitrada em R$ 641,58 (seiscentos<br />

e quarenta e um reais e cinqüenta e oito<br />

centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r –<br />

PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2004 A<br />

RECLAMANTE: EDJANES DIAS DE ABREU<br />

RECLAMADA: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO<br />

REDE LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

CONSÓRCIO NACIONAL AUTO REDE LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 61.418.893/0001-84, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 507/05, data<strong>do</strong> em<br />

01/06/05, arbitrada em R$ 12.111,00 (<strong>do</strong>ze mil,<br />

cento e onze reais), sob pena de inscrição na<br />

Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda<br />

não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 332/2004 A<br />

RECLAMANTE: JAILSON XAVIER DOS SANTOS<br />

RECLAMADA: CONSÓRCIO NACIONAL AUTO<br />

REDE LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

CONSÓRCIO NACIONAL AUTO REDE LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 61.418.893/0001-84, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 535/05, data<strong>do</strong> em<br />

09/06/05, arbitrada em R$ 12.111,00 (<strong>do</strong>ze mil,<br />

cento e onze reais), sob pena de inscrição na<br />

Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda<br />

não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.


12<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2004 A<br />

RECLAMANTE: ANTÔNIO BATISTA DOS<br />

SANTOS<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 332/05, data<strong>do</strong> em<br />

04/04/05, arbitrada em R$ 4.810,00 (quatro mil,<br />

oitocentos e dez reais), sob pena de inscrição<br />

na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento<br />

ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong><br />

em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/2004 G<br />

RECLAMANTE: EVA FRANCISCO DIAS ALMEIDA<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 618/05, data<strong>do</strong> em<br />

08/07/05, arbitrada em R$ 9.623,76 (nove mil,<br />

seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis<br />

centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r –<br />

PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 423/2004 A<br />

RECLAMANTE: RAIMUNDA IVONEIDE DE A.<br />

MACIEL<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 600/05, data<strong>do</strong> em<br />

27/06/05, arbitrada em R$ 3.207,92 (três mil,<br />

duzentos e sete reais e noventa e <strong>do</strong>is<br />

centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r –<br />

PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2004 G<br />

RECLAMANTE: ANDERSON VARGAS DOS<br />

SANTOS<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 619/05, data<strong>do</strong> em<br />

08/07/05, arbitrada em R$ 4.811,88 (quatro mil,<br />

oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos),<br />

sob pena de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Caso o pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>,<br />

deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual<br />

de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON –<br />

através <strong>do</strong> Documento de Arrecadação de<br />

Receitas Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet,<br />

pelo Site www.sefaz.to.gov.br, com código de<br />

barras ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar<br />

no Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 380/2004 P<br />

RECLAMANTE: JAIRO PEREIRA DOS SANTOS<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 365/05, data<strong>do</strong> em<br />

14/04/05, arbitrada em R$ 3.206,00 (três mil,<br />

duzentos e seis reais), sob pena de inscrição<br />

na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento<br />

ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong><br />

em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 489/2004 P<br />

RECLAMANTE: ANTÔNIO FRANCISCO DA<br />

FONSECA<br />

RECLAMADA: PANABÉNS ELETRO -<br />

ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PANABÉNS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 01.201.325/0001-03, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 450/05, data<strong>do</strong> em<br />

17/05/05, arbitrada em R$ 8.018,00 (oito mil e<br />

dezoito reais), sob pena de inscrição na Dívida<br />

Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

– PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

13<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2004 G<br />

RECLAMANTE: DAURIVAL MARQUEZAN/<br />

RECANORTE<br />

RECLAMADA: K RC COM. ED. LISTAS E<br />

COBRANÇAS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

K RC COM. ED. LISTAS E COBRANÇAS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 06.140.140/0001-41, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 641/05, data<strong>do</strong> em<br />

14/07/05, arbitrada em R$ 641,58 (seiscentos<br />

e quarenta e um reais cinqüenta e oito<br />

centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r –<br />

PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 492/2004 A<br />

RECLAMANTE: ILDA PINHEIRO NETO<br />

RECLAMADA: K RC COM. ED. LISTAS E<br />

COBRANÇAS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa: K<br />

RC COM. ED. LISTAS E COBRANÇAS LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no<br />

CNPJ sob nº. 06.140.140/0001-41, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 649/05, data<strong>do</strong> em<br />

18/07/05, arbitrada em R$ 425,64 (quatrocentos<br />

e vinte e cinco reais sessenta e quatro<br />

centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não tenha<br />

ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r –<br />

PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 578/2004 P<br />

RECLAMANTE: EUCILEIA ARAÚJO CARVALHO<br />

RECLAMADA: ELETROCOOP-COMPRA<br />

PROGRAMADA DIRETO DA FÁBRICA LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

ELETROCOOP-COMPRA PROGRAMADA<br />

DIRETO DA FÁBRICA LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob nº.<br />

03.792.963/0001-63, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 626/05, data<strong>do</strong> em 12/07/05,<br />

arbitrada em R$ 8.410,00 (oito mil, quatrocentos<br />

e dez reais), sob pena de inscrição na Dívida<br />

Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

– PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 501/2005 AR<br />

RECLAMANTE: MARIA ERLÂNDIA ARAÚJO<br />

CHAVES<br />

RECLAMADA: ELETROCOOP-COMPRA<br />

PROGRAMADA DIRETO DA FÁBRICA LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

ELETROCOOP-COMPRA PROGRAMADA<br />

DIRETO DA FÁBRICA LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob nº.<br />

03.792.963/0001-63, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 633/05, data<strong>do</strong> em 13/07/05,<br />

arbitrada em R$ 13.456,00 (treze mil,<br />

quatrocentos e cinqüenta e seis reais), sob<br />

pena de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Caso o pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>,<br />

deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual<br />

de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON –<br />

através <strong>do</strong> Documento de Arrecadação de<br />

Receitas Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet,<br />

pelo Site www.sefaz.to.gov.br, com código de<br />

barras ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar<br />

no Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 14 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2004 A<br />

RECLAMANTE: AURÉLIA DE LOURDES<br />

BRINGEL<br />

RECLAMADA: EQUILÍBRIO E FORMA/ AILTIN<br />

M. RIOS.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

EQUILÍBRIO E FORMA/ AILTIN M. RIOS, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob<br />

nº. 04.561.784/0001-88, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 428/05, data<strong>do</strong> em 11/05/05,<br />

arbitrada em R$ 9.635,00 (nove mil, seiscentos<br />

e trinta e cinco reais), sob pena de inscrição na<br />

Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda<br />

não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2004 G<br />

RECLAMANTE: JOÃO BATISTA PINTO DE<br />

OLIVEIRA<br />

RECLAMADA: ASB FINANCEIRA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa: ASB<br />

FINANCEIRA, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>,<br />

a qual encontra-se em lugar incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias a<br />

contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 591/05,<br />

data<strong>do</strong> em 23/06/05, arbitrada em R$ 1.010,00<br />

(um mil e dez reais), sob pena de inscrição na<br />

Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda<br />

não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619.<br />

Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.


14<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2004 G<br />

RECLAMANTE: LUDIMILLA DA SILVA MUNIZ<br />

RECLAMADA: PRONAI/ PROGRAMA NACIONAL<br />

DE INFORMÁTICA LTDA ME.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PRONAI/ GILDA CRISTINA FERREIRA<br />

BARBOSA, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>,<br />

inscrita no CNPJ sob nº. 04.742.622/0001-46,<br />

a qual encontra-se em lugar incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias a<br />

contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 560/05,<br />

data<strong>do</strong> em 16/06/05, arbitrada em R$ 426,00<br />

(quatrocentos e vinte e seis reais), sob pena de<br />

inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619.<br />

Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2004 A<br />

RECLAMANTE: MARIA ROSA BATISTELLA<br />

RECLAMADA: PRIME COMPUTADORES - M. J.<br />

T. DE OLIVEIRA MENEZEZ.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PRIME COMPUTADORES - M. J. T. DE OLIVEIRA<br />

MENEZEZ, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>,<br />

inscrita no CNPJ sob nº. 05.999.344/0001-70,<br />

a qual encontra-se em lugar incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias a<br />

contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 465/05,<br />

data<strong>do</strong> em 23/05/05, arbitrada em R$ 426,00<br />

(quatrocentos e vinte e seis reais), sob pena de<br />

inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619.<br />

Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2004 A<br />

RECLAMANTE: MARIA ROSEANE PORTO<br />

EVANGELISTA<br />

RECLAMADA: PRODAC – PROGRAMA DE<br />

DIVULGAÇÃO E ASSISTÊNCIA CULTURAL.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PRODAC – PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO E<br />

ASSISTÊNCIA CULTURAL, pessoa jurídica de<br />

direito priva<strong>do</strong>, a qual encontra-se em lugar<br />

incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos,<br />

em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong> presente<br />

edital na imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 625/05,<br />

data<strong>do</strong> em 11/07/05, arbitrada em R$ 481,00<br />

(quatrocentos e oitenta e um reais), sob pena<br />

de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619.<br />

Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2004 A<br />

RECLAMANTE: VALDENE RODRIGUES DO<br />

ESPÍRITO SANTO<br />

RECLAMADA: GILBERTO BISPO DE SENA<br />

(DESPACHANTE SENA).<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

GILBERTO BISPO DE SENA (DESPACHANTE<br />

SENA), pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, a qual<br />

encontra-se em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para<br />

anexar aos autos, em dez dias a contar da<br />

publicação <strong>do</strong> presente edital na imprensa<br />

oficial, cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante de<br />

pagamento da multa que lhe fora imposta no<br />

Termo de Julgamento nº. 452/05, data<strong>do</strong> em<br />

17/05/05, arbitrada em R$ 1.203,00 (um mil,<br />

duzentos e três reais), sob pena de inscrição<br />

na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento<br />

ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong><br />

em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2004 A<br />

RECLAMANTE: JOÃO RODRIGUES FERREIRA<br />

RECLAMADA: PHILISHOP – CREDIBENS OS<br />

ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PHILISHOP – CREDIBENS OS ELETRO<br />

ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito<br />

priva<strong>do</strong>, a qual encontra-se em lugar incerto e<br />

não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias<br />

a contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 503/05,<br />

data<strong>do</strong> em 31/05/05, arbitrada em R$ 642,00<br />

(seiscentos e quarenta e <strong>do</strong>is reais), sob pena<br />

de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2004 P<br />

RECLAMANTE: MARCOS LEITE DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADA: PEÇO LATAS COM. DE PEÇAS<br />

AUTOMOTIVAS LTDA/ GILVAN S. LINO.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PEÇO LATAS COM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS<br />

LTDA/ GILVAN S. LINO, pessoa jurídica de direito<br />

priva<strong>do</strong>, a qual encontra-se em lugar incerto e<br />

não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias<br />

a contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 393/05,<br />

data<strong>do</strong> em 02/05/05, arbitrada em R$ 481,00<br />

(quatrocentos e oitenta e um reais), sob pena<br />

de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619.<br />

Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

15<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334/2004 A<br />

RECLAMANTE: ROSALY ANDRESA DA SILVA<br />

RECLAMADA: PROGRESSO COMPUTADORES.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

PROGRESSO COMPUTADORES, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, a qual encontra-se<br />

em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 536/05, data<strong>do</strong> em 09/06/05,<br />

arbitrada em R$ 481,19 (quatrocentos e oitenta<br />

e um reais e dezenove centavos), sob pena de<br />

inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o<br />

pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá<br />

ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através<br />

<strong>do</strong> Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2004 A<br />

RECLAMANTE: JEDSON FURTADO DE CASTRO<br />

RECLAMADA: FORD BRASIL INFORMÁTICA<br />

LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

FORD BRASIL INFORMÁTICA LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob<br />

nº. 05.852.412/0001-73, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 597/05, data<strong>do</strong> em 24/06/05,<br />

arbitrada em R$ 1.603,96 (um mil, seiscentos<br />

e três reais e noventa e seis centavos), sob<br />

pena de inscrição na Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Caso o pagamento ainda não tenha ocorri<strong>do</strong>,<br />

deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual<br />

de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – PROCON –<br />

através <strong>do</strong> Documento de Arrecadação de<br />

Receitas Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet,<br />

pelo Site www.sefaz.to.gov.br, com código de<br />

barras ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar<br />

no Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375/2004 A<br />

RECLAMANTE: RAIMUNDO DE SOUSA<br />

BARROS<br />

RECLAMADA: LIN TELECOMUNICAÇÕES S/C<br />

LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa: LIN<br />

TELECOMUNICAÇÕES S/C LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob<br />

nº. 04.242.724/0001-00, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 553/05, data<strong>do</strong> em 14/06/05,<br />

arbitrada em R$ 1.376,00 (um mil e trezentos e<br />

setenta e seis reais), sob pena de inscrição na<br />

Dívida Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda<br />

não tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em<br />

favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r – PROCON – através <strong>do</strong><br />

Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Estaduais – DARE – obti<strong>do</strong> via Internet, pelo<br />

Site www.sefaz.to.gov.br, com código de barras<br />

ou na Coletoria Local, deven<strong>do</strong> constar no<br />

Campo 7, o Código de Receita de nº 619. Tal<br />

<strong>do</strong>cumento deverá ser encaminha<strong>do</strong> para a<br />

Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

localizada na QDR 104 SUL, Rua SE 09, Lt. 36,<br />

CEP 77.100-070, em Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2004 P<br />

RECLAMANTE: ALCI VIEIRA DE MELO AGUIAR<br />

RECLAMADA: FORT BRASIL INFORMÁTICA<br />

LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

FORT BRASIL INFORMÁTICA LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob<br />

nº. 05.852.412/0001-73, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 629/05, data<strong>do</strong> em 12/07/05,<br />

arbitrada em R$ 1.603,00 (um mil, seiscentos<br />

e três reais), sob pena de inscrição na Dívida<br />

Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

– PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 586/2004 P<br />

RECLAMANTE: COMERCIAL ESTALADORA<br />

JODE<br />

RECLAMADA: TELEGÊ – LISTAS TELEFÕNICAS<br />

LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa:<br />

TELEGÊ – LISTAS TELEFÕNICAS LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob<br />

nº. 06.109.438/0001-99, a qual encontra-se em<br />

lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos<br />

autos, em dez dias a contar da publicação <strong>do</strong><br />

presente edital na imprensa oficial, cópia<br />

autenticada <strong>do</strong> comprovante de pagamento da<br />

multa que lhe fora imposta no Termo de<br />

Julgamento nº. 609/05, data<strong>do</strong> em 01/07/05,<br />

arbitrada em R$ 1.720,00 (um mil, setecentos<br />

e vinte reais), sob pena de inscrição na Dívida<br />

Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

– PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2004 P<br />

RECLAMANTE: CONSULTÓRIOS INTEGRADOS<br />

RECLAMADA: GUIA BRASIL DE TELECOMUNICAÇÃO<br />

COM. LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.<br />

A Diretoria Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no uso das atribuições que lhes são conferidas<br />

pelo Art. 42, § 2º <strong>do</strong> Dec. n.º 2181/97, determina<br />

a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL da Empresa: GUIA<br />

BRASIL DE TELECOMUNICAÇÃO COM. LISTAS<br />

TELEFÔNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito<br />

priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob nº. 06.033.166/<br />

0001-90, a qual encontra-se em lugar incerto e<br />

não sabi<strong>do</strong>, para anexar aos autos, em dez dias<br />

a contar da publicação <strong>do</strong> presente edital na<br />

imprensa oficial, cópia autenticada <strong>do</strong><br />

comprovante de pagamento da multa que lhe<br />

fora imposta no Termo de Julgamento nº. 652/05,<br />

data<strong>do</strong> em 18/07/05, arbitrada em R$ 641,58<br />

(seiscentos e quarenta e um reais e cinqüenta<br />

e oito centavos), sob pena de inscrição na Dívida<br />

Ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Caso o pagamento ainda não<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, deverá ser efetua<strong>do</strong> em favor<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

– PROCON – através <strong>do</strong> Documento de<br />

Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE –<br />

obti<strong>do</strong> via Internet, pelo Site www.sefaz.to.gov.br,<br />

com código de barras ou na Coletoria Local,<br />

deven<strong>do</strong> constar no Campo 7, o Código de<br />

Receita de nº 619. Tal <strong>do</strong>cumento deverá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> para a Diretoria Estadual de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, localizada na QDR 104<br />

SUL, Rua SE 09, Lt. 36, CEP 77.100-070, em<br />

Palmas/ TO.<br />

Palmas/ TO, 17 de outubro de 2005.<br />

LUCIENE DANTAS<br />

Diretora Estadual de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r


16<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

SECRETARIA DA<br />

COMUNICAÇÃO<br />

Secretário: JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR NETO<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA Nº 0218,<br />

DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO,<br />

no uso de suas atribuições, consoante o<br />

disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da<br />

Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, bem<br />

como nos termos <strong>do</strong> art. 29, § 1º, “b” e § 2º,<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 2.349, de 17 de fevereiro de 2005:<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Designar os servi<strong>do</strong>res abaixo<br />

relaciona<strong>do</strong>s, para, sob a presidência <strong>do</strong><br />

primeiro, comporem a Comissão Permanente<br />

de Licitação da Secretaria da Comunicação,<br />

bem como os seus suplentes:<br />

Diogo Roger Goi Muraro - Presidente<br />

Nelmar Costa Braga Pereira - Membro<br />

Luciene de Oliveira Dias - Membro<br />

Whilker Santana Wanderley - Suplente<br />

Raimun<strong>do</strong> Filho Nunes da Silva - Suplente<br />

Vaner Lima Silva - Suplente<br />

Osval<strong>do</strong> Bezerra da Silva - Suplente<br />

Art. 2º Fica designa<strong>do</strong>, ainda, o servi<strong>do</strong>r<br />

Neyzimar Cabral de Lima para substituir o<br />

Presidente da Comissão de Licitação nos<br />

casos de ausência ou impedimento deste.<br />

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na<br />

data de sua publicação, revogan<strong>do</strong>-se as<br />

disposições em contrário.<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

CONTRATO Nº: 00064/2005.<br />

PROCESSO Nº: 00064/2005.<br />

TERMO ADITIVO Nº: 01<br />

CONTRATANTE: SECOM – SECRETARIA DA<br />

COMUNICAÇÃO.<br />

CONTRATADO: Max Tur Agência De Turismo Ltda.<br />

OBJETO: Aquisição de passagens aéreas.<br />

VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos<br />

reais).<br />

DATA DA ASSINATURA: 05/07/2005.<br />

PRAZO DA VIGÊNCIA: 31.12.2005.<br />

SIGNATÁRIOS: Ângela Marquez Batista -<br />

Secretária da Comunicação.<br />

Marilene Rodrigues Neres – Sócia-Proprietária.<br />

SECRETARIA<br />

DO ESPORTE<br />

Secretário: ADAGSMAR DE ARAÚJO MARTINS<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA- SESPO Nº 0256,<br />

de 19 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso<br />

de suas atribuições e consoante o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

Consideran<strong>do</strong> a função precípua desta<br />

Secretaria de promover e estimular a prática<br />

desportiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com a finalidade de<br />

motivar a população em geral para a prática<br />

das corridas de rua;<br />

Resolve:<br />

Art 1º Instituir a Premiação abaixo<br />

relacionada para a 5ª Meia Maratona <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, a realizar-se no dia 15/11/2005 às 8<br />

horas na cidade de Palmas - TO.<br />

CATEGORIAS:<br />

Juvenil Masculino Nasci<strong>do</strong>s entre 1985 e 1990<br />

Juvenil Feminino Nascidas entre 1985 e 1990<br />

Adulto Masculino Nasci<strong>do</strong>s entre 1970 e 1984<br />

Adulto Feminino Nasci<strong>do</strong>s entre 1975 e 1984<br />

Veterano Feminino Nasci<strong>do</strong>s em 1974 ou antes<br />

Veterano Masculino I Nasci<strong>do</strong>s entre 1963 e 1969<br />

Veterano Masculino II Nasci<strong>do</strong>s entre 1956 e 1962<br />

Veteraníssimo Masculino Nasci<strong>do</strong>s antes de 1956<br />

PREMIAÇÕES:<br />

Categorias 1º<br />

2º<br />

3º<br />

4º<br />

5º Valor Total R$<br />

Lugar R$ Lugar R$ Lugar R$ Lugar R$ Lugar R$<br />

Geral Aberta (Feminino e Masculino) 2.800,00 1.800,00 1.000,00 800,00 500,00 13.800,00<br />

Geral para Atletas Tocantinense 1.500,00 1.000,00 800,00 -------- -------- 6.600,00<br />

(Feminino e Masculino)<br />

Juvenil(Masculino e Feminino 300,00 200,00 150,00 1.300,00<br />

Adulto (Masculino e Feminino) 300,00 200,00 150,00 1.300,00<br />

Veterano (Feminino e Masculino I) 300,00 200,00 150,00 1.300,00<br />

Veterano (Masculino II) 300,00 200,00 150,00 650,00<br />

Veteraníssimo (Masculino) 300,00 200,00 150,00 650,00<br />

TOTAL R$ 25.600,00<br />

Art 2º Esta Portaria entra em vigor nesta<br />

data, revogadas as disposições em contrário.<br />

SECRETARIA DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Secretária: MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5631,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 15 de novembro de 2005, ARAMIZ JOSÉ DE<br />

ALVARENGA NETO, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação - AE,<br />

nível 4, com exercício exclusivo de regência em<br />

sala de aula no Colégio Estadual Anita<br />

Cassimiro Moreno, no Município de Aliança <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Gurupi, com carga horária de 180<br />

horas mensais, em substituição a ELAINE<br />

PONTES MAIA DA SILVA, que se encontra de<br />

licença maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5632,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 12 de novembro de 2005, WELMA VIEIRA<br />

MATOS, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente Especial de Educação - AE, nível 2, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual Profº José Nézio Ramos,<br />

no Município de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a ELUZIA SALES DA<br />

COSTA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5633,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 7 de novembro de 2005, JOYCIRLEIA<br />

RODRIGUES DE ARAUJO, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Núcleo <strong>do</strong> Programa<br />

Pioneiros Mirins, no Município de Luzinópolis,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Tocantinópolis, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a EDINA ALVES<br />

COSTA DE SOUSA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5634,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 5 de agosto<br />

a 2 de dezembro de 2005, ROSANGELA<br />

MARCANTE SCHOSSLER, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Centro de Ensino Médio<br />

Castelo Branco, no Município de Araguaína,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Araguaína, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a ELOENE SOUSA<br />

PIRES, que se encontra de licença maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5635,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelos perío<strong>do</strong>s de 24 a 30 de<br />

junho e de 1º de agosto a 21 de outubro de 2005,<br />

AIRTON DE SOUSA GUEDES, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

José Alves de Assis, no Município de Caseara,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 90<br />

horas mensais em substituição a MARIA<br />

BONFIM ABREU VASCONCELOS, que se<br />

encontra de licença maternidade.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

17<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5636,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelos perío<strong>do</strong>s de 27 a 30 de<br />

junho e de 1º de agosto a 24 de outubro de 2005,<br />

EVA SANTOS PEREIRA, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Evangélica Gunnar<br />

Vingren, no Município de Ananás, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Araguaína, com<br />

carga horária de 175 horas mensais em<br />

substituição a LUCIDALVA SILVA RIBEIRO<br />

SOUSA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5639,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 5 de<br />

setembro a 21 de dezembro de 2005, JORGE<br />

ANICÉSIO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Conveniada<br />

Imburuçu, no Município de Taipas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Dianópolis, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a FRANCISCA<br />

RIBEIRO CARDOSO, que se encontra de<br />

licença maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5642,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelos perío<strong>do</strong>s de 24 a 30 de<br />

junho e de 1º de agosto a 21 de outubro de 2005,<br />

DALMA APARECIDA DE CAMARGO, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

José Alves de Assis, no Município de Caseara,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso, com carga horária de 90 horas<br />

mensais, em substituição a MARIA BONFIM<br />

ABREU VASCONCELOS, que se encontra de<br />

licença maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5637,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 4 de dezembro de 2005, ISRAEL SANTOS<br />

SILVA, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente Especial de Educação - AE, nível 2, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual David Barbosa Rolins, no<br />

Município de Marianópolis <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 157<br />

horas mensais em substituição a ELIANDRA<br />

FARIAS DA SILVA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5640,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 12 de<br />

agosto a 9 de dezembro 2005, ERENITA<br />

AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Professora Apoenan de<br />

Abreu Teixeira, no Município de Arraias,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Arraias, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a GILMA ALVES<br />

FERREIRA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5643 ,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 28 de<br />

agosto a 26 de outubro de 2005, DIVINA<br />

BARBOSA DE SOUZA, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação - AE,<br />

nível 3, com exercício exclusivo de regência em<br />

sala de aula na Escola Especial Luz da Vida-<br />

Convênio, no Município de Paraíso <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Paraíso, com carga horária de 180<br />

horas mensais, em substituição a IVANY MARIA<br />

DA SILVA BATISTA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5638,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

agosto a 12 de dezembro de 2005, MANOEL<br />

VINO PEREIRA DA COSTA, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual Juscelino<br />

Kubitschek, no Município de Luzinópolis,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Tocantinópolis, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a LOURDES MARIA<br />

PEREIRA DA SILVA, que se encontra de licença<br />

maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5641,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 11 de<br />

agosto a 8 de dezembro de 2005, JUNIO PERES<br />

COSTA SILVA, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Joaquim<br />

Lino Suarte, no Município de Natividade,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Porto Nacional, com carga horária de 124 horas<br />

mensais, em substituição a POLIANA DE JESUS<br />

PINHEIRO FERNANDES, que se encontra de<br />

licença maternidade.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5644,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 24 de novembro de 2005, WELINGTON PINTO<br />

GOUVEIA, para exercer o cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 3,<br />

com exercício exclusivo de regência em sala<br />

de aula no Núcleo <strong>do</strong> Programa Pioneiro Mirins,<br />

no município de Araguaína, pertencente a<br />

Diretoria Regional de Ensino de Araguaína,<br />

com carga horária de 180 horas mensais, em<br />

substituição a MÁRCIA ROSANA CAMARGO<br />

NETTO, que se encontra de licença<br />

maternidade.


18<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5645,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 16 de agosto de 2005,<br />

JOSÉ NILTON FERNANDES DOS SANTOS, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Juscelino Kubitschek de<br />

Oliveira, no Município de Peixe, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Gurupi, com<br />

carga horária de 96 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5646,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2005,<br />

GLEICIANA ARAGÃO ALVES, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

Joaquim Lino Suarte, no Município de<br />

Natividade, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Porto Nacional, com carga horária<br />

de 96 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5647,<br />

de 10 de maio de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2005,<br />

DOMINGOS ALVES DIAS, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Indígena Santa Cruz,<br />

no Município de Itacajá, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Guaraí, com carga<br />

horária de 113 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5648,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 3 de outubro<br />

de 2005, NELSON PRAZE XERENTE, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 2, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Indígena Kawami, no Município de<br />

Tocantínia, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 180 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5649,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 3 de outubro<br />

de 2005, ROSANGELA COELHO VALADARES,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Francisco Martins Noleto,<br />

no Município de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Miracema, com carga horária de 135 horas<br />

mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5650,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 19 de setembro<br />

de 2005, ADRIANO CARVALHO DA SILVA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual Manoel Vicente Souza, no<br />

Município de Augustinópolis, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Araguatins,<br />

com carga horária de 180 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5651,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 12 de setembro<br />

de 2005, MARILENE RODRIGUES LEDUX, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Professor Zacarias Nunes<br />

da Silveira, no Município de Santa Rosa <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Porto Nacional, com carga horária<br />

de 90 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5652,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 8 de agosto de 2005,<br />

ERIVALDO DE JESUS COUTINHO, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Alfre<strong>do</strong> Nasser, no Município de Porto<br />

Alegre <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Dianópolis, com carga<br />

horária de 157 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5653,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2005, ELIARA FERREIRA DA SILVA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Elesbão Lima, no Município<br />

de Dueré, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Gurupi, com carga horária de 180<br />

horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5654,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2005,<br />

MARCIA HELENA PERINI, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Rui<br />

Barbosa, no Município de Gurupi, pertencente<br />

à Diretoria Regional de Ensino de Gurupi com<br />

carga horária de 90 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5655,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 20 de setembro<br />

de 2005 MARIA NAIDES RODRIGUES SARAIVA,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Presidente Tancre<strong>do</strong> de<br />

Almeida Neves , no Município de Buriti <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Araguatins, com carga horária de<br />

180 horas mensais.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

19<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5656,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2005, MARLI ALVES SANTANA, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 4, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

José Alves de Assis, no Município de Caseara,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 175<br />

horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5657,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 18 de agosto<br />

de 2005, LILIA AYRES GALVÃO DA SILVA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual David Barbosa Rolins, no<br />

Município de Marianópolis, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Paraíso <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 141 horas<br />

mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5658,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005, CLEUDIMAR ALVES TITO, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 4, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

Amâncio de Morais, no Município de Paraíso <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 180 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5659,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005, DELZIMAR RODRIGUES MARTINS,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Dona Cândida de Freitas,<br />

no Município de Divinópolis <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 85<br />

horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5660,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2005, MARCELINA BATISTA DA COSTA,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual Desembarga<strong>do</strong>r Virgílio<br />

de Melo Franco, no Município de Paranã,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Arraias, com carga horária de 101 horas<br />

mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5661,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005, ALINE HELLEN ZANATA SILVA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Colégio Estadual 2º Grau Abner Araújo Pacini,<br />

no Município de Almas, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Dianópolis, com carga<br />

horária de 180 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5662,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005, HEITOR LUIZ VIEIRA, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 4, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual São Pedro, no Município de<br />

Abreulândia, pertencente à Diretoria Regional<br />

de Ensino de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 180 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5663,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 22 e setembro<br />

de 2005, MARIA LUIZA COSTA DOS SANTOS,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Beira Rio, no Município de<br />

Palmas, pertencente à Diretoria Regional de<br />

Ensino de Palmas, com carga horária de 175<br />

horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5664,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 29 de setembro<br />

de 2005, IRAMY AIRES WANDERLEY ALVES,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Novo Horizonte, no<br />

Município de Palmas, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Palmas, com carga<br />

horária de 90 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5665,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de agosto<br />

de 2005, ALESSANDRA DIAS RODRIGUES<br />

FERNANDES, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Municipal<br />

Convenia<strong>do</strong> Pedro Luiz Bonfim , no Município<br />

de Jaú <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Gurupi, com carga<br />

horária de 141 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5666,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 12 de setembro<br />

de 2005, SIMONE PAZ FERREIRA, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Atanázio de Moura Seixas no Município<br />

de Araguatins, pertencente à Diretoria Regional<br />

de Ensino de Araguatins, com carga horária de<br />

135 horas mensais.


