CONTRATO DE LOCAÃÃO DE ESPAÃO EM "SITE" DE ... - vodtech
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<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> LOCAÇÃO <strong>DE</strong> ESPAÇO <strong>EM</strong> "SITE" <strong>DE</strong> INTERNET E OUTRAS AVENÇAS<br />
De um lado como locadora doravante denominada BUSCAPÉ<br />
BUSCAPÉ - INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo, nº.<br />
1.460, 12º andar, CEP: 04548-005, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.437.665/0001-<br />
55,<br />
De outro lado como locatário, Vodtech Instalações & Projetos, empresa com sede na cidade de<br />
Rio de Janeiro, estado de RJ, na Rua Rio da Prata,895 Bangu, CEP 21820092 identificado(a) no<br />
cadastramento do banco de dados eletrônico de Afiliados do BUSCAPÉ, doravante<br />
denominado AFILIADO.<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO QUE<br />
(i) O AFILIADO desenvolveu e é proprietário do Site cadastrado na Plataforma de Afiliados<br />
BuscaPé, o qual possui significativo tráfego de internautas,<br />
(ii) O BUSCAPÉ licencia e administra a Plataforma de Afiliados BuscaPé<br />
(iii) O BUSCAPÉ tem interesse em divulgar produtos e eventos seus e de seus parceiros ou<br />
clientes no site do AFILIADO;<br />
(iv) O AFILIADO tem o interesse em fomentar os resultados comerciais do Site de sua<br />
propriedade mediante a cessão de espaço para publicidade;<br />
Pelo presente instrumento BUSCAPÉ e AFILIADO celebram o presente contrato de locação de<br />
espaço em "site" de internet e outras avenças, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª Definições<br />
1.1. As palavras grafadas neste instrumento terão o significado que a elas é atribuído de<br />
acordo com o estabelecido abaixo:<br />
AFILIADO: Titular do domínio do Site Afiliado o qual se encontra regularmente cadastrado na<br />
Plataforma de Afiliados BuscaPé;<br />
Aplicativo(s): são os programas de computador ou códigos criados em linguagem HTML<br />
desenvolvidos pelo BUSCAPÉ ou por Parceiros Comerciais do BUSCAPÉ, devidamente por este<br />
aprovados. que poderão ser utilizados no Site Afiliado.<br />
Banner: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um Site na<br />
Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em certa área,<br />
podendo conduzir, por Link, do Site Afiliado ao Site Parceiro do BUSCAPÉ, bem como nos<br />
endereços eletrônicos indicados pelo BUSCAPÉ.<br />
Browser: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta<br />
visualiza a programação contida em uma Página, p.ex., Internet Explorer, Firefox, etc.<br />
Clique: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de<br />
Internet cujo acesso é disponibilizado por um Link localizado na Página que o internauta<br />
visualiza.<br />
Cookie: pequeno arquivo armazenado nos Browsers para facilitar a identificação destes. Este<br />
recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de documentos de acordo<br />
com parâmetros pré-estabelecidos.<br />
Clique BuscaPé: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. Este Evento somente<br />
estará disponível no Programa de Afiliados do Site BuscaPé. Clique BuscaPé é o Clique<br />
efetuado por um internauta visitante do site afiliado utilizando um Browser dotado de um<br />
Cookie específico e IP, que o encaminha para o resultado de busca de uma das páginas do Site<br />
BuscaPé, devendo clicar em um dos anúncios dos sites anunciantes do BuscaPé em um mesmo
dia. Não serão considerados como Clique BuscaPé, aqueles definidos pelo BUSCAPÉ como<br />
Cliques de Divisão de Receita, os quais serão definidos em respectivo Anexo;<br />
Clique Bondfaro: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. Este Evento somente<br />
estará disponível no Programa de Afiliados do Site BuscaPé. Clique Bondfaro é o Clique<br />
efetuado por um internauta visitante do site afiliado utilizando um Browser dotado de um<br />
