Médico pode ser cassado por denunciar aborto
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institutogamaliel.com http://www.institutogamaliel.com/portaldateologia/medico-pode-ser-cassado-por-denunciar-aborto/teologia Médico pode ser cassado por denunciar aborto O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) vai apurar o caso de um médico que denunciou uma paciente por ter feito aborto. Para o órgão o profissional de saúde violou o Código de Ética que versa sobre o sigilo profissional. Segundo a Folha de São Paulo uma jovem de 19 anos chegou ao Hospital de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, na manhã da segunda-feira passada (16) com hemorragia. O médico que a atendeu soube que eram sintomas de uma gravidez interrompida e resolveu chamar a polícia. A jovem saiu presa e só foi solta após pagar R$ 1.000 de fiança, já que no Brasil o aborto é crime. A paciente confessou que estava no quarto mês de gestação, mas não queria criar a criança sozinha. “Avisei meu parceiro da gravidez, mas ele não quis saber. Não tinha condições de ter um filho sozinha”, disse a jovem à Folha, pedindo para não ser identificada. Para se desfazer da criança, a gestante foi até a casa de uma amiga e tomou quatro comprimidos de Cytotec, remédio para úlcera que é usado como abortivo. O uso é comum, mas a gestante que toma este remédio corre o risco de perder o útero e até mesmo de morrer. A jovem passou mal e teve muita hemorragia, ao chegar no hospital foi atendida e logo após foi presa pela polícia. Ela afirma que alguns policiais a chamaram de “otária” e que o médico disse “que Deus a perdoaria” por ter matado a criança.
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<strong>Médico</strong> <strong>pode</strong> <strong>ser</strong> <strong>cassado</strong> <strong>por</strong> <strong>denunciar</strong> <strong>aborto</strong><br />
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) vai apurar o caso de um médico que denunciou uma<br />
paciente <strong>por</strong> ter feito <strong>aborto</strong>.<br />
Para o órgão o profissional de saúde violou o Código de Ética que versa sobre o sigilo profissional. Segundo a<br />
Folha de São Paulo uma jovem de 19 anos chegou ao Hospital de São Bernardo do Campo, na Grande São<br />
Paulo, na manhã da segunda-feira passada (16) com hemorragia.<br />
O médico que a atendeu soube que eram sintomas de uma gravidez interrompida e resolveu chamar a polícia. A<br />
jovem saiu presa e só foi solta após pagar R$ 1.000 de fiança, já que no Brasil o <strong>aborto</strong> é crime.<br />
A paciente confessou que estava no quarto mês de gestação, mas não queria criar a criança sozinha. “Avisei<br />
meu parceiro da gravidez, mas ele não quis saber. Não tinha condições de ter um filho sozinha”, disse a jovem à<br />
Folha, pedindo para não <strong>ser</strong> identificada.<br />
Para se desfazer da criança, a gestante foi até a casa de uma amiga e tomou quatro comprimidos de Cytotec,<br />
remédio para úlcera que é usado como abortivo. O uso é comum, mas a gestante que toma este remédio corre o<br />
risco de perder o útero e até mesmo de morrer.<br />
A jovem passou mal e teve muita hemorragia, ao chegar no hospital foi atendida e logo após foi presa pela<br />
polícia. Ela afirma que alguns policiais a chamaram de “otária” e que o médico disse “que Deus a perdoaria” <strong>por</strong><br />
ter matado a criança.
O médico também falou com a re<strong>por</strong>tagem da Folha e disse que “foi obrigado <strong>por</strong> lei a <strong>denunciar</strong> o caso”.<br />
Mahmud Daoud Mourad é clínico geral e pediatra e <strong>por</strong> conta dessa denuncia <strong>pode</strong>rá ter seu registro <strong>cassado</strong>.<br />
“O que esse médico fez, se fez, foi uma excrescência”, disse Antonio Pereira, conselheiro do Cremesp. “Não<br />
<strong>pode</strong> prender uma pessoa que te pediu ajuda”.<br />
O Conselho de Ética Médica, no artigo 73, fala sobre o sigilo profissional e o parecer 24.292, de 2000, diz que<br />
em casos de abortamento “não <strong>pode</strong> o médico comunicar o fato à autoridade policial ou mesmo judicial, em<br />
razão de estar diante de uma situação de segredo médico”.<br />
Já o Ministério da Saúde tem uma norma técnica que preza pelo “atendimento humanizado em situação de<br />
abortamento” sem esclarecer sobre <strong>aborto</strong> espontâneo ou provocado, pedindo “privacidade e confidencialidade”<br />
das informações.<br />
O Código Penal, no artigo 124 diz que “provocar <strong>aborto</strong> em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”<br />
gera detenção de um a três anos.