20<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5667,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 26 e setembro<br />

de 2005, ALESSANDRA SOUSA MARTINS, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Anaídes Brito Miranda, no<br />

Município de São Bento <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Araguatins, com carga horária de 180 horas<br />

mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5668,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 26 e setembro<br />

de 2005, ARTEMÍSIA DA CONCEIÇÃO MORAIS,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Cícero Gomes de Jesus,<br />

no Município de Carrasco Bonito, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Araguatins,<br />

com carga horária de 90 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5669,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 22 e setembro<br />

de 2005, LILIA SOARES BORGES, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Rio Sono, no Município de Rio Sono,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Miracema, com carga horária de 101 horas<br />

mensais<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5670,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005, MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Combina<strong>do</strong>, no Município<br />

de Combina<strong>do</strong>, pertencente à Diretoria Regional<br />

de Ensino de Arraias, com carga horária de<br />

141 horas mensais.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5671,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 30 de setembro de 2005, LIDIANE OLIVEIRA<br />

BISPO, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Otacílio Marques Rosal, no<br />

município de Cristalândia, pertencente a<br />

Diretoria Regional de Ensino de Paraíso, com<br />

carga horária de 180 horas mensais, em<br />

substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO<br />

PINTO, que se encontra de Remanejamento<br />

de Função.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5672,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 29 de setembro de 2005, GIVALDO NERES<br />

DA SILVA, para exercer o cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 2,<br />

com exercício exclusivo de regência em sala<br />

de aula na Escola Estadual Otacílio Marques<br />

Rosal, no Município de Cristalândia,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 163<br />

horas mensais em substituição a ALCIONE<br />

FERNANDES MACIEL GOMES, que se<br />

encontrava em remanejamento de função.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5673,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 22 de setembro de 2005, SIMONE SERAFIM<br />

DE SOUSA DA SILVA, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual de<br />

Araguacema, no Município de Araguacema,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de 180<br />

horas mensais em substituição a DALVA<br />

SOARES DA SILVA, que se encontra em<br />

remanejamento de função.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5674,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º a 30 de<br />

agosto de 2005, QUÉZIA RODRIGUES<br />

SANTANA RIBEIRO, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Norte<br />

Goiano, no Município de Araguaína, pertencente<br />

a Diretoria Regional de Ensino de Araguaína,<br />

com carga horária de 169 horas mensais, em<br />

substituição a ROSSICLER MAGALHÃES<br />

MESQUITA, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5675,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 31 de março<br />

a 30 de junho de 2005, LILIAN CANDIDA DAS<br />

NEVES, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Deusa Moraes, no Município<br />

de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

com carga horária de 119 horas mensais em<br />

substituição a HÍLIO ANTONIO BASSI, que se<br />

encontrava de licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5676,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

agosto a 13 de setembro de 2005, SORAIA<br />

BARROS MORENO NUNES, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Bartolomeu Bueno, no Município de<br />

Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria<br />

Regional de Ensino de Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

com carga horária de 180 horas mensais, em<br />

substituição a CLAUDINEZ DOS SANTOS REIS<br />

AIRES, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

21<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5677,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 29 de outubro de 2005, MARIA SOLANGE DE<br />

ALMEIDA, para exercer o cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 3,<br />

com exercício exclusivo de regência em sala<br />

de aula no Colégio Estadual Professor Manoel<br />

Silvério Doura<strong>do</strong>, no Município de Santa Tereza<br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional<br />

de Ensino de Palmas, com carga horária de<br />

180 horas mensais, em substituição a JOSÉ<br />

LÚCIO SPAGNUOLO, que se encontra de<br />

licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5680,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 26 de agosto de 2005, IZANETE BATISTA LIMA<br />

BAYMA, para exercer o cargo em comissão de<br />

Agente Especial de Educação - AE, nível 3, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

na Escola Estadual Custódio Ribeiro da Silva,<br />

no Município de Gurupi, pertencente a Diretoria<br />

Regional de Ensino de Gurupi, com carga<br />

horária de 180 horas mensais, em substituição<br />

a REGINA CÉLIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, que<br />

se encontra de licença para tratamento de<br />

saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5683,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 22 de<br />

agosto a 10 de setembro de 2005, CHRISTIANE<br />

MOREIRA DE ALMEIDA, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual Dr. João<br />

D’Abreu, no município de Novo Alegre,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Arraias, com carga horária de 90 horas<br />

mensais, em substituição a MARIA LESLIAN DE<br />

ANDRADE ALMEIDA, que se encontra de<br />

licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5678,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 17 de<br />

agosto a 15 de setembro de 2005, LILIAN ALVES<br />

CAVALCANTE SILVA, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Custódio<br />

Ribeiro da Silva, no Município de Gurupi,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Gurupi, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a NAIRLENE MEIRA<br />

TÓFOLO, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5681,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 30 de<br />

agosto a 28 de setembro de 2005, MARIA<br />

ALEXANDRA SANCHES DA SILVA, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Estadual<br />

João XXIII, no Município de Riachinho,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Araguaína, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a MARIA CHAVES DA<br />

LUZ MELO, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5684,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 26 de<br />

agosto a 09 de outubro de 2005, ANA CLEIDE<br />

LUIZ DOS SANTOS ALVES, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Jacy Alves<br />

Barros, no município de Arraias, pertencente a<br />

Diretoria Regional de Ensino de Arraias, com<br />

carga horária de 90 horas mensais, em<br />

substituição a VALÉRIA GONÇALVES TEIXEIRA,<br />

que se encontra de licença para tratamento<br />

de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5679,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 31 de<br />

agosto a 29 de outubro de 2005, SILVIA<br />

DONIZETI PELISSARI SILVA, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Cândi<strong>do</strong> Figueira, no Município de<br />

Figueirópolis, pertencente a Diretoria Regional<br />

de Ensino de Gurupi, com carga horária de 90<br />

horas mensais, em substituição a MARIA<br />

FRANCISCA DA LUZ NERES, que se encontra<br />

de licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5682,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 29 de setembro de 2005, VALDILENE<br />

FLORENTINO DE SOUZA CHAGAS, para exercer<br />

o cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio Angélica<br />

Ribeiro Aranha, no Município de Porto Nacional,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Porto Nacional, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a MARIA GUILHERMINA<br />

DOS REIS TAVARES, que se encontra de licença<br />

para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5685,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 26 de<br />

agosto a 9 de outubro de 2005, JEANE MARIA<br />

DA SILVA COSTA, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Jacy Alves<br />

Barros, no município de Arraias, pertencente a<br />

Diretoria Regional de Ensino de Arraias, com<br />

carga horária de 90 horas mensais, em<br />

substituição a VALÉRIA GONÇALVES TEIXEIRA,<br />

que se encontra de licença para tratamento de<br />

saúde.


22<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5686,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 19 de outubro de 2005, DIOGENES<br />

RODRIGUES NOLETO, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual Ernesto<br />

Barros, no município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga horária de<br />

180 horas mensais, em substituição a<br />

ZAQUEU COSTA SANTANA, que se encontra de<br />

licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5689,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 26 de<br />

agosto a 24 de outubro de 2005, MAYRA ALMEIDA<br />

RODRIGUES MARQUES, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Especial Luz da Vida<br />

- Convênio, no Município de Paraíso <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Paraíso, com carga horária de 180<br />

horas mensais, em substituição a ROSA MARIA<br />

DA SILVA LIMA DOS REIS, que se encontra em<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5692,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 2 de<br />

setembro a 1º de outubro de 2005, MARIA JOSÉ<br />

ZANFOLIN LÓIS, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Centro de Ensino Médio de<br />

Taquaralto, no município de Palmas,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Palmas, com carga horária de 180 horas<br />

mensais, em substituição a ANTONIA<br />

VALQUÍRIA PINTO DOS SANTOS, que se<br />

encontra de licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5687,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 17 de<br />

agosto a 15 de setembro de 2005, ADRIANA<br />

GONÇALVES MOREIRA COUTO, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 3, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula no Colégio<br />

Estadual Presidente Costa e Silva, no município<br />

de Barrolândia, pertencente a Diretoria<br />

Regional de Ensino de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

com carga horária de 180 horas mensais, em<br />

substituição a MARIA JOSINA PEGORARO<br />

CASTILHO, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5690,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 30 de agosto de 2005, DAIANNE AGUIAR DE<br />

ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 3,<br />

com exercício exclusivo de regência em sala<br />

de aula no Centro de Atenção Integral a Criança<br />

- CAIC, no município de Palmas, pertencente a<br />

Diretoria Regional de Ensino de Palmas, com<br />

carga horária de 180 horas mensais, em<br />

substituição a FRANCISCA MOREIRA DO<br />

NASCIMENTO, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5693,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 29 de<br />

agosto a 27 de setembro de 2005, NILO<br />

SARDINHA NETO, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 2, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual Professora<br />

Joana Batista Cordeiro, no Município de Arraias,<br />

pertencente a Diretoria Regional de Ensino de<br />

Arraias, com carga horária de 141 horas<br />

mensais, em substituição a LUCIANA DE<br />

OLIVEIRA GUEDES KITA, que se encontra de<br />

licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5688,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, no perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 21 de dezembro de 2005, INDIONOR<br />

PEREIRA DE LIMA GUARANI, para exercer o<br />

cargo em comissão de Agente Especial de<br />

Educação - AE, nível 2, com exercício exclusivo<br />

de regência em sala de aula na Escola Indígena<br />

Manoel Achurê Karajá, no Município de Santa<br />

Fé <strong>do</strong> Araguaia, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Araguaína, com carga<br />

horária de 180 horas mensais, em substituição<br />

a MARIA APARECIDA VAZ GABINO, que se<br />

encontra para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5691,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

agosto a 13 de setembro 2005, ANAMÉRIA<br />

GUEDES BARROS, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Centro de Ensino Médio<br />

Castelo Branco, no Município de Colinas <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 90 horas mensais, em substituição<br />

a SUELI INES LINJARDI BOZOLI, que se<br />

encontra de licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5694,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 20 de<br />

setembro a 4 de outubro de 2005, LUCILEIDE<br />

PEREIRA GOMES, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Oscar<br />

Sardinha, no Município de Miracema <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 90 horas mensais, em substituição<br />

a LINDAURA RIBEIRO DE SOUZA CABRERA,<br />

que se encontra de licença para tratamento de<br />

saúde.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

23<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5695,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 2 a 31 de<br />

agosto de 2005, BONFIM DOS REIS FERREIRA<br />

DOS SANTOS, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual São José,<br />

nesta Capital, com carga horária de 90 horas<br />

mensais em substituição a OCLEIA DE SOUSA<br />

RODRIGUES, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5696,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelos perío<strong>do</strong>s de 15 a 30 de<br />

junho e de 1º de agosto a 1º de outubro de 2005,<br />

SIRLEY OLIVEIRA PLINIO, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Centro de Ensino Médio<br />

Paulo Freire, no Município de Araguaína,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Araguaína, com carga horária de 90 horas<br />

mensais, em substituição a NILZA BRAGA DA<br />

SILVA, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5697,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 30 de setembro de 2005, DÉBORA MENDES<br />

FIGUEREDO, para exercer o cargo em<br />

comissão de Agente Especial de Educação -<br />

AE, nível 4, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula no Colégio Estadual A<strong>do</strong>lfo<br />

Bezerra de Menezes, no Município de Araguaína,<br />

pertencente à Diretoria Regional de Ensino de<br />

Araguaína, com carga horária de 180 horas<br />

mensais em substituição a EVA LOPES<br />

GONÇALVES, que se encontra de licença para<br />

tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5698,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelos perío<strong>do</strong>s de 15 a 30 de<br />

junho e de 1º de agosto a 1º de outubro de 2005,<br />

FRANCISCO DAS CHAGAS AGOSTINHO FILHO,<br />

para exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Centro de Ensino Médio Paulo Freire, no<br />

Município de Araguaína, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Araguaína, com carga<br />

horária de 90 horas mensais em substituição<br />

a NILZA BRAGA DA SILVA, que se encontra de<br />

licença para tratamento de saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5699,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,<br />

resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 1º de agosto<br />

a 29 de setembro de 2005, VALDECI LOPES<br />

DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão<br />

de Agente Especial de Educação - AE, nível 2,<br />

com exercício exclusivo de regência em sala<br />

de aula na Escola Estadual Rui Barbosa, no<br />

Município de Babaçulândia, pertencente à<br />

Diretoria Regional de Ensino de Araguaína, com<br />

carga horária de 180 horas mensais em<br />

substituição a MARGARIDA LEIA CARVALHO,<br />

que se encontra de licença para tratamento de<br />

saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5700,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II,<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> Decreto nº 2.243, de 3 de<br />

novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 20 de<br />

setembro a 4 de outubro de 2005, MARIA DOS<br />

REIS PEREIRA BARROS, para exercer o cargo<br />

em comissão de Agente Especial de Educação<br />

- AE, nível 3, com exercício exclusivo de regência<br />

em sala de aula na Escola Estadual Oscar<br />

Sardinha, no Município de Miracema <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, pertencente a Diretoria Regional de<br />

Ensino de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com carga<br />

horária de 90 horas mensais, em substituição<br />

a LINDAURA RIBEIRO DE SOUZA CABRERA,<br />

que se encontra de licença para tratamento de<br />

saúde.<br />

PORTARIA-SEDUC Nº 5701,<br />

de 10 de outubro de 2005.<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA<br />

EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004, resolve:<br />

NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 29 de<br />

agosto a 27 de outubro de 2005, MARIA<br />

APARECIDA BUENO DE FARIA ALMEIDA, para<br />

exercer o cargo em comissão de Agente<br />

Especial de Educação - AE, nível 4, com<br />

exercício exclusivo de regência em sala de aula<br />

no Centro de Ensino Médio Paulo Freire, no<br />

Município de Araguaína, pertencente à Diretoria<br />

Regional de Ensino de Araguaína, com carga<br />

horária de 180 horas mensais em substituição<br />

a FABIANA LEAL NASCIMENTO, que se encontra<br />

de licença para tratamento de saúde.<br />

SECRETARIA<br />

DA FAZENDA<br />

Secretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA SEFAZ N o 1635,<br />

de 20 de outubro de 2005.<br />

Dispõe sobre notificação para<br />

regularização cadastral.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso<br />

da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1 o ,<br />

inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e em<br />

conformidade com o parágrafo único <strong>do</strong> art. 84<br />

<strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto 462, de 10 de julho de 1997,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Notificar os contribuintes<br />

relaciona<strong>do</strong>s no Anexo Único, para, no prazo<br />

de dez dias da data de publicação desta<br />

Portaria, apresentarem à Delegacia da Receita<br />

de sua jurisdição, os livros e <strong>do</strong>cumentos<br />

fiscais necessários à regularização de sua<br />

inscrição no Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong><br />

ICMS.<br />

Parágrafo único. O contribuinte que<br />

não regularizar sua situação cadastral, no<br />

prazo previsto, terá sua inscrição suspensa<br />

e seus livros e <strong>do</strong>cumentos fiscais considera<strong>do</strong>s<br />

inidôneos, independente de qualquer outro ato.<br />

Art. 2 o Ao contribuinte <strong>do</strong> ICMS com<br />

inscrição suspensa é veda<strong>do</strong> o trânsito com<br />

merca<strong>do</strong>rias e a autenticação de livros ou de<br />

<strong>do</strong>cumentos fiscais, hipótese em que os<br />

<strong>do</strong>cumentos por ele emiti<strong>do</strong>s, ou a ele<br />

destina<strong>do</strong>s, não terão efeitos fiscais, salvo<br />

como prova a favor <strong>do</strong> Fisco.<br />

Art. 3 o Os sócios ou titulares de empresas,<br />

cuja inscrição esteja suspensa, são impedi<strong>do</strong>s<br />

de requerer nova inscrição estadual enquanto<br />

perdurar a irregularidade cadastral.<br />

Art. 4 o As Delegacias da Receita deverão<br />

informar à Coordena<strong>do</strong>ria de Informações<br />

Econômico-Fiscais, da Diretoria da Receita,<br />

dentro <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> no art. 1 o , acerca <strong>do</strong>s<br />

contribuintes relaciona<strong>do</strong>s no Anexo que<br />

regularizarem sua situação cadastral perante<br />

o Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong> ICMS.<br />

Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na<br />

data de sua publicação.


24<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

-------------------------------------<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.056.801- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

o<br />

PORTARIA SEFAZ N o 1636,<br />

de 20 de outubro de 2005.<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.025.059-5 CRISPIM FILHO COSTA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

---<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.056.834-0 M F O SOUSA<br />

Fundamentação legal<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.062.643- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.065.512- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

ART<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.070.231- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.340.433-0 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.342.116-1 OLIVEIRA E MELO LTDA 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

CMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.349.025-2 J J COMERCIAL LTDA 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.374.869- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.381.201-2 AIRES E JARDIM LTDA 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.381.503- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.381.652- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84 INCISO II ALINEA “B” DO RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.382.449- 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Dispõe sobre notificação para<br />

regularização cadastral.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso<br />

da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1 o ,<br />

inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e em<br />

conformidade com o parágrafo único <strong>do</strong> art. 84<br />

<strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto 462, de 10 de julho de 1997,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Notificar os contribuintes<br />

relaciona<strong>do</strong>s no Anexo Único, para, no prazo<br />

de dez dias da data de publicação desta<br />

Portaria, apresentarem à Delegacia da<br />

Receita de sua jurisdição, os livros e<br />

<strong>do</strong>cumentos fiscais necessários à<br />

regularização de sua inscrição no Cadastro<br />

de Contribuintes <strong>do</strong> ICMS.<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.025.176- BRASILEIRA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.027.698-5 ARMANDO ALVES CIA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.037.892-3 IZONIA HOLNIK 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.048.473- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.048.478- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.051.793- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.051.797- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.053.617- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.053.627-8 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.053.628- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84 INCISO II ALINEA “M” DO RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.053.706- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município p<br />

388 023 9 DISTRIBUIDORA DE 1721000 PALMAS<br />

29.388.023-9 DISTRIBUIDORA DE 1721000 PALMAS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.062.458-<br />

Fundamentação legal<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.062.466- NS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.070.383-2 E M TAVARES ME<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.382.538-<br />

Fundamentação legal<br />

Município<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.035.936- 1702109 ARAGUAINA<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84 INCISO II ALINEA “D” DO RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.068.405- 1713304 MIRANORTE<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.088.656-2 M. C. ARAÚJO NETO 1718709 RIO DOS BOIS<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84 INCISO II ALINEA “D” DO RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.027.644- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Parágrafo único. O contribuinte que<br />

não regularizar sua situação cadastral, no<br />

prazo previsto, terá sua inscrição suspensa<br />

e seus livros e <strong>do</strong>cumentos fiscais<br />

considera<strong>do</strong>s inidôneos, independente de<br />

qualquer outro ato.<br />

Art. 2 o Ao contribuinte <strong>do</strong> ICMS com<br />

inscrição suspensa é veda<strong>do</strong> o trânsito com<br />

merca<strong>do</strong>rias e a autenticação de livros ou de<br />

<strong>do</strong>cumentos fiscais, hipótese em que os<br />

<strong>do</strong>cumentos por ele emiti<strong>do</strong>s, ou a ele<br />

destina<strong>do</strong>s, não terão efeitos fiscais, salvo<br />

como prova a favor <strong>do</strong> Fisco.<br />

Art. 3 o Os sócios ou titulares de empresas,<br />

cuja inscrição esteja suspensa, são impedi<strong>do</strong>s<br />

de requerer nova inscrição estadual enquanto<br />

perdurar a irregularidade cadastral.<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.539-6 VILTO PEREIRA DOS SANTOS 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.543- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

S<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.609- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.721-6 NILVA JOAQUIM MORAIS 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.728- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.058.813-8 ELENI JOSE POVOA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.058.829- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.058.833- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.058.835- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.058.844- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84 INCISO II ALINEA “M” DO RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.061.336- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.051.830- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.701- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.058.872-<br />

Fundamentação legal<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.375.707- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.375.712- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Art. 4 o As Delegacias da Receita<br />

deverão informar à Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Informações Econômico-Fiscais, da Diretoria<br />

da Receita, dentro <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> no art. 1 o ,<br />

acerca <strong>do</strong>s contribuintes relaciona<strong>do</strong>s no<br />

Anexo que regularizarem sua situação cadastral<br />

perante o Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong> ICMS.<br />

Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.061.337- RIOS LTDA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.061.350- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

RICMS<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

1720903 29.068.219- TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

1720903 29.088.518-3 DANIEL SOARES ME TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

1720903 29.088.546- TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

1720903 29.344.575- TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.375.719- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.375.723- 1707009 DIANOPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.340.394-5 SECKLER -<br />

Fundamentação legal<br />

00955 DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI<br />

o<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.376.217- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.377.912- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.385.058-<br />

Fundamentação legal<br />

Município<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.014.992-4 FERMEL FERRAMENTAS MOTORES ELET LTDA 1709500 GURUPI<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.380.959- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.065.498- 1715754 PALMEIROPOLIS<br />

Fundamentação legal<br />

ART. 84<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.055.809-3 JANIO FERREIRA PINTO 1709500 GURUPI<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.379.244-5 E J N VIEIRA 1709500 GURUPI<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.381.222- 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.381.677-8 LOPES & FREIRE LTDA 1720903 TAGUATINGA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.387.572- 1707553 FATIMA<br />

Fundamentação legal<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

Município<br />

29.382.782- 1708205 FORMOSO DOARAGUAIA<br />

Fundamentação legal<br />

DE PARAISO<br />

Insc. Estadual Razão social<br />

29.068.320- ACERDA<br />

Fundamentação legal<br />

Município


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

25<br />

DESPACHO DO SECRETÁRIO CHEFE DO<br />

GABINETE DO GOVERNADOR<br />

N.º 017/2005, DE 16.09.2005.<br />

Ratifico nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93 com redação dada pela<br />

Lei n.º 8.883/94 e em consonância com o<br />

Parecer Jurídico nº 775/2005, emiti<strong>do</strong> pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a dispensa de<br />

licitação, no processo abaixo cita<strong>do</strong>:<br />

Processo n.º: 01.281/2005.<br />

Órgão Solicitante: Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

Favoreci<strong>do</strong>: Trino Comércio de Refeições Ltda.<br />

Objeto: Aquisição de serviços de alimentação.<br />

Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e suas alterações.<br />

Valor Estima<strong>do</strong>: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil<br />

reais).<br />

Secretário Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r:<br />

LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA.<br />

DESPACHO DO SECRETÁRIO CHEFE DO<br />

GABINETE DO GOVERNADOR<br />

N.º 018/2005, DE 16.09.2005.<br />

Ratifico nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93 com redação dada pela<br />

Lei n.º 8.883/94 e em consonância com o<br />

Parecer Jurídico nº 777/2005, emiti<strong>do</strong> pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a dispensa de<br />

licitação, no processo abaixo cita<strong>do</strong>:<br />

Processo n.º: 01.226/2005.<br />

Órgão Solicitante: Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

Favoreci<strong>do</strong>: E. D. De Alcântara Restaurante.<br />

Objeto: Aquisição de serviços de alimentação.<br />

Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e suas alterações.<br />

Valor Estima<strong>do</strong>: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil<br />

reais).<br />

Secretário Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r:<br />

LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA.<br />

DESPACHO DO SECRETÁRIO CHEFE DO<br />

GABINETE DO GOVERNADOR<br />

N.º 019/2005, DE 23.09.2005.<br />

Ratifico nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93 com redação dada pela<br />

Lei n.º 8.883/94 e em consonância com o<br />

Parecer Jurídico nº 783/2005, emiti<strong>do</strong> pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a dispensa de<br />

licitação, no processo abaixo cita<strong>do</strong>:<br />

Processo n.º: 01.226/2005.<br />

Órgão Solicitante: Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

Favoreci<strong>do</strong>: Associação Feminina Maçônica de<br />

Dianópolis.<br />

Objeto: Aquisição de serviços de fornecimento<br />

de refeições.<br />

Fundamento Legal: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e suas alterações.<br />

Valor Estima<strong>do</strong>: R$ 22.860,00 (vinte e <strong>do</strong>is mil,<br />

oitocentos e sessenta reais).<br />

Secretário Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r:<br />

LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA.<br />

DESPACHO DO SECRETÁRIO CHEFE DO<br />

GABINETE DO GOVERNADOR<br />

N.º 016/2005, DE 10.10.2005.<br />

Ratifico nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93 com redação dada pela<br />

Lei n.º 8.883/94 e em consonância com o<br />

Parecer Jurídico nº 1.071/2005, emiti<strong>do</strong> pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a dispensa de<br />

licitação, no processo abaixo cita<strong>do</strong>:<br />

Processo n.º: 00.468/2005.<br />

Órgão Solicitante: Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

Favoreci<strong>do</strong>: Roberto Sérgio Rodrigues da Silva.<br />

Objeto: Aquisição de serviços de locação de imóvel.<br />

Fundamento Legal: Art. 24, X, da Lei n.º 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e suas alterações.<br />

Valor Estima<strong>do</strong>: R$ 22.140,00 (vinte e <strong>do</strong>is mil,<br />

cento e quarenta reais).<br />

Secretário Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r:<br />

LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA.<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

AVISOS DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/2005<br />

AQUISIÇÃO DE EQ. DE INFORMÁTICA<br />

(SERVIDOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO,<br />

PROJETOR E NOBREAK)<br />

INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS<br />

>> RECURSO PRÓPRIO > TESOURO


26<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

APOSTILAS<br />

O Secretário da Infra-Estrutura, no uso<br />

de suas atribuições, conforme o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no § 8º, <strong>do</strong> art. 65, da Lei<br />

nº 8.666/93, em virtude <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que<br />

integram o processo de nº 01014/3845/2002,<br />

referente ao reajustamento de preços da 30ª<br />

medição, resolve apostilar o contrato<br />

Administrativo nº 377/2002, celebra<strong>do</strong> com a<br />

empresa: TERBRACE TERRAPLENAGEM,<br />

BRASIL CENTRAL LTDA, para fazer constar que<br />

o valor <strong>do</strong> reajustamento de preços da medição<br />

supramencionada corresponde a R$ 130.315,12<br />

(cento e trinta mil, trezentos e quinze reais e<br />

<strong>do</strong>ze centavos)<br />

Palmas-TO, 19 de outubro de 2005.<br />

O Secretário da Infra-Estrutura, no uso<br />

de suas atribuições, conforme o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no § 8º, <strong>do</strong> art. 65, da Lei<br />

nº 8.666/93, em virtude <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que<br />

integram o processo de nº 0610/3845/2005,<br />

referente ao reajustamento de preços da 2ª<br />

medição, resolve apostilar o contrato<br />

Administrativo nº 382/2002, celebra<strong>do</strong> com a<br />

empresa: CARDOSO E BORGES ENGENHARIA<br />

LTDA, na parte sub-contratada para a empresa:<br />

SEC –SERVIÇOS DE ENGENHARIA E<br />

CONSTRUÇÕES LTDA para fazer constar que<br />

o valor <strong>do</strong> reajustamento de preços da medição<br />

supramencionada corresponde a R$ 365.564,62<br />

(trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e<br />

sessenta e quatro reais e sessenta e <strong>do</strong>is<br />

centavos).<br />

Palmas-TO, 19 de outubro de 2005.<br />

O Secretário da Infra-Estrutura, no uso<br />

de suas atribuições, conforme o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no § 8º, <strong>do</strong> art. 65, da Lei<br />

nº 8.666/93, em virtude <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que<br />

integram o processo de nº 0615/3845/2003,<br />

referente a reajustamento de preços da 12ª<br />

medição, resolve apostilar o contrato Administrativo<br />

nº 109/1997, na parte sub-contratada para a<br />

empresa: CTN-CONSTRUTORA TERRA NOVA<br />

LTDA, para fazer constar que o valor <strong>do</strong><br />

reajustamento de preços da medição<br />

supramencionada corresponde a R$ 76.328,51<br />

(setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais<br />

e cinqüenta e um centavos);<br />

Palmas-TO, 20 de outubro de 2005.<br />

O Secretário da Infra-Estrutura, no uso<br />

de suas atribuições, conforme o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no § 8º, <strong>do</strong> art. 65, da Lei<br />

nº 8.666/93, em virtude <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que<br />

integram o processo de nº 0615/3845/2003,<br />

referente a reajustamento de preços da 12ª<br />

medição, resolve apostilar o contrato Administrativo<br />

nº 109/1997, na parte sub-contratada para a<br />

empresa: CTN-CONSTRUTORA TERRA NOVA<br />

LTDA, para fazer constar que o valor <strong>do</strong><br />

reajustamento de preços da medição<br />

supramencionada corresponde a R$ 76.328,51<br />

(setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais<br />

e cinqüenta e um centavos);<br />

Palmas-TO, 20 de outubro de 2005.<br />

O Secretário da Infra-Estrutura, no uso<br />

de suas atribuições, conforme o disposto no<br />

art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no § 8º, <strong>do</strong> artigo 65, da Lei<br />

nº 8666/93, em virtude <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que<br />

integram o Processo nº 01193/3700/2003,<br />

referente ao reajustamento de preços da 3º<br />

medição final, resolve apostilar o Contrato<br />

Administrativo nº 170/2003, celebra<strong>do</strong> com a<br />

empresa JAVAÉ CONSTRUÇÕES E<br />

ELETRIFICAS LTDA, para fazer constar que o<br />

valor total <strong>do</strong> reajustamento de preços da<br />

medição supramencionada corresponde a<br />

R$ 9.001,93 (nove mil, um real e noventa e três<br />

centavos).<br />

Palmas, 20 de outubro de 2005.<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

RESULTADO DE JULGAMENTO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2005<br />

A SECRETARIA DA INFRA-<br />

ESTRUTURA, através de sua Comissão<br />

Permanente de Licitação, instituída pelas<br />

Portarias nº 029, de 28/01/2003, nº 0336<br />

de 01/09/2003 e nº 1.325 de 27/12/2004, torna<br />

público o resulta<strong>do</strong> da Tomada de Preços<br />

nº 036/2005, conforme processo nº 2005/3700/<br />

000679, realiza<strong>do</strong> às 15:00h (quinze horas) <strong>do</strong><br />

dia 03 (três) de outubro de 2005, em sua sede<br />

à Praça <strong>do</strong>s Girassóis, s/nº, objetivan<strong>do</strong> a<br />

construção <strong>do</strong> Ginásio de Esportes tipo “C”,<br />

no município de Carmolândia - TO, que teve<br />

como vence<strong>do</strong>ra a empresa CONSTRUTORA<br />

GUIA LTDA, pelo valor de R$ 363.352,73<br />

(trezentos e sessenta e três mil, trezentos e<br />

cinqüenta e <strong>do</strong>is reais e setenta e três centavos).<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM<br />

PALMAS-TO, 19 DE OUTUBRO DE 2005.<br />

DERTINS<br />

GERCY SATLHER LACERDA<br />

Presidente / CPL<br />

EXTRATO DO CONVÊNIO 010/2005<br />

PROCESSO Nº: 0615/3845/2005;<br />

CONCEDENTE: Departamento de Estradas de<br />

Rodagem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - DERTINS;<br />

CONVENENTE: Município de Arapoema;<br />

OBJETO: Implantação <strong>do</strong> PROGRAMA<br />

PAVIMENTAR PARA MELHORAR, abrangen<strong>do</strong> a<br />

pavimentação urbana de 20.000m² (vinte mil<br />

metros quadra<strong>do</strong>s);<br />

VALOR DO CONVÊNIO: R$ 300.000,00<br />

(trezentos mil reais);<br />

RECURSOS: As despesas decorrentes deste<br />

convênio correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária 38450 26 782 0137 3136,<br />

Elemento de Despesa 44.40.41- subitem:<br />

09 fonte 00;<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:<br />

O presente entra em vigor a partir da data da<br />

assinatura e seu prazo de vigência será de<br />

180 (cento e oitenta dias);<br />

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 18/10/2005;<br />

PRAZO DE VIGENCIA DO CONVÊNIO: 16/03/2006;<br />

SIGNATÁRIOS: Marcelo de Carvalho Miranda –<br />

Concedente;<br />

José Edmar Brito Miranda – Concedente;<br />

Ataíde de Oliveira – Concedente;<br />

Antônio Carlos de Carvalho – Convenente.<br />

SECRETARIA<br />

DA SAÚDE<br />

Secretário: GISMAR GOMES<br />

GABINETE DO SECRETÁRIO<br />

PORTARIA RH / Nº 1613,<br />

DE 5 DE JULHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 43/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r, ANTONIO CARLOS<br />

MENDES, O<strong>do</strong>ntólogo, para o Município de<br />

Araguatins, retroativo a 22 de junho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 1632,<br />

DE 6 DE JULHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra TEREZINHA AIRES<br />

MANDUCA, Enfermeira, matrícula nº 184039-8,<br />

no Hemonúcleo de Porto Nacional, a partir<br />

desta data.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2001,<br />

DE 16 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra JULIANA MARIA<br />

GONÇALVES LUCIO BATISTA, Assistente de<br />

Serviços de Saúde, matrícula 862677-4,<br />

na Diretoria de Recursos Humanos, retroativo<br />

a 12 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2002,<br />

DE 16 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra MAÍSA MEDEIROS<br />

DOS REIS, Assistente Administrativo, no<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário - SEDE, retroativo a 01 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

27<br />

PORTARIA RH / Nº 2003,<br />

DE 15 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra IZABEL<br />

CRISTINA BARROCA DE SOUZA, Assistente<br />

de Serviços de Saúde, matrícula nº 861335-4,<br />

para Diretoria de Vigilância Sanitária, a partir<br />

de 15 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2004,<br />

DE 16 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 013/04 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE GURUPI, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra MARIA IMACULADA<br />

DA SILVA PINHEIRO, Enfermeira, matrícula nº<br />

176494-2 , para o Município de Gurupi, retroativo<br />

a 06 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2006,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra IRIA GONÇALVES<br />

CAMPOS, Enfermeira, matrícula nº 167975-9,<br />

para Diretoria de Vigilância em Saúde,<br />

retroativo a 01 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2007,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r ALEXANDRE<br />

MATTIELLO, Cirurgião Dentista, matrícula<br />

nº 862932-3, para Diretoria de Vigilância<br />

Sanitária, retroativo a 15 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2009,<br />

DE 7 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 016/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, AIRICA CORREIA<br />

DA COSTA MORAIS, O<strong>do</strong>ntóloga, matrícula<br />

843281-3, para o Município de Monte <strong>do</strong><br />

Carmo, retroativo a 04 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2011,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 011/03 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, ANNA NUNES<br />

PEREIRA NETA, Enfermeira, para o Município<br />

de Porto Nacional, retroativo a 11 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2012,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 014/00 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, consideran<strong>do</strong><br />

a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r JACOB KICHEZE,<br />

Médico, matrícula n° 225690-8, para o Município<br />

de Cristalândia, a partir de 1º de setembro<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2013,<br />

DE 10 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 036/02 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE LAJEADO, consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r, CELSO DANILO<br />

FONSECA VILAS BOAS, O<strong>do</strong>ntólogo, para o<br />

Município de Lajea<strong>do</strong>, a partir de 11 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2014,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 011/03 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, ANA PAULA<br />

BANDEIRA MATOS DE SERPA ANDRADE,<br />

Enfermeira, para o Município de Porto Nacional,<br />

retroativo a 11 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2015,<br />

DE 17 DE JULHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 040/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PEIXE, consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, MARIA DE JESUS<br />

DE SOUZA NASCIMENTO, Assistente CAD-5,<br />

para o Município de Peixe, retroativo a 10 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.