Cookie específico e IP, que o encaminha para o resultado de busca de uma das páginas do Site<br />
BuscaPé, devendo clicar em um dos anúncios dos sites anunciantes do BuscaPé em um mesmo<br />
dia. Não serão considerados como Clique Bondfaro, aqueles definidos pelo BUSCAPÉ como<br />
Cliques de Divisão de Receita, os quais serão definidos em respectivo Anexo;<br />
Clique Loja: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. Este Evento somente<br />
estará disponível no Programa de Afiliados do Site BuscaPé. Clique Loja é o Clique efetuado<br />
por um internauta visitante utilizando um Browser dotado de um Cookie específico e IP, em<br />
um link publicado em um site afiliado pelas ferramentas de divulgação do Programa de<br />
Afiliados, através do qual o internauta é encaminhado direto para o Site de um dos<br />
Anunciantes dos sites BUSCAPÉ ou BONDFARO;<br />
Custo Por Clique (CPC): é uma das modalidades de remuneração de um Evento. É o valor<br />
atribuído ao Clique pelo BUSCAPÉ. Não serão considerados para os devidos fins de<br />
contabilização de Cliques aqueles considerados fraudulentos (como por exemplo cliques<br />
involuntários, gerados de maneira artificial, etc.) pelo BUSCAPÉ ;<br />
Custo Por Ação ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de um Evento. O Custo por<br />
Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de um conjunto de ações<br />
específicas e poderá ser remunerado segundo valores fixos ou valores percentuais sobre a<br />
remuneração auferida pelo BUSCAPÉ em decorrência do evento realizado. O valor atribuído<br />
pelo BUSCAPÉ para o CPA e as condições para seu cômputo são informados ao AFILIADO por<br />
intermédio da área específica do programa de afiliados do BuscaPé;<br />
Evento(s): Ato efetivamente válido, pelo qual o BUSCAPÉ apurará e repassará o valor devido ao<br />
AFILIADO/PUBLICADOR, através do cômputo de Cliques, que poderão ser Cliques BuscaPé,<br />
Cliques Bondfaro, Cliques Loja ou de ações, CPA. O BUSCAPÉ poderá criar ao longo da vigência<br />
deste contrato, diferentes modalidades de Remuneração para Eventos;
Home Page: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site.<br />
Internet: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;<br />
Internauta: Indivíduo que acessa a Internet;<br />
Internauta Visitante: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site Afiliado ou o Site Parceiro;<br />
HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para<br />
desenvolvimento das páginas que compõem um Site.<br />
Layout: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de<br />
disposição deste em uma Página.<br />
Link: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a<br />
conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites.<br />
Login: Nome ou Número ou Combinação de letras e números usados por um usuário para<br />
acessar um sistema de computador e a senha, ou seja, fazer a identificação perante um<br />
computador.<br />
Parte: significa o BUSCAPÉ ou o AFILIADO referido individualmente;<br />
Partes: significa o BUSCAPÉ e o AFILIADO referidos conjuntamente;<br />
Parceiro Buscapé: São as empresas que divulgam seus produtos e/ou serviços no Site BuscaPé<br />
ou as que tem acordos comerciais com o BUSCAPÉ para que divulgação institucional ou de<br />
produtos e serviços;<br />
Plataforma de Programa de Afiliados: Plataforma que reúne num mesmo ambiente; AFILIADO<br />
e os Programas de Afiliados com suas modalidades de Eventos disponíveis;
Programa(s) de Afiliados: Programa de Afiliação desenvolvido e de propriedade do BUSCAPÉ,<br />
que visa a divulgação do Site Parceiro, através da disponibilização de espaços em Sites de<br />
Internet para veiculação remunerada de peças com o objetivo de promover o Site Parceiro,<br />
bem como a venda e compra de seus produtos e/ou serviços;<br />
Site: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade<br />
do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até<br />
vídeos) de qualquer conteúdo;<br />
Site(s) Afiliado(s): é (são) o(s) Site(s) de internet cujo domínio pertence ao AFILIADO e que se<br />
encontra regularmente cadastrado no BUSCAPÉ.<br />
Site BuscaPé: Sites administrados e ou de propriedade do BuscaPé, como por exemplo:<br />
www.buscape.com.br, www.bondfaro.com.br,etc.<br />
Site Parceiro: é (são) o(s) Site(s) de internet de propriedade do Parceiro do BUSCAPÉ<br />
Spam: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão.<br />
Tag: Conjunto de códigos a serem inseridos no Site Parceiro, objetivando a coleta das<br />
informações necessárias para a determinação de número de Eventos na forma deste contrato.<br />
URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet.<br />
1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos<br />
identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma<br />
estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados<br />
em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com<br />
as definições aqui convencionadas.<br />
2. Objeto
2.1. Através do presente instrumento, o AFILIADO alugará ao BUSCAPÉ espaço existente no<br />
Site Afiliado, com o propósito de (a) promover a divulgação de produtos e eventos do<br />
BUSCAPÉ e/ou de seus parceiros e (b) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado ao<br />
Site Buscapé ou a um Site Parceiro através de um Clique no Banner inserido pelo BUSCAPÉ no<br />
espaço locado.<br />
2.2. Para a consecução do objeto do presente contrato o AFILIADO deverá concordar com a<br />
instalação dos Aplicativos disponibilizados na Plataforma de Afiliados.<br />
3. Características do Programa de Afiliados.<br />
3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade do BUSCAPÉ divulgar seus produtos e<br />
obter acessos aos Sites Buscapé e Sites Parceiros por intermédio do Site AFILIADO e por<br />
conseqüência dos Eventos remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas<br />
neste instrumento.<br />
3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de Programas de Afiliados é de<br />
propriedade exclusiva do BUSCAPÉ, logo, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui<br />
qualquer relação comercial/jurídica com os Sites Parceiros, vinculando-o somente ao<br />
BUSCAPÉ.<br />
4. Cadastramento no Programa de Afiliados<br />
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que<br />
o pretenso AFILIADO ingresse no Site BuscaPé com endereço na URL<br />
www.buscape.com.br/afiliados, onde deverá completar o formulário de cadastramento do<br />
Programa de Afiliados, para o qual se requererá, se declare ciente e concorde com as<br />
condições do programa e com os termos do presente contrato.
4.2 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá:<br />
a) Aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.<br />
b) Aguardar o recebimento do email de aprovação.<br />
c) Acessar a interface disponível em www.buscape.com.br/afiliados para configurar suas<br />
ferramentas de divulgação.<br />
4.3. Embora a divulgação do BUSCAPÉ e seus parceiros não tenham qualquer responsabilidade<br />
sobre o conteúdo do Site Afiliado, o BUSCAPÉ se reserva no direito de a qualquer momento<br />
deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site Afiliado e por<br />
conseqüência cancelar uma afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Site Afiliado<br />
não seja compatível com o imagem do BUSCAPÉ e seus Parceiros ou ainda caso se trate de Site<br />
que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais<br />
como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de<br />
cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a<br />
discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais, que de qualquer forma violem ou<br />
contribuam para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de<br />
software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.<br />