28<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA RH / Nº 2016,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 029/97 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO, consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r, RICARDO<br />

PINHEIRO MILAGRE, O<strong>do</strong>ntólogo, para o<br />

Município de Pequizeiro, retroativo a 08 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2017,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, c, da Lei nº 1050, de 10 de<br />

fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra ROBERTA<br />

FERREIRA COSTA, Assistente de Serviços,<br />

matrícula nº 681709-2, na Diretoria de<br />

Assistência á Saúde, retroativo a 10 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2018,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso<br />

de suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra NEYDEMAR<br />

CABRAL DE LIMA FERREIRA, Psicóloga,<br />

no Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco<br />

Aires, a partir de 10 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2020,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 001/05 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PALMAS, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, ANDREIA BATISTA<br />

SOARES CARDOSO, Auxiliar de Serviços de<br />

Saúde, matrícula 862333-3, para o Município<br />

de Palmas, retroativo a 11 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2021,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r VALDENIZO DIAS DE<br />

ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 842337-7, no Hospital de Referência de<br />

Palmas Dr. Francisco Aires, retroativo a 08 de<br />

abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2022,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VERA LUCIA COSTA<br />

DIAS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 836599-7, no Hospital de Referência de<br />

Araguaína, retroativo a 29 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2025,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VALDIRENE<br />

AVELINO DA SILVA ZANI, Auxiliar de Enfermagem,<br />

matrícula nº 861256-1, no Hospital de<br />

Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

retroativo a 09 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2026,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANAISA TORRES<br />

DE ASSUNÇÃO, Auxiliar de Enfermagem,<br />

matrícula nº 846338-7, no Hospital de<br />

Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

retroativo a 02 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2030,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANDERLY JORGE<br />

DA SILVA, Assistente de Serviços de Saúde,<br />

matrícula nº 860286-7, na Diretoria de Vigilância<br />

à Saúde, retroativo a 15 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2019,<br />

DE 17 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r CALIL EDUARDO<br />

FERES BUCATER, Médico, matrícula nº 857489-8,<br />

para o Hospital de Referência Centro Integra<strong>do</strong><br />

de Assistência à Mulher e à Criança Dona<br />

Regina Siqueira Campos, retroativo a 26 de<br />

julho de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2023,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VALDIANE<br />

RODRIGUES SOARES ROSA, Auxiliar de<br />

Enfermagem, matrícula nº 855263-1, no<br />

Hospital de Referência de Dianópolis, retroativo<br />

a 31 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2031,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANDERLY<br />

PEREIRA XAVIER ALVES, Auxiliar de<br />

Enfermagem, matrícula nº 822224-0, no<br />

Hemocentro-Palmas, retroativo a 16 de março<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

29<br />

PORTARIA RH / Nº 2032,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANESSA<br />

FERNANDES DE SOUZA ORNELAS, Auxiliar<br />

de Enfermagem, matrícula nº 861395-8,<br />

no Hospital de Referência de Palmas<br />

Dr. Francisco Aires, retroativo a 04 de maio<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2033,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANESSA MARIA<br />

GONÇALVES DA COSTA, Auxiliar de<br />

Enfermagem, matrícula nº 857689-1, no<br />

Hospital de Referência de Guaraí, retroativo<br />

a 10 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2034,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANEZA LEITE<br />

SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 860198-4, no Hospital de Referência de<br />

Palmas Dr. Francisco Aires, retroativo a 06 de<br />

abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2035,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANIA LUCIA GOMES<br />

DE ABREU CORREIA, Auxiliar de Enfermagem,<br />

matrícula nº 854503-1, no Hospital de<br />

Referência Centro Integra<strong>do</strong> de Assistência à<br />

Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira<br />

Campos, retroativo a 04 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2036,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VANUSA DE LIMA<br />

FLORES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 861518-7, no Hospital de Referência Centro<br />

Integra<strong>do</strong> de Assistência à Mulher e à Criança<br />

Dona Regina Siqueira Campos, retroativo a 04 de<br />

maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2037,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VERA LUCIA COSTA<br />

DIAS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 836599-7, no Hospital de Referência de<br />

Araguaína, retroativo a 29 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2038,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VERONICA<br />

RODRIGUES FERREIRA, Auxiliar de<br />

Enfermagem, matrícula nº 860276-0,<br />

no Hospital de Referência de Palmas<br />

Dr. Francisco Aires, retroativo a 18 de março<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2039,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r VANNUSSO<br />

FERREIRA DE ALMEIDA MENEZES, Assistente<br />

de Serviços de Saúde, matrícula nº 860888-1,<br />

no Hospital de Referência de Araguaína,<br />

retroativo a 25 de abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2040,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VILMA RIBEIRO DE<br />

SOUSA, Auxiliar de Enfermagem, no Hospital<br />

de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

retroativo a 29 de abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2041,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r VILMONE SANTIAGO<br />

LEITE VILELA, Assessor Especial DAS-3,<br />

matrícula nº 857043-4, no Hospital de<br />

Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

retroativo a 19 de abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2042,<br />

DE 01 DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r VINICIUS<br />

GONÇALVES BOAVENTURA, Técnico em<br />

Laboratório, matrícula nº 859961-1, na<br />

Coordenação <strong>do</strong> Laboratório Central/Lacen,<br />

retroativo a 03 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2043,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VIVIAN CARLIN,<br />

Assistente de Serviços de Saúde, matrícula<br />

nº 861208-1, na Diretoria de Assistência<br />

à Saúde, retroativo a 14 de abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.


30<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA RH / Nº 2044,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VIVIAN CATHERINE<br />

ANDRADE DE CASTRO, Assistente de Serviços<br />

de Saúde, matrícula nº 860241-7, na Diretoria<br />

de Recursos Humanos, retroativo a 08 de<br />

março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2045,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VIVIANE NOLETO<br />

CARVALHO, Assistente de Serviços de Saúde,<br />

matrícula nº 861062-2, na Diretoria de Vigilância<br />

à Saúde, retroativo a 03 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2046,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra VIVIANE PAULA<br />

FERREIRA, Assistente de Serviços de Saúde,<br />

matrícula nº 861537-3, na Diretoria de Recursos<br />

Humanos, retroativo a 09 de maio de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2047,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r WAGNER SANTOS<br />

DE JESUS, Analista em Tecnologia da<br />

Informação, matrícula nº 712884-3, na Diretoria<br />

de Vigilância à Saúde, retroativo a 06 de maio<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2048,<br />

DE 7 DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r WAGNER SARDINHA<br />

FONSECA, Auxiliar de Enfermagem, no Hospital<br />

de Referência de Guaraí, retroativo a 23 de maio<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2049,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r WALDEY<br />

RODRIGUES DE SOUZA, Médico, matrícula<br />

nº 849650-1, no Hospital de Referência de<br />

Augustinópolis, retroativo a 6 de abril de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2050,<br />

DE 1º DE JUNHO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra WALKIRIA SOUSA<br />

PINHEIRO DOS SANTOS, Nutricionista,<br />

matrícula nº 834355-1, no Hospital de<br />

Referência Centro Integra<strong>do</strong> de Assistência à<br />

Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira<br />

Campos, retroativo a 01 de março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2451,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 013/04 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE GURUPI, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r REINHARD<br />

LANGEN, Médico, matrícula nº 8142815-4,<br />

para o Município de Gurupi, a partir desta data.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2452,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 4º,<br />

incisos I e III, § 2º da Lei Nº 1.588, de 30 de<br />

junho de 2005, resolve:<br />

ESTABELECER a carga horária de 40<br />

(quarenta) horas semanais para o servi<strong>do</strong>r<br />

FABRICIO VIEIRA RIBEIRO, Médico, matrícula<br />

nº 854190-6, a partir desta data.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2453,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 006/03 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e a<br />

COMSAUDE - COMUNIDADE DE SAUDE,<br />

DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO (HOSPITAL<br />

PADRE LUSO – PALMAS), consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve<br />

CEDER, a servi<strong>do</strong>ra IRAILDE RIBEIRO<br />

PEREIRA, Assistente CAD-7, matrícula<br />

nº 862745-2, para a COMSAUDE – Comunidade<br />

de Saúde, Desenvolvimento e Educação<br />

(Hospital Padre Luso – Palmas), retroativo<br />

a 01 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2454,<br />

DE 19 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 078/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r RAIMUNDO<br />

WILSON ULISSES SAMPAIO, Cirurgião<br />

Dentista, matrícula 181781-7, para o Município<br />

de Araguaína , a partir de 01de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

31<br />

PORTARIA RH / Nº 2455,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, combina<strong>do</strong> com o art. 36,<br />

da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999,<br />

resolve:<br />

DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res EVANDRO<br />

DIVINO MARIANO e ULLANES PASSOS RIOS,<br />

para substituir os titulares JOSÉ ENOCK<br />

CASTROVIEJO VILELA e RUBEN FERREIRA<br />

SILVA, membros da Comissão Intergestores<br />

Bipartite - CIB/TO, retroativo a 16 de julho de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2456,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 84, Parágrafo Único, da Lei<br />

nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER 15 dias das férias <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r CLÁUDIO LUIZ DE SOUZA, Assessor<br />

DAS-3, matrícula nº 851696-1, relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> aquisitivo 2004 - 2005, no perío<strong>do</strong> de<br />

16/08/2005 a 30/08/2005, asseguran<strong>do</strong>-lhe o<br />

direito de fruí-las em data oportuna e não<br />

prejudicial ao serviço público e ao servi<strong>do</strong>r.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2457,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 035/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA, consideran<strong>do</strong><br />

a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra CRISTHINA<br />

VITÓRIA ALCAZES DIAS, O<strong>do</strong>ntóloga, para o<br />

Município de Wanderlândia, retroativo a 08 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2458,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 272/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra KARLA MENDONÇA<br />

E SILVA, O<strong>do</strong>ntóloga, para o Município de<br />

Natividade, retroativo a 10 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2459,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 209/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r, LUCIANO PADILHA<br />

DOS SANTOS, O<strong>do</strong>ntólogo, para o Município de<br />

Ipueiras, retroativo a 12 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2460,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 051/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ITACAJÁ, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, MARLEIDE DE<br />

SOUZA MIRANDA, Auxiliar Administrativo, para<br />

o Município de Itacajá, retroativo a 10 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2461,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, com<br />

fundamento no disposto no art. 42, § 1º,<br />

inciso IV da Constituição Estadual, resolve :<br />

RETIFICAR, a portaria nº 1587, de 01<br />

de julho de 2005, que cede a servi<strong>do</strong>ra<br />

MARLENE RODRIGUES MENESES CARDOSO,<br />

onde se lê, Município de Caseara, convênio<br />

014/03, leia-se, Município de Palmas,<br />

convênio 01/05.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

PORTARIA RH / Nº 2462,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 210/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO<br />

TOCANTINS, consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio, especificamente quanto<br />

à cessão de pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria<br />

da Saúde para prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra NEYLA SYMONARA<br />

DE OLIVEIRA CARVALHO FERREIRA,<br />

Enfermeira, para o Município de Santa Tereza<br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, retroativo a 10 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2463,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 269/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r CLEITON<br />

DOMINGOS DE ARAÚJO, O<strong>do</strong>ntólogo, para o<br />

Município de Santa Rosa <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

retroativo a 08 de julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2464,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR o servi<strong>do</strong>r GLAUCYO TELES DE<br />

MIRANDA, Motorista, no Hospital de Referência<br />

de Porto Nacional, a partir desta data.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.


32<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA RH / Nº 2465,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 051/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ITACAJÁ, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, SANDRA SUELY<br />

DA SILVA, Enfermeira, para o Município de<br />

Itacajá, retroativo a 27 de junho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2466,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 071/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PIUM, consideran<strong>do</strong> a cláusula<br />

primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio, especificamente<br />

quanto à cessão de pessoal <strong>do</strong> quadro da<br />

Secretaria da Saúde para prestação de serviços,<br />

resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, SHEILA REIS<br />

ROCHA, Assistente Social, para o Município de<br />

Pium, retroativo a 09 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2467,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 066/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE GOIANORTE, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra SIMONE PINHEIRO<br />

MILAGRE, O<strong>do</strong>ntólogo, para o Município de<br />

Goianorte, retroativo a 05 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2468,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 014/97 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE BERNARDO SAYÃO,<br />

consideran<strong>do</strong> a cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, TANARA THOMAZ<br />

DE CASTRO, O<strong>do</strong>ntólogo, para o Município de<br />

Bernar<strong>do</strong> Sayão, retroativo a 04 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2470,<br />

DE 22 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra ODINA<br />

MARQUES CARDOSO, Assistente de Serviços<br />

de Saúdes, matrícula 860397-9, para o Hospital<br />

Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, retroativo<br />

a 15 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2472,<br />

DE 23 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 84, Parágrafo Único, da Lei<br />

nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias da servi<strong>do</strong>ra<br />

GESSINA ALVES PIMENTA, Assistente<br />

Administrativo, matrícula nº 247987-7, relativas<br />

ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2003 - 2004, prevista para<br />

o perío<strong>do</strong> de 01/07/2005 a 30/07/2005,<br />

asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

ao servi<strong>do</strong>r.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2473,<br />

DE 23 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV,<br />

da Constituição Estadual e com fundamento<br />

no disposto no art. 84, Parágrafo Único, da<br />

Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

SUSPENDER as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

HERNANE FARIAS MONTEIRO, Assistente<br />

Administrativo, matrícula nº 167240-1, relativas<br />

ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2004 - 2005, prevista para<br />

o perío<strong>do</strong> de 01/07/2005 a 30/07/2005,<br />

asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de fruí-las em data<br />

oportuna e não prejudicial ao serviço público e<br />

ao servi<strong>do</strong>r.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2475,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra MARIA ELIENE<br />

DA MATA VIEIRA CASTRO, Assistente CAD-4,<br />

matrícula nº 834899-5, para o Hospital de<br />

Referência de Araguaína, a partir de 01 de<br />

setembro de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2476,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r MARCO ANTONIO<br />

BORGES, Médico, matrícula 521035-6, para o<br />

Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres,<br />

retroativo a 08 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2477,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 001/05 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PALMAS, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra, ALBERTINA<br />

LINHARES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços<br />

de Saúde, matrícula 830049-6, para o Município<br />

de Palmas, retroativo a 22 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

33<br />

PORTARIA RH / Nº 2478,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r JOSÉ TARCISO<br />

DA SILVA, Médico, matrícula 638846-9, para o<br />

Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres,<br />

a partir de 01 de setembro de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2479,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra KELLY ADRIANE<br />

SILVA BAIA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula<br />

nº 859994-7, no Hemonúcleo de Araguaína,<br />

retroativo a 09 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2480,<br />

DE 24 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra TATIANA GOMES<br />

MURUCI, Assistente Social, matrícula<br />

nº 836848-1, no Hemonúcleo de Araguaína,<br />

retroativo a 09 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2481,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra LUCIANA<br />

RIBEIRO CANÇADO, Nutricionista, matrícula nº<br />

860248-4, para o Hospital Geral de Palmas Dr.<br />

Francisco Ayres, retroativo a 22 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2482,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r RAIMUNDO<br />

DONATO DIAS FURTADO, Assistente CAD-4,<br />

matrícula nº 181579-2, para Diretoria de<br />

Vigilância em Saúde, retroativo a 22 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2483,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r MANOEL<br />

PEREIRA BARBOSA, Assistente CAD-4,<br />

matrícula nº 172979-9, para Diretoria de<br />

Vigilância em Saúde, retroativo a 22 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2484,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r JOSIAS<br />

MONTEIRO FILHO, Assistente CAD-4, matrícula<br />

nº 845913-4, para Diretoria de Vigilância em<br />

Saúde, retroativo a 22 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2486,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra MAGGY DA SILVA,<br />

Médica, matrícula 438278-1,no Hospital Geral<br />

de Palmas Dr. Francisco Ayres, retroativo a 26 de<br />

julho de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2487,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 072/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS,<br />

consideran<strong>do</strong> a cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra ANA ELIZABETH<br />

SANTOS NASCIMENTO, Biomédico, matrícula<br />

702447-9, para o Município de São Miguel <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, a partir desta data.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2488,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 078/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, consideran<strong>do</strong> a<br />

Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra LORENA DIAS<br />

MONTEIRO, Enfermeira, matrícula 862895-5,<br />

para o Município de Araguaína, retroativo a 18 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2489,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 051/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE ITACAJÁ, consideran<strong>do</strong> a<br />

cláusula primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio,<br />

especificamente quanto à cessão de pessoal<br />

<strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER o servi<strong>do</strong>r, JORDIANO<br />

MACHADO DE ARAÚJO, Médico, matrícula<br />

822273-8, para o Município de Itacajá,<br />

retroativo a 01 de agosto de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.


34<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA RH / Nº 2491,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 032/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra LUCIMAR<br />

FERREIRA DA SILVA, auxiliar de Enfermagem,<br />

para o Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

a partir de 1º de setembro de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2492,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, com<br />

fundamento no disposto no art. 42, § 1º,<br />

inciso IV da Constituição Estadual, resolve :<br />

RETIFICAR, a portaria nº 1631, de 06 de<br />

julho de 2005, que lota a servi<strong>do</strong>ra TALITA<br />

ROCHA CARDOSO, onde se lê, Hospital de<br />

Referência de Porto Nacional , leia-se, Município<br />

de Barrolândia.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

PORTARIA RH / Nº 2493,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE,<br />

consideran<strong>do</strong> a celebração <strong>do</strong> Convênio<br />

nº 052/01 entre o ESTADO DO TOCANTINS<br />

através da SECRETARIA DA SAÚDE e o<br />

MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS,<br />

consideran<strong>do</strong> a Cláusula Primeira <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Convênio, especificamente quanto à cessão de<br />

pessoal <strong>do</strong> quadro da Secretaria da Saúde para<br />

prestação de serviços, resolve:<br />

CEDER a servi<strong>do</strong>ra JURANICE<br />

BARBOSA DOS SANTOS NETO, Auxiliar<br />

Administrativo, matrícula n° 170712-4, para o<br />

Município de Ponte Alta <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partir<br />

de 1º de setembro de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data,<br />

revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.<br />

PORTARIA RH / Nº 2494,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra MARIA DO<br />

ROSÁRIO MASCARO MACHADO, Executivo em<br />

Saúde, matrícula nº 831859-0, para o Hospital<br />

de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

retroativo a 1° de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2495,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra MARIA<br />

CONCEIÇÃO BATISTA DE LIMA, Auxiliar<br />

Administrativa, matrícula nº 174017-2, para o<br />

Hospital de Referência de Araguaína, retroativo<br />

a 08 de agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2496,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de<br />

suas atribuições, e com fundamento no<br />

disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual, conforme artigo 3º, § 1º<br />

e 2º, da Lei 933, de 16 de outubro de 1997,<br />

resolve;<br />

LOTAR a servi<strong>do</strong>ra EVELINE COELHO<br />

ALVES PEREIRA, Assistente de Serviços de<br />

Saúde, matrícula n° 860203-4, no Hospital de<br />

Referência de Araguaína, retroativo a 30 de<br />

março de 2005.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2497,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra ELIZETE<br />

FERNANDES DA SILVA, Assistente CAD-06,<br />

matrícula nº 857780-3, para o Hospital de<br />

Referência de Palmas Dr. Francisco Aires,<br />

a partir de 01 de setembro de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2498,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra ANA EMILIA<br />

PIRES DE ARAUJO, Fonoaudióloga, matrícula<br />

nº 90003040-2, para o Hospital de Referência<br />

de Palmas Dr. Francisco Aires, a partir de 20 de<br />

agosto de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2499,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER o servi<strong>do</strong>r EDSON GOMES<br />

LEAL, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula<br />

nº 862787-8, para a Diretoria de Assistência<br />

Farmacêutica, retroativo a 03 de agosto<br />

de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2500,<br />

DE 25 DE AGOSTO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

REMOVER a servi<strong>do</strong>ra LUCIRENE<br />

COSTA MIRANDA, Auxiliar de Enfermagem,<br />

matrícula nº 860323-5, para o Hospital de<br />

Referência de Porto Nacional, retroativo a 12 de<br />

julho de 2005.<br />

Esta portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.<br />

PORTARIA RH / Nº 2600,<br />

DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoante<br />

o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da<br />

Constituição Estadual e com fundamento no<br />

disposto no art. 34 § 1º, “c”, da Lei nº 1050,<br />

de 10 de fevereiro de 1999, resolve:<br />

COMPOR a Comissão de Relatoria<br />

da II Conferência Estadual de Saúde<br />

<strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r visan<strong>do</strong> a 3ª CNST -<br />

CONFERÊNCIA NACIONAL SAÚDE DO<br />

TRABALHADOR, Relator Geral: SILVANIO<br />

COELHO MOTA, Coordena<strong>do</strong>ra: MISSÍA<br />

SALDANHA FIGUEIREDO, servi<strong>do</strong>res: SORAIA<br />

ROGES JORDY SANT´ANA, VALDIRENE DOS<br />

SANTOS PORCIÚNCULA, HORTÊNCIA MARIA<br />

MIRANDA NASCIMENTO, LUIZA REGINA<br />

NOLETO e ERLAENE TEDESCO CANEDO.<br />

Esta Portaria entra em vigor na data da<br />

sua publicação.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

35<br />

PORTARIA Nº 3042/2005,<br />

Palmas/TO, 13 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Artigo 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de Auditoria<br />

Operativa para avaliação da assistência Hospitalar<br />

no município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

II - DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res Nilza<br />

Tedesco Reis, Enfermeira/Auditora em Serviços<br />

de Saúde, e Aguinal<strong>do</strong> Olinto de Almeida Filho,<br />

Assessor Especial/Auditoria, para sob a<br />

presidência <strong>do</strong> primeiro, apresentar os<br />

relatórios conclusivos que se refere o item I.<br />

PORTARIA Nº 3043/2005,<br />

Palmas/TO, 13 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Artigo 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de<br />

Auditoria Operativa para avaliação da Gestão<br />

Plena <strong>do</strong> Sistema Municipal de Nazaré.<br />

II - DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res Valéria<br />

Silva Paranaguá, Assessora Especial, e Aline<br />

Duailibe Silva, Assessora Especial/Auditoria,<br />

para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro, apresentar<br />

os relatórios conclusivos que se refere o item I.<br />

PORTARIA Nº 3044/2005,<br />

Palmas/TO, 13 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Artigo 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de<br />

Auditoria Operativa no Hospital de Referência<br />

de Augustinópolis quanto aos serviços<br />

presta<strong>do</strong>s pelo Hospital.<br />

II - DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res Valéria<br />

Silva Paranaguá, Assessora Especial, e Aline<br />

Duailibe Silva, Assessora Especial/Auditoria,<br />

para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro, apresentar<br />

os relatórios conclusivos que se refere o item I.<br />

PORTARIA Nº 3045/2005,<br />

Palmas/TO, 13 de outubro de 2005.<br />

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo<br />

Artigo 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de<br />

Auditoria Operativa para avaliação da<br />

assistência Hospitalar no município de<br />

Presidente Kennedy.<br />

II - DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res Nilza<br />

Tedesco Reis, Enfermeira/Auditora em Serviços<br />

de Saúde, e Aguinal<strong>do</strong> Olinto de Almeida Filho,<br />

Assessor Especial/Auditoria, para sob a<br />

presidência <strong>do</strong> primeiro, apresentar os<br />

relatórios conclusivos que se refere o item I.<br />

PROCESSO Nº: 2005 3055 001272<br />

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS<br />

INTERESSADO: SESAU/ CRISTÁLIA PRODUTOS<br />

QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />

R E T I F I C A Ç Ã O<br />

Retifica-se o Contrato n.º 283/2005, fls. 579,<br />

Cláusula Sexta: Do Preço onde se lê:<br />

R$ 8.788,90 (oito mil setecentos e oitenta e oito<br />

reais e noventa centavos), leia-se R$ 4.699,90<br />

(quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e<br />

noventa centavos).<br />

GISMAR GOMES<br />

Secretário da Saúde<br />

ISMAEL GUIMARÃES VASCONCELOS<br />

P/ Contratada<br />

PROCESSO Nº: 2005 3055 001272<br />

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS<br />

INTERESSADO: SESAU/ HOSPFAR INDÚSTRIA<br />

E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES<br />

LTDA<br />

R E T I F I C A Ç Ã O<br />

Retifica-se o Contrato n.º 284/2005, fls. 575,<br />

Cláusula Sexta: onde se lê: R$ 56.389,48<br />

(cinqüenta e seis mil trezentos e oitenta e nove<br />

reais e quarenta e oito centavos), leia-se<br />

R$ 53.701,48 (cinqüenta e três mil setecentos<br />

e um reais e quarenta e oito centavos).<br />

GISMAR GOMES<br />

Secretário da Saúde<br />

MARCELO ALVES DE CARVALHO<br />

P/ Contratada<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO<br />

AVISOS DE PRORROGAÇÃO<br />

A Secretaria da Saúde, torna público<br />

que foi prorrogada para o dia 03/11/05, às 9 horas,<br />

a data de abertura <strong>do</strong> Pregão Presencial 45/05,<br />

visto que não foi publica<strong>do</strong> na data prevista pelo<br />

motivo de adequação <strong>do</strong>s itens 9.3, 9.4, 10.11 e<br />

11.1 <strong>do</strong> edital. A presente licitação visa contratação<br />

de empresas especializadas no fornecimento de<br />

equipamentos de oftalmologia, cardiologia e<br />

fisioterapia, destina<strong>do</strong> ao Hospital de Referência<br />

de Dianópolis. A relação <strong>do</strong>s produtos poderá ser<br />

consultada no site: www.saude.to.gov.br. Para<br />

retirar o edital à empresa interessada deverá<br />

preencher o formulário de “Solicitação de Edital”<br />

exposto no mesmo site. e encaminhar para o<br />

Fax (63) 3218-3098.<br />

Palmas 20 de outubro de 2005.<br />

A Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde, torna<br />

público que fará realizar-se na Sala de<br />

Reuniões da Comissão Esp. de Licitação, sito<br />

á Esplanada das Secretarias, Praça <strong>do</strong>s<br />

Girassóis, s/n, Palmas – TO, no dia 04/11/05,<br />

às 9 horas, a abertura <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />

nº 46/05, visan<strong>do</strong> à contratação de empresas<br />

especializadas na realização de procedimentos<br />

diagnóstico e terapêuticos em medicina nuclear<br />

destina<strong>do</strong>s ao Hospital de Referência de<br />

Araguaína. A relação <strong>do</strong>s serviços poderá ser<br />

consultada no site: www.saude.to.gov.br. Para<br />

retirar o edital à empresa interessada deverá<br />

preencher o formulário de “Solicitação de Edital”<br />

exposto no mesmo site. e encaminhar para o<br />

Fax (63) 3218-3098.<br />

Palmas, 20 de outubro de 2005.<br />

A Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde, torna<br />

público que fará realizar-se na Sala de<br />

Reuniões da Comissão Esp. de Licitação, sito<br />

á Esplanada das Secretarias, Praça <strong>do</strong>s<br />

Girassóis, s/n, Palmas – TO, no dia 03/11/05,<br />

às 14:30 horas, a abertura <strong>do</strong> Pregão<br />

Presencial nº 49/05, visan<strong>do</strong> à contratação de<br />

empresas especializadas no fornecimento de<br />

medicamentos oncológicos destina<strong>do</strong>s ao<br />

Hospital de Referência de Araguaína. A relação<br />

<strong>do</strong>s serviços poderá ser consultada no<br />

site: www.saude.to.gov.br. Para retirar o edital à<br />

empresa interessada deverá preencher o<br />

formulário de “Solicitação de Edital” exposto no<br />

mesmo site. e encaminhar para o Fax (63) 3218-3098.<br />

Palmas, 20 de outubro de 2005.<br />

Getulino Pinto da Silva<br />

Pregoeiro<br />

IGEPREV-TOCANTINS<br />

Presidente: ÂNGELA MARQUEZ BATISTA<br />

ANEXO III AO DECRETO N o 2.350,<br />

de 17 de fevereiro de 2005.<br />

PORTARIA N° 112/2005.<br />

O ordena<strong>do</strong>r de despesas a<br />

Sra. Ângela Marquez Batista, assim designa<strong>do</strong><br />

nos termos <strong>do</strong> ato nº 59-NM, de 7 de janeiro<br />

de 2003, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 1.352,<br />

de 08 de janeiro de 2005, no uso de suas<br />

atribuições legais e em conformidade com<br />

o que consta no Processo n. º 2005/2487/000266.<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar a concessão de Suprimentos de Fun<strong>do</strong>s,<br />

de acor<strong>do</strong> com as especificações a seguir:<br />

1. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO<br />

DOS RECURSOS<br />

Responsável: Humberto Gondim de Oliveira CPF: 793.202.871-04<br />

Endereço: 308 Sul Al. 10 Residencial Porto Seguro Bl 06 Apt. 401 Bairro: Su<strong>do</strong>este<br />

Cidade: Palmas CEP: 77.021.066<br />

Tel. Res.: 3225-1899 Tel. Com.: 3218-3232<br />

Cargo: Assessor Especial Matr.: 858.024-3<br />

1.1 PLANO DE APLICAÇÃO<br />

CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA<br />

NATUREZA DE<br />

DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$<br />

2487 04 122 0195 4001 33.90.30 Mat. de Consumo 600,00<br />

33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 400,00<br />

2487 04 122 0195 4002 33.90.30 Mat. de Consumo 600,00<br />

33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 300,00<br />

2487 04 126 0195 4003 33.90.30 Mat. de Consumo 100,00<br />

33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 200,00<br />

TOTAL 2.200,00<br />

1.2 VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 2.200,00<br />

(Dois mil e duzentos reais).<br />

2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipula<strong>do</strong> o<br />

prazo de 30 (trinta) dias.<br />

3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:<br />

15 (quinze) dias após a expiração <strong>do</strong> prazo de<br />

aplicação.<br />

4. Fica designa<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r Erlandson<br />

Gonçalves Martins, CIC nº 231.177.611-87,<br />

para constatar e atestar a veracidade e a<br />

legitimidade das despesas pagas com<br />

recursos <strong>do</strong> Adiantamento/Suprimento de<br />

Fun<strong>do</strong>s.<br />

Gabinete <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Instituto de Gestão<br />

Previdenciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, em<br />

Palmas, aos 19 dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2005.


36<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

PORTARIA N.º 110/2005,<br />

de 19 de outubro de 2005.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE<br />

GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso de suas atribuições e<br />

consoante o disposto no parágrafo único <strong>do</strong><br />

artigo 57, inciso XIV, da Lei n.º 1.246, de 06 de<br />

setembro de 2001, alterada pela Lei n.º1.614,<br />

de 4 de outubro de 2005, consolidada na<br />

conformidade da Lei n.º 1.324, de 17 de abril<br />

de 2002, combina<strong>do</strong> com o art. 1º, da Lei<br />

Complementar n.º 36, de 28 de novembro<br />

de 2003, artigo 8º da Lei n.º 1.534, de 29 de<br />

dezembro de 2004, e ainda o art. 8º, §3º,<br />

<strong>do</strong> Decreto n.º 2.349, de 17 de fevereiro de 2005,<br />

Portaria MPS n.º 1.348, de 19 de julho de 2005,<br />

e com fulcro no art. 15, da Instrução Normativa<br />

n.º 002, de 15 de setembro de 2005, resolve:<br />

CONCEDER<br />

ao servi<strong>do</strong>r YDE TEDENE OLIVEIRA SILVA,<br />

ocupante <strong>do</strong> cargo de Encarrega<strong>do</strong> de<br />

Serviços CAD-12, matrícula n.º 857269-1,<br />

CPF n.º 897.979.651-04, taxa de inscrição e<br />

bolsa de estu<strong>do</strong> equivalente a 100% (cem por<br />

cento), para custeio das mensalidades <strong>do</strong> curso<br />

de Pós-Graduação em Gestão Pública,<br />

referente ao perío<strong>do</strong> de outubro de 2005 a<br />

outubro de 2006, mediante depósito na contacorrente<br />

92215, agência 3962-4, Banco <strong>do</strong><br />

Brasil.<br />

PORTARIA N.º 111/2005,<br />

de 19 de outubro de 2005.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE<br />

GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, no uso de suas atribuições e<br />

consoante o disposto no parágrafo único <strong>do</strong><br />

artigo 57, inciso XIV, da Lei n.º 1.246, de 06 de<br />

setembro de 2001, alterada pela Lei n.º 1.614,<br />

de 4 de outubro de 2005, consolidada na<br />

conformidade da Lei n.º 1.324, de 17 de abril<br />

de 2002, combina<strong>do</strong> com o art. 1º, da Lei<br />

Complementar n.º 36, de 28 de novembro<br />

de 2003, artigo 8º da Lei n.º 1.534, de 29 de<br />

dezembro de 2004, e ainda o art. 8º, §3º,<br />

<strong>do</strong> Decreto n.º 2.349, de 17 de fevereiro de 2005,<br />

Portaria MPS n.º 1.348, de 19 de julho<br />

de 2005, e com fulcro no art. 15, da Instrução<br />

Normativa n.º 002, de 15 de setembro<br />

de 2005, resolve:<br />

CONCEDER<br />

à servi<strong>do</strong>ra ALBANY OLIVEIRA SOUSA<br />

ALMEIDA, ocupante <strong>do</strong> cargo de Analista de<br />

Desenvolvimento Social, matrícula n.º 687715-0,<br />

CPF n.º 382.372.701-00, taxa de inscrição e<br />

bolsa de estu<strong>do</strong> equivalente a 100% (cem por<br />

cento), para custeio das mensalidades<br />

<strong>do</strong> curso de Pós-Graduação em Gestão<br />

Pública, referente ao perío<strong>do</strong> de outubro<br />

de 2005 a outubro de 2006, mediante depósito<br />

na conta-corrente 86088, agência 1867-8,<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />

TRIBUNAL DE CONTAS<br />

Presidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS<br />

Ata da 25ª Sessão Ordinária da Primeira<br />

Câmara <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Aos vinte e oito dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e cinco (28/09/2005),<br />

às treze horas, na Sala das Sessões<br />

Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho<br />

Filho, no Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, reuniu-se a Primeira Câmara, sob a<br />

Presidência <strong>do</strong> Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s<br />

Santos. Presentes: Conselheiros José Wagner<br />

Praxedes e Severiano José Costandrade de<br />

Aguiar. Presente também o representante <strong>do</strong><br />

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas Márcio Ferreira<br />

Brito e a Secretária da Primeira Câmara Sra.<br />

Maria das Graças Rodrigues Vieira. Verificada<br />

a existência de quorum, o Exmo. Sr. Presidente,<br />

sob as bênçãos de Deus, declarou aberta a<br />

Sessão. Em seguida, a secretária fez a<br />

leitura <strong>do</strong> Salmo 28 para reflexão. Na seqüência,<br />

o Sr. Presidente, deu início aos trabalhos <strong>do</strong><br />

dia, colocan<strong>do</strong> em discussão e votação a Ata<br />

da Sessão Ordinária <strong>do</strong> dia 21/09/2005 (24ª),<br />

sen<strong>do</strong> a mesma aprovada por unanimidade,<br />

sem emendas. Expediente – Comunicações,<br />

Indicações e Requerimentos: Os Conselheiros<br />

José Wagner Praxedes e Manoel Pires <strong>do</strong>s<br />

Santos, com fundamento no art. 337 <strong>do</strong> RI-TCE,<br />

solicitaram permissão para trazer à Mesa os<br />

processos n. 8321/2005 e 8258/2005,<br />

referentes aos Editais de Tomada de Preços e<br />

Concorrência, respectivamente. Expediente<br />

acata<strong>do</strong> e devidamente incluí<strong>do</strong> na Pauta. A<br />

Primeira Câmara passou à apreciação e/ou<br />

julgamento <strong>do</strong>s processos constantes da pauta,<br />

distribuída nos termos regimentais aos<br />

Senhores Conselheiros e ao Senhor<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. A -Relator: Cons.<br />

José Wagner Praxedes – CLASSE 04-10 –<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO: 01)<br />

Processo n. 5149/2005. Responsável/<br />

Interessa<strong>do</strong>: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da<br />

Educação/ Associação de Pais, Mestres e<br />

Alunos da Escola Municipal Conveniada<br />

Onesina Bandeira, em Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/TO.<br />

Prestação de Contas <strong>do</strong> Convênio n. 684/2003.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao <strong>do</strong>uto Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n.<br />

5373/2005 da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Oziel<br />

Pereira <strong>do</strong>s Santos. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

julgar REGULARES, COM RESSALVA, as contas<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Convênio. Acórdão n. 1623/2005.<br />

CLASSE 10-01 –CONTRATO DE COMPRAS: 02)<br />

Processo n. 7214/2005. Origem: Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> da Saúde. Contratos n. 241, 242, 243,<br />

244, 245, 246 e 247/2005, firma<strong>do</strong>s com as<br />

empresas Hospfar Indústria e Comércio de<br />

Produtos Hospitalares Ltda., Laboratório Santo<br />

Antônio S/A-LASA, Medicor Produtos Médico<br />

Hospitalares Ltda., Milênio Produtos<br />

Hospitalares Ltda., Stock Diagnósticos Ltda.,<br />

Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares<br />

Ltda. e Laboratório Neo Química Comércio e<br />

Indústria Ltda., oriun<strong>do</strong>s da Concorrência<br />

n. 004/2005, objetivan<strong>do</strong> a aquisição de<br />

medicamentos. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório<br />

e voto, foi facultada a palavra ao <strong>do</strong>uto<br />

Procura<strong>do</strong>r, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer<br />

n. 5150/2005, de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s<br />

os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, considerar LEGAIS os Contratos<br />

em referência. Resolução n. 1034/2005.<br />

CLASSE 09-02 –EDITAL DE TOMADA DE<br />

PREÇOS: 03) Processo n. 8321/2005.<br />

Responsáveis: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde<br />

/Secretaria da Fazenda. Edital Licitação na<br />

modalidade Tomada de Preços n. 079/2005,<br />

tipo menor preço, objetivan<strong>do</strong> a aquisição de<br />

medicamentos. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório<br />

e voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n.<br />

5582/2005 de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s os<br />

votos, decidiram os membros por unanimidade,<br />

pela LEGALIDADE <strong>do</strong> Edital em referência.<br />

Resolução n. 1035/2005. A presidência da<br />

sessão foi transferida para o Cons. José<br />

Wagner Praxedes, passan<strong>do</strong> o Cons. Manoel<br />

Pires <strong>do</strong>s Santos a relatar os processos<br />

pertinentes à sua Relatoria. B – Relator:<br />

Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos. CLASSE<br />

08-06– CONCURSO PÚBLICO: 04) Processo<br />

n. 2201/2004. Entidade: Câmara Municipal de<br />

Axixá <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/TO, sob a responsabilidade<br />

<strong>do</strong> Sr. Genesiano Gomes de Almeida. Concurso<br />

Público realiza<strong>do</strong> em 20 de março de 2004,<br />

com vistas ao provimento de cargos<br />

integrantes <strong>do</strong> Poder Legislativo da referida<br />

municipalidade, consoante Edital n. 001/2004.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas,<br />

haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer da lavra <strong>do</strong><br />

Procura<strong>do</strong>r José Roberto Torres Gomes.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong><br />

Concurso Público em referência. Resolução<br />

n. 1036/2005. 05) Processo n. 2435/2004.<br />

Entidade: Prefeitura Municipal de Carrasco<br />

Bonito/TO, sob a responsabilidade <strong>do</strong> Sr. Joacy<br />

Gonçalves Barros. Concurso Público<br />

realiza<strong>do</strong> em 18 de abril de 2004, com vistas ao<br />

provimento de cargos existentes na<br />

administração municipal, consoante Edital<br />

n. 001/2004. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e<br />

voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer da<br />

lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r José Roberto Torres<br />

Gomes. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os<br />

membros por unanimidade, manifestar pela<br />

LEGALIDADE <strong>do</strong> Concurso Público em<br />

referência. Resolução n. 1037/2005. CLASSE<br />

08-08– PENSÃO: 06) Processo n. 1275/2005 e<br />

Apenso n. 6582/2003. Interessa<strong>do</strong>s: José<br />

Francisco Ferreira e Ro<strong>do</strong>lfo Ferreira Assis.<br />

Concessão de Pensão, através da Portaria<br />

n. 003/PE/2005, por morte da servi<strong>do</strong>ra Arlete<br />

Ferreira Assis, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro<br />

Permanente de Profissionais da Educação<br />

Básica, da Secretaria da Educação e Cultura,


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

37<br />

no cargo de Professor de Nível Superior, Nível II.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas,<br />

haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 4594/2005<br />

da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Alberto Sevilha. Toma<strong>do</strong>s<br />

os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, considerar LEGAL a Portaria<br />

em referência. Resolução n. 1038/2005. 07)<br />

Processo n. 5056/2005. Interessa<strong>do</strong>: Waldete<br />

Pereira de Melo. Concessão de Pensão, através<br />

da Portaria n. 044/PE/2005, por morte <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r José Pereira de Souza, ex-integrante<br />

<strong>do</strong> Quadro de Profissionais <strong>do</strong> Magistério da<br />

Educação Básica, da Secretaria da Educação<br />

e Cultura, no cargo de Professor da Educação<br />

Básica, Nível I, Referência A. Procedida à leitura<br />

<strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra ao<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong><br />

o Parecer n. 5250/2005 da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r<br />

Alberto Sevilha. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram<br />

os membros por unanimidade, considerar<br />

LEGAL a Portaria em referência. Resolução n.<br />

1039/2005. CLASSE 10-07– ADITIVO A<br />

CONTRATO: 08) Processo n. 12285/2004.<br />

Entidade: Secretaria da Infra-Estrutura-SEINF.<br />

Interessa<strong>do</strong>: CJ Engenharia Ltda. Primeiro<br />

Termo Aditivo ao Contrato n. 026/2004,<br />

objetivan<strong>do</strong> a prorrogação <strong>do</strong> prazo e valor<br />

contratual. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto,<br />

foi facultada a palavra ao <strong>do</strong>uto Procura<strong>do</strong>r,<br />

haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 5264/2005,<br />

de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong> Termo Aditivo<br />

em referência. Resolução n. 1040/2005.<br />

CLASSE 09-01 –EDITAL DE CONCORRÊNCIA:<br />

09) Processo n. 8258/2005. Entidade/<br />

Responsável: Tribunal de Justiça/ Dalva Delfino<br />

Magalhães. Edital Licitação na modalidade<br />

Concorrência n. 001/2005, <strong>do</strong> tipo “maior oferta”,<br />

objetivan<strong>do</strong> a contratação para permissão de<br />

uso de espaço físico destinada à exploração<br />

de lanchonete, localizada nas dependências <strong>do</strong><br />

Edifício Sede <strong>do</strong> Fórum da Comarca de Palmas/TO.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas,<br />

haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 5635/2005<br />

de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong> Edital<br />

em referência. Resolução n. 1041/2005.<br />

A presidência da sessão foi retomada pelo<br />

Cons. Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos. C – Relator:<br />

Conselheiro Severiano José Costandrade de<br />

Aguiar. CLASSE 08-08– PENSÃO: 10) Processo<br />

n. 4424/2005. Origem: Coman<strong>do</strong> Geral da<br />

Polícia Militar. Interessada: Terezinha de Jesus<br />

Ferreira <strong>do</strong>s Santos. Concessão de Pensão,<br />

através da Portaria n. 037/PE/2005, por morte<br />

de Carlos Alberto <strong>do</strong>s Santos, ex-integrante <strong>do</strong><br />

Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia<br />

Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação<br />

de Segun<strong>do</strong> Tenente. Procedida à leitura <strong>do</strong><br />

relatório e voto, foi facultada a palavra ao<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong><br />

o Parecer n. 4589/2005 da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r<br />

Alberto Sevilha. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram<br />

os membros por unanimidade, considerar<br />

LEGAL a Portaria em referência. Resolução<br />

n. 1042/2005. 11) Processo n. 5402/2005.<br />

Origem: Coman<strong>do</strong> Geral da Polícia Militar.<br />

Interessada: Laurinda Nunes Rezende Oliveira,<br />

Diorde Lucas Nunes Oliveira e Tiago Nunes<br />

Oliveira. Concessão de Pensão, através da<br />

Portaria n. 049/PE/2005, por morte de Cleidione<br />

de Oliveira, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de Praças<br />

Policiais Militares, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação de Primeiro-<br />

Sargento, referência “Policiamento Ostensivo”.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas,<br />

haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 5254/2005<br />

da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Alberto Sevilha. Toma<strong>do</strong>s<br />

os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, considerar LEGAL a Portaria em<br />

referência. Resolução n. 1043/2005. 12)<br />

Processo n. 5868/2005. Origem: Coman<strong>do</strong><br />

Geral da Polícia Militar. Interessada: Yolanda<br />

Sousa Lopes da Luz, Auricélio Alves de Sousa<br />

e Yvamara Marilian Alves de Souza. Concessão<br />

de Pensão, através da Portaria n. 050/PE/2005,<br />

por morte de Antônio Alves da Luz, ex-integrante<br />

<strong>do</strong> Quadro de Praças Policiais Militares, da<br />

Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na<br />

graduação de Cabo, referência “Policiamento<br />

Ostensivo”. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e<br />

voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer<br />

n. 5253/2005 da lavra <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Alberto<br />

Sevilha. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os<br />

membros por unanimidade, considerar LEGAL<br />

a Portaria em referência. Resolução n. 1044/2005.<br />

Encerramento: Encerrada a pauta <strong>do</strong>s trabalhos<br />

e assina<strong>do</strong>s os atos formaliza<strong>do</strong>res das<br />

decisões proferidas, o Senhor Presidente<br />

ensejou oportunidade aos Senhores<br />

Conselheiros e ao Representante <strong>do</strong> Ministério<br />

Público Especial para uso da palavra, mas não<br />

haven<strong>do</strong> manifestação, agradeceu a presença<br />

de to<strong>do</strong>s e declarou encerrada a Sessão às<br />

treze horas e cinqüenta e cinco minutos. E, para<br />

constar eu, Maria das Graças Rodrigues Vieira,<br />

Secretária da Primeira Câmara, lavrei a presente<br />

Ata que, após lida, discutida e aprovada, será<br />

assinada por mim, pelos Conselheiros<br />

presentes e pelo representante <strong>do</strong> Ministério<br />

Público Especial junto ao Tribunal de Contas<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Cons. Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

Presidente<br />

Cons. José Wagner Praxedes<br />

Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar<br />

Fui Presente:<br />

Márcio Ferreira Brito<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas<br />

Maria das Graças Rodrigues Vieira<br />

Secretária<br />

ACÓRDÃO N. 1623/2005 – TCE – 1ª CÂMARA<br />

Processo n. : 5149/2005 - 06 volumes<br />

Classe II : Prestação de Contas Final, referente<br />

ao exercício de 2003, no valor de R$ 90.232,55<br />

(noventa mil, duzentos e trinta e <strong>do</strong>is reais e<br />

cinqüenta e cinco centavos) <strong>do</strong> Convênio<br />

n. 684/2003, firma<strong>do</strong> entre a Secretaria da<br />

Educação e a Associação de Pais, Mestres e<br />

Alunos da Escola Municipal Conveniada<br />

Onesina Bandeira, em Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Responsáveis : Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra<br />

Rezende – CPF: 431.969.261-68 – Secretária<br />

da Educação e Creusa Ribeiro de Sousa -<br />

CPF: 169.722.521-72 - Presidente da Associação<br />

de Pais, Mestres e Alunos da Escola Municipal<br />

Conveniada Onesina Bandeira, em Miracema<br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />

Órgão : Secretaria da Educação<br />

Relator : Conselheiro José Wagner Praxedes<br />

Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Oziel Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />

Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação.<br />

Prestação de Contas Final, <strong>do</strong> Convênio<br />

n. 684/2003, referente ao exercício de 2003.<br />

Normas Legais e Regulamentares Parcialmente<br />

Observadas. Regularidade Com Ressalvas<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 5149/2005 - 06 volumes, versan<strong>do</strong> sobre<br />

prestação de contas referente ao exercício<br />

de 2003, no valor de R$ 90.232,55 (noventa mil,<br />

duzentos e trinta e <strong>do</strong>is reais e cinqüenta e cinco<br />

centavos), restan<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> de R$ 11.467,45<br />

(onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais<br />

e quarenta e cinco centavos), <strong>do</strong> Convênio<br />

n. 684/2003, firma<strong>do</strong> entre a Secretaria da<br />

Educação e a Associação de Pais, Mestres e<br />

Alunos da Escola Municipal Conveniada<br />

Onesina Bandeira, em Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

cujo objetivo é garantir a oferta de serviço<br />

educacional de qualidade por meio <strong>do</strong> repasse<br />

financeiro e da gestão democrática firman<strong>do</strong><br />

com o convenia<strong>do</strong>, termo no valor total de<br />

R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos<br />

reais), distribuí<strong>do</strong>s consoante cláusula quinta<br />

<strong>do</strong> termo de convênio.<br />

ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão<br />

Ordinária da Primeira Câmara, ante as razões<br />

expostas pelo Relator e, com fundamento nos<br />

artigos 1.º, inciso II, 10, inciso I, 85, inciso II e 87<br />

da Lei Estadual n.º 1.284/2001, de 17 de<br />

dezembro de 2001, c/c o artigo 86 <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno, julgar as presentes contas regulares<br />

com ressalva, dan<strong>do</strong>-se quitação aos<br />

responsáveis, Senhora Creusa Ribeiro de<br />

Sousa - CPF: 169.722.521-72, ressalvan<strong>do</strong><br />

quanto as ocorrências apontadas na ficha de<br />

análise n. 262/2005, e ainda:<br />

I - Esclarecer ao gestor <strong>do</strong>s recursos, que as<br />

ressalvas e recomendações são tolerâncias<br />

permitidas legalmente, para que o Gestor bem<br />

intenciona<strong>do</strong> corrija as falhas, toman<strong>do</strong><br />

providências no senti<strong>do</strong> de que não ocorram<br />

fatos semelhantes. As decisões com ressalvas<br />

e recomendações, no entanto, não firmam<br />

jurisprudência, ou seja, não vinculam às<br />

decisões posteriores.


38<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

II – Determinar a remessa de cópia da decisão<br />

à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Fazenda, para baixa<br />

de responsabilidade quanto ao valor da<br />

prestação contas.<br />

III - Remeter os autos à Diretoria Geral de<br />

Controle Externo, para nos termos da alínea “f”<br />

item IV, artigo 3.º anexo A da Resolução<br />

Administrativa n. 113/2002, proceder aos<br />

devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong> subsidiar o<br />

planejamento e execução das atividades de<br />

controle externo <strong>do</strong> Tribunal de Contas na sua<br />

área de atuação e, em seguida à Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Protocolo Geral - Unidade de Serviço de<br />

Distribuição para, consoante os termos da<br />

Resolução Administrativa n. 118/2001, em seu<br />

anexo “b” item XIV, alínea “c” proceder remessa<br />

a origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1034/2005, TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1.Processo n. : 7214/2005 – 06 volumes<br />

2.Classe de Assunto : V - Contratos n. 241, 242,<br />

243, 244, 245, 246 e 247/2005 oriun<strong>do</strong>s da<br />

Concorrência n. 004/2005<br />

3.Responsável : Gismar Gomes – Secretário<br />

de Esta<strong>do</strong> da Saúde<br />

4.Entidade : Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde<br />

5.Relator : Conselheiro José Wagner Praxedes<br />

6.Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>ra de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

7.Advoga<strong>do</strong> : Não Atuou<br />

Ementa: Análise quanto à legalidade de Termo<br />

Contratual decorrente de licitação (Concorrência).<br />

Recomendação ao gestor para observância ao<br />

fiel cumprimento das cláusulas contratuais.<br />

Remessa a origem.<br />

8.Resolução:<br />

VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de<br />

n. 7214/2005, versan<strong>do</strong>, sobre análise da<br />

legalidade <strong>do</strong>s Contratos n. 241, 242, 243, 244,<br />

245, 246 e 247/2005 oriun<strong>do</strong>s da Concorrência<br />

n. 004/2005, ten<strong>do</strong> como responsável o Senhor<br />

Gismar Gomes, na qualidade de Secretário da<br />

Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> firma<strong>do</strong>s com<br />

as empresas HOSPFAR Indústria e Comércio<br />

de Produtos Hospitalares Ltda (Contrato n. 241/<br />

2005-R$ 60.000,00), Laboratório Santo Antônio<br />

S/A- LASA Indústria Farmacêutica (Contrato n.<br />

242/2005-R$ 102.000,00), MEDICOR Produtos<br />

Médico Hospitalares Ltda (Contrato n. 243/<br />

2005-R$ 106.000,00), MILÊNIO Produtos<br />

Hospitalares Ltda (Contrato n. 244/2005-R$<br />

10.000,00), STOCK Diagnósticos Ltda (Contrato<br />

n. 245/2005-R$ 22.500,00), SULMEDI Comércio<br />

de Produtos Hospitalares Ltda (Contrato n. 246/<br />

2005-R$ 89.500,00) e Laboratório Neo Química<br />

Comércio e Indústria Ltda-R$ 566.000,00),<br />

visan<strong>do</strong> a aquisição de medicamentos pela<br />

Secretaria Estadual de Saúde. Os presentes<br />

Contratos, perfazem o valor total de R$ 956.000,00<br />

(novecentos e cinqüenta e seis mil reais),<br />

envia<strong>do</strong>s a esta Colenda Corte de Contas para<br />

análise da legalidade e devidas anotações.<br />

Consideran<strong>do</strong> o cumprimento, pelo Ordena<strong>do</strong>r,<br />

<strong>do</strong>s princípios necessários ao revestimento <strong>do</strong><br />

Contrato;<br />

Consideran<strong>do</strong>, ainda, os Pareceres exara<strong>do</strong>s<br />

pelo Corpo Especial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério<br />

Público Especial junto à este Tribunal;<br />

RESOLVEM, por unanimidade <strong>do</strong>s membros<br />

que compõem a sua Primeira Câmara e, em<br />

cumprimento ao disposto no art. 10, IV da Lei<br />

Orgânica deste TCE c/c art. 12 e 13, da Instrução<br />

Normativa n. 004/2002:<br />

8.1 - Considerar Legais, nos termos <strong>do</strong> artigo<br />

10,V da Lei Estadual n. 1.284/2001, os<br />

Contratos n. 241, 242, 243, 244, 245, 246 e 247/2005<br />

oriun<strong>do</strong>s da Concorrência n. 004/2005, ten<strong>do</strong><br />

como responsável o Senhor Gismar Gomes,<br />

na qualidade de Secretário da Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> firma<strong>do</strong>s com as empresas<br />

HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos<br />

Hospitalares Ltda (Contrato n. 241/2005-<br />

R$ 60.000,00), Laboratório Santo Antônio<br />

S/A- LASA Indústria Farmacêutica (Contrato<br />

n. 242/2005-R$ 102.000,00), MEDICOR<br />

Produtos Médico Hospitalares Ltda (Contrato<br />

n. 243/2005-R$ 106.000,00), MILÊNIO Produtos<br />

Hospitalares Ltda (Contrato n.244/2005-<br />

R$ 10.000,00), STOCK Diagnósticos Ltda<br />

(Contrato n.245/2005-R$ 22.500,00), SULMEDI<br />

Comércio de Produtos Hospitalares Ltda<br />

(Contrato n.246/2005-R$ 89.500,00) e<br />

Laboratório Neo Química Comércio e Indústria<br />

Ltda-R$ 566.000,00), visan<strong>do</strong> a aquisição de<br />

medicamentos pela Secretaria Estadual de<br />

Saúde, determinan<strong>do</strong> suas devidas anotações<br />

no setor competente.<br />

8.2– Esclarecer que esta decisão não elide a<br />

competência desta Corte de Contas à<br />

fiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong> respectivo<br />

Contrato, inclusive por meio de inspeções ou<br />

auditorias.<br />

8.3 – Dar ciência, ao Ordena<strong>do</strong>r, da presente<br />

decisão e que nos procedimentos futuros<br />

observe os prazos legais pertinentes à<br />

apresentação da <strong>do</strong>cumentação exigida.<br />

8.4– Remeter os autos à Diretoria Geral de<br />

Controle Externo, para proceder aos devi<strong>do</strong>s<br />

assentamentos e, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1035/2005 – TCE – 1ª CÂMARA<br />

1. Processo n. 8321/2005<br />

2. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V<br />

– Editais, licitação e contratos.<br />

3. Responsável: Gismar Gomes - Secretário da<br />

Saúde.<br />

4. Interessa<strong>do</strong>: Roberto Marinho Ribeiro -<br />

Presidente da Comissão de Licitação<br />

5. Órgãos: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde e<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Fazenda<br />

6. Relator: Conselheira José Wagner Praxedes<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Edital de Licitação. Aquisição de<br />