4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior o BUSCAPÉ poderá a seu exclusivo critério,<br />
e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente<br />
sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e<br />
Links instalados no Site Afiliado em decorrência deste contrato, independentemente de<br />
comunicação prévia não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos,<br />
indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.<br />
5. Do espaço locado pelo AFILIADO ao BUSCAPÉ<br />
5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar no Site Afiliado espaço que permita a divulgação do<br />
conteúdo publicitário por conta do BUSCAPÉ, os quais deverão conter Links de<br />
redirecionamento aos Sites BUSCAPÉ e aos Sites de Parceiros
5.2 O conteúdo no espaço publicitário disponibilizado ao AFILIADO, assim como o Link de<br />
redirecionamento serão definidos exclusivamente pelo BUSCAPÉ<br />
6. Da Remuneração a ser paga pelo BUSCAPÉ ao AFILIADO<br />
6.1. Pela disponibilização do espaço no Site Afiliado, o AFILIADO será remunerado<br />
conforme o número de Eventos realizados pelo Internauta Visitante no(s) Site(s) Afiliado(s)<br />
assim considerados os Cliques Buscapé, Cliques Bondfaro e Cliques Loja ou ainda o Custo Por<br />
Ação - CPA, os quais são aqui nominados de modo exemplificativo, e não exaustivo, isto no<br />
respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos<br />
nesta Cláusulas item 6.5.<br />
6.2 O valor pago pelo BUSCAPÉ por Cliques Buscapé, Cliques Bondfaro e Cliques Loja serão<br />
divulgados pelo BUSCAPÉ em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS , no endereço<br />
eletrônico www.buscape.com.br/afiliados e poderão ser alterados desde que informados na<br />
mesma área com antecedência mínima de 20 (vinte dias) antes do início do período de<br />
apuração.<br />
6.3 O valor e a forma de cômputo do Custo Por Ação - CPA serão divulgados pelo BUSCAPÉ<br />
em seu Site, na área reservada aos AFILIADOS , no endereço eletrônico<br />
www.buscape.com.br/afiliados e poderão ser alterados desde que informados na mesma área<br />
com antecedência mínima de 20 (vinte dias) antes do início do período de apuração.<br />
6.5 Para fins de computo do número de Cliques serão adotados os seguintes critérios<br />
a) CLIQUE BUSCAPE e CLIQUE BONDFARO:<br />
Para que um CLIQUE BUSCAPÉ ou um CLIQUE BONDFARO seja computado na remuneração do<br />
AFILIADO é necessário que um Internauta Visitante cumpra todas as condições seguintes:
(i) acesse o Site Afiliado e Clique no Link existente no Site, redirecionará para o Site<br />
Buscapé ou para o Site Bondfaro; e<br />
(ii) ingressando no Site Buscapé ou no Site Bondfaro , Clique em um dos Links dos um dos<br />
Anunciantes do BUSCAPÉ; e<br />
(iii)<br />
(iv)<br />
ingresse no Site Parceiro.<br />
o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente contrato<br />
b) CLIQUE LOJA:<br />
Para que um CLIQUE LOJA seja computado na remuneração do AFILIADO é necessário que um<br />
Internauta Visitante cumpra todas as condições seguintes:<br />
(i) acesse o Site Afiliado e Clique no Link existente, que o redirecionará para o Site<br />
Parceiro; e<br />
(ii)<br />
(iii)<br />
ingresse no site parceiro.<br />
o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente contrato<br />
c) CUSTO POR AÇÃO - CPA:<br />
Para que um Custo por Ação seja computado na remuneração do AFILIADO é necessário que<br />
um Internauta Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pelo BUSCAPÉ na área<br />
destinada ao Programa de Afiliados além de respeitar todas as regras de validação<br />
estabelecidas neste contrato.<br />
6.6 Fica estabelecido entre as Partes que não serão considerados para efeitos de cômputo<br />
de Cliques BuscaPé, Cliques Bondfaro, Cliques Loja a favor do AFILIADO, mais de um realizado<br />
em um mesmo dia originados de um mesmo endereço de IP.