Medicamentos. Legalidade. Recomendações.<br />

Questões preliminares: a) Compete a este TCE<br />

a fiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumento<br />

licitatório que utiliza recursos provenientes<br />

unicamente <strong>do</strong> Tesouro Estadual. b) A análise<br />

de editais não permite a utilização de toda a<br />

amplitude traçada no art. 10, IV da Lei n.1.284/2001,<br />

porque nesta fase de convocação não se pode<br />

aferir a legitimidade e a economicidade <strong>do</strong> ato,<br />

mas tão somente a legalidade sob o aspecto<br />

formal. Mérito: considera-se formalmente legal<br />

o edital de licitação, uma vez que foram<br />

atendidas as correspondentes prescrições<br />

impostas pelo art. 40 da Lei n.8.666/93, com<br />

possibilidade de fiscalização quan<strong>do</strong> da<br />

execução <strong>do</strong> respectivo contrato, inclusive por<br />

meio de inspeções ou auditorias.<br />

9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s<br />

estes autos de n. 8321/2005, da Secretaria de<br />

Esta<strong>do</strong> da Saúde que versam sobre edital de<br />

licitação na modalidade Tomada de Preços<br />

n. 079/2005, tipo menor preço, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> n. 2005, de 15 de<br />

setembro de 2005, fl. 22 e no Jornal <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> que circulou dia 15 de setembro<br />

de 2005. fl 21, ten<strong>do</strong> como objeto a seleção de<br />

proposta mais vantajosa visan<strong>do</strong> a aquisição<br />

<strong>do</strong>s seguintes medicamentos: seis mil<br />

comprimi<strong>do</strong>s de atorvastina 10mg; oito mil<br />

comprimi<strong>do</strong>s de atorvastina 20mg; quinhentos<br />

e quarenta comprimi<strong>do</strong>s de ciprofibrato 100mg;<br />

quarenta frascos de desferoxamina 500mg<br />

injetável; dezoito frascos de fumarato de<br />

formoterol 6mcg + budesinida 200mcg com<br />

sessenta <strong>do</strong>ses; dezoito frascos de fumarato<br />

de formoterol 6mcg + budesinida 100mcg com<br />

sessenta <strong>do</strong>ses; duzentas cápsulas de<br />

hidroxiuréia 500mg; dezesseis seringas de<br />

interferon beta 1 a 6.000.000UI – 30mcg;<br />

quatrocentos e oitenta cápsulas de levo<strong>do</strong>pa<br />

100mg + carbi<strong>do</strong>pa 25mg + entacapone 200mg;<br />

sete mil comprimi<strong>do</strong>s de mesalazina 500mg e<br />

duzentos frascos ou ampolas de triptorelina<br />

3,75mg injetável. A realização <strong>do</strong> certame esta<br />

prevista para às 10 horas <strong>do</strong> dia 03 de outubro<br />

de 2005, estan<strong>do</strong> a despesa estimada em<br />

R$ 173.495,20 (cento e setenta e três mil<br />

quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte<br />

centavos) conforme se depreende da<br />

solicitação de compras fl. 04, a ser paga com<br />

recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual classificação<br />

orçamentária 10.303.0005.4112 elemento de<br />

despesas 3.3.90.32 fonte 00 extra cota.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursos<br />

provenientes <strong>do</strong> Tesouro Estadual compete a<br />

este Tribunal de Contas, conforme preceitua o<br />

artigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição<br />

Estadual.<br />

Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalização<br />

traçadas pelas normas internas desta Corte de<br />

Contas.<br />

Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editais<br />

não se pode aferir a legitimidade e<br />

economicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se torna<br />

impossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong><br />

inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei n.1.284/2001.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

39<br />

Consideran<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> da Resolução<br />

n. 348/2005, de 11 de maio de 2005, <strong>do</strong> Plenário<br />

deste Tribunal.<br />

RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão Ordinária da 1ª Câmara, com<br />

fundamento no art.32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V<br />

da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei<br />

Orgânica e no Regimento Interno desta Corte<br />

de Contas, por unanimidade, em:<br />

9.1. Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> edital de<br />

licitação na modalidade Tomada de Preços<br />

n. 079/2005, tipo menor preço, publica<strong>do</strong> no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> n.2005, de 15 de<br />

setembro de 2005, fl. 22 e no Jornal <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> que circulou dia 15 de setembro<br />

de 2005. fl 21, ten<strong>do</strong> como objeto a seleção de<br />

proposta mais vantajosa visan<strong>do</strong> a aquisição<br />

<strong>do</strong>s seguintes medicamentos, cuja realização<br />

<strong>do</strong> certame esta previsto para às 10 horas <strong>do</strong><br />

dia 03 de outubro de 2005, estan<strong>do</strong> a despesa<br />

estimada em R$ 173.495,20 (cento e setenta e<br />

três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e<br />

vinte centavos), a ser paga com recursos <strong>do</strong><br />

Tesouro Estadual, classificação orçamentária<br />

10.303.0005.4112, elemento de despesas<br />

3.3.90.32, fonte 00 extra cota..<br />

9.2. Esclarecer que esta decisão não elide a<br />

competência desta Corte de Contas à<br />

fiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong> respectivo<br />

contrato, inclusive por meio de inspeções ou<br />

auditorias.<br />

9.3. Determinar a Secretária da Primeira<br />

Câmara que envie cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e da<br />

presente decisão à Segunda Diretoria de<br />

Controle Externo Estadual, para subsidiar a<br />

realização da próxima auditoria de regularidade<br />

junto à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde.<br />

9.4. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autos<br />

à Diretoria-Geral de Controle Externo para as<br />

devidas anotações e posteriormente à<br />

Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Corte<br />

de Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>s<br />

mesmos à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1036/2005 – TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1. Processo n.: 02201/2004<br />

2. Classe de Assunto: III – Concurso Publico<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: Genesiano Gomes de Almeida<br />

4. Entidade: Câmara Municipal de Axixá <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> - TO<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r José<br />

Roberto Torres Gomes<br />

7. Advoga<strong>do</strong> Não atuou<br />

Ementa: Concurso Público para provimento de<br />

cargos <strong>do</strong> Quadro de Pessoal da Câmara<br />

Municipal de Axixá <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO. Legalidade<br />

<strong>do</strong> certame. Obrigatoriedade de remessa ao<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Atos de Admissão de<br />

Pessoal para fins de registro.<br />

8.Resolução<br />

Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos de n. 02201/2004, que versam sobre<br />

Concurso Público, realiza<strong>do</strong> em 20 de março<br />

de 2004, com vistas ao provimento de cargos<br />

integrantes <strong>do</strong> quadro Permanente de<br />

Profissionais <strong>do</strong> Poder Legislativo de Axixá <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> - TO, consoante Edital n. 001/2004,<br />

de 03 de março de 2004, oriun<strong>do</strong> da Câmara<br />

Municipal supracitada, remeti<strong>do</strong>s a este<br />

Tribunal para fins de apreciação da legalidade.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o responsável cumpriu a<br />

diligência solicitada, no que se refere a<br />

apresentação da <strong>do</strong>cumentação solicitada para<br />

sanear o processo e conferir-lhe legalidade.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Concurso em tela atendeu<br />

a todas as exigências contidas na lei, e que<br />

durante a realização das provas não ocorreram<br />

fatos que atrapalhassem o desenrolar <strong>do</strong><br />

Certame.<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pela<br />

unanimidade <strong>do</strong>s membros que compõem a<br />

sua Primeira Câmara, e em cumprimento ao<br />

disposto no artigo no artigo 1º, inciso III, da Lei<br />

n. 1284/2001 c/c o artigo 295, XI <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno desta Casa, acolhen<strong>do</strong> integralmente o<br />

VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos<br />

autos em:<br />

8.1 – Manifestar-se pela LEGALIDADE <strong>do</strong><br />

concurso público realiza<strong>do</strong> pela Câmara<br />

Municipal e Axixá <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - TO, em 20 de<br />

março de 2004, nos termos <strong>do</strong> art. 111 <strong>do</strong><br />

Regimento Interno deste Tribunal.<br />

8.2 – Determinar ao Presidente da Câmara<br />

Municipal de Axixá <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> que encaminhe<br />

a este Tribunal de Contas os respectivos<br />

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE TERMO<br />

DE POSSE com a <strong>do</strong>cumentação abaixo<br />

relacionada para fins de registros junto ao setor<br />

competente, em respeito à legalidade e demais<br />

princípios inerentes à Administração Pública,<br />

consoante artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual<br />

n.1.284/2001:<br />

a) <strong>do</strong>cumentos pessoais <strong>do</strong>s concursa<strong>do</strong>s<br />

aprova<strong>do</strong> para constituição <strong>do</strong> seu<br />

assentamento funcional (CPF; RG; Certidão de<br />

Nascimento; Certidão de Casamento se for<br />

caso; Carteira Nacional de Habilitação se for<br />

caso);<br />

b) comprovante de escolaridade, devidamente<br />

registra<strong>do</strong> (diploma ou certifica<strong>do</strong>);<br />

c) comprovante da habilitação legal, conforme<br />

o cargo a ser empossa<strong>do</strong>;<br />

d) termo de posse, conforme modelo<br />

encaminha<strong>do</strong> pelo Ofício n. 003/2003 de 5-10-2003;<br />

e) atos de nomeação <strong>do</strong>s concursa<strong>do</strong>s a serem<br />

empossa<strong>do</strong>s;<br />

f) declaração de bens e valores que constituem<br />

o patrimônio;<br />

g) declaração quanto ao exercício, ou não,<br />

de outro cargo, emprego ou função pública;<br />

h) relação <strong>do</strong> ato de prorrogação da posse;<br />

i) relação <strong>do</strong> ato de anulação de posse;<br />

8.3 – Remeter os autos à 6ª Diretoria de<br />

Controle Externo Estadual - DCEE, para<br />

conhecimento e anotações, visan<strong>do</strong> subsidiar<br />

o posterior registro <strong>do</strong>s Atos de Admissão de<br />

Pessoal, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1037/2005 – TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1. Processo n.: 02435/2004<br />

2. Classe de Assunto: III – Concurso Publico<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: Joacy Gonçalves Barros<br />

4. Entidade: Prefeitura Municipal de Carrasco<br />

Bonito – TO<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r José<br />

Roberto Torres Gomes<br />

7. Advoga<strong>do</strong> Não atuou<br />

Ementa: Concurso Público para provimento de<br />

cargos <strong>do</strong> Quadro de Pessoal da Prefeitura<br />

Municipal de Carrasco Bonito-TO. Legalidade<br />

<strong>do</strong> certame. Obrigatoriedade de remessa ao<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Atos de Admissão de<br />

Pessoal para fins de registro.<br />

8.Resolução<br />

Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos de n. 02435/2004, que versam sobre<br />

Concurso Público, realiza<strong>do</strong> em 18 de abril<br />

de 2004, com vistas ao provimento de cargos<br />

existentes na administração municipal,<br />

integrante <strong>do</strong> quadro Permanente de<br />

Profissionais da Prefeitura Municipal de<br />

Carrasco Bonito - TO, consoante Edital<br />

n. 001/2004, de 11 de março de 2004, oriun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> município supracita<strong>do</strong>, remeti<strong>do</strong>s a este<br />

Tribunal para fins de apreciação da legalidade.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o responsável cumpriu a<br />

diligência solicitada, no que se refere a<br />

apresentação da <strong>do</strong>cumentação solicitada para<br />

sanear o processo e conferir-lhe legalidade.


40<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Concurso em tela atendeu<br />

a todas as exigências contidas na lei, e que<br />

durante a realização das provas não ocorreram<br />

fatos que atrapalhassem o desenrolar <strong>do</strong><br />

Certame.<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pela<br />

unanimidade <strong>do</strong>s membros que compõem a<br />

sua Primeira Câmara, e em cumprimento ao<br />

disposto no artigo no artigo 1º, inciso III, da Lei<br />

n. 1284/2001 c/c o artigo 295, XI <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno desta Casa, acolhen<strong>do</strong> integralmente o<br />

VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos<br />

autos em:<br />

8.1 – Manifestar-se pela LEGALIDADE <strong>do</strong><br />

concurso público realiza<strong>do</strong> no Município de<br />

Carrasco Bonito - TO, em 18 de abril de 2004,,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 111 <strong>do</strong> Regimento Interno<br />

deste Tribunal.<br />

8.2 – Determinar ao Prefeito <strong>do</strong> Município que<br />

encaminhe a este Tribunal de Contas os<br />

respectivos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS<br />

DE TERMO DE POSSE com a <strong>do</strong>cumentação<br />

abaixo relacionada para fins de registros junto<br />

ao setor competente, em respeito à legalidade<br />

e demais princípios inerentes à Administração<br />

Pública, consoante artigo 1º, inciso III, da Lei<br />

Estadual n.1.284/2001:<br />

a) <strong>do</strong>cumentos pessoais <strong>do</strong>s concursa<strong>do</strong>s<br />

aprova<strong>do</strong> para constituição <strong>do</strong> seu<br />

assentamento funcional (CPF; RG; Certidão de<br />

Nascimento; Certidão de Casamento se for<br />

caso; Carteira Nacional de Habilitação se for<br />

caso);<br />

b) comprovante de escolaridade, devidamente<br />

registra<strong>do</strong> (diploma ou certifica<strong>do</strong>);<br />

c) comprovante da habilitação legal, conforme<br />

o cargo a ser empossa<strong>do</strong>;<br />

d) termo de posse, conforme modelo<br />

encaminha<strong>do</strong> pelo Ofício n. 003/2003<br />

de 5-10-2003;<br />

e) atos de nomeação <strong>do</strong>s concursa<strong>do</strong>s a serem<br />

empossa<strong>do</strong>s;<br />

f) declaração de bens e valores que constituem<br />

o patrimônio;<br />

g) declaração quanto ao exercício, ou não,<br />

de outro cargo, emprego ou função pública;<br />

h) relação <strong>do</strong> ato de prorrogação da posse;<br />

i) relação <strong>do</strong> ato de anulação de posse;<br />

8.3 – Remeter os autos à 6ª Diretoria de<br />

Controle Externo Estadual - DCEE, para<br />

conhecimento e anotações, visan<strong>do</strong> subsidiar<br />

o posterior registro <strong>do</strong>s Atos de Admissão de<br />

Pessoal, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1038/2005 – TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1. Processo n.: 1275/2005 e apenso 06582/2003<br />

2. Classe de Assunto: IV – Concessão de<br />

Pensão<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: José Francisco Ferreira e<br />

Ro<strong>do</strong>lfo Ferreira Assis<br />

4. Entidade: SEDUC – Secretaria da Educação<br />

e Cultura<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Alberto<br />

Sevilha<br />

7. Advoga<strong>do</strong> Não atuou<br />

EMENTA: Concessão de Pensão Vitalícia ao<br />

viúvo e Temporária ao filho menor.Portaria<br />

n. 03/PE, de 12 de janeiro de 2005.Legalidade.<br />

8.Resolução<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 1275/05 e apenso 06582/03, versan<strong>do</strong> sobre<br />

análise da Portaria n. 03/PE, de 12 de janeiro<br />

de 2005, que concedeu pensão vitalícia ao viúvo<br />

José Francisco Ferreira no percentual de<br />

50%(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

outubro de 2004 a 12 de outubro de 2007,<br />

e de 100% (cem por cento) a partir de 13 de<br />

outubro de 2007, e temporária ao filho menor<br />

Ro<strong>do</strong>lfo Ferreira Assis, em caráter temporário,<br />

no percentual de 50% (cinqüenta por cento), no<br />

perío<strong>do</strong> de 15 de outubro de 2004 a 12 de<br />

outubro de 2007, em razão da morte da<br />

servi<strong>do</strong>ra Arlete Ferreira Assis, Matrícula<br />

n. 224693-7, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro<br />

Permanente de Profissionais da Educação<br />

Básica, da Secretaria da Educação e Cultura,<br />

no Cargo de Professor de Nível Superior, Nível<br />

II, fixan<strong>do</strong> a pensão no valor de R$ 1.743,00<br />

(um mil, setecentos e quarenta e três reais),<br />

correspondente aos proventos da aposenta<strong>do</strong>ria<br />

da ex-servi<strong>do</strong>ra, na data <strong>do</strong> óbito com base no<br />

que consta <strong>do</strong> processo n. 2004/2441/000765.<br />

Consideran<strong>do</strong> a prerrogativa constitucional <strong>do</strong><br />

Tribunal em apreciar para fins de registro os<br />

atos de concessões de pensão.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a análise efetuada nos<br />

autos comprovou o direito à percepção <strong>do</strong><br />

benefício.<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda o preceito constitucional<br />

insculpi<strong>do</strong> no § 7º <strong>do</strong> artigo 40.<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Primeira Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, com fundamento nos artigos 10,<br />

inciso IV, 110, inciso I e 112, I da Lei 1.284 de 17 de<br />

dezembro de 2001, c/c art. 112 <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno, em:<br />

8.1 - Considerar LEGAL a Portaria n. 03/PE,<br />

de 12 de janeiro de 2005, que concedeu pensão<br />

vitalícia ao viúvo José Francisco Ferreira no<br />

percentual de 50%(cinqüenta por cento),<br />

no perío<strong>do</strong> de 15 de outubro de 2004 a 12 de<br />

outubro de 2007, e de 100% (cem por cento) a<br />

partir de 13 de outubro de 2007, e temporária<br />

ao filho menor Ro<strong>do</strong>lfo Ferreira Assis,<br />

em caráter temporário, no percentual de 50%<br />

(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

outubro de 2004 a 12 de outubro de 2007,<br />

em razão da morte da servi<strong>do</strong>ra Arlete Ferreira<br />

Assis, Matrícula n.224693-7, ex-integrante <strong>do</strong><br />

Quadro Permanente de Profissionais da<br />

Educação Básica, da Secretaria da Educação<br />

e Cultura, no Cargo de Professor de Nível<br />

Superior, Nível II, fixan<strong>do</strong> a pensão no valor de<br />

R$ 1.743,00 (um mil, setecentos e quarenta e<br />

três reais), correspondente aos proventos da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria da ex-servi<strong>do</strong>ra, na data <strong>do</strong><br />

óbito com base no que consta <strong>do</strong> processo<br />

n.2004/2441/000765.<br />

8.2 - Determinar o envio destes autos à Diretoria<br />

de Área Fim, para a a<strong>do</strong>ção das medidas de<br />

sua alçada, após á Coordena<strong>do</strong>ria Geral de<br />

Protocolo para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1039/2005 – TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1. Processo n.: 5056/2005<br />

2. Classe de Assunto: IV – Concessão de<br />

Pensão<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: Waldete Pereira de Melo<br />

4. Entidade: SEDUC – Secretaria da Educação<br />

e Cultura<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Alberto<br />

Sevilha<br />

7. Advoga<strong>do</strong> Não atuou<br />

EMENTA: Concessão de Pensão vitalícia à<br />

companheira.Portaria n. 44/PE, de 03 de junho<br />

de 2005. Legalidade.<br />

8.Resolução<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 5056/2005, versan<strong>do</strong> sobre análise da<br />

Portaria n. 044/PE, de 03 de junho de 2005,<br />

que concedeu pensão vitalícia no percentual<br />

de 100%(cem por cento), à companheira<br />

Waldete Pereira de Melo, em razão da morte <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r José Pereira de Souza, matrícula<br />

n. 520771-2, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de<br />

Profissionais <strong>do</strong> Magistério da Educação<br />

Básica, da Secretaria da Educação e Cultura,<br />

no cargo de Professor da Educação Básica,<br />

Nível I, Referência A, com carga horária de 180<br />

(cento e oitenta) horas mensais, fixan<strong>do</strong> como<br />

valor da pensão o subsídio integral, percebi<strong>do</strong><br />

pelo ex-servi<strong>do</strong>r, na data <strong>do</strong> óbito, com base no<br />

que consta <strong>do</strong> processo n.2004/2441/000883.<br />

Consideran<strong>do</strong> a prerrogativa constitucional <strong>do</strong><br />

Tribunal em apreciar para fins de registro os<br />

atos de concessões de pensão.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a análise efetuada nos<br />

autos comprovou o direito à percepção <strong>do</strong><br />

benefício.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

41<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda o preceito constitucional<br />

insculpi<strong>do</strong> no § 7º <strong>do</strong> artigo 40.<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Primeira Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, e em consonância com o Corpo<br />

Especial e Auditores e Ministério Público<br />

Especial, com fundamento nos artigos 10,<br />

inciso IV, 110, inciso I e 112, I da Lei 1.284 de 17 de<br />

dezembro de 2001, c/c art. 112 <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno, em:<br />

8.1 - Considerar LEGAL a Portaria n. 044/PE,<br />

de 03 de junho de 2005, que concedeu pensão<br />

vitalícia no percentual de 100%(cem por cento),<br />

à companheira Waldete Pereira de Melo, em<br />

razão da morte <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r José Pereira de<br />

Souza, matrícula n.520771-2, ex-integrante <strong>do</strong><br />

Quadro de Profissionais <strong>do</strong> Magistério da<br />

Educação Básica, da Secretaria da Educação<br />

e Cultura, no cargo de Professor da Educação<br />

Básica, Nível I, Referência A, com carga horária<br />

de 180 (cento e oitenta) horas mensais, fixan<strong>do</strong><br />

como valor da pensão o subsídio integral,<br />

percebi<strong>do</strong> pelo ex-servi<strong>do</strong>r, na data <strong>do</strong><br />

óbito, com base no que consta <strong>do</strong> processo<br />

n.2004/2441/000883.<br />

8.2 - Determinar o envio destes autos à Diretoria<br />

de Área Fim, para a a<strong>do</strong>ção das medidas de<br />

sua alçada, após á Coordena<strong>do</strong>ria Geral de<br />

Protocolo para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1040/2005 – TCE - 1ª CÂMARA<br />

1. Processo n.: 12285/2004<br />

2. Classe de Assunto: V – Termo Aditivo ao<br />

Contrato 026/2004<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: CJ Engenharia Ltda<br />

4. Entidade: SEINF – Secretaria da Infra<br />

Estrutura<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Márcio<br />

Ferreira Brito<br />

7. Advoga<strong>do</strong> Não atuou<br />

Ementa: Primeiro Termo Aditivo de Prazo e de<br />

Valor ao contrato n. 026/2004. SEINF/ CJ<br />

ENGENHARIA Ltda. Objeto: prorrogação da<br />

vigência e alteração <strong>do</strong> valor contratual.<br />

Atendimento às exigências contidas na Lei<br />

8.666/93. Legalidade.<br />

8.Resolução<br />

Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos de n.12285/2004, os quais versam sobre<br />

Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 026/2004,<br />

o qual tem por finalidade a prorrogação <strong>do</strong> prazo<br />

contratual em mais 30 (trinta dias) e a alteração<br />

<strong>do</strong> valor contratual, acrescentan<strong>do</strong> ao mesmo<br />

a quantia de R$ 8.987,48 (oito mil, novecentos<br />

e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos),<br />

passan<strong>do</strong> o valor contratual para R$ 179.869,25<br />

(cento e setenta e nove mil, oitocentos e<br />

sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).<br />

As despesas decorrentes deste aditivo<br />

correrão a conta da <strong>do</strong>tação orçamentária<br />

37010.25.752.0132.1080, Elemento de<br />

Despesa 44.90,51, Fonte 20. O objeto <strong>do</strong><br />

contrato original é a prestação de serviços de<br />

mão de obra para execução das obras de redes<br />

elétricas <strong>do</strong> Programa PERTINS – FASE V,<br />

lotes 70, 71 e 72, orça<strong>do</strong> em R$ 170.881,77<br />

(cento e setenta mil, oitocentos e oitenta e um<br />

reais e setenta e sete centavos).<br />

Consideran<strong>do</strong> que o referi<strong>do</strong> Aditivo atende a<br />

legislação vigente, em especial o que preceituam<br />

os artigos 57 e 65, I, “b” da Lei 8666/93 e suas<br />

alterações.<br />

Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidade<br />

ideológica presumida, a regularidade acerca<br />

<strong>do</strong>s aspectos formais com que foi realiza<strong>do</strong> o<br />

procedimento em tela.<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão Ordinária da Primeira Câmara, diante<br />

das razões expostas pelo Relator, ten<strong>do</strong> em<br />

vista o disposto no artigo art. 10, IV, da Lei<br />

n. 1.284/2001, e em consonância com o Corpo<br />

Especial de Auditores e o Ministério Público<br />

Especial junto a este Tribunal.<br />

8.1.Manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong> Termo<br />

Aditivo ao Contrato n.026/2004, firma<strong>do</strong> entre<br />

as partes supracitadas, nos termos <strong>do</strong> art. 10,<br />

IV, da Lei 1284/2001.<br />

8.2. Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autos<br />

à Diretoria de Área Fim para os fins previstos<br />

no Anexo A, item IV, letra “f”, da resolução<br />

Administrativa n.113/2002, deste Tribunal, e, em<br />

seguida, à coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral<br />

para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1041/2005 – TCE – 1ª CÂMARA.<br />

1. Processo n.: 8258/2005<br />

2. Classe de Assunto: V – Edital de Licitação –<br />

Concorrência n. 001/2005<br />

3. Responsável: Dalva Delfino Magalhães<br />

4. Entidade: Tribunal de Justiça<br />

5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Márcio<br />

Ferreira Brito<br />

7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

Ementa: Edital de licitação. Tribunal de Justiça.<br />

Objeto: seleção da proposta mais vantajosa<br />

visan<strong>do</strong> consoante item 2, a contratação para<br />

permissão de uso de espaço físico, com área<br />

de 32,25 m² (trinta e <strong>do</strong>is vírgula vinte e cinco<br />

metros quadra<strong>do</strong>s), destinada à exploração de<br />

lanchonete, localizada nas dependências <strong>do</strong><br />

Edifício Sede <strong>do</strong> Fórum da Comarca de<br />

Palmas-TO.Atendimento às exigências contidas<br />

na Lei n. 8.666/93. Legalidade.<br />

8.Resolução:<br />

VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos de n. 5342/2005 versan<strong>do</strong> sobre o Edital<br />

de Licitação na modalidade Concorrência<br />

n. 001/2005, <strong>do</strong> tipo “maior oferta” às fls. 03/12,<br />

publica<strong>do</strong> em 25.09.2005, encaminha<strong>do</strong> a este<br />

Tribunal em 16.09.2005, e a este Relator em<br />

27.09.2005, com data de abertura das propostas<br />

de 26.09.2005, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal de Justiça,<br />

ten<strong>do</strong> por objeto consoante item 2, a seleção<br />

da proposta mais vantajosa, visan<strong>do</strong> a<br />

contratação para permissão de uso de espaço<br />

físico, com área de 32,25 m² (trinta e <strong>do</strong>is vírgula<br />

vinte e cinco metros quadra<strong>do</strong>s), destinada à<br />

exploração de lanchonete, localizada nas<br />

dependências <strong>do</strong> Edifício Sede <strong>do</strong> Fórum da<br />

Comarca de Palmas-TO.<br />

O item 3 <strong>do</strong> ato convocatório impõe como<br />

condição de participação no certame que<br />

apenas poderão participar Pessoas Jurídicas<br />

que demonstrarem capacidade para o<br />

desempenho na prestação <strong>do</strong>s serviços de<br />

lanchonete. Relativamente ao valor, consta que<br />

“a Permissionária pagará ao Permitente,<br />

mensalmente, valor não inferior a R$ 200,00<br />

(duzentos reais), para compensar as despesas<br />

com consumo de água e energia elétrica.”<br />

Conforme item 14, o valor da permissão de uso,<br />

nos termos <strong>do</strong> contrato, terá seu preço<br />

reajusta<strong>do</strong> anualmente de acor<strong>do</strong> com o IGPM<br />

ou por outro índice que vier substituí-lo, a cada<br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar da data da sua<br />

assinatura. Relativamente à vigência <strong>do</strong><br />

contrato a ser celebra<strong>do</strong> estabelece o item 12<br />

que terá a duração de 12 (<strong>do</strong>ze) meses,<br />

poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> por iguais e<br />

sucessivos perío<strong>do</strong>s, mediante termo aditivo,<br />

limitada a duração a 60 (sessenta) meses, nos<br />

moldes <strong>do</strong> artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.<br />

Consideran<strong>do</strong> os entendimentos esposa<strong>do</strong>s<br />

pela Representação <strong>do</strong> Ministério Público junto<br />

a este TCE e pelo Corpo Especial de Auditores;<br />

Consideran<strong>do</strong> que foram cumpridas as<br />

determinações impostas pela Lei n. 8.666/93,<br />

em especial as constantes <strong>do</strong> artigo 40 quanto<br />

à elaboração <strong>do</strong> edital;<br />

Consideran<strong>do</strong> que a permissão de uso pode<br />

recair sobre bens públicos de qualquer espécie;<br />

Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidade<br />

ideológica presumida, a regularidade acerca<br />

<strong>do</strong>s aspectos formais com que foi realiza<strong>do</strong> o<br />

procedimento em tela;<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão Ordinária da Primeira Câmara, diante<br />

das razões expostas pelo Relator, e ten<strong>do</strong> em<br />

vista o disposto no artigo 295, inciso VIII, <strong>do</strong><br />

Regimento Interno:<br />

8.1. Manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong><br />

supracita<strong>do</strong> Edital de Licitação na modalidade<br />

Concorrência n° 001/2005, com fulcro nos<br />

artigos 10, IV e 110 caput da Lei n. 1.284/2001;<br />

8.2. Esclarecer aos responsáveis que esta<br />

decisão não elide a competência desta Corte<br />

de Contas à fiscalização por meio de inspeções<br />

ou auditorias;<br />

8.3. Determinar o envio <strong>do</strong>s autos à Diretoria<br />

de Área Fim para cumprimento das atribuições<br />

de mister, e em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Protocolo Geral para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.


42<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

RESOLUÇÃO N. 1042/2005 - TCE – 1ª CÂMARA<br />

1. Processo n.: TC 4424/2005<br />

2. Classe de Assunto: Grupo II/Classe IV –<br />

Registro de Ato Concessivo de Pensão<br />

3. Responsável: Nilton Gonçalves Barbosa /<br />

Presidente <strong>do</strong> IGEPREV<br />

4. Interessada: Terezinha de Jesus Ferreira <strong>do</strong>s<br />

Santos<br />

5. Origem: Coman<strong>do</strong> Geral da Polícia Militar<br />

6. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Alberto Sevilha<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Análise <strong>do</strong> Ato de Pensão.<br />

Comprovação dependência. Considera-se<br />

legal e determina-se o registro de ato<br />

concessivo de Pensão ao cônjuge e aos filhos<br />

menores. Remessa para origem.<br />

9. Decisão:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 4424/2005, versan<strong>do</strong> sobre Ato concessório<br />

de Pensão, consubstancia<strong>do</strong> na Portaria n.037/PE,<br />

de 13 de maio de 2005, às fls. 38, emitida pelo<br />

Presidente <strong>do</strong> Instituto de Gestão Previdenciária<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-IGEPREV, Sr. Nilton<br />

Gonçalves Barbosa, publica<strong>do</strong> no DOE n.1.922<br />

de 17.05.2005, à viúva Terezinha de Jesus<br />

Ferreira <strong>do</strong>s Santos, em caráter vitalício,<br />

no percentual de 50% (cinqüenta por cento),<br />

no perío<strong>do</strong> de 12 de janeiro de 2005 a 24 de<br />

setembro de 2007, e de 100% (cem por cento)<br />

a partir de 25 de setembro de 2007, e pensão<br />

temporária para à filha Carluanda Alkymeiga<br />

<strong>do</strong>s Santos, em caráter temporário, no<br />

percentual de 50% (cinquenta por cento), no<br />

perío<strong>do</strong> de 12 de janeiro de 2005 a 24 de<br />

setembro de 2007, em decorrência da morte<br />

de Carlos Alberto <strong>do</strong>s Santos, matrícula<br />

n.90002429-1, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de<br />

Praças Policiais Militares, da Polícia Militar <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação de<br />

Segun<strong>do</strong> Tenente, sen<strong>do</strong> fixada a pensão no<br />

valor de R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e<br />

quatorze reais), correspondente aos proventos<br />

da reforma <strong>do</strong> ex-policial militar, na data <strong>do</strong><br />

óbito, com base no que consta <strong>do</strong> Processo<br />

n.2005/000219.<br />

Consideran<strong>do</strong> que foram apresenta<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários à instrução<br />

processual, comprovan<strong>do</strong> a legalidade e<br />

legitimidade <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>;<br />

Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos pela<br />

Equipe Técnica desta Corte, ilustre Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong>uto Ministério Público<br />

Especial, junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM, por unanimidade, os Conselheiros<br />

<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da Primeira Câmara, ante as razões<br />

expostas pelo Relator, e em harmonia com o<br />

que preconiza o art. 1º, IV; art. 10, II,<br />

e art. 109, II da Lei Estadual n.1284/2001 c/c<br />

art. 112 ao 117 <strong>do</strong> Regimento Interno deste<br />

Tribunal em:<br />

9.1. Considerar legal, para fins de registro o Ato<br />

concessório de Pensão, consubstancia<strong>do</strong> na<br />

Portaria n.037/PE, de 13 de maio de 2005, às<br />

fls. 38, emitida pelo Presidente <strong>do</strong> Instituto de<br />

Gestão Previdenciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-<br />

IGEPREV, Sr. Nilton Gonçalves Barbosa,<br />

publica<strong>do</strong> no DOE n.1.922 de 17.05.2005, à<br />

viúva Terezinha de Jesus Ferreira <strong>do</strong>s Santos,<br />

em caráter vitalício, no percentual de 50%<br />

(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 12 de<br />

janeiro de 2005 a 24 de setembro de 2007, e<br />

de 100% (cem por cento) a partir de 25 de<br />

setembro de 2007, e pensão temporária para à<br />

filha Carluanda Alkymeiga <strong>do</strong>s Santos, em<br />

caráter temporário, no percentual de 50%<br />

(cinquenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 12 de<br />

janeiro de 2005 a 24 de setembro de 2007, em<br />

decorrência da morte de Carlos Alberto <strong>do</strong>s<br />

Santos, matrícula n.90002429-1, ex-integrante<br />

<strong>do</strong> Quadro de Praças Policiais Militares, da<br />

Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na<br />

graduação de Segun<strong>do</strong> Tenente, sen<strong>do</strong> fixada<br />

a pensão no valor de R$ 1.914,00 (hum mil,<br />

novecentos e quatorze reais), correspondente<br />

aos proventos da reforma <strong>do</strong> ex-policial militar,<br />

na data <strong>do</strong> óbito, com base no que consta <strong>do</strong><br />

Processo n.2005/000219.<br />

9.2. Remeter os autos à Diretoria de Análise de<br />

Registro de Pessoal, para que seja efetua<strong>do</strong> o<br />

devi<strong>do</strong> registro, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1043/2005 - TCE – 1ª CÂMARA<br />

1. Processo n.: TC 5402/2005<br />

2. Classe de Assunto: Grupo II/Classe IV –<br />

Registro de Ato Concessivo de Pensão<br />

3. Responsável: Nilton Gonçalves Barbosa /<br />

Presidente <strong>do</strong> IGEPREV<br />

4. Interessada: Laurinda Nunes Rezende<br />

Oliveira / Diorde Lucas Nunes Oliveira / Tiago<br />

Nunes Oliveira<br />

5. Origem: Coman<strong>do</strong> Geral da Polícia Militar<br />

6. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Alberto Sevilha<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Análise <strong>do</strong> Ato de Pensão.<br />

Comprovação dependência. Considera-se legal<br />

e determina-se o registro de ato concessivo de<br />

Pensão ao cônjuge e aos filhos menores.<br />

Remessa para origem.<br />

9. Decisão:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 5402/2005, versan<strong>do</strong> sobre Ato concessório<br />

de Pensão, consubstancia<strong>do</strong> na Portaria n. 049/PE,<br />

de 14 de junho de 2005, às fls. 30, publica<strong>do</strong> no<br />

DOE n. 1.943 de 17.06.2005, à viúva Laurinda<br />

Nunes Rezende Oliveira, em caráter vitalício,<br />

no percentual de 50% (cinqüenta por cento), no<br />

perío<strong>do</strong> de 05 de março de 2005 a 17 de maio<br />

de 2022, e de 100% (cem por cento) a partir de<br />

18 de maio de 2022, e para os filhos menores<br />

Diorde Lucas Nunes Oliveira, em caráter<br />

temporário, no percentual de 25% (vinte e cinco<br />

por cento), no perío<strong>do</strong> de 05 de março de 2005<br />

a 31 de janeiro de 2017 e Tiago Nunes Oliveira,<br />

em caráter temporário, no percentual de 25%<br />

(vinte e cinco por cento), no perío<strong>do</strong> de 05 de<br />

março de 2005 a 31 de janeiro de 2017 e de<br />

50% (cinqüenta por cento) no perío<strong>do</strong> de 01 de<br />

fevereiro de 2017 a 17 de maio de 2022, em<br />

decorrência da morte de Cleidione de Oliveira,<br />

matrícula n.455440-0, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro<br />

de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação de<br />

Primeiro-Sargento, referência “Policiamento<br />

Ostensivo”, sen<strong>do</strong> fixada a pensão no valor de<br />

R$ 2.370,14 (<strong>do</strong>is mil trezentos e setenta reais<br />

e quatorze centavos), correspondente ao<br />

subsídio integral <strong>do</strong> ex-policial militar na data<br />

<strong>do</strong> óbito, com base no que consta <strong>do</strong> Processo<br />

n.2005/2441/000372.<br />

Consideran<strong>do</strong> que foram apresenta<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários à instrução<br />

processual, comprovan<strong>do</strong> a legalidade e<br />

legitimidade <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>;<br />

Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos pela<br />

Equipe Técnica desta Corte, ilustre Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong>uto Ministério Público<br />

Especial, junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<br />

<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da Primeira Câmara, ante as razões<br />

expostas pelo Relator, e em harmonia com o<br />

que preconiza o art. 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II<br />

da Lei Estadual n.1284/2001 c/c art. 112 ao 117<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal em:<br />

9.1. Considerar legal, para fins de registro<br />

o Ato concessório de Pensão, consubstancia<strong>do</strong><br />

na Portaria n.049/PE, de 14 de junho de 2005,<br />

às fls. 30, publica<strong>do</strong> no DOE n.1.943 de<br />

17.06.2005, à viúva Laurinda Nunes Rezende<br />

Oliveira, em caráter vitalício, no percentual de<br />

50% (cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 05 de<br />

março de 2005 a 17 de maio de 2022, e de<br />

100% (cem por cento) a partir de 18 de maio<br />

de 2022, e para os filhos menores Diorde Lucas<br />

Nunes Oliveira, em caráter temporário,<br />

no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),<br />

no perío<strong>do</strong> de 05 de março de 2005 a 31 de<br />

janeiro de 2017 e Tiago Nunes Oliveira, em<br />

caráter temporário, no percentual de 25% (vinte<br />

e cinco por cento), no perío<strong>do</strong> de 05 de março<br />

de 2005 a 31 de janeiro de 2017 e de 50%<br />

(cinqüenta por cento) no perío<strong>do</strong> de 01 de<br />

fevereiro de 2017 a 17 de maio de 2022,<br />

em decorrência da morte de Cleidione de<br />

Oliveira, matrícula n.455440-0, ex-integrante <strong>do</strong><br />

Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia<br />

Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação<br />

de Primeiro-Sargento, referência “Policiamento<br />

Ostensivo”, sen<strong>do</strong> fixada a pensão no valor de<br />

R$ 2.370,14 (<strong>do</strong>is mil trezentos e setenta reais<br />

e quatorze centavos), correspondente ao<br />

subsídio integral <strong>do</strong> ex-policial militar na data<br />

<strong>do</strong> óbito, com base no que consta <strong>do</strong> Processo<br />

n.2005/2441/000372;<br />

9.2. Remeter os autos à Diretoria de Análise de<br />

Registro de Pessoal, para que seja efetua<strong>do</strong> o<br />

devi<strong>do</strong> registro, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1044/2005 - TCE – 1ª CÂMARA<br />

1. Processo n.: TC 5868/2005<br />

2. Classe de Assunto: Grupo II/Classe IV –<br />

Registro de Ato Concessivo de Pensão<br />

3. Responsável: Nilton Gonçalves Barbosa /<br />

Presidente <strong>do</strong> IGEPREV<br />

4. Interessada: Yolanda Sousa Lopes da Luz /<br />

Auricelio Alves de Sousa / Yvamara Marilian<br />

Alves de Souza<br />

5. Origem: Coman<strong>do</strong> Geral da Polícia Militar<br />

6. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉ<br />

COSTANDRADE DE AGUIAR<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Alberto Sevilha<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Análise <strong>do</strong> Ato de Pensão.<br />

Comprovação dependência. Considera-se legal<br />

e determina-se o registro de ato concessivo de<br />

Pensão ao cônjuge e aos filhos menores.<br />

Remessa para origem.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

43<br />

9. Decisão:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 5868/2005, versan<strong>do</strong> sobre Ato concessório<br />

de Pensão, consubstancia<strong>do</strong> na Portaria n. 050/PE,<br />

de 14 de junho de 2005, às fls. 34, publica<strong>do</strong> no<br />

DOE n.1.943 de 17.06.2005, à viúva Yolanda<br />

Sousa Lopes da Luz, em caráter vitalício, no<br />

percentual de 50% (cinqüenta por cento), no<br />

perío<strong>do</strong> de 15 de março de 2005 a 18 de<br />

setembro de 2010, e de 100% (cem por cento)<br />

a partir de 19 de setembro de 2010, e para os<br />

filhos menores Auricelio Alves de Sousa, em<br />

caráter temporário, no percentual de 25% (vinte<br />

e cinco por cento), no perío<strong>do</strong> de 15 de março<br />

de 2005 a 21 de abril de 2008 e Yvamara<br />

Marilian Alves de Souza, em caráter temporário,<br />

no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),<br />

no perío<strong>do</strong> de 15 de março de 2005 a 21 de<br />

abril de 2008 e de 50% (cinqüenta por cento)<br />

no perío<strong>do</strong> de 22 de abril de 2008 a 18 de<br />

setembro de 2010, em decorrência da morte<br />

de Antonio Alves da Luz, matrícula n.4197-1,<br />

ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de Praças Policiais<br />

Militares, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, na graduação de Cabo, referência<br />

“Policiamento Ostensivo”, sen<strong>do</strong> fixada a<br />

pensão no valor de R$ 1.644,06 (hum mil,<br />

seiscentos e quarenta e quatro reais e seis<br />

centavos), correspondente ao subsídio integral<br />

<strong>do</strong> ex-policial militar na data <strong>do</strong> óbito, com base<br />

no que consta <strong>do</strong> Processo n.2005/2441/000374.<br />

Consideran<strong>do</strong> que foram apresenta<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários à instrução<br />

processual, comprovan<strong>do</strong> a legalidade e<br />

legitimidade <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>;<br />

Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos pela<br />

Equipe Técnica desta Corte, ilustre Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong>uto Ministério Público<br />

Especial, junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM, por unanimidade os Conselheiros<br />

<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da Primeira Câmara, ante as razões<br />

expostas pelo Relator, e em harmonia com o<br />

que preconiza o art. 1º, IV; art. 10, II, e art. 109,<br />

II da Lei Estadual n.1284/2001 c/c art. 112 ao<br />

117 <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal em:<br />

9.1. Considerar legal para fins de registro o Ato<br />

concessório de Pensão, consubstancia<strong>do</strong> na<br />

Portaria n.050/PE, de 14 de junho de 2005, às<br />

fls. 34, publica<strong>do</strong> no DOE n.1.943 de<br />

17.06.2005, à viúva Yolanda Sousa Lopes da<br />

Luz, em caráter vitalício, no percentual de 50%<br />

(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 15 de<br />

março de 2005 a 18 de setembro de 2010, e de<br />

100% (cem por cento) a partir de 19 de<br />

setembro de 2010, e para os filhos menores<br />

Auricelio Alves de Sousa, em caráter<br />

temporário, no percentual de 25% (vinte e cinco<br />

por cento), no perío<strong>do</strong> de 15 de março de 2005<br />

a 21 de abril de 2008 e Yvamara Marilian Alves<br />

de Souza, em caráter temporário, no percentual<br />

de 25% (vinte e cinco por cento), no perío<strong>do</strong> de<br />

15 de março de 2005 a 21 de abril de 2008 e de<br />

50% (cinqüenta por cento) no perío<strong>do</strong> de 22 de<br />

abril de 2008 a 18 de setembro de 2010, em<br />

decorrência da morte de Antonio Alves da Luz,<br />

matrícula n. 4197-1, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de<br />

Praças Policiais Militares, da Polícia Militar <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na graduação de Cabo,<br />

referência “Policiamento Ostensivo”, sen<strong>do</strong><br />

fixada a pensão no valor de R$ 1.644,06 (hum<br />

mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e seis<br />

centavos), correspondente ao subsídio integral<br />

<strong>do</strong> ex-policial militar na data <strong>do</strong> óbito, com base<br />

no que consta <strong>do</strong> Processo n.2005/2441/000374;<br />

9.2. Remeter os autos à Diretoria de Análise de<br />

Registro de Pessoal, para que seja efetua<strong>do</strong> o<br />

devi<strong>do</strong> registro, em seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Protocolo Geral, para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, Sala das Sessões Plenárias, em<br />

Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês<br />

de setembro de 2005.<br />

Ata da 26ª Sessão Ordinária da Segunda<br />

Câmara <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Aos vinte e oito dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e cinco (28/09/2005),<br />

às quinze horas, na Sala das Sessões<br />

Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho<br />

Filho, no Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, reuniu-se a Segunda Câmara, sob<br />

a Presidência <strong>do</strong> Conselheiro Napoleão de<br />

Souza Luz Sobrinho. Presentes: Conselheira<br />

Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda<br />

Coutinho, Auditor Parsondas Martins Viana<br />

(convoca<strong>do</strong> pela Presidência <strong>do</strong> TCE para<br />

compor quorum), Auditora Márcia Adriana da<br />

Silva Ramos (convocada pela Presidência da<br />

Segunda Câmara para compor quorum), bem<br />

como o Representante <strong>do</strong> Ministério Público<br />

Especial junto ao Tribunal Contas, Sr. José<br />

Roberto Torres Gomes, Procura<strong>do</strong>r de Contas,<br />

em substituição ao titular Sr. Márcio Ferreira<br />

Brito, Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas e a Secretária<br />

da Segunda Câmara Kelle Ramos Résio<br />

Carneiro Tavares. Abertura da Sessão:<br />

Verificada a existência de quorum, o Senhor<br />

Presidente invocou as bênçãos de Deus e<br />

declarou aberta a Vigésima Sexta (26ª) Sessão<br />

Ordinária <strong>do</strong> ano em curso, colocan<strong>do</strong> em<br />

discussão e votação a Ata da Sessão anterior<br />

(21.09.2005), sen<strong>do</strong> a mesma aprovada sem<br />

emendas. Expediente – Comunicações,<br />

Indicações e Requerimentos: Não Houve. Na<br />

seqüência, passou a 2ª Câmara à apreciação<br />

e/ou julgamento <strong>do</strong>s processos constantes da<br />

pauta, distribuída nos termos regimentais aos<br />

Senhores Conselheiros e ao Senhor<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas em substituição.<br />

A) Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz<br />

Sobrinho. CLASSE IV – PRESTAÇÃO DE<br />

CONTAS: 01) Processo n. 1226/2003 e apenso<br />

n. 4184/2002. Assunto: Prestação de Contas<br />

<strong>do</strong> exercício de 2002. Entidade: Câmara<br />

Municipal de Itaporã <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Responsável: Nilson Marques de Lima.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela regularidade<br />

com ressalvas da prestação de contas acima<br />

citada. Acórdão n. 1624/2005. CLASSE VIII –<br />

ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL: 02)<br />

Processos n. 12323/2004 e 12318/2004.<br />

Assunto: Atos de Admissão de Pessoal.<br />

Entidades: SESAU/SECAD. Responsável:<br />

Zenayde Cândi<strong>do</strong> Noleto. Interessa<strong>do</strong>s: Maria<br />

Catalina Machin Villafranca e Orlan<strong>do</strong><br />

Waldemar de La Caridad Fernandez Odicio.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade<br />

<strong>do</strong>s Atos de admissão acima cita<strong>do</strong>s. Resolução<br />

n. 1045/2005. CLASSE IX – TERMO ADITIVO: 03)<br />

Processos n. 9613/2004 e 9542/2004. Assunto:<br />

Termos Aditivos de Renovação de Contrato de<br />

Prestação de Serviço Público Temporário.<br />

Entidades: SECAD/SESAU. Responsáveis:<br />

Petrônio Bezerra Lola. Interessa<strong>do</strong>s: Misleydi<br />

Castillo Garcia e Yusely Sanchez Capote.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade<br />

<strong>do</strong>s Termos Aditivos acima cita<strong>do</strong>s. Resolução<br />

n. 1046/2005. B) Relatora: Conselheira Doris<br />

Coutinho: CLASSE IX – EDITAL/CONTRATO: 04)<br />

Processo n. 6424/2005. Assunto: Edital de<br />

Licitação na modalidade Tomada de Preços<br />

n. 27/2005. Entidades: Prefeitura Municipal de<br />

Palmas/Secretaria Municipal da Educação.<br />

Responsável/Interessa<strong>do</strong>: Raul Filho (Prefeito<br />

de Palmas)/Danilo de Melo Souza (Secretário<br />

Municipal). Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto,<br />

foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade<br />

formal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital. Resolução n. 1047/2005.<br />

05) Processo n. 5116/2005. Assunto: Contrato<br />

n. 45/2005, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital de Licitação na<br />

modalidade Concorrência Pública n. 02/2005.<br />

Entidades: Secretaria de Recursos Hídricos/<br />

Secretaria da Infra-Estrutura/Consórcio Magna<br />

Engenharia e Consultoria Ltda. e Engeplus<br />

Engenharia e Consultoria Ltda. Responsáveis:<br />

Anízio Costa Pedreira/José Edmar Brito<br />

Miranda. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto,<br />

foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> Contrato. Resolução n. 1048/2005. 06)<br />

Processo n. 5641/2005. Assunto: Contrato n.<br />

07/2005, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital de Licitação na<br />

modalidade Pregão Presencial n. 107/2005.<br />

Entidades: Secretaria da Fazenda, Agência de<br />

Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A, Minascom<br />

Comercial Ltda. Responsável: Dorival Roriz<br />

Guedes Coelho. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório<br />

e voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas. Ratificou sua Excelência o Parecer<br />

Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os<br />

membros por unanimidade, manifestar-se pela<br />

legalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato. Resolução<br />

n. 1049/2005. C) Relator: Auditor em<br />

substituição a Conselheiro Parsondas Martins<br />

Viana. CLASSE IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS:<br />

07) Processo n. 1950/2004 e apensos n. 6249/2003,<br />

6247/2003 e 6248/2003. Assunto: Prestação de<br />

Contas <strong>do</strong> exercício de 2003. Entidade:<br />

Secretaria da Cidadania e Justiça e os Fun<strong>do</strong>s<br />

vincula<strong>do</strong>s à mesma. Responsável: Júlio<br />

Resplandes de Araújo. Procedida à leitura <strong>do</strong><br />

relatório e voto, foi facultada a palavra ao<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas. Ratificou sua Excelência<br />

o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar-se pela regularidade com ressalvas<br />

da referida Prestação de Contas. Acórdão<br />

n. 1625/2005. CLASSE IX – EDITAL/CONTRATO:<br />

08) Processo n. 8097/2005. Assunto: Edital de<br />

Licitação na modalidade Tomada de Preços<br />

n. 076/2005. Entidade: Secretaria de Educação<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Responsável: Roberto Marinho<br />

Ribeiro (Presidente da CPL). Procedida à leitura<br />

<strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra ao<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas. Ratificou sua Excelência<br />

o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital.


44<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

Resolução n. 1050/2005. 09) Processo n. 210/2003.<br />

Assunto: Edital de Concurso Público n. 001/<br />

2003. Entidade: Prefeitura Municipal de<br />

Chapada da Areia - TO. Interessa<strong>do</strong>: Álvaro<br />

Moreira Milhomem. Procedida à leitura <strong>do</strong><br />

relatório e voto, foi facultada a palavra ao<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas. Ratificou sua Excelência<br />

o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos,<br />

decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Concurso Público. Resolução n. 1051/2005. 10)<br />

Processo n. 3338/2004. Assunto: Edital de<br />

Concurso Público CFO/CFSD n. 001/2004 - PMTO.<br />

Entidade: Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

Interessa<strong>do</strong>: Raimun<strong>do</strong> Bonfim Azeve<strong>do</strong><br />

Coelho. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto,<br />

foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> Concurso Público. Resolução n. 1052/2005.<br />

11) Processo n. 3818/2004. Assunto: Edital de<br />

Concurso Público QOS/QOE/QPE n. 001/2004<br />

- PMTO. Entidade: Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>. Interessa<strong>do</strong>: Raimun<strong>do</strong> Bonfim<br />

Azeve<strong>do</strong> Coelho. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório<br />

e voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de<br />

Contas. Ratificou sua Excelência o Parecer<br />

Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os<br />

membros por unanimidade, manifestar-se pela<br />

legalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concurso Público.<br />

Resolução n. 1053/2005. 12) Processo n. 4315/2005<br />

e 4316/2005. Assunto: Contrato n. 329/2004 e<br />

1º e 2º Termos Aditivos. Entidade: Prefeitura<br />

Municipal de Palmas. Responsável: Raul de<br />

Jesus Lustosa Filho/SIMON&SIMON Ltda.<br />

Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi<br />

facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r de Contas.<br />

Ratificou sua Excelência o Parecer Ministerial.<br />

Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros por<br />

unanimidade, manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong><br />

Contrato e referi<strong>do</strong>s Termos Aditivos. Resolução<br />

n. 1054/2005. D) Relatora: Auditora em<br />

substituição a Conselheiro Márcia Adriana da<br />

Silva Ramos. CLASSE IX – CONTRATO: 13)<br />

Processo n. 8539/2002. Assunto: Contrato 031/2002.<br />

Entidades: Secretaria da Fazenda/Empresa<br />

MINASCOM – Comercial de Informática Ltda.<br />

Responsável: João Carlos da Costa. Procedida<br />

à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra<br />

ao Procura<strong>do</strong>r de Contas. Ratificou sua<br />

Excelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os<br />

votos, decidiram os membros por unanimidade,<br />

manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

Contrato. Resolução n. 1055/2005. Encerramento:<br />

Esgotada a pauta <strong>do</strong>s trabalhos e assina<strong>do</strong>s<br />

os atos formaliza<strong>do</strong>res das decisões proferidas<br />

o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho<br />

franqueou a palavra aos demais Pares, todavia,<br />

não houve manifestação. Nada mais haven<strong>do</strong><br />

a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a<br />

presença de to<strong>do</strong>s e declarou encerrada a<br />

Sessão às dezesseis horas e trinta minutos,<br />

<strong>do</strong> que para constar, eu, Kelle Ramos Résio<br />

Carneiro Tavares, lavrei a presente Ata, a qual<br />

após lida e discutida, votada e aprovada será<br />

assinada por mim, pelos Conselheiros<br />

presentes e pelo Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas<br />

substituto.<br />

Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho<br />

Presidente /Relator<br />

Conselheira Doris Coutinho<br />

Relatora<br />

Auditor Parsondas Martins Viana<br />

Subst. de Conselheiro<br />

Auditora Márcia Adriana da Silva Ramos<br />

Subst. de Conselheiro<br />

Fui Presente: José Roberto Torres Gomes<br />

Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

ACÓRDÃO N. 1624/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processo n. : 01226/2003, apenso n. 04184/2002<br />

2. Classe de Assunto: II – Prestação de Contas<br />

referente ao exercício de 2002<br />

3. Responsável: Nilson Marques de Lima<br />

4. Entidade: Câmara Municipal de Itaporã <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong><br />

5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz<br />

Sobrinho<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

Ementa: Câmara Municipal de Itaporã <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>. Prestação de Contas <strong>do</strong> exercício<br />

de 2002. Ordena<strong>do</strong>r de Despesas. Regulares<br />

com ressalva. Remessa à origem.<br />

8. Acórdão:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 01226/2003, que versam sobre a prestação<br />

de contas da Câmara Municipal de Itaporã <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>-TO, referente ao exercício financeiro<br />

de 2002, sob a responsabilidade <strong>do</strong> Senhor<br />

Nilson Marques de Lima, ex-Ordena<strong>do</strong>r de<br />

Despesas, e<br />

CONSIDERANDO que prestará contas<br />

qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou<br />

privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie<br />

ou administre dinheiros, bens e valores<br />

públicos ou pelos quais a União responda, ou<br />

que, em nome desta, assuma obrigações de<br />

natureza pecuniária;<br />

CONSIDERANDO que apreciação das contas<br />

por esta Corte fundamenta-se na análise formal<br />

das gestões orçamentária, financeira e<br />

patrimonial, das despesas realizadas com<br />

recursos públicos;<br />

CONSIDERANDO os Pareceres n. 4564/2005<br />

e 5451/2005, fls. 39/41 <strong>do</strong> Corpo Especial de<br />

Auditores e <strong>do</strong> Ministério Publico Especial junto<br />

a esta Corte de Contas, respectivamente;<br />

CONSIDERANDO sob a ótica da veracidade<br />

ideológica presumida e ainda, tu<strong>do</strong> mais que<br />

<strong>do</strong>s autos consta:<br />

ACORDAM por unanimidade de votos os<br />

Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, ante<br />

as razões expostas pelo Relator, com fundamento<br />

nos artigos 1º, inciso II, 10, inciso I, 85, inciso II<br />

e 87 da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,<br />

c/c 76 <strong>do</strong> Regimento Interno, em:<br />

8.1. julgar REGULARES COM RESSALVA as<br />

contas que integram a Prestação de Contas <strong>do</strong><br />

exercício de 2002 da Câmara Municipal de<br />

Itaporã <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – TO, com fundamento no<br />

artigo 10, I da Lei 1284/2001 c/c 76, parágrafo<br />

único <strong>do</strong> Regimento Interno, conceden<strong>do</strong>-se<br />

quitação ao responsável, nos termos <strong>do</strong>s<br />

artigos 85, II e 87 da Lei Estadual n. 1.284/2001,<br />

sem prejuízo <strong>do</strong> reexame da matéria à vista de<br />

novos elementos que porventura venham a ser<br />

trazi<strong>do</strong>s à apreciação por esta Corte de Contas;<br />

8.2. recomendar ao atual Gestor que corrija as<br />

falhas apontadas <strong>do</strong> Relatório de Auditoria,<br />

bem como que a<strong>do</strong>te as providências<br />

necessárias visan<strong>do</strong> evitar a reincidência das<br />

mesmas, sob pena de rejeição de contas<br />

futuras e aplicação de sanções previstas em<br />

Lei;<br />

8.3. esclarecer ao responsável que as ressalvas<br />

e recomendações são tolerâncias permitidas<br />

legalmente, para que o Gestor bem<br />

intenciona<strong>do</strong> corrija as falhas, toman<strong>do</strong><br />

providências no senti<strong>do</strong> de que não ocorram<br />

fatos semelhantes. As decisões com ressalvas<br />

e recomendações, no entanto, não firmam<br />

jurisprudência, ou seja, não vinculam às<br />

decisões posteriores;<br />

8.4. esclarecer ao responsável que esta decisão<br />

não elide a competência deste Tribunal de<br />

julgar os demais atos e contratos, referente ao<br />

exercício de 2002, bem como à fiscalização por<br />

meio de inspeções ou auditorias;<br />

8.5. determinar a publicação desta decisão no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta os<br />

efeitos necessários pertinentes ao trânsito em<br />

julga<strong>do</strong> da decisão;<br />

8.6. após as formalidades legais remeta os<br />

autos à Diretoria Geral de Controle Externo para<br />

proceder aos devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong><br />

subsidiar o planejamento e execução das<br />

atividades de controle externo <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas na sua área de atuação e, em seguida<br />

à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral para<br />

remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1045/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processo n. : 12323/2004 e 12318/2004<br />

2. Classe de Assunto: III – Atos de Admissão de<br />

Pessoal<br />

3. Interessa<strong>do</strong>: Maria Catalina Machin Villafranca<br />

e Orlan<strong>do</strong> Waldemar de La Caridad Fernandez<br />

Odicio<br />

4. Responsável: Zenayde Cândi<strong>do</strong> Nolêto<br />

5. Entidades: SESAU/SECAD<br />

6. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz<br />

Sobrinho<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r - Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

Ementa: Termo de Compromisso de Serviço<br />

Público de Caráter Temporário. Análise da<br />

Legalidade. Registro <strong>do</strong> Termo. Recomendações.<br />

Remessa à origem.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

45<br />

9. Resolução:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 12323/2004 e 12318/2004, versan<strong>do</strong> sobre<br />

os Termos de Compromisso de Serviços<br />

Públicos de Caráter Temporário, firma<strong>do</strong> entre<br />

o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através da<br />

Secretaria da Administração e os servi<strong>do</strong>res<br />

Maria Catalina Machin Villafranca e Orlan<strong>do</strong><br />

Waldemar de La Caridad Fernandez Odicio, cujo<br />

objetivo é a agregação temporária de pessoal<br />

para prestar serviços de Médico junto à<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde e,<br />

CONSIDERANDO o inciso IX <strong>do</strong> artigo 37 da<br />

Constituição Federal e o artigo 9º, inciso IX da<br />

Constituição Estadual que autorizam a<br />

contratação de pessoal em caráter excepcional;<br />

CONSIDERANDO os pareceres exara<strong>do</strong>s pelo<br />

Corpo Especial de Auditores e representante<br />

<strong>do</strong> Ministério Público Especial junto a este<br />

Tribunal;<br />

CONSIDERANDO ainda, o mais que <strong>do</strong>s autos<br />

consta,<br />

RESOLVEM por maioria de votos os<br />

Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, ante<br />

as razões expostas pelo Relator e com<br />

fundamento nos arts.10, inciso IV e 109, inciso<br />

I da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c<br />

as arts. 106, 107 e 339 <strong>do</strong> Regimento Interno<br />

deste Tribunal em:<br />

9.1. considerar legal os Termos de<br />

Compromisso de Serviço Público de Caráter<br />

Temporário, firma<strong>do</strong>s entre o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através da Secretaria da<br />

Administração e os servi<strong>do</strong>res Maria Catalina<br />

Machin Villafranca e Orlan<strong>do</strong> Waldemar de La<br />

Caridad Fernandez Odicio, determinan<strong>do</strong> de<br />

conseqüência, o devi<strong>do</strong> registro, sem prejuízo<br />

<strong>do</strong> reexame da matéria à vista de novos<br />

elementos que, porventura venham a ser<br />

trazi<strong>do</strong>s à apreciação por esta Corte de Contas;<br />

9.2. recomendar ao Gestor que providencie o<br />

provimento <strong>do</strong>s cargos, ora preenchi<strong>do</strong>s por<br />

contratação temporária, através <strong>do</strong>s candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s no Concurso Público, realiza<strong>do</strong> por<br />

meio <strong>do</strong> Edital n. 001/2004 – SECAD, de 04/11/2004;<br />

9.3. determinar a publicação desta decisão no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,<br />

§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, para<br />

que surta os efeitos legais necessários;<br />

9.4. remeter os processos à Diretoria de Análise<br />

e Registro de Atos de Pessoal deste Tribunal,<br />

para as providências de mister;<br />

9.5. após as formalidades legais, remeter os<br />

processos à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral<br />

para envio à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1046/2004 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processos n. : 9613/2004 e 9542/2004<br />

2. Classe de Assunto: III-Termo Aditivo de<br />

Renovação de Contrato de Prestação de Serviço<br />

Público de Natureza Temporária<br />

3. Interessa<strong>do</strong>s: Misleydi Castillo Garcia e<br />

Yusely Sanchez Capote<br />

4. Responsáveis: Zenaide Cândi<strong>do</strong> Noleto/<br />

Petrônio Bezerra Lola<br />

5.Origem: SECAD/ SESAU<br />

6. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz<br />

Sobrinho<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r – Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