6.7 Fica também estabelecido entre as Partes que não serão considerados para efeitos de<br />
cômputo de Eventos a favor do AFILIADO, aqueles considerados como fraudulentos ou gerados<br />
artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.4 abaixo<br />
7. Da Forma de Apuração e Pagamento<br />
7.1 O BUSCAPÉ apurará em cada período de 30 dias, pelos seus sistemas de controle e<br />
contagem, o número total de Eventos segundo as condições estabelecidas nas cláusula 6ª,<br />
excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados<br />
artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número<br />
de Eventos válidos ;<br />
7.2 O numero e o valor total de Eventos válidos constarão de extrato que será<br />
disponibilizado ao AFILIADO na área a ele reservada no Site do BUSCAPÉ, para conhecimento e<br />
conferência no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de apuração . Não<br />
obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do<br />
BUSCAPÉ poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do<br />
extrato de Eventos válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da<br />
BUSCAPÉ.<br />
7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo BUSCAPÉ, o AFILIADO terá o prazo<br />
de 30 (trinta) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao BUSCAPÉ eventuais divergências<br />
encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pelo AFILIADO<br />
como corretos os extratos, e devidos os valores indicados como remuneração devida ao<br />
AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração<br />
7.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior o BUSCAPÉ efetuará, no prazo de 25<br />
(vinte e cinco) dias contados da disponibilização do extrato, o pagamento dos valores devidos<br />
pela locação do espaço no SITE AFILIADO.Os pagamentos referentes aos Eventos de CPA,<br />
somente serão efetuados, desde que o Site Parceiro tenha repassado o respectivo valor ao<br />
BUSCAPÉ.<br />
7.5 Os pagamentos efetuados pelo BUSCAPÉ ao AFILIADO deverão ser feitos<br />
exclusivamente por depósito em conta corrente ou conta poupança bancária de titularidade
do próprio AFILIADO sendo vedado o crédito em contas de terceiros, ainda que com expressa<br />
concordância do AFILIADO.<br />
7.6 As partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do<br />
AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no<br />
presente contrato quanto aos valores neles consignados,<br />
7.7 Os pagamentos serão efetuados ao AFILIADO desde que atingido no período de<br />
apuração o valor mínimo devido de R$ 30,00 (trinta reais) . Na hipótese de não ser atingido<br />
esse valor o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a<br />
soma dos valores devidos pelos meses subseqüentes atinjam o valor de R$ 30,00 (trinta reais).<br />
Resta esclarecido, que o AFILIADO não terá direito de receber quaisquer valores por parte do<br />
BUSCAPÉ, caso não consiga obter a soma mínima de R$ 30,00 (trinta reais) no período dos<br />
últimos 12 (doze) meses.<br />
7.8 Sobre os pagamentos efetuados o BUSCAPÉ efetuará a dedução dos tributos diretos<br />
incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de<br />
responsável nos termos da legislação tributária vigente.<br />
7.9 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente<br />
ocorrerão se o AFILIADO não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo e,<br />
que não descumpra quaisquer obrigações previstas neste instrumento, bem como que os<br />
Eventos sejam validados pelo BUSCAPÉ. O BUSCAPÉ poderá modificar o modo de pagamento,<br />
bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia do AFILIADO.<br />
7.10 Em nenhum caso, o BUSCAPÉ será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico<br />
cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus<br />
"links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou<br />
ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.<br />
8. Exclusão de remuneração por Evento Fraudulento ou Artificial
8.1. As partes reconhecem que todos os mecanismos utilizados para gerar Eventos, exceto os<br />
que decorram do objeto deste contrato - quais sejam os que decorram de um ato no qual um<br />
Internauta Visitante do Site Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site<br />
Afiliado e por decisão exclusiva sua Clique nessa mensagem manifestando livremente sua<br />
vontade de ser redirecionado ao Site Buscapé, Site Bondfaro ou Site Parceiro - são<br />
considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de Evento, sejam eles<br />
criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente.<br />
8.2 Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos,<br />
programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não,<br />
que tenha o objetivo de gerar Eventos ou apenas induzir o BUSCAPÉ a considerar Eventos em<br />
seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma do item anterior<br />
8.3 Da mesma forma considera-se exemplificativamente como geração artificial de<br />
Eventos toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo<br />
induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste<br />
contrato por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links,<br />
tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do<br />
internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do<br />
próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de<br />
redirecionamento aos Sites Buscapé e Parceiros.<br />
8.4 Uma vez constatada a existência de Evento fraudulento ou gerado artificialmente, o<br />
BUSCAPÉ excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo o BUSCAPÉ banir o<br />
AFILIADO da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a<br />
exclusivo critério do BUSCAPÉ considerar rescindido o contrato por infração contratual.<br />
9. Demais obrigações das partes<br />
9.1 São Obrigações do Afiliado:<br />
a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;<br />
b) Cadastrar-se no programa de Afiliados BuscaPé informando precisamente seus dados<br />
pessoais e bancários solicitados assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio:<br />
c) Comunicar ao BUSCAPÉ, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento,<br />
eventuais divergências encontradas em seu extrato;
d) Disponibilizar em seu site espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e<br />
de produtos e/ou serviços divulgados pelo BUSCAPÉ e seus parceiros, assim como os<br />
respectivos Links de redirecionamento;<br />
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas anti-fraude e de veiculação de<br />
conteúdos e comércio ilegais;<br />
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu<br />
intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de<br />
propriedade do BUSCAPÉ e de seus parceiros;<br />
g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou<br />
artificiais que gerem Eventos e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste<br />
contrato<br />
9.2 São Obrigações do BUSCAPÉ:<br />
a) cumprir todas as cláusulas do presente contrato;<br />
b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou<br />
serviços no Site Afiliado<br />
c) Controlar, por meio de programas específicos o número de Eventos que impliquem em<br />
remuneração ao AFILIADO<br />
d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus<br />
extratos de movimentação de Eventos do mês de apuração e respectivos valores devidos ao<br />
AFILIADO<br />
10. Licença Limitada.<br />
10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da BUSCAPÉ,<br />
desenvolvimento, software, hardware, domínio, logos, emblemas, logotipos, desenhos,<br />
estrutura, conteúdos, informação e Aplicativos, entre outros, são de propriedade do BUSCAPÉ,<br />
o mesmo se aplicando ao Site Parceiro, porém, neste caso a propriedade é do Parceiro<br />
Comercial do BUSCAPÉ, e, em nenhum caso se entenderá que o AFILIADO terá algum tipo de<br />
direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os<br />
Aplicativos que o BUSCAPÉ colocará a disposição do AFILIADO, como também sobre as marcas<br />
dos Parceiros Comerciais do BUSCAPÉ, como exposto acima, durante a vigência deste<br />
Instrumento.
10.2. Somente o BUSCAPÉ ou seu Parceiro Comercial, mediante ciência e anuência expressa do<br />
BUSCAPÉ poderão autorizar o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em<br />
especial quanto aos Aplicativos postos a disposição do AFILIADO, para o cumprimento das<br />
atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado fazendo relação direta ao Site<br />
Parceiro do BUSCAPÉ. Qualquer outra utilização de tal propriedade intelectual do BUSCAPÉ<br />
fica estritamente proibida, na medida em que se cumpra com estas limitações, o BUSCAPÉ<br />
outorga uma licença gratuita, não exclusiva e revogável ao AFILIADO.<br />
11. Propriedade e Responsabilidade pelos conteúdos do Site Afiliado.<br />
11.1. Embora a divulgação do BUSCAPÉ e seus parceiros não tenha qualquer relacionamento<br />
com o conteúdo do Site Afiliado, o AFILIADO ao informar seus dados pessoais e relativos ao<br />
domínio do Site Afiliado declara de forma irretratável ser o legítimo titular do domínio do Site<br />
Afiliado assim como de todas a propriedade intelectual contida no Site Afiliado ou na hipótese<br />
de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro que está<br />
legitimamente autorizado a fazê-lo<br />
11.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos do Site Afiliado. Caso<br />
um ou mais usuários, ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais<br />
contra o BUSCAPÉ, o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se<br />
compromete a manter o BUSCAPÉ, seus diretores, gerentes, empregados, agentes,<br />
representantes ou procuradores, livres de toda responsabilidade. Desse modo, ambas as<br />
Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou<br />
comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização<br />
à outra por qualquer reclamação derivada das obrigações tributária, trabalhista que estiverem<br />
ao seu cargo. Nenhuma das Partes em nenhum momento induzirá a erro pessoa alguma sobre<br />
seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a<br />
terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO habilitará o BUSCAPÉ a rescindir<br />
o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.<br />
11.3. O AFILIADO obriga-se a qualquer momento que solicitado pelo BUSCAPÉ, a fornecer<br />
quaisquer esclarecimentos e informações referentes a sua participação no Programa de<br />
Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.<br />
12. Modificação.
12.1. O BUSCAPÉ poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste<br />
Instrumento e notificará as modificações ao AFILIADO publicando uma nova versão atualizada<br />
nos Sites de propriedade do BUSCAPÉ. O AFILIADO deverá comunicar o BUSCAPÉ por email ao<br />
endereço: afiliados@buscape.com.br, dentro dos 5 (cinco) dias posteriores da publicação com<br />
suas modificações, e, não aceitando as mesmas, ficará nesse momento extinto o vínculo<br />
contratual. Vencido este prazo, se considerará que o AFILIADO aceitou os novos termos, e o<br />
contrato continuará vinculando ambas as partes.<br />
13. Limitação de Responsabilidade.<br />
13.1. O BUSCAPÉ não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, dos<br />
Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos Sites Parceiros. O sistema pode eventualmente<br />
não estar disponível e devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou<br />
Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstancia alheia o BUSCAPÉ ou dos seus Sites Parceiros.<br />
Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma ao BUSCAPÉ ou<br />
aos Sites Parceiros, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das<br />
mencionadas dificuldades, assim como por danos ou perdas indiretos, especiais ou<br />
conseqüentes, que surjam em conexão com o presente Instrumento, inclusive se ditas falhas<br />
afetarem os valores a serem pagos.<br />
14. Aceitação dos Termos e Condições.<br />
14.1. Durante o processo de cadastramento de Afiliados, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou<br />
expressão equivalente, abaixo do contrato constante do Programa de Afiliados, o BUSCAPÉ<br />
reconhece que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e<br />
condições. Considera-se que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e<br />
que sua intenção de se tornar um AFILIADO, não está relacionada com alguma outra<br />
manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas neste Contrato.<br />
15. Da Exclusividade<br />
15.1. O AFILIADO não poderá divulgar, no Site Afiliado, serviços similares e/ou de Concorrentes<br />
Diretos do BUSCAPÉ durante toda a vigência deste contrato. Os valores de Eventos praticados<br />
sejam eles provenientes ou não de promoções, só serão aplicáveis aos Afiliados que não<br />
utilizarem os serviços dos concorrentes diretos do BUSCAPÉ. Somente serão considerados<br />
concorrentes outras Plataformas de Programas de Afiliados.
15. Privacidade da informação<br />
16.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, e logo após ter ingressado os dados dos<br />
Afiliados, o BUSCAPÉ fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade da<br />
informação fornecida. Pode acontecer que em virtude de ordens judiciais, ou administrativas,<br />
o BUSCAPÉ seja compelido a revelar informação às autoridades ou terceiro sob certas<br />
circunstancias, bem como nos que terceiro a possam interceptar ou acessar certa informação<br />
ou transmissões de dados, caso em que o BUSCAPÉ não responderá pela informação que seja<br />
revelada.<br />
17. Prazo<br />
17.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro for aprovado pelo BUSCAPÉ e vigorará<br />
por prazo indeterminado.<br />
18. Da Extinção.<br />
18.1 Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem<br />
motivo e com um aviso prévio de 03 (três dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os<br />
Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo<br />
da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os<br />
Anexos dar-se-ão como rescindidos.<br />
18.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso<br />
qualquer das Partes requerer sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua<br />
falência decretada judicialmente.<br />
18.3. Adicionalmente, este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas<br />
cláusulas. Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao<br />
valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
18.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a<br />
ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil<br />
Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.<br />
19. Sucessão<br />
19.1. O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo<br />
certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das<br />
partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.<br />
20. Das Disposições Finais<br />
21.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes<br />
sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra<br />
infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos<br />
seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo<br />
a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.<br />
21.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os<br />
termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do<br />
mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.<br />
21.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o<br />
presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito<br />
da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e<br />
outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do<br />
BUSCAPÉ, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.<br />
21.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou<br />
por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos,<br />
entendimentos, negociações e conversas anteriores.
21.5. Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha<br />
recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos<br />
termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os<br />
honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.<br />
21.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou<br />
termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não<br />
afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando<br />
ambas as Partes.<br />
21.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações<br />
de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão<br />
deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).<br />
21.8. As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado<br />
como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade<br />
de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes ou ainda entre terceiros que tenham<br />
qualquer relação com o objeto do presente contrato<br />
21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer<br />
obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.<br />
22. Foro de Eleição<br />
22.1. Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente<br />
para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro,<br />
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.<br />
São Paulo, 25 de Janeiro de 2010