Ementa: Termos Aditivos. Renovação de<br />

Contrato Temporário de Prestação de Serviço<br />

Publico de Natureza Temporária. Análise da<br />

Legalidade. Averbações às margens <strong>do</strong>s<br />

contratos originários. Remessa à origem.<br />

9. Resolução:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 9613/2004 e 9542/2004, que versam sobre<br />

Termos Aditivos de Renovação de Contrato de<br />

Prestação de Serviço Público de Natureza<br />

Temporária, de Misleydi Castillo Garcia e Yusely<br />

Sanchez Capote, cujo objetivo é renovar o prazo<br />

de vigência <strong>do</strong>s contratos originários de 15/09/04<br />

até 14/09/05 e,<br />

CONSIDERANDO que a saúde é direito de<br />

to<strong>do</strong>s e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> essencial às<br />

necessidades básicas da população;<br />

CONSIDERANDO o inciso IX <strong>do</strong> artigo 37 da<br />

Constituição Federal e o artigo 9º, inciso IX da<br />

Constituição Estadual que autorizam a<br />

contratação de pessoal em caráter excepcional;<br />

CONSIDERANDO os pareceres exara<strong>do</strong>s pelo<br />

Corpo Especial de Auditores e Ministério Público<br />

Especial junto a este Tribunal;<br />

CONSIDERANDO a análise sob a ótica da<br />

veracidade ideológica presumida e tu<strong>do</strong> mais<br />

que <strong>do</strong>s autos consta;<br />

RESOLVEM por unanimidade de votos os<br />

Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, ante<br />

as razões expostas pelo Relator e com<br />

fundamento nos arts.10, inciso IV e 109, inciso I<br />

da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c os<br />

arts. 106, 107 e 339 <strong>do</strong> Regimento Interno deste<br />

Tribunal em:<br />

9.1. considerar legais os Termos Aditivos de<br />

Renovação de Contrato de Prestação de<br />

Serviços Público de Natureza Temporária de<br />

Misleydi Castillo Garcia e Yusely Sanchez<br />

Capote, determinan<strong>do</strong> de conseqüência suas<br />

averbações às margens <strong>do</strong>s contratos<br />

originários, sem prejuízo <strong>do</strong> reexame da<br />

matéria à vista de novos elementos que,<br />

porventura venham a ser trazi<strong>do</strong>s à apreciação<br />

por esta Corte de Contas;<br />

9.2 recomendar ao Gestor que providencie o<br />

provimento <strong>do</strong>s cargos, ora preenchi<strong>do</strong>s por<br />

contratação temporária, através <strong>do</strong>s candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s no Concurso Público, realiza<strong>do</strong><br />

por meio <strong>do</strong> Edital n. 001/2004 – SECAD,<br />

de 04/11/2004;<br />

9.3. determinar a publicação da decisão no<br />

Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,<br />

§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, para<br />

que surta os efeitos legais necessários;<br />

9.4. remeter os presentes processos à Diretoria<br />

de Análise e Registro de Atos de Pessoal deste<br />

Tribunal, para as providências de mister;<br />

9.5. após as formalidades legais, remeter os<br />

processos em epígrafe à Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Protocolo Geral para envio à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1047/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processo n. 6424/2005<br />

2. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V<br />

– Editais, licitação e contratos.<br />

3. Responsável (eis): Raul de Jesus Lustosa<br />

Filho – Prefeito de Palmas<br />

4. Interessa<strong>do</strong> (s): Danilo de Melo Souza –<br />

Secretário Municipal da Educação<br />

5. Órgão (s): Prefeitura de Palmas e Secretaria<br />

Municipal da Educação<br />

6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral de<br />

Contas – Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Edital de Licitação. Preliminares.<br />

Mérito. Legalidade.Questões preliminares: a)<br />

Compete a este TCE a fiscalização e o<br />

julgamento <strong>do</strong> instrumento licitatório que utiliza<br />

recursos provenientes unicamente <strong>do</strong> Tesouro<br />

Municipal. b) A análise de editais não permite a<br />

utilização de toda a amplitude traçada no art. 10,<br />

IV da Lei n. 1.284/2001, porque nesta fase de<br />

convocação não se pode aferir a legitimidade e<br />

a economicidade <strong>do</strong> ato, mas tão somente a<br />

legalidade sob o aspecto formal, desde que<br />

conti<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong> art. 40 da Lei n. 8.666/93<br />

e da Lei n. 10.520/2002, tratan<strong>do</strong>-se de pregão<br />

Mérito: considera-se legal o edital de licitação,<br />

uma vez que foram atendidas as<br />

correspondentes prescrições impostas pelo<br />

art. 40 da Lei n. 8.666/93.<br />

9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s<br />

estes autos de n. 6424/2005 que versam sobre<br />

a análise <strong>do</strong> Edital de licitação originário da<br />

Prefeitura de Palmas, na modalidade Tomada<br />

de Preços n. 27/2005, tipo menor preço global,<br />

para a aquisição de uniformes para as<br />

unidades de ensino de Palmas, conforme as<br />

especificações descritas no Anexo I <strong>do</strong> Edital,


46<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

com a entrega em remessa única, conforme<br />

estabeleci<strong>do</strong> no item 11.1, com a despesa<br />

estimada em R$ 380.00,00 (trezentos e oitenta<br />

mil reais) a ser paga com os recursos <strong>do</strong><br />

Tesouro Municipal Fonte 00, conforme Nota de<br />

Dotação, cuja sessão de abertura foi agendada<br />

para o dia 23 de agosto <strong>do</strong> ano em curso, às 13<br />

horas, sen<strong>do</strong> que o aviso foi publica<strong>do</strong> no Diário<br />

<strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> n. 1.972, de 28 de julho<br />

de 2005, Diário <strong>Oficial</strong> da União, n. 145, seção 3,<br />

de 29 de julho de 2005, e no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong><br />

<strong>do</strong> dia 28 de julho <strong>do</strong> ano em curso.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursos<br />

provenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete a<br />

este Tribunal de Contas, conforme preceitua o<br />

artigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição<br />

Estadual.<br />

Consideran<strong>do</strong> que no Formulário de Solicitação<br />

de Créditos Adicionais a Prefeitura de Palmas<br />

se manifestou sobre o motivo da suplementação,<br />

explican<strong>do</strong> que a ação foi subestimada<br />

acarretan<strong>do</strong> insuficiência de sal<strong>do</strong> orçamentário<br />

para a realização da despesa citada, confecção<br />

de uniformes, sen<strong>do</strong> necessária a suplementação<br />

para atingir o objetivo <strong>do</strong> programa de melhoria<br />

e produtividade <strong>do</strong> ensino, através de ações<br />

que priorizam a população de baixa renda.<br />

Consideran<strong>do</strong> que durante a análise da parte<br />

orçamentária e financeira deste processo<br />

remanesceu a dúvida quanto ao percentual da<br />

suplementação, ten<strong>do</strong> esta Relatoria solicita<strong>do</strong><br />

aos Responsáveis as cópias da Lei de<br />

Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária<br />

Anual, pois os sites da Prefeitura e da Câmara<br />

de Palmas não as disponibilizam.<br />

Consideran<strong>do</strong> que após um grande interregno<br />

de tempo, foram entregues nesta Relatoria as<br />

cópias das Leis Municipais n. 1.347/2004,<br />

de 06 de dezembro de 2004 e a 1.359/2004,<br />

de 31 de dezembro de 2004, sen<strong>do</strong> que o<br />

artigo 6º, II desta última eluci<strong>do</strong>u que a<br />

suplementação <strong>do</strong> orçamento inicial poderá<br />

acontecer até o limite de 50% (cinqüenta por<br />

cento) por órgão.<br />

Consideran<strong>do</strong> que se verifica pelas Leis<br />

Municipais n. 1.347/2004, de 06 de dezembro<br />

de 2004 e a 1.359/2004, de 31 de dezembro<br />

de 2004, e pelo Sistema Integra<strong>do</strong> de<br />

Administração Financeira para os Esta<strong>do</strong>s e<br />

Municípios –SIAFEM, que a Secretaria Municipal<br />

de Educação, neste caso, obedeceu à limitação<br />

imposta pela lei pertinente.<br />

Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalização<br />

traçadas pelas normas internas desta Corte de<br />

Contas.<br />

Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editais<br />

não se pode aferir a legitimidade e<br />

economicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se torna<br />

impossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong><br />

inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei n. 1.284/2001.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno desta<br />

Casa, através da Resolução n° 348/2005,<br />

de 11 de maio de 2005, por unanimidade,<br />

acatan<strong>do</strong> o Voto Divergente <strong>do</strong> Conselheiro<br />

Manoel Pires, decidiu que em matéria de edital,<br />

nos atos resolutivos, será utilizada apenas a<br />

primeira terminologia técnica constante <strong>do</strong><br />

inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei n. 1.284/2001,<br />

ou seja, LEGALIDADE sob o aspecto formal,<br />

desde que, obviamente, atendidas as<br />

correspondentes prescrições legais, sobretu<strong>do</strong><br />

as impostas pelo art. 40 da Lei n. 8.666/93 e na<br />

Lei n. 10.520/2002, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no<br />

art.32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e no<br />

Regimento Interno desta Corte de Contas, por<br />

unanimidade, em:<br />

9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital de<br />

licitação originário da Prefeitura de Palmas, na<br />

modalidade Tomada de Preços n. 27/2005, tipo<br />

menor preço global, para a aquisição de<br />

uniformes para as unidades de ensino de<br />

Palmas, conforme as especificações descritas<br />

no Anexo I <strong>do</strong> Edital, com a entrega em remessa<br />

única, conforme estabeleci<strong>do</strong> no item 11.1, com<br />

a despesa estimada em R$ 380.00,00<br />

(trezentos e oitenta mil reais) a ser paga com<br />

recursos <strong>do</strong> Tesouro Municipal Fonte 00,<br />

conforme Nota de Dotação, cuja sessão de<br />

abertura foi agendada para o dia 23 de agosto<br />

<strong>do</strong> ano em curso, às 13 horas, sen<strong>do</strong> que o<br />

aviso foi publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

n. 1.972, de 28 de julho de 2005, Diário <strong>Oficial</strong><br />

da União, n. 145, seção 3, de 29 de julho de 2005,<br />

e no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 28 de julho <strong>do</strong><br />

ano em curso, uma vez que foram atendidas as<br />

correspondentes prescrições impostas pelo<br />

artigo 40 e artigo 62, §4º da Lei n. 8.666/93.<br />

9.2. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> ao<br />

Responsável o teor da presente decisão,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 7º, §5º, da Instrução Normativa<br />

n. 004/2002.<br />

9.3. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autos<br />

à Diretoria-Geral de Controle Externo para as<br />

devidas anotações e posteriormente à<br />

Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Corte<br />

de Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>s<br />

mesmos à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1048/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processo n. 5116/2005<br />

2. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V<br />

– Editais, licitação e contratos.<br />

3. Responsável (eis): Anízio Costa Pedreira –<br />

Secretário de Recursos HídricosJosé Edmar<br />

Brito Miranda - Secretário da Infra-Estrutura<br />

4. Interessa<strong>do</strong> (s): Gercy Sather Lacerda –<br />

Presidente da CPL<br />

5. Órgão (s): Secretário de Recursos Hídricos<br />

Secretaria da Infra-Estrutura<br />

6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Contrato Administrativo. Obras.<br />

Licitação. Concorrência Pública. Tipo Técnica<br />

e Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço<br />

Global. Legalidade.Considera-se legal o<br />

contrato administrativo que preenche os<br />

requisitos determina<strong>do</strong>s na lei pertinente para<br />

sua formalização, inclusive quanto à existência<br />

de licitação prévia, publicidade, prazo<br />

determina<strong>do</strong>, preço e condições de pagamento<br />

e indicação <strong>do</strong> crédito pelo qual correrá a<br />

despesa.<br />

9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s<br />

estes autos de n. 5116/2005 que versam sobre<br />

a análise <strong>do</strong> Contrato n. 45/2005 advin<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Edital de licitação na modalidade Concorrência<br />

Pública n. 02/2005, firma<strong>do</strong> entre a Secretaria<br />

de Recursos Hídricos, representada pelo<br />

Secretário Anízio Costa Pedreira, ten<strong>do</strong> como<br />

interveniente a Secretaria da Infra-Estrutura,<br />

representada pelo Secretário José Edmar Brito<br />

Miranda, e a empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame<br />

Consórcio Magna Engenharia e Consultoria<br />

Ltda. e Engeplus Engenharia e Consultoria<br />

Ltda., representada pelo Senhor Rodrigo da<br />

Silva Gazen, cujo objeto é a elaboração <strong>do</strong><br />

Projeto Executivo, <strong>do</strong>s Projetos Básicos<br />

Ambientais (PBA’S) e o Gerenciamento, a<br />

Assessoria Técnica, a Supervisão e a<br />

Fiscalização das obras da Barragem no Rio<br />

Arraias (EIXO 16 – PROPERTINS), no Município<br />

de Arraias – TO, pelo valor contratual de<br />

R$ 4.263.992,00 (quatro milhões, duzentos e<br />

sessenta e três mil e novecentos e noventa e<br />

<strong>do</strong>is reais) que correrá por conta da Funcional<br />

Programática 39010.20.607.0057.1185,<br />

Elemento de Despesa 44.90.51 – Despesas<br />

de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas<br />

– Obras e Instalações, Fonte 00, com o prazo<br />

para a conclusão <strong>do</strong>s serviços de 1.020 (um<br />

mil e vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data de<br />

emissão da ordem de serviço, cujo extrato foi<br />

encaminha<strong>do</strong> para a publicação nos Diários<br />

Oficiais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da União.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o processo encontra-se<br />

devidamente instruí<strong>do</strong>, nos termos da Instrução<br />

Normativa TCE - TO n. 04/2002, possibilitan<strong>do</strong><br />

a este Tribunal o seu mister, inclusive quanto à<br />

<strong>do</strong>cumentação referente à estimativa de<br />

impacto orçamentário-financeiro, atenden<strong>do</strong>,<br />

portanto, o preceitua<strong>do</strong> no artigo 16, I e II, da Lei<br />

Complementar n. 101/2000.<br />

RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no<br />

art. 10, IV, da Lei Orgânica c/c art. 93, caput,<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno, em:<br />

9.1. Decidir pela legalidade <strong>do</strong> Contrato n. 45/2005,<br />

nos moldes preconiza<strong>do</strong>s no art. 10, IV, da Lei<br />

n. 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o qual<br />

foi firma<strong>do</strong> entre a Secretaria de Recursos<br />

Hídricos, representada pelo Secretário Anízio<br />

Costa Pedreira, ten<strong>do</strong> como interveniente a<br />

Secretaria da Infra-Estrutura, representada pelo<br />

Secretário José Edmar Brito Miranda, e a<br />

empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame Consórcio<br />

Magna Engenharia e Consultoria Ltda. e<br />

Engeplus Engenharia e Consultoria Ltda.,


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

47<br />

representada pelo Senhor Rodrigo da Silva<br />

Gazen, cujo objeto é a elaboração <strong>do</strong> Projeto<br />

Executivo, <strong>do</strong>s Projetos Básicos Ambientais<br />

(PBA’S) e o Gerenciamento, a Assessoria<br />

Técnica, a Supervisão e a Fiscalização das<br />

obras da Barragem no Rio Arraias (EIXO 16 –<br />

PROPERTINS), no Município de Arraias – TO,<br />

no valor contratual de R$ 4.263.992,00 (quatro<br />

milhões, duzentos e sessenta e três mil e<br />

novecentos e noventa e <strong>do</strong>is reais) que correrá<br />

por conta da Funcional Programática<br />

39010.20.607.0057.1185, Elemento de<br />

Despesa 44.90.51 – Despesas de Capital –<br />

Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e<br />

Instalações, Fonte 00, como o prazo para a<br />

conclusão <strong>do</strong>s serviços de 1.020 (um mil e<br />

vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data de emissão<br />

da ordem de serviço, uma vez que foram<br />

atendidas as prescrições contidas no artigo 55<br />

da Lei n. 8666/93.<br />

9.2. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> ao<br />

Responsável pelo órgão contratante bem como<br />

ao Responsável pelo órgão licitante/<br />

interveniente, o teor da presente decisão, nos<br />

termos <strong>do</strong> artigo 7º, § 5º da Instrução<br />

Normativa TCE/TO n. 04/2002.<br />

9.3. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autos<br />

à Diretoria-Geral de Controle Externo para as<br />

providências, registros e anotações cabíveis e<br />

posteriormente à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-<br />

Geral desta Corte de Contas para que<br />

providencie o retorno <strong>do</strong> processo à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1049/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1. Processo n. 5641/2005<br />

2.Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V<br />

– Editais, licitação e contratos.<br />

3. Responsável (eis): Dorival Roriz Guedes<br />

Coelho – Diretor-Presidente da Agência de<br />

Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A.<br />

4. Interessa<strong>do</strong> (s): Dorival Roriz Guedes Coelho<br />

– Diretor-Presidente da Agência de Fomento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A. e Secretaria da<br />

Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.<br />

5. Órgão (s): Agência de Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> S/A.<br />

6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO<br />

7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuou<br />

EMENTA: Contrato Administrativo. Obras.<br />

Licitação. Pregão. Sociedade de Economia<br />

Mista. Administração Indireta. Legalidade.<br />

Considera-se legal o contrato administrativo<br />

que preenche os requisitos determina<strong>do</strong>s na<br />

lei pertinente para sua formalização, inclusive<br />

quanto à existência de licitação prévia,<br />

publicidade, prazo determina<strong>do</strong>, preço e<br />

condições de pagamento e indicação <strong>do</strong> crédito<br />

pelo qual correrá a despesa.<br />

9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s<br />

estes autos de n. 5641/2005 que versam sobre<br />

a análise <strong>do</strong> Contrato n. 07/2005 advin<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Edital de Licitação na modalidade Pregão<br />

Presencial n. 107/2005, menor preço global por<br />

lote, realiza<strong>do</strong> pela Secretaria da Fazenda <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para a aquisição de<br />

equipamentos de informática, o qual foi<br />

celebra<strong>do</strong> entre a Agência de Fomento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A., representada pelo<br />

Senhor Dorival Roriz Guedes Coelho, Diretor-<br />

Presidente, e a empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame<br />

Minascom Comercial Ltda., representada pelo<br />

Senhor Al<strong>do</strong> José de Souza, com o valor de<br />

R$ 194.313,00 (cento e noventa e quatro mil e<br />

trezentos e treze reais), despesa que será<br />

arcada pela classificação contábil<br />

n. 2.2.9.30.000.001 – Computa<strong>do</strong>res e<br />

Periféricos – que correrá por conta <strong>do</strong>s<br />

Recursos Próprios da FOMENTO, cujo extrato<br />

foi publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

n. 1.958, de 8 de julho de 2005.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a Agência de Fomento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A.., foi constituída pela<br />

Lei Estadual n. 1.298, de 22 de fevereiro de 2002,<br />

sen<strong>do</strong> uma Sociedade de Economia Mista de<br />

capital fecha<strong>do</strong>, conforme se extrai também <strong>do</strong><br />

artigo 1º de seu Estatuto.<br />

Consideran<strong>do</strong> o art. 173, § 1º da Constituição<br />

Federal, com a redação dada pela Emenda<br />

Constitucional n. 19/1998.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a Agência de Fomento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A. está sujeita às regras<br />

das Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/2002.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o processo encontra-se<br />

devidamente instruí<strong>do</strong>, nos termos da Instrução<br />

Normativa n.11/2004, possibilitan<strong>do</strong> a este<br />

Tribunal o seu mister.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a análise, nestes autos,<br />

ateve-se exclusivamente aos aspectos formais<br />

<strong>do</strong> termo contratual, não envolven<strong>do</strong> o aspecto<br />

econômico-financeiro.<br />

RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s em<br />

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 10,<br />

IV, da Lei Orgânica c/c art. 93, caput, <strong>do</strong><br />

Regimento Interno, em:<br />

9.1. Decidir pela legalidade <strong>do</strong> Contrato<br />

n. 07/2005 advin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital de Licitação na<br />

modalidade Pregão Presencial n. 107/2005,<br />

menor preço global por lote, realiza<strong>do</strong> pela<br />

Secretaria da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

para a aquisição de equipamentos de<br />

informática, o qual foi celebra<strong>do</strong> entre a Agência<br />

de Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A.,<br />

representada pelo Senhor Dorival Roriz Guedes<br />

Coelho, Diretor-Presidente, e a empresa<br />

vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame Minascom Comercial<br />

Ltda., representada pelo Senhor Al<strong>do</strong> José de<br />

Souza, com o valor de R$ 194.313,00 (cento e<br />

noventa e quatro mil e trezentos e treze reais),<br />

despesa que será arcada pela classificação<br />

contábil n. 2.2.9.30.000.001 – Computa<strong>do</strong>res<br />

e Periféricos – que correrá por conta <strong>do</strong>s<br />

Recursos Próprios da FOMENTO, cujo extrato<br />

foi publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

n. 1.958, de 8 de julho de 2005, uma vez que<br />

atende às prescrições contidas no artigo 55 da<br />

Lei n. 8.666/93, aqui aplica<strong>do</strong> por força <strong>do</strong><br />

artigo 9º da Lei n. 10.520/2002.<br />

9.2. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> ao<br />

Responsável pelo órgão contratante bem como<br />

ao Responsável pelo órgão licitante/<br />

interveniente, o teor da presente decisão,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 7º, § 5º da Instrução<br />

Normativa n.04/2002, pois a Instrução<br />

Normativa n. 11/2004 é silente neste senti<strong>do</strong>.<br />

9.3. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autos<br />

à Diretoria-Geral de Controle Externo para as<br />

providências, registros e anotações cabíveis e<br />

posteriormente à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-<br />

Geral desta Corte de Contas para que<br />

providencie o retorno <strong>do</strong> processo à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

ACÓRDÃO N. 1625/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1.Processo n. : 01950/2004 e apensos<br />

06249/2003 06247/2003 06248/2003<br />

2.Classe de Assunto : Prestações de Contas<br />

de Ordena<strong>do</strong>res de Despesas<br />

3.Responsável : Júlio Resplandes de Araújo –<br />

Secretário<br />

4.Entidade : Secretaria da Cidadania e Justiça<br />

5.Relator : Auditor Substituto de Conselheiro<br />

Parsondas Martins Viana<br />

6.Repres. <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas Zailon<br />

Miranda Labre Rodrigues<br />

Ementa: Julgamento pela regularidade com<br />

ressalvas de prestação de contas anuais de<br />

Ordena<strong>do</strong>r de Despesas. Atendimento <strong>do</strong><br />

disposto no art. 86 da Lei n.1.284/2001,<br />

remessa a origem.<br />

7. Acórdão:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos de n. 01950/2004 e apensos 06249/2003<br />

06247/2003 06248/2003, que tratam das<br />

prestações de contas referente ao exercício<br />

financeiro de 2003, da Secretaria da Cidadania<br />

e Justiça e os Fun<strong>do</strong>s vincula<strong>do</strong>s à mesma,<br />

Fun<strong>do</strong> Estadual de Defesa <strong>do</strong>s Interesses<br />

Difusos e Fun<strong>do</strong> Estadual de Defensoria<br />

Pública, visan<strong>do</strong> o julgamento da responsabilidade<br />

<strong>do</strong> Sr. Júlio Resplandes de Araújo, na condição<br />

de ordena<strong>do</strong>r de despesa <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Segunda Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, com fundamento nos artigos 33,<br />

II, da Constituição Estadual, c/c artigo 295, II <strong>do</strong><br />

Regimento Interno, em:<br />

7.1. Julgue regulares com ressalva as contas<br />

apresentadas no Balanço Geral <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro de 2003, objeto <strong>do</strong>s presentes autos,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 85, II da Lei n.1.284/2001 c/c<br />

art. 76 <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

7.2. Conceda a quitação ao ordena<strong>do</strong>r de<br />

despesa na forma prevista no art. 87 da Lei<br />

n. 1.284/2001 c/c art. 76, parágrafo único,<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

7.3. Determine o encaminhamento <strong>do</strong>s<br />

presentes autos à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.


48<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

RESOLUÇÃO N. 1050/2005, TCE – 2ª CÂMARA.<br />

1. Processo n. : 8097/2005<br />

2. Classe de Assunto : V – Tomada de Preços n.<br />

076/2005<br />

3. Responsável : Roberto Marinho Ribeiro<br />

4. Entidade : Secretaria Estadual da Educação<br />

– SEDUC/TO<br />

5. Relator : Auditor Subst. de Conselheiro<br />

Parsondas Martins Viana<br />

6. Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r Geral de<br />

Contas Márcio Ferreira Brito<br />

7. Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Análise e apreciação da legalidade de<br />

Edital de Licitação. Modalidade Tomada de<br />

Preços. Recomendação ao prosseguimento <strong>do</strong><br />

feito, com vistas à conclusão <strong>do</strong> certame.<br />

8. VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de<br />

n. 8097/2005, versan<strong>do</strong> sobre Edital de Tomada<br />

de Preços n. 076/2005, ten<strong>do</strong> como<br />

interessa<strong>do</strong>/responsável a Secretaria da<br />

Educação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na pessoa<br />

<strong>do</strong> Sr. Roberto Marinho Ribeiro, objetivan<strong>do</strong> a<br />

seleção de proposta mais vantajosa, visan<strong>do</strong> a<br />

aquisição de material de consumo, conforma<br />

anexo I (fls. 22), para atender a SEDUC, no valor<br />

estima<strong>do</strong> de R$ 102.000,00 (cento e <strong>do</strong>is mil<br />

reais) e envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas em<br />

atendimento ao disposto no artigo 1º da<br />

Instrução Normativa n. 004, de 19 de junho<br />

de 2002.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Edital em análise<br />

encontra-se constituí<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os requisitos<br />

legais necessários ao seu cumprimento e à<br />

preservação <strong>do</strong> patrimônio público;<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério Público<br />

Especial Junto à este Tribunal;<br />

RESOLVEM, por unanimidade <strong>do</strong>s membros<br />

que compõem a sua Segunda Câmara, e em<br />

cumprimento ao disposto no art. 10, IV da Lei<br />

Orgânica deste TCE c/c art. 12 e 13, da Instrução<br />

Normativa n.004/2002, acolhen<strong>do</strong> integralmente<br />

o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos<br />

autos:<br />

8.1 – Considerar Legal o Edital de Licitação na<br />

modalidade Tomada de Preços n. 076/2005,<br />

ten<strong>do</strong> como responsável o Sr. Roberto Marinho<br />

Ribeiro na qualidade de Presidente da<br />

Comissão Permanente de Licitação da<br />

Secretaria da Educação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

cujo objeto consiste na seleção de proposta<br />

mais vantajosa, visan<strong>do</strong> a aquisição de material<br />

de consumo para atender a SEDUC, no valor<br />

estima<strong>do</strong> de R$ 102.000,00 (cento e <strong>do</strong>is mil<br />

reais) e, conseqüentemente, recomende o<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito com vistas a<br />

conclusão <strong>do</strong> certame.<br />

8.2 - Esclarecer que esta decisão não elide a<br />

competência desta Corte de Contas à<br />

fiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong> respectivo<br />

contrato, inclusive por meio de inspeções ou<br />

auditorias.<br />

8.3 – Após as formalidades legais remetam-se<br />

os presentes autos a Diretoria Geral de Controle<br />

Externo, para as providencias de mister, e<br />

depois ao Protocolo Geral para encaminhamento<br />

à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1051/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1.Processo n. : 00210/2003<br />

2.Classe de Assunto : V – Edital de Concurso<br />

Público<br />

3.Interessa<strong>do</strong> : Álvaro Moreira Milhomem – Ex-<br />

Prefeito Municipal<br />

4.Entidade : Prefeitura Municipal de Chapada<br />

de Areia - TO<br />

5.Relator : Auditor Substituto de Conselheiro<br />

Parsondas Martins Viana<br />

6.Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Marcos Antônio da Silva Modes<br />

7.Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Análise da legalidade e<br />

conseqüentemente registro <strong>do</strong> Edital de<br />

Concurso Público. Recomendações para<br />

posteriormente encaminhar ao Tribunal de<br />

Contas os Atos de Admissão com a devida<br />

<strong>do</strong>cumentação. Remessa a Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Registro de Pessoal.<br />

8. Resolução:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 00210/2003, relativos ao processo de Edital<br />

de Concurso Público n. 001/2003, de 20 de<br />

janeiro de 2003, fls. 15/20, destina<strong>do</strong> ao<br />

provimento de cargos efetivos <strong>do</strong> Poder<br />

Executivo de Chapada de Areia - TO,<br />

discrimina<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital, cuja<br />

realização se deu em 22 de fevereiro de 2003.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Edital de Concurso Público<br />

e sua Homologação final, encontram-se<br />

revesti<strong>do</strong>s de legalidade;<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério Público<br />

Especial junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Segunda Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, com fundamento nos artigo 109, I,<br />

da Lei 1.284/2001 c/c artigo 106, <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno <strong>do</strong> TCE, em:<br />

8.1. considerar legal o concurso público<br />

realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura Municipal de Chapada<br />

de Areia TO, destina<strong>do</strong> ao provimento de cargos<br />

efetivos <strong>do</strong> Poder Executivo, realiza<strong>do</strong> aos 22<br />

dias <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2003, nos termos<br />

<strong>do</strong> Edital n. 001/2003, fls. 15/20.<br />

8.2. alertar ao Atual Gestor da Municipalidade<br />

em questão, ten<strong>do</strong> em vista o princípio da<br />

continuidade da Administração Pública,<br />

envian<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e presente<br />

Decisão, que os Atos de Admissão, com a sua<br />

devida <strong>do</strong>cumentação, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s<br />

a este Tribunal, para que sejam procedi<strong>do</strong>s os<br />

necessários registros junto a Coordena<strong>do</strong>ria<br />

competente, nos termos <strong>do</strong> artigo 109, I, da Lei<br />

Estadual n. 1.284/2001 c/c artigo 106,<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

8.3. determinar, por fim, a remessa <strong>do</strong>s autos à<br />

Coordena<strong>do</strong>ria de Registro de Pessoal –<br />

COREP, permanecen<strong>do</strong> nessa unidade até o<br />

vencimento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> certame ou até se<br />

efetivar a admissão de to<strong>do</strong>s os classifica<strong>do</strong>s,<br />

de acor<strong>do</strong> com as disposições contidas no<br />

artigo 111, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1052/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1.Processo n. : 03338/2004<br />

2.Classe de Assunto : V – Edital de Concurso<br />

Público<br />

3.Interessa<strong>do</strong> : Raimun<strong>do</strong> Bonfim Azeve<strong>do</strong><br />

Coelho–Comandante Geral – PM<br />

4.Entidade : Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong><br />

5.Relator : Auditor Substituto de Conselheiro<br />

Parsondas Martins Viana<br />

6.Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Litza Leão Gonçalves<br />

7.Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Análise da legalidade e<br />

conseqüentemente registro <strong>do</strong> Edital de<br />

Concurso Público. Recomendações para que<br />

posteriormente encaminhe ao Tribunal de<br />

Contas os Atos de Admissão com as devidas<br />

<strong>do</strong>cumentações. Remessa a Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Registro de Pessoal.<br />

8. Resolução:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 03338/2004, relativos ao processo <strong>do</strong> Edital<br />

de Concurso Público CFO/CFSD n. 001/2004 -<br />

PMTO, de 12 de março de 2004, fls. 03/13,<br />

destina<strong>do</strong> ao provimento de vagas <strong>do</strong> Curso de<br />

Formação de Oficiais (CFO) e Curso de<br />

Formação de Solda<strong>do</strong>s (CFSD) da Polícia Militar<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, discrimina<strong>do</strong>s na<br />

forma <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital, cuja realização se deu<br />

no perío<strong>do</strong> de 25 de abril a 22 de junho de 2004.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Edital de Concurso Público<br />

e sua Homologação final, encontram-se<br />

revesti<strong>do</strong>s de legalidade;<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério Público<br />

Especial junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Segunda Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, com fundamento nos artigo 109, I,<br />

da Lei 1.284/2001 c/c artigo 106, <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno <strong>do</strong> TCE, em:<br />

8.1. considerar legal o Concurso Público<br />

realiza<strong>do</strong> pela Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, destina<strong>do</strong> ao provimento de vagas<br />

<strong>do</strong> Curso de Formação de Oficiais (CFO) e<br />

Curso de Formação de Solda<strong>do</strong>s (CFSD) da<br />

Polícia Militar, realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de 25 de<br />

abril a 22 de junho de 2004, nos termos <strong>do</strong><br />

Edital de Concurso Público CFO/CFSD n. 001/2004<br />

- PMTO, de 12 de março de 2004, fls. 03/13.


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

49<br />

8.2. alertar ao Comandante Geral da Polícia<br />

Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, envian<strong>do</strong>-lhe<br />

cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e presente Decisão,<br />

que os Atos de Admissão, com a sua devida<br />

<strong>do</strong>cumentação, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s a<br />

este Tribunal, para que sejam procedi<strong>do</strong>s os<br />

necessários registros junto a Coordena<strong>do</strong>ria<br />

competente, nos termos <strong>do</strong> artigo 109, I,<br />

da Lei Estadual n. 1.284/2001 c/c artigo 106,<br />

<strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

8.3. determinar, por fim, a remessa <strong>do</strong>s autos à<br />

Coordena<strong>do</strong>ria de Registro de Pessoal –<br />

COREP, permanecen<strong>do</strong> nessa unidade até o<br />

vencimento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> certame ou até se<br />

efetivar a admissão de to<strong>do</strong>s os classifica<strong>do</strong>s,<br />

de acor<strong>do</strong> com as disposições contidas no<br />

artigo 111, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1053/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1.Processo n.: 03818/2004<br />

2.Classe de Assunto : V – Edital de Concurso<br />

Público<br />

3.Interessa<strong>do</strong> : Raimun<strong>do</strong> Bonfim Azeve<strong>do</strong><br />

Coelho–Comandante Geral-PM<br />

4.Entidade : Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong><br />

5.Relator : Auditor Substituto de Conselheiro<br />

Parsondas Martins Viana<br />

6.Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Litza Leão Gonçalves<br />

7.Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Análise da legalidade e<br />

conseqüentemente registro <strong>do</strong> Edital de<br />

Concurso Público. Recomendações para que<br />

posteriormente encaminhe ao Tribunal de<br />

Contas os Atos de Admissão com as devidas<br />

<strong>do</strong>cumentações. Remessa a Coordena<strong>do</strong>ria de<br />

Registro de Pessoal.<br />

8. Resolução:<br />

VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos de<br />

n. 03818/2004, relativos ao processo <strong>do</strong><br />

Edital de Concurso Público QOS/QOE/QPE<br />

n. 001/2004 - PMTO, de 19 de abril de 2004,<br />

fls. 03/18, destina<strong>do</strong> ao provimento de vagas<br />

<strong>do</strong> Posto de 1º Tenente PM, <strong>do</strong> Quadro de<br />

Oficiais de Saúde – QOS, <strong>do</strong> Quadro de Oficiais<br />

Especialistas – QOE e da Graduação de<br />

Solda<strong>do</strong> PM, <strong>do</strong> Quadro de Praças<br />

Especialistas – QPE, da Polícia Militar,<br />

discrimina<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital, cuja<br />

realização se deu no perío<strong>do</strong> de 26 de abril<br />

a 20 de julho de 2004.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Edital de Concurso Público<br />

e sua Homologação final, encontram-se<br />

revesti<strong>do</strong>s de legalidade;<br />

Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> Corpo<br />

Especial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério Público<br />

Especial junto a este Tribunal;<br />

RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão da<br />

Segunda Câmara, diante das razões expostas<br />

pelo Relator, com fundamento nos artigo 109, I,<br />

da Lei 1.284/2001 c/c artigo 106, <strong>do</strong> Regimento<br />

Interno <strong>do</strong> TCE, em:<br />

8.1. considerar legal o Concurso Público<br />

realiza<strong>do</strong> pela Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>, destina<strong>do</strong> ao provimento de vagas<br />

<strong>do</strong> Posto de 1º Tenente PM, <strong>do</strong> Quadro de<br />

Oficiais de Saúde – QOS, <strong>do</strong> Quadro de Oficiais<br />

Especialistas – QOE e da Graduação de<br />

Solda<strong>do</strong> PM, <strong>do</strong> Quadro de Praças<br />

Especialistas – QPE, da Polícia Militar, realiza<strong>do</strong><br />

no perío<strong>do</strong> de 26 de abril a 20 de julho de 2004,<br />

nos termos <strong>do</strong> Edital de Concurso Público QOS/<br />

QOE/QPE n. 001/2004 - PMTO, de 19 de abril<br />

de 2004, fls. 03/18.<br />

8.2. alertar ao Comandante Geral da Polícia<br />

Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, envian<strong>do</strong>-lhe<br />

cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e presente Decisão,<br />

que os Atos de Admissão, com a sua devida<br />

<strong>do</strong>cumentação, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s a<br />

este Tribunal, para que sejam procedi<strong>do</strong>s os<br />

necessários registros junto a Coordena<strong>do</strong>ria<br />

competente, nos termos <strong>do</strong> artigo 109, I, da Lei<br />

Estadual n. 1.284/2001 c/c artigo 106, <strong>do</strong><br />

Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

8.3. determinar, por fim, a remessa <strong>do</strong>s autos à<br />

Coordena<strong>do</strong>ria de Registro de Pessoal –<br />

COREP, permanecen<strong>do</strong> nessa unidade até o<br />

vencimento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> certame ou até se<br />

efetivar a admissão de to<strong>do</strong>s os classifica<strong>do</strong>s,<br />

de acor<strong>do</strong> com as disposições contidas no<br />

artigo 111, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1054/2005, TCE – 2ª CÂMARA<br />

Processos n. : 4315/2005 e 4316/2005<br />

Classe de Assunto : V – 1° e 2º Termos Aditivos<br />

ao Contrato n. 329/2004<br />

Responsável : Raul de Jesus Lustosa Filho/<br />

SIMON & SIMON Ltda.<br />

Entidade : Prefeitura de Palmas<br />

Auditor Subst. de Conselheiro/Relator :<br />

Parsondas Martins Viana<br />

Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r Geral de<br />

Contas Marcio Ferreira Brito<br />

Advoga<strong>do</strong> : Não atuou<br />

Ementa: Análise quanto à legalidade <strong>do</strong> 1º e 2º<br />

Termos Aditivos e de Re-Ratificação ao Contrato<br />

n. 329/2004. Recomendação ao gestor para<br />

observância ao fiel cumprimento das clausulas<br />

contratuais, bem como as aditivadas. Remessa<br />

a Origem.<br />

8. VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentes<br />

autos, versan<strong>do</strong> sobre Contrato celebra<strong>do</strong>s entre<br />

a Prefeitura de Palmas/TO, e a empresa SIMON<br />

& SIMON Ltda. O Contrato original tem por objetivo<br />

o fornecimento de 60.900 (sessenta mil e<br />

novecentos) unidades de marmitex, de acor<strong>do</strong><br />

com o cardápio e relações de local de entrega<br />

forneci<strong>do</strong>s pelo Contratante (Prefeitura de Palmas/<br />

Guarda Metropolitana), conforme Cláusula<br />

Segunda, Item 2.1, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato (fls. 202).<br />

Os Termos Aditivos deram-se por conveniência<br />

administrativa e alteram o Contrato Original no<br />

que tange à sua vigência e valor, manten<strong>do</strong><br />

inalteradas as demais cláusulas contratuais.<br />

O Primeiro Termo altera a vigência <strong>do</strong> Contrato<br />

Original por mais 02 (<strong>do</strong>is) meses e o Segun<strong>do</strong><br />

Termo Aditivo altera o valor em R$ 38.400,00<br />

(trinta e oito mil e quatrocentos reais), que<br />

juntamente com o Contrato original perfazem<br />

o valor total de R$ 271.647,00 (duzentos e setenta<br />

e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais).<br />

Consideran<strong>do</strong> o cumprimento, pelo Ordena<strong>do</strong>r,<br />

<strong>do</strong> Princípio da Legalidade, necessário ao<br />

revestimento <strong>do</strong> Contrato e seus Aditivos;<br />

Consideran<strong>do</strong> os pareceres exara<strong>do</strong>s pelo<br />

Corpo Especial de Auditores e pelo Ministério<br />

Público Especial junto a esta E. Corte de<br />

Contas;<br />

RESOLVEM, por unanimidade <strong>do</strong>s membros<br />

que compõem a sua Segunda Câmara e, em<br />

cumprimento ao disposto no art. 10, IV da Lei<br />

Orgânica deste TCE c/c art. 12 e 13, da Instrução<br />

Normativa n. 004/2002:<br />

8.1 - Considerar Legais o 1° e 2º Termos<br />

Aditivos e o Contrato n. 329/2004, celebra<strong>do</strong>s<br />

entre a Prefeitura de Palmas/TO, e a empresa<br />

SIMON & SIMON Ltda.., determinan<strong>do</strong> suas<br />

devidas anotações no setor competente.<br />

8.2– Esclarecer que esta decisão não elide a<br />

competência desta Corte de Contas à<br />

fiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong>s<br />

respectivos Aditivos, inclusive por meio de<br />

inspeções ou auditorias;<br />

8.3 – Dar ciência, ao Ordena<strong>do</strong>r, da presente<br />

decisão;<br />

8.4– Remeter os autos à Diretoria Geral de<br />

Controle Externo, para proceder aos<br />

devi<strong>do</strong>s assentamentos e, em seguida,<br />

à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, para<br />

remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

RESOLUÇÃO N. 1055/2005 – TCE – 2ª CÂMARA<br />

1.Processo n. : 08539/2002<br />

2.Classe de Assunto : V – Contrato n. 031/2002<br />

3.Responsável : João Carlos da Costa<br />

4.Entidade : Secretaria da Fazenda – SEFAZ /<br />

MINASCOM – Comercial de Informática Ltda.<br />

5.Relator : Auditora Substituta de Cons. Márcia<br />

Adriana da Silva Ramos<br />

6.Representante <strong>do</strong> MP : Procura<strong>do</strong>r de Contas<br />

Márcio Ferreira Brito<br />

7.Advoga<strong>do</strong> : Não Atuou<br />

Ementa: Análise quanto à legalidade de Termo<br />

Contratual decorrente de licitação (Tomada de<br />

Preços). Recomendação ao gestor para<br />

observância ao fiel cumprimento das cláusulas<br />

contratuais. Remessa a origem.<br />

8.Resolução:<br />

VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de<br />

n. 8539/2002, versan<strong>do</strong> sobre análise da<br />

legalidade <strong>do</strong> Contrato n. 031/2002, ten<strong>do</strong><br />

como responsável o Sr. João Carlos da Costa,<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> da Fazenda e a empresa<br />

MINASCOM – Comercial de Informática Ltda,<br />

visan<strong>do</strong> a aquisição de material de consumo,<br />

para suprir as necessidades da SEFAZ.<br />

Os presentes Contratos perfazem o valor total<br />

de R$ 647.944,20 (seiscentos e quarenta e sete<br />

mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte<br />

centavos), envia<strong>do</strong>s a esta Colenda Corte de<br />

Contas, para análise da legalidade e devidas<br />

anotações.


50<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

Consideran<strong>do</strong> o cumprimento, pelo Ordena<strong>do</strong>r,<br />

<strong>do</strong> Princípio da Legalidade;<br />

Consideran<strong>do</strong> os Pareceres exara<strong>do</strong>s pelo<br />

Corpo Especial de Auditores e pelo Ministério<br />

Público Especial junto à este Tribunal;<br />

Consideran<strong>do</strong>, ainda, a Resolução n. 951/2005,<br />

de lavra da <strong>do</strong>uta Conselheira Doris Coutinho;<br />

RESOLVEM, por unanimidade <strong>do</strong>s membros<br />

que compõem a sua Segunda Câmara e,<br />

em cumprimento ao disposto no art. 10, IV da<br />

Lei Orgânica deste TCE c/c art. 12 e 13,<br />

da Instrução Normativa n. 004/2002:<br />

8.1 - Considerar legal o Contrato n. 031/2002,<br />

firma<strong>do</strong> entre o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através<br />

da Secretaria da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e a<br />

empresa MINASCOM – Comercial de<br />

Informática Ltda., visan<strong>do</strong> a aquisição de<br />

material de consumo, para suprir as<br />

necessidades da SEFAZ, perfazen<strong>do</strong> o valor<br />

total de R$ 647.944,20 (seiscentos e quarenta<br />

e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais<br />

e vinte centavos), visto que o Ato dele decorrente<br />

não possui nenhuma irregularidade, vício ou<br />

falha capaz de causar qualquer dano ao Erário;<br />

8.2 - Comunicar ao Responsável pelo órgão<br />

contratante o teor da presente decisão, nos<br />

termos <strong>do</strong> artigo 7º, § 5º da Instrução Normativa<br />

n. 04/2002.<br />

8.3 - Após as formalidades legais, remeter os<br />

presentes autos à Diretoria Geral de Controle<br />

Externo, nos termos da alínea “f” item IV,<br />

artigo 3º, anexo A, da Resolução Administrativa<br />

n. 113/2002, para promover as devidas<br />

anotações para que sirvam de subsídios da<br />

Prestação de Contas <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r e, em<br />

seguida, à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral,<br />

para remessa à origem.<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,<br />

Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de<br />

setembro de 2005.<br />

PUBLICAÇÕES<br />

DOS MUNICÍPIOS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

DE FORNECIMENTO Nº 245/2005<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

CONTRATADO: VICTÓRIA PLAZA HOTEL LTDA<br />

OBJETO: Prestação de serviços de<br />

hospedagens e hotelaria para atender as<br />

necessidades da SEMUS.<br />

VALOR: R$ 7.518,30 (Sete mil, quinhentos e<br />

dezoito reais e trinta centavos).<br />

PRAZO: 12(<strong>do</strong>ze)meses, a partir da assinatura<br />

<strong>do</strong> contrato<br />

BASE LEGAL: Processo nº 5022051/05, e Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

RECURSOS: Unidade Orçamentária: 03320,<br />

Programa de Trabalho: 10.122.0007.2903,<br />

Fonte 00, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E<br />

RERRATIFICAÇÃO Nº 01/2005 DO CONTRATO<br />

DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO<br />

REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

E A IGREJA BATISTA SIÃO.<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE CONCESSÃO DE<br />

DIREITO REAL DE USO<br />

PARTES: Município de Palmas<br />

Igreja Batista Sião<br />

OBJETO: Alteração quanto ao representante da<br />

Concedente.<br />

ADITAMENTO: O representante da Concedente<br />

passa a ser o Prefeito Raul Filho.<br />

BASE LEGAL: Processo nº 4023125/04.<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE<br />

RERRATIFICAÇÃO Nº 01/2005 DO CONTRATO<br />

DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO<br />

REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS<br />

ARSE 101 - AMAR.<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE CONCESSÃO DE<br />

DIREITO REAL DE USO<br />

PARTES: Município de Palmas<br />

Associação <strong>do</strong>s Mora<strong>do</strong>res da ARSE 101 - AMAR<br />

OBJETO: Alteração quanto ao representante da<br />

Concedente.<br />

ADITAMENTO: O representante da Concedente<br />

passa a ser o Prefeito Raul Filho.<br />

BASE LEGAL: Processo nº 2048874/02<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO E<br />

RERRATIFICAÇÃO Nº 01/2005 DO CONTRATO<br />

DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO<br />

REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS<br />

E O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />

ESPÉCIE: CONTRATO DE CONCESSÃO DE<br />

DIREITO REAL DE USO<br />

PARTES: Município de Palmas<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através da Secretaria<br />

Estadual de Saúde<br />

OBJETO: Alteração no total da área concedida.<br />

ADITAMENTO: Redução da dimensão total da<br />

área concedida, passan<strong>do</strong> de 42.254,00 m² para<br />

18.538,02 m².<br />

BASE LEGAL: Processo nº 5014619/05.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE ARRAIAS-TO, inscrito<br />

no CNPJ sob o n.º 01.125.780/0001-69, torna<br />

publico que requereu ao Instituto Natureza <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong> – NATURATINS a Licença de<br />

Operação (LO) para a atividade de Aterro<br />

Sanitário, com endereço à margem da Ro<strong>do</strong>via<br />

TO-050. Parte da Fazenda Buriti, zona rural,<br />

município de ARRAIAS–TO. O empreendimento<br />

se enquadra na Resolução CONAMA n 001/86<br />

e 237/97 e Resolução COEMA-TO n.º 006/2004,<br />

que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental<br />

desta atividade.<br />

MARISETH BATISTA ALMEIDA VASCONCELOS<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO<br />

TOCANTINS<br />

PORTARIA Nº 531/2005, Colinas <strong>do</strong><br />

<strong>Tocantins</strong>-TO, 30 de setembro de 2005.<br />

Concede Aposenta<strong>do</strong>ria a servi<strong>do</strong>ra<br />

Municipal.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS<br />

DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no<br />

uso de suas atribuições legais e <strong>do</strong> disposto<br />

nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea<br />

a, da Lei Orgânica Municipal,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Fica concedida a Servi<strong>do</strong>ra a<br />

Sra. Maria Amélia <strong>do</strong>s Santos, concursada para<br />

o cargo de Gari, conforme Portaria de<br />

nomeação nº 009/95, de 28/07/1995,lotada na<br />

Secretaria Municipal de Saúde, aposenta<strong>do</strong>ria<br />

por Voluntária por Idade, com fulcro nos Arts. 3º,<br />

5º inciso II e 18, da Lei 755/2001, de 13/11/2001,<br />

bem como <strong>do</strong> Art. 55 <strong>do</strong> regulamento de<br />

benefícios <strong>do</strong> IPASMU-CO, as expensas <strong>do</strong><br />

Instituto de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>s-IPASMU-CO.<br />

Art.2º Revogadas as disposições em<br />

contrario, esta portaria entrará em vigor na data<br />

da sua Publicação.<br />

REGISTRE-SE,<br />

PUBLIQUE-SE,<br />

CUMPRA-SE.<br />

Gabinete da Prefeita Municipal de<br />

Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 30 dias <strong>do</strong> mês de<br />

Setembro de 2005.<br />

MARIA HELENA DEFAVARI DAS DORES<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO<br />

NACIONAL<br />

Aviso de Licitação<br />

CONVITE – Nº. 071/2005<br />

A Prefeitura Municipal de Porto<br />

Nacional – TO, torna público que fará realizar-se<br />

no dia 25 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2005 às<br />

9:30 horas na sala de reunião da Comissão<br />

Permanente de Licitação – CPL, situada à<br />

Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade,<br />

licitação na modalidade CONVITE, tipo<br />

MENOR PREÇO POR ITEM, AQUISIÇÃO DE<br />

BRITA DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LOGRADOUROS<br />

NO SETOR NOVA CAPITAL, ESTAÇÃO DA LUZ E<br />

TROPICAL PALMAS, NESTE MUNICÍPIO.<br />

Mais informação através <strong>do</strong><br />

fone/fax nº (63) 3937 – 2019 e (63) 3363 – 6000<br />

ramal – 214, junto à Comissão Permanente de<br />

Licitação das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.<br />

Porto Nacional – TO, 11 de outubro de 2005<br />

José Ângelo Menezes<br />

Presidente da CPL


Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005 DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

51<br />

Aviso de Licitação<br />

ORDEM DO DIA:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

CONVITE – Nº. 073/2005 (APENSO)<br />

A Prefeitura Municipal de Porto<br />

Nacional – TO, torna público que fará realizar-se<br />

no dia 28 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2005 às<br />

9:30 horas na sala de reunião da Comissão<br />

Permanente de Licitação – CPL, situada à<br />

Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade,<br />

licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR<br />

PREÇO, AQUISIÇÃO DE MATERIAL (GRAMA EM<br />

PLACA) DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE<br />

ESTÁDIO OLÍMPICO INCLUINDO CAMPO DE<br />

FUTEBOL DE 90 X 70M. CENTRO OLÍMPICO<br />

DE PORTO NACIONAL-TO, conforme anexo I.<br />

Mais informação através <strong>do</strong><br />

fone/fax nº (63) 3937 – 2019 e (63) 3363 – 6000<br />

ramal – 214, junto à Comissão Permanente de<br />

Licitação das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.<br />

Porto Nacional, 18 de outubro de 2005.<br />

José Ângelo Menezes<br />

Presidente da CPL<br />

Aviso de Licitação<br />

CONVITE – Nº. 074/2005<br />

A Prefeitura Municipal de Porto<br />

Nacional – TO, torna público que fará realizar-se<br />

no dia 01 DO MÊS DE NOVEMBRO 2005 às<br />

9:30 horas na sala de reunião da Comissão<br />

Permanente de Licitação – CPL, situada à<br />

Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade,<br />

licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR<br />

PREÇO POR ITEM, AQUISIÇÃO DE MATERIAL<br />

DESTINADO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO<br />

CENTRO ODONTOLOGICO, NESTE MUNICÍPIO.<br />

Mais informação através <strong>do</strong><br />

fone/fax nº (63) 3937 – 2019 e (63) 3363 – 6000<br />

ramal – 214, junto à Comissão Permanente de<br />

Licitação das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.<br />

Porto Nacional, 20 de outubro de 2005.<br />

José Ângelo Menezes<br />

Presidente da CPL<br />

PUBLICAÇÕES<br />

PARTICULARES<br />

UNIMED GURUPI<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />

EXTRAORDINÁRIA N.º 13<br />

Ficam pelo presente, convoca<strong>do</strong>s na<br />

forma da Lei e das disposições estatutárias,<br />

to<strong>do</strong>s os (as) Coopera<strong>do</strong>s (as) da Unimed<br />

Gurupi - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.,<br />

para participarem da Assembléia Geral<br />

Extraordinária a realizar-se em sua sede ,<br />

situada a Av. Maranhão n. 1925 – 2º andar -<br />

Centro, nesta cidade, no dia 24 (vinte e quatro)<br />

de outubro de 2005 (Segunda-feira) às 19 horas<br />

em primeira convocação com a presença de<br />

<strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, ou às 19:30 horas<br />

em segunda convocação com a presença de<br />

metade mais um <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s; ou às 20<br />

horas em terceira convocação com no mínimo<br />

10 (dez) coopera<strong>do</strong>s, para deliberam a seguinte<br />

ordem <strong>do</strong> dia:<br />

01 – Quota-Parte <strong>do</strong>s novos coopera<strong>do</strong>s<br />

02 – Pagamento Capital de Giro para<br />

empréstimo da Confederação Centro-Oeste e<br />

<strong>Tocantins</strong><br />

03 – Contratação de Empresa de Auditoria<br />

04 – Outros assuntos de interesse da<br />

cooperativa<br />

Em 14/10/2005 a Unimed-Gurupi<br />

possui 57 coopera<strong>do</strong>s.<br />

Gurupi-TO, 14 de outubro de 2005<br />

Dr. Zoroastro Henrique de Santana<br />

Presidente<br />

Unimed Gurupi<br />

USIMED GURUPI<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />

EXTRAORDINÁRIA Nº 13<br />

Ficam pelo presente, convoca<strong>do</strong>s na<br />

forma da Lei e das disposições estatutárias,<br />

to<strong>do</strong>s os (as) Coopera<strong>do</strong>s (as) da Usimed<br />

Gurupi - Cooperativa de Usuários de<br />

Assistência Médica, para participarem da<br />

Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se<br />

na Av. Maranhão n. 1925 – 2º andar - Centro,<br />

nesta cidade, no dia 24 (vinte e quatro) de<br />

outubro de 2005 (Segunda-feira) às 19 horas<br />

em primeira convocação com a presença de<br />

<strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, ou às 19:30 horas<br />

em segunda convocação com a presença de<br />

metade mais um <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s; ou às 20<br />

horas em terceira convocação com no mínimo<br />

10 (dez) coopera<strong>do</strong>s, para deliberam a seguinte<br />

ordem <strong>do</strong> dia:<br />

01 – Situação da Farmácia Usimed<br />

02 – Quota-Parte <strong>do</strong>s novos coopera<strong>do</strong>s<br />

03 – Contratação de Empresa de Auditoria<br />

04 – Outros assuntos de interesse da<br />

cooperativa<br />

Em 14/10/2005 a Usimed Gurupi<br />

possui 57 coopera<strong>do</strong>s<br />

Gurupi-TO, 14 de outubro de 2005<br />

Dr. Zoroastro Henrique de Santana<br />

Presidente<br />

Usimed Gurupi<br />

AGROPECUÁRIA COPI LTDA<br />

NIRE: 17438609<br />

CNPJ: 02.962.011/0001-88<br />

Aos quatro de outubro de 2005, ás nove<br />

horas, na rua JK Nº 732, Bairro Centro, em<br />

Formoso <strong>do</strong> Araguaia, esta<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,<br />

CEP 7740-000, fizeram se presentes, os sócios<br />

representan<strong>do</strong> mais ¾ <strong>do</strong> capital social,<br />

compon<strong>do</strong> a mesa, Vitor Nascimento Valadão,<br />

presente e Renan Nascimento Valadão,<br />

Secretário, PUBLICAÇÕES – anúncio de<br />

convocação efetua<strong>do</strong> por escrito e respectivamente,<br />

ORDEM DO DIA – deliberar sobre a redução <strong>do</strong><br />

Capital Social para R$ 15.000,00 (quinze mil<br />

reais), DELIBERAÇÕES – após a leitura <strong>do</strong> tema<br />

menciona<strong>do</strong> na ordem <strong>do</strong> dia, que foi coloca<strong>do</strong><br />

a disposição de to<strong>do</strong>s os sócios, trinta dias<br />

antes, conforme recibo, posto em discussão e<br />

votação, foi aprova<strong>do</strong> sem reservas e restrições.<br />

Termina<strong>do</strong>s os trabalhos, inexistin<strong>do</strong> qualquer<br />

outra manifestação, lavrou-se a presente ata<br />

que, lida, foi aprovada e assinada por to<strong>do</strong>s os<br />

sócios, Victor Nascimento Valadão, presidente;<br />

Renan Nascimento Valadão, secretário; Carlos<br />

Frederico Nascimento Valadão<br />

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS<br />

CNPJ/MF n o 25.086.034/0001-71 - NIRE n o 17.300.000.027<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />

Ficam convoca<strong>do</strong>s os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que<br />

se realizará no dia 01 de novembro de 2005, às 10:00 horas, na sede social, na 104 Norte, Conjunto<br />

04, Lote 12 A - Palmas - TO, para deliberar sobre a seguinte ordem <strong>do</strong> dia:<br />

a) Aprovação e ratificação da contratação da empresa especializada Moore Stephens Auditores e<br />

Consultores, indicada pela Administração da Companhia para elaboração <strong>do</strong>s lau<strong>do</strong>s de avaliação<br />

necessários à conferência <strong>do</strong>s bens, direitos, créditos e obrigações da Sociedade relaciona<strong>do</strong>s à<br />

atividade de geração de energia elétrica ao capital das empresas Alvorada Energia S.A., Isamu<br />

Ikeda Energia S.A. e Socibe Energia S.A.;<br />

b) Aprovação <strong>do</strong>s Lau<strong>do</strong>s de Avaliação elabora<strong>do</strong>s pela empresa especializada Moore Stephens<br />

Auditores e Consultores para os fins retro referi<strong>do</strong>s; e,<br />

c) Aprovação da conferência <strong>do</strong>s bens, direitos, créditos e obrigações da Companhia relaciona<strong>do</strong>s à<br />

atividade de geração de energia elétrica ao capital das empresas Alvorada Energia S.A., Isamu<br />

Ikeda Energia S.A. e Socibe Energia S.A.<br />

Nos termos <strong>do</strong> Artigo 135, Parágrafo 3 o da Lei n o 6.404/76, os <strong>do</strong>cumentos pertinentes à ordem <strong>do</strong><br />

dia encontram-se à disposição <strong>do</strong>s acionistas na sede social.<br />

Palmas, 20 de outubro de 2005.<br />

Jorge Queiroz de Moraes Junior<br />

Presidente <strong>do</strong> Conselho de Administração (21, 25 e 26)


52<br />

DIÁRIO OFICIAL N o 2.029<br />

Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 21 de outubro de 2005<br />

INSTRUÇÕES<br />

PARA PREPARAÇÃO<br />

DE ORIGINAIS<br />

As instruções a seguir devem ser rigorosamente observadas, para que seja garantida a<br />

divulgação de sua matéria no Diário <strong>Oficial</strong> subseqüente à data da entrega.<br />

a - Os originais devem ser digita<strong>do</strong>s em papel modelo a-4, em espaço 1, corpo 10 ou equivalente, fonte<br />

"ARIAL OU TIMES NEW ROMAN", na medida de 16 cm de largura. No caso de balanços, tabelas, quadros,<br />

as medidas devem ser de 16 cm para uma coluna e de 32 cm de largura para duas colunas <strong>do</strong> Diário<br />

<strong>Oficial</strong>.<br />

b - Não usar a tecla "TAB" para fazer parágrafos. Faça no mo<strong>do</strong> automático <strong>do</strong> programa.<br />

c - Extratos de Contratos, Termos Aditivos, etc., não devem conter nenhuma tabulação.<br />

d - Digitar em letras maiúsculas e centralizadas os títulos e subtítulos e usar espaço duplo para maior facilidade<br />

de leitura.<br />

d - Evitar anotações, erros de digitação e quaisquer rasuras. Aproveitar as áreas demarcadas, digitan<strong>do</strong> rente<br />

às margens ou limite de tabulação na medida de 16 cm, sem ultrapassá-la.<br />

e -Tratan<strong>do</strong>-se de matéria ou balanço com mais de uma lauda, indicar a ordem a ser seguida, com numeração<br />

no verso.<br />

f - Não amarrar nem <strong>do</strong>brar os originais, encaminhar por meio magnético, identifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> da<br />

relação de remessa.<br />

g- No caso de matéria paga, quan<strong>do</strong> houver erro por falha <strong>do</strong> D.O.E., as reclamações devem ser formuladas<br />

por escrito, até o 5º dia útil após a publicação.<br />

h- O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 17h, no Palácio Araguaia<br />

- Diário <strong>Oficial</strong>, Telefone: (63) 218-1065- Fax: (63) 218-1214, e-mail: <strong>do</strong>e@casacivil.to.gov.br, Palmas -<br />

<strong>Tocantins</strong>.<br />

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